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Governo só contratará 500 agentes

Mas, 800 pessoas foram convocadas e chegaram a fazer curso de formação

                                                                           Rosália Vasconcelos

De janeiro a abril deste ano, cerca de 800 aprovados e classificados no concurso para Agente
Penitênciário de Pernambuco foram convocados para o curso de formação da categoria, etapa
imprescindível para a nomeação do cargo. Passados pouco mais de um mês da conclusão do
curso - que, entre outras atribuições, ensinou os formandos a armar e desarmar armas, inclusive
as pesadas, além de conhecimento sobre a rotina do presídio, fuga de presos e transporte de
bandidos - as 800 pessoas estão sem definição, pelo Governo do Estado, de data para a
assinatura da nomeação e posse para começar a trabalhar.

Segundo um dos concursados que participou do curso de formação - e preferiu não se identificar
por receio de retaliação - quando os aprovados foram convocados para participar do
treinamento, todos tiveram que abandonar seus antigos empregos. “O curso era em horário
integral, das 8h às 17h, durante quatro meses, e nós recebíamos uma bolsa de R$ 600 por mês.
Então, não podíamos trabalhar em outro lugar e tínhamos a promessa de ser empossados assim
que o curso acabasse, pelo menos os que tirassem média acima de 6. Agora, muitos pais de
família estão desempregados, com um treinamento sobre armas e o dia a dia de um presídio.
Não seria uma forma de corromper e marginalizar essas pessoas?”, questiona o concursado.

A situação mais grave, contudo, denunciada pelos concursados, é que o Governo informou na
última semana que, dos 800, apenas 500 seriam nomeados. “E agora? Como ficamos?
Desempregados? Mesmo sabendo que o Governo tem um déficit enorme de agentes
penitenciários? E pior: esse concurso se estende desde 2009 e até agora ninguém foi convocado
para começar a trabalhar”, afirmou.

Segundo o presidente da Associação dos Servidores do Sistema Penitenciário de Pernambuco,
Nivaldo de Oliveira, na última quinta-feira, eles se reuniram com o secretário de Administração,
Ricardo Dantas, e o secretário da Secretaria de Ressocialização (Seres), coronel Romero
Ribeiro, e eles reiteraram que só 500 seriam convocados. “Isto foi o que foi posto para nós, mas
eles estão cientes que essas pessoas tiveram que abandonar suas atividades e da questão da
responsabilidade social da natureza do curso. Inclusive, nessa reunião, eles não deixaram
definidos os prazos para nomeação, datas, não deram previsão de nada. Só disseram que 500
pessoas seriam chamadas, gradativamente, e sobre os outros 300, nem tocaram no assunto”,
disse Nivaldo.

O secretário da Seres, coronel Romero Ribeiro, afirmou que existe, sim, uma previsão. No
entanto, apenas 500 seriam convocados. “Nós entraremos em contato esta semana com a
Secretaria de Administração, para a definição da data de nomeação, e com a Secretaria de
Planejamento, por conta da folha de pagamento. Mas a tendência é que sejam chamados 500 no
próximo mês de julho, de forma gradativa, devido à requalificação do Aníbal Bruno e da
inauguração do Centro Integrado de Ressocialização de Itaquitinga. O restante, os 300, a gente
tem interesse, mas estamos analisando, pois isso não depende só da gente, depende de contrato e
da capacidade do Governo em pagar essas pessoas”, explicou o secretário.

Questionado sobre a responsabilidade do Governo do Estado sobre essas 300 pessoas que
participaram do curso de formação e hoje estão desempregadas e sem expectativa de serem
convocadas, Ribeiro disse que o concurso previa 500 vagas de início, mas chamaram 800
pessoas porque, durante o treinamento, há muitas desistências e alguns não passam na etapa de
investigação social. “Sempre chamamos um número a mais do que o divulgado no edital para o
treinamento, porque depois sempre ficam faltando pessoas, por conta dessas desistências”,
justificou o coronel. Nesta segunda-feira, haverá à tarde uma reunião dos secretários com a
Associação dos Servidores do Sistema Penitenciário de Pernambuco. Durante ela, os
concursados farão uma mobilização em frente ao Palácio das Princesas.




