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Ética no Serviço Público
Professora Ana Maria
anamelo.rh@hotmail.com
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
DECRETO N° 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e ainda tendo em vista o
disposto no art. 37 da Constituição, bem como nos arts. 116 e 117 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 10, 11 e 12
da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa.
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências
necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três
servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da
República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 1994, 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor
público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos,
comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal
e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o
desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim
é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a
moralidade do ato administrativo.
IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por
isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua
aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência em fator de legalidade.
V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-
estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público.
Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na
vida funcional.
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a
serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo
constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a
negar.
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria
pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do
erro, da opressão, ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal
uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer
bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento
e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e
seus esforços para construí-los.
X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a
formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou
ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e,
assim, evitando a conduta negligente Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e
caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase
sempre conduz à desordem nas relações humanas.
XIII - O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de
todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da
Nação.
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;
b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações
procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que
exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas
opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;
f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;
g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do
serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e
posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que
se funda o Poder Estatal;
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores,
benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações morais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;
l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em
todo o sistema;
m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências
cabíveis;
n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição;
o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização
do bem comum;
p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;
r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível,
com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem.
s) facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito;
t) exercer, com estrita moderação, as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos
legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que
observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral
cumprimento.
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para
outrem;
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua
profissão;
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou
material;
e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o
público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou
vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro
servidor para o mesmo fim;
h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou
de terceiros;
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
CAPÍTULO II
Das Comissões de Ética
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer
órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de
orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe
conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
(Revogado pelo DECRETO Nº 6.029 / 1º.02.2007) - XVII -- Cada Comissão de Ética, integrada por três servidores públicos e
respectivos suplentes, poderá instaurar, de ofício, processo sobre ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência a
princípio ou norma ético-profissional, podendo ainda conhecer de consultas, denúncias ou representações formuladas contra o
servidor público, a repartição ou o setor em que haja ocorrido a falta, cuja análise e deliberação forem recomendáveis para atender
ou resguardar o exercício do cargo ou função pública, desde que formuladas por autoridade, servidor, jurisdicionados
administrativos, qualquer cidadão que se identifique ou quaisquer entidades associativas regularmente constituídas.
XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os
registros sobre sua conduta Ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da
carreira do servidor público.
(Revogado pelo DECRETO Nº 6.029 / 1º.02.2007) - XIX - Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética, para a
apuração de fato ou ato que, em princípio, se apresente contrário à ética, em conformidade com este Código, terão o rito sumário,
ouvidos apenas o queixoso e o servidor, ou apenas este, se a apuração decorrer de conhecimento de ofício, cabendo sempre recurso
ao respectivo Ministro de Estado.
(Revogado pelo DECRETO Nº 6.029 / 1º.02.2007) - XX - Dada à eventual gravidade da conduta do servidor ou sua reincidência,
poderá a Comissão de Ética encaminhar a sua decisão e respectivo expediente para a Comissão Permanente de Processo Disciplinar
do respectivo órgão, se houver, e, cumulativamente, se for o caso, à entidade em que, por exercício profissional, o servidor público
esteja inscrito, para as providências disciplinares cabíveis. O retardamento dos procedimentos aqui prescritos implicará
comprometimento ético da própria Comissão, cabendo à Comissão de Ética do órgão hierarquicamente superior o seu conhecimento
e providências.
(Revogado pelo DECRETO Nº 6.029 / 1º.02.2007) - XXI - As decisões da Comissão de Ética, na análise de qualquer fato ou ato
submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos interessados,
divulgadas no próprio órgão, bem como remetidas às demais Comissões de Ética, criadas com o fito de formação da consciência
ética na prestação de serviços públicos. Uma cópia completa de todo o expediente deverá ser remetida à Secretaria da Administração
Federal da Presidência da República.
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo
parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
(Revogado pelo DECRETO Nº 6.029 / 1º.02.2007) - XXIII - A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamento
da falta de ética do servidor público ou do prestador de serviços contratado, alegando a falta de previsão neste Código, cabendo-lhe
recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissões;
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato
ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira,
desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades
paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
(Revogado pelo DECRETO Nº 6.029 / 1º.02.2007) - XXV - Em cada órgão do Poder Executivo Federal em que qualquer cidadão
houver de tomar posse ou ser investido em função pública, deverá ser prestado, perante a respectiva Comissão de Ética, um
compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas por este Código de Ética e de todos os princípios éticos e
morais estabelecidos pela tradição e pelos bons costumes.
Empresas paraestatais – ex: SESI, SENAI, SENAC, CRM, etc
Empresas públicas – ex: CEF, Correios, etc.
Sociedade de Economia Mista: ex:Banco do Brasil, Petrobrás, Eletrobrás, Banco do Nordeste,etc.
RESUMÃO DO DECRETO 6.029, 01/02/2007
O Presidente da República DECRETA:
Fica instituído o SISTEMA DE GESTÃO DA ÉTICA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL.
COMPETÊNCIAS GERAIS:
I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;
II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos
fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;
III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos
à ética pública;
IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão
da ética pública do Estado brasileiro.
INTEGRAM O SISTEMA DE GESTÃO DA ÉTICA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto S/N de 26 de maio de 1999;
II - as Comissões de Ética de que trata o Decreto no
1.171, de 22 de junho de 1994; e
III - as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.
MEMBROS
CEP – COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA COMISSÕES DE ÉTICA
07 MEMBROS (03) TRÊS MEMBROS TITULARES E (03) TRÊS SUPLENTES,
BRASILEIROS ESCOLHIDOS ENTRE OS SERVIDORES E EMPREGADOS
DO SEU QUADRO PERMANTE.
IDONEIDADE MORAL, REPUTAÇÃO ILIBADA, NOTÓRIA
EXPERIÊNCIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DESIGNADOS PELO DIRIGENTE MÁXIMO DA
RESPECTIVA ENTIDADE OU ÓRGÃO.
DESIGNADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MANDATOS NÃO COINCIDENTES DE TRÊS ANOS.
MANDATOS DE 3 ANOS
NÃO COINCIDENTES
PERMITIDA UMA ÚNICA RECONDUÇÃO
SEM REMUNERAÇÃO
OS TRABALHOS REALIZADOS PELOS MEMBROS SÃO
CONSIDERADOS DE RELEVANTE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO PÚBLICO
O PRESIDENTE TEM O VOTO DE QUALIDADE NAS
DELIBERAÇÕES DA COMISSÃO
COMPETÊNCIAS
CEP – COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA COMISSÕES DE ÉTICA
I - instância consultiva do Presidente da República e dos
Ministros de Estado, em matéria de ética pública;
II - administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta
Administração Federal;
III - dirimir dúvidas de interpretação sobre normas do Código de
Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de
que trata o Decreto nº 1.171, de 1994;
IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da
No art. 7º, ao dispor sobre as competências das Comissões de Ética,
ampliou-as em relação ao consignado no item XVI (Capítulo II,
das Comissões de Ética), como pode ser conferido abaixo:
- ―Compete às Comissões de Ética de que trata o Decreto nº
1.171, de 1994:
I – atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no
âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;
II – aplicar o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal, devendo:
Ética Pública do Poder Executivo Federal.
IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da
Ética Pública do Poder Executivo Federal;
V - aprovar o seu regimento interno; e
VI - escolher o seu Presidente.
- submeter à Comissão de Ética Pública propostas para o
seu aperfeiçoamento;
- dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas
normas e deliberar sobre casos omissos;
- apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em
desacordo com as normas éticas pertinentes;
- recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão
ou entidade a que estiver vinculadas, o desenvolvimento de ações
objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as
normas de ética e disciplina;
III- representar à respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética
do Poder Executivo Federal (cujo objetivo é promover a
cooperação técnica e a avaliação em gestão de ética – art. 9º,
caput);
IV- supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta
Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam
configurar descumprimento de suas normas.‖ (art. 7º)
REUNIÕES DA REDE DE ÉTICA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
Art. 9o
Fica constituída a Rede de Ética do Poder Executivo Federal, integrada pelos representantes das Comissões de Ética de
que tratam os incisos I, II e III do art. 2o
, com o objetivo de promover a cooperação técnica e a avaliação em gestão da ética.
Parágrafo único. Os integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação da Comissão de Ética Pública, pelo menos uma
vez por ano, em fórum específico, para avaliar o programa e as ações para a promoção da ética na administração pública.
PRINCÍPIOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS PELAS COMISSÕES DE ÉTICA
No art. 10, define os que os trabalhos das Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e ―observância dos seguintes
princípios:
I – proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;
II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar: e
III - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto.”
QUEM PODE REQUERER A ATUAÇÃO DAS COMISSÕES DE ÉTICA
No art. 11, dispõe sobre a legitimidade das partes que queiram requerer a atuação das Comissões de Ética, cujas regras, objeto do
item XVII do Decreto nº 1.171, de 1994, foram revogadas, nos termos seguintes:
- “Art. 11 Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar
a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor
específico de ente estatal”
APOIO AS COMISSÕES DE ÉTICA
CEP – COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA COMISSÕES DE ÉTICA
Parágrafo único:
A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil
da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e
administrativo aos trabalhos da Comissão.
§ 1o
Cada Comissão de Ética contará com uma Secretaria-
Executiva, vinculada administrativamente à instância máxima da
entidade ou órgão, para cumprir plano de trabalho por ela
aprovado e prover o apoio técnico e material necessário.
§ 2o
As Secretarias-Executivas das Comissões de Ética serão
chefiadas por servidor ou empregado do quadro permanente da
entidade ou órgão, ocupante de cargo de direção compatível com
sua estrutura, alocado sem aumento de despesas.
QUEM É O AGENTE PÚBLICO
Embora o item XXIV (do Capítulo II, das Comissões de Ética)
tenha sido preservado, o Decreto nº 6.029, de 2007,
estabeleceu, em paridade ao conceito de servidor público, o
conceito de agente público:
Decreto nº 1.171, de 1994:
- ―Para fins de apuração do comprometimento ético,
entende-se por servidor público todo aquele que, por força de
lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de
natureza permanente, temporária e excepcional, ainda que sem
retribuição financeira, desde que ligado direta ou
indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as
autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as
empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em
qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado‖.
Decreto nº 6.029, de 2007:
Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de
direito privado, associação ou entidade de classe poderá
provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando
à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão
ou setor específico de ente estatal.
Parágrafo único. Entende-se por AGENTE PÚBLICO, para
os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei,
contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza
permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que
sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da
administração pública federal, direta e indireta.
TRATAMENTO DAS DENÚNCIAS E GARANTIAS DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
No art. 12, estabelece novo rito para apuração de prática de
conduta conflitante com o Código de Ética, revogados e
constantes do itens XVII, XIX e XX do Decreto nº 1.171, de
1994, nos termos seguintes:
Art. 12. O processo de apuração de prática de ato em
desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta
Administração Federal e no Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será
instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada,
respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da
ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões
de Ética de que tratam o incisos II e III do art. 2º, conforme o
caso, que notificará o investigado para manifestar-se, por
escrito, no prazo de dez dias.
§ 1o
O investigado poderá produzir prova documental
necessária à sua defesa.
§ 2o
As Comissões de Ética poderão requisitar os documentos
que entenderem necessários à instrução probatória e, também,
promover diligências e solicitar parecer de especialista.
§ 3o
Na hipótese de serem juntados aos autos da investigação,
após a manifestação referida no caput deste artigo, novos
elementos de prova, o investigado será notificado para nova
manifestação, no prazo de dez dias.
§ 4o
Concluída a instrução processual, as Comissões de Ética
proferirão decisão conclusiva e fundamentada.
