SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 4
1 
EVOLUÇÃO DOS DIREITOS INDIGENAS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA 
“No Brasil, todo mundo é índio, exceto quem não é” (Eduardo Viveiro de Castro, 2011, p.1). 
MARLEI DA SILVA MEDEIRO, discente do 2.º semestre do Curso de 
Direito da Universidade Estadual do Estado de Mato Grosso, campus 
de Alta Floresta. 
RESUMO 
O presente artigo visa demonstrar a evolução dos direitos indígenas na legislação 
brasileira, a importância da legislação na garantia dos direitos desses povos bem como a 
influência das leis especificas na participação das decisões estatais. 
Palavras-chave: evolução da legislação. participação indígena. influências nas decisões 
1.INTRODUÇÃO 
O primeiro contato entre índio e “homem branco” durante a colonização do Brasil foi 
de muita estranheza e discriminação, principalmente no que se refere à cultura desses povos. 
Sem nenhum tipo de proteção legislativa, para o Warã, Instituto Indígena Brasileiro, 
no início da ocupação, o índio era retratado como um selvagem, um quase-animal que deveria 
ser domesticado ou derrotado, haja vista que os portugueses não compreendiam seus hábitos. 
A escravidão e a tentativa forçada de domesticá-los fizeram com que muitas tribos indígenas 
perdessem a sua identidade. 
Os índios não eram enxergados como um povo uno, mas sim considerado até os dias 
atuais como entrave à expansão econômica. 
O ponto de partida do reconhecimento dos direitos dos indígenas ocorreu em 1º de 
abril de 1680, então denominado Alvará Régio, ocorre que este dispositivo e outros não 
tiveram muita eficácia, ficando, porém no papel e nas intenções, haja vista que faltava 
vontade política para executá-los. 
Declarada por D. João VI como letra morta, os indígenas continuaram sendo 
escravizados e utilizados como moeda de troca, até que em 27 de outubro de 1831, os 
indígenas foram declarados órfãos e sob tutela do Estado brasileiro.
2 
Considerado o primeiro ato imperial importante a favor dos indígenas, esta lei 
determinava a revogação das cartas régias as quais mandavam fazer guerra e pôr em servidão 
os índios e estabelecia sistema de diretórios junto às aldeias. 
Em 24 de Julho 1845 o Decreto n.º 426, denominado Regulamento das Missões 
era o único documento indigenista do Império, este decreto visava regulamentar as missões 
de catequese e civilização dos índios, bem como fazia uma diferenciação entre índios 
colonizados e índios selvagens, considerando que os índios selvagens eram nômades 
errantes que vagavam pelo território nacional. 
2 . AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS 
A primeira constituição brasileira de 1824 nada previa sobre os direitos dos 
indígenas. Todavia somente em 1934 é que a questão indígena foi abordada. Considerados 
atrasados e em fase transitória da sua identidade sociopolítica, as legislações impunham-lhe 
um padrão cultural que o descaracterizava enquanto índio. 
Em 19 de dezembro de 1973 foi promulgada a lei 6.001, denominada de Estatuto do 
Índio, não muito diferente do Código Civil de 1916 que considerava o índio relativamente 
incapaz e que deveria ser tutelado pelo Estado. 
A Constituição Federal de 1988 reconheceu as instituições indígenas na sua 
alteridade e trouxe novos paradigmas de inclusão social com o combate de todas as formas de 
preconceito e a instituição da igualdade como direito e garantia de todo indivíduo. 
Com base nesta premissa os índios passaram a ter os seus direitos reconhecidos e 
positivados pelo mesmo diploma legal que em seu art. 231 preceitua, in verbis: 
Art. 231. “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, 
crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente 
ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus 
bens”. 
Deve-se considerar que ouve significativos avanços na legislação brasileira no que 
diz respeito ao reconhecimento e participação indígena nas decisões do Estado, prova disto 
são todas as garantias positivadas que visam compensar os indígenas por todas as violações 
por eles sofridas, e assegurar o resgate de sua dignidade humana. 
Um marco importante na defesa dos indígenas são as convenções internacionais, 
entre elas podemos citar a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) a
3 
qual tramitou por 11 anos no Congresso Nacional, sendo retificada por meio do Decreto 
Legislativo n.° 143 em 20 de junho de 2002. 
Esta Convenção é atualmente a melhor legislação no Brasil que regula a situação 
indígena em conformidade com a Constituição Federal de 1988. 
A ONU(Organização das Nações Unidas) com a participação do Brasil e diversos 
países também reforçou os direitos dos povos indígenas em 13 de setembro de 2007 que em 
seu artigo 5.º dispõe: 
“Art. 5.º Os povos indígenas têm o direito de conservar e reforçar suas próprias 
instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais, mantendo ao mesmo 
tempo seu direito de participar plenamente, caso o desejem, da vida política, 
econômica, social e cultural do Estado”. 
Atualmente, o índio não é considerado absolutamente ou relativamente incapaz, a lei, 
Código Civil, art. 4º assegura que “as normas indígenas deverão ser tratadas por legislação 
específicas, e não pela lei civil”. 
A FUNAI (Fundação Nacional do Índio) é o órgão do governo brasileiro que 
estabelece e executa a Política Indigenista no Brasil, dando cumprimento ao que determina a 
Constituição de 1988. 
Compete a este órgão promover a defesa dos interesses das Comunidades Indígenas 
diante das decisões estatais com o principal objetivo de impedir que a vontade de terceiros 
prevaleça sob a sua como ocorre desde a fase colonial. 
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Embora as leis venham progredindo no que diz respeito às garantias dos direitos dos 
indígenas, o que se percebe nos dias atuais é a prevalecência dos interesses principalmente de 
ordem econômica vindo em desencontro com as garantias institucionalizadas em legislações 
nacionais e internacionais. 
O Estado necessita, na prática, efetivar essas garantias que estão expressas em 
documentos legais. Aos indígenas e suas entidades de apoio cabem lutar pela efetivação de 
seus direitos, criando assim, um Estado democrático capaz de conviver com diversos tipos de 
cultura, efetivando a visão que os demais países possuem sobre o Brasil.
4 
WEBGRAFIA 
http://npa.newtonpaiva.br/direito/?p=1555 – Acesso em 08/11/2014 
http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI67436,101048+Direito+dos+indios+a+terra+no+p 
assado+e+na+atualidade+brasileira Acesso em 08/11/2014 
http://www.pnud.org.br/Noticia.aspx?id=3731 Acesso em 09/11/2014 
http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/desenvolvimento/indios-politica-brasil+políticas 
publicas-indigenistas-cnpi-550901.shtml Acesso em 10/11/2014 
http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6406 Acesso em 10/11/2014 
http://www.ebah.com.br/content/ABAAAA16oAD/silvicolas-capaz-incapaz Acesso em 
12/11/2014 
http://www.mundovestibular.com.br/articles/9549/1/O-Estatuto-do-Indio/Paacutegina1.html 
Acesso em 12/11/2014

