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ORIENTAÇÕES
COVID 19
ENTRADA NAS INSTALAÇÕES DA ESCOLA
 É obrigatória a desinfeção das mãos à entrada das
Instalações;
 É obrigatório o uso de máscara nas instalações da Escola
(zonas interiores e exteriores);
 Cada aluno deve ter uma máscara extra e o seu frasco de
álcool-gel);
 Será feita a medição da temperatura à entrada das
instalações;
 Caso alguém tenha febre (38ºC) não poderá entrar na
escola;
ENTRADA NAS INSTALAÇÕES DA ESCOLA
 Ninguém externo à escola pode entrar sem marcação
prévia;
 A comunicação com a Escola deve privilegiar os canais
digitais: email e Webex;
 As máscaras e luvas descartáveis utilizadas deverão ser
colocadas no recipiente próprio que se encontra à entrada
das instalações;
 É completamente proibida a permanência na entrada da
escola, na estrutura metálica à entrada da escola;
 Só se pode fumar a 50 metros da escola e as beatas devem
ser colocadas no lixo para evitar coimas a cargo do
fumador (Art.º 3.º, Lei 88/2019 ).
CIRCULAÇÃO NOS ESPAÇOS COMUNS
 Estão definidos circuitos de circulação dentro e no
exterior das instalações, através de setas colocadas no
chão sendo obrigatório o respeito por esta sinalética;
 Existe uma porta de entrada e uma de saída;
 Deverá ser respeitado o distanciamento social;
 A circulação deverá ser feita em fila respeitando o
distanciamento físico.
ESPAÇOS COMUNS
 Não é permitida a permanência nos corredores;
 É obrigatório manter o distanciamento físico em todo o
espaço escolar;
 Não é permitido, nos intervalos, a aglomeração de
grupos com mais de 5 alunos/as, respeitando estes a
distância social recomendada.
ESPAÇOS COMUNS:
Secretaria/Reprografia
 O acesso à secretaria de alunos/as faz-se pelo corredor do
piso 0, subindo pelas escadas junto aos WC;
 Os/As alunos/as deverão respeitar as distâncias marcadas
no chão na zona de atendimento da secretaria de
alunos/as;
 Apenas deverão ir à secretaria os/as alunos/as que têm de
tratar de algum assunto;
 É obrigatória a desinfeção das mãos;
 O acesso à secretaria/reprografia deverá ser feito apenas
para atos que não possam ser efetuados por via digital.
ESPAÇOS COMUNS:
Salas de Aulas/funcionamento das atividades
letivas
 Será afeta a cada turma uma sala de aula, que mudará nas aulas das
disciplinas agregadas, devendo o/a aluno/a ocupar sempre o mesmo
lugar;
 Cada aluna/o terá a sua mesa que obrigatoriamente deve utilizar em todas
as atividades letivas, não sendo permitida a troca de lugares;
 A definição de lugares será feita no início das aulas pelo/a Diretor/a de
Turma, tendo todos que respeitar obrigatoriamente a planta elaborada a
qual será colocada no livro de ponto digital. É proibida qualquer alteração
futura. Os/As alunos/as não se podem sentar frente a frente;
 Não são permitidas trocas ou partilhas de material;
ESPAÇOS COMUNS:
Salas de Aulas/funcionamento das atividades
letivas
 As portas das salas serão mantidas abertas, e sempre que possível com as
janelas e/ou portadas abertas;
 Não é permitida a permanência de alunos/as dentro das salas de aula
durante os intervalos;
 Os/As alunos/as não devem deixar os seus bens pessoais de valor dentro da
sala;
 Sempre que um/a aluno/a tiver necessidade de se assoar, deverá de imediato
colocar o lenço no lixo;
 Os/As alunos/as deverão, ao toque de entrada, dirigir-se para a sala de aula,
ocupar o seu lugar e aguardar a chegada do formador, não permanecendo
no corredor;
ESPAÇOS COMUNS:
Salas de Aulas/funcionamento das atividades
letivas
 Todas as salas dispõem de desinfetante das mãos, para que seja
possível ao longo das atividades letivas, alunos/as e
professores/as procederem à higienização das mãos;
 A saída da sala de aula (no final das atividades letivas) só é
permitida exclusivamente por indicação do professor que deverá
obedecer às regras de segurança. O professor só deverá permitir
a saída após verificação da ausência de congestionamento nos
percursos;
 No início e no final de cada dia de aulas, cada aluno deve
proceder à desinfeção da sua mesa de trabalho.
