2. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
O Cadastro Único para Programas Sociais (Cadastro Único) é
instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das
famílias brasileiras de baixa renda, a ser obrigatoriamente utilizado
para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do
Governo Federal voltados ao atendimento desse público (Decreto nº
6.135/2007, Artigo 4º).
Nele estão cadastradas, prioritariamente, famílias com renda
familiar per capita mensal de até ½ salário mínimo ou com renda
familiar mensal de até 3 salários mínimos.
Famílias com renda superior a definida acima podem ter suas
informações inseridas no Cadastro Único desde que esta
inserção esteja vinculada a programas sociais implementados
pelos governos federal, estadual e municipal.
O que é o Cadastro Único?
3. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
O que é o Cadastro Único?
• É um mapa representativo das famílias mais pobres e
vulneráveis do Brasil, com ampla potencialidade de utilização
pelas políticas públicas, pois apresenta:
• composição familiar;
• endereço e características de seu domicílio;
• acesso a serviços públicos de água,
saneamento e energia elétrica, entre outros;
• despesas mensais; e
• vinculação a Programas Sociais.
Informações da
família e do domicílio
em que ela reside
• documentação civil;
• qualificação escolar;
• situação no mercado de trabalho;
• rendimentos, entre outros.
Dados de cada um
dos componentes da
família
4. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
Fluxo de cadastramentoOrganizaCadastramento
1
2
Solicita formulários
3
Autoriza formulário
4
Envia formulário
Coletadadosdas
famílias
6
7 Insere os dados no Sistema de Cadastro
Único
Processa dados e atribui NIS (Número de Identificação Social)
8
Arquivaformulários
9
Extrai espelho
da base 10
11
Valida cadastros e define diretrizes e
procedimentos
Treinacadastradores
5
5. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
Estimativas (PNAD 2006):
Perfil CadÚnico: 22.231.781 famílias
Perfil PBF: 12.995.195 famílias
Dados cadastrais:
Total de famílias cadastradas: 22.016.780
Total de pessoas cadastradas: 72.116.102
Total de famílias cadastradas com perfil CadÚnico: 20.379.195
Total de famílias cadastradas com perfil PBF: 17.539.436
Famílias beneficiárias do PBF: 13.352.306
Dados Cadastrais
6. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
Programa Bolsa Família - PBF
Tarifa Social de Energia Elétrica
Brasil Alfabetizado
Bolsa Verde
Cisternas
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
Carteira do Idoso
Próximo Passo
ProJovem Adolescente
Programas Habitacionais – Ministério das Cidades
Programas e ações do Plano Brasil sem Miséria
Isenção de taxa para concursos públicos
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
Programas Federais usuários
7. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
Os formulários de cadastramento já não atendiam as
demandas de seus programas usuários e diversos de
seus campos não eram adequadamente preenchidos
ou utilizados.
Os gestores municipais vinham solicitando alteração
dos formulários e atendimento a determinadas
situações desde 2005;
O Sistema Operacional utilizado para o registro das
informações apresentava diversas falhas, vinculadas à
sua obsolescência tecnológica (aplicativo offline).
Motivações para a construção
do Novo Cadastro Único
9. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
9
Formulários de Cadastramento
Formulário Principal de Cadastramento;
Formulário Avulso 1 – Identificação do Domicílio e
da Família;
Formulário Avulso 2 – Identificação da Pessoa;
Formulário Suplementar 1 – Vinculação a
Programas e Serviços;
Formulário Suplementar 2 – Pessoa em Situação
de Rua.
10. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
Os Novos Formulários
• Abordam os mesmos temas que existiam no
Caderno Azul e não oneram o município no que se
refere ao tempo de preenchimento.
• São mais simples de preencher e mais
organizados, facilitando a realização da entrevista e
o entendimento por parte do entrevistado.
• Possuem saltos que tornam o preenchimento mais
rápido e adequado à realidade dos entrevistados.