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Constitucição federal
Constitucição federalConstitucição federal
Constitucição federalWebJurídico
 
A Constituição brasileira
A Constituição brasileiraA Constituição brasileira
A Constituição brasileiraMatheus Sousa
 
Presidência da república
Presidência da repúblicaPresidência da república
Presidência da repúblicasenhorideia
 
Direitos humanos, debate sobre o filme a lista de schindler, cidadania, crise...
Direitos humanos, debate sobre o filme a lista de schindler, cidadania, crise...Direitos humanos, debate sobre o filme a lista de schindler, cidadania, crise...
Direitos humanos, debate sobre o filme a lista de schindler, cidadania, crise...Elaine Porto Chiullo
 
Constituição de 1988
Constituição de 1988Constituição de 1988
Constituição de 1988Luiza Katia
 
Geral avaz 7_10_13
Geral avaz 7_10_13Geral avaz 7_10_13
Geral avaz 7_10_13uinala
 
Constituição presidência da república 1998
Constituição presidência da república 1998Constituição presidência da república 1998
Constituição presidência da república 1998Saulo Amorim Amorim
 
Direitos humanos e cidadania brigada militar. material + questões
Direitos humanos e cidadania   brigada militar. material + questõesDireitos humanos e cidadania   brigada militar. material + questões
Direitos humanos e cidadania brigada militar. material + questõesFabio Lucio
 
Constituicao da Republica de Angola
Constituicao da Republica de AngolaConstituicao da Republica de Angola
Constituicao da Republica de AngolaBenilde Malé
 
Constituicao Da Republica De Angola Projecto Final
Constituicao Da Republica De Angola Projecto FinalConstituicao Da Republica De Angola Projecto Final
Constituicao Da Republica De Angola Projecto Finalguest49e5de
 

Mais procurados (19)

