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EDITAL DE SELEÇÃO
BOLSA DE INICIAÇÃO PROFISSIONAL
A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários comunica que estarão abertas, de 17 a 21 de
junho de 2013, as inscrições para a Bolsa de Iniciação Profissional, financiada pelo
Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), instituído pelo Decreto nº 7.234 da
Presidência da República.
1. CARACTERIZAÇÃO E FINALIDADE DA BOLSA DE INICIAÇÃO
PROFISSIONAL:
A Bolsa de Iniciação Profissional (antiga Bolsa Manutenção) constitui-se da concessão de
recurso financeiro, aos estudantes que se encontram em vulnerabilidade socioeconômica,
com o objetivo de dar suporte à permanência na UFV, contribuindo para a formação
acadêmica e profissional destes estudantes.
O valor da referida Bolsa será de R$150,00 (cento e cinqüenta reais) e os estudantes
deverão desenvolver uma carga horária de 08 (oito) horas semanais de atividades nos
diversos setores da UFV.
2. CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO:
2.1. Poderão se inscrever:
- Os estudantes de graduação, regularmente matriculados, em comprovada situação
vulnerabilidade socioeconômica, atestada pelo Serviço de Bolsa/ PCD e que tenham
horários disponíveis para atuar em algum dos setores da UFV.
- Estudantes que NÃO possuam qualquer tipo de bolsa acadêmica remunerada (pesquisa,
extensão, estágios) ou equivalente na UFV.
2.2 - Período: 17 a 21 de junho de 2013.
2.3 - Local: Serviço de Bolsa (SBO) – Edifício Arthur Bernardes, primeiro pavimento, sala
25 ou setores correspondentes nos campus de Florestal (com Luciana) e Rio Paranaíba
(com Érica)
2.4 - Horário: De 08 às 11 horas e de 14 às 17 horas.
2.5 - Documentos necessários:
- Formulário de Inscrição (Anexo I).
- Carteira de Estudante.
Universidade Federal de Viçosa
Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários
Serviço de Bolsa/Divisão de Assistência Estudantil
NÃO SERÃO RECEBIDAS, EM HIPÓTESE ALGUMA, INSCRIÇÕES DE
ESTUDANTES FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NESTE EDITAL OU COM
DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA PARA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
NOS CAMPI DE VIÇOSA, FLORESTAL OU RIO PARANAÍBA.
3. QUOTA E VALOR DA BOLSA:
Serão disponibilizadas 140 (cento e quarenta) Bolsas no valor de R$150,00 (cento e
cinquenta reais) mensais, para cada estudante, distribuídas nas seguintes atividades
técnico-administrativas da UFV:
- Restaurante Universitário (setor de distribuição)
- Laboratórios de Informática dos Departamentos/Centros/Alojamentos
- Bibliotecas Setoriais e Biblioteca Central
- Secretarias e Recepções em geral
- Arquivos
Observação: não serão aceitas transferências de um setor para outro.
4. VIGÊNCIA DA BOLSA:
Esta bolsa terá a vigência de 01 de julho de 2013 a 30 de abril de 2014, durante o período
letivo, conforme calendário escolar aprovado pelo CEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão).
No final deste prazo, novo edital será lançado e os estudantes deverão participar de novo
processo seletivo.
5. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS ESTUDANTES:
5.1 – Avaliação da situação socioeconômica do estudante, que deverá estar devidamente
comprovada no Serviço de Bolsa.
5.2 – Disponibilidade de horário do estudante de 08 (oito) horas semanais, de acordo com
seus horários de aula e com os horários de funcionamento e necessidades dos setores da
UFV.
5.3 - Ainda que satisfaçam os requisitos enumerados nos itens 5.1 e 5.2, terão prioridade
para a concessão da bolsa o estudante calouro em relação ao veterano e o estudante em sua
primeira graduação.
6. PROCEDIMENTOS PARA MANUTENÇÃO DA BOLSA:
6.1 - Compete ao estudante:
6.1.1 - Apresentar comprovante de matrícula em curso de graduação da UFV.
6.1.2 - Obedecer às normas internas praticadas em cada setor da UFV.
6.1.3 - Cumprir na totalidade com a carga horária mensal obrigatória exigida, de 32 horas
mensais (o pagamento da bolsa só será efetuado com o cumprimento desta carga horária).
6.1.4 - Assinar o termo de compromisso (Anexo II) do edital.
6.1.5 - Preencher e entregar o Relatório Mensal de Atividades (Anexo V) no setor em
que estiver exercendo as atividades, até a última quarta-feira do mês, para o devido
lançamento da carga horário no Sistema do Serviço de Bolsa de controle de frequência
dos estudantes.
Observação: A não observância de algumas destas normas implicará em suspensão da
bolsa.
