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Revista de Cultura Teológica - v. 18 - n. 69 - JAN/MAR 2010
A família:
Sua função social e religiosa
Dr. Pe. Tarcisio Justino Loro*
*
Professor de Teologia Pastoral Faculdade de Teologia Nossa Senhora Assunção da Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo. Doutor em Teologia pela Faculdade de Teologia Nossa
Senhora Assunção. Doutor em Ciências, Geografia Humana pela Universidade de São Paulo.
Mestre em Comunicação e Semiótica pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Resumo
Função social da família
O estudo da família, percorrido
desde suas origens até nossos dias,
nos mostra as inúmeras e radicais
transformações sofridas por esse
grupo de pessoas. São diferentes as
funções sociais e religiosas da família,
de época para época, cada uma com
seus valores e preocupações. Contu‑
do, permanece como fio condutor de
todo comportamento familiar o amor,
respeito e comunhão. Mencionamos
que a família, a partir da segunda
metade do século XX e penetrando
o século XXI, sofreu as mais expres‑
sivas mudanças que a humanidade
presenciou, causadas pelo avanço
técnico‑científico ocorrido em todas as
áreas do conhecimento, provocando
uma verdadeira revolução nos costu‑
mes e valores sociais. Hoje, vivemos
uma época caracterizada pela crise de
valores e princípios, pela falta de um
paradigma ético que sirva de apoio
Abstract
Social Function of Family
The study of family since its
origins up to current days shows the
innumerous and radical transforma‑
tions suffered by this group of people.
Social and religious functions of family
are different from time to time, each
one of them with its own values and
worries. However love, respect and
communion remain as the connect‑
ing thread of familiar behavior. We
mention that since the second half
of 20th
century and continuing during
the 21st
century family suffered the
most expressive changes mankind
ever saw caused by technical‑scien‑
tific advances that took place in all
knowledge areas, provoking a real
revolution in habits and social val‑
ues. Nowadays we are living times
characterized by a crisis of values
and principles, by the missing of an
ethical paradigm that may support
human being while developing his/
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para o ser humano desenvolver suas
ações e as ideias de forma coerente
com as necessidades coletivas e não
somente individuais.
Importante destacar que a função
social da família é o resultado de um
movimento de mudança do paradigma
liberal‑individualista para o paradigma
social‑personalista, que considera a
pessoa humana como centro de refle‑
xão e figura fundamental a permitir a
incorporação de valores éticos, sociais
e religiosos na vida social.
Palavras‑chave: família, com‑
portamento familiar, valores, princí‑
pios, valores éticos.
her actions and ideals in a coherent
way with the collective needs and not
only the individual ones.
It is important to mention that
social function of family is the re‑
sult of a move of change from the
liberal‑individualist paradigm towards
the social‑personal paradigm that
considers human being as the center
of reflection and fundamental char‑
acter to address the incorporation of
ethical, social and religious values
in social life.
Key‑words: family, family be‑
havior, values, principles, ethical
values.
Introdução
A família hodierna sofreu impactos profundos, que provocaram mudanças
significativas nos seus aspectos estruturais e morais, com repercussões em
sua função social. O modelo patriarcal, com base no casamento, abriu‑se a
novas formas de constituição familiar, mais flexíveis, democráticas, igualitárias
e plurais, fundadas em laços de afetividade entre seus membros.
Essas novas formas provocaram mudanças na norma constitucional, na
prática pastoral e na concepção da identidade familiar. As legislações atuais
trazem um novo conceito para dar conta deste arranjo social denominado
família ampliada. O ordenamento jurídico, por exemplo, passou a reconhe-
cer como entidade familiar grupos nascidos fora do casamento. Também a
Igreja passou a se preocupar com a pastoral dos “recasados” ou casados
em segundas núpcias.
Os fatos exigem uma compreensão e recriação do conceito de família,
marcada por novos elementos semânticos. Diante do redesenho familiar,
enraizado numa sociedade em transformação, aparece a necessidade de se
criar um paradigma que responda às exigências da função social, cultural e
religiosa do grupo familiar.
A família: sua função social e religiosa
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Revista de Cultura Teológica - v. 18 - n. 69 - JAN/MAR 2010
Neste texto, desejamos refletir sobre as mutações da dinâmica familiar,
bem como sua composição e função. Falaremos, brevemente, do processo
de formação e desenvolvimento da família, passando por suas principais
transformações, o que nos ajudará a compreender melhor seu papel nos
dias atuais.
Breve olhar sobre a origem da família
Conforme afirma Venosa,1
a família, no início das civilizações, não se
fundava em relações de fidelidade entre um homem e uma mulher, tinha
como traço característico a endogamia; assim, a mãe era sempre conhecida,
ao contrário do pai, que era de difícil identificação. Normalmente, era a mãe
que alimentava e educava seus filhos, o que aponta para o caráter matriarcal
da família na sua origem.
Mais tarde, as disputas entre os grupos inimigos e a carência de mu-
lheres levaram os homens a buscar relacionamentos com companheiras de
outras tribos, o que pode indicar uma primeira manifestação contra o inces-
to no meio social. A partir daí, o homem vai aos poucos se dirigindo para
relacionamentos individuais, com caráter de exclusividade, embora algumas
civilizações mantivessem, ao mesmo tempo, situações de poligamia, como
acontece ainda hoje em alguns países.
A inspiração monogâmica foi se processando. Esta mudança desem-
penhou um papel social importante em benefício da prole. “A monogamia
desempenhou um papel social em beneficio da prole, ensejando o exercício
do poder paterno.”2
A afirmação deste poder teve também sua influência
no sistema de produção, uma vez que é no interior dos lares que vamos
encontrar pequenas unidades de trabalho.
Mudanças no comportamento na família
Com a Revolução Industrial, nasceu um novo modelo de família. O
casamento passou a ser regulamentado pelo Estado, que encontrava na
família sua sustentação, uma vez que a mesma visava à manutenção do
1
Cf. VENOSA, Silvio de Salvo. Direito de Família. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 3.
2
Cf. VENOSA, Silvio de Salvo. Direito de Família. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 3.