10
11. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
Principais Mudanças
• Melhor qualificação da informação sobre
características do domicílio:
Compatibilização dos campos já existentes e as
pesquisas do IBGE (destino do lixo, escoamento
sanitário, abastecimento de água);
Inclusão de novos campos para caracterização
mais aprofundada das vulnerabilidades às quais a
família está exposta (piso, canalização da água,
calçamento). 11
13. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
Principais Mudanças
• Possibilidade de que uma pessoa sem
documento tenha seus dados coletados e
integrados à base nacional, a fim de que seja
identificada e possa ser contemplada pelas
ações de emissão de documentação civil
estaduais e municipais.
13
14. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
Transição e atualização cadastral
• Como será a transição do formulário azul para os
Novos Formulários?
• Os municípios terão que (re)cadastrar todas as
famílias de uma vez só?
Não. Os municípios podem coletar as informações para os
Novos Formulários aos poucos, no momento que tiverem
que atualizar os dados das famílias já cadastradas. Assim,
os municípios são orientados a priorizar as famílias com
cadastros mais antigos. As novas famílias são
entrevistadas diretamente por meio dos Novos
Formulários.
14
15. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
15
Bloco 1 – Identificação e Controle
• Este bloco contém:
Controle dos formulários utilizados;
Código de identificação da família;
Identificação do endereço da família;
Identificação do entrevistador e do
representante do responsável pelo
cadastramento.
16. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
16
Bloco 1 – Identificação e Controle
Novidades:
Código familiar com dígito verificador;
Diferenciação do cadastramento feito com ou sem
visita domiciliar;
Identificação (futura) do setor censitário em que a
família reside – interface com o Cadastro Nacional de
Endereços para Fins Estatísticos – CNEFE/IBGE.
“Territorialização” de famílias pela gestão
municipal.
18. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
18
Este bloco tem a finalidade de identificar a espécie do
domicílio da família cadastrada e levantar suas
características, tais como número de cômodos, forma de
abastecimento de água, coleta de lixo, entre outros.
Limitações: Os quesitos 2.04, 2.05 e 2.13 estarão em
branco até que as informações sejam complementadas.
Lembrete: As famílias em situação de rua não terão os
quesitos deste bloco preenchidos.
Bloco 2 - Características do Domicílio
19. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
19
• Este bloco contém a identificação da(s):
Famílias indígenas e quilombolas;
Famílias conviventes;
Pessoas da família que não devem ser consideradas como
moradoras do domicílio;
Despesas da família;
Vinculação da família a EAS e CRAS/CREAS.
Limitações: Os quesitos 3.02 a 3.04, 3.06, 3.09 e 3.12 estarão
em branco até que as informações sejam complementadas.
Lembrete: As famílias em situação de rua não terão os quesitos
3.07 a 3.09 deste bloco preenchidos.
Bloco 3 - Família
20. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
20
• Para compreender melhor o preenchimento do
Bloco 3 é preciso fixar alguns conceitos:
• Mesmo as pessoas que não sejam parentes, mas
dividam rendas e despesas de um mesmo domicílio
são, para o Cadastro Único, uma família.
Família: unidade nuclear composta por uma ou mais
pessoas, eventualmente ampliada por outras que
contribuam para o rendimento ou tenham suas
despesas atendidas por ela, todas moradoras em um
mesmo domicílio.
Bloco 3 - Família
21. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
21
Famílias Conviventes: são famílias estendidas,
compostas por duas ou mais unidades nucleares,
parentes ou não-parentes, que residem em um
mesmo domicílio, mas não compartilham rendas e
despesas.
As famílias conviventes podem dividir as despesas
habituais da casa, como aluguel, água e luz, mas
não compartilham outros gastos nem dividem os
rendimentos.
Bloco 3 - Família
22. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
22
Morador é a pessoa que:
- Tem o domicílio como local habitual de residência e nele
reside na data da entrevista;
- Embora ausente na data da entrevista, tem o domicílio como
residência habitual;
- Está internada ou abrigada em estabelecimentos de saúde,
instituições de longa permanência para idosos, equipamentos
que prestam serviços de acolhimento, instituições de privação
de liberdade, ou em outros estabelecimentos similares, por
um período igual ou inferior a 12 meses, tomando como
referência a data da entrevista.
