PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
Guia do Programa Ciência sem Fronteiras para estudos na Espanha
1. NOVA PÁGINA WEB DA EMBAIXADA DA ESPANHA EM BRASÍLIA
http://www.exteriores.gob.es/EMBAJADAS/BRASILIA
2013
Guia de tramitação de visto de estudos
para bolsistas do
Programa Ciências sem Fronteiras
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SUMÁRIO
A. Apresentação do Programa Ciências sem Fronteiras________Pág.2
B. Documentos necessários para tramitar a solicitação________Pág.3
C. Onde encaminhar a solicitação________________________________Pág.4
D. Perguntas e respostas frequentes____________________________Pág.10
E. Anexos__________________________________________________________Pág.13
Anexo 1 ‐ Formulário de Solicitação________________________Pág. 13
Anexo 2 ‐ Autorização envio visado por SEDEX___________Pág. 18
Anexo 3 ‐ Modelo Atestado médico________________________Pág. 19
Anexo 4 ‐ Modelo EX15 de solicitação do NIE_____________Pág. 20
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A. Apresentação do Programa Ciências sem Fronteiras
O Programa Ciência sem Fronteiras é um programa de mobilidade acadêmica
internacional do governo brasileiro, cujo objetivo fundamental é aumentar a
presença de estudantes, professores e pesquisadores brasileiros em instituições de
excelência no exterior do Brasil, assim como incrementar a presença de estudantes
e acadêmicos estrangeiros em instituições brasileiras. Constitui, portanto, uma
oportunidade para a divulgação internacional do sistema universitário espanhol.
O programa é coordenado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil
(CNPq), que selecionou centros de excelência de todo o mundo, firmando acordos
com os Estados Unidos, Reino Unido, Alemanha, França, Portugal e Itália, dentre
outros países.
Para a implementação do programa na Espanha, em sua edição 2013‐
2014, a Secretaria de Estado de Educação, Ensino Profissional y Universidades do
Ministério da Educação, Cultura e Esporte assinou com o CNPq um Memorando de
Entendimento (MoU) de 20 de fevereiro de 2012, que tem como antecedente o
Convênio Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Reino da
Espanha e o Governo da República Federativa do Brasil, de 13 de abril de 1989 e o
Acordo de Cooperação Científica, Tecnológica e de Inovação, de 21 de maio de
2012, e que se concretizou no Addendum regulatório da Edição 2013‐2014 do
Programa Ciências sem Fronteiras para estudantes de graduação brasileiros em
universidades espanholas, assinado em 28 de novembro de 2012 entre a
Fundación Universidad.es e o CNPq.
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B. Documentos necessários para tramitar a solicitação
1) Formulário oficial devidamente preenchido e assinado pelo solicitante.
(Anexo I).
2) Passaporte em vigor com uma validade mínima de pelo menos o período
que se pretende permanecer na Espanha.
3) Comprovante de residência no Brasil (apenas no caso da solicitação de
visado ser feita em demarcação consular diferente ao endereço informado
no formulário de solicitação de bolsa preenchido na web).
4) Duas fotografias tamanho 3 x 4, coloridas, fundo branco e recentes.
5) Pagamento em dinheiro de taxa consular de R$165, 00 no momento da
solicitação.
6) Caso o bolsista opte pelo envio do visto ao seu domicílio por Sedex terá
de pagar uma taxa adicional de envio, que será informada pelo
respectivo Consulado Geral ou Honorário, correspondentes ao serviço de
SEDEX, além de preencher e assinar autorização para tal fim. (Anexo 2).
Naquelas localidades onde não exista entrega pelo SEDEX o bolsista deverá
retirar o visto no Consulado Geral ou no Honorário, segundo o caso,
pessoalmente ou autorizando outra pessoa mediante procuração.
7) Certificado de antecedentes criminais da Polícia Federal. Caso seja
emitido por Internet, deverá ser acompanhado de cópia do passaporte,
CPF e RG, e legalizado por via diplomática.
