SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 21
ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL
Francisco Meton Marques de Lima
Augusto Comte foi o fundador do Positivismo.
Baseou-se na teoria científica da evolução, de Darwin
Ele divide as ciências em sete, sendo a mais simples a
Matemática e a mais complexa a Ética.
Dizia ele que o homem estava farto de superstições e de
metafísica e que já era hora de pensar cientificamente.
Sua filosofia influenciou o movimento republicano
brasileiro, as F Armadas e a educação dos anos 1920/40.
Certamente, sua ética positiva se infiltrou no meio
jurídico e na disciplina social em geral.
O Código de ética do Servidor Público, instituído
pelo Dec. n. 1.171/94, estipula os seguintes princípios:
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a
consciência dos princípios morais são primados maiores
que devem nortear o servidor público, seja no exercício
do cargo ou função, ou fora dele
II - O SP não poderá jamais desprezar o elemento
ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir
somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o
conveniente e o inconveniente, o oportuno e o
inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o
desonesto, consoante as regras contidas no art. 37,
caput, e § 4°, da Constituição Federal.
Art. 37 – princípios da legalidade, publicidade,
moralidade, impessoalidade, eficiência.
§ 4º - trata da improbidade administrativa, que poderá
acarretar: perda da função pública, inelegibilidade,
indisponibilidade dos bens, ressarcimento ao erário e
sanções penai. Rege a matéria a Lei 8.429/92.
III - A moralidade da Adm Púb não se limita à distinção
entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de
que o fim é sempre o bem comum.
O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta
do servidor público, é que poderá consolidar a
moralidade do ato administrativo.
IV- A remuneração do SP é custeada pelos tributos
pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele
próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que
A moralidade administrativa se integre no Direito, como
elemento indissociável de sua aplicação e de sua
finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de
legalidade.
V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público
perante a comunidade deve ser entendido como
acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como
cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho
pode ser considerado como seu maior patrimônio.
VI - A função pública deve ser tida como exercício
profissional e, portanto, se integra na vida particular de
cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados
na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão
acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida
funcional.
VII - Salvo os casos de segurança nacional,
investigações policiais ou interesse superior do Estado e
da Administração Pública, a serem preservados em
processo previamente declarado sigiloso,
nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato adm
constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando
sua omissão comprometimento ético contra o bem
comum, imputável a quem a negar.
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O SP não pode
omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses
da própria pessoa interessada ou da Ad Púb. Nenhum
Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder
corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira,
que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana
IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo
dedicados ao serviço público caracterizam o esforço
pela disciplina.
Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou
indiretamente significa causar-lhe dano moral.
Da mesma forma, causar dano a qualquer bem
pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por
descuido ou má vontade, não constitui apenas uma
ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado,
Kant revolucionou as ideias de Platão e Aristóteles.
Teve repercussão porque falou a língua dos iluministas.
Sua ética parte de 2 grandes postulados:
• Age de tal modo que tua conduta sirva de modelo
universal.
• Tratar todos os indivíduos com respeito, como um fim
em si mesmos.
Ninguém pode obrigar-me a ser feliz segundo sua
concepção de bem-estar alheio, porque cada um deve
buscar sua felicidade da maneira que achar conveniente,
desde que não infrinja a liberdade dos outros de fazer o
mesmo.
Desenvolveu um sistema de ética calcada nos deveres: o
dever pelo dever e não por recompensa ou por temor de
algo, ou em pagamento de nada.
Agir moralmente significa agir por dever – em obediência
à lei moral.
Sobre o sexo, só com o casamento.
Porque o homem não pode dispor de si mesmo porque
não é um objeto, tampouco sua propriedade.
mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram
sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus
esforços para construí-los
X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera
de solução que compete ao setor em que exerça suas
funções, permitindo a formação de longas filas, ou
qualquer outra espécie de atraso na prestação do
serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou
ato de desumanidade, mas principalmente grave dano
moral aos usuários dos serviços públicos.
XI - 0 servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens
legais de seus superiores, velando atentamente por seu
cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os
repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios
tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até
mesmo imprudência no desempenho da função pública.
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu
local de trabalho é fator de desmoralização do serviço
público, o que quase sempre conduz à desordem nas
relações humanas.
XIII - 0 servidor que trabalha em harmonia com a
estrutura organizacional, respeitando seus colegas e
cada concidadão, colabora e de todos pode receber
colaboração, pois sua atividade pública é a grande
oportunidade para o crescimento e o engrandecimento
da Nação.
Aristóteles escreveu Ética a Nicômaco, o maior tratado
de ética até hoje.
Sua ética é calcada nas virtudes
Virtude, segundo ele, não é querer, mas sim agir.
Assim, adquire-se virtude pelo agir sempre virtuoso
Quem por si sabe, é muito bom; quem por si não sabe
mas pergunta a quem sabe, também é virtuoso.
Mas quem não sabe nem pergunta a quem sabe, é um
inútil
MAX WEBER
Max Weber é o pai da Sociologia moderna. Fala da
burocracia, como algo que atrapalha o viver humano.
Como diz Patativa do Assaré, o homem começa na
religião e termina na burocracia.
Mas, para este estudo, o destaque é sua obra – ÉTICA
PROTESTANTE E CAPITALISMO
A salvação está no trabalho e na prosperidade.
Tem lógica, porque, se tudo é de Deus, aqueles que
forem mais abençoados terão mais.
Essa foi a doutrina do calvinismo

