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UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
CENTRO DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO EDUCACIONAIS
DISCIPLINA: ASPECTOS SÓCIO-AFETIVOS DO DESENVOLVIMENTO
PROFESSORA: SANDRA ATAÍDE
MONITORA: ELECIANA GOMES
HOMOPARENTALIDADE: UMA ENTRE OUTRAS FORMAS DE SER FAMÍLIA
Recife,
outubro 2015
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
CENTRO DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO EDUCACIONAIS
DISCIPLINA: ASPECTOS SÓCIO-AFETIVOS DO DESENVOLVIMENTO
PROFESSORA: SANDRA ATAÍDE
MONITORA: ELECIANA GOMES
ALUNA: MARIA LAURA CHAVES DOS REIS
HOMOPARENTALIDADE: UMA ENTRE OUTRAS FORMAS DE SER FAMÍLIA
Maria Laura Chaves dos Reis
Recife,
outubro 2015.
Texto elaborado para composição dos
instrumentos avaliativos da disciplina: Aspectos
sócio-afetivos do desenvolvimento, ministrada
pelo Professora Sandra Ataíde, no Curso de
Pedagogia da UFPE, I Período 2015.2.
HOMOPARENTALIDADE: UMA ENTRE OUTRAS FORMAS DE SER
FAMÍLIA(autor, ano)
1. TRANSFORMAÇÕES NAS RELAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES SOCIAIS
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FAMILIARES
2.1 Por recomposição;
2.2 Por adoção;
2.3 Por co-parentalidade;
2.4 Por inseminação artificial:
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3. DIFERENCIAÇÃO ou NÃO DIFERENCIAL SEXUAL?
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HOMOPARENTALIDADE
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A sociedade vem se transformando ao longo de sua história, e a instituição
família não foge às transformações do mundo moderno. Lá nos primórdios nas
comunidades tribais, onde a família era matriarcal, havia uma igualdade de gênero
e a mulher era reconhecida, posteriormente, passamos ao sistema patriarcal que
destitui a igualdade e coloca a mulher na situação de inferioridade (submissão) em
relação ao homem; este sistema perdurou por bastante tempo e depois entramos
então, numa decadência do sistema patriarcal, e a mulher assume a
responsabilidade de provedora da família (chefe de família), tendo que se desdobrar
num contexto totalmente machista e no contexto pós-moderno.
Na contemporaneidade, surgem novas formas de se constituir família, uma
delas, a homoparentalidade vem buscando sua legitimidade desde a década de 90 e
teve início na pressão dos movimentos sociais que eclodiram na França, e se iniciou
através de gays e lésbicas que criaram essa definição de família a fim de as
legitimarem.
O termo originalmente francês e criado em 1997 pela APGL- Associação de
Pais e Futuros Pais Gays e Lésbicas (Roudinesco, 2003), tem sido alvo de
questionamentos por colocar o foco na orientação sexual dos pais ao mesmo tempo
em que se refere ao cuidado dos filhos. Para Zambrano (2006, p. 33), “é um
neologismo nomeando a situação na qual pelo menos um adulto que se autodesigna
homossexual é (ou pretende ser) pai ou mãe de, no mínimo, uma criança”.
Contra a homoparentalidade são dois os argumentos mais utilizados, o
primeiro aponta a necessidade de preservação da instituição família, em defesa da
ordem familiar (contra o casamento e a filiação homossexual), baseado em duas
noções da psicanálise: “função paterna” e a "dupla referência identitária". Ou seja; a
homoparentalidade, bem como tudo o que está fora da norma, colocaria em risco a
cultura e a sociabilidade.
Assim como outras formas de constituir família, a homoparentalidade
necessita uma ética que leve em conta suas demandas afetivas, atendendo com
justiça às transformações humanas. Esta ética deve estar assentada nas diferentes
formas de conjugalidade, parentalidade e filiação que configuram um contexto
familiar baseado nos laços de afeto (Passos, 2005), priorizando os vínculos
psíquicos à questão biológica.