Dh aula 1
Dh aula 1Dh aula 1
Dh aula 1
 
Humanas beckhausen
Humanas beckhausenHumanas beckhausen
Humanas beckhausen
 
Constitucição federal
Constitucição federalConstitucição federal
Constitucição federal
 
A Constituição brasileira
A Constituição brasileiraA Constituição brasileira
A Constituição brasileira
 
Aula 1- Fundamentos
Aula 1- FundamentosAula 1- Fundamentos
Aula 1- Fundamentos
 
Presidência da república
Presidência da repúblicaPresidência da república
Presidência da república
 
Direitos humanos, debate sobre o filme a lista de schindler, cidadania, crise...
Direitos humanos, debate sobre o filme a lista de schindler, cidadania, crise...Direitos humanos, debate sobre o filme a lista de schindler, cidadania, crise...
Direitos humanos, debate sobre o filme a lista de schindler, cidadania, crise...
 
Constituição Federal
Constituição FederalConstituição Federal
Constituição Federal
 
Cf 88
Cf 88Cf 88
Cf 88
 
Constituição de 1988
Constituição de 1988Constituição de 1988
Constituição de 1988
 
Cf1988 br
Cf1988 brCf1988 br
Cf1988 br
 
Apresentação Raimundo
Apresentação RaimundoApresentação Raimundo
Apresentação Raimundo
 
Geral avaz 7_10_13
Geral avaz 7_10_13Geral avaz 7_10_13
Geral avaz 7_10_13
 
Constituicao Federal
Constituicao FederalConstituicao Federal
Constituicao Federal
 
Constituição presidência da república 1998
Constituição presidência da república 1998Constituição presidência da república 1998
Constituição presidência da república 1998
 
Cf compilado
Cf compiladoCf compilado
Cf compilado
 
Direitos humanos e cidadania brigada militar. material + questões
Direitos humanos e cidadania   brigada militar. material + questõesDireitos humanos e cidadania   brigada militar. material + questões
Direitos humanos e cidadania brigada militar. material + questões
 
Constituicao da Republica de Angola
Constituicao da Republica de AngolaConstituicao da Republica de Angola
Constituicao da Republica de Angola
 
Constituicao Da Republica De Angola Projecto Final
Constituicao Da Republica De Angola Projecto FinalConstituicao Da Republica De Angola Projecto Final
Constituicao Da Republica De Angola Projecto Final
 

Semelhante a Indios

A Evolução dos Direitos Indígenas e os Conflitos Pós Normativos.docx
A Evolução dos Direitos Indígenas e os Conflitos Pós Normativos.docxA Evolução dos Direitos Indígenas e os Conflitos Pós Normativos.docx
A Evolução dos Direitos Indígenas e os Conflitos Pós Normativos.docxJoseaneFerreira24
 
Os direitos constitucionais dos povos indígenas
Os direitos constitucionais dos povos indígenasOs direitos constitucionais dos povos indígenas
Os direitos constitucionais dos povos indígenasPOTYRA TE TUPINAMBÁ
 
Nhandereko, o Direito Guarani
Nhandereko, o Direito GuaraniNhandereko, o Direito Guarani
Nhandereko, o Direito Guaraniusesolues
 
Nhandereko Artigo tese | Vilmar Martins
Nhandereko Artigo tese | Vilmar MartinsNhandereko Artigo tese | Vilmar Martins
Nhandereko Artigo tese | Vilmar Martinstecnicapihhy
 
ARTIGO + PODCAST SAL 2 GRUPO 13.pdf
ARTIGO + PODCAST SAL 2 GRUPO 13.pdfARTIGO + PODCAST SAL 2 GRUPO 13.pdf
ARTIGO + PODCAST SAL 2 GRUPO 13.pdfSimoneHelenDrumond
 
ARTIGO + PODCAST SAL 2 GRUPO 13.pdf
ARTIGO + PODCAST SAL 2 GRUPO 13.pdfARTIGO + PODCAST SAL 2 GRUPO 13.pdf
ARTIGO + PODCAST SAL 2 GRUPO 13.pdfSimoneHelenDrumond
 
Por novas rotas para a emancipação indígena no cenário brasileiro
Por novas rotas para a emancipação indígena no cenário brasileiroPor novas rotas para a emancipação indígena no cenário brasileiro
Por novas rotas para a emancipação indígena no cenário brasileiroSandro Henique Calheiros Lôbo
 
