1. Como posso atualizar meus dados?
Quais as vantagens?
Para que serve?
campanha
creci-rs
Informações para:
• Pessoa Física
• Pessoa Jurídica
2. AOS CORRETORES DE IMÓVEIS
Ser Corretor de Imóveis, dentro do cenário econômico atual de nosso país, é indício de
muito sucesso, principalmente para os bons profissionais, que buscam sempre estar
atualizados junto a seu Conselho Profissional e são éticos no exercício de suas funções.
O mercado consumidor está cada vez mais exigente, e não tem mais receio de buscar
informações sobre o profissional que está intermediando um negócio imobiliário.
O QUE É?
A Campanha Atualizar do CRECI-RS é uma ação conscientizadora voltada aos
profissionais responsáveis pelas transações imobiliárias:
Corretores e Corretoras de Imóveis.
OBJETIVO
A Campanha Atualizar busca instruir os Corretores de Imóveis e os empresários do ramo
imobiliário, sobre como manter sempre atualizado seu cadastro junto a este conselho
profissional, bem como a importância e os benefícios deste ato.
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS?
Os profissionais e as Imobiliárias que mantêm sempre atualizados seus dados e sua
situação profissional junto ao CRECI-RS têm uma comunicação mais próxima com o
conselho. Através dos dados, como endereço, e-mail e telefone, atualizados, o
Corretor de Imóveis receberá tranquilamente em sua casa a Revista do CRECI-RS, os
boletos para pagamento da anuidade, os cartões comemorativos, as notícias via
newsletter e os convites para participar de eventos de interesse da categoria
profissional.
Aqueles que não exercem mais a profissão precisam comunicar ao conselho sobre sua
nova situação profissional. Após esta ação e de realizar os trâmites legais, não correrão
o risco de adquirirem dívidas futuras.
campanha
Acima de tudo o cliente imobiliário tem maior confiança
no profissional que possui seu cadastro atualizado
junto ao órgão fiscalizador, quando realiza consultas.
creci-rs
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 3ª REGIÃO | CRECI-RS | GESTÃO 2010/2012 | CAMPANHA ATUALIZAR
3. 1. ATUALIZAÇÕES
CORRETORES DE IMÓVEIS - PESSOA FÍSICA
ATUALIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CORRETORES DE IMÓVEIS SEM DÉBITO
Podem atualizar seu endereço, e-mail e telefone, junto à Secretaria Administrativa ou
às Delegacias das Sub-Regiões, por meio de contato telefônico ou e-mail.
CORRETORES DE IMÓVEIS COM DÉBITO
Precisam apresentar, na Secretaria Administrativa ou nas Delegacias das Sub-Regiões,
seu comprovante de residência (conta de luz ou telefone em seu nome ou declaração se
referindo ao endereço residencial com firma reconhecida por semelhança).
E-mail e telefone podem ser atualizados por contato telefônico ou e-mail.
ATUALIZAÇÃO DE DADOS COMERCIAIS
Ter seus dados comerciais (telefone e endereço) atualizados, junto ao CRECI-RS, é
vantajoso para seus contatos profissionais, uma vez que somente estes dados são
públicos e eventualmente divulgados pelo Conselho.
Pessoalmente, por e-mail ou telefone na Secretaria Administrativa ou nas Delegacias
das Sub-Regiões, você irá atualizar:
• seu endereço e telefones comerciais;
IMOBILIÁRIAS - PESSOA JURÍDICA
Eventualmente o CRECI-RS poderá divulgar os contatos das imobiliárias ao público
interessado. Ter então os dados atualizados pode se tornar uma importante ferramenta
para aumentar suas relações comerciais. Também há as questões ligadas à fiscalização
e às responsabilidades legais dos profissionais que fazem parte da pessoa jurídica. As
informações que precisam ser atualizadas são:
• nome do Corretor de Imóveis responsável pela pessoa jurídica
(sócio-administrador - diretor);
• endereço;
• telefones;
• e-mail e
• dados das filiais, se houver;
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4. PARA ATUALIZAR O NOME DO CORRETOR DE IMÓVEIS RESPONSÁVEL
(sócio-administrador / diretor):
Deve ser apresentado o contrato social com todas suas alterações ou ata de eleição de
novos diretores da sociedade anônima. Os documentos podem ser apresentados em
cópia autenticada ou cópia simples acompanhada de original, para conferência, na
Secretaria Administrativa ou nas Delegacias das Sub-Regiões. As cópias autenticadas
podem ser enviadas por correio, endereço: Av. Borges de Medeiros, 308 / 15º andar -
Centro - Porto Alegre - CEP: 90020-020.