É fundamental considerar que o desejo de constituir família e ter filhos não é
exclusivo dos casais heterossexuais, e, cada vez mais se observa casais
homossexuais recorrendo à adoção ou à biotecnologia a fim de sua concretização.
No contexto da Homoparentalidade, a possibilidade da maternidade e ou
paternidade, é uma realidade presente e bem natural, tanto para casais masculinos
quanto para femininos, dessa forma, o mito gerado em torno da impossibilidade de
constituição familiar para os casais homoafetivos pode e deve ser abolido.
Portanto, os novos arranjos familiares estão se expressando na sociedade
com mais frequência e exige-se mais atenção no trato de políticas públicas, e
principalmente legislações que possam amparar essas famílias.
O desejo de conceber um filho, vai levar esse casal a depender de uma
terceira pessoa, um outro para realizar seu projeto. Esse outro que permanecerá no
imaginário da família, com o qual os pais precisam conviver, se interpõe na
formação dos laços afetivos com os filhos de modos diferentes, dependendo de
como ele é assimilado/elaborado por esses pais. Algumas vezes, o outro imaginário
toma a forma de uma figura que se superpõe aos pais, outras vezes, aparece como
sombra enigmática que acompanha e perturba o reconhecimento dos filhos,
podendo ainda ser assimilado como elemento sem o qual a filiação não existiria.
Na atualidade, são reconhecidas as possibilidades de um casal homoafetivo
ser pai ou mãe: - a recomposição; - a adoção; - a co-parentalidade, a inseminação
artificial (através do sêmen de um doador ou por uma mãe substituta).
As condições por meio das quais os homossexuais constroem seus laços
afetivos, no Brasil, estão longe de obter uma legitimidade social e jurídica e,
enquanto esse quadro não se reverte, teremos famílias, pais e filhos
envergonhados. Resta explorarmos os sentimentos desta vergonha nas produções
de subjetividade que decorrem daí. Cabe-nos também o enfrentamento rigoroso das
teorias, que são insuficientes para dar conta das profundas transformações
processadas nas famílias, sobretudo em seus enredamentos afetivos.
Faz-se necessário que seja compreendida essa constituição familiar
independente de preconceitos, e também perceber que esses novos arranjos
familiares, precisam ser legitimados e vista como uma família comum, livre de
julgamentos e estigmas; neste contexto pós-moderno tende a ser interpretada de
diversas formas, moderna, reflexiva, relativa e plural, onde se legitimam a
homoparentalidade.
No caso das novas formas de família, em particular na família homoparental,
parece ter sido criado um ciclo vicioso onde fenômenos novos devem caber em
teorias cujas referências empíricas estão em extinção. Buscar uma abordagem
numa concepção que procure discernir quais são as demandas da criança em
relação à família e verificar as premissas relacionais dentro do espaço familiar que
são fundamentais para a estruturação psíquica da criança.
As reivindicações dos homossexuais por seu reconhecimento jurídico, social e
simbólico, parecem provocar deslocamentos num dos pilares que repousa a norma
sexual, a ‘diferença sexual’ suposta fundadora da cultura e subjetividade.
O destino do debate sobre a diferença sexual e as novas formas de
construções de gêneros está em aberto, demonstra-se como o dispositivo ‘diferença
sexual’ na psicanálise restringe a noção de ‘diferença’ a uma matriz binária
compulsória, que se caracteriza pelas oposições feminino/masculino, sexo/gênero,
natureza/cultura, heterossexualidade/homossexualidade. Esse modelo de laço social
persiste como sustentação da lei dita simbólica, considerada por alguns autores a
base da teoria psicanalítica. (autores, ano)
De fato, se compreendermos a lei como uma estrutura anterior e
transcendente às manifestações sociais, políticas, e históricas, o simbólico na sua
versão diferença sexual será apresentado como uma força que não poderá ser
modificada e subvertida sem a ameaça de psicose ou perversão. Ao contrário, se
compreendermos a lei como algo que é vivido, e constantemente, reiterado de forma
imanente às relações de poder, as possibilidades de modificação e subversão,
inclusive do simbólico, não necessariamente significarão uma ameaça à cultura e à
civilização.
