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Capacitação
Novos Formulários do
Cadastro Único
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1
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O Cadastro Único para Programas Sociais (Cadastro Único) é
instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das
famílias brasileiras de baixa renda, a ser obrigatoriamente utilizado
para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do
Governo Federal voltados ao atendimento desse público (Decreto nº
6.135/2007, Artigo 4º).
Nele estão cadastradas, prioritariamente, famílias com renda
familiar per capita mensal de até ½ salário mínimo ou com renda
familiar mensal de até 3 salários mínimos.
 Famílias com renda superior a definida acima podem ter suas
informações inseridas no Cadastro Único desde que esta
inserção esteja vinculada a programas sociais implementados
pelos governos federal, estadual e municipal.
O que é o Cadastro Único?
SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
O que é o Cadastro Único?
• É um mapa representativo das famílias mais pobres e
vulneráveis do Brasil, com ampla potencialidade de utilização
pelas políticas públicas, pois apresenta:
• composição familiar;
• endereço e características de seu domicílio;
• acesso a serviços públicos de água,
saneamento e energia elétrica, entre outros;
• despesas mensais; e
• vinculação a Programas Sociais.
Informações da
família e do domicílio
em que ela reside
• documentação civil;
• qualificação escolar;
• situação no mercado de trabalho;
• rendimentos, entre outros.
Dados de cada um
dos componentes da
família
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Fluxo de cadastramentoOrganizaCadastramento
1
2
Solicita formulários
3
Autoriza formulário
4
Envia formulário
Coletadadosdas
famílias
6
7 Insere os dados no Sistema de Cadastro
Único
Processa dados e atribui NIS (Número de Identificação Social)
8
Arquivaformulários
9
Extrai espelho
da base 10
11
Valida cadastros e define diretrizes e
procedimentos
Treinacadastradores
5
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Estimativas (PNAD 2006):
 Perfil CadÚnico: 22.231.781 famílias
 Perfil PBF: 12.995.195 famílias
Dados cadastrais:
 Total de famílias cadastradas: 22.016.780
 Total de pessoas cadastradas: 72.116.102
 Total de famílias cadastradas com perfil CadÚnico: 20.379.195
 Total de famílias cadastradas com perfil PBF: 17.539.436
Famílias beneficiárias do PBF: 13.352.306
Dados Cadastrais
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 Programa Bolsa Família - PBF
 Tarifa Social de Energia Elétrica
 Brasil Alfabetizado
 Bolsa Verde
 Cisternas
 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
 Carteira do Idoso
 Próximo Passo
 ProJovem Adolescente
 Programas Habitacionais – Ministério das Cidades
 Programas e ações do Plano Brasil sem Miséria
 Isenção de taxa para concursos públicos
 Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
 Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
Programas Federais usuários
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Os formulários de cadastramento já não atendiam as
demandas de seus programas usuários e diversos de
seus campos não eram adequadamente preenchidos
ou utilizados.
Os gestores municipais vinham solicitando alteração
dos formulários e atendimento a determinadas
situações desde 2005;
O Sistema Operacional utilizado para o registro das
informações apresentava diversas falhas, vinculadas à
sua obsolescência tecnológica (aplicativo offline).
Motivações para a construção
do Novo Cadastro Único
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 Parcerias
 Consulta Pública
 Pré-Teste
 Elaboração de programa de
capacitação
Processo de revisão dos
formulários
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9
Formulários de Cadastramento
Formulário Principal de Cadastramento;
Formulário Avulso 1 – Identificação do Domicílio e
da Família;
Formulário Avulso 2 – Identificação da Pessoa;
Formulário Suplementar 1 – Vinculação a
Programas e Serviços;
Formulário Suplementar 2 – Pessoa em Situação
de Rua.
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Os Novos Formulários
• Abordam os mesmos temas que existiam no
Caderno Azul e não oneram o município no que se
refere ao tempo de preenchimento.
• São mais simples de preencher e mais
organizados, facilitando a realização da entrevista e
o entendimento por parte do entrevistado.
• Possuem saltos que tornam o preenchimento mais
rápido e adequado à realidade dos entrevistados.
10
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Principais Mudanças
• Melhor qualificação da informação sobre
características do domicílio:
 Compatibilização dos campos já existentes e as
pesquisas do IBGE (destino do lixo, escoamento
sanitário, abastecimento de água);
Inclusão de novos campos para caracterização
mais aprofundada das vulnerabilidades às quais a
família está exposta (piso, canalização da água,
calçamento). 11
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Principais Mudanças
•Possibilidade de caracterizar melhor as famílias,
identificando, por exemplo:
 Componentes da família não moradores do
domicílio;
Famílias conviventes;
Famílias em situação de rua;
Famílias indígenas e quilombolas.
12
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Principais Mudanças
• Possibilidade de que uma pessoa sem
documento tenha seus dados coletados e
integrados à base nacional, a fim de que seja
identificada e possa ser contemplada pelas
ações de emissão de documentação civil
estaduais e municipais.
13
SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
Transição e atualização cadastral
• Como será a transição do formulário azul para os
Novos Formulários?
• Os municípios terão que (re)cadastrar todas as
famílias de uma vez só?