8) Atestado médico, segundo modelo, quando o curso supere os 180 dias, e
em que conste que não padece de doenças que possam ter repercussões
de saúde pública graves, assinado por um médico com carimbo e número
de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) (Anexo
3).
9) Comprovante de admissão em um centro de ensino oficial ou legalmente
reconhecido na Espanha, lembrando que tem que aparecer o nome
completo do estudante, curso que irá realizar, datas de início e fim do
curso, assim como os dados completos da universidade (endereço,
telefone, email, nome completo do responsável que autoriza o curso, etc).
Admite‐se cópia da carta impressa de admissão sempre que o bolsista
esteja incluído na lista do CNPq e da Fundación Universidad.es.
Para comprovar a participação no Programa Ciência sem Fronteiras, é
suficiente a carta fornecida pelo CNPq e pela Fundación Universidad.es.
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10) O seguro médico contratado será comprovado mediante cópia da carta
individual fornecida pela seguradora ou inclusão no listado de seguro
médico coletivo de DKV com os bolsistas do CNPQ .
11) Bolsistas que solicitem visto de estudos poderão solicitar o NIE (Número
de Identidade de Estrangeiro) na Oficina Consular da Jurisdição na qual
resida o bolsista prévio a sua chegada na Espanha, apresentando:
formulário de solicitação modelo EX15 preenchido, cópia da página do
passaporte com os dados do titular e pagamento de taxa consular de
R$25,50. (Anexo 4).
ADVERTÊNCIAS:
1.‐ O trâmite de visto demora em torno de 30 dias, pelo que
recomendamos que a solicitação seja feita com bastante antecedência.
2. Recomendamos que não se compre a passagem aérea até ser
notificado da autorização do seu visto, a fim de evitar alterações e gastos
desnecessários.
3. Informamos que o solicitante deverá ir à Delegacia da Policia Nacional
mais próxima a seu domicílio na Espanha no prazo de até um mês após a
entrada no país, para retirar o sua carteirinha de estudante, “tarjeta de
estudiante” que refletirá seu NIE e dados pessoais. Para mais informações
podem visitar a página web
http://www.policia.es/documentacion/oficinas/oficinas_extran.html
C. Onde encaminhar a solicitação
A Solicitação de visto deverá ser encaminhada o Consulado Geral competente por
demarcação consular ou em seu caso consulado honorário:
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Mapa das Demarcações Consulares
1.‐ Demarcação da Secção consular da Embaixada da Espanha em Brasília e
Consulados Honorários de Belém, Manaus e Cuiabá: Bolsistas residentes nos
Estados de Acre, Amazonas, Roraima, Pará, Mato Grosso, Rondônia, Tocantins,
Goiás e DF.
2.‐ Consulado Geral de Salvador de Bahia e Consulados Honorários em Fortaleza,
Ilhéus, João Pessoa, Natal, Recife e Teresina: Bolsistas residentes nos Estados de
Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas,
Sergipe e Bahia.
Os bolsistas em São Luís deverão apresentar as solicitações no Consulado
Honorário de Fortaleza.
3.‐ Consulado Geral de Rio de Janeiro: Bolsistas residentes nos Estados de
Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais.
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Na demarcação consular do Rio de Janeiro não será possível se dirigir aos Consulados
Honorários do Belo Horinzonte e Vitoria.
4.‐ Consulado Geral de São Paulo e Consulados Honorários em Santos ,
Campinas, Ribeirão Preto, Curitiba, Londrina e Campo Grande: Bolsistas residentes
nos Estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Paraná.
5.‐ Consulado Geral de Porto Alegre: Bolsistas residentes nos Estados de Santa
Catarina e Rio Grande do Sul.
Na demarcação consular do Porto Alegre não será possível se dirigir aos Consulados
Honorários dependentes deste Consulado Geral.