Tudo isso nos leva a pensar que há uma indecifrável plasticidade no
psiquismo humano, o que nos impõe uma maior prudência quando se trata de
afirmações categóricas ou previsões quanto ao que será prejudicial ou favorável à
sua constituição. Aqui há apenas uma certeza, a de que é imprescindível olharmos
para essas famílias com flexibilidade e bom senso, procurando instaurar uma ética
relacional que possibilite a expressão dos sujeitos em suas singularidades sócio-
afetivas.
No caso das novas formas de família, em particular na família homoparental,
parece ter sido criado um ciclo vicioso onde fenômenos novos devem caber em
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Homoparentalidade: transformações familiares

  • 1. UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO CENTRO DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO EDUCACIONAIS DISCIPLINA: ASPECTOS SÓCIO-AFETIVOS DO DESENVOLVIMENTO PROFESSORA: SANDRA ATAÍDE MONITORA: ELECIANA GOMES HOMOPARENTALIDADE: UMA ENTRE OUTRAS FORMAS DE SER FAMÍLIA Recife, outubro 2015
  • 2. UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO CENTRO DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO EDUCACIONAIS DISCIPLINA: ASPECTOS SÓCIO-AFETIVOS DO DESENVOLVIMENTO PROFESSORA: SANDRA ATAÍDE MONITORA: ELECIANA GOMES ALUNA: MARIA LAURA CHAVES DOS REIS HOMOPARENTALIDADE: UMA ENTRE OUTRAS FORMAS DE SER FAMÍLIA Maria Laura Chaves dos Reis Recife, outubro 2015. Texto elaborado para composição dos instrumentos avaliativos da disciplina: Aspectos sócio-afetivos do desenvolvimento, ministrada pelo Professora Sandra Ataíde, no Curso de Pedagogia da UFPE, I Período 2015.2.
  • 3. HOMOPARENTALIDADE: UMA ENTRE OUTRAS FORMAS DE SER FAMÍLIA(autor, ano) 1. TRANSFORMAÇÕES NAS RELAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES SOCIAIS 1.1 Família matriarcal (Comunidade Tribal) 1.2 Família patriarcal 1.3 Decadência do sistema patriarcal 1.4 A mulher provedora da família (Modernidade) 1.5 Novas configurações familiares (homoparentalidade na atualidade) 1.6 A questão ética 2. MUDANÇAS NAS RELAÇÕES CONJUGAIS E PARENTAIS E NOVAS COMPOSIÇÕES FAMILIARES 2.1 Por recomposição; 2.2 Por adoção; 2.3 Por co-parentalidade; 2.4 Por inseminação artificial: 2.4.1 sêmen de um doador, 2.4.2 mãe substituta. 3. DIFERENCIAÇÃO ou NÃO DIFERENCIAL SEXUAL? 3.1 Observância às demandas da criança em relação à família; 3.2 Estruturação psíquica da criança, laços de afeto; 3.3 Clareza sobre a origem da criança. 4. IMPOSSIBILIDADE BIOLÓGICA PARA CONCEPÇÃO DE UM FILHO 4.1 Dependência do outro. SÍNTESE HOMOPARENTALIDADE Transformações nas relações das instituições sociais Mudanças nas relações conjugais e parentais Diferenciação ou não diferenciação sexual? Impossibilidade biológica para concepção de um filho Dependência do outro
  • 4. A sociedade vem se transformando ao longo de sua história, e a instituição família não foge às transformações do mundo moderno. Lá nos primórdios nas comunidades tribais, onde a família era matriarcal, havia uma igualdade de gênero e a mulher era reconhecida, posteriormente, passamos ao sistema patriarcal que destitui a igualdade e coloca a mulher na situação de inferioridade (submissão) em relação ao homem; este sistema perdurou por bastante tempo e depois entramos então, numa decadência do sistema patriarcal, e a mulher assume a responsabilidade de provedora da família (chefe de família), tendo que se desdobrar num contexto totalmente machista e no contexto pós-moderno. Na contemporaneidade, surgem novas formas de se constituir família, uma delas, a homoparentalidade vem buscando sua legitimidade desde a década de 90 e teve início na pressão dos movimentos sociais que eclodiram na França, e se iniciou através de gays e lésbicas que criaram essa definição de família a fim de as