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Etica cidadania- direitos-humanos
Etica cidadania- direitos-humanosEtica cidadania- direitos-humanos
Etica cidadania- direitos-humanosSonia Souza
 
Introdução ao estudo do direito
Introdução ao estudo do direitoIntrodução ao estudo do direito
Introdução ao estudo do direitoRicardo Pereira
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ
 
Noções gerais de direito .:. www.tc58n.wordpress.com
Noções gerais de direito .:. www.tc58n.wordpress.comNoções gerais de direito .:. www.tc58n.wordpress.com
Noções gerais de direito .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
 
2 noções de direito do ambiente e bases do
2 noções de direito do ambiente e bases do2 noções de direito do ambiente e bases do
2 noções de direito do ambiente e bases doPelo Siro
 
1 o homem a sociedade e o direito
1 o homem a sociedade e o direito1 o homem a sociedade e o direito
1 o homem a sociedade e o direitoPelo Siro
 
As características formais do direito moderno
As características formais do direito modernoAs características formais do direito moderno
As características formais do direito modernoEdmo da Silva
 
Nocõs de direito e legislação
Nocõs de direito e legislaçãoNocõs de direito e legislação
Nocõs de direito e legislaçãoAlessandro Rezende
 
A problemática da ordem social pedro santos
A problemática da ordem social   pedro santosA problemática da ordem social   pedro santos
A problemática da ordem social pedro santosAilton Alvarenga
 
Ética, cidadania e direitos humanos 2012
Ética, cidadania e direitos humanos 2012Ética, cidadania e direitos humanos 2012
Ética, cidadania e direitos humanos 2012Delziene Jesus
 
Introdução ao Estudo do Direito (FIG parte 1)
Introdução ao Estudo do Direito (FIG parte 1)Introdução ao Estudo do Direito (FIG parte 1)
Introdução ao Estudo do Direito (FIG parte 1)Elder Leite
 
NOÇÃO DE DIREITO
NOÇÃO DE DIREITONOÇÃO DE DIREITO
NOÇÃO DE DIREITOURCAMP
 

Mais procurados (20)

Direito
DireitoDireito
Direito
 
Etica cidadania- direitos-humanos
Etica cidadania- direitos-humanosEtica cidadania- direitos-humanos
Etica cidadania- direitos-humanos
 
Introdução ao estudo do direito
Introdução ao estudo do direitoIntrodução ao estudo do direito
Introdução ao estudo do direito
 
Noções decreto 1171(pc)
Noções decreto 1171(pc)Noções decreto 1171(pc)
Noções decreto 1171(pc)
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
 
Noções gerais de direito .:. www.tc58n.wordpress.com
Noções gerais de direito .:. www.tc58n.wordpress.comNoções gerais de direito .:. www.tc58n.wordpress.com
Noções gerais de direito .:. www.tc58n.wordpress.com
 
2 noções de direito do ambiente e bases do
2 noções de direito do ambiente e bases do2 noções de direito do ambiente e bases do
2 noções de direito do ambiente e bases do
 
Apresentação código de etica
Apresentação código de eticaApresentação código de etica
Apresentação código de etica
 
A relaçao complementar entre direito e etica
A relaçao complementar entre direito e eticaA relaçao complementar entre direito e etica
A relaçao complementar entre direito e etica
 