Dados para contato com os Consulados Gerais e Honorários
DEMARCAÇAO DE EMBAIXADA DE ESPANHA EM BRASÍLIA
Sección consular de la Embajada de España en Brasilia
Email ‐ sc.brasilia@maec.es
www.exteriores.gob.es/EMBAJADAS/BRASILIA
Endereço ‐ SES Av. das Nações, Q. 811, Lt. 44.‐ 70429‐900 Brasilia, D.F.
Telefone ‐ 61 ‐ 3701‐1638 e 3701‐1640.
Consulado Honorário em Belém – Pará
Email ‐ joseluis@passodoble.com.br
Endereço ‐ Travessa Padre Eutíquio, 1103, Batista Campos, 66023‐710 Belém/PA
Telefone ‐ (91) 3242‐0637
Consulado Honorário em Cuiabá ‐ Mato Grosso
Email ‐ resvelas@terra.com.br
Endereço ‐ Avda. Filinto Müller, 62, Jardim Aeroporto, 78110‐000 Cuiabá/ MT
Telefone ‐ (65) 3688‐7600
Consulado Honorário em Manaus ‐ Amazonas
Email ‐ modestonovoa@hotmail.com
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Endereço ‐ Av. Mário Ypiranga Monteiro, 1540, Adrianópolis, 69057‐002
Manaus/AM
Telefone ‐ (92) 3644‐6358 e 3644‐3800
DEMARCACIÓN DEL CONSULADO GERAL DE ESPANHA EM SALVADOR DA
BAHIA
Consulado Geral em Salvador, Bahía
Email ‐ cog.salvadorbahia@maec.es
Telefone ‐ (71) 3336 9055.
Endereço ‐ Rua Marechal Floriano, 21 (Canela) ‐ 40110‐010 Salvador‐Bahía (BA).
Consulado Honorário em Fortaleza (Ceará)
Email ‐ barbazanveronica@hotmail.com
Endereço ‐ Santos Dumont, 2122, Manhattan Center, sala 1306 – CEP 60150.161
Fortaleza (Ceará)
Telefone e fax: 85.3264‐0055
Vice‐Consulado Honorário em Ilhéus (Bahia):
Endereço ‐ Avda. Proclamação, 1038 – Ed. Jardim Savóia) – CEP 45660‐000
Telefone ‐ 73.3231‐1668 / 3231.2454 / 3639‐2454
Consulado Honorário em João Pessoa (Paraíba)
Email ‐ consuladodeespanhapb@gmail.com
Endereço ‐ Rua São Pedro Gonçalves, 7 – 1º andar – Varadouros ‐ CEP 58010‐590
Telefone ‐ 83.3222‐1730
Consulado Honorário em Natal (Rio Grande do Norte)
Email ‐ consulado.espanha.rn@hotmail.com
Endereço ‐ Avda. Amintas Barros, 4200 (Nova descoberta9 – CEP 59075‐250
Telefone ‐ 84.32006‐5610
Consulado Honorário em Recife (Pernambuco)
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D. Perguntas e respostas frequentes
Pergunta 1 – COMPRA DAS PASSAGEMS AEREAS:
Tendo em vista a chegada à Espanha de novos bolsistas a partir de setembro,
seria positivo se os vistos pudessem ser concedidos com alguma
antecedência em relação à data de partida prevista para os estudantes. Como
são os próprios estudantes que reservam as passagens aéreas, eles terão que
pagar preços mais caros caso tenham que comprar o bilhete com pouca
antecedência.
Normalmente os vistos são concedidos com antecedência à data prevista de
viagem dos solicitantes, por isso orientamos os estudantes a que reúnam os
documentos e dêem entrada o quanto antes no processo junto ao respectivo
Consulado da Espanha. No entanto, não podemos prever com exatidão a data em
que o visto será emitido, uma vez que a autorização para emissão do visto depende
do Ministério de Assuntos Exteriores, na Espanha. Por este motivo, orientamos
também a que comprem a passagem apenas quando estiverem de posse dos
vistos, para evitar multas relativas a trocas de passagens.
Pergunta 2 – JUSTIFICAÇAO DOS MEDIOS ECONOMICOS DE VIDA:
¿ Como bolsistas do programa CSF precisamos justificar meios financieros
alem da bolsa?
