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CláudiaRodrigues
Segundo o IBGE, o Brasil é habitado por 305 povos indígenas, representando quase 900 mil indígenas no território nacional.
Esse número já foi muito maior, visto que principalmente entre os anos de 1500 e 1970 a população indígena
brasileira decresceu de maneira acentuada. Em grande parte isso ocorreu devido aos direitos indígenas serem ou inexistentes
ou ineficazes na proteção desses povos durante esse período.
Atualmente, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, os direitos indígenas são garantidos, prevendo o respeito aos
povos indígenas e à sua organização social, cultural, língua, crenças e tradições.
Quando falamos sobre povos indígenas, estamos falando sobre os povos nativos da nossa terra, que habitavam o território
nacional antes do processo de colonização europeia iniciar. Com a chegada dos colonizadores, no século XVI, esses povos
nativos tiveram os seus recursos explorados e foram utilizados como mão de obra escrava em um processo civilizatório
violento.
Os colonizadores viam os indígenas como povos primitivos e exóticos, que deveriam ser educados aos moldes da vida
europeia. Assim, houve uma imposição cultural e uma dominação sobre esse grupo étnico-racial, que sofreu com
a escravidão e a exploração por quase todo o período colonial (1500-1822) do país.
O fim da escravidão indígena no país ocorreu com o estabelecimento do Diretório dos Índios, que entrou em vigor em 1757
(diferente dos negros, que tiveram sua libertação formal decretada apenas em 1888). A lei determinava a liberdade dos
indígenas em todo o território dominado por Portugal. Porém, continha contrapartidas, estabelecendo medidas específicas que
visavam forçar a integração dos indígenas na vida da colônia, a partir do modelo de vida europeu.
Anos mais tarde, já no período imperial (1822-1889) do Brasil, foi estabelecido o Regulamento das Missões. A legislação previa
ações e medidas para a fundação de aldeias indígenas e missões com o objetivo de catequizar e civilizar esses povos.
Os novos modos de lidar com os indígenas visavam, de maneira geral, forçar a sua inserção na sociedade colonial brasileira,
por meio da negação de seus costumes e cultura, da ocupação das suas terras e da transformação dos seus povos em
trabalhadores que pudessem servir ao Império. Nesse sentido, os indígenas não possuíam seus direitos fundamentais
reconhecidos e eram vistos como ignorantes e ingênuos pelos europeus. E, por isso, precisavam ser catequizados e educados.
Os indígenas no Brasil República
Em 1910, após a proclamação da República em 1889, foi instituído no país o Serviço de Proteção ao Índio. Tratava-se de um
órgão público que foi importante porque marcou o início da responsabilização do Estado brasileiro com a questão indígena.
Possuía como objetivo proteger a população indígena do país, por meio de políticas que ficaram conhecidas como políticas
indigenistas.
Mais tarde, com a elaboração da Constituição de 1934, novos direitos indígenas foram previstos. Foi a primeira Constituição a
reconhecer aos indígenas o respeito à posse das terras permanentemente ocupadas por eles. Assegurando que essas terras
não poderiam ser alienadas, ou seja, transferidas, vendidas ou cedidas de qualquer forma.
Já durante a ditadura militar (1964-1985), novas adições aos direitos dos indígenas foram instituídas no país. A Constituição de
1967 estabeleceu que as terras ocupadas por indígenas integravam o patrimônio da União. Sendo que apenas os indígenas
que ocupavam a terra poderiam fazer uso dela, seja para habitar, plantar, colher, etc.
Foi também nesse período que o Serviço de Proteção ao Índio foi substituído pela Fundação Nacional do Índio (Funai), em
1967. A Funai continua até hoje como o principal órgão indigenista responsável pela proteção dos povos indígenas e na
promoção dos seus direitos em todo o território nacional.
Além disso, em 1973 foi elaborado e aprovado o Estatuto do Índio, representando o maior avanço nos direitos indígenas até
então. O Estatuto foi a primeira lei a defender, logo em seu artigo 1º, a preservação da cultura das comunidades indígenas. No
entanto, a lei também dispõe sobre o dever do Estado de integrar os indígenas à comunhão nacional.