ESPAÇOS COMUNS:
Casas de Banho
 O Papel de mãos e papel higiénico deverão ser solicitados
junto do funcionário da secretaria, para evitar que os
mesmos sejam manuseados por vários/as alunos/as;
 Nas casas de banho não é permitida a permanência, em
simultâneo, de mais de dois alunos;
ÁREA DE REFEIÇÕES/ÁREA DE CONVÍVIO
 Os/As alunos/as poderão retirar a máscara durante a
realização das suas refeições devendo colocá-la de
imediato assim que terminarem as mesmas;
 Os lugares que podem ser utilizados encontram -se
devidamente identificados;
 No final da refeição o/a aluno/a deverá higienizar o lugar
utilizado, para que o mesmo possa ser usado por outros;
 Na zona de aquecimento das refeições só é permitida a
permanência de dois alunos em simultâneo, cumprindo
sempre a distância de segurança.
SALA DE ISOLAMENTO
Sempre que um/a aluno/a apresente sintomas
compatíveis com suspeita de COVID-19, em
ambiente de sala de aula, deverão ser cumpridos os
seguintes procedimentos:
O/A aluno/a permanecerá no seu lugar;
O/A professor/a deverá chamar o/a assistente responsável;
O/A aluno/a nunca deverá abandonar a sala de aula
sozinho;
O/A assistente operacional acompanhará o aluno até à
sala de aula de isolamento, a qual se situa numa zona de
acesso direto para a zona externa da escola;
O/A professor/a não deverá acompanhar o/a aluno/a,
permanecendo na sala de aula.
Numa situação de caso confirmado:
 Garantir a limpeza e desinfeção da área de isolamento;
 Garantir a limpeza e desinfeção dos espaços e
equipamento utilizados frequentemente pelo elemento
infetado;
 Todas as situações de saúde em que haja suspeitas de
COVID-19, ocorridas fora do recinto escolar, deverão ser,
obrigatoriamente, comunicadas à Direção da escola.
DIRETORES DE TURMA
 Devem ser privilegiadas as comunicações à distância,
utilizando as plataformas digitais. A comunicação
presencial, de caráter excecional, deverá obedecer às
regras de segurança, não sendo permitida a presença
de mais de um elemento.
Conselhos Gerais
 Aconselha-se a desinfeção regular das mãos com o gel existente nas
instalações ou com o gel pessoal;
 Aconselha-se a lavagem das mãos com sabão;
 Aconselha-se aos fumadores que evitem partilhar cigarros bem como
dirigir o fumo na direção das pessoas;
 Aconselha-se o aluno a ter uma bolsa com álcool gel, uma máscara de
substituição e um pano para higienização da sua mesa e material
pessoal;
 Sempre que alguém se ausentar das instalações para fumar deve
respeitar as distâncias legais, retirar a máscara só para fumar colocando-
a novamente assim que terminar;
 Durante os intervalos qualquer assunto que o/a aluno/a tenha de tratar
(secretaria , SPO, DT… ) deverá fazê-lo sozinho;
 Em todo o recinto escolar não é permitida a partilha de alimentos,
bebidas, material escolar, lenços de papel, telemóveis e outros bens
pessoais.
PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS
 Usar máscara em todo o recinto;
 Desinfetar as mão à entrada da escola e à entrada da sala de
aula;
 Lavar as mão antes e após o uso da casa de banho;
 Seguir escrupulosamente, os percursos definidos;
 Não partilhar lenços de papel, material escolar, alimentos e
bebidas;
 Deitar os lenços de papel, após utilização, no balde do lixo,
procedendo de seguida à desinfeção das mãos;
 Manter o distanciamento físico em todo o recinto escolar;
 Respeitar a lotação definida para cada espaço.
PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS
 Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as
bem durante pelo menos 20 segundos;
 Reforçar a lavagem das mãos/desinfeção antes e após as refeições,
após o uso da casa de banho e sempre que as mãos estejam sujas;
 Usar lenços de papel (de utilização única) para se assoar;
 Deitar os lenços usados num caixote do lixo e lavar/desinfetar as mão
de seguida;
 Tossir ou espirrar para o braço com o cotovelo fletido, e não para as
mãos;
 Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou
contaminadas com secreções respiratórias;
 Evitar tocar na parte da frente da máscara;
 Evitar tocar em bens comuns e em superfícies, nomeadamente
corrimões, maçanetas, interruptores.