DIREITO DO CONHECIMENTO DO TEOR DA
ACUSAÇÃO E VISTA DOS AUTOS
“Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é
assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado,
de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no
recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha
sido notificada da existência do procedimento investigatório.
Parágrafo único. O direito assegurado neste artigo inclui o
de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor.”
PENALIDADE E DEMAIS PROVIDÊNCIAS QUE
PODERÃO SER TOMADAS PELA COMISSÃO DE
ÉTICA
ÚNICA PENALIDADE APLICADA PELAS
COMISSÕES DE ÉTICA: CENSURA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE PODERÃO SER
TOMADAS CASO A CONCLUSÃO FOR PELA
EXISTÊNCIA DE FALTA ÉTICA:
§ 5o
Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das
providências previstas no Código de Conduta da Alta
Administração Federal e no Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, as
Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que
couber:
I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou
função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou
devolução ao órgão de origem, conforme o caso;
II - encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-
Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição
do Poder Executivo Federal para exame de eventuais
transgressões disciplinares; e
III - recomendação de abertura de procedimento
administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.
Art. 17. As Comissões de Ética, sempre que constatarem a
possível ocorrência de ilícitos penais, civis, de improbidade
administrativa ou de infração disciplinar, encaminhará cópia
dos autos às autoridades competentes para apuração de tais
fatos, sem prejuízo das medidas de sua competência.
DIVULGAÇÃO DAS DECISÕES DAS COMISSÕES DE
ÉTICA
Art. 13. Será mantido com a chancela de ―reservado‖, até que
esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para
apuração de prática em desrespeito às normas éticas.
§ 1o
Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou
da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do
procedimento deixarão de ser reservados.
§ 2o
Na hipótese de os autos estarem instruídos com
documento acobertado por sigilo legal, o acesso a esse tipo de
documento somente será permitido a quem detiver igual
direito perante o órgão ou entidade originariamente
encarregado da sua guarda.
Art. 18. As decisões das Comissões de Ética, na análise de
qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela
levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos
nomes dos investigados, divulgadas no sítio do próprio órgão,
bem como remetidas à Comissão de Ética Pública.
OMISSÕES NO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
Art. 16. As Comissões de Ética não poderão escusar-se de
proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando
omissão do Código de Conduta da Alta Administração
Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do
órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia
e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
§ 1o
Havendo dúvida quanto à legalidade, a Comissão de
Ética competente deverá ouvir previamente a área jurídica do
órgão ou entidade.
§ 2o
Cumpre à CEP responder a consultas sobre aspectos
éticos que lhe forem dirigidas pelas demais Comissões de
Ética e pelos órgãos e entidades que integram o Executivo
Federal, bem como pelos cidadãos e servidores que venham a
ser indicados para ocupar cargo ou função abrangida pelo
Código de Conduta da Alta Administração Federal.
PRIORIDADE DOS TRABALHOS DAS COMISSÕES
DE ÉTICA
“Art. 19. Os trabalhos nas Comissões de Ética de que tratam
os incisos II (que é a Comissão de Ética prevista no Decreto
nº 1.171, de 1994) e III do art. 2º são considerados
relevantes e têm prioridade sobre as atribuições próprias dos
cargos dos seus membros, quando estes não atuarem com
exclusividade na Comissão.”
“Art. 20. Os órgãos e entidades da Administração Pública
Federal darão tratamento prioritário às solicitações de
documentos necessários à instrução dos procedimentos de
investigação instaurado pelas Comissões de Ética.
§ 1º Na hipótese de haver inobservância do dever funcional
previsto no caput, a Comissão de Ética adotará as
providências previstas no inciso III do § 5º do art. 12.
§ 2º As autoridades competentes não poderão alegar sigilo
para deixar de prestar informação solicitada pelas
Comissões de Ética.”
QUEM APURA INFRAÇÕES DE NATUREZA ÉTICA
COMETIDA POR MEMBRO DE COMISSÃO DE
ÉTICA
“Art. 21. A infração de natureza ética cometida por membro
de Comissão de Ética de que tratam os incisos II e III do art.
2º será apurada pela Comissão de Ética Pública.”
BANCO DE DADOS
Art. 22. A Comissão de Ética Pública manterá banco de dados
de sanções aplicadas pelas Comissões de Ética de que tratam
os incisos II e III do art. 2o
e de suas próprias sanções, para
fins de consulta pelos órgãos ou entidades da administração
pública federal, em casos de nomeação para cargo em
comissão ou de alta relevância pública.
Parágrafo único. O banco de dados referido neste artigo
engloba as sanções aplicadas a qualquer dos agentes públicos
mencionados no parágrafo único do art. 11 deste Decreto.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA
Art. 24. As normas do Código de Conduta da Alta
Administração Federal, do Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do
Código de Ética do órgão ou entidade aplicam-se, no que
couber, às autoridades e agentes públicos neles referidos,
mesmo quando em gozo de licença.
Professora: Ana Maria
anamelo.rh@hotmail.com
História da
Ética
Vamos partir do princípio que a história da ética
teve sua origem, pelo menos sob o ponto de vista
formal, na antigüidade grega, através de Aristóteles
(384/322 a.C.) e suas idéias sobre a ética e as
virtudes éticas.
Cumpre advertir, antes de tudo, que a história da
ética como disciplina filosófica é mais limitada no
tempo e no material tratado do que a história das
idéias morais da humanidade. Esta última história
compreende o estudo de todas as normas que
regularam a conduta humana desde os tempos pré-
históricos até os nossos dias.
Só há história da ética no âmbito da história da
filosofia. Ainda assim, a história da ética adquire,
por vezes, uma considerável amplitude, por quanto
fica difícil, com freqüência, estabelecer uma
separação rigorosa entre os sistemas morais; objeto
próprio da ética; e o conjunto de normas e atitudes
de caráter moral predominantes numa dada
sociedade ou numa determinada fase história. Com
o fim de solucionar este problema, os historiadores
da ética limitaram seu estudo àquelas idéias de
caráter moral que possuem uma base filosófica, ou
seja, que, em vez de se darem simplesmente como
supostas, são examinadas em seus fundamentos; por
outras palavras são filosoficamente justificadas.