Os direitos indígenas e a Constituição Federal de 1988
Esse respeito veio com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que trouxe uma série de inovações ao tratamento da
questão indígena no país. Foi a primeira Constituição do Brasil a dedicar um capítulo específico (Capítulo VIII) à proteção dos
direitos indígenas. Uma das inovações foi justamente o rompimento com a tradição secular de compreender os indígenas como
uma categoria social que deveria ser incorporada à comunhão nacional.
Com isso, fica garantido aos indígenas o seu direito de manter e preservar a sua própria cultura, costumes, língua, crenças e
tradições. Outra inovação jurídica possibilitada pela Constituição foi o reconhecimento dos direitos indígenas sobre as suas
terras como direitos originários. Ou seja, certifica o fato histórico de que o pertencimento das terras aos povos indígenas é
anterior à criação do próprio Estado brasileiro, assumindo-os como os primeiros ocupantes do Brasil.
Além disso, a Constituição de 1988 garante aos indígenas a sua capacidade processual (capacidade de ser autor ou réu e
exercer seus direitos em uma relação jurídica processual), por meio do artigo 232. O artigo expressa que comunidades e
organizações indígenas são legítimas para entrar em juízo na defesa dos seus direitos. Isso significa que os indígenas podem
processar judicialmente qualquer pessoa ou ente, inclusive o próprio Estado brasileiro.
Foi o que ocorreu, por exemplo, em 2003, quando o grupo indígena Panará, no Mato Grosso, ganhou uma ação judicial contra o
Estado. Este foi condenado a pagar uma indenização milionária pelos danos que causou ao forçar os Panarás a se deslocarem
de suas terras para a construção da rodovia BR-163, na década de 1970.
No mais, a Constituição garante todos os direitos fundamentais aos povos indígenas, como o direito à educação, à saúde, ao
trabalho, à liberdade, à igualdade, aos direitos sociais, entre outros. Importante destacar que essas conquistas foram fruto da
luta do Movimento Indígena do Brasil, que teve um papel fundamental na elaboração e redação do texto constituinte referente
aos direitos indígenas.
CláudiaRodrigues
1. Segundo o IBGE, quantos povos indígenas diferentes habitam o Brasil atualmente?
2. Segundo o IBGE o Brasil é habitado por 305 povos indígena, mas esse número já foi muito maior. Em que período
a população mais decresceu?
3. Por que a população indígena brasileira decresceu?
4. Que documento é importante para a garantia dos direitos indígenas? O que fica previsto neste documento?
5. Quem são os povos indígenas?
6. Qual foi a consequência da chegada dos colonizadores europeus para os povos indígenas?
7. Qual era a visão dos europeus sobre os povos indígenas?
8. Qual foi a ação dos europeus contra os indígenas, já que os consideravam inferiores?
9. Quando aconteceu o fim da escravidão indígena no Brasil? Qual foi a lei e o que determinava?
10. Qual era a contrapartida da lei do Diretório dos índios?
11. No período imperial (1822-1889) do Brasil, foi estabelecido o Regulamento das Missões. O que foi estabelecido
por esta legislação?
12. Qual era a intenção dos europeus com os novos modos de lidar com os indígenas através das missões?
13. Os indígenas não possuíam seus direitos fundamentais reconhecidos, e, por isso, precisavam ser catequizados e
educados. Como eram vistos pelos colonizadores?
14. Em 1910, após a proclamação da República em 1889, foi instituído no país o Serviço de Proteção ao Índio. Qual
foi a importância deste órgão?
15. Qual era o objetivo do Serviço de Proteção ao Índio?
16. Por que a Constituição de 1934 foi importante para a população indígena?
17. O que ficou estabelecido pela Constituição de 1967 sobre o direito indígena?
18. No período da Ditadura Militar o Serviço de Proteção ao Índio foi substituído por outro órgão. Qual?
19. A FUNAI continua até hoje como o principal órgão indigenista. Qual é a função da FUNAI?
20. Em 1973 foi elaborado e aprovado o Estatuto do Índio, Por que se diz que este estatuto representa o maior
avanço nos direitos indígenas até então?
