SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 56
Baixar para ler offline
MEDIAÇÃO DE
CONFLITOS
INDIVIDUAIS
MANUAL DE ORIENTAÇÃO
2ª Edição
Brasília
1997
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
© 1997 - Ministério do Trabalho
É permitida a reprodução parcial desta obra desde que citada a
fonte.
Tiragem: 6.000 exemplares
Edição e Distribuição: Secretaria de Relações do Trabalho
Esplanada dos Ministérios, Bloco F,
4º andar, Edifício-Sede, sala 445
Fone: (061) 317-6651/226-8899/
321-9630
Fax: (061) 226-1456
CEP: 70059-900
Editoração Eletrônica: Fundalc
Impresso no Brasil/Printed in Brazil
M489 Mediação de conflitos individuais: manual de orien-
tação. — 2. ed. — Brasília: MTb, SRT, 1997.
55p.
1. Relação do trabalho. 2. Conflitos traba-
lhistas. I. Brasil. Ministério do Trabalho. Secretaria
de Relações do Trabalho.
CDD 341.66
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
Biblioteca. Seção de Processos Técnicos - MTb
SUMÁRIO
Apresentação................................................................ 5
Agradecimento ............................................................. 7
Mensagem .................................................................... 9
Introdução .................................................................. 11
Estrutura Organizacional da Mediação
Administrativa ............................................................. 15
A Solução dos Conflitos Individuais ............................... 19
Mediação de Conflitos Individuais .................................. 25
Homologação de Rescisão dos Contratos de Trabalho ..... 32
Matérias Objeto de Mediação Individual ......................... 36
Procedimentos na Mediação Individual........................... 39
MODELOS DA MEDIAÇÃO INDIVIDUAL .................... 41
LEGISLAÇÃO ............................................................ 51
APRESENTAÇÃO
Servidores do Ministério do Trabalho,
Este Manual de orientação ao Mediador na solução dos
conflitos individuais de trabalho complementa o Manual do
Mediador editado no ano passado.
Enquanto o manual anterior objetivou orientá-los na so-
lução dos conflitos coletivos, este destina-se especificamente a
abordar a solução administrativa dos conflitos individuais, au-
xiliando as partes (empregados e empregadores) a estabelece-
rem uma convivência mais harmônica e, sobretudo, orientan-
do-os sobre a correta aplicação das normas trabalhistas.
No ano de 1996, houve um grande esforço dos servido-
res deste Ministério na consolidação da solução negociada dos
conflitos decorrentes das relações do trabalho. O elevado nú-
mero de mediações realizadas e de acordos obtidos indica que
o novo papel deste Ministério será de impulsionar a moderni-
zação das relações do trabalho.
O ano de 1997 caracterizar-se-á pela efetiva implanta-
ção do programa de reformas na área do Trabalho, sendo
indispensável o esforço, o dinamismo e o profissionalismo de
cada integrante do Ministério do Trabalho.
PAULO PAIVA
Ministro do Trabalho
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
6
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
7AGRADECIMENTO
A atividade de mediação dos conflitos de trabalho inse-
re-se em um plano preventivo da eclosão de manifestações
trabalhistas e em uma política de conciliação social e de har-
monia dos diversos setores sociais.
Já publicamos o Manual do Mediador direcionado à
mediação dos conflitos coletivos do trabalho. Agora,
complementando as orientações para o exercício da media-
ção, estamos editando este Manual de Orientação para a solu-
ção dos conflitos individuais do trabalho.
A equipe técnica que o elaborou procurou dar-lhe um
sentido sintético, didático e exemplificativo, que o torna uma
valiosa fonte de consulta para o mediador.
Agradeço a essa equipe pelo trabalho realizado e para-
benizo, ao ensejo, a todos os servidores deste Ministério pelos
bons resultados alcançados no ano de 1996 na área de Rela-
ções do Trabalho.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Secretário-Executivo
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
8
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
9MENSAGEM
Caros Colegas do Ministério do Trabalho,
A segunda edição deste Manual confirma a relevância
do papel do mediador público para a solução dos conflitos
individuais.
Não obstante o destaque da mediação coletiva dentro
das atividades do MTb, não nos podemos descuidar da media-
ção individual, pois é a esta que recorrem empregados ou pa-
trões para a solução dos conflitos diários que surgem na rela-
ção de trabalho. O sucesso da mediação individual evita,
freqüentemente, o ajuizamento de ações trabalhistas, trazen-
do, de imediato, a satisfação dos direitos sociais, além da eco-
nomia que representa para os cidadãos e para o Estado, ao
deixar para a solução judicial apenas os casos em que se veri-
fica impossível a conciliação.
Na certeza de que esta publicação continuará a auxiliá-
los, desejo a todos sucesso na importante missão de mediador.
MARIA LÚCIA DI IÓRIO ANDRADE
Secretária de Relações do Trabalho
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
10
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
11INTRODUÇÃO
Os objetivos deste Manual referem-se à abordagem da
solução administrativa dos conflitos individuais, entendida como
meio de solução de controvérsias ou fase pré-processual.
O conflito de interesses entre o capital e o trabalho, nas
relações trabalhistas, tanto em nível coletivo como individual,
é uma realidade que o regime jurídico vigente não é capaz de
prevenir.
Decorrendo dessa premissa, faz-se mister um enfoque
maior na solução das controvérsias trabalhistas individuais, seja
através do entendimento direto, seja por mediação, transa-
ção, arbitragem ou jurisdição.
A flexibilização das normas trabalhistas é uma realidade
decorrente das exigências da modernidade, não dependendo
somente da flexibilidade da legislação, mas, principalmente,
da mudança de mentalidade de trabalhadores e empresários
na busca do sucesso para as negociações, e do fim da inflexibi-
lidade nas posturas e posicionamentos que tomam em suas
pendengas.
Na transação, instituto do Direito Civil, são expostas as
diferenças para a busca de soluções, tendo como pressuposto
a igualdade das partes; no Direito do Trabalho, tem-se premis-
sa contrária, resultado da desigualdade entre as partes, colo-
cando-se o trabalhador em situação de inferioridade diante de
seu empregador, o que prejudica a consecução de eqüitativa
autocomposição de suas divergências.
Em decorrência destas dificuldades, surgiu a necessidade
da gestão de terceiro elemento no auxílio à composição do
conflito, buscando entendimento entre as partes, sem que o
trabalhador tenha seus direitos subtraídos: é o mediador públi-
co, funcionário do Ministério do Trabalho.
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
12 A mediação nas composições trabalhistas individuais, atra-
vés das Delegacias Regionais do Trabalho, vem alcançando
resultados positivos, na ordem de 75% (setenta e cinco por
cento) dos casos.
Estes resultados, altamente positivos, confirmam a im-
portância e ampla aceitação do sistema para a solução nego-
ciada e pacífica dos conflitos e, sobretudo, para auxiliar as
partes a estabelecerem convivência mais harmônica para o
futuro.
Observa-se que os conflitos individuais podem ser tanto
de interesses advindos das necessidades e anseios específicos
do trabalhador como de direito, provenientes da inobservância
de normas legais ou convencionais.
A mediação como instrumento para compor um confli-
to de direito em que se tenha necessidade de interpretar uma
norma já estabelecida e discernir seu alcance poderia compro-
meter direitos irrenunciáveis.
No entanto, o certo é que, na prática das relações traba-
lhistas no âmbito individual, esta pode ser perfeitamente utili-
zada para determinados conflitos resultantes de interpretação,
falta de conhecimento ou de problemas de comunicação ou
desinteligência.
Assim entendendo, temos que a mediação administrati-
va para conflitos individuais busca, precípua e fundamental-
mente, a solução justa, de conformidade com a legislação apli-
cável, a razoabilidade e a correta aplicação da norma ao caso
concreto, aceito pelos litigantes, sem perquirir desistência de
direitos irrenunciáveis.
As reclamações individuais que se defrontam para o
mediador público solucionar são normalmente complexas e
requerem exame prévio do direito reclamado, dos fatos e dos
documentos que indicarão ao mediador os caminhos a serem
tomados:
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
13a) inexistindo o direito reclamado, orienta-se denuncian-
te;
b) existindo o direito reclamado, convida-se o emprega-
dor, por qualquer meio, para o cumprimento da obri-
gação trabalhista;
c) frustrada a mediação pela falta de comparecimento
do empregador, enseja-se a abertura de procedimen-
to administrativo fiscal;
d) frustrada a mediação pela recusa de atendimento por
parte do empregador, orienta-se ao reclamante das
medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis no res-
pectivo caso concreto.
A par dessas considerações de natureza prática, deseja-
mos, nesta introdução, fornecer as diretrizes básicas da media-
ção dos conflitos individuais, fundamentadas nos termos do
contrato de trabalho, que têm como finalidade o reconheci-
mento, pelo empregador, do direito reclamado por seu em-
pregado.
Nesse aspecto, não haverá preocupação com o possível
choque ou invasão da competência jurisdicional, uma vez que
o serviço de mediação é caracterizado pela voluntariedade,
imparcialidade, orientação técnica, explicitação do direito in-
corporado ao patrimônio do trabalhador, em face da presta-
ção de serviços.
O procedimento administrativo não é obrigatório, afas-
tando-se deste a compulsoriedade. Ao contrário, é caracteri-
zado como um serviço orientador e educativo, estimulador do
diálogo, além de informativo, no sentido do conhecimento,
pelas partes, das normas trabalhistas, suas causas, efeitos e a
solução mais adequada.
O papel do mediador, no conflito individual, consiste em
dirigir a sua atividade à composição, evitando o conflito aberto
sem, contudo, comprometer direitos irrenunciáveis do traba-
lhador.
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
14 Daí dizer que o fundamental é o trabalhador não ter de
recorrer, sistematicamente, ao Judiciário para dirimir suas con-
trovérsias com o empregador.
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
15ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
A história recente das legislações ocidentais mostra que,
inicialmente, os conflitos de trabalho foram resolvidos através
dos órgãos da administração pública.
No Brasil, a primeira tentativa de constituição de órgãos
encarregados de decidir conflitos veio com o Decreto nº 1.637,
de 05 de janeiro de 1907, que no artigo 8º previa os Conse-
lhos Permanentes de Conciliação e Arbitragem, formados por
representantes sindicais para dirimir as divergências e contes-
tações entre o capital e o trabalho, mas não tiveram
expressividade histórica por impossibilidade de união devido a
interesses opostos.
Seguiram-se, em 1911, a criação do Patronato Agríco-
la, como parte das medidas administrativas governamentais
de proteção ao imigrante; em 1920, a Instituição de Juntas
Industriais, com competência para disciplinar questões traba-
lhistas; em 1922, os Tribunais Rurais, entretanto, todos fada-
dos ao insucesso.
A Revisão Constitucional de 1926, que introduziu na
Constituição Federal de 1891 a competência do Congresso
Nacional de legislar sobre o trabalho, como justificativa do Tra-
tado de Versalhes que o Brasil havia firmado, encerrou o perí-
odo de permissibilidade aos estados de regularem a matéria
por força de leis locais.
Com o surgimento do Ministério do Trabalho, Indústria
e Comércio, pelo Decreto nº 19.433, de 26 de novembro de
1930, decorrente da reforma administrativa, e para conciliar
os conflitos coletivos de trabalho, originários das convenções
coletivas, foram instituídas as Comissões “Mixtas” de Concilia-
ção, pelo Decreto nº 21.396, de 12 de maio de 1932, dirigidas
por presidente nomeado pelo Ministro do Trabalho.
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
16 A criação das Juntas de Conciliação e Julgamento pelo
Decreto nº 22.132, de 25 de novembro de 1932, órgão ad-
ministrativo do Ministério do Trabalho, instituídas para dirimir
litígios individuais, constitui-se marco significativo que refletiu
o êxito desses juizados, não só pelo crescimento numérico,
como também pela sistemática adotada, célere e despojada,
com resposta rápida, concentrada em única audiência e
obedecendo-se ao princípio da oralidade.
As Juntas de Conciliação e Julgamento anexas às Dele-
gacias de Trabalho Marítimo pelo Decreto nº 24.743, de 14
de julho de 1934, tinham competência para:
“Dirimir os dissídios oriundos do trabalho no porto, na
navegação ou na pesca, tanto os de natureza individual como
os de interesse coletivo, que sejam da alçada do Ministério do
Trabalho, Indústria e Comércio, excluídos os da competência
do Conselho Nacional do Trabalho.” (Art. 14.)
A Constituição Federal de 1934 instituiu a Justiça do
Trabalho, mas somente em 1939 as Juntas de Conciliação e
Julgamento tornaram-se seus órgãos. A partir de então, deu-
se a separação da atividade de mediação, prerrogativa do Mi-
nistério do Trabalho, da obrigatoriedade de tentativa de conci-
liação e a arbitragem judicial, ambas da competência exclusiva
da Justiça do Trabalho.
A solução administrativa do conflito de trabalho tem
importância quando a intervenção da autoridade pública se faz
a título preventivo (por meio da inspeção do trabalho) ou de-
pois de desencadeada a controvérsia, a título conciliatório.
O Decreto nº 88.984, de 10 de novembro de 1983
(DOU de 11.11.83), que instituiu o Sistema Nacional de Rela-
ções do Trabalho, criou o Serviço Nacional de Mediação e
Arbitragem - SNMA, cuja competência encontrava-se
estabelecida no artigo 4º:
“I - manter um serviço gratuito de mediação, para au-
xílio às partes;
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
17II - manter um serviço de arbitragem, com árbitros
independentes, remunerados pelas partes interessa-
das na solução de conflito, conforme especificar o
respectivo compromisso arbitral;
III - promover o melhor desenvolvimento da negocia-
ção coletiva.”
O artigo 8º do referido Diploma Legal dispôs:
“Os Delegados Regionais do Trabalho, enquanto o Ser-
viço Nacional de Mediação e Arbitragem-SNMA não
dispuser de quadro de mediadores, selecionados e
contratados em regime trabalhista, mediante critérios
a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Rela-
ções do Trabalho, indicarão servidores do quadro de
pessoal do Ministério do Trabalho com reconhecida
experiência no campo das relações de trabalho, para
o desempenho das referidas funções de mediadores.”
A regulamentação do procedimento de Mediação Públi-
ca veio com a Portaria MTb nº 3.097, de 17 de maio de 1988
(DOU de 19.05.88). Em 05 de julho de 1988, ocorreu altera-
ção desta pela Portaria MTb nº 3.122 (DOU de 06.07.88),
que ampliou o disciplinamento aos procedimentos para com-
posição dos conflitos individuais e coletivos de trabalho.
O Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990, que
dispôs sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos
da Presidência da República e dos Ministérios, estabeleceu:
“À Secretaria Nacional do Trabalho compete:
I - harmonizar as relações entre empregados e em-
pregadores.” (Art. 201.)
Seguiu-se a Portaria nº 3.311, de 22 de novembro de
1990, estabelecendo os princípios norteadores do programa
de desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Traba-
lho, cujo artigo 5º, item VII, dispôs:
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
18 “Otimização dos serviços de orientação e agilização
das providências para o atendimento das reclamatórias
formuladas pelos trabalhadores”.
A Portaria nº 3.194, de 12 de abril de 1991, que apro-
vou o Regimento Interno do Instituto Nacional de Seguro So-
cial - INSS, instituiu a Coordenação de Relações do Trabalho e
a Divisão de Orientação Trabalhista voltada especificamente
para as atividades relativas à orientação e acompanhamento
dos conflitos individuais e coletivos, em fase administrativa.
A estrutura organizacional do Ministério do Trabalho e a
classificação das Delegacias Regionais do Trabalho, nos esta-
dos, foram adotadas pelas Portarias Ministeriais nºs
712, 713
e 714, de 05 de agosto de 1992, e publicadas no DOU de 06
de agosto de 1992.
A Portaria nº 713, de 05 de agosto de 1992, - Regi-
mento Interno das Delegacias Regionais do Trabalho, instituiu
a Seção de Conciliação dos Conflitos Individuais - SCCI, dis-
pondo que a esta compete:
“I - compor os conflitos entre o trabalhador e empre-
gador sobre direitos controversos denunciados;
II - propor soluções para composição da controvérsia;
III - colocar à disposição dos conflitantes os recursos
técnicos disponíveis e informá-los sobre as conseqüên-
cias jurídicas, sem vinculação a ato administrativo pu-
nitivo;
IV - orientar o trabalhador quanto ao direito pretendi-
do, preservando os de natureza trabalhista quando lí-
quidos e certos;
V - atender às solicitações internas e externas relati-
vas às informações pertinentes ao acompanhamento
do sistema de conciliação dos conflitos individuais.”
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
19A SOLUÇÃO DOS CONFLITOS INDIVIDUAIS
O vocábulo “conflito” nos remete à idéia de contenda,
controvérsia, confronto entre as partes que apresentam ver-
sões diferentes ou têm pretensões contrapostas ou incompatí-
veis.
A solução dos conflitos trabalhistas poderá ocorrer por
autocomposição ou heterocomposição. No primeiro caso, se-
rão as próprias partes que buscam o término da controvérsia,
prevalecendo as suas vontades; no segundo, recorrem a um
terceiro, que não é parte, para impor solução.
Na autocomposição, encontramos o ajuste direto (ou
negociação direta) e a mediação; na heterocomposição, te-
mos a Justiça do Trabalho e a arbitragem.
Os conflitos individuais, quando não solucionados dire-
tamente entre as partes, de forma autônoma, são submetidos
à apreciação do órgão jurisdicional ou arbitral.
Na busca da solução direta dos conflitos trabalhistas indi-
viduais, verificamos, ainda, a renúncia e a transação. A pri-
meira é ato unilateral da parte, através do qual ela se despoja
de um direito de que é titular, sem correspondente concessão
pela parte beneficiada pela renúncia; a segunda é ato bilateral
e conjunto, pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as
partes acordantes, mediante concessões recíprocas, envolven-
do questões fáticas ou jurídicas duvidosas.
O Direito Individual do Trabalho tem na indisponibilidade
de direitos trabalhistas por parte do empregado um dos princí-
pios mais destacados, sendo que a indisponibilidade absoluta
dos direitos trabalhistas é a regra geral e a indisponibilidade
relativa a exceção.
Cabe distinguir algumas figuras correlatas de despojamento
de direitos trabalhistas. Trata-se, além da renúncia e da transa-
ção, já mencionadas, da composição e da conciliação.
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
20 A composição é ato bilateral pelo qual se acertam direi-
tos e obrigações entre as partes acordantes, mediante o reco-
nhecimento da respectiva titularidade de tais direitos e obriga-
ções pelas partes.
A composição difere da transação, haja vista que reco-
nhece-se a titularidade de um direito, assumindo-se a respecti-
va obrigação, ao passo que na transação produzem-se conces-
sões recíprocas sobre situações de fato e de direito duvidosas
com o objetivo de alcançar solução à controvérsia.
A conciliação, por sua vez, é ato judicial, através do qual