Existem as doutrinas éticas, ou teorias acerca da
moral, que estão divididas nos seguintes segmentos,
correlacionados historicamente: ética grega, ética
cristã medieval, ética moderna e ética
contemporânea.
As doutrinas éticas fundamentais nascem e se
desenvolvem em diferentes épocas e sociedades
como respostas aos problemas básicos apresentados
pelas relações entre os homens e em particular pelo
seu comportamento moral efetivo. Por isto, existe
uma estreita vinculação entre os conceitos morais e
a realidade humana, social, sujeita historicamente à
mudança. Por conseguinte, as doutrinas éticas não
podem ser consideradas isoladamente, mas dentro
de um processo de mudança e de sucessão que
constitui propriamente a sua história. Ética e
história, por tanto, relacionam-se duplamente: a)
Com a vida social e, dentro desta, com as morais
concretas que são um dos seus aspectos; b) Com a
sua história própria, já que cada doutrina está em
conexão com as anteriores (tomando posição contra
elas ou integrando alguns problemas e soluções
precedentes), ou com as doutrinas posteriores
(prolongando-se ou enriquecendo-se nelas).
"A Ética é a ciência que, tendo por objeto essencial
o estudo dos sentimentos e juízos de aprovação e
desaprovação absoluta realizados pelo homem
acerca da conduta e da vontade, propõe-se a
determinar:
a. qual é o critério segundo a conduta e a
vontade em tal modo aprovada se
distinguem, ou ainda, qual é a norma,
segundo a qual se opera e deve operar a
vontade em tal conduta, e qual o fim que na
mesma e para essa se cumpre e se deve
cumprir;
b. em que relações de valor estão com
observância daquela norma e obtenção
daquele fim as diversas formas de conduta,
individual ou coletiva, tais como se
apresentam na sociedade e na época à qual
pertencemos." - GIOVANNI VIDARI
"Ethos ; ética, em grego ; designa a morada
humana. O ser humano separa uma parte do mundo
para, moldando-a ao seu jeito, construir um abrigo
protetor e permanente. A ética, como morada
humana, não é algo pronto e construído de uma só
vez. O ser humano está sempre tornando habitável a
casa que construiu para si. Ético significa, portanto,
tudo aquilo que ajuda a tornar melhor o ambiente
para que seja uma moradia saudável: materialmente
sustentável, psicologicamente integrada e
espiritualmente fecunda." - LEONARDO BOFF, A
Águia e a galinha.
A ética é um comportamento social, ninguém é
ético num vácuo, ou teoricamente ético. Quem vive
numa economia a ética, sob um governo antiético e
numa sociedade imoral acaba só podendo exercer a
sua ética em casa, onde ela fica parecendo uma
espécie de esquisitice. A grande questão destes
tempos degradados é em que medida uma ética
pessoal onde não existe ética social é um refúgio,
uma resistência ou uma hipocrisia. Já que ninguém
mais pode ter a pretensão de ser um exemplo moral
sequer para o seu cachorro, quando tudo à sua volta
é um exemplo do contrário. - Luis Fernando
Veríssimo
A ética deve fundar-se no bem comum no respeito
aos direitos do cidadão e na busca de uma vida
digna para todos. - Ferreira Gullar
A ética está para a democracia como a poesia está
para a vida. - Marcio Souza
Desde a infância, estamos sujeitos à influência de
nosso meio social, por intermédio da família, da
escola, dos amigos, dos meios de comunicação de
massa, etc. Vamos adquirindo, aos poucos, idéias
morais. É o aspecto social da moral se manifestando
e, mesmo ao nascer, o homem já se defronta com
um conjunto de regras, normas e valores aceitos em
seu grupo social.
A moral, porém, não se reduz apenas a seu aspecto
social, pois a medida que desenvolvemos nossa
reflexão crítica passamos a questionar os valores
herdados, para então decidir se aceitamos ou não as
normas. A decisão de acatar uma determinada
norma é sempre fruto de uma reflexão pessoal
consciente, que pode ser chamada de interiorização.
É essa interiorização das normas que qualifica um
ato como sendo moral. Por exemplo: existe uma
norma no código de trânsito que nos proíbe de
buzinar diante de um hospital. Podemos cumpri-la
por razões íntimas, pela consciência de que os
doentes sofrem com isso. Nesse caso houve a
interiorização da norma e o ato é um ato moral.
Mas, se apenas seguimos a norma por medo das
punições previstas pelo código de trânsito, não
houve o processo de interiorização e meu ato escapa
do campo moral.
Conforme afirmações anteriores, dizemos que a
ética não se confunde com a moral. A moral é a
regulação dos valores e comportamentos
considerados legítimos por uma determinada
sociedade, um povo, uma religião, uma certa
tradição cultural etc. Há morais específicas,
também, em grupos sociais mais restritos: uma
instituição, um partido político... Há, portanto,
muitas e diversas morais. Isto significa dizer que
uma moral é um fenômeno social particular, que
não tem compromisso com a universalidade, isto é,
com o que é válido e de direito para todos os
homens. Exceto quando atacada: justifica-se
dizendo-se universal, supostamente válida para
todos. Mas, então, todas e quaisquer normas morais
são legítimas? Não deveria existir alguma forma de
julgamento da validade das morais? Existe, e essa
forma é o que chamamos de ética. A ética é uma
reflexão crítica sobre a moralidade. Mas ela não é
puramente teoria. A ética é um conjunto de
princípios e disposições voltados para a ação,
historicamente produzidos, cujo objetivo é balizar
as ações humanas. A ética existe como uma
referência para os seres humanos em sociedade, de
modo tal que a sociedade possa se tornar cada vez
mais humana. A ética pode e deve ser incorporada
pelos indivíduos, sob a forma de uma atitude diante
da vida cotidiana, capaz de julgar criticamente os
apelos a-críticos da moral vigente. Mas a ética,
tanto quanto a moral, não é um conjunto de
verdades fixas, imutáveis. A ética se move,
historicamente, se amplia e se adensa. Para
entendermos como isso acontece na história da
humanidade, basta lembrarmos que, um dia, a
escravidão foi considerada "natural". Entre a moral
e a ética há uma tensão permanente: a ação moral
busca uma compreensão e uma justificação crítica
universal, e a ética, por sua vez, exerce uma
permanente vigilância crítica sobre a moral, para
reforçá-la ou transformá-la.