Direito indígena
Direito indígenaDireito indígena
Direito indígenaelcio
 
Unesco (laura ferracioli)
Unesco (laura ferracioli)Unesco (laura ferracioli)
Unesco (laura ferracioli)Felipe Ferreira
 
Cartilha: Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre Território Pesqueiro
Cartilha: Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre Território PesqueiroCartilha: Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre Território Pesqueiro
Cartilha: Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre Território Pesqueirocppcomunicacao
 
Projeto de Lei de iniciativa Popular sobre o Território Pesqueiro
Projeto de Lei de iniciativa Popular sobre o Território PesqueiroProjeto de Lei de iniciativa Popular sobre o Território Pesqueiro
Projeto de Lei de iniciativa Popular sobre o Território PesqueiroMª Arméle Dornelas
 
The rights of non-documented aliens in Brazil
The rights of non-documented aliens in BrazilThe rights of non-documented aliens in Brazil
The rights of non-documented aliens in BrazilAndré Siciliano
 
1 - Os índios.pptx
1 - Os índios.pptx1 - Os índios.pptx
1 - Os índios.pptxbenazech1
 

Semelhante a Indios (20)

A Evolução dos Direitos Indígenas e os Conflitos Pós Normativos.docx
A Evolução dos Direitos Indígenas e os Conflitos Pós Normativos.docxA Evolução dos Direitos Indígenas e os Conflitos Pós Normativos.docx
A Evolução dos Direitos Indígenas e os Conflitos Pós Normativos.docx
 
Os direitos indigenas no brasil
Os direitos indigenas no brasilOs direitos indigenas no brasil
Os direitos indigenas no brasil
 
Os direitos constitucionais dos povos indígenas
Os direitos constitucionais dos povos indígenasOs direitos constitucionais dos povos indígenas
Os direitos constitucionais dos povos indígenas
 
Nhandereko, o Direito Guarani
Nhandereko, o Direito GuaraniNhandereko, o Direito Guarani
Nhandereko, o Direito Guarani
 
Nhandereko Artigo tese | Vilmar Martins
Nhandereko Artigo tese | Vilmar MartinsNhandereko Artigo tese | Vilmar Martins
Nhandereko Artigo tese | Vilmar Martins
 
Evidenciando que a
Evidenciando que aEvidenciando que a
Evidenciando que a
 
ARTIGO + PODCAST SAL 2 GRUPO 13.pdf
ARTIGO + PODCAST SAL 2 GRUPO 13.pdfARTIGO + PODCAST SAL 2 GRUPO 13.pdf
ARTIGO + PODCAST SAL 2 GRUPO 13.pdf
 
ARTIGO + PODCAST SAL 2 GRUPO 13.pdf
ARTIGO + PODCAST SAL 2 GRUPO 13.pdfARTIGO + PODCAST SAL 2 GRUPO 13.pdf
ARTIGO + PODCAST SAL 2 GRUPO 13.pdf
 
Direitos e filosofia final
Direitos e filosofia finalDireitos e filosofia final
Direitos e filosofia final
 
Por novas rotas para a emancipação indígena no cenário brasileiro
Por novas rotas para a emancipação indígena no cenário brasileiroPor novas rotas para a emancipação indígena no cenário brasileiro
Por novas rotas para a emancipação indígena no cenário brasileiro
 
Direito indígena
Direito indígenaDireito indígena
Direito indígena
 
Cordoba
CordobaCordoba
Cordoba
 
Unesco (laura ferracioli)
Unesco (laura ferracioli)Unesco (laura ferracioli)
Unesco (laura ferracioli)
 
Cartilha: Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre Território Pesqueiro
Cartilha: Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre Território PesqueiroCartilha: Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre Território Pesqueiro
Cartilha: Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre Território Pesqueiro
 
Projeto de Lei de iniciativa Popular sobre o Território Pesqueiro
Projeto de Lei de iniciativa Popular sobre o Território PesqueiroProjeto de Lei de iniciativa Popular sobre o Território Pesqueiro
Projeto de Lei de iniciativa Popular sobre o Território Pesqueiro
 
Trabalho psicologia
Trabalho psicologiaTrabalho psicologia
Trabalho psicologia
 
Resumo direito no brasil colonial
Resumo direito no brasil colonialResumo direito no brasil colonial
Resumo direito no brasil colonial
 
The rights of non-documented aliens in Brazil
The rights of non-documented aliens in BrazilThe rights of non-documented aliens in Brazil
The rights of non-documented aliens in Brazil
 