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Não é preciso justificar meios financeiros adicionais a bolsa outorgado pelo
programa CSF.
Pergunta 3 Gostaríamos de esclarecer se os requisitos para entrada de
parentes dos bolsistas do CsF na Espanha são os mesmos de um “cidadão
comum”.
Os dependentes dos bolsistas deverão solicitar visto da mesma forma que o
estudante. Cada familiar deverá apresentar uma solicitação em separado,
reunindo os mesmos documentos do estudante, e anexando, além desses
documentos, cópia da certidão de casamento, no caso do cônjuge, e cópia da
certidão de nascimento, no caso dos filhos.
Pergunta 4 – DOMICILIO POSTAL NA ESPANHA
Como a maior parte dos bolsistas não tem seu domicílio postal definido até a
chegada no país, há alguma recomendação para o preenchimento do item 23
do formulário preenchido pelos estudantes nos Consulados Espanhóis
(Domicilio postal del solicitante en España)?
Não é necessário preencher o item relativo ao domicílio do estudante na Espanha,
mais sim é preciso justificar a Universidade do destino onde cursaram os estudos.
Pergunta 5 Os estudantes que solicitam vistos por meio dos Consulados
Honorários da Espanha no Brasil devem pagar taxas extras por não fazerem
o pedido diretamente nos ConsuladosGerais.
A única taxa extra referente à solicitação de visto nos Consulados Honorários é
relativa ao pagamento do envio por correio dos documentos do Consulado
Honorário ao Consulado Geral, já que os consulados honorários não têm condições
de arcar com esses custos, e tampouco têm autonomia para a emissão dos vistos,
devendo sempre encaminhar os documentos por correio ao Consulado Geral
respectivo e aguardar a devolução dos mesmos para entrega aos estudantes. A
vantagem de fazê‐lo junto ao Consulado Honorário é evitar o deslocamento a um
Consulado Geral.
Pergunta 6 Onde posso apresentar a solicitação de visto?
No Consulado Geral da Espanha correspondente ao seu lugar de residência ou no
Consulado Honorário da Espanha de seu Estado de residência habilitado para
tramitar vistos. Não todos os Consulados Honorários estão habilitados para
tramitação dos vistos do programa CSF.
Pergunta 7 Quem pode apresentar a solicitação do visto?
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A solicitude do visto deve se apresentar pessoalmente ou através de um
representante com procuração do solicitante.
Pergunta 8 Como deve ser a procuração?
A procuração pode ser pública ou privada com reconhecimento das assinaturas no
cartório. Os Consulados não têm modelo de procuração.
Pergunta 9 Como preencher o formulário de solicitação do visto?
O formulário de solicitação de visto nacional deve ser preenchido em português ou
espanhol pelo solicitante. Não se esqueça assinar. Se o formulário não for assinado,
não se poderá tramitar o visto.
Pergunta 10 Devo fazer cópia de toda a documentação?
Sim, inclusive a cópia da página dos dados do passaporte e do formulário de
solicitação. As cópias não precisam ser autenticadas.
Pergunta 11 ENVIO DO PASSAPORTE COM VISTO APROVADO:
Como posso retirar o visto quando for concedido? Posso receber o visto por
SEDEX?
Pode ser retirado pessoalmente ou por um representante com procuração do
solicitante no Consulado onde entregou a solicitação ou pode ser enviado pelo
Consulado por SEDEX pago pelo estudante na hora de dar entrada a solicitação e
no endereço informado pelo estudante.
Pergunta 12 Que documentos devem ser apresentados para retirar o visto?
Para retirar o visto deve apresentar sua identidade. No caso de representante, terá
que apresentar identidade e procuração. O listado do documentos aparece no item
B desta guía.
Pergunta 13 Quanto tempo demora o trâmite do visto de estudos?
O visto de estudos pode demorar um mês em ser concedido, uma vez entregue
toda a documentação exigida no Consulado Geral.