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  • 2. ENTRADA NAS INSTALAÇÕES DA ESCOLA  É obrigatória a desinfeção das mãos à entrada das Instalações;  É obrigatório o uso de máscara nas instalações da Escola (zonas interiores e exteriores);  Cada aluno deve ter uma máscara extra e o seu frasco de álcool-gel);  Será feita a medição da temperatura à entrada das instalações;  Caso alguém tenha febre (38ºC) não poderá entrar na escola;
  • 3. ENTRADA NAS INSTALAÇÕES DA ESCOLA  Ninguém externo à escola pode entrar sem marcação prévia;  A comunicação com a Escola deve privilegiar os canais digitais: email e Webex;  As máscaras e luvas descartáveis utilizadas deverão ser colocadas no recipiente próprio que se encontra à entrada das instalações;  É completamente proibida a permanência na entrada da escola, na estrutura metálica à entrada da escola;  Só se pode fumar a 50 metros da escola e as beatas devem ser colocadas no lixo para evitar coimas a cargo do fumador (Art.º 3.º, Lei 88/2019 ).
  • 4. CIRCULAÇÃO NOS ESPAÇOS COMUNS  Estão definidos circuitos de circulação dentro e no exterior das instalações, através de setas colocadas no chão sendo obrigatório o respeito por esta sinalética;  Existe uma porta de entrada e uma de saída;  Deverá ser respeitado o distanciamento social;  A circulação deverá ser feita em fila respeitando o distanciamento físico.
  • 5. ESPAÇOS COMUNS  Não é permitida a permanência nos corredores;  É obrigatório manter o distanciamento físico em todo o espaço escolar;  Não é permitido, nos intervalos, a aglomeração de grupos com mais de 5 alunos/as, respeitando estes a distância social recomendada.
  • 6. ESPAÇOS COMUNS: Secretaria/Reprografia  O acesso à secretaria de alunos/as faz-se pelo corredor do piso 0, subindo pelas escadas junto aos WC;  Os/As alunos/as deverão respeitar as distâncias marcadas no chão na zona de atendimento da secretaria de alunos/as;  Apenas deverão ir à secretaria os/as alunos/as que têm de tratar de algum assunto;  É obrigatória a desinfeção das mãos;  O acesso à secretaria/reprografia deverá ser feito apenas para atos que não possam ser efetuados por via digital.
  • 7. ESPAÇOS COMUNS: Salas de Aulas/funcionamento das atividades letivas  Será afeta a cada turma uma sala de aula, que mudará nas aulas das disciplinas agregadas, devendo o/a aluno/a ocupar sempre o mesmo lugar;  Cada aluna/o terá a sua mesa que obrigatoriamente deve utilizar em todas as atividades letivas, não sendo permitida a troca de lugares;  A definição de lugares será feita no início das aulas pelo/a Diretor/a de Turma, tendo todos que respeitar obrigatoriamente a planta elaborada a qual será colocada no livro de ponto digital. É proibida qualquer alteração futura. Os/As alunos/as não se podem sentar frente a frente;  Não são permitidas trocas ou partilhas de material;
  • 8. ESPAÇOS COMUNS: Salas de Aulas/funcionamento das atividades letivas  As portas das salas serão mantidas abertas, e sempre que possível com as janelas e/ou portadas abertas;  Não é permitida a permanência de alunos/as dentro das salas de aula durante os intervalos;  Os/As alunos/as não devem deixar os seus bens pessoais de valor dentro da sala;  Sempre que um/a aluno/a tiver necessidade de se assoar, deverá de imediato colocar o lenço no lixo;  Os/As alunos/as deverão, ao toque de entrada, dirigir-se para a sala de aula, ocupar o seu lugar e aguardar a chegada do formador, não permanecendo no corredor;
  • 9. ESPAÇOS COMUNS: Salas de Aulas/funcionamento das atividades letivas  Todas as salas dispõem de desinfetante das mãos, para que seja possível ao longo das atividades letivas, alunos/as e professores/as procederem à higienização das mãos;  A saída da sala de aula (no final das atividades letivas) só é permitida exclusivamente por indicação do professor que deverá obedecer às regras de segurança. O professor só deverá permitir a saída após verificação da ausência de congestionamento nos percursos;  No início e no final de cada dia de aulas, cada aluno deve proceder à desinfeção da sua mesa de trabalho.