1 - Os índios.pptx
1 - Os índios.pptx1 - Os índios.pptx
1 - Os índios.pptx
 
Historia direitos humanos
Historia direitos humanosHistoria direitos humanos
Historia direitos humanos
 

Último

COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteVanessaCavalcante37
 
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de..."É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...Rosalina Simão Nunes
 
VARIEDADES LINGUÍSTICAS - 1. pptx
VARIEDADES        LINGUÍSTICAS - 1. pptxVARIEDADES        LINGUÍSTICAS - 1. pptx
VARIEDADES LINGUÍSTICAS - 1. pptxMarlene Cunhada
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManuais Formação
 
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdfAula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdfFernandaMota99
 
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãConstrução (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãIlda Bicacro
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...IsabelPereira2010
 
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaRotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaronaldojacademico
 
análise de redação completa - Dissertação
análise de redação completa - Dissertaçãoanálise de redação completa - Dissertação
análise de redação completa - DissertaçãoMaiteFerreira4
 
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdfA QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdfAna Lemos
 
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?AnabelaGuerreiro7
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfCamillaBrito19
 
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdfRevista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdfMárcio Azevedo
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelGilber Rubim Rangel
 
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Literatura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.pptLiteratura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.pptMaiteFerreira4
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESEduardaReis50
 

Último (20)

CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULACINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
 
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de..."É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
"É melhor praticar para a nota" - Como avaliar comportamentos em contextos de...
 
Bullying, sai pra lá
Bullying,  sai pra láBullying,  sai pra lá
Bullying, sai pra lá
 
VARIEDADES LINGUÍSTICAS - 1. pptx
VARIEDADES        LINGUÍSTICAS - 1. pptxVARIEDADES        LINGUÍSTICAS - 1. pptx
VARIEDADES LINGUÍSTICAS - 1. pptx
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
 
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdfAula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
 
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãConstrução (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
 
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaRotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
 
análise de redação completa - Dissertação
análise de redação completa - Dissertaçãoanálise de redação completa - Dissertação
análise de redação completa - Dissertação
 
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdfA QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
 
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
 
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdfRevista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
 
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
 
Literatura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.pptLiteratura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.ppt
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕESCOMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
COMPETÊNCIA 4 NO ENEM: O TEXTO E SUAS AMARRACÕES
 