Dr. Pe. Tarcisio Justino Loro
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patrimônio, com funções econômicas, religiosas e políticas. O bem‑estar e
a felicidade dos integrantes da família não eram prioridades; os filhos eram
vistos como meios para garantir o trabalho e a produção.
A mudança da economia agrária para a economia industrial trouxe con-
sequências para a vida familiar. O número de filhos passou a ser reduzido
nos países desenvolvidos. A família deixou de ser um lugar de produção no
qual todos trabalhavam debaixo da autoridade do chefe. Com o advento da
indústria, a maioria dos homens residentes nas vilas ou cidades foi para a
fábrica como operários.
No século XX, a função da mulher transforma‑se, profundamente, pela
sofrida conquista dos seus direitos. A mulher lutou para conquistar a paridade
com o homem, nos diversos campos da vida social. Dentre eles, no mundo
do trabalho, das lideranças políticas e educacionais.
Evidentemente, as conquistas da mulher provocam consequências na
estrutura da família. As relações entre pais e filhos se organizam em torno
de um novo modelo familiar. Os filhos, por exemplo, passam mais tempo
na escola e em atividades fora do lar. Venosa sintetiza este novo modelo
familiar, dizendo:
Atualmente, a escola e outras instituições de educação, esporte
e recreação preenchem atividades dos filhos que originalmente
eram de responsabilidade dos pais. Os ofícios não são mais
transmitidos de pai para filho dentro dos lares e das corporações
de ofício. A educação cabe ao Estado ou a instituições privadas
por ele supervisionadas. A religião não é ministrada em casa e
a multiplicidade de seitas e credos cristãos, desvinculados da fé
original, por vezes oportunistas, não mais permite definição ho-
mogênea. Também as funções de assistência a crianças, adoles-
centes, necessitados e idosos têm sido assumidas pelo Estado.3
Os pais já se sentem desobrigados a transmitir a própria religião, enten-
dendo que a mesma deve ser fruto de uma opção pessoal. Muitas escolas
católicas não incluem na grade curricular o ensino religioso por entenderem
que as crianças e adolescentes devem ter o direito de escolher sua própria
fé em momento oportuno. Neste ritmo, nem família e nem escolas confes-
sionais católicas assumem o compromisso com a formação religiosa, o que
3
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito de Família. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 5.
A família: sua função social e religiosa
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pode levar os estudantes a buscar uma relação profunda com “duendes” e
outros mitos.
O Documento de Aparecida apresenta a família como um dos lugares de
formação de discípulos missionários. Longe de a família se dispensar de sua
vocação formadora, ela é chamada a ser “escola da fé”. O documento fala que
a família é chamada a introduzir os filhos no caminho da ini-
ciação cristã. A família, pequena Igreja, deve ser, junto com a
Paróquia, o primeiro lugar para a iniciação cristã das crianças.
Ela oferece aos filhos um sentido cristão de existência e os
acompanha na elaboração de seu projeto de vida, como discí-
pulos missionários.4
Com a Lei do Divórcio, em 1977, não apenas se constatou, mas
acentuou‑se a mudança do rosto da família. Com o enfraquecimento do
catolicismo, desaparece a indissolubilidade do matrimônio no ordenamento
jurídico, nasce uma nova posição social da mulher e do homem, diminui o
preconceito contra “desquitadas”.
Com o divórcio, há uma ascensão jurídico‑social dos que viviam de
forma irregular antes de 1977. A linguagem familiar muda de eixo, “meu
pai está casado com outra mulher”, “ele é meu irmão de mãe”. Os filhos
perdem algumas referências. É mais difícil um acordo entre os pais quanto
à educação dos filhos, maior ainda, encontrar um denominador comum para
a formação religiosa da família. Os filhos ficam, em certo sentido, despro-
tegidos de uma orientação segura, e com frequência se tornam vítimas da
manipulação religiosa no mercado das religiões, diante do enfraquecimento
do catolicismo e de outras denominações cristãs tradicionais.
Comblin descreve a família urbana como espaço das mudanças reli-
giosas, sempre em busca de novas experiências:
Não há mais garantia de transmissão da religião dos pais para
os filhos. Primeiro porque na cidade há várias ofertas religiosas:
as pessoas podem escolher. Em, segundo lugar, as novas ge-
rações não aceitam simplesmente o modo de viver, o modo de
pensar ou de agir dos pais. Adaptam‑se mais depressa à vida
urbana e consideraram os seus pais ultrapassados. Além disso,
4
DAp, 302.
Dr. Pe. Tarcisio Justino Loro
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140 Revista de Cultura Teológica - v. 18 - n. 69 - JAN/MAR 2010
os pais estão muito ocupados e a TV estabelece uma barreira:
não deixa tempo para a conversa. Não há mais momento do
dia nem da semana em que os pais possam tranquilamente
explicar aos seus filhos os seus valores. Eles próprios duvidam
dos seus valores tão diferentes daqueles que a vida urbana
exalta. Sentem‑se intimados e deixam que os filhos sigam cada
um o seu caminho.5
A família como “Igreja doméstica” já não encontra mais terreno fértil para
semear os valores cristãos, como o altruísmo, a fidelidade, o amor‑partilha,
o perdão, o diálogo. Aos poucos, a família vai perdendo a força de trans-
missão da fé e dos conteúdos evangélicos, tanto pela falta de unidade e
comunhão entre os pais cristãos, quanto pela educação dos filhos delegada
a outras instâncias educacionais. Importante recordar a função social da fé,
conforme nos fala Libanio:
A fé tem enorme papel na educação do desejo. É sabido que
uma das maiores causas da violência é o desequilíbrio do de-
sejo. As pessoas são açuladas em seus desejos consumistas,
sexuais de prazer, de domínio, de prepotência, e conseguem
realizá‑los somente recorrendo à violência.6
Enfim, a fé deixou de ser uma questão estritamente familiar para se
tornar uma opção individual. A família deixou de ser toda católica para ser
um espaço de vivência ecumênica. Neste particular, a função religiosa da
família é a de garantir o diálogo entre seus membros, desenvolver a capa-
cidade de convivência entre ímpares e de respeito ao diferente. Importante
mencionar o que Venosa fala sobre as mudanças da vida familiar:
Os conflitos sociais gerados pela nova posição social dos côn-
juges, as pressões econômicas, a desatenção e o desgaste das
religiões tradicionais fazem aumentar o número de divórcios.