Não. Os municípios podem coletar as informações para os
Novos Formulários aos poucos, no momento que tiverem
que atualizar os dados das famílias já cadastradas. Assim,
os municípios são orientados a priorizar as famílias com
cadastros mais antigos. As novas famílias são
entrevistadas diretamente por meio dos Novos
Formulários.
14
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15
Bloco 1 – Identificação e Controle
• Este bloco contém:
Controle dos formulários utilizados;
 Código de identificação da família;
Identificação do endereço da família;
Identificação do entrevistador e do
representante do responsável pelo
cadastramento.
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16
Bloco 1 – Identificação e Controle
Novidades:
Código familiar com dígito verificador;
Diferenciação do cadastramento feito com ou sem
visita domiciliar;
 Identificação (futura) do setor censitário em que a
família reside – interface com o Cadastro Nacional de
Endereços para Fins Estatísticos – CNEFE/IBGE.
 “Territorialização” de famílias pela gestão
municipal.
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17
SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
18
Este bloco tem a finalidade de identificar a espécie do
domicílio da família cadastrada e levantar suas
características, tais como número de cômodos, forma de
abastecimento de água, coleta de lixo, entre outros.
Limitações: Os quesitos 2.04, 2.05 e 2.13 estarão em
branco até que as informações sejam complementadas.
Lembrete: As famílias em situação de rua não terão os
quesitos deste bloco preenchidos.
Bloco 2 - Características do Domicílio
SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
19
• Este bloco contém a identificação da(s):
Famílias indígenas e quilombolas;
Famílias conviventes;
Pessoas da família que não devem ser consideradas como
moradoras do domicílio;
Despesas da família;
 Vinculação da família a EAS e CRAS/CREAS.
Limitações: Os quesitos 3.02 a 3.04, 3.06, 3.09 e 3.12 estarão
em branco até que as informações sejam complementadas.
Lembrete: As famílias em situação de rua não terão os quesitos
3.07 a 3.09 deste bloco preenchidos.
Bloco 3 - Família
SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
20
• Para compreender melhor o preenchimento do
Bloco 3 é preciso fixar alguns conceitos:
• Mesmo as pessoas que não sejam parentes, mas
dividam rendas e despesas de um mesmo domicílio
são, para o Cadastro Único, uma família.
Família: unidade nuclear composta por uma ou mais
pessoas, eventualmente ampliada por outras que
contribuam para o rendimento ou tenham suas
despesas atendidas por ela, todas moradoras em um
mesmo domicílio.
Bloco 3 - Família
SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
21
Famílias Conviventes: são famílias estendidas,
compostas por duas ou mais unidades nucleares,
parentes ou não-parentes, que residem em um
mesmo domicílio, mas não compartilham rendas e
despesas.
As famílias conviventes podem dividir as despesas
habituais da casa, como aluguel, água e luz, mas
não compartilham outros gastos nem dividem os
rendimentos.
Bloco 3 - Família
SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
22
Morador é a pessoa que:
- Tem o domicílio como local habitual de residência e nele
reside na data da entrevista;
- Embora ausente na data da entrevista, tem o domicílio como
residência habitual;
- Está internada ou abrigada em estabelecimentos de saúde,
instituições de longa permanência para idosos, equipamentos
que prestam serviços de acolhimento, instituições de privação
de liberdade, ou em outros estabelecimentos similares, por
um período igual ou inferior a 12 meses, tomando como
referência a data da entrevista.
Bloco 3 - Família
SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
23
• Responsável pela Unidade Familiar (RF) – é a
pessoa que vai fornecer as informações ao
entrevistador.
• O RF deve ser um dos componentes da família e
morador do domicílio, com idade mínima de 16
anos. Recomenda-se que seja, de preferência,
mulher.
• Toda a relação de parentesco é feita em relação à
pessoa definida como RF.
Bloco 3 - Família
SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
24
• O bloco 4 caracteriza cada componente da
família.
• Algumas informações, como nome, data de
nascimento, nome da mãe, nome do pai, nome
do município de nascimento, devem ser
registradas, de preferência, consultando algum
documento da pessoa, para evitar erros de
preenchimento.
Bloco 4 – Identificação da Pessoa
SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
25
• O bloco 5 investiga os dados dos seguintes
documentos:
 Certidão de Nascimento;
 Certidão de Casamento;
 Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
 Cadastro de Pessoa Física (CPF);
 Registro Geral de Identificação (RG) - “Carteira de
Identidade”;
 Carteira de Trabalho e Previdência Social;
 Título de Eleitor.
Bloco 5 - Documentos
SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
26
• A novidade desta versão do Formulário é que ela
permite a coleta de dados de pessoas ou famílias sem
documentação. Como isso ocorre?
• A princípio, a regra continua sendo a mesma: para que
uma família seja incluída no Cadastro Único e possa vir
a ser beneficiária de algum programa social, ela tem
que apresentar, obrigatoriamente:
 Para o RF: CPF ou Título de Eleitor;
 Para outros componentes da família: qualquer
documento do bloco 5.