legitimarem. O termo originalmente francês e criado em 1997 pela APGL- Associação de Pais e Futuros Pais Gays e Lésbicas (Roudinesco, 2003), tem sido alvo de questionamentos por colocar o foco na orientação sexual dos pais ao mesmo tempo em que se refere ao cuidado dos filhos. Para Zambrano (2006, p. 33), “é um neologismo nomeando a situação na qual pelo menos um adulto que se autodesigna homossexual é (ou pretende ser) pai ou mãe de, no mínimo, uma criança”. Contra a homoparentalidade são dois os argumentos mais utilizados, o primeiro aponta a necessidade de preservação da instituição família, em defesa da ordem familiar (contra o casamento e a filiação homossexual), baseado em duas noções da psicanálise: “função paterna” e a "dupla referência identitária". Ou seja; a homoparentalidade, bem como tudo o que está fora da norma, colocaria em risco a cultura e a sociabilidade. Assim como outras formas de constituir família, a homoparentalidade necessita uma ética que leve em conta suas demandas afetivas, atendendo com justiça às transformações humanas. Esta ética deve estar assentada nas diferentes formas de conjugalidade, parentalidade e filiação que configuram um contexto familiar baseado nos laços de afeto (Passos, 2005), priorizando os vínculos psíquicos à questão biológica.
  • 5. É fundamental considerar que o desejo de constituir família e ter filhos não é exclusivo dos casais heterossexuais, e, cada vez mais se observa casais homossexuais recorrendo à adoção ou à biotecnologia a fim de sua concretização. No contexto da Homoparentalidade, a possibilidade da maternidade e ou paternidade, é uma realidade presente e bem natural, tanto para casais masculinos quanto para femininos, dessa forma, o mito gerado em torno da impossibilidade de constituição familiar para os casais homoafetivos pode e deve ser abolido. Portanto, os novos arranjos familiares estão se expressando na sociedade com mais frequência e exige-se mais atenção no trato de políticas públicas, e principalmente legislações que possam amparar essas famílias. O desejo de conceber um filho, vai levar esse casal a depender de uma terceira pessoa, um outro para realizar seu projeto. Esse outro que permanecerá no imaginário da família, com o qual os pais precisam conviver, se interpõe na formação dos laços afetivos com os filhos de modos diferentes, dependendo de como ele é assimilado/elaborado por esses pais. Algumas vezes, o outro imaginário toma a forma de uma figura que se superpõe aos pais, outras vezes, aparece como sombra enigmática que acompanha e perturba o reconhecimento dos filhos, podendo ainda ser assimilado como elemento sem o qual a filiação não existiria. Na atualidade, são reconhecidas as possibilidades de um casal homoafetivo ser pai ou mãe: - a recomposição; - a adoção; - a co-parentalidade, a inseminação artificial (através do sêmen de um doador ou por uma mãe substituta). As condições por meio das quais os homossexuais constroem seus laços afetivos, no Brasil, estão longe de obter uma legitimidade social e jurídica e, enquanto esse quadro não se reverte, teremos famílias, pais e filhos envergonhados. Resta explorarmos os sentimentos desta vergonha nas produções de subjetividade que decorrem daí. Cabe-nos também o enfrentamento rigoroso das teorias, que são insuficientes para dar conta das profundas transformações processadas nas famílias, sobretudo em seus enredamentos afetivos. Faz-se necessário que seja compreendida essa constituição familiar independente de preconceitos, e também perceber que esses novos arranjos familiares, precisam ser legitimados e vista como uma família comum, livre de julgamentos e estigmas; neste contexto pós-moderno tende a ser interpretada de diversas formas, moderna, reflexiva, relativa e plural, onde se legitimam a homoparentalidade.