As uniões sem casamento, apesar de serem muito comuns
em muitas civilizações do passado, passam a ser regularmente
aceitas pela sociedade e pela legislação. A unidade familiar,
sob o prisma social e jurídico, não tem mais como baluarte
exclusivo o matrimônio.7
5
COMBLIN, José. Pastoral Urbana. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 2002. p. 11.
6
LIBANIO, João Batista. As lógicas da cidade. 2. ed. São Paulo: Loyola, 2002. p. 78.
7
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito de Família. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 6.
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Revista de Cultura Teológica - v. 18 - n. 69 - JAN/MAR 2010
Apesar dos conflitos sociais e econômicos, e do desgaste das religiões
tradicionais e da plausibilidade de todos os tipos de uniões sem casamen-
to, a Igreja continua a reafirmar a importância da família como espaço das
primeiras experiências de fé e de amor:
No seio de uma família, a pessoa descobre os motivos e o
caminho para pertencer à família de Deus. Dela recebemos a
vida que é a primeira experiência do amor e da fé. O grande
tesouro da educação dos filhos na fé consiste na experiência
de uma vida familiar que recebe a fé, a conserva, a celebra, a
transmite e dá testemunho de vida. Os pais devem tomar nova
consciência de sua alegre e irrenunciável responsabilidade na
formação integral dos filhos.8
A ideologia do individualismo, egoísmo e do hedonismo, sintetizados na
busca incessante do prazer e da felicidade criou dificuldades para aqueles
que desejam viver os compromissos da fé cristã. A transmissão da fé exi-
ge mais do que conhecimento intelectual dos textos sagrados. É de suma
importância a conversão ao ideário evangélico em atos e modos de viver.
A família e sua função social
A expressão função social da família indica mudança de paradigma instau-
rada pelo Direito de família, entendido não mais sob uma visão individualista
e patrimonial, mas pela perspectiva da dignidade da pessoa humana. Dentre
as funções da família, destacamos a formação dos filhos para que sejam
cidadãos capazes de viver e promover os direitos humanos, especialmente
daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
Jesus defende os direitos e a vida digna de todo ser humano e faz uma
opção preferencial pelos pobres e por aqueles que são vítimas de violações
de direitos humanos. De seu Mestre, o discípulo aprende a lutar contra toda
forma de desprezo da vida e de exploração da pessoa humana.9
A ética deve ser um esforço permanente na família, pois é nela que os
filhos começam a descobrir o sentido da existência humana. A família é o
espaço privilegiado para se aprender a convivência humana, num contexto
8
DAp, 118.
9
DAp, 112.
Dr. Pe. Tarcisio Justino Loro
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142 Revista de Cultura Teológica - v. 18 - n. 69 - JAN/MAR 2010
de multiculturalismo. Hoje, cada sujeito tem que saber viver e conviver com
os conflitos gerados pelas questões de gênero, etnia, geração, religião, cul-
tura, de deficiências físicas e mentais, em diferentes manifestações culturais.
A família é um celeiro para que as pessoas possam aprender os valores
essenciais da vida, entre os quais se destacam o respeito, a solidariedade,
o amor, o cuidado, a comunicação, a democracia, a amizade, o compa-
nheirismo, a responsabilidade e o compromisso. A convivência social exige
abertura para a diversidade. Reconhecer os direitos humanos não é apenas
um gesto de sabedoria, mas de construção da paz.
Todas as instituições sociais, família, escolas, igrejas, governos são
responsáveis pela formação social das crianças e jovens. É um trabalho de
parceria, de ajuda mútua. Todas estão implicadas na formação de novas
gerações, tendo como ponto de partida o reconhecimento da dignidade de
cada pessoa humana. Ninguém está dispensado desta tarefa.
Por outro lado, a carga maior desta missão compete à família, pois
é nela que se encontram, de forma mais viva, a palavra que orienta e,
principalmente, o testemunho de vida. E aqui reside um dos aspectos mais
importantes da função social da família. Ela é um laboratório de experiências
positivas, ou de costumes autênticos. Neste laboratório, o evangelho deve
ser a força propulsora para o comportamento ético, pois ele nos apresenta
princípios de boa convivência, de respeito às diferenças, de cuidado com a
natureza, de cidadania.
Uma forma privilegiada de passar valores num mundo marcado por
ideologias diferentes e práticas conflitantes é o testemunho sincero dos pais
e dos membros da comunidade. Comblin coloca no exemplo de vida a força
para conversão de mentalidade:
Os cristãos são particularmente sensíveis à maneira como os
pobres são atendidos. Muitas vezes estão são atendidos com
agressividade. Os pobres não sabem expressar‑se. Em lugar
de ajudar, o pessoal que atende destaca a ignorância deles.
Humilham os pobres, os ignorantes. Obrigam‑nos a esperar
sem necessidade, somente para humilhar. Não fornecem todas
as explicações necessárias ou fazem‑no de tal modo que os
simples não entendem nada.10
10
COMBLIN, José. Pastoral Urbana. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 2002. p. 42.
A família: sua função social e religiosa
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143
Revista de Cultura Teológica - v. 18 - n. 69 - JAN/MAR 2010
A Constituição de Weimer, da República Alemã de 1919, mesmo distante
dos dias de hoje, teve um papel preponderante na construção de um novo
padrão familiar. Ela se volta para a maternidade, a educação dos filhos,
proteção moral, espiritual e corporal à juventude, pensão familiar, enfim para
questões que influenciam a vida em família.
A família como célula da humanidade não pode ficar alheia às preo-
cupações de toda comunidade humana, dos direitos e deveres de todos os
cidadãos.
Aqui convém apresentar como exemplos de um desenvolvimento social
o Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90), o Estatuto do Idoso
(Lei 10.741/2003 e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Finalmente, o
Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e
Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.
Essas legislações ecoam e explicitam o sentido da dignidade humana
bem como as responsabilidades sociais diante da criança, do adolescente,
do idoso e da mulher. Estes documentos trazem muito do evangelho, pois a
evangelização deve passar necessariamente pelo evangelho antropológico, pelo
amor aos irmãos, especialmente aos mais sofridos e excluídos da sociedade.
