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Principais disposições e legado à
historia do mundo ocidental
Aluna: Maria Luiza Louzada Aguiar
9º Periodo Direito Matutino
 A fonte ideológica da “Constituição Política dos Estados Unidos
Mexicanos”, promulgada em 5 de fevereiro de 1917, foi a
doutrina anarcossindicalista, que se difundiu no último quartel do
século XIX em toda a Europa, mas principalmente na Rússia, na
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que reunia jovens intelectuais contrários a ditadura de Porfírio
Diaz. O grupo lançou clandestinamente, em 1906, um manifesto
de ampla repercussão, no qual se apresentaram as propostas
que viriam a ser as linhas-mestras do texto constitucional de
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de 1876 a 1911), garantias para as liberdades individuais e
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presidente-ditador), quebra do poderio da Igreja Católica,
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 A Carta Política mexicana de 1917 foi a primeira a
atribuir aos direitos trabalhistas a qualidade de
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5º e 123). A importância desse precedente
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 A Constituição de Weimar, em 1919, trilhou a
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 Liberdade de Manifestação do Pensamento
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 A Constituição de 1917 não se limitou a consagrar
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Constituição Mexicana de 1917 pioneira nos direitos sociais e trabalhistas

  • 1. Principais disposições e legado à historia do mundo ocidental Aluna: Maria Luiza Louzada Aguiar 9º Periodo Direito Matutino
  • 2.  A fonte ideológica da “Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos”, promulgada em 5 de fevereiro de 1917, foi a doutrina anarcossindicalista, que se difundiu no último quartel do século XIX em toda a Europa, mas principalmente na Rússia, na Espanha e na Itália. O pensamento de Mikhail Bakunin muito influenciou Ricardo Flore Magón, líder do grupo Regeneración, que reunia jovens intelectuais contrários a ditadura de Porfírio Diaz. O grupo lançou clandestinamente, em 1906, um manifesto de ampla repercussão, no qual se apresentaram as propostas que viriam a ser as linhas-mestras do texto constitucional de 1917: proibição de reeleição do Presidente da República (Porfirio Diaz havia governado mediante reeleições sucessivas, de 1876 a 1911), garantias para as liberdades individuais e políticas (sistematicamente negadas a todos os opositores do presidente-ditador), quebra do poderio da Igreja Católica, expansão do sistema de educação pública, reforma agrária e proteção do trabalho assalariado.
  • 3.  A Carta Política mexicana de 1917 foi a primeira a atribuir aos direitos trabalhistas a qualidade de direitos fundamentais, juntamente com as liberdades individuais e os direitos políticos (arts. 5º e 123). A importância desse precedente histórico deve ser salientada, pois na Europa a consciência de que os direitos humanos têm também uma dimensão social só veio a se firmar após a grande guerra de 1914-1918, que encerrou de fato o “longo século XIX”.
  • 4.  A Constituição de Weimar, em 1919, trilhou a mesma via da Carta mexicana, e todas as convenções aprovadas pela então recém-criada Organização Internacional do Trabalho, na Conferência de Washington do mesmo ano de 1919, regularam matérias que já constavam da Constituição mexicana: a limitação da jornada de trabalho, o desemprego, a proteção da maternidade, a idade mínima de admissão nos trabalhos industriais e o trabalho noturno dos menores na indústria.
  • 5.  A Constituição de 1917 foi a primeira constituição da Historia a incluir os chamados Direitos Sociais, sendo pioneira no movimento chamado Constitucionalismo Social.
  • 6.  Direito à Igualdade. Art. 4º  Liberdade de circulação no territorio nacional. Art 11.  Inviolabilidade de domicilio  Irretroatividade da Lei Penal  Sigilo de Correspondencias  Liberdade de Manifestação do Pensamento  Vedação à sensura
  • 7.  A Constituição de 1917 não se limitou a consagrar em seu corpo, as aspirações e reinvidicações veinculadas pela Revolução,  Garantindo tambem, ao lado das determinações de indole social, inclusive quando dos direitos trabalhistas e reforma agrária, em seu capitulo I, Das Garantias Individuais, diversos direitos classicos à LIBERDADE.