as partes litigantes, sob interveniência da autoridade
jurisdicional, ajustam solução transacionada sobre matéria
objeto de processo judicial.
O Direito do Trabalho pode ser definido como o conjun-
to de normas e princípios que buscam a melhoria da condição
social do trabalhador. Esse conjunto é formado de partes ou
categorias coordenadas, tendo sempre em algumas delas seu
ponto nuclear.
No sistema justrabalhista individual ressalta-se o princí-
pio da “norma mais favorável” como nuclear de todo sistema.
Informa esse princípio que, no processo de interpretação e
aplicação do direito, o operador jurídico situado perante um
quadro de normas deverá escolher aquela mais favorável ao
trabalhador, a que melhor realize o sentido teleológico essen-
cial do Direito do Trabalho.
O intérprete deve buscar a norma mais favorável,
enfocando globalmente o conjunto de normas componentes
do sistema, discriminando no máximo os preceitos em função
da matéria, de modo a não perder, ao longo desse processo, o
caráter sistemático da ordem jurídica e os sentidos lógico e
teleológico básicos que sempre devem informar o fenômeno
do Direito.
No ordenamento jurídico brasileiro coexistem as normas
elaboradas pelo Estado (leis) e as produzidas pela vontade das
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
21partes (contratos). É a chamada dualidade jurídica do Direito
do Trabalho, não significando duplo ordenamento, mas um
só: o que o Estado faz e o que o Estado reconhece.
A legislação trabalhista inclui leis dispositivas, que es-
tabelecem limites mínimos ou máximos, conforme o caso, den-
tre os quais as partes podem ajustar, por exemplo, a duração
máxima de jornada de trabalho, salário-mínimo, adicional mí-
nimo de 50% sobre a hora de trabalho extraordinário, altera-
ção do período de descanso intrajornada dentro dos limites
legais; e leis proibitivas, que não permitem composição di-
reta entre empregados e empregadores, e, portanto, devem
ser observadas tal como foram estatuídas, como, por exem-
plo, a anotação do contrato de trabalho na CTPS, filiação à
Previdência Social, a proibição do trabalho noturno, perigoso
ou insalubre aos menores de dezoito anos, etc.
A regra geral adotada é a de que tudo pode ser contrata-
do, desde que não contrarie as leis proibitivas e as de ordem
pública.
O campo de atuação da transação é aquele indicado pela
lei, ou aquele que, mesmo não indicado expressamente pela
lei, resulte de critérios determinados pelo artigo 444 da CLT.
No Brasil, os direitos trabalhistas são transacionáveis, mas
irrenunciáveis (art. 9º da CLT).
Pode-se, tecnicamente, distinguir os direitos imantados
por indisponibilidade absoluta dos direitos imantados por uma
indisponibilidade relativa.
Absoluta será a indisponibilidade quando o direito
enfocado merecer uma tutela de nível de interesse público,
por traduzir um patamar civilizatório mínimo formado pela
sociedade política em um dado momento histórico. É o que
ocorre com o direito ao registro do contrato de trabalho na
CTPS e à incidência das normas de proteção à saúde e segu-
rança do trabalhador.
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
22 Relativa será a disponibilidade quando o direito enfocado
traduzir interesse individual ou bilateral simples, que não ca-
racterize um padrão civilizatório geral mínimo firmado pela
sociedade política em um dado momento histórico. É o que
passa com a modalidade de salário paga ao empregado ao
longo da relação de emprego, que pode se alterar, licitamente,
desde que a alteração não produza prejuízo efetivo ao traba-
lhador. Outro exemplo que pode ser citado é a faculdade que
possui o empregado em converter, em abono pecuniário, um
terço do período de férias a que tiver direito. Todavia, o direito
a férias após doze meses de vigência do contrato de trabalho é
um direito indisponível do empregado, respeitada a
proporcionalidade prevista nos incisos do artigo 130 da CLT.
Os requisitos para a negociação trabalhista individual di-
reta, inclusive a renúncia e a transação, são as figuras previstas
no Direito Civil: capacidade do agente, higidez da manifesta-
ção da vontade, objeto válido e forma prescrita ou não proibi-
da em lei.
A verificação dos requisitos, para dar validade ao ato
jurídico, é papel do mediador público.
Tratando-se de renúncia de direitos, o operador jurídico
deve repelir qualquer ato que se enquadre nos moldes dos arti-
gos 9º e 444 da CLT.
No que concerne à transação, o operador jurídico deve
se direcionar ao exame do requisito jurídico formal do objeto
da transação. Somente será passível de transação lícita parce-
la juridicamente não-imantada por indisponibilidade absoluta,
independentemente do respeito aos demais requisitos jurídico-
formais do ato.
Configurado o objeto passível de transação, cabe aferir-
se a presença dos demais requisitos.
De um lado, a capacidade das partes, como previsto no
artigo 402 da CLT, emerge aos dezoito anos, devendo o me-
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
23nor praticar atos de disponibilidade relativa de direitos com a
assistência de seu responsável legal.
O requisito da manifestação da vontade deve ser tratado
de forma especial. A ordem justrabalhista atenua o papel da
vontade obreira como elemento determinante das cláusulas e
alterações contratuais, antepondo a ela os princípios da
imperatividade das normas laborais e da indisponibilidade de
direitos. A análise deve se concentrar nos vícios de vontade
(erro, dolo ou coação).
Por fim, a forma será sempre escrita e a interpretação
restritiva.
Contudo, as questões relativas à solução administrativa
têm gerado discussões e debates sobre as vantagens e desvan-
tagens. O contraste talvez resida na falta de uma prática ten-
dente ao comportamento autônomo de solução dos conflitos
de trabalho.
A Organização Internacional do Trabalho - OIT, desde
1949, por ocasião da 3ª Conferência dos Estados-Membros
das Américas, baixou Resolução recomendando a instituição
de organismos administrativos de conciliação e de arbitragem
voluntários.
Outras recomendações se seguiram preconizando a cons-
tituição desses organismos em base mista composta por re-
presentação paritária de empregados e empregadores, podendo
esses organismos funcionarem na própria empresa, através
dos chamados mecanismos internos de solução dos conflitos
trabalhistas.
Dois exemplos significativos ocorridos na América do
Sul, para a conciliação dos conflitos de trabalho, podem ser
citados: a criação do Centro de Assessoramento e Assistência
Trabalhista no Chile e a iniciativa do governo do Uruguai em
conjunto com as representações sindicais de subscreverem
acordo criando instância administrativa tripartite de concilia-
ção, mediação e arbitragem voluntárias.
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
24 No Brasil, há iniciativas com objetivo de conciliar as par-
tes em litígio antes do ajuizamento de reclamatórias, que funcio-
nam desvinculadas do Estado, apresentando resultados surpre-
endentes, especialmente pela rapidez das soluções.
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
25MEDIAÇÃO DE CONFLITOS INDIVIDUAIS
Desde os primórdios do capitalismo já existiam conflitos
entre capital e trabalho. Entretanto, na evolução do sistema
ficou empiricamente comprovado que o empregador que ofe-
rece condições de trabalho reconhece e valoriza o empenho
de seu empregado, apresenta relações de trabalho mais har-
mônicas com menores taxas de rotatividade da mão-de-obra e
conseqüentemente obtém melhores resultados de produtivida-
de. Esta mudança de mentalidade deve ser lançada pelo medi-
ador para buscar a reversão das conflitantes relações trabalhis-
tas.
O serviço de mediação de conflitos do trabalho existente
no Ministério do Trabalho se propõe a solucioná-los, de ma-
neira rápida, célere e eficaz, através da intervenção da figura
do mediador - servidor público que tem por objetivo aproxi-
mar as partes, empregador e empregado -, visando ao térmi-
no da controvérsia.
Embora represente uma fase administrativa realizada
gratuitamente pelos órgãos regionais do Ministério do Traba-
lho, é dotada de um significado extraordinário e especial. Isto
porque o trabalho do mediador sinaliza no sentido de que as
próprias partes busquem a solução de seus conflitos, através
da aproximação das mesmas e de sugestões que lhes são
auferidas.
Mediação é uma técnica de manter a negociação entre
as partes litigantes sob controle de uma terceira pessoa, pre-
parada para superar impasses, cuja participação ativa resulta
em ouvir, formular, propor, sugerir, sem, contudo, poder de
decisão.
O contrato individual de trabalho é o acordo correspon-
dente à relação de emprego, respeitadas as leis proibitivas e de
ordem pública.
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
26 A irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas está previs-
ta no artigo 9º da CLT, o que implica lucidez quanto às limita-
ções do procedimento da negociação, ou seja, todos os con-
flitos podem ser mediados, mas nem todos os confli-
tos podem ser negociados, em face do princípio da
indisponibilidade dos direitos trabalhistas.
Nenhuma condição de trabalho pode ser modificada
unilateralmente pelo empregador, regra contida em nossa le-
gislação ao dispor que “nos contratos individuais de trabalho,
só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo
consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta
ou indiretamente, em prejuízos ao empregado, sob pena de
nulidade da cláusula infringente desta garantia.” (Art. 468 da
CLT.)
Os contratos são feitos para serem cumpridos (pacta
sunt servanda).
Portanto, qualquer alteração em suas cláusulas há de
resultar da concordância de ambas as partes, não sendo consi-
derada alteração unilateral a transferência, para localidade di-
versa, de empregado que exerça cargo de confiança, bem como
a reversão deste ao cargo efetivo.
O descumprimento contratual, tanto por parte do em-
pregado como por parte do empregador, pode ensejar a ex-
tinção do contrato de trabalho.
A CLT, em seus artigos 482, 483 e 484, prevê a justa
causa para rescisão do contrato pelo empregador, a justa cau-
sa para rescisão do contrato pelo empregado (rescisão indire-
ta) e a rescisão por culpa recíproca, respectivamente.
Hipóteses conflitantes como essas normalmente são
encaminhadas ao Judiciário. Todavia, pode ocorrer a tentativa
de mediação, sempre com o intento de uma solução amigável
e consensual. A reunião das partes, na intenção de dirimir um
conflito individual, é uma oportunidade de inserção da menta-
lidade compositiva, um indicativo de evolução das relações
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
27trabalhistas por meio da implementação do diálogo. Essa
imperio-sa transformação na condução das relações laborais,
portanto, deve ser enfatizada pelo mediador, que tem como
objetivo precípuo a manutenção dos direitos trabalhistas indis-
poníveis.
Para o bom desempenho da mediação individual, deve-
se ter sempre como propósito a solução justa e objetiva dos
problemas levantados. Mister se faz inserir um ambiente de
credibilidade e bom-senso. Dessa forma, o mediador deve fo-
mentar a criatividade das partes, estimulando sugestões
sinergéticas e procurando transformar a relação conflituosa
em atitudes de mútua cooperação.
Os conflitos individuais ocorrem com maior freqüência
após a extinção do contrato de trabalho, pois o empregado se
sente mais encorajado para questionar determinadas situações
que, durante o vínculo empregatício, jamais questionaria.
A demanda pela mediação individual independe da for-
ma em que se deu a ruptura laboral, podendo até, se for a
manifestação declarada do reclamante, ocorrer durante a rela-
ção de emprego.
Deve-se ter bem claro o objetivo do empregado. Podem
ocorrer situações em que esse vem, anonimamente, questio-
nar junto ao servidor do Ministério do Trabalho seus direitos
trabalhistas ou mesmo denunciar irregularidades. Nesses casos
caberão outros procedimentos administrativos.
Todavia, tanto no Plantão Fiscal como em outros seto-
res do Ministério, deve-se estimular ambas as partes à auto-
composição sempre objetivando a união de forças para o bem-
estar social de todos.
A extinção do contrato de trabalho significa a cessação
da relação de emprego, compreendendo:
- dispensa do empregado, por decisão do empregador;
- pedido de demissão;
- rescisão indireta (art. 483, CLT);
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
28 - culpa recíproca (art. 484, CLT);
- aposentadoria;
- morte do empregado;
- extinção da empresa.
Na importante e delicada tarefa de mediação individual
após a cessação da relação de emprego, devemos destacar a
rescisão indireta e a rescisão por culpa recíproca. O alto grau
de animosidade faz com que muitas vezes essas questões sejam
discutidas diretamente na Justiça do Trabalho.
Entretanto, o mediador público quando provocado pode,
por meio das técnicas disponíveis, tentar resolver a controvér-
sia, ouvir, manter o respeito na condução da negociação, mos-
trar a interdependência das partes no processo produtivo, su-
gerir posturas cooperativas e apontar seus efeitos benéficos,
anotar e estimular sugestões objetivas.
A simplicidade, informalidade, economia e celeridade são
características da mediação, que se baseia no princípio da
oralidade, com prevalência da palavra falada.
A mediação se corporifica em atas, lavradas pelo media-
dor e assinadas pelas partes. Ata é o registro de sessão, desig-
nando o ato pelo qual se registra, por escrito, tudo o que ocor-
re na reunião.
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
29MEDIAÇÃO INDIVIDUAL
Reclamação Individual
Indisponibilidade
Absoluta do Direito
Plantão Fiscal
Orientação Encaminhamento
à Mediação
Disponibilidade
Relativa do Direito
Ü
Ü
Ü
Ü
Ü
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
30 MEDIAÇÃO INDIVIDUAL
MEDIADOR (Servidor Público)
DISPONIBILIDADE RELATIVA DO DIREITO
Não-Compare-
cimento do
Empregado
REUNIÃO Não-Compare-
cimento do
Empregador
Arquivo Enseja a
Abertura de
Proc. Adm.
Fiscal (exceto
emp. domés-
ticos)
SOLUÇÃO IMPASSE
ATAATA
ARQUIVO ORIENTAÇÃO
AO RECLAMANTE DAS
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
E/OU JUDICIAIS CABÍVEIS
ÜÜ
Ü
Ü
Ü
Ü
Ü
Ü
Ü
Ü
Ü
Ü
Ü
Ü
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
31MEDIAÇÃO INDIVIDUAL
MEDIADOR (Servidor Público)
INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA DO DIREITO
Não-Compare-
cimento do
Empregado
REUNIÃO Não-Compare-
cimento do
Empregador
Arquivo Enseja a Abertura
de Proc. Adm.
Fiscal (exceto emp.
domésticos)
ATENDIDO NÃO-ATENDIDO
ATAATA
ARQUIVO ORIENTAÇÃO
AO RECLAMANTE DAS
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
E/OU JUDICIAIS CABÍVEIS
ÜÜ
Ü
Ü
Ü
Ü
Ü
Ü
Ü
Ü
Ü
Ü
Ü
Ü
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
32 HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DOS
CONTRATOS DE TRABALHO
A terminação do contrato de trabalho pode se dar em
dois casos:
- quando cessa o contrato de trabalho;
- quando há rescisão.
O primeiro caso provém de um fato caracterizado como
involuntário.
O segundo caso é resultante de um ato voluntário (resci-
são), ocorrendo tanto no contrato por tempo determinado
quanto no de tempo indeterminado.
A rescisão do contrato de trabalho é tema de relevância
no Direito do Trabalho porque, na prática, ocorre com mais
freqüência, isto é, está presente no dia-a-dia do trabalhador.
Rescisão, do latim rescindire, partir a coisa, literalmen-
te, refere-se à terminação do contrato de trabalho. É o corte
ao ajuste laboral em curso:
- por ato voluntário das partes;
- por culpa ou dolo de uma delas, ou de ambas;
- por fato alheio à vontade daquelas.
A rescisão independe de intervenção judicial.
A Constituição Federal, de 1988, em seu artigo 7º dis-
põe:
“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além
de outros que visem à melhoria de sua condição
social:
I- relação de emprego, protegida contra despedida ar-
bitrária ou sem justa causa nos termos de lei comple-
mentar, que preverá indenização compensatória, den-
tre outros direitos;
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
33II- seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário”.
Verificamos a preocupação do nosso ordenamento jurí-
dico com o problema da despedida arbitrária, visando impedir
o empregador de despedir o empregado ou mitigar os prejuí-
zos a este, quando de sua dispensa, fora das hipóteses previs-
tas pelas fontes formais do Direito do Trabalho.
O legislador constituinte tentou assegurar a relação de
emprego, prevendo, dentre outros direitos, indenização com-
pensatória, procurando inibir ação arbitrária do empregador.
Nas rescisões dos contratos de trabalho é que ocorre
grande parte das divergências de entendimento quanto a vi-
gência do pacto laboral, o seu término e suas conseqüências.
No caso de o empregado ter mais de um ano de vínculo,
a rescisão do contrato deverá ter assistência do Ministério do
Trabalho ou da entidade sindical.
A homologação da rescisão é formalidade essencial, sob
pena de nulidade do ato. Através dela é dada autenticidade e
valor probante da quitação das verbas devidas.
A exigência da homologação partiu da Lei nº 4.066, de
27 de maio de 1962, como forma de impedir as freqüentes
fraudes havidas nas dispensas de empregados.
O recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou for-
ma de distrato, deve ter especificada a natureza de cada parce-
la paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida
a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.
A Portaria Ministerial nº 3.283/88 passou a prever a
mediação quanto às parcelas ou valores controversos.
Assim, o agente homologador tinha o dever de tentar
solucionar eventuais controvérsias, podendo, inclusive, recu-
sar-se a proceder ao ato homologatório ou, conforme o caso,
efetuá-lo mediante ressalva.
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
34 Com a publicação da Instrução Normativa nº 02, de 12
de março de 1992, foram aprovadas normas para a assistên-
cia ao empregado na rescisão do contrato de trabalho, mantida
a tentativa mediadora:
“No momento de ser formalizada a rescisão, o assis-
tente verificará se não existe impedimento legal para
a rescisão e se não há incorreção ou omissão quanto
a parcelas vencidas e valores constantes do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho. Se constatar im-
pedimento, incorreção ou omissão de parcela devida,
o assistente tentará solucionar a controvérsia, orien-
tando e esclarecendo as partes, e buscará persuadir a
que estiver em erro.” (Art. 21.)
Por sua vez, o assistente não poderá impedir ou obstar
que a rescisão seja formalizada, quando o empregado com ela
concordar, na medida em que essa concordância só vale como
quitação relativamente ao exato valor de cada verba especificada
no Termo de Rescisão (art. 21, § 1º).
A importância outorgada à mediação de natureza admi-
nistrativa é significativa, característica da moderna administra-
ção do trabalho, como etapa prévia e opcional à apresentação
do conflito ao Poder Judiciário.
Outrossim, poderá o assistente encaminhar as partes,
quando permanecer a questão controversa, à Seção de Conci-
liação de Conflitos Individuais, com o escopo de ali ser alcançada
a solução da controvérsia.
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
35MEDIAÇÃO INDIVIDUAL
CONFLITO GERADO NA HOMOLOGAÇÃO DA
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
TENTATIVA DE SOLUÇÃO
PELO AGENTE HOMOLOGADOR
SOLUÇÃO IMPASSE
HOMOLOGAÇÃO MEDIAÇÃO
ORIENTAÇÃO
ATENDIDA NÃO-ATENDIDA
HOMOLOGAÇÃO FISCALIZAÇÃO
(IN Nº 02/92)
AUTUAÇÃO
Ü
ÜÜ
Ü
Ü
Ü
Ü
Ü
Ü
Ü
Ü
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
36 MATÉRIAS OBJETO DE MEDIAÇÃO
INDIVIDUAL
O Direito do Trabalho é constituído de normas legais
(Constituição Federal e legislação ordinária, especialmente a