De uma ou de outra forma, as pastorais sociais da Igreja Católica têm
influenciado na elaboração e construção dessas leis. A Igreja Católica, nos
últimos anos, de forma profética, não se cansou e não se cansa de defender
os interesses da família enquanto um bem público.
Nas últimas décadas, presenciamos o aumento da longevidade. As pes-
soas vivem mais, o que pode trazer novas preocupações. Nem toda família
está preparada para cuidar de idosos e moribundos. A sociedade de consumo,
com seu espírito de produtividade em busca do novo, considera o idoso um
peso. Delicado é o problema do idoso que não ganha o suficiente para sua
manutenção. Em condições precárias de sobrevivência, muitas famílias se veem
sem condições de cuidar dos mais velhos. Há casos em que avós, em tempo
que deveria ser de descanso, têm a responsabilidade de cuidar de netos.
Família, espaço para aprender os limites
Muitos pais, diante das profundas mudanças culturais, sociais e religio-
sas de nosso tempo, vivem em estado de verdadeiro desconforto. A grande
questão que se colocam se refere ao “como” educar.
Dr. Pe. Tarcisio Justino Loro
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144 Revista de Cultura Teológica - v. 18 - n. 69 - JAN/MAR 2010
Sempre se procurou orientar os filhos para a vivência de determinados
valores. Até a década de 1970, acreditava‑se ter certa clareza sobre os
valores! Mas hoje, quais são os valores no mundo globalizado?
A formação não pode ser uma “colcha de retalhos”, de diferentes
tamanhos e cores, peças novas e velhas que se juntam para formar um
cobertor. Qual é a medida? Não há receita pronta. Mas alguns ingredientes
não podem faltar, ou seja, a medida do amor.
Muitos pais, preocupados com a formação dos filhos, optam por uma
educação castradora ou opressora, semelhante a que tiveram no passado.
Outros permitem que seus filhos cozam sua própria colcha, sem orientação,
passando para o extremo oposto, para uma educação sem limites.
Neste sentido, é importante recordar que toda lei, também o evangelho,
impõe limites; uma sociedade de direitos e deveres tem fundamento em
regras que, no fundo, determinam os limites.
A falta de limites prepara cidadãos para a corrupção, violência e toda
forma de exploração do ser humano. Uma educação sem limites pode produzir
tiranos contra os próprios pais, irmãos e sociedade. Pode conduzir pessoas
que buscam nas drogas a resposta para seus problemas e deficiências.
Certamente, esta deformação não convém à família, muito menos aos filhos
e a nenhuma sociedade.
A família deve propor limites àqueles que ainda não têm capacidade de
escolha ou responsabilidade para assumir suas opções. É verdade que há
muito tempo a família deixou de ser a única instituição educadora ou formadora.
Hoje, ela compete com a escola, televisão, internet, amigos de rua e lazer.
Por outro lado, ninguém substitui a força educadora da maternidade
ou da paternidade. Quando os pais orientam seus filhos, eles contam com
a assistência de Deus, pois estão cumprindo a missão que receberam do
próprio Criador.
Conclusão
O estudo da família, percorrido desde suas origens até nossos dias,
nos mostra as inúmeras e radicais transformações sofridas por esse grupo
de pessoas. São diferentes as funções sociais e religiosas da família, de
época para época, cada uma com seus valores e preocupações. Contudo,
A família: sua função social e religiosa
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Revista de Cultura Teológica - v. 18 - n. 69 - JAN/MAR 2010
permanecem como fio condutor de todo comportamento familiar o amor e o
respeito pelo outro, a partilha de ideais e situações difíceis.
Mencionamos que a família, a partir da segunda metade do século
XX e penetrando o século XXI, sofreu as mais expressivas mudanças que
a humanidade presenciou, causadas pelo avanço técnico‑científico ocorrido
em todas as áreas do conhecimento, provocando uma verdadeira revolução
nos costumes e valores sociais.
Hoje, vivemos uma época caracterizada pela crise de valores e princí-
pios, pela falta de um paradigma ético que sirva de apoio para o ser humano
desenvolver suas ações e as ideais de forma coerente com as necessidades
coletivas e não somente individuais. Há um vácuo no espaço público, as
ações estão voltadas para o consumo e o individualismo, que se mantêm
como valores da pós‑modernidade.
A pluralidade e a igualdade entre filhos do mesmo ou de outro rela-
cionamento, entre cônjuges e companheiros, a maior democratização das
relações, menos baseadas no poder e na hierarquia e mais no afeto, motivo
fundamental para as pessoas se unirem em busca de felicidade, são sinais
de uma sociedade que amadurece e que busca humanizar as relações
sociais e familiares.
Importante destacar que a função social da família, resultado de um
movimento de mudança do paradigma liberal‑individualista para o paradigma
social‑personalista, que considera a pessoa humana o centro de reflexão,
configura fundamental mecanismo a permitir a incorporação de valores éticos,
sociais e religiosos na vida social.
Referências bibliográficas
CELAM. Documento de Aparecida. São Paulo: Paulus, 2007.
COMBLIN, José. Pastoral Urbana. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 2002.
Documento Pontifício. Encíclica Mater e Magistra. Papa João XXIII, 1961.
Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90).
Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Do poder familiar. In: DIAS, Maria Berenice; PEREIRA,
Rodrigo da Cunha (Coord.). Direito de Família e o Novo Código Civil. 3. ed.
Belo Horizonte: Del Rey/IBDFAM, 2004.
Dr. Pe. Tarcisio Justino Loro
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146 Revista de Cultura Teológica - v. 18 - n. 69 - JAN/MAR 2010
Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Ado‑
lescentes à Convivência Familiar e Comunitária.
TEIZEN JÚNIOR, Augusto Geraldo. A função social no Código Civil. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2004.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil ‑ Direito de Família. 7. ed. São Paulo:
Atlas, 2007. p. 3‑19.