Bloco 5 - Documentos
SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
27
• Existem, no entanto, algumas exceções em relação à
documentação para:
Indígenas: o RF pode ser cadastrado com qualquer um
dos documentos do Bloco 5 (não necessariamente o
CPF ou Título de Eleitor), inclusive com a Certidão
Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
 Quilombolas: o RF pode ser cadastrado com qualquer
um dos documentos do Bloco 5 (não necessariamente
o CPF ou Título de Eleitor), inclusive a Certidão de
Nascimento.
Bloco 5 - Documentos
SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
28
• Entretanto, é de extremo interesse identificar as
pessoas ou famílias que não têm nenhum tipo de
documentação.
• A identificação dessas famílias é importante para que o
município possa desenhar estratégias de acesso à
documentação.
Por isso, TODAS as pessoas devem ter seus dados coletados,
mesmo aquelas que não possuam nenhum documento
oficial. A entrevista deve ser feita normalmente, e os campos
relativos à documentação devem ser deixados em branco.
Bloco 5 - Documentos
SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
29
Atenção:
Apesar de terem seus dados coletados, as
pessoas que não possuem nenhum tipo de
documentação não poderão ser contadas para
o cálculo da renda per capita da família e não
poderão receber NIS.
Bloco 5 - Documentos
SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
30
O que deve ser considerado deficiência?
É a inabilidade da pessoa realizar atividades do seu
dia-a-dia, em função da diminuição de alguma
capacidade, como enxergar, ouvir ou movimentar-se.
Para haver registro no Formulário Principal, todas as
deficiências relatadas devem ser permanentes. Uma
situação transitória de incapacidade física ou mental
não é considerada deficiência.
Bloco 6 – Pessoas com Deficiência
SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
31
• Este bloco identifica:
 Se a pessoa sabe ler e escrever;
 Se a pessoa nunca estudou;
 Se a pessoa está estudando, o curso e a série /ano que
frequenta;
 Se a pessoa não está estudando no momento e o curso mais
elevado que frequentou.
Limitações: Até que os dados sejam complementados, não será
possível saber as pessoas que estão cursando / ou cursaram o
Ensino Fundamental 9 anos, ensino fundamental especial,
ensino médio especial, EJA, Alfabetização para adultos e Pré-
vestibular.
Bloco 7 - Escolaridade
SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
32
Atenção:
Não é considerado como “frequentando
creche” a criança que fica em casa, sob os
cuidados de outra pessoa, geralmente
identificada como “mãe crecheira”.
Bloco 7 - Escolaridade
SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
33
• Não é considerada na situação de “frequentando
escola” a pessoa que estiver fazendo somente:
Curso rápido de especialização profissional ou
de extensão cultural, como corte e costura,
dança, idiomas, informática;
Curso por meio de rádio, televisão ou
correspondência, inclusive os feitos pela
internet.
Bloco 7 - Escolaridade
SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
34
• Este bloco identifica:
Se a pessoa trabalhou na semana anterior ao
cadastramento e como era a sua vinculação ao
mercado de trabalho (trabalho principal);
Qual foi a remuneração recebida no mês anterior
ao cadastramento, se for o caso (todos os
trabalhos);
Qual foi a remuneração recebida nos 12 meses
anteriores ao cadastramento (todos os trabalhos);
Que outros rendimentos recebeu no mês anterior
ao cadastramento.
Bloco 8 – Trabalho e Remuneração
SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
35
Limitações:
 Este bloco será preenchido apenas para pessoas com 10
anos de idade ou mais.
• Todas as tentativas de captação direta do trabalho
infantil fracassaram;
• Alta incidência de falso negativo no pré-teste para
pessoas com idades inferiores a 10 anos.
 Os quesitos 8.01 a 8.04 e 8.06 a 8.08 estarão em branco
até que os dados sejam complementados.
Bloco 8 – Trabalho e Remuneração
SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
36
• Para o Cadastro Único, é considerado trabalho
tanto o exercício de atividades remuneradas
quanto de atividades não-remuneradas:
Trabalho remunerado: ocupação remunerada em
dinheiro na produção de bens ou prestação de
serviços.
Trabalho sem remuneração: ocupação não
remunerada na produção de bens ou prestação de
serviços.
Bloco 8 – Trabalho e Remuneração
SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
37
TRABALHO PRINCIPAL:
• Caso o entrevistado tenha mais de um trabalho, é
considerado o de maior número de horas normalmente
trabalhadas por semana, mesmo que seja de menor
remuneração.
• Caso o entrevistado tenha dois trabalhos de igual carga
horária, ele escolhe um dos dois para registro no
formulário como trabalho principal.
Bloco 8 – Trabalho e Remuneração
SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
38
• Para o Cadastro Único, os benefícios abaixo não devem ser
computados como renda familiar:
 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);
 Programa Bolsa Família (PBF);
 Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Pró-Jovem);
 Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de
transferência de renda destinados à população atingida
por desastres, residente em municípios em estado de
calamidade pública ou situação de emergência; e
 Demais programas de transferência condicionada de renda
implementados por Estados, Distrito Federal ou
Municípios.
Bloco 8 – Trabalho e Remuneração
SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
39
• Com exceção dos benefícios listados, todas as
remunerações recebidas por cada componente da
família são captadas nesse bloco.