  • 10. ESPAÇOS COMUNS: Casas de Banho  O Papel de mãos e papel higiénico deverão ser solicitados junto do funcionário da secretaria, para evitar que os mesmos sejam manuseados por vários/as alunos/as;  Nas casas de banho não é permitida a permanência, em simultâneo, de mais de dois alunos;
  • 11. ÁREA DE REFEIÇÕES/ÁREA DE CONVÍVIO  Os/As alunos/as poderão retirar a máscara durante a realização das suas refeições devendo colocá-la de imediato assim que terminarem as mesmas;  Os lugares que podem ser utilizados encontram -se devidamente identificados;  No final da refeição o/a aluno/a deverá higienizar o lugar utilizado, para que o mesmo possa ser usado por outros;  Na zona de aquecimento das refeições só é permitida a permanência de dois alunos em simultâneo, cumprindo sempre a distância de segurança.
  • 12. SALA DE ISOLAMENTO Sempre que um/a aluno/a apresente sintomas compatíveis com suspeita de COVID-19, em ambiente de sala de aula, deverão ser cumpridos os seguintes procedimentos: O/A aluno/a permanecerá no seu lugar; O/A professor/a deverá chamar o/a assistente responsável; O/A aluno/a nunca deverá abandonar a sala de aula sozinho; O/A assistente operacional acompanhará o aluno até à sala de aula de isolamento, a qual se situa numa zona de acesso direto para a zona externa da escola; O/A professor/a não deverá acompanhar o/a aluno/a, permanecendo na sala de aula.
  • 13. Numa situação de caso confirmado:  Garantir a limpeza e desinfeção da área de isolamento;  Garantir a limpeza e desinfeção dos espaços e equipamento utilizados frequentemente pelo elemento infetado;  Todas as situações de saúde em que haja suspeitas de COVID-19, ocorridas fora do recinto escolar, deverão ser, obrigatoriamente, comunicadas à Direção da escola.
  • 14. DIRETORES DE TURMA  Devem ser privilegiadas as comunicações à distância, utilizando as plataformas digitais. A comunicação presencial, de caráter excecional, deverá obedecer às regras de segurança, não sendo permitida a presença de mais de um elemento.
  • 15. Conselhos Gerais  Aconselha-se a desinfeção regular das mãos com o gel existente nas instalações ou com o gel pessoal;  Aconselha-se a lavagem das mãos com sabão;  Aconselha-se aos fumadores que evitem partilhar cigarros bem como dirigir o fumo na direção das pessoas;  Aconselha-se o aluno a ter uma bolsa com álcool gel, uma máscara de substituição e um pano para higienização da sua mesa e material pessoal;  Sempre que alguém se ausentar das instalações para fumar deve respeitar as distâncias legais, retirar a máscara só para fumar colocando- a novamente assim que terminar;  Durante os intervalos qualquer assunto que o/a aluno/a tenha de tratar (secretaria , SPO, DT… ) deverá fazê-lo sozinho;  Em todo o recinto escolar não é permitida a partilha de alimentos, bebidas, material escolar, lenços de papel, telemóveis e outros bens pessoais.
  • 16. PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS  Usar máscara em todo o recinto;  Desinfetar as mão à entrada da escola e à entrada da sala de aula;  Lavar as mão antes e após o uso da casa de banho;  Seguir escrupulosamente, os percursos definidos;  Não partilhar lenços de papel, material escolar, alimentos e bebidas;  Deitar os lenços de papel, após utilização, no balde do lixo, procedendo de seguida à desinfeção das mãos;  Manter o distanciamento físico em todo o recinto escolar;  Respeitar a lotação definida para cada espaço.
  • 17. PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS  Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante pelo menos 20 segundos;  Reforçar a lavagem das mãos/desinfeção antes e após as refeições, após o uso da casa de banho e sempre que as mãos estejam sujas;  Usar lenços de papel (de utilização única) para se assoar;  Deitar os lenços usados num caixote do lixo e lavar/desinfetar as mão de seguida;  Tossir ou espirrar para o braço com o cotovelo fletido, e não para as mãos;  Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou contaminadas com secreções respiratórias;  Evitar tocar na parte da frente da máscara;  Evitar tocar em bens comuns e em superfícies, nomeadamente corrimões, maçanetas, interruptores.