A família: sua função social e religiosa
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  • 1. 135 Revista de Cultura Teológica - v. 18 - n. 69 - JAN/MAR 2010 A família: Sua função social e religiosa Dr. Pe. Tarcisio Justino Loro* * Professor de Teologia Pastoral Faculdade de Teologia Nossa Senhora Assunção da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Doutor em Teologia pela Faculdade de Teologia Nossa Senhora Assunção. Doutor em Ciências, Geografia Humana pela Universidade de São Paulo. Mestre em Comunicação e Semiótica pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Resumo Função social da família O estudo da família, percorrido desde suas origens até nossos dias, nos mostra as inúmeras e radicais transformações sofridas por esse grupo de pessoas. São diferentes as funções sociais e religiosas da família, de época para época, cada uma com seus valores e preocupações. Contu‑ do, permanece como fio condutor de todo comportamento familiar o amor, respeito e comunhão. Mencionamos que a família, a partir da segunda metade do século XX e penetrando o século XXI, sofreu as mais expres‑ sivas mudanças que a humanidade presenciou, causadas pelo avanço técnico‑científico ocorrido em todas as áreas do conhecimento, provocando uma verdadeira revolução nos costu‑ mes e valores sociais. Hoje, vivemos uma época caracterizada pela crise de valores e princípios, pela falta de um paradigma ético que sirva de apoio Abstract Social Function of Family The study of family since its origins up to current days shows the innumerous and radical transforma‑ tions suffered by this group of people. Social and religious functions of family are different from time to time, each one of them with its own values and worries. However love, respect and communion remain as the connect‑ ing thread of familiar behavior. We mention that since the second half of 20th century and continuing during the 21st century family suffered the most expressive changes mankind ever saw caused by technical‑scien‑ tific advances that took place in all knowledge areas, provoking a real revolution in habits and social val‑ ues. Nowadays we are living times characterized by a crisis of values and principles, by the missing of an ethical paradigm that may support human being while developing his/ Revista n 69_miolo.indd 135 10/05/10 11:36
  • 2. 136 Revista de Cultura Teológica - v. 18 - n. 69 - JAN/MAR 2010 para o ser humano desenvolver suas ações e as ideias de forma coerente com as necessidades coletivas e não somente individuais. Importante destacar que a função social da família é o resultado de um movimento de mudança do paradigma liberal‑individualista para o paradigma social‑personalista, que considera a pessoa humana como centro de refle‑ xão e figura fundamental a permitir a incorporação de valores éticos, sociais e religiosos na vida social. Palavras‑chave: família, com‑ portamento familiar, valores, princí‑ pios, valores éticos. her actions and ideals in a coherent way with the collective needs and not only the individual ones. It is important to mention that social function of family is the re‑ sult of a move of change from the liberal‑individualist paradigm towards the social‑personal paradigm that considers human being as the center of reflection and fundamental char‑ acter to address the incorporation of ethical, social and religious values in social life. Key‑words: family, family be‑ havior, values, principles, ethical values. Introdução A família hodierna sofreu impactos profundos, que provocaram mudanças significativas nos seus aspectos estruturais e morais, com repercussões em sua função social. O modelo patriarcal, com base no casamento, abriu‑se a novas formas de constituição familiar, mais flexíveis, democráticas, igualitárias e plurais, fundadas em laços de afetividade entre seus membros. Essas novas formas provocaram mudanças na norma constitucional, na prática pastoral e na concepção da identidade familiar. As legislações atuais trazem um novo conceito para dar conta deste arranjo social denominado família ampliada. O ordenamento jurídico, por exemplo, passou a reconhe- cer como entidade familiar grupos nascidos fora do casamento. Também a Igreja passou a se preocupar com a pastoral dos “recasados” ou casados em segundas núpcias. Os fatos exigem uma compreensão e recriação do conceito de família, marcada por novos elementos semânticos. Diante do redesenho familiar, enraizado numa sociedade em transformação, aparece a necessidade de se criar um paradigma que responda às exigências da função social, cultural e religiosa do grupo familiar. A família: sua função social e religiosa Revista n 69_miolo.indd 136 10/05/10 11:36
  • 3. 137 Revista de Cultura Teológica - v. 18 - n. 69 - JAN/MAR 2010 Neste texto, desejamos refletir sobre as mutações da dinâmica familiar, bem como sua composição e função. Falaremos, brevemente, do processo de formação e desenvolvimento da família, passando por suas principais transformações, o que nos ajudará a compreender melhor seu papel nos dias atuais. Breve olhar sobre a origem da família Conforme afirma Venosa,1 a família, no início das civilizações, não se fundava em relações de fidelidade entre um homem e uma mulher, tinha como traço característico a endogamia; assim, a mãe era sempre conhecida, ao contrário do pai, que era de difícil identificação. Normalmente, era a mãe que alimentava e educava seus filhos, o que aponta para o caráter matriarcal da família na sua origem. Mais tarde, as disputas entre os grupos inimigos e a carência de mu- lheres levaram os homens a buscar relacionamentos com companheiras de outras tribos, o que pode indicar uma primeira manifestação contra o inces- to no meio social. A partir daí, o homem vai aos poucos se dirigindo para relacionamentos individuais, com caráter de exclusividade, embora algumas civilizações mantivessem, ao mesmo tempo, situações de poligamia, como acontece ainda hoje em alguns países. A inspiração monogâmica foi se processando. Esta mudança desem- penhou um papel social importante em benefício da prole. “A monogamia desempenhou um papel social em beneficio da prole, ensejando o exercício do poder paterno.”2 A afirmação deste poder teve também sua influência no sistema de produção, uma vez que é no interior dos lares que vamos encontrar pequenas unidades de trabalho. Mudanças no comportamento na família Com a Revolução Industrial, nasceu um novo modelo de família. O casamento passou a ser regulamentado pelo Estado, que encontrava na família sua sustentação, uma vez que a mesma visava à manutenção do 1 Cf. VENOSA, Silvio de Salvo. Direito de Família. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 3. 2 Cf. VENOSA, Silvio de Salvo. Direito de Família. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 3. Dr. Pe. Tarcisio Justino Loro Revista n 69_miolo.indd 137 10/05/10 11:36