• Os benefícios do INSS derivados do trabalho (como
auxílio doença ou salário maternidade) são computados
como remuneração.
• A remuneração registrada deve ser sempre o
rendimento bruto (sem desconto).
Bloco 8 – Trabalho e Remuneração
SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
40
1. Dividir o campo 8.08 por 12;
2. Comparar o valor obtido do cálculo anterior com o valor
registrado no campo 8.05;
3. Soma-se o menor valor obtido da comparação anterior às
rendas registradas nos itens 1, 2, 3, 4 e 5 do campo 8.09;
4. O valor obtido deverá ser dividido pelo número de pessoas
cadastradas na família. Para quantificar o número de
pessoas da família, não se considera as pessoas com os
seguintes status: SEM REGISTRO CIVIL, EM
CADASTRAMENTO e EXCLUÍDO;
5. Ao final do cálculo da renda, o valor resultante a ser
atribuído para a família deve DESPREZAR os centavos.
Cálculo da renda familiar per capita
SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
41
• O bloco 10 visa identificar a ocorrência de
trabalho infantil percebida durante a entrevista.
• Considera-se trabalho infantil toda forma de
trabalho, remunerada ou não, exercida por
crianças e adolescentes com idade inferior a 16
anos.
Bloco 10 – Marcação Livre para o
Município
SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
42
• Também são considerados trabalho infantil a
mendicância e o exercício de atividades para
terceiros em troca de alimentos, vestuário, entre
outros.
• A Constituição Federal de 1988 admite o trabalho
de adolescentes a partir dos 14 anos, desde que na
condição de aprendiz.
Bloco 10 – Marcação Livre para o
Município
SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
43
Atenção: A priori, não será considerado como
trabalho infantil os afazeres domésticos
realizados pelas crianças, tais como arrumar o
próprio quarto ou outras pequenas atividades
que fazem parte da educação na família.
Bloco 10 – Marcação Livre para o
Município
SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
44
• Entretanto, sempre que o entrevistador
perceber a participação da criança em
atividades domésticas que impliquem longas
jornadas ou exposição a riscos, o quesito 10.01
(Há trabalho infantil na família?) poderá ser
preenchido com a opção “SIM”.
Bloco 10 – Marcação Livre para o
Município
SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
45
Comprovante de Prestação de
Informações
• Ao finalizar a entrevista, o entrevistador deve ler
ao RF a declaração contida neste comprovante,
por meio da qual o entrevistado declara a
veracidade das informações repassadas e se
compromete a atualizar os dados sempre que
houver mudanças em relação às informações
prestadas, ou no prazo máximo de dois anos.
SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
46
Formulários Suplementares
• Devem ser utilizados para identificar situações
específicas que complementam o cadastro da família, de
acordo com informações necessárias para políticas
direcionadas a determinados grupos.
• Estes Formulários têm caráter dinâmico, sendo assim,
podem ser modificados e novos suplementos poderão
ser incluídos, de acordo com orientações do MDS.
• Os Formulários Suplementares devem ser preenchidos
após o Formulário Principal.
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47
• Os Formulários Suplementares são:
Formulário Suplementar 1 – Vinculação a
Programas e Serviços;
Formulário Suplementar 2 – Pessoa em
Situação de Rua.
Formulários Suplementares
SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
48
• Deve ser preenchido um Formulário
Suplementar 1 por família.
Suplementar 1 – Vinculação a Programas
e Serviços
Atenção: o registro de informações neste
Formulário Suplementar não inviabiliza ou
compromete a participação das famílias em
qualquer programa social.
SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
49
Suplementar 1 – Vinculação a Programas
e Serviços
• É utilizado para identificar o acesso das famílias a alguns
programas e serviços oferecidos por:
 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
 Ministério do Trabalho e Emprego;
 Ministério de Minas e Energia;
 Ministério das Cidades; e
 Outros.
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50
Suplementar 1 – Vinculação a Programas
e Serviços
No campo 2.07 serão identificadas famílias pertencentes a grupos
populacionais tradicionais e específicos a partir de códigos
atribuídos a cada segmento.
Ex.: 001 – famílias assentadas pela Reforma Agrária
002 – famílias beneficiárias do Programa Nacional de Crédito
Fundiário
SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
 Inclusão e atualização de dados online
 Interface amigável
 Criação de Código Familiar com dígito verificador
 Cadastramento de pessoas sem Registro Civil de
Nascimento
 Quadro resumo com os principais dados da família
cadastrada e indicação de pendências
 Checagem de validade e titularidade de CPFs registrados
 Transferência online de pessoas e famílias
 Troca de Responsável pela Unidade Familiar
 Consulta do histórico de atualização da família e das
pessoas
 Informações gerenciais e relatórios multidimensionais
Sistema de Cadastro Único – Versão 7
Características
SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
Requisitos para migração
A implantação da Versão 7 em âmbito nacional
está se dando de forma gradual e escalonada,
respeitando alguns critérios pré-definidos:
Infraestrutura de conectividade adequada
(banda larga);
Capacitação sobre novo formulário;
Capacitação operacional.