Caso os documentos sejam entregues em um de nossos Consulados poderá
demorar mais de um mês por causa dos envios do Consulado Honorário ao
Consulado Geral e do Consulado Geral ao Consulado Honorário.
Pergunta 14 Quando posso comprar a passagem aérea?
Não compre a passagem aérea antes de ter o visto nas mãos.
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Pergunta 15 Que validade deve ter meu passaporte?
O passaporte deve estar em vigor por pelo menos todo o período para o qual se
solicita o visto.
Pergunta 16 Posso fazer turismo antes ou depois de meus estudos na
Espanha?
Desde que o visto é emitido o estudante tem 90 dias para entrar na Espanha. A
data de entrada que irá constar na etiqueta do visto deve ser respeitada
impreterivelmente.
No momento de entrada na Espanha, o estudante tem até 30 dias para regularizar
sua estadia e acudir á Delegacia de Extranjeria mais próxima do domicílio para
começar a tramitar a carteirinha de estudante (Tarjeta de Estudiante – TIE). Para
mais informações pode consultar a página web
http://www.policia.es/documentacion/oficinas/oficinas_extran.html
No período de tempo desde a entrada no país até o início do curso, a situação de
estadia na Espanha corresponde á categoria turismo. Entende‐se, portanto, que o
período anterior ao inicio das aulas deve ser utilizado como estadia para trâmite
de documentação na Espanha e para se instalar adequadamente como estudante.
Caso queira prolongar sua estadia, uma vez finalizado o curso, deverá sair do país e
entrar de novo nele atravessando a fronteira do espaço Schengen, e cumprindo os
requisitos que são exigidos aos cidadãos que não precisam de visado de curta
duração para entrar no espaço Schengen como turistas.
Pergunta 17 A carta de aceitação da universidade espanhola tem que ser
original?
Não, pode ser digitalizada, sempre que seja nítida e tenha carimbos e assinatura da
universidade espanhola.
Pergunta 19 Onde encontrar a informação para tirar o visto no site da
Embaixada?
www.embajadaenbrasil.maec.es
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8. Sexo
Varón Mujer
Masculino Femenino
9. Estado civil
Soltero/a Casado/a Separado/a Divorciado/a
Viudo/a Otros (especifíquese)
Solteiro/a Casado/a Separado/a Divorciado/a
Viuvo/a Outros (especifíque)
10. Para los menores de edad: apellidos, nombre, dirección (si difiere de la del solicitante) y nacionalidad
de la persona que ejerce la patria potestad o del tutor legal.
Para os menores de idea: sobrenomes, nome , endereço (se não for o mesmo do solicitante) e
nacionalidade da pessoa que detém o pátrio poder ou do tutor legal.
11. Número de documento nacional de identidad, si procede
Número do documento nacional de identidade, se for pertinente
12. Tipo de documento de viaje – Tipo de documento de viagem
Pasaporte ordinario Pasaporte diplomático Pasaporte de servicio Pasaporte oficial Pasaporte
especial
Otro documento de viaje (especifíquese)
Passaporte comum Passaporte diplomático Passaporte de serviço Passaporte oficial
Passaporte especial
Outro documento de viagem (especifíque)
13. Número del documento de
viaje
Número do documento de
viagem
14. Fecha de
expedición
Data de
expedição
15. Válido hasta
Válido ate
16. Expedido por
Expedido por
17. Domicilio postal y dirección de correo electrónico del solicitante
Endereço postal e e‐mail do solicitante
Números de teléfono
Números de telefone
18. Residente en un país distinto del país de nacionalidad actual
Residente em um país que não é o país da nacionalidade atual
No Sí. Permiso de residencia o documento equivalente Nº…………………….Válido
hasta……………………
Noão Sim. Autorização de residência ou documento equivalente Nº …………….Válido
até…………………… ..