A ética está relacionada à opção, ao desejo de
realizar a vida, mantendo com os outros relações
justas e aceitáveis. Via de regra está fundamentada
nas idéias de bem e virtude, enquanto valores
perseguidos por todo ser humano e cujo alcance se
traduz numa existência plena e feliz. O estudo da
ética talvez tenha se iniciado com filósofos gregos
há 25 séculos. Hoje em dia, seu campo de atuação
ultrapassa os limites da filosofia e inúmeros outros
pesquisadores do conhecimento dedicam-se a seu
estudo. Sociólogos, psicólogos, biólogos e muitos
outros profissionais desenvolvem trabalhos no
campo da ética.
Quando na antigüidade grega Aristóteles apresentou
o problema teórico de definir o conceito de Bem,
seu trabalho era de investigar o conteúdo do Bem e
não definir o que cada indivíduo deveria fazer numa
ação concreta, para que seu ato seja considerado
bom ou mau. Evidentemente, esta investigação
teórica sempre deixa conseqüências práticas, pois
quando definimos o Bem, estamos indicando um
caminho por onde os homens poderão se conduzir
nas suas diversas situações particulares.
A ética também estuda a responsabilidade do ato
moral, ou seja, a decisão de agir numa situação
concreta é um problema prático-moral, mas
investigar se a pessoa pôde escolher entre duas ou
mais alternativas de ação e agir de acordo com sua
decisão é um problema teórico-ético, pois verifica a
liberdade ou o determinismo ao qual nossos atos
estão sujeitos. Se o determinismo é total, então não
há mais espaço para a ética, pois se ela se refere às
ações humanas e se essas ações estão totalmente
determinadas de fora para dentro, não há qualquer
espaço a liberdade, para a autodeterminação e,
consequentemente, para a ética.
A ética pode também contribuir para fundamentar
ou justificar certa forma de comportamentos moral.
Assim, se a ética revela uma relação entre o
comportamento moral e as necessidades e os
interesses sociais, ela nos ajudará a situar no devido
lugar a moral efetiva, real, do grupo social. Por
outro lado, ela nos permite exercitar uma forma de
questionamento, onde nos colocamos diante do
dilema entre "o que é" e o "que deveria ser",
imunizando-nos contra a simplória assimilação dos
valores e normas vigentes na sociedade e abrindo
em nossas almas a possibilidade de desconfiarmos
de que os valores morais vigentes podem estar
encobrindo interesses que não correspondem às
próprias causas geradoras da moral. A reflexão ética
também permite a identificação de valores
petrificados que já não mais satisfazem os interesses
da sociedade a que servem. Jung Mo SUNG e Josué
Cândido da SILVA (1995:17) nos dão um bom
exemplo do que estamos falando: "Na época da
escravidão, por exemplo, as pessoas acreditam que
os escravos eram seres inferiores por natureza
(como dizia Aristóteles) ou pela vontade divina
(como diziam muitos na América colonial). Elas
não se sentiam eticamente questionadas diante da
injustiça cometida contra os escravos. Isso porque
o termo "injustiça" já é fruto de juízo ético de
alguém que percebe que a realidade não é o que
deveria ser."
Sendo a ética uma ciência, devemos evitar a
tentação de reduzi-la ao campo exclusivamente
normativo. Seu valor está naquilo que explica e não
no fato de prescrever ou recomendar com vistas à
ação em situações concretas. A ética também não
tem caráter exclusivamente descrito pois visa
investigar e explicar o comportamento moral,
traço inerente da experiência humana. Não é
função da ética formular juízos de valor quanto
à prática moral de outras sociedades, mas
explicar a razão de ser destas diferenças e o
porque de os homens terem recorrido, ao longo
da história, a práticas morais diferentes e até
opostas.
Por que e como ensinar ética aos filhos
Por que e como ensinar ética aos filhos?
Uma pessoa só é ética quando se orienta por
princípios e convicções. É função inalienável dos
pais transmitirem uma conduta ética a seus filhos.
Ética é uma matéria que faz parte do aprendizado de
vida, no qual os pais devem ser os melhores
professores. Então, como se ensina ética? Ensina-se
aquilo que se tem e aquilo que se é. O que vai ser
transmitido para os filhos não é o que se origina de
um discurso verbal, mas sim o que se é e como se
age. Sabe-se que a criança é um perfeito sensor para
captar o que se passa na mente dos pais. A
colocação dos limites adequados às atuações da
criança é uma das formas importantes para se
ensinar conduta ética. O "não" é um organizador
fundamental da vida psíquica e necessário para que
a criança se desenvolva. Receber "não" significa ter
que lidar com frustração, adiar satisfação de
necessidade e entreter tensão interna. Além disso,
esse mesmo "não", serve também para que a criança
aprenda, por insistir no se intento, alternativas
inteligentes e aceitáveis para obter o que ela deseja.
Aprende, assim, a controlar impulso, a regular as
emoções, a desenvolver inteligência e o respeito
pelo outro. Como a psicologia vem demonstrando,
em inúmeros artigos publicados, limites fazem bem
e são fundamentais para que o ser humano cresça
forte e feliz. Uma criança, que vive sem os limites
adequados, não se transforma em um homem
íntegro e livre como se acreditou, ingenuamente,
décadas atrás. Ao contrário, se transforma em
alguém inconsistente, desorientado e dependente.