  • 4. 138 Revista de Cultura Teológica - v. 18 - n. 69 - JAN/MAR 2010 patrimônio, com funções econômicas, religiosas e políticas. O bem‑estar e a felicidade dos integrantes da família não eram prioridades; os filhos eram vistos como meios para garantir o trabalho e a produção. A mudança da economia agrária para a economia industrial trouxe con- sequências para a vida familiar. O número de filhos passou a ser reduzido nos países desenvolvidos. A família deixou de ser um lugar de produção no qual todos trabalhavam debaixo da autoridade do chefe. Com o advento da indústria, a maioria dos homens residentes nas vilas ou cidades foi para a fábrica como operários. No século XX, a função da mulher transforma‑se, profundamente, pela sofrida conquista dos seus direitos. A mulher lutou para conquistar a paridade com o homem, nos diversos campos da vida social. Dentre eles, no mundo do trabalho, das lideranças políticas e educacionais. Evidentemente, as conquistas da mulher provocam consequências na estrutura da família. As relações entre pais e filhos se organizam em torno de um novo modelo familiar. Os filhos, por exemplo, passam mais tempo na escola e em atividades fora do lar. Venosa sintetiza este novo modelo familiar, dizendo: Atualmente, a escola e outras instituições de educação, esporte e recreação preenchem atividades dos filhos que originalmente eram de responsabilidade dos pais. Os ofícios não são mais transmitidos de pai para filho dentro dos lares e das corporações de ofício. A educação cabe ao Estado ou a instituições privadas por ele supervisionadas. A religião não é ministrada em casa e a multiplicidade de seitas e credos cristãos, desvinculados da fé original, por vezes oportunistas, não mais permite definição ho- mogênea. Também as funções de assistência a crianças, adoles- centes, necessitados e idosos têm sido assumidas pelo Estado.3 Os pais já se sentem desobrigados a transmitir a própria religião, enten- dendo que a mesma deve ser fruto de uma opção pessoal. Muitas escolas católicas não incluem na grade curricular o ensino religioso por entenderem que as crianças e adolescentes devem ter o direito de escolher sua própria fé em momento oportuno. Neste ritmo, nem família e nem escolas confes- sionais católicas assumem o compromisso com a formação religiosa, o que 3 VENOSA, Silvio de Salvo. Direito de Família. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 5. A família: sua função social e religiosa Revista n 69_miolo.indd 138 10/05/10 11:36
  • 5. 139 Revista de Cultura Teológica - v. 18 - n. 69 - JAN/MAR 2010 pode levar os estudantes a buscar uma relação profunda com “duendes” e outros mitos. O Documento de Aparecida apresenta a família como um dos lugares de formação de discípulos missionários. Longe de a família se dispensar de sua vocação formadora, ela é chamada a ser “escola da fé”. O documento fala que a família é chamada a introduzir os filhos no caminho da ini- ciação cristã. A família, pequena Igreja, deve ser, junto com a Paróquia, o primeiro lugar para a iniciação cristã das crianças. Ela oferece aos filhos um sentido cristão de existência e os acompanha na elaboração de seu projeto de vida, como discí- pulos missionários.4 Com a Lei do Divórcio, em 1977, não apenas se constatou, mas acentuou‑se a mudança do rosto da família. Com o enfraquecimento do catolicismo, desaparece a indissolubilidade do matrimônio no ordenamento jurídico, nasce uma nova posição social da mulher e do homem, diminui o preconceito contra “desquitadas”. Com o divórcio, há uma ascensão jurídico‑social dos que viviam de forma irregular antes de 1977. A linguagem familiar muda de eixo, “meu pai está casado com outra mulher”, “ele é meu irmão de mãe”. Os filhos perdem algumas referências. É mais difícil um acordo entre os pais quanto à educação dos filhos, maior ainda, encontrar um denominador comum para a formação religiosa da família. Os filhos ficam, em certo sentido, despro- tegidos de uma orientação segura, e com frequência se tornam vítimas da manipulação religiosa no mercado das religiões, diante do enfraquecimento do catolicismo e de outras denominações cristãs tradicionais. Comblin descreve a família urbana como espaço das mudanças reli- giosas, sempre em busca de novas experiências: Não há mais garantia de transmissão da religião dos pais para os filhos. Primeiro porque na cidade há várias ofertas religiosas: as pessoas podem escolher. Em, segundo lugar, as novas ge- rações não aceitam simplesmente o modo de viver, o modo de pensar ou de agir dos pais. Adaptam‑se mais depressa à vida urbana e consideraram os seus pais ultrapassados. Além disso, 4 DAp, 302. Dr. Pe. Tarcisio Justino Loro Revista n 69_miolo.indd 139 10/05/10 11:36
  • 6. 140 Revista de Cultura Teológica - v. 18 - n. 69 - JAN/MAR 2010 os pais estão muito ocupados e a TV estabelece uma barreira: não deixa tempo para a conversa. Não há mais momento do dia nem da semana em que os pais possam tranquilamente explicar aos seus filhos os seus valores. Eles próprios duvidam dos seus valores tão diferentes daqueles que a vida urbana exalta. Sentem‑se intimados e deixam que os filhos sigam cada um o seu caminho.5 A família como “Igreja doméstica” já não encontra mais terreno fértil para semear os valores cristãos, como o altruísmo, a fidelidade, o amor‑partilha, o perdão, o diálogo. Aos poucos, a família vai perdendo a força de trans- missão da fé e dos conteúdos evangélicos, tanto pela falta de unidade e comunhão entre os pais cristãos, quanto pela educação dos filhos delegada a outras instâncias educacionais. Importante recordar a função social da fé, conforme nos fala Libanio: A fé tem enorme papel na educação do desejo. É sabido que uma das maiores causas da violência é o desequilíbrio do de- sejo. As pessoas são açuladas em seus desejos consumistas, sexuais de prazer, de domínio, de prepotência, e conseguem realizá‑los somente recorrendo à violência.6 Enfim, a fé deixou de ser uma questão estritamente familiar para se tornar uma opção individual. A família deixou de ser toda católica para ser um espaço de vivência ecumênica. Neste particular, a função religiosa da família é a de garantir o diálogo entre seus membros, desenvolver a capa- cidade de convivência entre ímpares e de respeito ao diferente. Importante mencionar o que Venosa fala sobre as mudanças da vida familiar: Os conflitos sociais gerados pela nova posição social dos côn- juges, as pressões econômicas, a desatenção e o desgaste das religiões tradicionais fazem aumentar o número de divórcios. As uniões sem casamento, apesar de serem muito comuns em muitas civilizações do passado, passam a ser regularmente aceitas pela sociedade e pela legislação. A unidade familiar, sob o prisma social e jurídico, não tem mais como baluarte exclusivo o matrimônio.7 5 COMBLIN, José. Pastoral Urbana. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 2002. p. 11. 6 LIBANIO, João Batista. As lógicas da cidade. 2. ed. São Paulo: Loyola, 2002. p. 78. 7 VENOSA, Silvio de Salvo. Direito de Família. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 6. A família: sua função social e religiosa Revista n 69_miolo.indd 140 10/05/10 11:36
  • 7. 141 Revista de Cultura Teológica - v. 18 - n. 69 - JAN/MAR 2010 Apesar dos conflitos sociais e econômicos, e do desgaste das religiões tradicionais e da plausibilidade de todos os tipos de uniões sem casamen- to, a Igreja continua a reafirmar a importância da família como espaço das primeiras experiências de fé e de amor: No seio de uma família, a pessoa descobre os motivos e o caminho para pertencer à família de Deus. Dela recebemos a vida que é a primeira experiência do amor e da fé. O grande tesouro da educação dos filhos na fé consiste na experiência de uma vida familiar que recebe a fé, a conserva, a celebra, a transmite e dá testemunho de vida. Os pais devem tomar nova consciência de sua alegre e irrenunciável responsabilidade na formação integral dos filhos.8 A ideologia do individualismo, egoísmo e do hedonismo, sintetizados na busca incessante do prazer e da felicidade criou dificuldades para aqueles que desejam viver os compromissos da fé cristã. A transmissão da fé exi- ge mais do que conhecimento intelectual dos textos sagrados. É de suma importância a conversão ao ideário evangélico em atos e modos de viver. A família e sua função social A expressão função social da família indica mudança de paradigma instau- rada pelo Direito de família, entendido não mais sob uma visão individualista e patrimonial, mas pela perspectiva da dignidade da pessoa humana. Dentre as funções da família, destacamos a formação dos filhos para que sejam cidadãos capazes de viver e promover os direitos humanos, especialmente daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Jesus defende os direitos e a vida digna de todo ser humano e faz uma opção preferencial pelos pobres e por aqueles que são vítimas de violações de direitos humanos. De seu Mestre, o discípulo aprende a lutar contra toda forma de desprezo da vida e de exploração da pessoa humana.9 A ética deve ser um esforço permanente na família, pois é nela que os filhos começam a descobrir o sentido da existência humana. A família é o espaço privilegiado para se aprender a convivência humana, num contexto 8 DAp, 118. 9 DAp, 112. Dr. Pe. Tarcisio Justino Loro Revista n 69_miolo.indd 141 10/05/10 11:36
  • 8. 142 Revista de Cultura Teológica - v. 18 - n. 69 - JAN/MAR 2010 de multiculturalismo. Hoje, cada sujeito tem que saber viver e conviver com os conflitos gerados pelas questões de gênero, etnia, geração, religião, cul- tura, de deficiências físicas e mentais, em diferentes manifestações culturais. A família é um celeiro para que as pessoas possam aprender os valores essenciais da vida, entre os quais se destacam o respeito, a solidariedade, o amor, o cuidado, a comunicação, a democracia, a amizade, o compa- nheirismo, a responsabilidade e o compromisso. A convivência social exige abertura para a diversidade. Reconhecer os direitos humanos não é apenas um gesto de sabedoria, mas de construção da paz. Todas as instituições sociais, família, escolas, igrejas, governos são responsáveis pela formação social das crianças e jovens. É um trabalho de parceria, de ajuda mútua. Todas estão implicadas na formação de novas gerações, tendo como ponto de partida o reconhecimento da dignidade de cada pessoa humana. Ninguém está dispensado desta tarefa. Por outro lado, a carga maior desta missão compete à família, pois é nela que se encontram, de forma mais viva, a palavra que orienta e, principalmente, o testemunho de vida. E aqui reside um dos aspectos mais importantes da função social da família. Ela é um laboratório de experiências positivas, ou de costumes autênticos. Neste laboratório, o evangelho deve ser a força propulsora para o comportamento ético, pois ele nos apresenta princípios de boa convivência, de respeito às diferenças, de cuidado com a natureza, de cidadania. Uma forma privilegiada de passar valores num mundo marcado por ideologias diferentes e práticas conflitantes é o testemunho sincero dos pais e dos membros da comunidade. Comblin coloca no exemplo de vida a força para conversão de mentalidade: Os cristãos são particularmente sensíveis à maneira como os pobres são atendidos. Muitas vezes estão são atendidos com agressividade. Os pobres não sabem expressar‑se. Em lugar de ajudar, o pessoal que atende destaca a ignorância deles. Humilham os pobres, os ignorantes. Obrigam‑nos a esperar sem necessidade, somente para humilhar. Não fornecem todas as explicações necessárias ou fazem‑no de tal modo que os simples não entendem nada.10 10 COMBLIN, José. Pastoral Urbana. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 2002. p. 42. A família: sua função social e religiosa Revista n 69_miolo.indd 142 10/05/10 11:36