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) e normas contratuais
(Convenções Coletivas de Trabalho, Acordos Coletivos e Con-
trato Individual de Trabalho).
É através do contrato de trabalho que serão estabeleci-
dos os termos, condições e procedimentos a serem seguidos,
refletindo o desejo de ambas as partes, ampliando direitos
além dos garantidos pela legislação nacional.
Relativamente a estes contratos, seja via negociação co-
letiva (Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho) ou indivi-
dual (contratos individuais), é importante que se tenha presen-
tes, fundamentalmente, três normas da Consolidação: os arti-
gos 9º, 444 e 468.
O artigo 9º dispõe que:
“Serão nulos de pleno direito os atos praticados com
o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplica-
ção dos preceitos contidos na presente Consolidação”.
Este dispositivo disciplina a nulidade de todos os atos
que objetivem fraudar as normas protetoras dos trabalhado-
res, caracterizando o Direito do Trabalho como de ordem pú-
blica.
O artigo 444 estabelece que:
“As relações contratuais de trabalho podem ser obje-
to de livre estipulação das partes interessadas em tudo
quanto não contravenha às disposições de proteção
ao trabalho, às convenções coletivas que lhes sejam
aplicáveis e às decisões das autoridades competentes”.
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
37Deste modo, respeitados os direitos legais e contratuais,
os empregadores poderão livremente estabelecer negociação
com os trabalhadores.
O artigo 468, por sua vez, determina:
“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a al-
teração das respectivas condições por mútuo consen-
timento, e, ainda assim, desde que não resultem, dire-
ta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena
de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.
Nos contratos de trabalho, é essencial que a vontade dos
contratantes seja legítima, real, sem manipulações, pois, caso
contrário, teremos a figura jurídica dos vícios da vontade, ca-
racterizados por erro, dolo, fraude e simulação, que tiram a
legitimidade do ato. No caso específico do Direito do Traba-
lho, presume-se legalmente que o empregado que renuncia a
seus direitos foi coagido.
É da competência da mediação pública, em conflitos in-
dividuais, toda a matéria em que seja verificada controvérsia
entre empregado e empregador, com a necessária identifica-
ção das partes.
Entretanto, existem questões trabalhistas individuais que,
após solucionadas as controvérsias pela mediação, são de com-
petência exclusiva das demais seções dos órgãos regionais do
Ministério do Trabalho - como anotação em Carteira de Tra-
balho e Previdência Social - CTPS.
Quando da assistência ao empregado na rescisão do
contrato de trabalho, após o agente homologador constatar a
existência de impedimento legal, incorreção ou omissão quan-
to às parcelas vencidas e valores constantes do Termo de Res-
cisão de Contrato de Trabalho e não conseguindo o mesmo
solucioná-las na forma do artigo 21 da IN nº 02/92, poderá
encaminhar a questão à Seção de Conciliação de Conflitos
Individuais, onde o mediador procurará solucionar a contro-
vérsia sanando as irregularidades constatadas.
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
38 Encaminhada a questão à Seção de Conciliação de Con-
flitos Individuais e caracterizado o descumprimento de direito
do empregado, o mediador, quando não aceita a orientação
por ele prestada no sentido de persuadir o empregador quan-
to à correção devida, deverá comunicar à chefia imediata, para
encaminhamento à fiscalização.
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
39PROCEDIMENTOS NA MEDIAÇÃO
INDIVIDUAL
Na reclamação individual apresentada pelo próprio em-
pregado, este deverá comparecer ao Plantão Fiscal, pessoal-
mente, assistido ou não de procurador, munido de sua Cartei-
ra de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
Verificada a procedência da reclamação, será o recla-
mante encaminhado à Seção de Conciliação de Conflitos Indi-
viduais, onde será preenchido formulário anexo, que deverá
conter a qualificação das partes e o(s) motivo(s) que
ocasionou(aram) a reclamação.
Recebida a reclamação, proceder-se-á convite, por qual-
quer meio, da empresa reclamada, para, em dia e hora deter-
minados, comparecer ao setor competente.
O início da negociação individual ficará subordinado ao
agendamento do órgão regional, em ordem cronológica, sen-
do os casos de prioridade ou relevância dirimidos pelo Chefe
da Seção de Mediação de Conflitos Individuais.
A empresa convocada deverá se representar por seu ti-
tular ou preposto com poderes necessários para dirimir a ques-
tão aventada.
O não-comparecimento da empresa, sem qualquer justi-
ficativa, implicará encaminhamento para o setor de Fiscaliza-
ção para abertura de procedimento administrativo fiscal.
A falta de comparecimento do empregado, sem qual-
quer justificativa, resultará em arquivamento do procedimen-
to, ficando impedido de solicitar mediação administrativa pelo
prazo de seis meses.
A ausência de ambas as partes presume a negociação
direta, sem a participação do mediador, resultando no conse-
qüente arquivamento do processo, por despacho do Chefe da
Seção de Conciliação Individual.
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
40 Apregoadas as partes e instalada a reunião, o mediador
exporá os objetivos da reunião, restritos à pauta constante do
pedido inicial, a qual teve conhecimento prévio a empresa.
O procedimento da mediação deve-se caracterizar pela
ausência de formalidades, devendo ser simples em seu desen-
volvimento. Assim, priorizam-se as manifestações orais, do
empregado e do representante da empresa pertinentes à me-
diação .
O mediador atuará como intermediário entre as partes,
desempenhando papel conciliador e colocando à disposição
dos conflitantes os recursos técnicos disponíveis e as implica-
ções pelo descumprimento legal, esclarecendo os fatos e exa-
minando todos os meios de alcancar entendimento, inclusive
carreando propostas e contrapropostas com vistas à solução
objetiva da controvérsia. Não alcançando, o mediador orienta-
rá e informará as conseqüências e efeitos resultantes da
inobservância legal.
O mediador não deverá acolher nem propor ameaças
ou medidas repressivas para compelir a parte ou as partes à
concordância de pontos divergentes.
O mediador tem o dever de orientar empregado e em-
pregador quanto ao direito pretendido ou posto em discussão,
preservando aqueles líquidos e certos.
Encerrado o procedimento, o mediador lavrará ata alu-
siva, seja pelo acordo ou pela impossibilidade de composição
das partes, em tantas vias quantas forem necessárias.
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
41
MODELOS DA MEDIAÇÃO INDIVIDUAL
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
42
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
43RECLAMAÇÃO INDIVIDUAL APRESENTADA
PELO EMPREGADO ATRAVÉS DA ENTIDADE
SINDICAL
O requerimento da entidade sindical para a reunião aten-
derá modelo constante do presente Manual.
O encaminhamento da solicitação de mediação de con-
flito individual dar-se-á diretamente à Seção de Conciliação de
Conflitos Individuais e será acompanhada da matéria objeto
da controvérsia.
O convite ao empregador será da responsabilidade do
órgão regional do Ministério do Trabalho, com Aviso de Rece-
bimento.
Na reunião, o sindicato poderá assistir o empregado com
representantes devidamente credenciados, sendo obrigatória
a presença do empregado.
A ausência de representante sindical não impedirá a
realização da reunião.
O representante da entidade sindical terá direito ao uso
da palavra nas alegações iniciais e finais, colaborando com o
mediador público no objetivo de alcance da solução consensual.
Não se permitirá manifestações desairosas, ameaças ou
medidas repressivas para compelir a parte ou as partes à con-
cordância de pontos divergentes.
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
44 MODELO DE REQUERIMENTO PELO SINDICATO
À DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
DIVISÃO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
SEÇÃO DE CONCILIAÇÃO DOS CONFLITOS
INDIVIDUAIS
O Sindicato ________________, através de seu repre-
sentante legalmente constituído, Sr.________________ (nome
e cargo), solicita a designação de reunião para tentativa de
conciliação entre as partes adiante qualificadas, tendo como
objetivo solucionar a matéria relatada em anexo.
Empresa: __________________ CGC: _____________
Endereço: _________________ fone: _____________
Atividade:__________________ fax: _______________
Empregado:________________ CTPS: ____________
Cargo/função: _____________ último salário: ______
Data de admissão __/__/__ Data de demissão __/__/__
____________ ,__ de _________ de 199__.
(Assinatura)
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
45CONVITE À EMPRESA
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
SEÇÃO DE CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS
INDIVIDUAIS
____________ ,__ de _________ de 199__.
Empresa:
Endereço: Telefone/fax:
Prezado Senhor:
Comunicamos a V.ª S.ª que no dia __/__/__, às __:__
horas, foi designada reunião nesta Delegacia, situada na
_________, por solicitação do Sindicato ____________, para
debate e deliberação sobre os assuntos constantes da petição
inicial, cuja cópia segue em anexo.
Esta Seção tem como objetivo oferecer auxílio de ordem
técnico-administrativa para solução dos conflitos individuais de
trabalho. Salientamos que esta instância administrativa busca
compor interesses trabalhistas de modo célere e eficaz, pou-
pando empregado e empregador de maiores entraves e pre-
juízos financeiros.
Necessário que o representante da empresa compareça
credenciado, com poderes de decisão e munido dos documen-
tos relativos para tratar o assunto em questão.
Ressalvamos que o não-comparecimento do emprega-
dor ou seu representante ensejará procedimento fiscal para
esclarecimento dos fatos.
Maiores informações, dirija-se ao endereço mencionado
ou pelo telefone _______________.
Atenciosamente,
Chefe da Seção de Conciliação de Conflitos Individuais
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
46 FICHA DE ATENDIMENTO
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO
ESTADO
SEÇÃO DE CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS
INDIVIDUAIS
Atendimento nº __________ data __/__/__
Empresa: _____________________ fax: ___________
Endereço: ____________________ fone: _________
Atividade:_____________________ CEP: _________
Empregado:___________________________________
CTPS nº___ Admissão: __/__/__ Dispensa:__/__/__
Cargo/Função: ______________ Salário: __________
Questões Controversas
_______________________________________
_______________________________________
_______________________________________
_______________________________________
_______________________________________
_______________________________________
Atendido por _____________ assinatura __________
Reunião marcada para dia __/__/__ às __:__ horas.
Empregado/Empregador (assinatura) ______________
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
47ATA DE REUNIÃO COM ACORDO
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO
ESTADO
SEÇÃO DE CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS
INDIVIDUAIS
Processo nº ___________reunião __/__/__ __:__ horas
Mediador: _____________________________________
Empregado:____________________________________
Empregador: ___________________________________
_______________________________ (representante legal)
ATA DE REUNIÃO:
Abertos os trabalhos com a leitura dos termos iniciais,
após considerações pelos presentes e verificação de documen-
tos comprobatórios, acordaram as partes o seguinte:
_______________________________________________
_____________________________________________________
_____________________________________________________
_________________________________________________________________
__________________________________________________.
Para que surtam efeitos legais, empregado e emprega-
dor firmam o presente acordo em _____________ vias de igual
teor e forma, ficando duas destas arquivadas na DRT.
__________________ , ____ de _______________de ____.
Mediador: ___________________________________
Empregado:__________________________________
Empregador: _________________________________
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
48 RECIBO DE PAGAMENTO
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO
ESTADO
SEÇÃO DE CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS
INDIVIDUAIS
Processo nº ___________reunião __/__/__ __:__ horas
Mediador: _____________________________________
Empregado:____________________________________
Empregador: ___________________________________
_______________________________ (representante legal)
RECIBO DE PAGAMENTO
R$ ______________ (______________________________),
referentes aos direitos trabalhistas a seguir discriminados:
_______________________________________________
____________________________________________________
_______________________________________________________________
___________________________________________________________
_________________________________________________.
Para que surtam efeitos legais, empregado e emprega-
dor firmam o presente recibo em ______________ vias de igual
teor e forma, ficando uma destas arquivadas na DRT.
__________________ , ____ de _______________de ____.
Mediador: ___________________________________
Empregado:__________________________________
Empregador: _________________________________
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
49ATA DE REUNIÃO SEM ACORDO
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
SEÇÃO DE CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS
INDIVIDUAIS
Processo nº ___________reunião __/__/__ __:__ horas
Mediador: _____________________________________
Empregado:____________________________________
Empregador: ___________________________________
_______________________________ (representante legal)
ATA DE REUNIÃO:
Abertos os trabalhos com a leitura da pauta inicial, após
considerações pelos presentes e apresentação de documen-
tos, não alcançaram acordo, pelos seguintes motivos:
_______________________________________________________________
____________________________________________________
Devido à discordância do empregador:
( ) em que pese a orientação prestada pelo mediador
de que as reivindicações do empregado se compatibilizam com
as normas trabalhistas, remeta-se à Divisão de Fiscalização do
Trabalho, para as medidas cabíveis;
( ) tratando-se de matéria em que há controvérsia jurí-
dica, encaminhe-se ao Judiciário, para conhecimento e deci-
são.
__________________ , ____ de _______________de ____.
Mediador: ___________________________________
Empregado:__________________________________
Empregador: _________________________________
LEGISLAÇÃO
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
52
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
53PORTARIA Nº 3.122,
DE 05 DE JULHO DE 1988
(DOU 06.07.88)
Dispõe sobre mediação nos conflitos individuais
e coletivos de trabalho.
O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de suas atri-
buições,
considerando a necessidade de se disciplinar o procedi-
mento nas reuniões nas Delegacias Regionais do Trabalho para
composição dos conflitos individuais e coletivos de trabalho,
RESOLVE:
I - Alterar a Portaria nº 3.097/88 que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º A composição dos conflitos individuais e coleti-
vos de trabalho obedecerá às disposições contidas nesta Porta-
ria.
Art. 2º As funções conciliadoras e mediadoras do MTb
nas negociações serão exercidas pelos Delegados Regionais
do Trabalho, os quais poderão delegá-las a servidor do Minis-
tério do Trabalho.
Parágrafo único. Sempre que julgar necessário, o Secre-
tário de Relações do Trabalho poderá exercer as funções de
conciliação ou de mediação nos conflitos coletivos de trabalho.
Art. 3º As entidades sindicais e as empresas interessadas
na conciliação ou na mediação encaminharão pedido por es-
crito, em 2 (duas) vias, contendo a matéria ou a pauta de rei-
vindicações a ser discutida.
Parágrafo único. Os órgãos regionais do Ministério do
Trabalho atenderão às solicitações que versarem sobre interesses
coletivos de categorias ou de empregados de uma ou mais
empresas.
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
54 Art. 4º Autuado o pedido, será expedida comunicação
aos interessados contendo a designação do dia e hora para a
mesa-redonda:
§ 1º A data da mesa-redonda será fixada pelo Delegado
Regional do Trabalho, levando em consideração a gravidade
do conflito e a urgência na busca da solução conciliatória.
§ 2º A comunicação será remetida por via postal, facul-
tando-se a entrega pelo requerente, mediante recibo.
§ 3º Na ocorrência de greve, a convocação para nego-
ciação será feita de ofício, tão logo o Delegado Regional do
Trabalho tome conhecimento do fato.
Art. 5º Na mesa-redonda, o sindicato deverá ser repre-
sentado por seu presidente ou por diretores, e a empresa por
seu titular, diretor ou preposto com poderes para negociar, os
quais far-se-ão acompanhar por advogado.
Art. 6º O não-comparecimento de uma das partes im-
plicará a lavratura do termo de ausência, facultando-se ao in-
teresse a instauração do dissídio coletivo.
Art. 7º O presidente da mesa-redonda poderá determi-
nar às partes que prestem as informações consideradas neces-
sárias à elucidação dos fatos.
Art. 8º Realizada a mesa-redonda, lavrar-se-á ata em
tantas vias quantas necessárias, a qual deverá conter:
I - número do processo;
II - data e local da realização da mesa-redonda;
III - identificação das partes, nome dos seus representan-
tes, com a indicação dos respectivos cargos;
IV - especificação das cláusulas em que houve acordo
entre as partes;
V - requerimento e informações;
VI - cláusulas em que não houve acordo;
MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS
55VII - assinatura das partes.
Parágrafo único. O original da ata permanecerá no pro-
cesso, sendo entregue cópia aos participantes da mesa-redon-
da.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
ALMIR PAZZIANOTTO PINTO
Livros Grátis
( http://www.livrosgratis.com.br )
Milhares de Livros para Download:
Baixar livros de Administração
Baixar livros de Agronomia
Baixar livros de Arquitetura
Baixar livros de Artes
Baixar livros de Astronomia
Baixar livros de Biologia Geral
Baixar livros de Ciência da Computação
Baixar livros de Ciência da Informação
Baixar livros de Ciência Política
Baixar livros de Ciências da Saúde
Baixar livros de Comunicação
Baixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNE
Baixar livros de Defesa civil
Baixar livros de Direito
Baixar livros de Direitos humanos
Baixar livros de Economia
Baixar livros de Economia Doméstica
Baixar livros de Educação
Baixar livros de Educação - Trânsito
Baixar livros de Educação Física
Baixar livros de Engenharia Aeroespacial
Baixar livros de Farmácia
Baixar livros de Filosofia
Baixar livros de Física
Baixar livros de Geociências
Baixar livros de Geografia
Baixar livros de História
Baixar livros de Línguas
Baixar livros de Literatura
Baixar livros de Literatura de Cordel
Baixar livros de Literatura Infantil
Baixar livros de Matemática
Baixar livros de Medicina
Baixar livros de Medicina Veterinária
Baixar livros de Meio Ambiente
Baixar livros de Meteorologia
Baixar Monografias e TCC
Baixar livros Multidisciplinar
Baixar livros de Música
Baixar livros de Psicologia
Baixar livros de Química
Baixar livros de Saúde Coletiva
Baixar livros de Serviço Social
Baixar livros de Sociologia
Baixar livros de Teologia
Baixar livros de Trabalho
Baixar livros de Turismo