Bloco 3 - Família
23. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
23
• Responsável pela Unidade Familiar (RF) – é a
pessoa que vai fornecer as informações ao
entrevistador.
• O RF deve ser um dos componentes da família e
morador do domicílio, com idade mínima de 16
anos. Recomenda-se que seja, de preferência,
mulher.
• Toda a relação de parentesco é feita em relação à
pessoa definida como RF.
Bloco 3 - Família
24. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
24
• O bloco 4 caracteriza cada componente da
família.
• Algumas informações, como nome, data de
nascimento, nome da mãe, nome do pai, nome
do município de nascimento, devem ser
registradas, de preferência, consultando algum
documento da pessoa, para evitar erros de
preenchimento.
Bloco 4 – Identificação da Pessoa
25. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
25
• O bloco 5 investiga os dados dos seguintes
documentos:
Certidão de Nascimento;
Certidão de Casamento;
Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Registro Geral de Identificação (RG) - “Carteira de
Identidade”;
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Título de Eleitor.
Bloco 5 - Documentos
26. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
26
• A novidade desta versão do Formulário é que ela
permite a coleta de dados de pessoas ou famílias sem
documentação. Como isso ocorre?
• A princípio, a regra continua sendo a mesma: para que
uma família seja incluída no Cadastro Único e possa vir
a ser beneficiária de algum programa social, ela tem
que apresentar, obrigatoriamente:
Para o RF: CPF ou Título de Eleitor;
Para outros componentes da família: qualquer
documento do bloco 5.
Bloco 5 - Documentos
27. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
27
• Existem, no entanto, algumas exceções em relação à
documentação para:
Indígenas: o RF pode ser cadastrado com qualquer um
dos documentos do Bloco 5 (não necessariamente o
CPF ou Título de Eleitor), inclusive com a Certidão
Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
Quilombolas: o RF pode ser cadastrado com qualquer
um dos documentos do Bloco 5 (não necessariamente
o CPF ou Título de Eleitor), inclusive a Certidão de
Nascimento.
Bloco 5 - Documentos
28. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
28
• Entretanto, é de extremo interesse identificar as
pessoas ou famílias que não têm nenhum tipo de
documentação.
• A identificação dessas famílias é importante para que o
município possa desenhar estratégias de acesso à
documentação.
Por isso, TODAS as pessoas devem ter seus dados coletados,
mesmo aquelas que não possuam nenhum documento
oficial. A entrevista deve ser feita normalmente, e os campos
relativos à documentação devem ser deixados em branco.
Bloco 5 - Documentos
29. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
29
Atenção:
Apesar de terem seus dados coletados, as
pessoas que não possuem nenhum tipo de
documentação não poderão ser contadas para
o cálculo da renda per capita da família e não
poderão receber NIS.
Bloco 5 - Documentos
30. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
30
O que deve ser considerado deficiência?
É a inabilidade da pessoa realizar atividades do seu
dia-a-dia, em função da diminuição de alguma
capacidade, como enxergar, ouvir ou movimentar-se.
Para haver registro no Formulário Principal, todas as
deficiências relatadas devem ser permanentes. Uma
situação transitória de incapacidade física ou mental
não é considerada deficiência.
Bloco 6 – Pessoas com Deficiência
31. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
31
• Este bloco identifica:
Se a pessoa sabe ler e escrever;
Se a pessoa nunca estudou;
Se a pessoa está estudando, o curso e a série /ano que
frequenta;
Se a pessoa não está estudando no momento e o curso mais
elevado que frequentou.
Limitações: Até que os dados sejam complementados, não será
possível saber as pessoas que estão cursando / ou cursaram o
Ensino Fundamental 9 anos, ensino fundamental especial,
ensino médio especial, EJA, Alfabetização para adultos e Pré-
vestibular.