É IMPORTANTE LEMBRAR QUE, COM A SAÍDA DO CORRETOR DE IMÓVEIS
RESPONSÁVEL DA PESSOA JURÍDICA, OUTRO CORRETOR DE IMÓVEIS DEVE
PERMANECER OU INGRESSAR NA SOCIEDADE COMO RESPONSÁVEL,
CONSTANDO NO CONTRATO SOCIAL OU EM EVENTUAL ALTERAÇÃO.
PARA ATUALIZAR OS DADOS DE FILIAIS
FILIAIS SEM CAPITAL SOCIAL DESTACADO:
• apresentar contrato social com alterações contratuais.
FILIAIS COM CAPITAL SOCIAL DESTACADO:
• cópia do ato constitutivo da filial;
• prova de que a filial se encontra sobre responsabilidade de Corretor de Imóveis;
• pagamento de taxa de averbação;
2. CANCELAMENTOS
CORRETOR DE IMÓVEIS - PESSOA FÍSICA
Aquele profissional que não está mais atuando como Corretor de Imóveis deve fazer o
cancelamento de sua inscrição. A partir do pedido de cancelamento, não serão mais
geradas anuidades.
O Corretor de Imóveis apresentará os seguintes documentos na Secretaria
Administrativa ou nas Delegacias das Sub-Regiões:
• requerimento pessoa física (disponível no site do CRECI-RS)
• devolução da carteira profissional e da cédula de identidade de Corretor de Imóveis,
em caso de extravio apresentar boletim de ocorrência;
• se responsável por pessoa jurídica, deverá apresentar contrato social com alterações
constando o nome do novo Corretor de Imóveis responsável
IMPORTANTE: DÉBITOS JUNTO AO CRECI-RS NÃO IMPEDEM O CANCELAMENTO
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5. • ao término do processo o Corretor de Imóveis será comunicado, através de ofício,
sobre o cancelamento da sua inscrição.
• o profissional poderá desistir do cancelamento, por meio de solicitação escrita junto à
Secretaria Administrativa ou Delegacias das Sub-Regiões, desde que o mesmo não tenha
sido deferido. Neste último caso pedirá a reinscrição.
IMOBILIÁRIAS - PESSOA JURÍDICA
As pessoas jurídicas que encerraram suas atividades precisam fazer o cancelamento de
sua inscrição, para que as anuidades não sejam mais geradas, ficando somente seus
débitos anteriores à data de pedido de cancelamento.
CANCELAMENTO SEM DISTRATO SOCIAL
1º Caso: com intermediação imobiliária suprimida do contrato social
• requerimento de pessoa jurídica (disponível no site do CRECI-RS);
• devolução do certificado de inscrição ou boletim de ocorrência caso tenha sido
extraviado;
• contrato social e alterações comprovando que foi suprimido o objetivo de
intermediação de imóveis e
• neste caso será permitida a reinscrição.
2º Caso: pessoas jurídicas que encerraram suas atividades em débito
• requerimento de pessoa jurídica (disponível no site do CRECI-RS);
• declaração de encerramento de empresa sem intenção de se reativar;
• comprovante do imposto de renda (inatividade) E/OU certidão de baixa da empresa
na prefeitura;
• devolução do certificado de inscrição ou boletim de ocorrência caso tenha sido
extraviado e
• neste caso não será permitida a reinscrição.
CANCELAMENTO COM DISTRATO SOCIAL
• requerimento de pessoa jurídica (disponível no site do CRECI-RS);
• distrato social, cópia simples e original, para conferência, ou cópia autenticada;
• devolução do certificado de inscrição ou boletim de ocorrência caso tenha sido
extraviado;
• neste caso não será permitida a reinscrição
3. REINSCRIÇÃO
Tanto os Corretores de Imóveis como as Imobiliárias, após o cancelamento, podem
solicitar sua reinscrição junto ao CRECI-RS nas Delegacias das Sub-Regiões ou na
Secretaria Administrativa, apresentando os seguintes documentos:
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6. CORRETOR DE IMÓVEIS - PESSOA FÍSICA
• requerimento Pessoa Física (disponível no site do CRECI-RS);
• cópias e originais do RG; CPF;
• comprovante de residência atual (luz/telefone) em nome do requerente;
• 01 foto 3x4. (foto c/ paletó e gravata, para homens);
• formulário Censo Pessoa Física (disponível no site do CRECI-RS) e
• pagamento de taxa de reinscrição e de anuidade proporcional ao ano vigente.