Por quê? Porque a criança que apenas recebe sim,
não precisa fazer confrontos, não precisa exercitar
sua inteligência para buscar alternativas para
conseguir o que quer, não precisa lutar para
convencer os pais de que ela está certa. Tudo é
possível a priori e isso a faz fraca, muitas vezes
uma tirana em casa e uma covarde fora de casa, pois
não teve chance de verdadeiramente lutar pelo que
queria e que foi impedido. O confronto com os pais
prepara a criança para os confrontos da vida. A
criança enfrenta os pais para conquistar autonomia.
Ceres Araujo
A Ética no Serviço Público: Tema
Relevante em Concurso Público
[Artigo publicado na Revista Concurso em Foco
Ano III 2010- 09 de Fevereiro
Professora Andréia Ribas (Ética no Serviço
Publico]
Tem sido cada vez mais freqüente a cobrança de
conhecimentos de ética no serviço público nos
mais variados processos seletivos. A relevância da
matéria, entre outras razões, está associada à
insatisfação da sociedade brasileira com a conduta
ética no serviço público, ou seja, de modo geral, o
país enfrenta o descrédito da opinião pública a
respeito do comportamento dos agentes públicos e
da classe política em todas as suas esferas.
A partir desse cenário, é natural que a
expectativa da sociedade e os órgãos públicos em
seus processos seletivos sejam mais exigentes
com a conduta daqueles que desempenham
atividades no serviço e na gestão de bens
públicos.
Provas aplicadas recentemente para Área
Administrativa, a exemplo, dos Ministérios da
Integração e da Previdência Social despertaram
nos concurseiros uma atenção maior para a
matéria tendo em vista a quantidade de questões
que abordam a assunto. Observa-se ainda, que os
concursos públicos têm exigido além dos decretos
(1.171 de 22 de junho de 1994 e 6.029 de 01 de
fevereiro de 2007) a história da Ética, os conceitos
de ética e moral e a relação da ética com o
Direito.
A História da Ética:
A história da ética é tema de concurso público uma
vez que as discussões acerca da ética nas atividades
públicas iniciaram-se na Grécia antiga e continuam
até os dias atuais, gerando legislações que procuram
traduzir a moral e os princípios desejados
socialmente.
As assertivas abaixo da prova do Concurso Público
para Agente MPS/2009 apresentam importantes
considerações sobre a história da Ética, a saber:
(CESPE/UnB Agente Administrativo –
MPS/2009) Os conceitos de ética e política estão
diretamente associados, desde a Grécia antiga. Para
os gregos, a política deveria visar ao bem-estar da
sociedade.
Comentário:
A assertiva está correta. A ética grega, aflorada nos
gênios de Platão, Sócrates e Aristóteles, conseguiu
elevar a ética como disciplina filosófica, fazendo o
mundo despertar para a ética. Os conceitos de ética e
política estão diretamente associados, desde a Grécia Antiga, que
considerava que a política visaria ao bem-estar da sociedade.
Na filosofia aristotélica a política é um
desdobramento natural da ética. Ambas, na verdade,
compõem a unidade do que Aristóteles chamava de
filosofia prática. Se a ética está preocupada com a
felicidade individual do homem, a política se
preocupa com a felicidade coletiva da pólis. Desse
modo, é tarefa da política investigar e descobrir
quais são as formas de governo e as instituições
capazes de assegurar a felicidade coletiva.
(CESPE/UnB Agente Administrativo –
MPS/2009) É a ética da convicção que prega a
necessidade de o indivíduo ter consciência de que
suas ações terão efeitos nas gerações seguintes.
Comentário:
A assertiva está errada. Max Weber (1864-1920)
apresenta um pensamento que integra diversas
correntes no seu discurso sobre os aspectos éticos.
Weber constata que qualquer ação eticamente
orientada pode ajustar-se a duas máximas que
diferem entre si: pode orientar-se de acordo com a
ética da convicção ou de acordo com a ética da
responsabilidade.
A ética da convicção, de caráter deontológico,
apresenta a virtude como estando submetida ao
respeito pelo imperativo categórico da lei moral.
Regula-se por normas e valores já estabelecidos que
pretenda aplicar na prática, independentemente das
circunstâncias ou das conseqüências daí resultantes.
A ética da responsabilidade, de caráter
teleológico, apresenta uma tendência mais
utilitarista que orienta a sua ação a partir da análise
das conseqüências daí resultantes. Esta análise
levará em linha de conta o bem que pode ser feito a
um número maior de pessoas assim como evitar o
maior mal possível.
(CESPE/UnB Agente Administrativo –
MPS/2009) Com a separação entre o religioso e o
político, resultante das discussões acerca da ética,
ao longo do tempo novas perspectivas filosóficas
surgiram. Segundo elas, o indivíduo está livre para
agir conforme sua consciência determina, o que
revela uma concepção utilitarista centrada no
homem.
Comentário:
A assertiva está certa. A ética moderna, por sua
vez, contrapôs a vinculação da ética às divindades,
aproximando-a mais à figura do homem e a sua
organização social, daí a necessidade do Estado. Na
filosofia contemporânea, os princípios do
liberalismo influenciaram bastante o conceito de
ética, que ganha fortes traços de moral utilitarista. O
Utilitarismo ou Universalismo Ético - a maior
felicidade para o maior número de pessoas. Esta
ética é chamada “moral do bem estar”, o bem é útil
para o individuo e o coletivo.
Os Conceito de Ética, Moral e Direito:
Ética:
Grego (ethos) disciplina filosófica que estuda o
valor das condutas humanas, seus motivos e
finalidades. Reflexão sobre os valores e
justificativas morais, aquilo que se considera o bem.
Análise da capacidade humana de escolher, ser livre
e responsável por sua conduta entre os demais,
enfim, a ética é a ciência que estuda a moral ou
aquela que estuda o comportamento dos homens na
sociedade.
Moral:
Latim (mores) conjunto dos costumes, hábitos,
valores (fins) e procedimentos (meios) que regem as
relações humanas, considerados válidos e
apreciados, individual e coletivamente.
Direito:
O direito também tem muito a ver com a moral e
com a ética. A relação do Direito com a moral
existe fortemente porque o Direito surge pela
sistematização da lei, e a lei, por sua vez, surge
justamente pela concretização normativa de um
costume, que é um princípio moral aceito pela
sociedade.