Bloco 7 - Escolaridade
33. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
33
• Não é considerada na situação de “frequentando
escola” a pessoa que estiver fazendo somente:
Curso rápido de especialização profissional ou
de extensão cultural, como corte e costura,
dança, idiomas, informática;
Curso por meio de rádio, televisão ou
correspondência, inclusive os feitos pela
internet.
Bloco 7 - Escolaridade
34. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
34
• Este bloco identifica:
Se a pessoa trabalhou na semana anterior ao
cadastramento e como era a sua vinculação ao
mercado de trabalho (trabalho principal);
Qual foi a remuneração recebida no mês anterior
ao cadastramento, se for o caso (todos os
trabalhos);
Qual foi a remuneração recebida nos 12 meses
anteriores ao cadastramento (todos os trabalhos);
Que outros rendimentos recebeu no mês anterior
ao cadastramento.
Bloco 8 – Trabalho e Remuneração
35. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
35
Limitações:
Este bloco será preenchido apenas para pessoas com 10
anos de idade ou mais.
• Todas as tentativas de captação direta do trabalho
infantil fracassaram;
• Alta incidência de falso negativo no pré-teste para
pessoas com idades inferiores a 10 anos.
Os quesitos 8.01 a 8.04 e 8.06 a 8.08 estarão em branco
até que os dados sejam complementados.
Bloco 8 – Trabalho e Remuneração
36. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
36
• Para o Cadastro Único, é considerado trabalho
tanto o exercício de atividades remuneradas
quanto de atividades não-remuneradas:
Trabalho remunerado: ocupação remunerada em
dinheiro na produção de bens ou prestação de
serviços.
Trabalho sem remuneração: ocupação não
remunerada na produção de bens ou prestação de
serviços.
Bloco 8 – Trabalho e Remuneração
37. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
37
TRABALHO PRINCIPAL:
• Caso o entrevistado tenha mais de um trabalho, é
considerado o de maior número de horas normalmente
trabalhadas por semana, mesmo que seja de menor
remuneração.
• Caso o entrevistado tenha dois trabalhos de igual carga
horária, ele escolhe um dos dois para registro no
formulário como trabalho principal.
Bloco 8 – Trabalho e Remuneração
38. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
38
• Para o Cadastro Único, os benefícios abaixo não devem ser
computados como renda familiar:
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);
Programa Bolsa Família (PBF);
Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Pró-Jovem);
Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de
transferência de renda destinados à população atingida
por desastres, residente em municípios em estado de
calamidade pública ou situação de emergência; e
Demais programas de transferência condicionada de renda
implementados por Estados, Distrito Federal ou
Municípios.
Bloco 8 – Trabalho e Remuneração
39. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
39
• Com exceção dos benefícios listados, todas as
remunerações recebidas por cada componente da
família são captadas nesse bloco.
• Os benefícios do INSS derivados do trabalho (como
auxílio doença ou salário maternidade) são computados
como remuneração.
• A remuneração registrada deve ser sempre o
rendimento bruto (sem desconto).
Bloco 8 – Trabalho e Remuneração
40. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
40
1. Dividir o campo 8.08 por 12;
2. Comparar o valor obtido do cálculo anterior com o valor
registrado no campo 8.05;
3. Soma-se o menor valor obtido da comparação anterior às
rendas registradas nos itens 1, 2, 3, 4 e 5 do campo 8.09;
4. O valor obtido deverá ser dividido pelo número de pessoas
cadastradas na família. Para quantificar o número de
pessoas da família, não se considera as pessoas com os
seguintes status: SEM REGISTRO CIVIL, EM
CADASTRAMENTO e EXCLUÍDO;
5. Ao final do cálculo da renda, o valor resultante a ser
atribuído para a família deve DESPREZAR os centavos.
Cálculo da renda familiar per capita
41. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
41
• O bloco 10 visa identificar a ocorrência de
trabalho infantil percebida durante a entrevista.
• Considera-se trabalho infantil toda forma de
trabalho, remunerada ou não, exercida por
crianças e adolescentes com idade inferior a 16
anos.