Moral e direito
Moral e direitoMoral e direito
Moral e direito
 
1 o homem a sociedade e o direito
1 o homem a sociedade e o direito1 o homem a sociedade e o direito
1 o homem a sociedade e o direito
 
Ordem social
Ordem socialOrdem social
Ordem social
 
Inss etic-fabi
Inss etic-fabiInss etic-fabi
Inss etic-fabi
 
As características formais do direito moderno
As características formais do direito modernoAs características formais do direito moderno
As características formais do direito moderno
 
Nocõs de direito e legislação
Nocõs de direito e legislaçãoNocõs de direito e legislação
Nocõs de direito e legislação
 
A problemática da ordem social pedro santos
A problemática da ordem social   pedro santosA problemática da ordem social   pedro santos
A problemática da ordem social pedro santos
 
Ética, cidadania e direitos humanos 2012
Ética, cidadania e direitos humanos 2012Ética, cidadania e direitos humanos 2012
Ética, cidadania e direitos humanos 2012
 
Introdução ao Estudo do Direito (FIG parte 1)
Introdução ao Estudo do Direito (FIG parte 1)Introdução ao Estudo do Direito (FIG parte 1)
Introdução ao Estudo do Direito (FIG parte 1)
 
NOÇÃO DE DIREITO
NOÇÃO DE DIREITONOÇÃO DE DIREITO
NOÇÃO DE DIREITO
 
Resumo direito civil I
Resumo direito civil IResumo direito civil I
Resumo direito civil I
 

Semelhante a Ética geral e profissional: princípios e pensadores

Código de ética do servidor público 1
Código de ética do servidor público 1Código de ética do servidor público 1
Código de ética do servidor público 1Luanapqt
 
Código de ética do servidor público 1
Código de ética do servidor público 1Código de ética do servidor público 1
Código de ética do servidor público 1Luanapqt
 
Aula 01 ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO
Aula 01 ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICOAula 01 ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO
Aula 01 ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICOcharlessousa192
 
Apostila etica serviço publico
Apostila etica serviço publicoApostila etica serviço publico
Apostila etica serviço publicoAlessandro Barbosa
 
09 12-2010 -ii - decreto 1171- inss
09 12-2010 -ii - decreto 1171- inss09 12-2010 -ii - decreto 1171- inss
09 12-2010 -ii - decreto 1171- inssFabio Lucio
 
Dec 1171 codigo de etica
Dec 1171 codigo de eticaDec 1171 codigo de etica
Dec 1171 codigo de eticajuliosoufa
 
Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994
Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994
Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994IsaBella Lopes
 
Cdigodeeticadoservidorpublicofederal1 (1)
Cdigodeeticadoservidorpublicofederal1 (1)Cdigodeeticadoservidorpublicofederal1 (1)
Cdigodeeticadoservidorpublicofederal1 (1)Guttemberg Júnior
 
Etica do serviço publico doc
Etica do serviço publico docEtica do serviço publico doc
Etica do serviço publico docEdno Carlos
 
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059Nathalia Fontoura
 
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059Gessica Mell
 
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059Ricardo Coelho
 
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059Marcos Kelvin
 
Etica no servico publico
Etica no servico publicoEtica no servico publico
Etica no servico publicoDavyd Rodrigo
 
Codigo de etica do servidor publico federal
Codigo de etica do servidor publico federalCodigo de etica do servidor publico federal
Codigo de etica do servidor publico federalEDILENE CABRAL
 

Semelhante a Ética geral e profissional: princípios e pensadores (20)

ÉTICA - PRF - Slides.pdf
ÉTICA - PRF - Slides.pdfÉTICA - PRF - Slides.pdf
ÉTICA - PRF - Slides.pdf
 
Código de ética do servidor público 1
Código de ética do servidor público 1Código de ética do servidor público 1
Código de ética do servidor público 1
 
Código de ética do servidor público 1
Código de ética do servidor público 1Código de ética do servidor público 1
Código de ética do servidor público 1
 
Aula 01 ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO
Aula 01 ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICOAula 01 ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO
Aula 01 ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO
 
Cartilha etica (2)
Cartilha etica (2)Cartilha etica (2)
Cartilha etica (2)
 
Apostila etica serviço publico
Apostila etica serviço publicoApostila etica serviço publico
Apostila etica serviço publico
 
09 12-2010 -ii - decreto 1171- inss
09 12-2010 -ii - decreto 1171- inss09 12-2010 -ii - decreto 1171- inss
09 12-2010 -ii - decreto 1171- inss
 
