2. introdução
nacionalidade: vínculo jurídico-político que une individuo e Estado
povo: conjunto de nacionais natos e naturalizados
nação: indivíduos num mesmo território que compartilham laços
população: todas as pessoas num território
3. espécies
primária ou originária: deriva do fato natural ou seja, nascimento
critérios sanguíneos (jus sanguinis) [países de emigração]
critérios territoriais (jus soli) [países de imigração]
critérios mistos (ambos os anteriores)
secundária ou adquirida: naturalização
tácita (grande naturalização) [automática] {1824 e 1891}
expressa (ordinária e extraordinária)
4. constituição
Artigo 12º - São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
5. Exemplos (jus soli)
1) uma criança nasceu de pais franceses diplomatas a serviço.
2) uma criança nasceu de pais húngaros que estavam de férias.
6. espécies
Artigo 12º - São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,
desde que qualquer deles esteja a serviço da República
Federativa do Brasil;
7. Exemplos (jus sanguinis)
1) uma criança nasceu de pais brasileiros de férias na Argentina.
2) uma criança nasceu de pais brasileiros militares a serviço no Haiti.
O CRITÉRIO DE SANGUE NUNCA É UTILIZADO DE FORMA ISOLADA!
NÃO BASTA SER FILHO DE BRASILEIRO PARA SER BRASILEIRO!
8. espécies
Artigo 12º - São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,
desde que qualquer deles esteja a serviço da República
Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira,
desde que sejam registrados em repartição brasileira competente
ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem,
em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela
nacionalidade brasileira;
9. apátridas
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde
que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a
residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada
esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que
venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer
tempo, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda
Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde
que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a
residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo,
depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
10. Exemplos (registro)
1) uma criança nasceu de pais brasileiros de férias em qualquer
lugar. Retornando para o Brasil, a partir dos 18 anos, o cidadão
pode optar pela nacionalidade brasileira (até a morte).
O CRITÉRIO DE SANGUE NUNCA É UTILIZADO DE FORMA ISOLADA!
NÃO BASTA SER FILHO DE BRASILEIRO PARA SER BRASILEIRO!
11. naturalização
Artigo 12º - São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei (lei 6.815/80, estatuto do estrangeiro),
adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de
países de língua portuguesa apenas residência por um ano
ininterrupto e idoneidade moral; (para quem não vem de país
que fala português: art. 112 lei 6.815/80, estatuto do estrangeiro)
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na
República Federativa do Brasil há mais de quinze anos
ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a
nacionalidade brasileira. (3 condições) [direito público subjetivo]
12. distinção
Artigo 12º - São brasileiros:
II - naturalizados:
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros,
serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.(Redação dada
pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) [QUASE NACIONALIDADE - Naturalizado!]
§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados [ISONOMIA], salvo nos
casos previstos nesta Constituição (4 casos: cargos [art. 12, II, 3º], extradição, [5º, LI], conselho da república,
[89º, VII], propriedade [222º] {naturalizados a dez anos}).
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (deputado pode ser naturalizado)
III - de Presidente do Senado Federal; (senador pode ser naturalizado)
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
.
13. perda
Artigo 12º - São brasileiros:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao
interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos [DUPLA NACIONALIDADE]:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
(Uma mãe brasileira e um pai italiano geram um filho no Brasil)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado
estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos
civis;
(Um país que obrigue o cidadão brasileiro para ingressas nas forças armadas)
14. símbolos
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República
Federativa do Brasil.
§ 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o
hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter
símbolos próprios.
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20. Perguntas!
1) O brasileiro nato pode perder a nacionalidade?
2) O filho de pais alemães que estão no Brasil a serviço de empresa
privada alemã será brasileiro nato caso venha a nascer no Brasil?
3) O brasileiro naturalizado pode ser extraditado por prática de
crime comum após naturalização?
4) O brasileiro nato somente poderá ser extraditado no caso de
tráficos de entorpecentes?
5) Um brasileiro naturalizado pode ser presidente do STJ?