Bloco 10 – Marcação Livre para o
Município
42. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
42
• Também são considerados trabalho infantil a
mendicância e o exercício de atividades para
terceiros em troca de alimentos, vestuário, entre
outros.
• A Constituição Federal de 1988 admite o trabalho
de adolescentes a partir dos 14 anos, desde que na
condição de aprendiz.
Bloco 10 – Marcação Livre para o
Município
43. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
43
Atenção: A priori, não será considerado como
trabalho infantil os afazeres domésticos
realizados pelas crianças, tais como arrumar o
próprio quarto ou outras pequenas atividades
que fazem parte da educação na família.
Bloco 10 – Marcação Livre para o
Município
44. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
44
• Entretanto, sempre que o entrevistador
perceber a participação da criança em
atividades domésticas que impliquem longas
jornadas ou exposição a riscos, o quesito 10.01
(Há trabalho infantil na família?) poderá ser
preenchido com a opção “SIM”.
Bloco 10 – Marcação Livre para o
Município
45. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
45
Comprovante de Prestação de
Informações
• Ao finalizar a entrevista, o entrevistador deve ler
ao RF a declaração contida neste comprovante,
por meio da qual o entrevistado declara a
veracidade das informações repassadas e se
compromete a atualizar os dados sempre que
houver mudanças em relação às informações
prestadas, ou no prazo máximo de dois anos.
46. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
46
Formulários Suplementares
• Devem ser utilizados para identificar situações
específicas que complementam o cadastro da família, de
acordo com informações necessárias para políticas
direcionadas a determinados grupos.
• Estes Formulários têm caráter dinâmico, sendo assim,
podem ser modificados e novos suplementos poderão
ser incluídos, de acordo com orientações do MDS.
• Os Formulários Suplementares devem ser preenchidos
após o Formulário Principal.
48. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
48
• Deve ser preenchido um Formulário
Suplementar 1 por família.
Suplementar 1 – Vinculação a Programas
e Serviços
Atenção: o registro de informações neste
Formulário Suplementar não inviabiliza ou
compromete a participação das famílias em
qualquer programa social.
49. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
49
Suplementar 1 – Vinculação a Programas
e Serviços
• É utilizado para identificar o acesso das famílias a alguns
programas e serviços oferecidos por:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
Ministério do Trabalho e Emprego;
Ministério de Minas e Energia;
Ministério das Cidades; e
Outros.
50. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
50
Suplementar 1 – Vinculação a Programas
e Serviços
No campo 2.07 serão identificadas famílias pertencentes a grupos
populacionais tradicionais e específicos a partir de códigos
atribuídos a cada segmento.
Ex.: 001 – famílias assentadas pela Reforma Agrária
002 – famílias beneficiárias do Programa Nacional de Crédito
Fundiário
51. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
Inclusão e atualização de dados online
Interface amigável
Criação de Código Familiar com dígito verificador
Cadastramento de pessoas sem Registro Civil de
Nascimento
Quadro resumo com os principais dados da família
cadastrada e indicação de pendências
Checagem de validade e titularidade de CPFs registrados
Transferência online de pessoas e famílias
Troca de Responsável pela Unidade Familiar
Consulta do histórico de atualização da família e das
pessoas
Informações gerenciais e relatórios multidimensionais
Sistema de Cadastro Único – Versão 7
Características
52. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
Requisitos para migração
A implantação da Versão 7 em âmbito nacional
está se dando de forma gradual e escalonada,
respeitando alguns critérios pré-definidos:
Infraestrutura de conectividade adequada
(banda larga);
Capacitação sobre novo formulário;
Capacitação operacional.
52
53. SecretariaNacionaldeRendadeCidadania
A implantação da Versão 7 foi iniciada em dezembro
de 2010.
Essa implantação é acompanhada de uma robusta
estratégia de capacitação, tanto para o
preenchimento dos novos formulários de
cadastramento quanto para a correta utilização da
ferramenta.
Segundo relatório extraído em 07 de fevereiro de
2012, 98,2% dos municípios brasileiros já estão
operando o novo sistema de cadastramento.
Migração dos municípios para a Versão 7