ACABOU-SE TUDO. VIVA A IMPUNIDADE. Doc. 106 - 2011
TODOS SOLTOS. ASSASSINO, LADRÃO DA COISA PÚBLICA NA RUA. VAI CHEGAR O DIA
EM QUE OS HONESTOS SERÃO OS PRESOS.
LEIAM. FIQUEM COM MEDO. REPASSE. É A ANARQUIA IMPLANTADA.
GRUPO GUARARAPES
Desabafo de um Promotor.

Nada é tão ruim que não possa piorar...
(desculpe Tiririca, mas vou contrariar o seu lema)
Enviadas: Sexta-feira, 6 de Maio de 2011 20:48:37
Assunto: NOVA LEI SOBRE PRISÃO
Caros colegas, após 15 anos de atuação na área criminal estou pensando seriamente em
abandonar a área com a nova LEI 12.403/2011 aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e
sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ
EDUARDO CARDOZO.
Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova lei entra em vigor e a
PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS
RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em tese somente vai ficar preso quem
cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES,
LATROCÍNIO, etc..
A nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva
somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou
SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES
praticamente inócuas e sem meios de fiscalização (comparecimento periódico no fórum para
justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de
pessoas, proibição de de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a
noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em
clinica de tratamento e monitoramento eletrônico).
Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão
armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de
dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a PRISÃO
PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em todos esses casos será
cabível a conversão da prisão em uma das 9 MEDIDAS CAUTELARES acima previstas.
Portanto, nos próximos meses não se assuste se voce encontrar na rua o assaltante que entrou
armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais
dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública, etc.
Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos de prisão, coisa
que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de
arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita,
homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha,
contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança
para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem
origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão,
ninguém permanece preso (só se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar
fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado: o criminoso não passará uma
noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1 salário mínimo! Esse pode
ser o preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado, da morte
de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando 1 tonelada de
produtos contrabandeados, do cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando
uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes, etc.
Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase
ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade.
Para que não fique qualquer dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm

Também para comprovar o que disse, leiam o artigo do Desembargador FAUSTO DE SANCTIS
sobre a nova lei, o qual diz textualmente que "com a vigência da norma, a prisão estará
praticamente inviabilizada no país":
http://advivo.com.br/blog/luisnassif/de-sanctis-e-o-codigo-de-processo-penal
A blindagem do crime econômico
Fausto M. De Sanctis
03/05/2011
O Senado Federal aprovou, em 7 de abril, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 111, de 2008, da
Câmara dos Deputados, que altera dispositivos do Código de Processo Penal (CPP) relativos a
medidas cautelares como a prisão processual, a fiança e a liberdade provisória. A proposta, que
na Câmara tramitou sob o número 4.208, cria medidas alternativas à prisão preventiva -
mantida, porém, a prisão especial para autoridades e determinados profissionais.
O texto, que agora depende apenas da sanção da presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor
após 60 dias, consagra, no que se refere aos presos, o monitoramento eletrônico mediante
concordância, a proibição de frequentar determinados locais ou a de se comunicar com certas
pessoas e o recolhimento em casa durante a noite e nos dias de folga. A prisão, de fato, só se
aplicará aos crimes considerados "de maior potencial ofensivo", ou seja, aos crimes dolosos com
pena superior a quatro anos ou nos casos de reincidência. Além disso, o projeto aprovado
amplia os casos de concessão de fiança.
Alardeia-se que essas alterações no Código de Processo Penal diminuiriam o índice de presos
provisórios existentes no país, que hoje chegaria a 44% da população carcerária atual. De fato,
sua aprovação afastaria a possibilidade de prisão nos casos de crimes graves consumados, como
o crime de quadrilha ou bando; autoaborto; lesão corporal dolosa, ainda que grave; maus tratos;
furto; fraude; receptação; abandono de incapaz; emprego irregular de verbas públicas;
resistência; desobediência; desacato; falso testemunho e falsa perícia; todos os crimes contra as
finanças públicas; nove dos dez crimes de fraudes em licitações (o remanescente tentado),
contrabando ou descaminho.
Com a vigência da norma, a prisão estará praticamente inviabilizada no país
O projeto aprovado no Congresso Nacional também prevê o descabimento da prisão nos crimes
tentados de homicídio, ainda que qualificado; infanticídio; aborto provocado por terceiro; lesão
corporal seguida de morte; furto qualificado; roubo; extorsão; apropriação indébita, inclusive
previdenciária; estupro; peculato; corrupção passiva, advocacia administrativa e concussão;
corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Também estariam afastados da prisão os autores de
crimes ambientais e de colarinho branco - sejam consumados ou tentados - e ainda parte dos
crimes previstos na Lei de Drogas, inclusive os casos de fabricação, utilização, transporte e
venda tentados.
Em outras palavras, a prisão estará praticamente inviabilizada no país, já que se exige a
aplicação, pelo juiz, de um total de nove alternativas antes dela, restringindo-a sensivelmente. O
legislador resolveu "resolver". O crime econômico e financeiro, em quase toda a sua extensão,
ficou de fora. Aos olhos do legislador, o crime econômico não seria grave. Seria correta a
concretização de um garantismo que nem o jurista e filósofo italiano Luigi Ferrajoli seria capaz
de idealizar? Seria o direito penal do amigo? Por outro lado, o Congresso manteve a prisão em
condições especiais para autoridades e para os detentores de diploma de curso superior. Temeu
excesso de poder - preocupação, aliás, que não se observa para os que não detenham a benesse
processual.
Se o projeto aprovado for sancionado e se tornar lei, vislumbra-se um processo penal de
secessão, que representará um meio certo de alcançar um resultado, longe, no entanto, de
constituir um instrumento legítimo. Trabalhar-se-ia com a ideia de que se não é bem entendido,
não se reage, consuma-se e fulmina-se. O argumento de que "sempre foi assim" não pode
paralisar o indivíduo e a sociedade e instrumentalizar o legislador. Exige-se uma forma de agir
que nasça no âmbito de cada um, refletindo no tecido social e político, no qual "servir" dê o tom
e não "ser servido". Deferência aos atributos de honestidade, exemplaridade e respeito.
A democracia concretiza-se apenas quando quem toma decisões o faz em nome do interesse de
todos. Educação, consciência cívica e cultura da licitude hão de ser a base para a virada real do
país rumo ao futuro que desejamos, no qual as pessoas tomam a luta para si e sirvam de
exemplo. Um lugar onde aves de rapina não mais encontrarão farelos humanos. O progressivo
entendimento passa a ser senso comum. Aí sim a prisão cautelar encontrará o tratamento
necessário. Um instrumento que, embora lamentável, é útil. E, principalmente, destinado aos
graves crimes sem exceção, sujeitando todas as pessoas, independentemente do status
econômico, social ou político.