21. O Estatuto do Índio também dispõe sobre o dever do Estado. Segundo esta lei, qual era o papel do Estado
quanto à população indígena?
22. A Constituição Federal de 1988, que trouxe uma série de inovações ao tratamento da questão indígena no país.
Foi a primeira Constituição do Brasil a dedicar um capítulo específico (Capítulo VIII) à proteção dos direitos
indígenas. Uma das inovações foi justamente o rompimento com a tradição secular de compreender os indígenas
como uma categoria social que deveria ser incorporada à comunhão nacional. Por que este rompimento de
integração do índio à comunhão nacional foi importante?
23. Outra inovação jurídica possibilitada pela Constituição de 1988 foi o reconhecimento dos direitos indígenas sobre
as suas terras como direitos originários. O que ficou certificado com isso?
24. A Constituição de 1988 garante aos indígenas a sua capacidade processual (capacidade de ser autor ou réu e
exercer seus direitos em uma relação jurídica processual), por meio do artigo 232. O artigo expressa que
comunidades e organizações indígenas são legítimas para entrar em juízo na defesa dos seus direitos. O que
significa isso?
25. Quais foram os direitos fundamentais garantidos aos indígenas pela Constituição de 1988?
26. Quem teve um papel fundamental na elaboração e redação do texto constituinte de 1988 referente aos direitos
indígenas?
27. Interprete a charge acima. 28. Qual a intenção da imagem acima?
29. Na manifestação acima, os indigenas lutam para que o direito
originário à Terra seja respeitado. Que direito é este?
30. Por que os indígenas são contra a lei que concede
as terras a partir da lei de Marco Temporal?
CláudiaRodrigues
1. o Brasil é habitado por 305 povos indígenas, representando quase 900 mil indígenas no território nacional.
2, entre os anos de 1500 e 1970 a população indígena brasileira decresceu de maneira acentuada.
3. Em grande parte isso ocorreu devido aos direitos indígenas serem ou inexistentes ou ineficazes na proteção
desses povos.
4. Constituição Federal de 1988, prevendo o respeito aos povos indígenas e à sua organização social, cultural,
língua, crenças e tradições.
5. Quando falamos sobre povos indígenas, estamos falando sobre os povos nativos da nossa terra, que habitavam o
território nacional antes do processo de colonização europeia iniciar.
6. Com a chegada dos colonizadores, no século XVI, esses povos nativos tiveram os seus recursos explorados e
foram utilizados como mão de obra escrava em um processo civilizatório violento.
7. Os colonizadores viam os indígenas como povos primitivos e exóticos, que deveriam ser educados aos moldes da
vida europeia.
8. Fizeram uma imposição cultural e uma dominação sobre esse grupo étnico-racial, que sofreu com a escravidão e a
exploração por quase todo o período colonial (1500-1822) do país.
9. O fim da escravidão indígena no país ocorreu com o estabelecimento do Diretório dos Índios, que entrou em vigor
em 1757 (diferente dos negros, que tiveram sua libertação formal decretada apenas em 1888). A lei determinava a
liberdade dos indígenas em todo o território dominado por Portugal.
10. Estabelecia medidas específicas que visavam forçar a integração dos indígenas na vida da colônia, a partir do
modelo de vida europeu.
11. A legislação previa ações e medidas para a fundação de aldeias indígenas e missões com o objetivo de
catequizar e civilizar esses povos.
12. Visavam, de maneira geral, forçar a sua inserção na sociedade colonial brasileira, por meio da negação de seus
costumes e cultura, da ocupação das suas terras e da transformação dos seus povos em trabalhadores que
pudessem servir ao Império.
13. Eram vistos como ignorantes e ingênuos pelos europeus.
14. Tratava-se de um órgão público que foi importante porque que marcou o início da responsabilização do Estado
brasileiro com a questão indígena.