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Mediação de conflitos individuais

Conflitos no trabalho
Conflitos no trabalhoConflitos no trabalho
Conflitos no trabalhoMarta
 
Folder reforma trabalhista af web v3
Folder reforma trabalhista   af web v3Folder reforma trabalhista   af web v3
Folder reforma trabalhista af web v3jonathanlonghi
 
O direito do trabalho e a globalização
O direito do trabalho e a globalizaçãoO direito do trabalho e a globalização
O direito do trabalho e a globalizaçãoJoão Moreira
 
O direito do trabalho e a globalização
O direito do trabalho e a globalizaçãoO direito do trabalho e a globalização
O direito do trabalho e a globalizaçãoJoão Moreira
 
Proposta de redação: A terceirização do trabalho no brasil
Proposta de redação: A terceirização do trabalho no brasilProposta de redação: A terceirização do trabalho no brasil
Proposta de redação: A terceirização do trabalho no brasilma.no.el.ne.ves
 
Alfredo Bottone - Tercerização como parceria estratégica sem riscos
Alfredo Bottone - Tercerização como parceria estratégica sem riscosAlfredo Bottone - Tercerização como parceria estratégica sem riscos
Alfredo Bottone - Tercerização como parceria estratégica sem riscosalfredobottone
 
A flexibilização justrabalhista em controposição ao princípio da proteção ao ...
A flexibilização justrabalhista em controposição ao princípio da proteção ao ...A flexibilização justrabalhista em controposição ao princípio da proteção ao ...
A flexibilização justrabalhista em controposição ao princípio da proteção ao ...Harley Fernandes
 

Semelhante a Mediação de conflitos individuais (10)

Conflitos no trabalho
Conflitos no trabalhoConflitos no trabalho
Conflitos no trabalho
 
Negossiacao
NegossiacaoNegossiacao
Negossiacao
 
Folder reforma trabalhista af web v3
Folder reforma trabalhista   af web v3Folder reforma trabalhista   af web v3
Folder reforma trabalhista af web v3
 
Relatório GAET - grupo de altos estudos do trabalho
Relatório GAET - grupo de altos estudos do trabalhoRelatório GAET - grupo de altos estudos do trabalho
Relatório GAET - grupo de altos estudos do trabalho
 
A Lei da Terceirização e suas aplicações na Gestão Pública Municipal
A Lei da Terceirização e suas aplicações na Gestão Pública MunicipalA Lei da Terceirização e suas aplicações na Gestão Pública Municipal
A Lei da Terceirização e suas aplicações na Gestão Pública Municipal
 
O direito do trabalho e a globalização
O direito do trabalho e a globalizaçãoO direito do trabalho e a globalização
O direito do trabalho e a globalização
 
O direito do trabalho e a globalização
O direito do trabalho e a globalizaçãoO direito do trabalho e a globalização
O direito do trabalho e a globalização
 
Proposta de redação: A terceirização do trabalho no brasil
Proposta de redação: A terceirização do trabalho no brasilProposta de redação: A terceirização do trabalho no brasil
Proposta de redação: A terceirização do trabalho no brasil
 
Alfredo Bottone - Tercerização como parceria estratégica sem riscos
Alfredo Bottone - Tercerização como parceria estratégica sem riscosAlfredo Bottone - Tercerização como parceria estratégica sem riscos
Alfredo Bottone - Tercerização como parceria estratégica sem riscos
 
A flexibilização justrabalhista em controposição ao princípio da proteção ao ...
A flexibilização justrabalhista em controposição ao princípio da proteção ao ...A flexibilização justrabalhista em controposição ao princípio da proteção ao ...
A flexibilização justrabalhista em controposição ao princípio da proteção ao ...
 