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A nova Lei das Prisões

  • 1. Governo só contratará 500 agentes Mas, 800 pessoas foram convocadas e chegaram a fazer curso de formação Rosália Vasconcelos De janeiro a abril deste ano, cerca de 800 aprovados e classificados no concurso para Agente Penitênciário de Pernambuco foram convocados para o curso de formação da categoria, etapa imprescindível para a nomeação do cargo. Passados pouco mais de um mês da conclusão do curso - que, entre outras atribuições, ensinou os formandos a armar e desarmar armas, inclusive as pesadas, além de conhecimento sobre a rotina do presídio, fuga de presos e transporte de bandidos - as 800 pessoas estão sem definição, pelo Governo do Estado, de data para a assinatura da nomeação e posse para começar a trabalhar. Segundo um dos concursados que participou do curso de formação - e preferiu não se identificar por receio de retaliação - quando os aprovados foram convocados para participar do treinamento, todos tiveram que abandonar seus antigos empregos. “O curso era em horário integral, das 8h às 17h, durante quatro meses, e nós recebíamos uma bolsa de R$ 600 por mês. Então, não podíamos trabalhar em outro lugar e tínhamos a promessa de ser empossados assim que o curso acabasse, pelo menos os que tirassem média acima de 6. Agora, muitos pais de família estão desempregados, com um treinamento sobre armas e o dia a dia de um presídio. Não seria uma forma de corromper e marginalizar essas pessoas?”, questiona o concursado. A situação mais grave, contudo, denunciada pelos concursados, é que o Governo informou na última semana que, dos 800, apenas 500 seriam nomeados. “E agora? Como ficamos? Desempregados? Mesmo sabendo que o Governo tem um déficit enorme de agentes penitenciários? E pior: esse concurso se estende desde 2009 e até agora ninguém foi convocado para começar a trabalhar”, afirmou. Segundo o presidente da Associação dos Servidores do Sistema Penitenciário de Pernambuco, Nivaldo de Oliveira, na última quinta-feira, eles se reuniram com o secretário de Administração, Ricardo Dantas, e o secretário da Secretaria de Ressocialização (Seres), coronel Romero Ribeiro, e eles reiteraram que só 500 seriam convocados. “Isto foi o que foi posto para nós, mas eles estão cientes que essas pessoas tiveram que abandonar suas atividades e da questão da responsabilidade social da natureza do curso. Inclusive, nessa reunião, eles não deixaram definidos os prazos para nomeação, datas, não deram previsão de nada. Só disseram que 500 pessoas seriam chamadas, gradativamente, e sobre os outros 300, nem tocaram no assunto”, disse Nivaldo. O secretário da Seres, coronel Romero Ribeiro, afirmou que existe, sim, uma previsão. No entanto, apenas 500 seriam convocados. “Nós entraremos em contato esta semana com a Secretaria de Administração, para a definição da data de nomeação, e com a Secretaria de Planejamento, por conta da folha de pagamento. Mas a tendência é que sejam chamados 500 no próximo mês de julho, de forma gradativa, devido à requalificação do Aníbal Bruno e da inauguração do Centro Integrado de Ressocialização de Itaquitinga. O restante, os 300, a gente tem interesse, mas estamos analisando, pois isso não depende só da gente, depende de contrato e da capacidade do Governo em pagar essas pessoas”, explicou o secretário. Questionado sobre a responsabilidade do Governo do Estado sobre essas 300 pessoas que participaram do curso de formação e hoje estão desempregadas e sem expectativa de serem
  • 2. convocadas, Ribeiro disse que o concurso previa 500 vagas de início, mas chamaram 800 pessoas porque, durante o treinamento, há muitas desistências e alguns não passam na etapa de investigação social. “Sempre chamamos um número a mais do que o divulgado no edital para o treinamento, porque depois sempre ficam faltando pessoas, por conta dessas desistências”, justificou o coronel. Nesta segunda-feira, haverá à tarde uma reunião dos secretários com a Associação dos Servidores do Sistema Penitenciário de Pernambuco. Durante ela, os concursados farão uma mobilização em frente ao Palácio das Princesas. ACABOU-SE TUDO. VIVA A IMPUNIDADE. Doc. 106 - 2011 TODOS SOLTOS. ASSASSINO, LADRÃO DA COISA PÚBLICA NA RUA. VAI CHEGAR O DIA EM QUE OS HONESTOS SERÃO OS PRESOS. LEIAM. FIQUEM COM MEDO. REPASSE. É A ANARQUIA IMPLANTADA. GRUPO GUARARAPES Desabafo de um Promotor. Nada é tão ruim que não possa piorar... (desculpe Tiririca, mas vou contrariar o seu lema) Enviadas: Sexta-feira, 6 de Maio de 2011 20:48:37 Assunto: NOVA LEI SOBRE PRISÃO Caros colegas, após 15 anos de atuação na área criminal estou pensando seriamente em abandonar a área com a nova LEI 12.403/2011 aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO. Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc.. A nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização (comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico). Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9 MEDIDAS CAUTELARES acima previstas. Portanto, nos próximos meses não se assuste se voce encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública, etc. Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos de prisão, coisa
