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Tipificação resumida:                                                                                  Cód. Enquadramento:
            Disputar corrida por espírito de emulação
                                                                                                             568 - 00
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Amparo legal: Art. 173

Tipificação do enquadramento:Disputar corrida por espírito de emulação

Natureza:                         Penalidade:multa (três         Medida administrativa:                Pode configurar crime
             Gravíssima           vezes), Suspensão do direito Recolhimento do documento de
                                  de dirigir e apreensão do    habilitação e remoção do veículo                 Sim
                                  veículo
                                                                                                                      Art.
Infrator:                         Competência:                                                                  308 CTB
Condutor
                                    Órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal e
                                    rodoviário
Pontuação:                        Constatação da Infração:
            7                          Possível sem abordagem

       Quando autuar                  Quando não autuar            Definições e Procedimentos            Campo 'Observações'

Dois ou mais veículos que         Participar de corrida          Emulação: sentimento que nos          Obrigatório descrever a
passam a disputar corrida por     disputada entre dois ou        incita a igualar ou superar           situação observada e
uma decisão repentina de          mais veículos, não             outrem; rivalidade; concorrência      informar, sempre que
seus condutores                   autorizada pela autoridade     (Novo Dicionário da Língua            possível, a(s) placa(s) e o(s)
                                  de trânsito, combinada         Portuguesa, Aurélio Buarque de        nº do(s) AIT do(s) veículo(s)
                                  previamente entre os           Holanda Ferreira, Nova Fronteira,     participante(s)
                                  condutores e/ou promotores     1ª edição, 7ª impressão, 1975)
                                  e contando, geralmente,
                                  com presença de público,
                                  utilizar enquadramentos
                                  específicos do art. 174



                                                                 Não sendo possível anotar a(s)
                                                                 placa(s) do(s) outro(s) veículo(s)
                                                                 envolvido(s), informar motivo no
                                                                 campo de observações




Regulamentação:                                                                                                                   Art.
308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada
pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada:
      Penas - detenção, de seis meses a dois anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para
dirigir veículo automotor.
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  • 1. Tipificação resumida: Cód. Enquadramento: Disputar corrida por espírito de emulação 568 - 00 524 02 569 - 12 Amparo legal: Art. 173 Tipificação do enquadramento:Disputar corrida por espírito de emulação Natureza: Penalidade:multa (três Medida administrativa: Pode configurar crime Gravíssima vezes), Suspensão do direito Recolhimento do documento de de dirigir e apreensão do habilitação e remoção do veículo Sim veículo Art. Infrator: Competência: 308 CTB Condutor Órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal e rodoviário Pontuação: Constatação da Infração: 7 Possível sem abordagem Quando autuar Quando não autuar Definições e Procedimentos Campo 'Observações' Dois ou mais veículos que Participar de corrida Emulação: sentimento que nos Obrigatório descrever a passam a disputar corrida por disputada entre dois ou incita a igualar ou superar situação observada e uma decisão repentina de mais veículos, não outrem; rivalidade; concorrência informar, sempre que seus condutores autorizada pela autoridade (Novo Dicionário da Língua possível, a(s) placa(s) e o(s) de trânsito, combinada Portuguesa, Aurélio Buarque de nº do(s) AIT do(s) veículo(s) previamente entre os Holanda Ferreira, Nova Fronteira, participante(s) condutores e/ou promotores 1ª edição, 7ª impressão, 1975) e contando, geralmente, com presença de público, utilizar enquadramentos específicos do art. 174 Não sendo possível anotar a(s) placa(s) do(s) outro(s) veículo(s) envolvido(s), informar motivo no campo de observações Regulamentação: Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada: Penas - detenção, de seis meses a dois anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.