52
SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
 A implantação da Versão 7 foi iniciada em dezembro
de 2010.
 Essa implantação é acompanhada de uma robusta
estratégia de capacitação, tanto para o
preenchimento dos novos formulários de
cadastramento quanto para a correta utilização da
ferramenta.
 Segundo relatório extraído em 07 de fevereiro de
2012, 98,2% dos municípios brasileiros já estão
operando o novo sistema de cadastramento.
Migração dos municípios para a Versão 7
SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
Obrigada pela atenção!
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Novos Formulários do Cadastro Único

  • 2. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania O Cadastro Único para Programas Sociais (Cadastro Único) é instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, a ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal voltados ao atendimento desse público (Decreto nº 6.135/2007, Artigo 4º). Nele estão cadastradas, prioritariamente, famílias com renda familiar per capita mensal de até ½ salário mínimo ou com renda familiar mensal de até 3 salários mínimos.  Famílias com renda superior a definida acima podem ter suas informações inseridas no Cadastro Único desde que esta inserção esteja vinculada a programas sociais implementados pelos governos federal, estadual e municipal. O que é o Cadastro Único?
  • 3. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania O que é o Cadastro Único? • É um mapa representativo das famílias mais pobres e vulneráveis do Brasil, com ampla potencialidade de utilização pelas políticas públicas, pois apresenta: • composição familiar; • endereço e características de seu domicílio; • acesso a serviços públicos de água, saneamento e energia elétrica, entre outros; • despesas mensais; e • vinculação a Programas Sociais. Informações da família e do domicílio em que ela reside • documentação civil; • qualificação escolar; • situação no mercado de trabalho; • rendimentos, entre outros. Dados de cada um dos componentes da família
  • 4. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania Fluxo de cadastramentoOrganizaCadastramento 1 2 Solicita formulários 3 Autoriza formulário 4 Envia formulário Coletadadosdas famílias 6 7 Insere os dados no Sistema de Cadastro Único Processa dados e atribui NIS (Número de Identificação Social) 8 Arquivaformulários 9 Extrai espelho da base 10 11 Valida cadastros e define diretrizes e procedimentos Treinacadastradores 5
  • 5. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania Estimativas (PNAD 2006):  Perfil CadÚnico: 22.231.781 famílias  Perfil PBF: 12.995.195 famílias Dados cadastrais:  Total de famílias cadastradas: 22.016.780  Total de pessoas cadastradas: 72.116.102  Total de famílias cadastradas com perfil CadÚnico: 20.379.195  Total de famílias cadastradas com perfil PBF: 17.539.436 Famílias beneficiárias do PBF: 13.352.306 Dados Cadastrais
  • 6. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania  Programa Bolsa Família - PBF  Tarifa Social de Energia Elétrica  Brasil Alfabetizado  Bolsa Verde  Cisternas  Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI  Carteira do Idoso  Próximo Passo  ProJovem Adolescente  Programas Habitacionais – Ministério das Cidades  Programas e ações do Plano Brasil sem Miséria  Isenção de taxa para concursos públicos  Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)  Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais Programas Federais usuários
  • 7. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania Os formulários de cadastramento já não atendiam as demandas de seus programas usuários e diversos de seus campos não eram adequadamente preenchidos ou utilizados. Os gestores municipais vinham solicitando alteração dos formulários e atendimento a determinadas situações desde 2005; O Sistema Operacional utilizado para o registro das informações apresentava diversas falhas, vinculadas à sua obsolescência tecnológica (aplicativo offline). Motivações para a construção do Novo Cadastro Único
  • 8. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania  Parcerias  Consulta Pública  Pré-Teste  Elaboração de programa de capacitação Processo de revisão dos formulários
  • 9. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania 9 Formulários de Cadastramento Formulário Principal de Cadastramento; Formulário Avulso 1 – Identificação do Domicílio e da Família; Formulário Avulso 2 – Identificação da Pessoa; Formulário Suplementar 1 – Vinculação a Programas e Serviços; Formulário Suplementar 2 – Pessoa em Situação de Rua.
  • 10. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania Os Novos Formulários • Abordam os mesmos temas que existiam no Caderno Azul e não oneram o município no que se refere ao tempo de preenchimento. • São mais simples de preencher e mais organizados, facilitando a realização da entrevista e o entendimento por parte do entrevistado. • Possuem saltos que tornam o preenchimento mais rápido e adequado à realidade dos entrevistados. 10
  • 11. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania Principais Mudanças • Melhor qualificação da informação sobre características do domicílio:  Compatibilização dos campos já existentes e as pesquisas do IBGE (destino do lixo, escoamento sanitário, abastecimento de água); Inclusão de novos campos para caracterização mais aprofundada das vulnerabilidades às quais a família está exposta (piso, canalização da água, calçamento). 11
  • 12. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania Principais Mudanças •Possibilidade de caracterizar melhor as famílias, identificando, por exemplo:  Componentes da família não moradores do domicílio; Famílias conviventes; Famílias em situação de rua; Famílias indígenas e quilombolas. 12
  • 13. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania Principais Mudanças • Possibilidade de que uma pessoa sem documento tenha seus dados coletados e integrados à base nacional, a fim de que seja identificada e possa ser contemplada pelas ações de emissão de documentação civil estaduais e municipais. 13
  • 14. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania Transição e atualização cadastral • Como será a transição do formulário azul para os Novos Formulários? • Os municípios terão que (re)cadastrar todas as famílias de uma vez só? Não. Os municípios podem coletar as informações para os Novos Formulários aos poucos, no momento que tiverem que atualizar os dados das famílias já cadastradas. Assim, os municípios são orientados a priorizar as famílias com cadastros mais antigos. As novas famílias são entrevistadas diretamente por meio dos Novos Formulários. 14
  • 15. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania 15 Bloco 1 – Identificação e Controle • Este bloco contém: Controle dos formulários utilizados;  Código de identificação da família; Identificação do endereço da família; Identificação do entrevistador e do representante do responsável pelo cadastramento.