15. Possuía como objetivo proteger a população indígena do país, por meio de políticas que ficaram conhecidas
como políticas indigenistas.
16. Porque novos direitos indígenas foram previstos. Foi a primeira Constituição a reconhecer aos indígenas o
respeito à posse das terras permanentemente ocupadas por eles. Assegurando que essas terras não poderiam ser
alienadas, ou seja, transferidas, vendidas ou cedidas de qualquer forma.
17. Estabeleceu que as terras ocupadas por indígenas integravam o patrimônio da União. Sendo que apenas os
indígenas que ocupavam a terra poderiam fazer uso dela, seja para habitar, plantar, colher, etc.
18. Pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
19. É responsável pela proteção dos povos indígenas e na promoção dos seus direitos em todo o território nacional.
20 Porque o Estatuto foi a primeira lei a defender, logo em seu artigo 1º, a preservação da cultura das comunidades
indígenas.
21. Integrar os indígenas à comunhão nacional.
22. Porque fica garantido aos indígenas o seu direito de manter e preservar a sua própria cultura, costumes, língua,
crenças e tradições.
23. Certifica o fato histórico de que o pertencimento das terras aos povos indígenas é anterior à criação do próprio
Estado brasileiro, assumindo-os como os primeiros ocupantes do Brasil.
24. Isso significa que os indígenas podem processar judicialmente qualquer pessoa ou ente, inclusive o próprio
Estado brasileiro.
25. Direito à educação, à saúde, ao trabalho, à liberdade, à igualdade, aos direitos sociais, entre outros.
26. Essas conquistas foram fruto da luta do Movimento Indígena do Brasil.
27. mostra a exploração da terra indígena e que se lutam pelo direito, muitos são assassinados.
28. Mostrar que os direitos indígenas são lei e estão na constituição brasileira que é a lei máxima de um país.
29. O pertencimentodasterrasaospovosindígenas é anterior à criação do próprio Estado brasileiro, assumindo-os
como os primeiros ocupantes do Brasil.
30. Porque para estalei,ospovosindígenassótêmdireitoasterras que estavam ocupando no dia 05 de outubro de
1988, data de promulgação da Constituição Federal.

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Os direitos indigenas no brasil

  • 1. CláudiaRodrigues Segundo o IBGE, o Brasil é habitado por 305 povos indígenas, representando quase 900 mil indígenas no território nacional. Esse número já foi muito maior, visto que principalmente entre os anos de 1500 e 1970 a população indígena brasileira decresceu de maneira acentuada. Em grande parte isso ocorreu devido aos direitos indígenas serem ou inexistentes ou ineficazes na proteção desses povos durante esse período. Atualmente, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, os direitos indígenas são garantidos, prevendo o respeito aos povos indígenas e à sua organização social, cultural, língua, crenças e tradições. Quando falamos sobre povos indígenas, estamos falando sobre os povos nativos da nossa terra, que habitavam o território nacional antes do processo de colonização europeia iniciar. Com a chegada dos colonizadores, no século XVI, esses povos nativos tiveram os seus recursos explorados e foram utilizados como mão de obra escrava em um processo civilizatório violento. Os colonizadores viam os indígenas como povos primitivos e exóticos, que deveriam ser educados aos moldes da vida europeia. Assim, houve uma imposição cultural e uma dominação sobre esse grupo étnico-racial, que sofreu com a escravidão e a exploração por quase todo o período colonial (1500-1822) do país. O fim da escravidão indígena no país ocorreu com o estabelecimento do Diretório dos Índios, que entrou em vigor em 1757 (diferente dos negros, que tiveram sua libertação formal decretada apenas em 1888). A lei determinava a liberdade dos indígenas em todo o território dominado por Portugal. Porém, continha contrapartidas, estabelecendo medidas específicas que visavam forçar a integração dos indígenas na vida da colônia, a partir do modelo de vida europeu. Anos mais tarde, já no período imperial (1822-1889) do Brasil, foi estabelecido o Regulamento das Missões. A legislação previa ações e medidas para a fundação de aldeias indígenas e missões com o objetivo de catequizar e civilizar esses povos. Os novos modos de lidar com os indígenas visavam, de