19. Profesión actual – Profissão atual
Documentos
presentados:
Documento de viaje
Autorización
gubernativa
Solicitud de
autorización gubernativa
Medios de subsistencia
Prueba de alojamiento
Certificado médico
Certificado de
antecedentes penales
Seguro médico de viaje
Nota Verbal
Otros:
Decisión sobre el visado:
Denegado
Expedido:
Válido desde …………
hasta ………………….
Número de entradas:
Una dos múltiples
Número de días:
1
,
2
y
3
Los campos 1 a 3 deben rellenarse con arreglo a los datos que figuren en el documento de viaje.
20. Motivo principal del viaje – Motivo principal da viagem:
Residencia sin finalidad laboral (no habilita para trabajar)
Residencia para reagrupación familiar
Residencia y trabajo por cuenta ajena
Residencia y trabajo por cuenta propia
Residência sem fins de trabalho (não dá dereiro a
trabalhar)
Residência para reagrupamento familiar
Residência e trabalho por conta alheia
Residência e trabalho por conta propia
Residencia y trabajo de temporada por cuenta ajena (nueve
meses al año)
Estudios
Investigación (en el marco de un convenio de acogida firmado
por un organismo de investigación)
Acreditación
Residência e trabalho de temporada por conta alheia (nove
meses ao ano)
Estudos
Pesquisa (no âmbito de um convênio de acolhimento firmado
por um órgâo de pesquisa)
Acreditación.
21. Fecha de entrada prevista en España
Data de entrada prevista na Espanha
22. Número de entradas solicitado: una dos múltiples
Número de entradas solicitado: uma duas múltiplas
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Declaro que a mi leal entender todos los datos por mí presentados son correctos y
completos. Tengo conocimiento de que toda declaración falsa podrá ser motivo de
denegación de mi solicitud o de anulación del visado concedido.
Me consta que una vez presentada la solicitud de visado, se devolverá al solicitante una
copia de este impreso sellada con indicación de la fecha y el lugar de recepción y que se
podrá acordar con el solicitante el medio para efectuar los requerimientos de subsanación o
aportación de documentos o certificaciones exigidos, así como para efectuar las citaciones
de comparecencia y las notificaciones de resolución.
Las citaciones y requerimientos se realizarán a través del teléfono o del telefax de contacto
proporcionado por el interesado o su representante legal. Si resultan desatendidos se
cursarán por escrito al domicilio fijado en la solicitud, el cual deberá estar situado en la
demarcación consular.
Las citaciones o requerimientos cursados deberán atenderse en un plazo máximo de diez
días, salvo si se requiere la comparecencia personal, en cuyo caso, el plazo es de quince
días.
Agotadas todas las posibilidades de notificación, se efectuará mediante anuncio publicado
durante diez días en el correspondiente tablón de la Oficina Consular.
De resultar desatendidos en su plazo los requerimientos o citaciones, se tendrá al
solicitante por desistido, y se le notificará la resolución por la que se declara el
desistimiento.
El plazo máximo, y no prorrogable, para notificar las resoluciones sobre las solicitudes de
visado nacional será de un mes, contado a partir del día siguiente al de la fecha en que la
solicitud haya sido presentada en forma en la Oficina Consular competente para su
tramitación, salvo en el caso de los visados de residencia no lucrativa, en los que el plazo
máximo será de tres meses. En este último caso, la solicitud de la pertinente autorización
de residencia que tiene que ser dictada por parte de la Delegación o Subdelegación del
Gobierno que corresponda interrumpirá el cómputo del plazo, hasta que se comunique la
resolución a la Oficina Consular.
El visado concedido deberá ser recogido en el plazo de un mes, salvo si se trata de un visado
para reagrupación familiar o para estudios, en cuyo caso el plazo de recogida será de dos
meses. De no efectuarse la recogida en los plazos mencionados, se entenderá que el
interesado ha renunciado al visado concedido y se archivará el expediente.
Tengo conocimiento de que la denegación del visado no da lugar al reembolso de los gastos
de tramitación del visado.
Tenho ciência de que a negação do visto não dá directo ao reembolso das despensas
incorridas na tramitação do visto.