1. Trabalho social deve ser remunerado<br />Da Comissão Nacional que, em 1996, preparou o pacote legislativo do Rendimento Mínimo Garantido, agora chamado Rendimento Social de Inserção (RSI), fazia parte o, então, Director de Serviços da Segurança Social de Santarém, António Brás Pinto. O ex-responsável considera que casos como o que analisamos na nossa reportagem «mais evidentes em termos de rendimentos do que de inserção, poderiam ter uma resposta mais administrativa e menos de projecto».<br />Doutro modo, referencia a necessidade de serem criadas «opções remuneradas de serviço à comunidade, que seriam oferecidas aos abrangidos pela medida em processos que os levassem à autonomia, a partir de projectos financiados pela medida RSI, por seres públicos, Câmaras, por exemplo, ou por empresas numa dimensão de responsabilidade social». <br />Demonstrando ter esta questão bem estudada, acrescenta ser, contudo, fundamental, promover a «escolha de formas em que, sendo financiados, tais projectos não se tornassem injustamente competitivos com actividades económicas regulares».<br />Concluindo, Brás Pinto reconhece a necessidade de «dar mais meios à gestão para actuar em casos de repetido incumprimento», recordando que já em 2002, data da sua aposentação, um dos problemas mais difíceis de superar «estava relacionado com camadas da população com rendimentos evidentes, mas oriundos de actividades ditas paralelas ou subterrâneas», nomeadamente de algumas «comunidades ciganas» e de «pessoas com actividades mesmo criminosas que melhor se justificavam por se declararem incluídos na medida». <br />