6.2 - Compete às chefias/coordenações dos setores:
6.2.1 - Lançarem no Sistema indicado pelo Serviço de Bolsa o relatório de frequência e de
atividades dos bolsistas (Anexo V), até a última sexta-feira de cada mês, não havendo
prorrogação deste prazo. A não entrega do relatório de atividades por parte do estudante
e/ou o não lançamento deste relatório por parte dos departamentos ou setores, na data
prevista, acarretarão no cancelamento temporário do pagamento da bolsa, naquele
respectivo mês, sem reposição. O Serviço de Bolsa não poderá interferir nesta etapa do
processo.
6.2.2 – Manter o cadastro atualizado dos estudantes que realizam atividades em seus
setores, com endereço e telefone de contato, para eventualmente cobrarem os relatórios de
atividades dos estudantes, quando estes não forem entregues.
O PAGAMENTO DA BOLSA ESTARÁ CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DA
PRESENÇA DO ESTUDANTE EM TODOS OS HORÁRIOS ESTIPULADOS, COM
APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CHEFIA
DO ÓRGÃO/SETOR (ANEXO V).
7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os casos não previstos neste Edital serão analisados pela Pró-Reitoria de Assuntos
Comunitários.
Viçosa, 17 de junho de 2013
Profª. Sylvia do Carmo Castro Franceschini
Pró-Reitora de Assuntos Comunitários
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
APRESENTAR DUAS VIAS DESTE DOCUMENTO NO ATO DA INSCRIÇÃO
1.1.Nome do(a) Estudante:
Matrícula: ___________ Curso: ________________________________________
Telefone: ____________ Email: ________________________________________
Ano de ingresso na UFV: _______
1.2 Exerceu a Bolsa Manutenção? ( ) Sim ( ) Não
Se sim, em que setor? ____________________________________________________
Caso seja selecionado, gostaria de permanecer no mesmo setor? ( ) Sim ( ) Não
1.3 É a sua primeira graduação? ( ) Sim ( ) Não
1.4 Disponibilidade de horário:
Dias da semana Horário
Segunda- feira
Terça-feira
Quarta-feira
Quinta-feira
Sexta-feira
Viçosa, ____________ de ______________________ de _____________.
Assinatura do Estudante
Assinatura do Responsável pelo Recebimento com carimbo
Data do recebimento
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DO(A) ESTUDANTE
Eu,_______________________________________________________, matrícula
nº __________________, estudante do curso
_______________________________________, candidato(a) a bolsa do PIBOPE
PCD/UFV, me comprometo a participar das atividades relativas à Bolsa Manutenção no
período de ___________ a __________ do ano de _______ recebendo a importância
mensal de R$150,00 (cento e cinquenta reais). Estou ciente de que o auxílio constituiu-se
num instrumento de apoio à execução do Programa Institucional de Bolsas Permanência,
em atividades de assistência estudantil.
Como bolsista, comprometo-me a:
1. Dedicar 08 (oito) horas semanais às atividades previstas.
2. Não manter vínculo empregatício e dedicar-me integralmente às atividades
acadêmicas.
3. Manter atualizado meu endereço eletrônico, dados bancários e demais contatos
no Serviço de Bolsas.
4. Entregar relatório de freqüência e atividades até a última 4ª feira de cada mês,
impreterivelmente, para a chefia/coordenação do órgão que está vinculado.
5. Devolver à Universidade Federal de Viçosa, em valores atualizados, o montante
recebido indevidamente, caso ocorra, uma vez que estou ciente que a Bolsa Manutenção é
incompatível com qualquer outra modalidade de bolsa na UFV.
Viçosa, _________ de ________________ de _________.
______________________________
Assinatura
ANEXO III
FORMULÁRIO DE REGISTRO DO BOLSISTA
1. Nome completo:
2.Matrícula: 3. CPF (*):
4. Documento de identidade (*): 5. Órgão expedidor: 6. Data de expedição:
7. Sexo: ( ) Masculino
( ) Feminino
8. Estado Civil: 9. Nacionalidade:
10. Nome do Pai: 11: Nome da Mãe:
12: Número da conta corrente (*): 13. Número e nome da agência bancária:
14. Endereço Residencial:
15. Telefone residencial ou celular: 16. E-mail:
17. Curso: 18. Período que está cursando:
19. Setor onde irá realizar a atividade:
(*) Anexar comprovante. Conta corrente: qualquer banco
Conta poupança: somente CEF ou Banco do Brasil.
Viçosa,______________ de _____________________ de __________.
__________________________________________________________
Assinatura do Bolsista
ANEXO IV
NORMAS INTERNAS AOS BOLSISTAS DA BOLSA MANUTENÇÃO DOS
SETORES DA UFV
São normas a serem preparadas por cada setor/coordenação e entregues ao estudante
no primeiro dia de atividade do mesmo, em cada setor/coordenação da UFV.
Centro/Unidade Departamento/Órgão
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Veterinária

  • 1. EDITAL DE SELEÇÃO BOLSA DE INICIAÇÃO PROFISSIONAL A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários comunica que estarão abertas, de 17 a 21 de junho de 2013, as inscrições para a Bolsa de Iniciação Profissional, financiada pelo Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), instituído pelo Decreto nº 7.234 da Presidência da República. 1. CARACTERIZAÇÃO E FINALIDADE DA BOLSA DE INICIAÇÃO PROFISSIONAL: A Bolsa de Iniciação Profissional (antiga Bolsa Manutenção) constitui-se da concessão de recurso financeiro, aos estudantes que se encontram em vulnerabilidade socioeconômica, com o objetivo de dar suporte à permanência na UFV, contribuindo para a formação acadêmica e profissional destes estudantes. O valor da referida Bolsa será de R$150,00 (cento e cinqüenta reais) e os estudantes deverão desenvolver uma carga horária de 08 (oito) horas semanais de atividades nos diversos setores da UFV. 2. CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO: 2.1. Poderão se inscrever: - Os estudantes de graduação, regularmente matriculados, em comprovada situação vulnerabilidade socioeconômica, atestada pelo Serviço de Bolsa/ PCD e que tenham horários disponíveis para atuar em algum dos setores da UFV. - Estudantes que NÃO possuam qualquer tipo de bolsa acadêmica remunerada (pesquisa, extensão, estágios) ou equivalente na UFV. 2.2 - Período: 17 a 21 de junho de 2013. 2.3 - Local: Serviço de Bolsa (SBO) – Edifício Arthur Bernardes, primeiro pavimento, sala 25 ou setores correspondentes nos campus de Florestal (com Luciana) e Rio Paranaíba (com Érica) 2.4 - Horário: De 08 às 11 horas e de 14 às 17 horas. 2.5 - Documentos necessários: - Formulário de Inscrição (Anexo I). - Carteira de Estudante. Universidade Federal de Viçosa Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários Serviço de Bolsa/Divisão de Assistência Estudantil
  • 2. NÃO SERÃO RECEBIDAS, EM HIPÓTESE ALGUMA, INSCRIÇÕES DE ESTUDANTES FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NESTE EDITAL OU COM DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA PARA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA NOS CAMPI DE VIÇOSA, FLORESTAL OU RIO PARANAÍBA. 3. QUOTA E VALOR DA BOLSA: Serão disponibilizadas 140 (cento e quarenta) Bolsas no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) mensais, para cada estudante, distribuídas nas seguintes atividades técnico-administrativas da UFV: - Restaurante Universitário (setor de distribuição) - Laboratórios de Informática dos Departamentos/Centros/Alojamentos - Bibliotecas Setoriais e Biblioteca Central - Secretarias e Recepções em geral - Arquivos Observação: não serão aceitas transferências de um setor para outro. 4. VIGÊNCIA DA BOLSA: Esta bolsa terá a vigência de 01 de julho de 2013 a 30 de abril de 2014, durante o período letivo, conforme calendário escolar aprovado pelo CEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão). No final deste prazo, novo edital será lançado e os estudantes deverão participar de novo processo seletivo. 5. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS ESTUDANTES: 5.1 – Avaliação da situação socioeconômica do estudante, que deverá estar devidamente comprovada no Serviço de Bolsa. 5.2 – Disponibilidade de horário do estudante de 08 (oito) horas semanais, de acordo com seus horários de aula e com os horários de funcionamento e necessidades dos setores da UFV. 5.3 - Ainda que satisfaçam os requisitos enumerados nos itens 5.1 e 5.2, terão prioridade para a concessão da bolsa o estudante calouro em relação ao veterano e o estudante em sua primeira graduação. 6. PROCEDIMENTOS PARA MANUTENÇÃO DA BOLSA: 6.1 - Compete ao estudante: 6.1.1 - Apresentar comprovante de matrícula em curso de graduação da UFV. 6.1.2 - Obedecer às normas internas praticadas em cada setor da UFV. 6.1.3 - Cumprir na totalidade com a carga horária mensal obrigatória exigida, de 32 horas mensais (o pagamento da bolsa só será efetuado com o cumprimento desta carga horária). 6.1.4 - Assinar o termo de compromisso (Anexo II) do edital. 6.1.5 - Preencher e entregar o Relatório Mensal de Atividades (Anexo V) no setor em que estiver exercendo as atividades, até a última quarta-feira do mês, para o devido
  • 3. lançamento da carga horário no Sistema do Serviço de Bolsa de controle de frequência dos estudantes. Observação: A não observância de algumas destas normas implicará em suspensão da bolsa. 6.2 - Compete às chefias/coordenações dos setores: 6.2.1 - Lançarem no Sistema indicado pelo Serviço de Bolsa o relatório de frequência e de atividades dos bolsistas (Anexo V), até a última sexta-feira de cada mês, não havendo prorrogação deste prazo. A não entrega do relatório de atividades por parte do estudante e/ou o não lançamento deste relatório por parte dos departamentos ou setores, na data prevista, acarretarão no cancelamento temporário do pagamento da bolsa, naquele respectivo mês, sem reposição. O Serviço de Bolsa não poderá interferir nesta etapa do processo. 6.2.2 – Manter o cadastro atualizado dos estudantes que realizam atividades em seus setores, com endereço e telefone de contato, para eventualmente cobrarem os relatórios de atividades dos estudantes, quando estes não forem entregues. O PAGAMENTO DA BOLSA ESTARÁ CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ESTUDANTE EM TODOS OS HORÁRIOS ESTIPULADOS, COM APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CHEFIA DO ÓRGÃO/SETOR (ANEXO V). 7. DISPOSIÇÕES GERAIS: Os casos não previstos neste Edital serão analisados pela Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários. Viçosa, 17 de junho de 2013 Profª. Sylvia do Carmo Castro Franceschini Pró-Reitora de Assuntos Comunitários
  • 4. ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO APRESENTAR DUAS VIAS DESTE DOCUMENTO NO ATO DA INSCRIÇÃO 1.1.Nome do(a) Estudante: Matrícula: ___________ Curso: ________________________________________ Telefone: ____________ Email: ________________________________________ Ano de ingresso na UFV: _______ 1.2 Exerceu a Bolsa Manutenção? ( ) Sim ( ) Não Se sim, em que setor? ____________________________________________________ Caso seja selecionado, gostaria de permanecer no mesmo setor? ( ) Sim ( ) Não 1.3 É a sua primeira graduação? ( ) Sim ( ) Não 1.4 Disponibilidade de horário: Dias da semana Horário Segunda- feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Viçosa, ____________ de ______________________ de _____________. Assinatura do Estudante Assinatura do Responsável pelo Recebimento com carimbo Data do recebimento
  • 5. ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO DO(A) ESTUDANTE Eu,_______________________________________________________, matrícula nº __________________, estudante do curso _______________________________________, candidato(a) a bolsa do PIBOPE PCD/UFV, me comprometo a participar das atividades relativas à Bolsa Manutenção no período de ___________ a __________ do ano de _______ recebendo a importância mensal de R$150,00 (cento e cinquenta reais). Estou ciente de que o auxílio constituiu-se num instrumento de apoio à execução do Programa Institucional de Bolsas Permanência, em atividades de assistência estudantil. Como bolsista, comprometo-me a: 1. Dedicar 08 (oito) horas semanais às atividades previstas. 2. Não manter vínculo empregatício e dedicar-me integralmente às atividades acadêmicas. 3. Manter atualizado meu endereço eletrônico, dados bancários e demais contatos no Serviço de Bolsas. 4. Entregar relatório de freqüência e atividades até a última 4ª feira de cada mês, impreterivelmente, para a chefia/coordenação do órgão que está vinculado. 5. Devolver à Universidade Federal de Viçosa, em valores atualizados, o montante recebido indevidamente, caso ocorra, uma vez que estou ciente que a Bolsa Manutenção é incompatível com qualquer outra modalidade de bolsa na UFV. Viçosa, _________ de ________________ de _________. ______________________________ Assinatura
  • 6. ANEXO III FORMULÁRIO DE REGISTRO DO BOLSISTA 1. Nome completo: 2.Matrícula: 3. CPF (*): 4. Documento de identidade (*): 5. Órgão expedidor: 6. Data de expedição: 7. Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino 8. Estado Civil: 9. Nacionalidade: 10. Nome do Pai: 11: Nome da Mãe: 12: Número da conta corrente (*): 13. Número e nome da agência bancária: 14. Endereço Residencial: 15. Telefone residencial ou celular: 16. E-mail: 17. Curso: 18. Período que está cursando: 19. Setor onde irá realizar a atividade: (*) Anexar comprovante. Conta corrente: qualquer banco Conta poupança: somente CEF ou Banco do Brasil. Viçosa,______________ de _____________________ de __________. __________________________________________________________ Assinatura do Bolsista
  • 7. ANEXO IV NORMAS INTERNAS AOS BOLSISTAS DA BOLSA MANUTENÇÃO DOS SETORES DA UFV São normas a serem preparadas por cada setor/coordenação e entregues ao estudante no primeiro dia de atividade do mesmo, em cada setor/coordenação da UFV.