  • 16. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania 16 Bloco 1 – Identificação e Controle Novidades: Código familiar com dígito verificador; Diferenciação do cadastramento feito com ou sem visita domiciliar;  Identificação (futura) do setor censitário em que a família reside – interface com o Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos – CNEFE/IBGE.  “Territorialização” de famílias pela gestão municipal.
  • 18. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania 18 Este bloco tem a finalidade de identificar a espécie do domicílio da família cadastrada e levantar suas características, tais como número de cômodos, forma de abastecimento de água, coleta de lixo, entre outros. Limitações: Os quesitos 2.04, 2.05 e 2.13 estarão em branco até que as informações sejam complementadas. Lembrete: As famílias em situação de rua não terão os quesitos deste bloco preenchidos. Bloco 2 - Características do Domicílio
  • 19. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania 19 • Este bloco contém a identificação da(s): Famílias indígenas e quilombolas; Famílias conviventes; Pessoas da família que não devem ser consideradas como moradoras do domicílio; Despesas da família;  Vinculação da família a EAS e CRAS/CREAS. Limitações: Os quesitos 3.02 a 3.04, 3.06, 3.09 e 3.12 estarão em branco até que as informações sejam complementadas. Lembrete: As famílias em situação de rua não terão os quesitos 3.07 a 3.09 deste bloco preenchidos. Bloco 3 - Família
  • 20. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania 20 • Para compreender melhor o preenchimento do Bloco 3 é preciso fixar alguns conceitos: • Mesmo as pessoas que não sejam parentes, mas dividam rendas e despesas de um mesmo domicílio são, para o Cadastro Único, uma família. Família: unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por ela, todas moradoras em um mesmo domicílio. Bloco 3 - Família
  • 21. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania 21 Famílias Conviventes: são famílias estendidas, compostas por duas ou mais unidades nucleares, parentes ou não-parentes, que residem em um mesmo domicílio, mas não compartilham rendas e despesas. As famílias conviventes podem dividir as despesas habituais da casa, como aluguel, água e luz, mas não compartilham outros gastos nem dividem os rendimentos. Bloco 3 - Família
  • 22. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania 22 Morador é a pessoa que: - Tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data da entrevista; - Embora ausente na data da entrevista, tem o domicílio como residência habitual; - Está internada ou abrigada em estabelecimentos de saúde, instituições de longa permanência para idosos, equipamentos que prestam serviços de acolhimento, instituições de privação de liberdade, ou em outros estabelecimentos similares, por um período igual ou inferior a 12 meses, tomando como referência a data da entrevista. Bloco 3 - Família
  • 23. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania 23 • Responsável pela Unidade Familiar (RF) – é a pessoa que vai fornecer as informações ao entrevistador. • O RF deve ser um dos componentes da família e morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos. Recomenda-se que seja, de preferência, mulher. • Toda a relação de parentesco é feita em relação à pessoa definida como RF. Bloco 3 - Família
  • 24. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania 24 • O bloco 4 caracteriza cada componente da família. • Algumas informações, como nome, data de nascimento, nome da mãe, nome do pai, nome do município de nascimento, devem ser registradas, de preferência, consultando algum documento da pessoa, para evitar erros de preenchimento. Bloco 4 – Identificação da Pessoa
  • 25. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania 25 • O bloco 5 investiga os dados dos seguintes documentos:  Certidão de Nascimento;  Certidão de Casamento;  Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);  Cadastro de Pessoa Física (CPF);  Registro Geral de Identificação (RG) - “Carteira de Identidade”;  Carteira de Trabalho e Previdência Social;  Título de Eleitor. Bloco 5 - Documentos
  • 26. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania 26 • A novidade desta versão do Formulário é que ela permite a coleta de dados de pessoas ou famílias sem documentação. Como isso ocorre? • A princípio, a regra continua sendo a mesma: para que uma família seja incluída no Cadastro Único e possa vir a ser beneficiária de algum programa social, ela tem que apresentar, obrigatoriamente:  Para o RF: CPF ou Título de Eleitor;  Para outros componentes da família: qualquer documento do bloco 5. Bloco 5 - Documentos
  • 27. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania 27 • Existem, no entanto, algumas exceções em relação à documentação para: Indígenas: o RF pode ser cadastrado com qualquer um dos documentos do Bloco 5 (não necessariamente o CPF ou Título de Eleitor), inclusive com a Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);  Quilombolas: o RF pode ser cadastrado com qualquer um dos documentos do Bloco 5 (não necessariamente o CPF ou Título de Eleitor), inclusive a Certidão de Nascimento. Bloco 5 - Documentos