maneira geral, forçar a sua inserção na sociedade colonial brasileira, por meio da negação de seus costumes e cultura, da ocupação das suas terras e da transformação dos seus povos em trabalhadores que pudessem servir ao Império. Nesse sentido, os indígenas não possuíam seus direitos fundamentais reconhecidos e eram vistos como ignorantes e ingênuos pelos europeus. E, por isso, precisavam ser catequizados e educados. Os indígenas no Brasil República Em 1910, após a proclamação da República em 1889, foi instituído no país o Serviço de Proteção ao Índio. Tratava-se de um órgão público que foi importante porque marcou o início da responsabilização do Estado brasileiro com a questão indígena. Possuía como objetivo proteger a população indígena do país, por meio de políticas que ficaram conhecidas como políticas indigenistas. Mais tarde, com a elaboração da Constituição de 1934, novos direitos indígenas foram previstos. Foi a primeira Constituição a reconhecer aos indígenas o respeito à posse das terras permanentemente ocupadas por eles. Assegurando que essas terras não poderiam ser alienadas, ou seja, transferidas, vendidas ou cedidas de qualquer forma. Já durante a ditadura militar (1964-1985), novas adições aos direitos dos indígenas foram instituídas no país. A Constituição de 1967 estabeleceu que as terras ocupadas por indígenas integravam o patrimônio da União. Sendo que apenas os indígenas que ocupavam a terra poderiam fazer uso dela, seja para habitar, plantar, colher, etc. Foi também nesse período que o Serviço de Proteção ao Índio foi substituído pela Fundação Nacional do Índio (Funai), em 1967. A Funai continua até hoje como o principal órgão indigenista responsável pela proteção dos povos indígenas e na promoção dos seus direitos em todo o território nacional. Além disso, em 1973 foi elaborado e aprovado o Estatuto do Índio, representando o maior avanço nos direitos indígenas até então. O Estatuto foi a primeira lei a defender, logo em seu artigo 1º, a preservação da cultura das comunidades indígenas. No entanto, a lei também dispõe sobre o dever do Estado de integrar os indígenas à comunhão nacional. Os direitos indígenas e a Constituição Federal de 1988 Esse respeito veio com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que trouxe uma série de inovações ao tratamento da questão indígena no país. Foi a primeira Constituição do Brasil a dedicar um capítulo específico (Capítulo VIII) à proteção dos direitos indígenas. Uma das inovações foi justamente o rompimento com a tradição secular de compreender os indígenas como uma categoria social que deveria ser incorporada à comunhão nacional. Com isso, fica garantido aos indígenas o seu direito de manter e preservar a sua própria cultura, costumes, língua, crenças e tradições. Outra inovação jurídica possibilitada pela Constituição foi o reconhecimento dos direitos indígenas sobre as suas terras como direitos originários. Ou seja, certifica o fato histórico de que o pertencimento das terras aos povos indígenas é anterior à criação do próprio Estado brasileiro, assumindo-os como os primeiros ocupantes do Brasil. Além disso, a Constituição de 1988 garante aos indígenas a sua capacidade processual (capacidade de ser autor ou réu e exercer seus direitos em uma relação jurídica processual), por meio do artigo 232. O artigo expressa que comunidades e organizações indígenas são legítimas para entrar em juízo na defesa dos seus direitos. Isso significa que os indígenas podem processar judicialmente qualquer pessoa ou ente, inclusive o próprio Estado brasileiro. Foi o que ocorreu, por exemplo, em 2003, quando o grupo indígena Panará, no Mato Grosso, ganhou uma ação judicial contra o Estado. Este foi condenado a pagar uma indenização milionária pelos danos que causou ao forçar os Panarás a se deslocarem de suas terras para a construção da rodovia BR-163, na década de 1970. No mais, a Constituição garante todos os direitos fundamentais aos povos indígenas, como o direito à educação, à saúde, ao trabalho, à liberdade, à igualdade, aos direitos sociais, entre outros. Importante destacar que essas conquistas foram fruto da luta do Movimento Indígena do Brasil, que teve um papel fundamental na elaboração e redação do texto constituinte referente aos direitos indígenas.