Último

“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptxthaisamaral9365923
 
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxMapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxBeatrizLittig1
 
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADOactivIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADOcarolinacespedes23
 
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfWilliam J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfAdrianaCunha84
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManuais Formação
 
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxSlides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesMary Alvarenga
 
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxSlides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
Música   Meu   Abrigo  -   Texto e atividadeMúsica   Meu   Abrigo  -   Texto e atividade
Música Meu Abrigo - Texto e atividadeMary Alvarenga
 
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfUFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfManuais Formação
 
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumGÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumAugusto Costa
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniCassio Meira Jr.
 
AULA SOBRE AMERICA LATINA E ANGLO SAXONICA.pptx
AULA SOBRE AMERICA LATINA E ANGLO SAXONICA.pptxAULA SOBRE AMERICA LATINA E ANGLO SAXONICA.pptx
AULA SOBRE AMERICA LATINA E ANGLO SAXONICA.pptxLaurindo6
 
Literatura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.pptLiteratura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.pptMaiteFerreira4
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Mary Alvarenga
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxOsnilReis1
 
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...licinioBorges
 
1.ª Fase do Modernismo Brasileira - Contexto histórico, autores e obras.
1.ª Fase do Modernismo Brasileira - Contexto histórico, autores e obras.1.ª Fase do Modernismo Brasileira - Contexto histórico, autores e obras.
1.ª Fase do Modernismo Brasileira - Contexto histórico, autores e obras.MrPitobaldo
 

Último (20)

“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
 
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxMapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
 
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADOactivIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADO
 
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfWilliam J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
 
Em tempo de Quaresma .
Em tempo de Quaresma                            .Em tempo de Quaresma                            .
Em tempo de Quaresma .
 
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxSlides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
 
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxSlides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
 
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
Música   Meu   Abrigo  -   Texto e atividadeMúsica   Meu   Abrigo  -   Texto e atividade
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
 
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfUFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
 
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
 
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumGÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
 
AULA SOBRE AMERICA LATINA E ANGLO SAXONICA.pptx
AULA SOBRE AMERICA LATINA E ANGLO SAXONICA.pptxAULA SOBRE AMERICA LATINA E ANGLO SAXONICA.pptx
AULA SOBRE AMERICA LATINA E ANGLO SAXONICA.pptx
 
Literatura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.pptLiteratura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.ppt
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
 
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
 
1.ª Fase do Modernismo Brasileira - Contexto histórico, autores e obras.
1.ª Fase do Modernismo Brasileira - Contexto histórico, autores e obras.1.ª Fase do Modernismo Brasileira - Contexto histórico, autores e obras.
1.ª Fase do Modernismo Brasileira - Contexto histórico, autores e obras.
 