Porém, a grande diferença que sempre existiu entre
os dois é que o Direito se impunha coercitivamente,
havendo instrumentos de força à sua disposição. A
moral, entretanto, não se impunha coercitivamente,
porque a moral só está presente onde há consciência
individual.
Finalidade do Código de Ética do
Servidor Publico Civil do Poder
Executivo Federal
A assertiva abaixo da prova do Concurso Público
para Agente Administrativo MPS/2009 apresenta
uma discussão em torno da finalidade do Código de
Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal.
(CESPE/UnB Agente Administrativo –
MPS/2009) O citado código serve para estimular o
comportamento ético do servidor público, uma vez
que é de livre adesão.
Comentário:
A assertiva está correta. O Decreto 1.171 de 22 de
junho de 1994 – Código de Ética do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal cria
normas de conduta, conhecidas no Direito como
normas materiais, porque impõem comportamentos.
Assim, não poderia ser imposta nenhuma norma de
conduta a alguém via Decreto, que é uma norma
secundária, porque só a norma primária tem esta
capacidade constitucional.
Sua finalidade maior é produzir na pessoa do
servidor público a consciência de sua adesão às
normas preexistentes através de um espírito
crítico, o que certamente facilitará a prática do
cumprimento dos deveres legais por parte de cada
um e, em conseqüência, o resgate do respeito aos
serviços públicos e à dignidade social de cada
servidor.”
ÉTICA – CRÔNICA – LEI OU DECRETO
QUE DIFERENÇA FAZ?
Que diferença faz, lei ou decreto?
(com adaptações).
Sexta-feira, 14 de agosto de 2009, por volta 21
horas. Eu caminhava pelos corredores de um dos
Cursos que ministro aulas indo em direção à sala
dos professores, quando ouvi dois rapazes
conversando, um deles com expressão de espanto,
os quais discutiam sobre um assunto qualquer que
não fiquei sabendo qual era. Despertaram-me a
atenção, conquanto não tenha parado, estas palavras
ditas pelo que tinha se mostrado espantado: ―E que
diferença faz, lei ou decreto? É tudo a mesma
coisa.‖ Pronto. Estava aí o assunto para uma
crônica.
Por mais que, pelo senso comum, as pessoas
pensem o contrário, lei e decreto não são a mesma
coisa, são atos normativos distintos, com força e
funções diferentes. Existe mesmo – pode-se dizer
sem exagero – uma diferença abissal entre este e
aquela, porquanto há uma hierarquia bem nítida,
notadamente no Brasil, entre as normas jurídicas: a
constituição, a lei complementar, a lei ordinária, o
decreto, a portaria, a resolução, a instrução. É
impossível, entretanto, discorrer sobre as minúcias
de cada espécie desses atos no pequeno espaço de
uma crônica, sendo, pois, assunto de artigo
acadêmico para publicação especializada.
A despeito disso, importa saber que, na ordem
hierárquica, a constituição é a base de toda a
ordenação jurídica, superior a todas as leis, que não
podem contrariá-la, sob pena de serem
inconstitucionais (às vezes, às pessoas do povo
dizem anticonstitucional, o que dá na mesma,
embora não seja o nome técnico). Lei
inconstitucional não se cumpre, pois não obriga
nem desobriga ninguém, porque não tem validade.
A lei, por sua vez, é superior ao decreto, que não
pode contrariá-la, sob pena de ser ilegal e não ter
validade. O decreto, por seu turno, é superior à
portaria ou ato normativo similar. Há demais disso,
obviamente, rígida hierarquia normativa entre a
Constituição Federal, as constituições estaduais e as
leis orgânicas municipais, respeitada a competência
legislativa de cada ente federativo (União, estados,
Distrito Federal e municípios).
No que concerne à lei e ao decreto, deve ficar claro
que lei tem mais força normativa porque, para sua
formação, concorrem conjuntamente o Poder
Legislativo e o Poder Executivo. Aquele, formado
por parlamentares, discute e aprova o projeto de lei,
e este, encarnado pelo presidente da República,
governador ou prefeito, mediante a sanção,
transforma em lei o projeto de lei aprovado pelo
Legislativo. O decreto tem menos força normativa
(para garantia dos governados, assim deve ser visto)
porque não passa pela discussão e aprovação
legislativa, é simplesmente elaborado e assinado
pelo presidente, governador ou prefeito, conforme o
caso. O processo de formação da lei chama-se
processo legislativo. O decreto não é submetido ao
processo legislativo.
A mais importante, contudo, de todas as distinções
entre a lei e o decreto é que a lei obriga a fazer ou
deixar de fazer, e o decreto, não. É o princípio
genérico da legalidade, previsto expressamente no
artigo 5.º, inciso II, da Constituição Federal,
segundo o qual ―ninguém será obrigado a fazer ou
deixar alguma coisa senão em virtude de lei‖.
Somente a lei pode inovar o Direito, ou seja, criar,
extinguir ou modificar direitos e obrigações. No
atual regime constitucional brasileiro, não se obriga
nem desobriga a ninguém por decreto, nem mesmo
pelo doutrinariamente chamado decreto autônomo,
cuja discussão não cabe aqui.
Dentre as funções do decreto, a principal é a de
regulamentar a lei, ou seja, descer às minúcias
necessárias de pontos específicos, criando os meios
necessários para fiel execução da lei, sem, contudo,
contrariar qualquer das disposições dela ou inovar o
Direito. Contrariando (sem querer contrariar) os que
não gostam de latim ou até o odeiam com ódio
consumado: o decreto só poderá ser secundum
legem (aquele dotado de maior prestígio e
universalmente aceito, aquele que está previsto na
lei possuindo eficácia obrigatória) ou, no máximo,
praeter legem; ( substitui a lei nos casos por ela
deixados em silêncio, supre as lacunas deixadas)
jamais poderá ser contra legem.(contra a lei)
Professor Sandro Sá (Sandrinho)
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
Ética no Serviço Público
Professora Ana Maria
anamelo.rh@hotmail.com
Para que haja conduta ética, é preciso que exista
o agente consciente, isto é, aquele que conhece a
diferença entre o bem e o mal, certo e errado, permitido
e proibido, virtude e vício. A consciência moral não só
conhece tais diferenças, mas também se reconhece como
capaz de julgar o valor dos atos e das condutas, e de agir
em conformidade com os valores morais, sendo, por
isso, o agente responsável por suas ações e seus
sentimentos e pelas conseqüências do que faz e sente.