  • 6. No caso das novas formas de família, em particular na família homoparental, parece ter sido criado um ciclo vicioso onde fenômenos novos devem caber em teorias cujas referências empíricas estão em extinção. Buscar uma abordagem numa concepção que procure discernir quais são as demandas da criança em relação à família e verificar as premissas relacionais dentro do espaço familiar que são fundamentais para a estruturação psíquica da criança. As reivindicações dos homossexuais por seu reconhecimento jurídico, social e simbólico, parecem provocar deslocamentos num dos pilares que repousa a norma sexual, a ‘diferença sexual’ suposta fundadora da cultura e subjetividade. O destino do debate sobre a diferença sexual e as novas formas de construções de gêneros está em aberto, demonstra-se como o dispositivo ‘diferença sexual’ na psicanálise restringe a noção de ‘diferença’ a uma matriz binária compulsória, que se caracteriza pelas oposições feminino/masculino, sexo/gênero, natureza/cultura, heterossexualidade/homossexualidade. Esse modelo de laço social persiste como sustentação da lei dita simbólica, considerada por alguns autores a base da teoria psicanalítica. (autores, ano) De fato, se compreendermos a lei como uma estrutura anterior e transcendente às manifestações sociais, políticas, e históricas, o simbólico na sua versão diferença sexual será apresentado como uma força que não poderá ser modificada e subvertida sem a ameaça de psicose ou perversão. Ao contrário, se compreendermos a lei como algo que é vivido, e constantemente, reiterado de forma imanente às relações de poder, as possibilidades de modificação e subversão, inclusive do simbólico, não necessariamente significarão uma ameaça à cultura e à civilização. Tudo isso nos leva a pensar que há uma indecifrável plasticidade no psiquismo humano, o que nos impõe uma maior prudência quando se trata de afirmações categóricas ou previsões quanto ao que será prejudicial ou favorável à sua constituição. Aqui há apenas uma certeza, a de que é imprescindível olharmos para essas famílias com flexibilidade e bom senso, procurando instaurar uma ética relacional que possibilite a expressão dos sujeitos em suas singularidades sócio- afetivas.
  • 7. No caso das novas formas de família, em particular na família homoparental, parece ter sido criado um ciclo vicioso onde fenômenos novos devem caber em teorias cujas referências empíricas estão em extinção. Buscar uma abordagem numa concepção que procure discernir quais são as demandas da criança em relação à família e verificar as premissas relacionais dentro do espaço familiar que são fundamentais para a estruturação psíquica da criança. As reivindicações dos homossexuais por seu reconhecimento jurídico, social e simbólico, parecem provocar deslocamentos num dos pilares que repousa a norma sexual, a ‘diferença sexual’ suposta fundadora da cultura e subjetividade. O destino do debate sobre a diferença sexual e as novas formas de construções de gêneros está em aberto, demonstra-se como o dispositivo ‘diferença sexual’ na psicanálise restringe a noção de ‘diferença’ a uma matriz binária compulsória, que se caracteriza pelas oposições feminino/masculino, sexo/gênero, natureza/cultura, heterossexualidade/homossexualidade. Esse modelo de laço social persiste como sustentação da lei dita simbólica, considerada por alguns autores a base da teoria psicanalítica. (autores, ano) De fato, se compreendermos a lei como uma estrutura anterior e transcendente às manifestações sociais, políticas, e históricas, o simbólico na sua versão diferença sexual será apresentado como uma força que não poderá ser modificada e subvertida sem a ameaça de psicose ou perversão. Ao contrário, se compreendermos a lei como algo que é vivido, e constantemente, reiterado de forma imanente às relações de poder, as possibilidades de modificação e subversão, inclusive do simbólico, não necessariamente significarão uma ameaça à cultura e à civilização. Tudo isso nos leva a pensar que há uma indecifrável plasticidade no psiquismo humano, o que nos impõe uma maior prudência quando se trata de afirmações categóricas ou previsões quanto ao que será prejudicial ou favorável à sua constituição. Aqui há apenas uma certeza, a de que é imprescindível olharmos para essas famílias com flexibilidade e bom senso, procurando instaurar uma ética relacional que possibilite a expressão dos sujeitos em suas singularidades sócio- afetivas.