  • 9. 143 Revista de Cultura Teológica - v. 18 - n. 69 - JAN/MAR 2010 A Constituição de Weimer, da República Alemã de 1919, mesmo distante dos dias de hoje, teve um papel preponderante na construção de um novo padrão familiar. Ela se volta para a maternidade, a educação dos filhos, proteção moral, espiritual e corporal à juventude, pensão familiar, enfim para questões que influenciam a vida em família. A família como célula da humanidade não pode ficar alheia às preo- cupações de toda comunidade humana, dos direitos e deveres de todos os cidadãos. Aqui convém apresentar como exemplos de um desenvolvimento social o Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90), o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003 e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Finalmente, o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Essas legislações ecoam e explicitam o sentido da dignidade humana bem como as responsabilidades sociais diante da criança, do adolescente, do idoso e da mulher. Estes documentos trazem muito do evangelho, pois a evangelização deve passar necessariamente pelo evangelho antropológico, pelo amor aos irmãos, especialmente aos mais sofridos e excluídos da sociedade. De uma ou de outra forma, as pastorais sociais da Igreja Católica têm influenciado na elaboração e construção dessas leis. A Igreja Católica, nos últimos anos, de forma profética, não se cansou e não se cansa de defender os interesses da família enquanto um bem público. Nas últimas décadas, presenciamos o aumento da longevidade. As pes- soas vivem mais, o que pode trazer novas preocupações. Nem toda família está preparada para cuidar de idosos e moribundos. A sociedade de consumo, com seu espírito de produtividade em busca do novo, considera o idoso um peso. Delicado é o problema do idoso que não ganha o suficiente para sua manutenção. Em condições precárias de sobrevivência, muitas famílias se veem sem condições de cuidar dos mais velhos. Há casos em que avós, em tempo que deveria ser de descanso, têm a responsabilidade de cuidar de netos. Família, espaço para aprender os limites Muitos pais, diante das profundas mudanças culturais, sociais e religio- sas de nosso tempo, vivem em estado de verdadeiro desconforto. A grande questão que se colocam se refere ao “como” educar. Dr. Pe. Tarcisio Justino Loro Revista n 69_miolo.indd 143 10/05/10 11:36
  • 10. 144 Revista de Cultura Teológica - v. 18 - n. 69 - JAN/MAR 2010 Sempre se procurou orientar os filhos para a vivência de determinados valores. Até a década de 1970, acreditava‑se ter certa clareza sobre os valores! Mas hoje, quais são os valores no mundo globalizado? A formação não pode ser uma “colcha de retalhos”, de diferentes tamanhos e cores, peças novas e velhas que se juntam para formar um cobertor. Qual é a medida? Não há receita pronta. Mas alguns ingredientes não podem faltar, ou seja, a medida do amor. Muitos pais, preocupados com a formação dos filhos, optam por uma educação castradora ou opressora, semelhante a que tiveram no passado. Outros permitem que seus filhos cozam sua própria colcha, sem orientação, passando para o extremo oposto, para uma educação sem limites. Neste sentido, é importante recordar que toda lei, também o evangelho, impõe limites; uma sociedade de direitos e deveres tem fundamento em regras que, no fundo, determinam os limites. A falta de limites prepara cidadãos para a corrupção, violência e toda forma de exploração do ser humano. Uma educação sem limites pode produzir tiranos contra os próprios pais, irmãos e sociedade. Pode conduzir pessoas que buscam nas drogas a resposta para seus problemas e deficiências. Certamente, esta deformação não convém à família, muito menos aos filhos e a nenhuma sociedade. A família deve propor limites àqueles que ainda não têm capacidade de escolha ou responsabilidade para assumir suas opções. É verdade que há muito tempo a família deixou de ser a única instituição educadora ou formadora. Hoje, ela compete com a escola, televisão, internet, amigos de rua e lazer. Por outro lado, ninguém substitui a força educadora da maternidade ou da paternidade. Quando os pais orientam seus filhos, eles contam com a assistência de Deus, pois estão cumprindo a missão que receberam do próprio Criador. Conclusão O estudo da família, percorrido desde suas origens até nossos dias, nos mostra as inúmeras e radicais transformações sofridas por esse grupo de pessoas. São diferentes as funções sociais e religiosas da família, de época para época, cada uma com seus valores e preocupações. Contudo, A família: sua função social e religiosa Revista n 69_miolo.indd 144 10/05/10 11:36
  • 11. 145 Revista de Cultura Teológica - v. 18 - n. 69 - JAN/MAR 2010 permanecem como fio condutor de todo comportamento familiar o amor e o respeito pelo outro, a partilha de ideais e situações difíceis. Mencionamos que a família, a partir da segunda metade do século XX e penetrando o século XXI, sofreu as mais expressivas mudanças que a humanidade presenciou, causadas pelo avanço técnico‑científico ocorrido em todas as áreas do conhecimento, provocando uma verdadeira revolução nos costumes e valores sociais. Hoje, vivemos uma época caracterizada pela crise de valores e princí- pios, pela falta de um paradigma ético que sirva de apoio para o ser humano desenvolver suas ações e as ideais de forma coerente com as necessidades coletivas e não somente individuais. Há um vácuo no espaço público, as ações estão voltadas para o consumo e o individualismo, que se mantêm como valores da pós‑modernidade. A pluralidade e a igualdade entre filhos do mesmo ou de outro rela- cionamento, entre cônjuges e companheiros, a maior democratização das relações, menos baseadas no poder e na hierarquia e mais no afeto, motivo fundamental para as pessoas se unirem em busca de felicidade, são sinais de uma sociedade que amadurece e que busca humanizar as relações sociais e familiares. Importante destacar que a função social da família, resultado de um movimento de mudança do paradigma liberal‑individualista para o paradigma social‑personalista, que considera a pessoa humana o centro de reflexão, configura fundamental mecanismo a permitir a incorporação de valores éticos, sociais e religiosos na vida social. Referências bibliográficas CELAM. Documento de Aparecida. São Paulo: Paulus, 2007. COMBLIN, José. Pastoral Urbana. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 2002. Documento Pontifício. Encíclica Mater e Magistra. Papa João XXIII, 1961. Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90). Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). LÔBO, Paulo Luiz Netto. Do poder familiar. In: DIAS, Maria Berenice; PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coord.). Direito de Família e o Novo Código Civil. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey/IBDFAM, 2004. Dr. Pe. Tarcisio Justino Loro Revista n 69_miolo.indd 145 10/05/10 11:36
  • 12. 146 Revista de Cultura Teológica - v. 18 - n. 69 - JAN/MAR 2010 Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Ado‑ lescentes à Convivência Familiar e Comunitária. TEIZEN JÚNIOR, Augusto Geraldo. A função social no Código Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil ‑ Direito de Família. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2007. p. 3‑19. A família: sua função social e religiosa Revista n 69_miolo.indd 146 10/05/10 11:36