Indios

  • 1. 1 EVOLUÇÃO DOS DIREITOS INDIGENAS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA “No Brasil, todo mundo é índio, exceto quem não é” (Eduardo Viveiro de Castro, 2011, p.1). MARLEI DA SILVA MEDEIRO, discente do 2.º semestre do Curso de Direito da Universidade Estadual do Estado de Mato Grosso, campus de Alta Floresta. RESUMO O presente artigo visa demonstrar a evolução dos direitos indígenas na legislação brasileira, a importância da legislação na garantia dos direitos desses povos bem como a influência das leis especificas na participação das decisões estatais. Palavras-chave: evolução da legislação. participação indígena. influências nas decisões 1.INTRODUÇÃO O primeiro contato entre índio e “homem branco” durante a colonização do Brasil foi de muita estranheza e discriminação, principalmente no que se refere à cultura desses povos. Sem nenhum tipo de proteção legislativa, para o Warã, Instituto Indígena Brasileiro, no início da ocupação, o índio era retratado como um selvagem, um quase-animal que deveria ser domesticado ou derrotado, haja vista que os portugueses não compreendiam seus hábitos. A escravidão e a tentativa forçada de domesticá-los fizeram com que muitas tribos indígenas perdessem a sua identidade. Os índios não eram enxergados como um povo uno, mas sim considerado até os dias atuais como entrave à expansão econômica. O ponto de partida do reconhecimento dos direitos dos indígenas ocorreu em 1º de abril de 1680, então denominado Alvará Régio, ocorre que este dispositivo e outros não tiveram muita eficácia, ficando, porém no papel e nas intenções, haja vista que faltava vontade política para executá-los. Declarada por D. João VI como letra morta, os indígenas continuaram sendo escravizados e utilizados como moeda de troca, até que em 27 de outubro de 1831, os indígenas foram declarados órfãos e sob tutela do Estado brasileiro.
  • 2. 2 Considerado o primeiro ato imperial importante a favor dos indígenas, esta lei determinava a revogação das cartas régias as quais mandavam fazer guerra e pôr em servidão os índios e estabelecia sistema de diretórios junto às aldeias. Em 24 de Julho 1845 o Decreto n.º 426, denominado Regulamento das Missões era o único documento indigenista do Império, este decreto visava regulamentar as missões de catequese e civilização dos índios, bem como fazia uma diferenciação entre índios colonizados e índios selvagens, considerando que os índios selvagens eram nômades errantes que vagavam pelo território nacional. 2 . AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS A primeira constituição brasileira de 1824 nada previa sobre os direitos dos indígenas. Todavia somente em 1934 é que a questão indígena foi abordada. Considerados atrasados e em fase transitória da sua identidade sociopolítica, as legislações impunham-lhe um padrão cultural que o descaracterizava enquanto índio. Em 19 de dezembro de 1973 foi promulgada a lei 6.001, denominada de Estatuto do Índio, não muito diferente do Código Civil de 1916 que considerava o índio relativamente incapaz e que deveria ser tutelado pelo Estado. A Constituição Federal de 1988 reconheceu as instituições indígenas na sua alteridade e trouxe novos paradigmas de inclusão social com o combate de todas as formas de preconceito e a instituição da igualdade como direito e garantia de todo indivíduo. Com base nesta premissa os índios passaram a ter os seus direitos reconhecidos e positivados pelo mesmo diploma legal que em seu art. 231 preceitua, in verbis: Art. 231. “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. Deve-se considerar que ouve significativos avanços na legislação brasileira no que diz respeito ao reconhecimento e participação indígena nas decisões do Estado, prova disto são todas as garantias positivadas que visam compensar os indígenas por todas as violações por eles sofridas, e assegurar o resgate de sua dignidade humana. Um marco importante na defesa dos indígenas são as convenções internacionais, entre elas podemos citar a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) a
  • 3. 3 qual tramitou por 11 anos no Congresso Nacional, sendo retificada por meio do Decreto Legislativo n.° 143 em 20 de junho de 2002. Esta Convenção é atualmente a melhor legislação no Brasil que regula a situação indígena em conformidade com a Constituição Federal de 1988. A ONU(Organização das Nações Unidas) com a participação do Brasil e diversos países também reforçou os direitos dos povos indígenas em 13 de setembro de 2007 que em seu artigo 5.º dispõe: “Art. 5.º Os povos indígenas têm o direito de conservar e reforçar suas próprias instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais, mantendo ao mesmo tempo seu direito de participar plenamente, caso o desejem, da vida política, econômica, social e cultural do Estado”. Atualmente, o índio não é considerado absolutamente ou relativamente incapaz, a lei, Código Civil, art. 4º assegura que “as normas indígenas deverão ser tratadas por legislação específicas, e não pela lei civil”. A FUNAI (Fundação Nacional do Índio) é o órgão do governo brasileiro que estabelece e executa a Política Indigenista no Brasil, dando cumprimento ao que determina a Constituição de 1988. Compete a este órgão promover a defesa dos interesses das Comunidades Indígenas diante das decisões estatais com o principal objetivo de impedir que a vontade de terceiros prevaleça sob a sua como ocorre desde a fase colonial. 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS Embora as leis venham progredindo no que diz respeito às garantias dos direitos dos indígenas, o que se percebe nos dias atuais é a prevalecência dos interesses principalmente de ordem econômica vindo em desencontro com as garantias institucionalizadas em legislações nacionais e internacionais. O Estado necessita, na prática, efetivar essas garantias que estão expressas em documentos legais. Aos indígenas e suas entidades de apoio cabem lutar pela efetivação de seus direitos, criando assim, um Estado democrático capaz de conviver com diversos tipos de cultura, efetivando a visão que os demais países possuem sobre o Brasil.
  • 4. 4 WEBGRAFIA http://npa.newtonpaiva.br/direito/?p=1555 – Acesso em 08/11/2014 http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI67436,101048+Direito+dos+indios+a+terra+no+p assado+e+na+atualidade+brasileira Acesso em 08/11/2014 http://www.pnud.org.br/Noticia.aspx?id=3731 Acesso em 09/11/2014 http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/desenvolvimento/indios-politica-brasil+políticas publicas-indigenistas-cnpi-550901.shtml Acesso em 10/11/2014 http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6406 Acesso em 10/11/2014 http://www.ebah.com.br/content/ABAAAA16oAD/silvicolas-capaz-incapaz Acesso em 12/11/2014 http://www.mundovestibular.com.br/articles/9549/1/O-Estatuto-do-Indio/Paacutegina1.html Acesso em 12/11/2014