IMOBILIÁRIAS - PESSOA JURÍDICA
• contrato social e alterações, constando que foi reincluído o objetivo da
intermediação de imóveis;
• pagamento de taxa de reinscrição e de anuidade proporcional;
NO PEDIDO DE REINSCRIÇÃO TANTO PESSOAS FÍSICAS COMO PESSOAS JURÍDICAS
MANTERÃO O MESMO NÚMERO DE INSCRIÇÃO QUE TINHAM ANTERIORMENTE.
4. SUSPENSÃO
EXISTEM DUAS SITUAÇÕES PARA SOLICITAR A SUSPENSÃO DE SUA INSCRIÇÃO:
Por doença grave: apresentar, junto ao Conselho ou nas Delegacias das Sub-Regiões,
atestado médico informando a impossibilidade do exercício da profissão de Corretor de
Imóveis.
Por exercício de função pública com dedicação exclusiva: apresentar, junto ao
Conselho ou Delegacias das Sub-Regiões, certidão do órgão público, ao qual foi
designado, que comprove a incompatibilidade de função e também a dedicação
exclusiva.
A suspensão é solicitada por tempo determinado e após o vencimento deste período, o
Corretor de Imóveis retorna ao quadro ativo, ficando responsável por todas as
cobranças geradas.
ATENÇÃO
CANCELAMENTO X SUSPENSÃO
importante salientar que os Corretores de Imóveis que optarem pela
É suspensão voltarão ao quadro ativo assim que vencer o período solicitado
sem requerimento, ou seja, automaticamente. Os Corretores Imóveis que
desejarem entrar com pedido de cancelamento, somente retornarão ao quadro
ativo mediante uma solicitação por escrito que deverá ser preenchida e entregue
na Secretaria Administrativa ou nas Delegacias das Sub- Regiões.
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7. 5. CORRETOR DE IMÓVEIS COM INSCRIÇÃO EM OUTRO ESTADO
Os Corretores de Imóveis ou Pessoas Jurídicas poderão exercer a profissão em Estado
distinto do que possui inscrição principal. Para tanto deverão solicitar:
INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA
Neste caso o Corretor de Imóveis poderá ser inscrito em outros Regionais e exercer suas
atividades em um ou mais estados simultaneamente. O profissional deverá efetuar os
pagamentos das anuidades onde possui inscrição principal e secundária. Será
necessário o preenchimento do requerimento para PF ou PJ e o pagamento de taxas.
EXERCÍCIO EVENTUAL
O Corretor de Imóveis poderá atuar em outro estado por um período máximo de 120 dias
mediante requerimento junto ao Conselho do Estado onde exercerá a profissão de
forma eventual, pagando anuidade proporcional. Para este fim, o Corretor de Imóveis
deverá obter prévia certidão do CRECI de origem. Para o requerimento do Exercício
Eventual, o Corretor de Imóveis não poderá estar em débito com o Conselho de origem.
TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO REGIONAL
O Corretor de Imóveis que definitivamente se transferir para outro Estado deverá
solicitar a transferência de inscrição para o Conselho Regional da Região onde fixou
residência, preenchendo o requerimento de pessoa física ou jurídica na Secretaria
Administrativa, com apresentação de comprovante de residência no outro Estado,
pagará a anuidade proporcional do ano vigente e a taxa de transferência. Devem ser
devolvidas a Cédula de Identidade e a Carteira Profissional. Não poderá estar
respondendo por Processo Disciplinar. Em caso de ser responsável por Pessoa Jurídica,
deverá apresentar também o contrato social e alterações, demonstrando a
permanência ou ingresso de outro Corretor de Imóveis responsável pela sociedade.
¹Com base nas informações da Resolução Cofeci nº 327/92 e da Lei Cofeci nº 6.530/78,
o Departamento de Comunicação do CRECI-RS desenvolveu esta cartilha a fim de
promover o melhor relacionamento entre este Conselho Profissional e sua categoria.
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8. CRECI-RS
Conselho Regional de Corretores de Imóveis 3ª Região
Av. Borges de Medeiros, 308 - 15º Andar | Centro | Porto Alegre | RS
Fone: (51) 3220.1588 e Disque Denúncia 0800 600 1588
Atendimento de segunda à sexta, das 9h às 18h