Mediação de conflitos individuais

  • 1. MEDIAÇÃO DE CONFLITOS INDIVIDUAIS MANUAL DE ORIENTAÇÃO 2ª Edição Brasília 1997
  • 3. © 1997 - Ministério do Trabalho É permitida a reprodução parcial desta obra desde que citada a fonte. Tiragem: 6.000 exemplares Edição e Distribuição: Secretaria de Relações do Trabalho Esplanada dos Ministérios, Bloco F, 4º andar, Edifício-Sede, sala 445 Fone: (061) 317-6651/226-8899/ 321-9630 Fax: (061) 226-1456 CEP: 70059-900 Editoração Eletrônica: Fundalc Impresso no Brasil/Printed in Brazil M489 Mediação de conflitos individuais: manual de orien- tação. — 2. ed. — Brasília: MTb, SRT, 1997. 55p. 1. Relação do trabalho. 2. Conflitos traba- lhistas. I. Brasil. Ministério do Trabalho. Secretaria de Relações do Trabalho. CDD 341.66 Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) Biblioteca. Seção de Processos Técnicos - MTb
  • 4. SUMÁRIO Apresentação................................................................ 5 Agradecimento ............................................................. 7 Mensagem .................................................................... 9 Introdução .................................................................. 11 Estrutura Organizacional da Mediação Administrativa ............................................................. 15 A Solução dos Conflitos Individuais ............................... 19 Mediação de Conflitos Individuais .................................. 25 Homologação de Rescisão dos Contratos de Trabalho ..... 32 Matérias Objeto de Mediação Individual ......................... 36 Procedimentos na Mediação Individual........................... 39 MODELOS DA MEDIAÇÃO INDIVIDUAL .................... 41 LEGISLAÇÃO ............................................................ 51
  • 5. APRESENTAÇÃO Servidores do Ministério do Trabalho, Este Manual de orientação ao Mediador na solução dos conflitos individuais de trabalho complementa o Manual do Mediador editado no ano passado. Enquanto o manual anterior objetivou orientá-los na so- lução dos conflitos coletivos, este destina-se especificamente a abordar a solução administrativa dos conflitos individuais, au- xiliando as partes (empregados e empregadores) a estabelece- rem uma convivência mais harmônica e, sobretudo, orientan- do-os sobre a correta aplicação das normas trabalhistas. No ano de 1996, houve um grande esforço dos servido- res deste Ministério na consolidação da solução negociada dos conflitos decorrentes das relações do trabalho. O elevado nú- mero de mediações realizadas e de acordos obtidos indica que o novo papel deste Ministério será de impulsionar a moderni- zação das relações do trabalho. O ano de 1997 caracterizar-se-á pela efetiva implanta- ção do programa de reformas na área do Trabalho, sendo indispensável o esforço, o dinamismo e o profissionalismo de cada integrante do Ministério do Trabalho. PAULO PAIVA Ministro do Trabalho
  • 7. MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS 7AGRADECIMENTO A atividade de mediação dos conflitos de trabalho inse- re-se em um plano preventivo da eclosão de manifestações trabalhistas e em uma política de conciliação social e de har- monia dos diversos setores sociais. Já publicamos o Manual do Mediador direcionado à mediação dos conflitos coletivos do trabalho. Agora, complementando as orientações para o exercício da media- ção, estamos editando este Manual de Orientação para a solu- ção dos conflitos individuais do trabalho. A equipe técnica que o elaborou procurou dar-lhe um sentido sintético, didático e exemplificativo, que o torna uma valiosa fonte de consulta para o mediador. Agradeço a essa equipe pelo trabalho realizado e para- benizo, ao ensejo, a todos os servidores deste Ministério pelos bons resultados alcançados no ano de 1996 na área de Rela- ções do Trabalho. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Secretário-Executivo
  • 9. MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS 9MENSAGEM Caros Colegas do Ministério do Trabalho, A segunda edição deste Manual confirma a relevância do papel do mediador público para a solução dos conflitos individuais. Não obstante o destaque da mediação coletiva dentro das atividades do MTb, não nos podemos descuidar da media- ção individual, pois é a esta que recorrem empregados ou pa- trões para a solução dos conflitos diários que surgem na rela- ção de trabalho. O sucesso da mediação individual evita, freqüentemente, o ajuizamento de ações trabalhistas, trazen- do, de imediato, a satisfação dos direitos sociais, além da eco- nomia que representa para os cidadãos e para o Estado, ao deixar para a solução judicial apenas os casos em que se veri- fica impossível a conciliação. Na certeza de que esta publicação continuará a auxiliá- los, desejo a todos sucesso na importante missão de mediador. MARIA LÚCIA DI IÓRIO ANDRADE Secretária de Relações do Trabalho
  • 11. MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS 11INTRODUÇÃO Os objetivos deste Manual referem-se à abordagem da solução administrativa dos conflitos individuais, entendida como meio de solução de controvérsias ou fase pré-processual. O conflito de interesses entre o capital e o trabalho, nas relações trabalhistas, tanto em nível coletivo como individual, é uma realidade que o regime jurídico vigente não é capaz de prevenir. Decorrendo dessa premissa, faz-se mister um enfoque maior na solução das controvérsias trabalhistas individuais, seja através do entendimento direto, seja por mediação, transa- ção, arbitragem ou jurisdição. A flexibilização das normas trabalhistas é uma realidade decorrente das exigências da modernidade, não dependendo somente da flexibilidade da legislação, mas, principalmente, da mudança de mentalidade de trabalhadores e empresários na busca do sucesso para as negociações, e do fim da inflexibi- lidade nas posturas e posicionamentos que tomam em suas pendengas. Na transação, instituto do Direito Civil, são expostas as diferenças para a busca de soluções, tendo como pressuposto a igualdade das partes; no Direito do Trabalho, tem-se premis- sa contrária, resultado da desigualdade entre as partes, colo- cando-se o trabalhador em situação de inferioridade diante de seu empregador, o que prejudica a consecução de eqüitativa autocomposição de suas divergências. Em decorrência destas dificuldades, surgiu a necessidade da gestão de terceiro elemento no auxílio à composição do conflito, buscando entendimento entre as partes, sem que o trabalhador tenha seus direitos subtraídos: é o mediador públi- co, funcionário do Ministério do Trabalho.
  • 12. MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS 12 A mediação nas composições trabalhistas individuais, atra- vés das Delegacias Regionais do Trabalho, vem alcançando resultados positivos, na ordem de 75% (setenta e cinco por cento) dos casos. Estes resultados, altamente positivos, confirmam a im- portância e ampla aceitação do sistema para a solução nego- ciada e pacífica dos conflitos e, sobretudo, para auxiliar as partes a estabelecerem convivência mais harmônica para o futuro. Observa-se que os conflitos individuais podem ser tanto de interesses advindos das necessidades e anseios específicos do trabalhador como de direito, provenientes da inobservância de normas legais ou convencionais. A mediação como instrumento para compor um confli- to de direito em que se tenha necessidade de interpretar uma norma já estabelecida e discernir seu alcance poderia compro- meter direitos irrenunciáveis. No entanto, o certo é que, na prática das relações traba- lhistas no âmbito individual, esta pode ser perfeitamente utili- zada para determinados conflitos resultantes de interpretação, falta de conhecimento ou de problemas de comunicação ou desinteligência. Assim entendendo, temos que a mediação administrati- va para conflitos individuais busca, precípua e fundamental- mente, a solução justa, de conformidade com a legislação apli- cável, a razoabilidade e a correta aplicação da norma ao caso concreto, aceito pelos litigantes, sem perquirir desistência de direitos irrenunciáveis. As reclamações individuais que se defrontam para o mediador público solucionar são normalmente complexas e requerem exame prévio do direito reclamado, dos fatos e dos documentos que indicarão ao mediador os caminhos a serem tomados:
  • 13. MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS 13a) inexistindo o direito reclamado, orienta-se denuncian- te; b) existindo o direito reclamado, convida-se o emprega- dor, por qualquer meio, para o cumprimento da obri- gação trabalhista; c) frustrada a mediação pela falta de comparecimento do empregador, enseja-se a abertura de procedimen- to administrativo fiscal; d) frustrada a mediação pela recusa de atendimento por parte do empregador, orienta-se ao reclamante das medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis no res- pectivo caso concreto. A par dessas considerações de natureza prática, deseja- mos, nesta introdução, fornecer as diretrizes básicas da media- ção dos conflitos individuais, fundamentadas nos termos do contrato de trabalho, que têm como finalidade o reconheci- mento, pelo empregador, do direito reclamado por seu em- pregado. Nesse aspecto, não haverá preocupação com o possível choque ou invasão da competência jurisdicional, uma vez que o serviço de mediação é caracterizado pela voluntariedade, imparcialidade, orientação técnica, explicitação do direito in- corporado ao patrimônio do trabalhador, em face da presta- ção de serviços. O procedimento administrativo não é obrigatório, afas- tando-se deste a compulsoriedade. Ao contrário, é caracteri- zado como um serviço orientador e educativo, estimulador do diálogo, além de informativo, no sentido do conhecimento, pelas partes, das normas trabalhistas, suas causas, efeitos e a solução mais adequada. O papel do mediador, no conflito individual, consiste em dirigir a sua atividade à composição, evitando o conflito aberto sem, contudo, comprometer direitos irrenunciáveis do traba- lhador.
  • 14. MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS 14 Daí dizer que o fundamental é o trabalhador não ter de recorrer, sistematicamente, ao Judiciário para dirimir suas con- trovérsias com o empregador.
  • 15. MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS 15ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA A história recente das legislações ocidentais mostra que, inicialmente, os conflitos de trabalho foram resolvidos através dos órgãos da administração pública. No Brasil, a primeira tentativa de constituição de órgãos encarregados de decidir conflitos veio com o Decreto nº 1.637, de 05 de janeiro de 1907, que no artigo 8º previa os Conse- lhos Permanentes de Conciliação e Arbitragem, formados por representantes sindicais para dirimir as divergências e contes- tações entre o capital e o trabalho, mas não tiveram expressividade histórica por impossibilidade de união devido a interesses opostos. Seguiram-se, em 1911, a criação do Patronato Agríco- la, como parte das medidas administrativas governamentais de proteção ao imigrante; em 1920, a Instituição de Juntas Industriais, com competência para disciplinar questões traba- lhistas; em 1922, os Tribunais Rurais, entretanto, todos fada- dos ao insucesso. A Revisão Constitucional de 1926, que introduziu na Constituição Federal de 1891 a competência do Congresso Nacional de legislar sobre o trabalho, como justificativa do Tra- tado de Versalhes que o Brasil havia firmado, encerrou o perí- odo de permissibilidade aos estados de regularem a matéria por força de leis locais. Com o surgimento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, pelo Decreto nº 19.433, de 26 de novembro de 1930, decorrente da reforma administrativa, e para conciliar os conflitos coletivos de trabalho, originários das convenções coletivas, foram instituídas as Comissões “Mixtas” de Concilia- ção, pelo Decreto nº 21.396, de 12 de maio de 1932, dirigidas por presidente nomeado pelo Ministro do Trabalho.
  • 16. MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS 16 A criação das Juntas de Conciliação e Julgamento pelo Decreto nº 22.132, de 25 de novembro de 1932, órgão ad- ministrativo do Ministério do Trabalho, instituídas para dirimir litígios individuais, constitui-se marco significativo que refletiu o êxito desses juizados, não só pelo crescimento numérico, como também pela sistemática adotada, célere e despojada, com resposta rápida, concentrada em única audiência e obedecendo-se ao princípio da oralidade. As Juntas de Conciliação e Julgamento anexas às Dele- gacias de Trabalho Marítimo pelo Decreto nº 24.743, de 14 de julho de 1934, tinham competência para: “Dirimir os dissídios oriundos do trabalho no porto, na navegação ou na pesca, tanto os de natureza individual como os de interesse coletivo, que sejam da alçada do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, excluídos os da competência do Conselho Nacional do Trabalho.” (Art. 14.) A Constituição Federal de 1934 instituiu a Justiça do Trabalho, mas somente em 1939 as Juntas de Conciliação e Julgamento tornaram-se seus órgãos. A partir de então, deu- se a separação da atividade de mediação, prerrogativa do Mi- nistério do Trabalho, da obrigatoriedade de tentativa de conci- liação e a arbitragem judicial, ambas da competência exclusiva da Justiça do Trabalho. A solução administrativa do conflito de trabalho tem importância quando a intervenção da autoridade pública se faz a título preventivo (por meio da inspeção do trabalho) ou de- pois de desencadeada a controvérsia, a título conciliatório. O Decreto nº 88.984, de 10 de novembro de 1983 (DOU de 11.11.83), que instituiu o Sistema Nacional de Rela- ções do Trabalho, criou o Serviço Nacional de Mediação e Arbitragem - SNMA, cuja competência encontrava-se estabelecida no artigo 4º: “I - manter um serviço gratuito de mediação, para au- xílio às partes;
  • 17. MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS 17II - manter um serviço de arbitragem, com árbitros independentes, remunerados pelas partes interessa- das na solução de conflito, conforme especificar o respectivo compromisso arbitral; III - promover o melhor desenvolvimento da negocia- ção coletiva.” O artigo 8º do referido Diploma Legal dispôs: “Os Delegados Regionais do Trabalho, enquanto o Ser- viço Nacional de Mediação e Arbitragem-SNMA não dispuser de quadro de mediadores, selecionados e contratados em regime trabalhista, mediante critérios a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Rela- ções do Trabalho, indicarão servidores do quadro de pessoal do Ministério do Trabalho com reconhecida experiência no campo das relações de trabalho, para o desempenho das referidas funções de mediadores.” A regulamentação do procedimento de Mediação Públi- ca veio com a Portaria MTb nº 3.097, de 17 de maio de 1988 (DOU de 19.05.88). Em 05 de julho de 1988, ocorreu altera- ção desta pela Portaria MTb nº 3.122 (DOU de 06.07.88), que ampliou o disciplinamento aos procedimentos para com- posição dos conflitos individuais e coletivos de trabalho. O Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990, que dispôs sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, estabeleceu: “À Secretaria Nacional do Trabalho compete: I - harmonizar as relações entre empregados e em- pregadores.” (Art. 201.) Seguiu-se a Portaria nº 3.311, de 22 de novembro de 1990, estabelecendo os princípios norteadores do programa de desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Traba- lho, cujo artigo 5º, item VII, dispôs:
  • 18. MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS 18 “Otimização dos serviços de orientação e agilização das providências para o atendimento das reclamatórias formuladas pelos trabalhadores”. A Portaria nº 3.194, de 12 de abril de 1991, que apro- vou o Regimento Interno do Instituto Nacional de Seguro So- cial - INSS, instituiu a Coordenação de Relações do Trabalho e a Divisão de Orientação Trabalhista voltada especificamente para as atividades relativas à orientação e acompanhamento dos conflitos individuais e coletivos, em fase administrativa. A estrutura organizacional do Ministério do Trabalho e a classificação das Delegacias Regionais do Trabalho, nos esta- dos, foram adotadas pelas Portarias Ministeriais nºs 712, 713 e 714, de 05 de agosto de 1992, e publicadas no DOU de 06 de agosto de 1992. A Portaria nº 713, de 05 de agosto de 1992, - Regi- mento Interno das Delegacias Regionais do Trabalho, instituiu a Seção de Conciliação dos Conflitos Individuais - SCCI, dis- pondo que a esta compete: “I - compor os conflitos entre o trabalhador e empre- gador sobre direitos controversos denunciados; II - propor soluções para composição da controvérsia; III - colocar à disposição dos conflitantes os recursos técnicos disponíveis e informá-los sobre as conseqüên- cias jurídicas, sem vinculação a ato administrativo pu- nitivo; IV - orientar o trabalhador quanto ao direito pretendi- do, preservando os de natureza trabalhista quando lí- quidos e certos; V - atender às solicitações internas e externas relati- vas às informações pertinentes ao acompanhamento do sistema de conciliação dos conflitos individuais.”
  • 19. MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS 19A SOLUÇÃO DOS CONFLITOS INDIVIDUAIS O vocábulo “conflito” nos remete à idéia de contenda, controvérsia, confronto entre as partes que apresentam ver- sões diferentes ou têm pretensões contrapostas ou incompatí- veis. A solução dos conflitos trabalhistas poderá ocorrer por autocomposição ou heterocomposição. No primeiro caso, se- rão as próprias partes que buscam o término da controvérsia, prevalecendo as suas vontades; no segundo, recorrem a um terceiro, que não é parte, para impor solução. Na autocomposição, encontramos o ajuste direto (ou negociação direta) e a mediação; na heterocomposição, te- mos a Justiça do Trabalho e a arbitragem. Os conflitos individuais, quando não solucionados dire- tamente entre as partes, de forma autônoma, são submetidos à apreciação do órgão jurisdicional ou arbitral. Na busca da solução direta dos conflitos trabalhistas indi- viduais, verificamos, ainda, a renúncia e a transação. A pri- meira é ato unilateral da parte, através do qual ela se despoja de um direito de que é titular, sem correspondente concessão pela parte beneficiada pela renúncia; a segunda é ato bilateral e conjunto, pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as partes acordantes, mediante concessões recíprocas, envolven- do questões fáticas ou jurídicas duvidosas. O Direito Individual do Trabalho tem na indisponibilidade de direitos trabalhistas por parte do empregado um dos princí- pios mais destacados, sendo que a indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas é a regra geral e a indisponibilidade relativa a exceção. Cabe distinguir algumas figuras correlatas de despojamento de direitos trabalhistas. Trata-se, além da renúncia e da transa- ção, já mencionadas, da composição e da conciliação.