  • 3. que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado: o criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1 salário mínimo! Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando 1 tonelada de produtos contrabandeados, do cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes, etc. Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm Também para comprovar o que disse, leiam o artigo do Desembargador FAUSTO DE SANCTIS sobre a nova lei, o qual diz textualmente que "com a vigência da norma, a prisão estará praticamente inviabilizada no país": http://advivo.com.br/blog/luisnassif/de-sanctis-e-o-codigo-de-processo-penal A blindagem do crime econômico Fausto M. De Sanctis 03/05/2011 O Senado Federal aprovou, em 7 de abril, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 111, de 2008, da Câmara dos Deputados, que altera dispositivos do Código de Processo Penal (CPP) relativos a medidas cautelares como a prisão processual, a fiança e a liberdade provisória. A proposta, que na Câmara tramitou sob o número 4.208, cria medidas alternativas à prisão preventiva - mantida, porém, a prisão especial para autoridades e determinados profissionais. O texto, que agora depende apenas da sanção da presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor após 60 dias, consagra, no que se refere aos presos, o monitoramento eletrônico mediante concordância, a proibição de frequentar determinados locais ou a de se comunicar com certas pessoas e o recolhimento em casa durante a noite e nos dias de folga. A prisão, de fato, só se aplicará aos crimes considerados "de maior potencial ofensivo", ou seja, aos crimes dolosos com pena superior a quatro anos ou nos casos de reincidência. Além disso, o projeto aprovado amplia os casos de concessão de fiança. Alardeia-se que essas alterações no Código de Processo Penal diminuiriam o índice de presos provisórios existentes no país, que hoje chegaria a 44% da população carcerária atual. De fato, sua aprovação afastaria a possibilidade de prisão nos casos de crimes graves consumados, como o crime de quadrilha ou bando; autoaborto; lesão corporal dolosa, ainda que grave; maus tratos; furto; fraude; receptação; abandono de incapaz; emprego irregular de verbas públicas; resistência; desobediência; desacato; falso testemunho e falsa perícia; todos os crimes contra as finanças públicas; nove dos dez crimes de fraudes em licitações (o remanescente tentado), contrabando ou descaminho. Com a vigência da norma, a prisão estará praticamente inviabilizada no país O projeto aprovado no Congresso Nacional também prevê o descabimento da prisão nos crimes tentados de homicídio, ainda que qualificado; infanticídio; aborto provocado por terceiro; lesão corporal seguida de morte; furto qualificado; roubo; extorsão; apropriação indébita, inclusive previdenciária; estupro; peculato; corrupção passiva, advocacia administrativa e concussão; corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Também estariam afastados da prisão os autores de crimes ambientais e de colarinho branco - sejam consumados ou tentados - e ainda parte dos crimes previstos na Lei de Drogas, inclusive os casos de fabricação, utilização, transporte e
  • 4. venda tentados. Em outras palavras, a prisão estará praticamente inviabilizada no país, já que se exige a aplicação, pelo juiz, de um total de nove alternativas antes dela, restringindo-a sensivelmente. O legislador resolveu "resolver". O crime econômico e financeiro, em quase toda a sua extensão, ficou de fora. Aos olhos do legislador, o crime econômico não seria grave. Seria correta a concretização de um garantismo que nem o jurista e filósofo italiano Luigi Ferrajoli seria capaz de idealizar? Seria o direito penal do amigo? Por outro lado, o Congresso manteve a prisão em condições especiais para autoridades e para os detentores de diploma de curso superior. Temeu excesso de poder - preocupação, aliás, que não se observa para os que não detenham a benesse processual. Se o projeto aprovado for sancionado e se tornar lei, vislumbra-se um processo penal de secessão, que representará um meio certo de alcançar um resultado, longe, no entanto, de constituir um instrumento legítimo. Trabalhar-se-ia com a ideia de que se não é bem entendido, não se reage, consuma-se e fulmina-se. O argumento de que "sempre foi assim" não pode paralisar o indivíduo e a sociedade e instrumentalizar o legislador. Exige-se uma forma de agir que nasça no âmbito de cada um, refletindo no tecido social e político, no qual "servir" dê o tom e não "ser servido". Deferência aos atributos de honestidade, exemplaridade e respeito. A democracia concretiza-se apenas quando quem toma decisões o faz em nome do interesse de todos. Educação, consciência cívica e cultura da licitude hão de ser a base para a virada real do país rumo ao futuro que desejamos, no qual as pessoas tomam a luta para si e sirvam de exemplo. Um lugar onde aves de rapina não mais encontrarão farelos humanos. O progressivo entendimento passa a ser senso comum. Aí sim a prisão cautelar encontrará o tratamento necessário. Um instrumento que, embora lamentável, é útil. E, principalmente, destinado aos graves crimes sem exceção, sujeitando todas as pessoas, independentemente do status econômico, social ou político.