Dec 1171 codigo de etica
Dec 1171 codigo de eticaDec 1171 codigo de etica
Dec 1171 codigo de etica
 
Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994
Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994
Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994
 
Cdigodeeticadoservidorpublicofederal1 (1)
Cdigodeeticadoservidorpublicofederal1 (1)Cdigodeeticadoservidorpublicofederal1 (1)
Cdigodeeticadoservidorpublicofederal1 (1)
 
Codigo de etica
Codigo de eticaCodigo de etica
Codigo de etica
 
Etica do serviço publico doc
Etica do serviço publico docEtica do serviço publico doc
Etica do serviço publico doc
 
D1171
D1171D1171
D1171
 
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
 
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
 
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
 
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
 
Etica no servico publico
Etica no servico publicoEtica no servico publico
Etica no servico publico
 
Codigo de etica do servidor publico federal
Codigo de etica do servidor publico federalCodigo de etica do servidor publico federal
Codigo de etica do servidor publico federal
 
serviço publico federal
serviço publico federalserviço publico federal
serviço publico federal
 

Ética geral e profissional: princípios e pensadores

  • 1. ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL Francisco Meton Marques de Lima
  • 2.
  • 3. Augusto Comte foi o fundador do Positivismo. Baseou-se na teoria científica da evolução, de Darwin Ele divide as ciências em sete, sendo a mais simples a Matemática e a mais complexa a Ética. Dizia ele que o homem estava farto de superstições e de metafísica e que já era hora de pensar cientificamente. Sua filosofia influenciou o movimento republicano brasileiro, as F Armadas e a educação dos anos 1920/40. Certamente, sua ética positiva se infiltrou no meio jurídico e na disciplina social em geral.
  • 4. O Código de ética do Servidor Público, instituído pelo Dec. n. 1.171/94, estipula os seguintes princípios: I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele II - O SP não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o
  • 5. inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal. Art. 37 – princípios da legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade, eficiência. § 4º - trata da improbidade administrativa, que poderá acarretar: perda da função pública, inelegibilidade, indisponibilidade dos bens, ressarcimento ao erário e sanções penai. Rege a matéria a Lei 8.429/92.
  • 6. III - A moralidade da Adm Púb não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. IV- A remuneração do SP é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que
  • 7. A moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade. V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
  • 8. VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso,
  • 9. nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato adm constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O SP não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Ad Púb. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana
  • 10.
  • 11. IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado,
  • 12.
  • 13. Kant revolucionou as ideias de Platão e Aristóteles. Teve repercussão porque falou a língua dos iluministas. Sua ética parte de 2 grandes postulados: • Age de tal modo que tua conduta sirva de modelo universal. • Tratar todos os indivíduos com respeito, como um fim em si mesmos. Ninguém pode obrigar-me a ser feliz segundo sua concepção de bem-estar alheio, porque cada um deve buscar sua felicidade da maneira que achar conveniente,
  • 14. desde que não infrinja a liberdade dos outros de fazer o mesmo. Desenvolveu um sistema de ética calcada nos deveres: o dever pelo dever e não por recompensa ou por temor de algo, ou em pagamento de nada. Agir moralmente significa agir por dever – em obediência à lei moral. Sobre o sexo, só com o casamento. Porque o homem não pode dispor de si mesmo porque não é um objeto, tampouco sua propriedade.
  • 15. mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
  • 16. XI - 0 servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública. XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
  • 17. XIII - 0 servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.
  • 18.
  • 19. Aristóteles escreveu Ética a Nicômaco, o maior tratado de ética até hoje. Sua ética é calcada nas virtudes Virtude, segundo ele, não é querer, mas sim agir. Assim, adquire-se virtude pelo agir sempre virtuoso Quem por si sabe, é muito bom; quem por si não sabe mas pergunta a quem sabe, também é virtuoso. Mas quem não sabe nem pergunta a quem sabe, é um inútil
  • 21. Max Weber é o pai da Sociologia moderna. Fala da burocracia, como algo que atrapalha o viver humano. Como diz Patativa do Assaré, o homem começa na religião e termina na burocracia. Mas, para este estudo, o destaque é sua obra – ÉTICA PROTESTANTE E CAPITALISMO A salvação está no trabalho e na prosperidade. Tem lógica, porque, se tudo é de Deus, aqueles que forem mais abençoados terão mais. Essa foi a doutrina do calvinismo

Notas do Editor

  1. Augusto Comte – o autor do Positivismo