  • 2. CláudiaRodrigues 1. Segundo o IBGE, quantos povos indígenas diferentes habitam o Brasil atualmente? 2. Segundo o IBGE o Brasil é habitado por 305 povos indígena, mas esse número já foi muito maior. Em que período a população mais decresceu? 3. Por que a população indígena brasileira decresceu? 4. Que documento é importante para a garantia dos direitos indígenas? O que fica previsto neste documento? 5. Quem são os povos indígenas? 6. Qual foi a consequência da chegada dos colonizadores europeus para os povos indígenas? 7. Qual era a visão dos europeus sobre os povos indígenas? 8. Qual foi a ação dos europeus contra os indígenas, já que os consideravam inferiores? 9. Quando aconteceu o fim da escravidão indígena no Brasil? Qual foi a lei e o que determinava? 10. Qual era a contrapartida da lei do Diretório dos índios? 11. No período imperial (1822-1889) do Brasil, foi estabelecido o Regulamento das Missões. O que foi estabelecido por esta legislação? 12. Qual era a intenção dos europeus com os novos modos de lidar com os indígenas através das missões? 13. Os indígenas não possuíam seus direitos fundamentais reconhecidos, e, por isso, precisavam ser catequizados e educados. Como eram vistos pelos colonizadores? 14. Em 1910, após a proclamação da República em 1889, foi instituído no país o Serviço de Proteção ao Índio. Qual foi a importância deste órgão? 15. Qual era o objetivo do Serviço de Proteção ao Índio? 16. Por que a Constituição de 1934 foi importante para a população indígena? 17. O que ficou estabelecido pela Constituição de 1967 sobre o direito indígena? 18. No período da Ditadura Militar o Serviço de Proteção ao Índio foi substituído por outro órgão. Qual? 19. A FUNAI continua até hoje como o principal órgão indigenista. Qual é a função da FUNAI? 20. Em 1973 foi elaborado e aprovado o Estatuto do Índio, Por que se diz que este estatuto representa o maior avanço nos direitos indígenas até então? 21. O Estatuto do Índio também dispõe sobre o dever do Estado. Segundo esta lei, qual era o papel do Estado quanto à população indígena? 22. A Constituição Federal de 1988, que trouxe uma série de inovações ao tratamento da questão indígena no país. Foi a primeira Constituição do Brasil a dedicar um capítulo específico (Capítulo VIII) à proteção dos direitos indígenas. Uma das inovações foi justamente o rompimento com a tradição secular de compreender os indígenas como uma categoria social que deveria ser incorporada à comunhão nacional. Por que este rompimento de integração do índio à comunhão nacional foi importante? 23. Outra inovação jurídica possibilitada pela Constituição de 1988 foi o reconhecimento dos direitos indígenas sobre as suas terras como direitos originários. O que ficou certificado com isso? 24. A Constituição de 1988 garante aos indígenas a sua capacidade processual (capacidade de ser autor ou réu e exercer seus direitos em uma relação jurídica processual), por meio do artigo 232. O artigo expressa que comunidades e organizações indígenas são legítimas para entrar em juízo na defesa dos seus direitos. O que significa isso? 25. Quais foram os direitos fundamentais garantidos aos indígenas pela Constituição de 1988? 26. Quem teve um papel fundamental na elaboração e redação do texto constituinte de 1988 referente aos direitos indígenas? 27. Interprete a charge acima. 28. Qual a intenção da imagem acima? 29. Na manifestação acima, os indigenas lutam para que o direito originário à Terra seja respeitado. Que direito é este? 30. Por que os indígenas são contra a lei que concede as terras a partir da lei de Marco Temporal?