  • 28. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania 28 • Entretanto, é de extremo interesse identificar as pessoas ou famílias que não têm nenhum tipo de documentação. • A identificação dessas famílias é importante para que o município possa desenhar estratégias de acesso à documentação. Por isso, TODAS as pessoas devem ter seus dados coletados, mesmo aquelas que não possuam nenhum documento oficial. A entrevista deve ser feita normalmente, e os campos relativos à documentação devem ser deixados em branco. Bloco 5 - Documentos
  • 29. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania 29 Atenção: Apesar de terem seus dados coletados, as pessoas que não possuem nenhum tipo de documentação não poderão ser contadas para o cálculo da renda per capita da família e não poderão receber NIS. Bloco 5 - Documentos
  • 30. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania 30 O que deve ser considerado deficiência? É a inabilidade da pessoa realizar atividades do seu dia-a-dia, em função da diminuição de alguma capacidade, como enxergar, ouvir ou movimentar-se. Para haver registro no Formulário Principal, todas as deficiências relatadas devem ser permanentes. Uma situação transitória de incapacidade física ou mental não é considerada deficiência. Bloco 6 – Pessoas com Deficiência
  • 31. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania 31 • Este bloco identifica:  Se a pessoa sabe ler e escrever;  Se a pessoa nunca estudou;  Se a pessoa está estudando, o curso e a série /ano que frequenta;  Se a pessoa não está estudando no momento e o curso mais elevado que frequentou. Limitações: Até que os dados sejam complementados, não será possível saber as pessoas que estão cursando / ou cursaram o Ensino Fundamental 9 anos, ensino fundamental especial, ensino médio especial, EJA, Alfabetização para adultos e Pré- vestibular. Bloco 7 - Escolaridade
  • 32. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania 32 Atenção: Não é considerado como “frequentando creche” a criança que fica em casa, sob os cuidados de outra pessoa, geralmente identificada como “mãe crecheira”. Bloco 7 - Escolaridade
  • 33. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania 33 • Não é considerada na situação de “frequentando escola” a pessoa que estiver fazendo somente: Curso rápido de especialização profissional ou de extensão cultural, como corte e costura, dança, idiomas, informática; Curso por meio de rádio, televisão ou correspondência, inclusive os feitos pela internet. Bloco 7 - Escolaridade
  • 34. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania 34 • Este bloco identifica: Se a pessoa trabalhou na semana anterior ao cadastramento e como era a sua vinculação ao mercado de trabalho (trabalho principal); Qual foi a remuneração recebida no mês anterior ao cadastramento, se for o caso (todos os trabalhos); Qual foi a remuneração recebida nos 12 meses anteriores ao cadastramento (todos os trabalhos); Que outros rendimentos recebeu no mês anterior ao cadastramento. Bloco 8 – Trabalho e Remuneração
  • 35. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania 35 Limitações:  Este bloco será preenchido apenas para pessoas com 10 anos de idade ou mais. • Todas as tentativas de captação direta do trabalho infantil fracassaram; • Alta incidência de falso negativo no pré-teste para pessoas com idades inferiores a 10 anos.  Os quesitos 8.01 a 8.04 e 8.06 a 8.08 estarão em branco até que os dados sejam complementados. Bloco 8 – Trabalho e Remuneração
  • 36. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania 36 • Para o Cadastro Único, é considerado trabalho tanto o exercício de atividades remuneradas quanto de atividades não-remuneradas: Trabalho remunerado: ocupação remunerada em dinheiro na produção de bens ou prestação de serviços. Trabalho sem remuneração: ocupação não remunerada na produção de bens ou prestação de serviços. Bloco 8 – Trabalho e Remuneração
  • 37. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania 37 TRABALHO PRINCIPAL: • Caso o entrevistado tenha mais de um trabalho, é considerado o de maior número de horas normalmente trabalhadas por semana, mesmo que seja de menor remuneração. • Caso o entrevistado tenha dois trabalhos de igual carga horária, ele escolhe um dos dois para registro no formulário como trabalho principal. Bloco 8 – Trabalho e Remuneração
  • 38. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania 38 • Para o Cadastro Único, os benefícios abaixo não devem ser computados como renda familiar:  Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);  Programa Bolsa Família (PBF);  Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Pró-Jovem);  Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e  Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios. Bloco 8 – Trabalho e Remuneração
  • 39. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania 39 • Com exceção dos benefícios listados, todas as remunerações recebidas por cada componente da família são captadas nesse bloco. • Os benefícios do INSS derivados do trabalho (como auxílio doença ou salário maternidade) são computados como remuneração. • A remuneração registrada deve ser sempre o rendimento bruto (sem desconto). Bloco 8 – Trabalho e Remuneração
  • 40. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania 40 1. Dividir o campo 8.08 por 12; 2. Comparar o valor obtido do cálculo anterior com o valor registrado no campo 8.05; 3. Soma-se o menor valor obtido da comparação anterior às rendas registradas nos itens 1, 2, 3, 4 e 5 do campo 8.09; 4. O valor obtido deverá ser dividido pelo número de pessoas cadastradas na família. Para quantificar o número de pessoas da família, não se considera as pessoas com os seguintes status: SEM REGISTRO CIVIL, EM CADASTRAMENTO e EXCLUÍDO; 5. Ao final do cálculo da renda, o valor resultante a ser atribuído para a família deve DESPREZAR os centavos. Cálculo da renda familiar per capita