  • 20. MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS 20 A composição é ato bilateral pelo qual se acertam direi- tos e obrigações entre as partes acordantes, mediante o reco- nhecimento da respectiva titularidade de tais direitos e obriga- ções pelas partes. A composição difere da transação, haja vista que reco- nhece-se a titularidade de um direito, assumindo-se a respecti- va obrigação, ao passo que na transação produzem-se conces- sões recíprocas sobre situações de fato e de direito duvidosas com o objetivo de alcançar solução à controvérsia. A conciliação, por sua vez, é ato judicial, através do qual as partes litigantes, sob interveniência da autoridade jurisdicional, ajustam solução transacionada sobre matéria objeto de processo judicial. O Direito do Trabalho pode ser definido como o conjun- to de normas e princípios que buscam a melhoria da condição social do trabalhador. Esse conjunto é formado de partes ou categorias coordenadas, tendo sempre em algumas delas seu ponto nuclear. No sistema justrabalhista individual ressalta-se o princí- pio da “norma mais favorável” como nuclear de todo sistema. Informa esse princípio que, no processo de interpretação e aplicação do direito, o operador jurídico situado perante um quadro de normas deverá escolher aquela mais favorável ao trabalhador, a que melhor realize o sentido teleológico essen- cial do Direito do Trabalho. O intérprete deve buscar a norma mais favorável, enfocando globalmente o conjunto de normas componentes do sistema, discriminando no máximo os preceitos em função da matéria, de modo a não perder, ao longo desse processo, o caráter sistemático da ordem jurídica e os sentidos lógico e teleológico básicos que sempre devem informar o fenômeno do Direito. No ordenamento jurídico brasileiro coexistem as normas elaboradas pelo Estado (leis) e as produzidas pela vontade das
  • 21. MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS 21partes (contratos). É a chamada dualidade jurídica do Direito do Trabalho, não significando duplo ordenamento, mas um só: o que o Estado faz e o que o Estado reconhece. A legislação trabalhista inclui leis dispositivas, que es- tabelecem limites mínimos ou máximos, conforme o caso, den- tre os quais as partes podem ajustar, por exemplo, a duração máxima de jornada de trabalho, salário-mínimo, adicional mí- nimo de 50% sobre a hora de trabalho extraordinário, altera- ção do período de descanso intrajornada dentro dos limites legais; e leis proibitivas, que não permitem composição di- reta entre empregados e empregadores, e, portanto, devem ser observadas tal como foram estatuídas, como, por exem- plo, a anotação do contrato de trabalho na CTPS, filiação à Previdência Social, a proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos, etc. A regra geral adotada é a de que tudo pode ser contrata- do, desde que não contrarie as leis proibitivas e as de ordem pública. O campo de atuação da transação é aquele indicado pela lei, ou aquele que, mesmo não indicado expressamente pela lei, resulte de critérios determinados pelo artigo 444 da CLT. No Brasil, os direitos trabalhistas são transacionáveis, mas irrenunciáveis (art. 9º da CLT). Pode-se, tecnicamente, distinguir os direitos imantados por indisponibilidade absoluta dos direitos imantados por uma indisponibilidade relativa. Absoluta será a indisponibilidade quando o direito enfocado merecer uma tutela de nível de interesse público, por traduzir um patamar civilizatório mínimo formado pela sociedade política em um dado momento histórico. É o que ocorre com o direito ao registro do contrato de trabalho na CTPS e à incidência das normas de proteção à saúde e segu- rança do trabalhador.
  • 22. MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS 22 Relativa será a disponibilidade quando o direito enfocado traduzir interesse individual ou bilateral simples, que não ca- racterize um padrão civilizatório geral mínimo firmado pela sociedade política em um dado momento histórico. É o que passa com a modalidade de salário paga ao empregado ao longo da relação de emprego, que pode se alterar, licitamente, desde que a alteração não produza prejuízo efetivo ao traba- lhador. Outro exemplo que pode ser citado é a faculdade que possui o empregado em converter, em abono pecuniário, um terço do período de férias a que tiver direito. Todavia, o direito a férias após doze meses de vigência do contrato de trabalho é um direito indisponível do empregado, respeitada a proporcionalidade prevista nos incisos do artigo 130 da CLT. Os requisitos para a negociação trabalhista individual di- reta, inclusive a renúncia e a transação, são as figuras previstas no Direito Civil: capacidade do agente, higidez da manifesta- ção da vontade, objeto válido e forma prescrita ou não proibi- da em lei. A verificação dos requisitos, para dar validade ao ato jurídico, é papel do mediador público. Tratando-se de renúncia de direitos, o operador jurídico deve repelir qualquer ato que se enquadre nos moldes dos arti- gos 9º e 444 da CLT. No que concerne à transação, o operador jurídico deve se direcionar ao exame do requisito jurídico formal do objeto da transação. Somente será passível de transação lícita parce- la juridicamente não-imantada por indisponibilidade absoluta, independentemente do respeito aos demais requisitos jurídico- formais do ato. Configurado o objeto passível de transação, cabe aferir- se a presença dos demais requisitos. De um lado, a capacidade das partes, como previsto no artigo 402 da CLT, emerge aos dezoito anos, devendo o me-
  • 23. MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS 23nor praticar atos de disponibilidade relativa de direitos com a assistência de seu responsável legal. O requisito da manifestação da vontade deve ser tratado de forma especial. A ordem justrabalhista atenua o papel da vontade obreira como elemento determinante das cláusulas e alterações contratuais, antepondo a ela os princípios da imperatividade das normas laborais e da indisponibilidade de direitos. A análise deve se concentrar nos vícios de vontade (erro, dolo ou coação). Por fim, a forma será sempre escrita e a interpretação restritiva. Contudo, as questões relativas à solução administrativa têm gerado discussões e debates sobre as vantagens e desvan- tagens. O contraste talvez resida na falta de uma prática ten- dente ao comportamento autônomo de solução dos conflitos de trabalho. A Organização Internacional do Trabalho - OIT, desde 1949, por ocasião da 3ª Conferência dos Estados-Membros das Américas, baixou Resolução recomendando a instituição de organismos administrativos de conciliação e de arbitragem voluntários. Outras recomendações se seguiram preconizando a cons- tituição desses organismos em base mista composta por re- presentação paritária de empregados e empregadores, podendo esses organismos funcionarem na própria empresa, através dos chamados mecanismos internos de solução dos conflitos trabalhistas. Dois exemplos significativos ocorridos na América do Sul, para a conciliação dos conflitos de trabalho, podem ser citados: a criação do Centro de Assessoramento e Assistência Trabalhista no Chile e a iniciativa do governo do Uruguai em conjunto com as representações sindicais de subscreverem acordo criando instância administrativa tripartite de concilia- ção, mediação e arbitragem voluntárias.
  • 24. MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS 24 No Brasil, há iniciativas com objetivo de conciliar as par- tes em litígio antes do ajuizamento de reclamatórias, que funcio- nam desvinculadas do Estado, apresentando resultados surpre- endentes, especialmente pela rapidez das soluções.
  • 25. MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS 25MEDIAÇÃO DE CONFLITOS INDIVIDUAIS Desde os primórdios do capitalismo já existiam conflitos entre capital e trabalho. Entretanto, na evolução do sistema ficou empiricamente comprovado que o empregador que ofe- rece condições de trabalho reconhece e valoriza o empenho de seu empregado, apresenta relações de trabalho mais har- mônicas com menores taxas de rotatividade da mão-de-obra e conseqüentemente obtém melhores resultados de produtivida- de. Esta mudança de mentalidade deve ser lançada pelo medi- ador para buscar a reversão das conflitantes relações trabalhis- tas. O serviço de mediação de conflitos do trabalho existente no Ministério do Trabalho se propõe a solucioná-los, de ma- neira rápida, célere e eficaz, através da intervenção da figura do mediador - servidor público que tem por objetivo aproxi- mar as partes, empregador e empregado -, visando ao térmi- no da controvérsia. Embora represente uma fase administrativa realizada gratuitamente pelos órgãos regionais do Ministério do Traba- lho, é dotada de um significado extraordinário e especial. Isto porque o trabalho do mediador sinaliza no sentido de que as próprias partes busquem a solução de seus conflitos, através da aproximação das mesmas e de sugestões que lhes são auferidas. Mediação é uma técnica de manter a negociação entre as partes litigantes sob controle de uma terceira pessoa, pre- parada para superar impasses, cuja participação ativa resulta em ouvir, formular, propor, sugerir, sem, contudo, poder de decisão. O contrato individual de trabalho é o acordo correspon- dente à relação de emprego, respeitadas as leis proibitivas e de ordem pública.
  • 26. MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS 26 A irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas está previs- ta no artigo 9º da CLT, o que implica lucidez quanto às limita- ções do procedimento da negociação, ou seja, todos os con- flitos podem ser mediados, mas nem todos os confli- tos podem ser negociados, em face do princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas. Nenhuma condição de trabalho pode ser modificada unilateralmente pelo empregador, regra contida em nossa le- gislação ao dispor que “nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.” (Art. 468 da CLT.) Os contratos são feitos para serem cumpridos (pacta sunt servanda). Portanto, qualquer alteração em suas cláusulas há de resultar da concordância de ambas as partes, não sendo consi- derada alteração unilateral a transferência, para localidade di- versa, de empregado que exerça cargo de confiança, bem como a reversão deste ao cargo efetivo. O descumprimento contratual, tanto por parte do em- pregado como por parte do empregador, pode ensejar a ex- tinção do contrato de trabalho. A CLT, em seus artigos 482, 483 e 484, prevê a justa causa para rescisão do contrato pelo empregador, a justa cau- sa para rescisão do contrato pelo empregado (rescisão indire- ta) e a rescisão por culpa recíproca, respectivamente. Hipóteses conflitantes como essas normalmente são encaminhadas ao Judiciário. Todavia, pode ocorrer a tentativa de mediação, sempre com o intento de uma solução amigável e consensual. A reunião das partes, na intenção de dirimir um conflito individual, é uma oportunidade de inserção da menta- lidade compositiva, um indicativo de evolução das relações
  • 27. MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS 27trabalhistas por meio da implementação do diálogo. Essa imperio-sa transformação na condução das relações laborais, portanto, deve ser enfatizada pelo mediador, que tem como objetivo precípuo a manutenção dos direitos trabalhistas indis- poníveis. Para o bom desempenho da mediação individual, deve- se ter sempre como propósito a solução justa e objetiva dos problemas levantados. Mister se faz inserir um ambiente de credibilidade e bom-senso. Dessa forma, o mediador deve fo- mentar a criatividade das partes, estimulando sugestões sinergéticas e procurando transformar a relação conflituosa em atitudes de mútua cooperação. Os conflitos individuais ocorrem com maior freqüência após a extinção do contrato de trabalho, pois o empregado se sente mais encorajado para questionar determinadas situações que, durante o vínculo empregatício, jamais questionaria. A demanda pela mediação individual independe da for- ma em que se deu a ruptura laboral, podendo até, se for a manifestação declarada do reclamante, ocorrer durante a rela- ção de emprego. Deve-se ter bem claro o objetivo do empregado. Podem ocorrer situações em que esse vem, anonimamente, questio- nar junto ao servidor do Ministério do Trabalho seus direitos trabalhistas ou mesmo denunciar irregularidades. Nesses casos caberão outros procedimentos administrativos. Todavia, tanto no Plantão Fiscal como em outros seto- res do Ministério, deve-se estimular ambas as partes à auto- composição sempre objetivando a união de forças para o bem- estar social de todos. A extinção do contrato de trabalho significa a cessação da relação de emprego, compreendendo: - dispensa do empregado, por decisão do empregador; - pedido de demissão; - rescisão indireta (art. 483, CLT);
  • 28. MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS 28 - culpa recíproca (art. 484, CLT); - aposentadoria; - morte do empregado; - extinção da empresa. Na importante e delicada tarefa de mediação individual após a cessação da relação de emprego, devemos destacar a rescisão indireta e a rescisão por culpa recíproca. O alto grau de animosidade faz com que muitas vezes essas questões sejam discutidas diretamente na Justiça do Trabalho. Entretanto, o mediador público quando provocado pode, por meio das técnicas disponíveis, tentar resolver a controvér- sia, ouvir, manter o respeito na condução da negociação, mos- trar a interdependência das partes no processo produtivo, su- gerir posturas cooperativas e apontar seus efeitos benéficos, anotar e estimular sugestões objetivas. A simplicidade, informalidade, economia e celeridade são características da mediação, que se baseia no princípio da oralidade, com prevalência da palavra falada. A mediação se corporifica em atas, lavradas pelo media- dor e assinadas pelas partes. Ata é o registro de sessão, desig- nando o ato pelo qual se registra, por escrito, tudo o que ocor- re na reunião.
  • 29. MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS 29MEDIAÇÃO INDIVIDUAL Reclamação Individual Indisponibilidade Absoluta do Direito Plantão Fiscal Orientação Encaminhamento à Mediação Disponibilidade Relativa do Direito Ü Ü Ü Ü Ü
  • 30. MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS 30 MEDIAÇÃO INDIVIDUAL MEDIADOR (Servidor Público) DISPONIBILIDADE RELATIVA DO DIREITO Não-Compare- cimento do Empregado REUNIÃO Não-Compare- cimento do Empregador Arquivo Enseja a Abertura de Proc. Adm. Fiscal (exceto emp. domés- ticos) SOLUÇÃO IMPASSE ATAATA ARQUIVO ORIENTAÇÃO AO RECLAMANTE DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E/OU JUDICIAIS CABÍVEIS ÜÜ Ü Ü Ü Ü Ü Ü Ü Ü Ü Ü Ü Ü
  • 31. MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS 31MEDIAÇÃO INDIVIDUAL MEDIADOR (Servidor Público) INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA DO DIREITO Não-Compare- cimento do Empregado REUNIÃO Não-Compare- cimento do Empregador Arquivo Enseja a Abertura de Proc. Adm. Fiscal (exceto emp. domésticos) ATENDIDO NÃO-ATENDIDO ATAATA ARQUIVO ORIENTAÇÃO AO RECLAMANTE DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E/OU JUDICIAIS CABÍVEIS ÜÜ Ü Ü Ü Ü Ü Ü Ü Ü Ü Ü Ü Ü
  • 32. MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS 32 HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO A terminação do contrato de trabalho pode se dar em dois casos: - quando cessa o contrato de trabalho; - quando há rescisão. O primeiro caso provém de um fato caracterizado como involuntário. O segundo caso é resultante de um ato voluntário (resci- são), ocorrendo tanto no contrato por tempo determinado quanto no de tempo indeterminado. A rescisão do contrato de trabalho é tema de relevância no Direito do Trabalho porque, na prática, ocorre com mais freqüência, isto é, está presente no dia-a-dia do trabalhador. Rescisão, do latim rescindire, partir a coisa, literalmen- te, refere-se à terminação do contrato de trabalho. É o corte ao ajuste laboral em curso: - por ato voluntário das partes; - por culpa ou dolo de uma delas, ou de ambas; - por fato alheio à vontade daquelas. A rescisão independe de intervenção judicial. A Constituição Federal, de 1988, em seu artigo 7º dis- põe: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I- relação de emprego, protegida contra despedida ar- bitrária ou sem justa causa nos termos de lei comple- mentar, que preverá indenização compensatória, den- tre outros direitos;
  • 33. MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS 33II- seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário”. Verificamos a preocupação do nosso ordenamento jurí- dico com o problema da despedida arbitrária, visando impedir o empregador de despedir o empregado ou mitigar os prejuí- zos a este, quando de sua dispensa, fora das hipóteses previs- tas pelas fontes formais do Direito do Trabalho. O legislador constituinte tentou assegurar a relação de emprego, prevendo, dentre outros direitos, indenização com- pensatória, procurando inibir ação arbitrária do empregador. Nas rescisões dos contratos de trabalho é que ocorre grande parte das divergências de entendimento quanto a vi- gência do pacto laboral, o seu término e suas conseqüências. No caso de o empregado ter mais de um ano de vínculo, a rescisão do contrato deverá ter assistência do Ministério do Trabalho ou da entidade sindical. A homologação da rescisão é formalidade essencial, sob pena de nulidade do ato. Através dela é dada autenticidade e valor probante da quitação das verbas devidas. A exigência da homologação partiu da Lei nº 4.066, de 27 de maio de 1962, como forma de impedir as freqüentes fraudes havidas nas dispensas de empregados. O recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou for- ma de distrato, deve ter especificada a natureza de cada parce- la paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas. A Portaria Ministerial nº 3.283/88 passou a prever a mediação quanto às parcelas ou valores controversos. Assim, o agente homologador tinha o dever de tentar solucionar eventuais controvérsias, podendo, inclusive, recu- sar-se a proceder ao ato homologatório ou, conforme o caso, efetuá-lo mediante ressalva.
  • 34. MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS 34 Com a publicação da Instrução Normativa nº 02, de 12 de março de 1992, foram aprovadas normas para a assistên- cia ao empregado na rescisão do contrato de trabalho, mantida a tentativa mediadora: “No momento de ser formalizada a rescisão, o assis- tente verificará se não existe impedimento legal para a rescisão e se não há incorreção ou omissão quanto a parcelas vencidas e valores constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Se constatar im- pedimento, incorreção ou omissão de parcela devida, o assistente tentará solucionar a controvérsia, orien- tando e esclarecendo as partes, e buscará persuadir a que estiver em erro.” (Art. 21.) Por sua vez, o assistente não poderá impedir ou obstar que a rescisão seja formalizada, quando o empregado com ela concordar, na medida em que essa concordância só vale como quitação relativamente ao exato valor de cada verba especificada no Termo de Rescisão (art. 21, § 1º). A importância outorgada à mediação de natureza admi- nistrativa é significativa, característica da moderna administra- ção do trabalho, como etapa prévia e opcional à apresentação do conflito ao Poder Judiciário. Outrossim, poderá o assistente encaminhar as partes, quando permanecer a questão controversa, à Seção de Conci- liação de Conflitos Individuais, com o escopo de ali ser alcançada a solução da controvérsia.
  • 35. MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS 35MEDIAÇÃO INDIVIDUAL CONFLITO GERADO NA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO TENTATIVA DE SOLUÇÃO PELO AGENTE HOMOLOGADOR SOLUÇÃO IMPASSE HOMOLOGAÇÃO MEDIAÇÃO ORIENTAÇÃO ATENDIDA NÃO-ATENDIDA HOMOLOGAÇÃO FISCALIZAÇÃO (IN Nº 02/92) AUTUAÇÃO Ü ÜÜ Ü Ü Ü Ü Ü Ü Ü Ü