  • 3. CláudiaRodrigues 1. o Brasil é habitado por 305 povos indígenas, representando quase 900 mil indígenas no território nacional. 2, entre os anos de 1500 e 1970 a população indígena brasileira decresceu de maneira acentuada. 3. Em grande parte isso ocorreu devido aos direitos indígenas serem ou inexistentes ou ineficazes na proteção desses povos. 4. Constituição Federal de 1988, prevendo o respeito aos povos indígenas e à sua organização social, cultural, língua, crenças e tradições. 5. Quando falamos sobre povos indígenas, estamos falando sobre os povos nativos da nossa terra, que habitavam o território nacional antes do processo de colonização europeia iniciar. 6. Com a chegada dos colonizadores, no século XVI, esses povos nativos tiveram os seus recursos explorados e foram utilizados como mão de obra escrava em um processo civilizatório violento. 7. Os colonizadores viam os indígenas como povos primitivos e exóticos, que deveriam ser educados aos moldes da vida europeia. 8. Fizeram uma imposição cultural e uma dominação sobre esse grupo étnico-racial, que sofreu com a escravidão e a exploração por quase todo o período colonial (1500-1822) do país. 9. O fim da escravidão indígena no país ocorreu com o estabelecimento do Diretório dos Índios, que entrou em vigor em 1757 (diferente dos negros, que tiveram sua libertação formal decretada apenas em 1888). A lei determinava a liberdade dos indígenas em todo o território dominado por Portugal. 10. Estabelecia medidas específicas que visavam forçar a integração dos indígenas na vida da colônia, a partir do modelo de vida europeu. 11. A legislação previa ações e medidas para a fundação de aldeias indígenas e missões com o objetivo de catequizar e civilizar esses povos. 12. Visavam, de maneira geral, forçar a sua inserção na sociedade colonial brasileira, por meio da negação de seus costumes e cultura, da ocupação das suas terras e da transformação dos seus povos em trabalhadores que pudessem servir ao Império. 13. Eram vistos como ignorantes e ingênuos pelos europeus. 14. Tratava-se de um órgão público que foi importante porque que marcou o início da responsabilização do Estado brasileiro com a questão indígena. 15. Possuía como objetivo proteger a população indígena do país, por meio de políticas que ficaram conhecidas como políticas indigenistas. 16. Porque novos direitos indígenas foram previstos. Foi a primeira Constituição a reconhecer aos indígenas o respeito à posse das terras permanentemente ocupadas por eles. Assegurando que essas terras não poderiam ser alienadas, ou seja, transferidas, vendidas ou cedidas de qualquer forma. 17. Estabeleceu que as terras ocupadas por indígenas integravam o patrimônio da União. Sendo que apenas os indígenas que ocupavam a terra poderiam fazer uso dela, seja para habitar, plantar, colher, etc. 18. Pela Fundação Nacional do Índio (Funai). 19. É responsável pela proteção dos povos indígenas e na promoção dos seus direitos em todo o território nacional. 20 Porque o Estatuto foi a primeira lei a defender, logo em seu artigo 1º, a preservação da cultura das comunidades indígenas. 21. Integrar os indígenas à comunhão nacional. 22. Porque fica garantido aos indígenas o seu direito de manter e preservar a sua própria cultura, costumes, língua, crenças e tradições. 23. Certifica o fato histórico de que o pertencimento das terras aos povos indígenas é anterior à criação do próprio Estado brasileiro, assumindo-os como os primeiros ocupantes do Brasil. 24. Isso significa que os indígenas podem processar judicialmente qualquer pessoa ou ente, inclusive o próprio Estado brasileiro. 25. Direito à educação, à saúde, ao trabalho, à liberdade, à igualdade, aos direitos sociais, entre outros. 26. Essas conquistas foram fruto da luta do Movimento Indígena do Brasil. 27. mostra a exploração da terra indígena e que se lutam pelo direito, muitos são assassinados. 28. Mostrar que os direitos indígenas são lei e estão na constituição brasileira que é a lei máxima de um país. 29. O pertencimentodasterrasaospovosindígenas é anterior à criação do próprio Estado brasileiro, assumindo-os como os primeiros ocupantes do Brasil. 30. Porque para estalei,ospovosindígenassótêmdireitoasterras que estavam ocupando no dia 05 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal.