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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO




Instrução Normativa de
Bases de Dados Oficiais




          Ministério   Governo
   do Planejamento     Federal
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

   Decreto Cidadão (6.932/2009)
 • Instituição da “Carta de Serviços ao Cidadão”.
  • Simplificação do atendimento prestado ao cidadão.



Art. 3° Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal não
poderão exigir do cidadão a apresentação de certidões ou outros
documentos expedidos por outro órgão ou entidade do Poder
Executivo Federal.



        O Decreto entra em vigor em 12 de agosto de 2010.


                      Ministério        Governo
               do Planejamento          Federal
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

             Instrução Normativa
• Ministério do Planejamento decide publicar norma:
  – para apoiar os órgãos no cumprimento do decreto;
  – para criar ambiente de compartilhamento de informações
     entre órgãos de forma centralizada, padronizada e segura.
• Formação de grupo interministerial para redação da norma.
• Escopo da Instrução Normativa:
   – Regula o Decreto 6.932/2009 relativamente à dispensa do
     cidadão de comprovar informação constante em órgão ou
     entidade da administração pública federal;
   – Atinge somente administração direta, autárquica e
     fundacional federal;
   – Atinge somente documentação de Pessoa Física.


                       Ministério        Governo
                do Planejamento          Federal
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

               Bases de Dados Oficiais
• Definição de Base de Dados Oficial:
Sistemas digitais de armazenamento de dados, sob a gestão de
órgãos e entidades federais, que gerem documentos
comprobatórios de regularidade de situação do cidadão.

           •   Dados de Pessoa Física.
           •   Acesso somente entre órgãos:
               – não é serviço direto ao cidadão, apesar de beneficiá-lo.
           •   Base de Dados Oficial é uma parcela dos dados do órgão:
               – somente as informações que atendam à comprovação de
                 documentos.
               – deve ser oficializada por ato administrativo.



                          Ministério             Governo
                   do Planejamento               Federal
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

                  Conceitos Gerais
• Gestor da Base de Dados Oficial:
       • Órgão responsável pela informação.

• Demandante de Acesso:
       • Órgão que acessará a base.

• Catálogo de Bases de Dados Oficiais:
       • Sistema que cadastra as bases, demandantes e planos de acesso.

• Gestor do Catálogo de Bases de Dados Oficiais:
       • Órgão central do SISP.

• Plano de acesso:
       • Instrumento para formalizar o acesso à uma base de dados.



                        Ministério            Governo
                 do Planejamento              Federal
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Catálogo de Bases de Dados Oficiais
• Sistema onde será feito o cadastro de:
   – Bases de Dados Oficiais:
           –   Identificação e finalidade;
           –   Órgão Gestor;
           –   Procedimentos de Acesso;
           –   Referências da documentação sobre a Base.
   – Demandantes de Acesso;
   – Planos de Acesso e Acordos de Níveis de Serviço.

• Divulga estatísticas e avaliações de desempenho.




                         Ministério           Governo
                  do Planejamento             Federal
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Esquema Geral de Acesso                                         (cap. I e IV)

Gestor do Catálogo    Mantém, controla
   de Bases de
                                                       Catálogo de Bases
  Dados Oficiais                                 es
                                                       de Dados Oficiais
                                             b as
                                    u   as
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  Gestor da Base           Se
  de Dados Oficial




    Demandante
     do Acesso




                        Ministério                    Governo
                 do Planejamento                      Federal
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

        Esquema Geral de Acesso
Gestor do Catálogo
   de Bases de
                                             Catálogo de Bases
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                                                    Plano
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                        Ministério         Governo
                 do Planejamento           Federal
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

                   Padrões Técnicos
• Procedimentos de acesso das Bases de Dados Oficiais:
   – IN vincula procedimentos automatizados ou não;
   – deverão ser padronizados e simplificados, preferencialmente de
     forma eletrônica.
• Os procedimentos de acesso, quando automatizados, deverão
  obedecer aos padrões da e-ping.
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• Segurança da informação:
   – Procedimentos deverão obedecer aos requisitos de integridade,
     confidencialidade e autenticidade da informação;
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                          Ministério        Governo
                   do Planejamento          Federal
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

                   Responsabilidades
                      •   responsável pela autenticidade, veracidade e qualidade dos
                          dados providos ao demandante;
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Gestor da Base            base;
de Dados Oficial
                      •   armazena o registro de acesso às bases de dados, e informa
                          suas estatísticas ao órgão central do SISP;
                      •   comunica antecipadamente aos interessados sobre mudanças
                          que causem impacto na continuidade do serviço.



                      •   responsável pelo uso adequado da informação gerada a
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  Demandante
   do Acesso          •   ao manipular ou ofertar o dado a terceiros, torna-se
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                          Ministério               Governo
                   do Planejamento                 Federal
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

                   Responsabilidades

                                 Órgão Central
                                   do SISP



deve definir:                                    deve manter e divulgar:
• Critérios para avaliação de                    • Cadastro de Bases, gestores e
   desempenho;                                      demandantes;
• Metas mínimas a serem                          • Estatísticas de disponibilidade e
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                                                 • Textos integrais dos ANS.




                           Ministério              Governo
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                 Mais informações
• Site do Governo Eletrônico:
   – Projetos – e-ping – Bases de Dados Oficiais


• Outro e-mail para dúvidas, comentários e sugestões:
   – Email:   sisp@planejamento.gov.br




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Acessibilidade na Web: Implementando Serviços Públicos Municipais Acessíveis ...
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Instrução Normativa de Bases de Dados Oficiais

  • 1. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Instrução Normativa de Bases de Dados Oficiais Ministério Governo do Planejamento Federal
  • 2. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Decreto Cidadão (6.932/2009) • Instituição da “Carta de Serviços ao Cidadão”. • Simplificação do atendimento prestado ao cidadão. Art. 3° Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidões ou outros documentos expedidos por outro órgão ou entidade do Poder Executivo Federal. O Decreto entra em vigor em 12 de agosto de 2010. Ministério Governo do Planejamento Federal
  • 3. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Instrução Normativa • Ministério do Planejamento decide publicar norma: – para apoiar os órgãos no cumprimento do decreto; – para criar ambiente de compartilhamento de informações entre órgãos de forma centralizada, padronizada e segura. • Formação de grupo interministerial para redação da norma. • Escopo da Instrução Normativa: – Regula o Decreto 6.932/2009 relativamente à dispensa do cidadão de comprovar informação constante em órgão ou entidade da administração pública federal; – Atinge somente administração direta, autárquica e fundacional federal; – Atinge somente documentação de Pessoa Física. Ministério Governo do Planejamento Federal
  • 4. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Bases de Dados Oficiais • Definição de Base de Dados Oficial: Sistemas digitais de armazenamento de dados, sob a gestão de órgãos e entidades federais, que gerem documentos comprobatórios de regularidade de situação do cidadão. • Dados de Pessoa Física. • Acesso somente entre órgãos: – não é serviço direto ao cidadão, apesar de beneficiá-lo. • Base de Dados Oficial é uma parcela dos dados do órgão: – somente as informações que atendam à comprovação de documentos. – deve ser oficializada por ato administrativo. Ministério Governo do Planejamento Federal
  • 5. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Conceitos Gerais • Gestor da Base de Dados Oficial: • Órgão responsável pela informação. • Demandante de Acesso: • Órgão que acessará a base. • Catálogo de Bases de Dados Oficiais: • Sistema que cadastra as bases, demandantes e planos de acesso. • Gestor do Catálogo de Bases de Dados Oficiais: • Órgão central do SISP. • Plano de acesso: • Instrumento para formalizar o acesso à uma base de dados. Ministério Governo do Planejamento Federal
  • 6. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Catálogo de Bases de Dados Oficiais • Sistema onde será feito o cadastro de: – Bases de Dados Oficiais: – Identificação e finalidade; – Órgão Gestor; – Procedimentos de Acesso; – Referências da documentação sobre a Base. – Demandantes de Acesso; – Planos de Acesso e Acordos de Níveis de Serviço. • Divulga estatísticas e avaliações de desempenho. Ministério Governo do Planejamento Federal
  • 7. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Esquema Geral de Acesso (cap. I e IV) Gestor do Catálogo Mantém, controla de Bases de Catálogo de Bases Dados Oficiais es de Dados Oficiais b as u as as str da Ca ra a st c ad Gestor da Base Se de Dados Oficial Demandante do Acesso Ministério Governo do Planejamento Federal
  • 8. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Esquema Geral de Acesso Gestor do Catálogo de Bases de Catálogo de Bases Dados Oficiais de Dados Oficiais Gestor da Base de Dados Oficial Esta bele ce Plano de Acesso Aceita Exigências e condições Demandante do Acesso Contratualizam Acordo de Nível de Serviços Ministério Governo do Planejamento Federal
  • 9. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Padrões Técnicos • Procedimentos de acesso das Bases de Dados Oficiais: – IN vincula procedimentos automatizados ou não; – deverão ser padronizados e simplificados, preferencialmente de forma eletrônica. • Os procedimentos de acesso, quando automatizados, deverão obedecer aos padrões da e-ping. – Exceções deverão ser justificadas. • Segurança da informação: – Procedimentos deverão obedecer aos requisitos de integridade, confidencialidade e autenticidade da informação; – Uso de certificação digital nos procedimentos automatizados. Ministério Governo do Planejamento Federal
  • 10. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Responsabilidades • responsável pela autenticidade, veracidade e qualidade dos dados providos ao demandante; • mantém atualizadas no catálogo as informações sobre a Gestor da Base base; de Dados Oficial • armazena o registro de acesso às bases de dados, e informa suas estatísticas ao órgão central do SISP; • comunica antecipadamente aos interessados sobre mudanças que causem impacto na continuidade do serviço. • responsável pelo uso adequado da informação gerada a partir do dado provido; Demandante do Acesso • ao manipular ou ofertar o dado a terceiros, torna-se corresponsável pela qualidade da informação. Ministério Governo do Planejamento Federal
  • 11. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Responsabilidades Órgão Central do SISP deve definir: deve manter e divulgar: • Critérios para avaliação de • Cadastro de Bases, gestores e desempenho; demandantes; • Metas mínimas a serem • Estatísticas de disponibilidade e cumpridas; acesso; • Modelo básico de Acordo de Nível • Avaliações de desempenho; de Serviços. • Formulário de registro de ocorrências; • Textos integrais dos ANS. Ministério Governo do Planejamento Federal
  • 12. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Mais informações • Site do Governo Eletrônico: – Projetos – e-ping – Bases de Dados Oficiais • Outro e-mail para dúvidas, comentários e sugestões: – Email: sisp@planejamento.gov.br Ministério Governo do Planejamento Federal