  • 41. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania 41 • O bloco 10 visa identificar a ocorrência de trabalho infantil percebida durante a entrevista. • Considera-se trabalho infantil toda forma de trabalho, remunerada ou não, exercida por crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos. Bloco 10 – Marcação Livre para o Município
  • 42. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania 42 • Também são considerados trabalho infantil a mendicância e o exercício de atividades para terceiros em troca de alimentos, vestuário, entre outros. • A Constituição Federal de 1988 admite o trabalho de adolescentes a partir dos 14 anos, desde que na condição de aprendiz. Bloco 10 – Marcação Livre para o Município
  • 43. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania 43 Atenção: A priori, não será considerado como trabalho infantil os afazeres domésticos realizados pelas crianças, tais como arrumar o próprio quarto ou outras pequenas atividades que fazem parte da educação na família. Bloco 10 – Marcação Livre para o Município
  • 44. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania 44 • Entretanto, sempre que o entrevistador perceber a participação da criança em atividades domésticas que impliquem longas jornadas ou exposição a riscos, o quesito 10.01 (Há trabalho infantil na família?) poderá ser preenchido com a opção “SIM”. Bloco 10 – Marcação Livre para o Município
  • 45. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania 45 Comprovante de Prestação de Informações • Ao finalizar a entrevista, o entrevistador deve ler ao RF a declaração contida neste comprovante, por meio da qual o entrevistado declara a veracidade das informações repassadas e se compromete a atualizar os dados sempre que houver mudanças em relação às informações prestadas, ou no prazo máximo de dois anos.
  • 46. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania 46 Formulários Suplementares • Devem ser utilizados para identificar situações específicas que complementam o cadastro da família, de acordo com informações necessárias para políticas direcionadas a determinados grupos. • Estes Formulários têm caráter dinâmico, sendo assim, podem ser modificados e novos suplementos poderão ser incluídos, de acordo com orientações do MDS. • Os Formulários Suplementares devem ser preenchidos após o Formulário Principal.
  • 47. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania 47 • Os Formulários Suplementares são: Formulário Suplementar 1 – Vinculação a Programas e Serviços; Formulário Suplementar 2 – Pessoa em Situação de Rua. Formulários Suplementares
  • 48. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania 48 • Deve ser preenchido um Formulário Suplementar 1 por família. Suplementar 1 – Vinculação a Programas e Serviços Atenção: o registro de informações neste Formulário Suplementar não inviabiliza ou compromete a participação das famílias em qualquer programa social.
  • 49. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania 49 Suplementar 1 – Vinculação a Programas e Serviços • É utilizado para identificar o acesso das famílias a alguns programas e serviços oferecidos por:  Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;  Ministério do Trabalho e Emprego;  Ministério de Minas e Energia;  Ministério das Cidades; e  Outros.
  • 50. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania 50 Suplementar 1 – Vinculação a Programas e Serviços No campo 2.07 serão identificadas famílias pertencentes a grupos populacionais tradicionais e específicos a partir de códigos atribuídos a cada segmento. Ex.: 001 – famílias assentadas pela Reforma Agrária 002 – famílias beneficiárias do Programa Nacional de Crédito Fundiário
  • 51. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania  Inclusão e atualização de dados online  Interface amigável  Criação de Código Familiar com dígito verificador  Cadastramento de pessoas sem Registro Civil de Nascimento  Quadro resumo com os principais dados da família cadastrada e indicação de pendências  Checagem de validade e titularidade de CPFs registrados  Transferência online de pessoas e famílias  Troca de Responsável pela Unidade Familiar  Consulta do histórico de atualização da família e das pessoas  Informações gerenciais e relatórios multidimensionais Sistema de Cadastro Único – Versão 7 Características
  • 52. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania Requisitos para migração A implantação da Versão 7 em âmbito nacional está se dando de forma gradual e escalonada, respeitando alguns critérios pré-definidos: Infraestrutura de conectividade adequada (banda larga); Capacitação sobre novo formulário; Capacitação operacional. 52
  • 53. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania  A implantação da Versão 7 foi iniciada em dezembro de 2010.  Essa implantação é acompanhada de uma robusta estratégia de capacitação, tanto para o preenchimento dos novos formulários de cadastramento quanto para a correta utilização da ferramenta.  Segundo relatório extraído em 07 de fevereiro de 2012, 98,2% dos municípios brasileiros já estão operando o novo sistema de cadastramento. Migração dos municípios para a Versão 7