  • 36. MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS 36 MATÉRIAS OBJETO DE MEDIAÇÃO INDIVIDUAL O Direito do Trabalho é constituído de normas legais (Constituição Federal e legislação ordinária, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) e normas contratuais (Convenções Coletivas de Trabalho, Acordos Coletivos e Con- trato Individual de Trabalho). É através do contrato de trabalho que serão estabeleci- dos os termos, condições e procedimentos a serem seguidos, refletindo o desejo de ambas as partes, ampliando direitos além dos garantidos pela legislação nacional. Relativamente a estes contratos, seja via negociação co- letiva (Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho) ou indivi- dual (contratos individuais), é importante que se tenha presen- tes, fundamentalmente, três normas da Consolidação: os arti- gos 9º, 444 e 468. O artigo 9º dispõe que: “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplica- ção dos preceitos contidos na presente Consolidação”. Este dispositivo disciplina a nulidade de todos os atos que objetivem fraudar as normas protetoras dos trabalhado- res, caracterizando o Direito do Trabalho como de ordem pú- blica. O artigo 444 estabelece que: “As relações contratuais de trabalho podem ser obje- to de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, às convenções coletivas que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes”.
  • 37. MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS 37Deste modo, respeitados os direitos legais e contratuais, os empregadores poderão livremente estabelecer negociação com os trabalhadores. O artigo 468, por sua vez, determina: “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a al- teração das respectivas condições por mútuo consen- timento, e, ainda assim, desde que não resultem, dire- ta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”. Nos contratos de trabalho, é essencial que a vontade dos contratantes seja legítima, real, sem manipulações, pois, caso contrário, teremos a figura jurídica dos vícios da vontade, ca- racterizados por erro, dolo, fraude e simulação, que tiram a legitimidade do ato. No caso específico do Direito do Traba- lho, presume-se legalmente que o empregado que renuncia a seus direitos foi coagido. É da competência da mediação pública, em conflitos in- dividuais, toda a matéria em que seja verificada controvérsia entre empregado e empregador, com a necessária identifica- ção das partes. Entretanto, existem questões trabalhistas individuais que, após solucionadas as controvérsias pela mediação, são de com- petência exclusiva das demais seções dos órgãos regionais do Ministério do Trabalho - como anotação em Carteira de Tra- balho e Previdência Social - CTPS. Quando da assistência ao empregado na rescisão do contrato de trabalho, após o agente homologador constatar a existência de impedimento legal, incorreção ou omissão quan- to às parcelas vencidas e valores constantes do Termo de Res- cisão de Contrato de Trabalho e não conseguindo o mesmo solucioná-las na forma do artigo 21 da IN nº 02/92, poderá encaminhar a questão à Seção de Conciliação de Conflitos Individuais, onde o mediador procurará solucionar a contro- vérsia sanando as irregularidades constatadas.
  • 38. MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS 38 Encaminhada a questão à Seção de Conciliação de Con- flitos Individuais e caracterizado o descumprimento de direito do empregado, o mediador, quando não aceita a orientação por ele prestada no sentido de persuadir o empregador quan- to à correção devida, deverá comunicar à chefia imediata, para encaminhamento à fiscalização.
  • 39. MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS 39PROCEDIMENTOS NA MEDIAÇÃO INDIVIDUAL Na reclamação individual apresentada pelo próprio em- pregado, este deverá comparecer ao Plantão Fiscal, pessoal- mente, assistido ou não de procurador, munido de sua Cartei- ra de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Verificada a procedência da reclamação, será o recla- mante encaminhado à Seção de Conciliação de Conflitos Indi- viduais, onde será preenchido formulário anexo, que deverá conter a qualificação das partes e o(s) motivo(s) que ocasionou(aram) a reclamação. Recebida a reclamação, proceder-se-á convite, por qual- quer meio, da empresa reclamada, para, em dia e hora deter- minados, comparecer ao setor competente. O início da negociação individual ficará subordinado ao agendamento do órgão regional, em ordem cronológica, sen- do os casos de prioridade ou relevância dirimidos pelo Chefe da Seção de Mediação de Conflitos Individuais. A empresa convocada deverá se representar por seu ti- tular ou preposto com poderes necessários para dirimir a ques- tão aventada. O não-comparecimento da empresa, sem qualquer justi- ficativa, implicará encaminhamento para o setor de Fiscaliza- ção para abertura de procedimento administrativo fiscal. A falta de comparecimento do empregado, sem qual- quer justificativa, resultará em arquivamento do procedimen- to, ficando impedido de solicitar mediação administrativa pelo prazo de seis meses. A ausência de ambas as partes presume a negociação direta, sem a participação do mediador, resultando no conse- qüente arquivamento do processo, por despacho do Chefe da Seção de Conciliação Individual.
  • 40. MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS 40 Apregoadas as partes e instalada a reunião, o mediador exporá os objetivos da reunião, restritos à pauta constante do pedido inicial, a qual teve conhecimento prévio a empresa. O procedimento da mediação deve-se caracterizar pela ausência de formalidades, devendo ser simples em seu desen- volvimento. Assim, priorizam-se as manifestações orais, do empregado e do representante da empresa pertinentes à me- diação . O mediador atuará como intermediário entre as partes, desempenhando papel conciliador e colocando à disposição dos conflitantes os recursos técnicos disponíveis e as implica- ções pelo descumprimento legal, esclarecendo os fatos e exa- minando todos os meios de alcancar entendimento, inclusive carreando propostas e contrapropostas com vistas à solução objetiva da controvérsia. Não alcançando, o mediador orienta- rá e informará as conseqüências e efeitos resultantes da inobservância legal. O mediador não deverá acolher nem propor ameaças ou medidas repressivas para compelir a parte ou as partes à concordância de pontos divergentes. O mediador tem o dever de orientar empregado e em- pregador quanto ao direito pretendido ou posto em discussão, preservando aqueles líquidos e certos. Encerrado o procedimento, o mediador lavrará ata alu- siva, seja pelo acordo ou pela impossibilidade de composição das partes, em tantas vias quantas forem necessárias.
  • 43. MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS 43RECLAMAÇÃO INDIVIDUAL APRESENTADA PELO EMPREGADO ATRAVÉS DA ENTIDADE SINDICAL O requerimento da entidade sindical para a reunião aten- derá modelo constante do presente Manual. O encaminhamento da solicitação de mediação de con- flito individual dar-se-á diretamente à Seção de Conciliação de Conflitos Individuais e será acompanhada da matéria objeto da controvérsia. O convite ao empregador será da responsabilidade do órgão regional do Ministério do Trabalho, com Aviso de Rece- bimento. Na reunião, o sindicato poderá assistir o empregado com representantes devidamente credenciados, sendo obrigatória a presença do empregado. A ausência de representante sindical não impedirá a realização da reunião. O representante da entidade sindical terá direito ao uso da palavra nas alegações iniciais e finais, colaborando com o mediador público no objetivo de alcance da solução consensual. Não se permitirá manifestações desairosas, ameaças ou medidas repressivas para compelir a parte ou as partes à con- cordância de pontos divergentes.
  • 44. MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS 44 MODELO DE REQUERIMENTO PELO SINDICATO À DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO DIVISÃO DE RELAÇÕES DO TRABALHO SEÇÃO DE CONCILIAÇÃO DOS CONFLITOS INDIVIDUAIS O Sindicato ________________, através de seu repre- sentante legalmente constituído, Sr.________________ (nome e cargo), solicita a designação de reunião para tentativa de conciliação entre as partes adiante qualificadas, tendo como objetivo solucionar a matéria relatada em anexo. Empresa: __________________ CGC: _____________ Endereço: _________________ fone: _____________ Atividade:__________________ fax: _______________ Empregado:________________ CTPS: ____________ Cargo/função: _____________ último salário: ______ Data de admissão __/__/__ Data de demissão __/__/__ ____________ ,__ de _________ de 199__. (Assinatura)
  • 45. MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS 45CONVITE À EMPRESA DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO SEÇÃO DE CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS INDIVIDUAIS ____________ ,__ de _________ de 199__. Empresa: Endereço: Telefone/fax: Prezado Senhor: Comunicamos a V.ª S.ª que no dia __/__/__, às __:__ horas, foi designada reunião nesta Delegacia, situada na _________, por solicitação do Sindicato ____________, para debate e deliberação sobre os assuntos constantes da petição inicial, cuja cópia segue em anexo. Esta Seção tem como objetivo oferecer auxílio de ordem técnico-administrativa para solução dos conflitos individuais de trabalho. Salientamos que esta instância administrativa busca compor interesses trabalhistas de modo célere e eficaz, pou- pando empregado e empregador de maiores entraves e pre- juízos financeiros. Necessário que o representante da empresa compareça credenciado, com poderes de decisão e munido dos documen- tos relativos para tratar o assunto em questão. Ressalvamos que o não-comparecimento do emprega- dor ou seu representante ensejará procedimento fiscal para esclarecimento dos fatos. Maiores informações, dirija-se ao endereço mencionado ou pelo telefone _______________. Atenciosamente, Chefe da Seção de Conciliação de Conflitos Individuais
  • 46. MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS 46 FICHA DE ATENDIMENTO DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO SEÇÃO DE CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS INDIVIDUAIS Atendimento nº __________ data __/__/__ Empresa: _____________________ fax: ___________ Endereço: ____________________ fone: _________ Atividade:_____________________ CEP: _________ Empregado:___________________________________ CTPS nº___ Admissão: __/__/__ Dispensa:__/__/__ Cargo/Função: ______________ Salário: __________ Questões Controversas _______________________________________ _______________________________________ _______________________________________ _______________________________________ _______________________________________ _______________________________________ Atendido por _____________ assinatura __________ Reunião marcada para dia __/__/__ às __:__ horas. Empregado/Empregador (assinatura) ______________
  • 47. MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS 47ATA DE REUNIÃO COM ACORDO DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO SEÇÃO DE CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS INDIVIDUAIS Processo nº ___________reunião __/__/__ __:__ horas Mediador: _____________________________________ Empregado:____________________________________ Empregador: ___________________________________ _______________________________ (representante legal) ATA DE REUNIÃO: Abertos os trabalhos com a leitura dos termos iniciais, após considerações pelos presentes e verificação de documen- tos comprobatórios, acordaram as partes o seguinte: _______________________________________________ _____________________________________________________ _____________________________________________________ _________________________________________________________________ __________________________________________________. Para que surtam efeitos legais, empregado e emprega- dor firmam o presente acordo em _____________ vias de igual teor e forma, ficando duas destas arquivadas na DRT. __________________ , ____ de _______________de ____. Mediador: ___________________________________ Empregado:__________________________________ Empregador: _________________________________
  • 48. MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS 48 RECIBO DE PAGAMENTO DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO SEÇÃO DE CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS INDIVIDUAIS Processo nº ___________reunião __/__/__ __:__ horas Mediador: _____________________________________ Empregado:____________________________________ Empregador: ___________________________________ _______________________________ (representante legal) RECIBO DE PAGAMENTO R$ ______________ (______________________________), referentes aos direitos trabalhistas a seguir discriminados: _______________________________________________ ____________________________________________________ _______________________________________________________________ ___________________________________________________________ _________________________________________________. Para que surtam efeitos legais, empregado e emprega- dor firmam o presente recibo em ______________ vias de igual teor e forma, ficando uma destas arquivadas na DRT. __________________ , ____ de _______________de ____. Mediador: ___________________________________ Empregado:__________________________________ Empregador: _________________________________
  • 49. MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS 49ATA DE REUNIÃO SEM ACORDO DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO SEÇÃO DE CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS INDIVIDUAIS Processo nº ___________reunião __/__/__ __:__ horas Mediador: _____________________________________ Empregado:____________________________________ Empregador: ___________________________________ _______________________________ (representante legal) ATA DE REUNIÃO: Abertos os trabalhos com a leitura da pauta inicial, após considerações pelos presentes e apresentação de documen- tos, não alcançaram acordo, pelos seguintes motivos: _______________________________________________________________ ____________________________________________________ Devido à discordância do empregador: ( ) em que pese a orientação prestada pelo mediador de que as reivindicações do empregado se compatibilizam com as normas trabalhistas, remeta-se à Divisão de Fiscalização do Trabalho, para as medidas cabíveis; ( ) tratando-se de matéria em que há controvérsia jurí- dica, encaminhe-se ao Judiciário, para conhecimento e deci- são. __________________ , ____ de _______________de ____. Mediador: ___________________________________ Empregado:__________________________________ Empregador: _________________________________
  • 52. MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS 53PORTARIA Nº 3.122, DE 05 DE JULHO DE 1988 (DOU 06.07.88) Dispõe sobre mediação nos conflitos individuais e coletivos de trabalho. O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de suas atri- buições, considerando a necessidade de se disciplinar o procedi- mento nas reuniões nas Delegacias Regionais do Trabalho para composição dos conflitos individuais e coletivos de trabalho, RESOLVE: I - Alterar a Portaria nº 3.097/88 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º A composição dos conflitos individuais e coleti- vos de trabalho obedecerá às disposições contidas nesta Porta- ria. Art. 2º As funções conciliadoras e mediadoras do MTb nas negociações serão exercidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, os quais poderão delegá-las a servidor do Minis- tério do Trabalho. Parágrafo único. Sempre que julgar necessário, o Secre- tário de Relações do Trabalho poderá exercer as funções de conciliação ou de mediação nos conflitos coletivos de trabalho. Art. 3º As entidades sindicais e as empresas interessadas na conciliação ou na mediação encaminharão pedido por es- crito, em 2 (duas) vias, contendo a matéria ou a pauta de rei- vindicações a ser discutida. Parágrafo único. Os órgãos regionais do Ministério do Trabalho atenderão às solicitações que versarem sobre interesses coletivos de categorias ou de empregados de uma ou mais empresas.
  • 53. MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS 54 Art. 4º Autuado o pedido, será expedida comunicação aos interessados contendo a designação do dia e hora para a mesa-redonda: § 1º A data da mesa-redonda será fixada pelo Delegado Regional do Trabalho, levando em consideração a gravidade do conflito e a urgência na busca da solução conciliatória. § 2º A comunicação será remetida por via postal, facul- tando-se a entrega pelo requerente, mediante recibo. § 3º Na ocorrência de greve, a convocação para nego- ciação será feita de ofício, tão logo o Delegado Regional do Trabalho tome conhecimento do fato. Art. 5º Na mesa-redonda, o sindicato deverá ser repre- sentado por seu presidente ou por diretores, e a empresa por seu titular, diretor ou preposto com poderes para negociar, os quais far-se-ão acompanhar por advogado. Art. 6º O não-comparecimento de uma das partes im- plicará a lavratura do termo de ausência, facultando-se ao in- teresse a instauração do dissídio coletivo. Art. 7º O presidente da mesa-redonda poderá determi- nar às partes que prestem as informações consideradas neces- sárias à elucidação dos fatos. Art. 8º Realizada a mesa-redonda, lavrar-se-á ata em tantas vias quantas necessárias, a qual deverá conter: I - número do processo; II - data e local da realização da mesa-redonda; III - identificação das partes, nome dos seus representan- tes, com a indicação dos respectivos cargos; IV - especificação das cláusulas em que houve acordo entre as partes; V - requerimento e informações; VI - cláusulas em que não houve acordo;
  • 54. MEDIAÇÃODECONFLITOSINDIVIDUAIS 55VII - assinatura das partes. Parágrafo único. O original da ata permanecerá no pro- cesso, sendo entregue cópia aos participantes da mesa-redon- da. Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ALMIR PAZZIANOTTO PINTO
  • 55. Livros Grátis ( http://www.livrosgratis.com.br ) Milhares de Livros para Download: Baixar livros de Administração Baixar livros de Agronomia Baixar livros de Arquitetura Baixar livros de Artes Baixar livros de Astronomia Baixar livros de Biologia Geral Baixar livros de Ciência da Computação Baixar livros de Ciência da Informação Baixar livros de Ciência Política Baixar livros de Ciências da Saúde Baixar livros de Comunicação Baixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNE Baixar livros de Defesa civil Baixar livros de Direito Baixar livros de Direitos humanos Baixar livros de Economia Baixar livros de Economia Doméstica Baixar livros de Educação Baixar livros de Educação - Trânsito Baixar livros de Educação Física Baixar livros de Engenharia Aeroespacial Baixar livros de Farmácia Baixar livros de Filosofia Baixar livros de Física Baixar livros de Geociências Baixar livros de Geografia Baixar livros de História Baixar livros de Línguas
  • 56. Baixar livros de Literatura Baixar livros de Literatura de Cordel Baixar livros de Literatura Infantil Baixar livros de Matemática Baixar livros de Medicina Baixar livros de Medicina Veterinária Baixar livros de Meio Ambiente Baixar livros de Meteorologia Baixar Monografias e TCC Baixar livros Multidisciplinar Baixar livros de Música Baixar livros de Psicologia Baixar livros de Química Baixar livros de Saúde Coletiva Baixar livros de Serviço Social Baixar livros de Sociologia Baixar livros de Teologia Baixar livros de Trabalho Baixar livros de Turismo