Consciência e responsabilidade são condições
indispensáveis da vida ética.
A consciência moral manifesta-se, antes de tudo,
na capacidade para deliberar diante de alternativas
possíveis, avaliando cada uma delas segundo os valores
éticos, e para decidir e escolher uma delas antes de
lançar-se na ação. É a capacidade que o indivíduo possui
para avaliar e pesar as motivações pessoais, as
exigências feitas pela situação, às conseqüências para si
e para os outros, a conformidade entre meios e fins, a
obrigação de respeitar o estabelecido ou de transgredí-lo
(se o estabelecido for imoral ou injusto).
Costuma-se dizer que os fins justificam os
meios, de modo que, para alcançar um fim legítimo,
todos os meios disponíveis são válidos. No caso da ética,
porém, essa afirmação não é aceitável. Os meios
justificáveis são aqueles que estão de acordo com os fins
da própria ação. Em outras palavras, fins éticos exigem
meios éticos.
Marilena Chauí. Convite a filosofia. São Paulo:
Ática,13ª ed.2003, p. 308-10(com adaptações)
Professora: Ana Maria
anamelo.rh@hotmail.com
Julgue os itens a seguir, relativos a noções e conceitos de
ética.
01. A ética ocupa-se basicamente de questões subjetivas,
abstratas e essencialmente de interesse particular do indivíduo.
02. Uma ética deontológica é aquela construída sobre o
princípio do dever.
Acerca do padrão ético no serviço público, julgue os itens a
seguir.
03. Age contra a ética ou pratica ato de desumanidade o
servidor público que deixa, de forma injustificada, uma pessoa
à espera de solução cuja competência é do setor em que exerça
suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou
qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço.
04. O servidor público não pode desprezar o elemento ético de
sua conduta. Assim, o servidor público tem que decidir entre o
legal e o ilegal, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e
o inoportuno, bem como entre o honesto e o desonesto.
É dever do servidor público ser cortês, ter urbanidade,
disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as
limitações individuais de todos os usuários do serviço público,
sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça,
sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e
posição social.
Código de Ética profissional
do servidor público civil do Poder Executivo Federal.
Capítulo I.
Julgue os itens subseqüentes, com relação às idéias do texto
acima.
05. Na gestão pública, é imprescindível o respeito à
individualidade do outro.
06. A cortesia é uma característica que depende diretamente
do nível de instrução do indivíduo.
CESPE – ANA (curso de formação) – 2006
Um trabalhador constantemente se ausenta do seu
setor de trabalho e solicita colaboração dos colegas, alegando
sempre problemas pessoais, que não passam de desculpas para
sua falta de comprometimento no trabalho. Considerando essa
situação hipotética, julgue os itens que se seguem, levando em
conta as linhas de conduta preconizadas pela ética
profissional.
07. O zelo pela reputação da instituição e da categoria não
permite que os colegas colaborem com este trabalhador.
08. O espírito de corpo deve sempre prevalecer no ambiente
de trabalho, por isso todos devem colaborar com o colega.
09. A centralidade da prestação do serviço ao público não
permite que os trabalhadores do setor colaborem com esse
colega.
(CESPE SGA/DF 2006) Quanto à ética no serviço público,
julgue os itens que se seguem.
10. A ética no serviço público deve estar sempre diretamente
relacionada aos princípios, aos direitos, às garantias
fundamentais e às regras constitucionais da administração
pública.
11. Na administração pública, mecanismos de controle interno
e externo, de responsabilização disciplinar e de adequada
capacitação profissional e funcional são fatores que não
influenciam os padrões éticos dos servidores públicos.
12. Os padrões éticos dos servidores públicos devem ter por
base o caráter público da função e a sua relação com o
público, usuário ou não do serviço.
(CESPE – FUNAG 2005) Com relação ao trabalho do
servidor público e a ética, julgue os itens a seguir.
13. As ordens legais dos servidores devem ser ouvidas
atentamente, pelo servidor público, que deve velar pelo
cumprimento delas e evitar conduta negligente.
14. Vilma servidora pública civil trabalha como secretária.
Durante uma auditoria interna do seu setor, ela teve acesso ao
conteúdo de vários documentos sigilosos de interesse do
Estado e da Administração Pública que denunciavam muitas
ações de corrupção. Nessa situação, se Vilma for procurada
pela imprensa, deverá repassar todas as informações a fim de
divulgar os fatos e atos verificados nos documentos.
15. Godofredo, que era funcionário público e tornara-se
proprietário de prédios, terrenos e de uma casa de imóveis,
praticava agiotagem em larga escala. Nessa situação, o
exercício ilegal de agiotagem na conduta do dia-a-dia na vida
privada de Godofredo poderá diminuir o seu bom conceito na
vida funcional.
16. A cortesia no atendimento de qualquer usuário do serviço
público é fundamental para o desenvolvimento profissional do
servidor dentro da instituição.
Quanto aos principais deveres do servidor público e às
vedações a ele impostas, julgues os itens subseqüentes.
17. Ismênia, colega de Dorinha, exerce sua função com
dedicação, zelo e respeito aos colegas. Durante o horário de
almoço, Ismênia presenciou Dorinha recebendo suborno para
facilitar o andamento de um processo dentro da repartição.
Nessa situação, Ismênia deverá comunicar imediatamente a
seus superiores o fato e exigir as providências cabíveis.
18. Sempre que Sarmento chefe da seção, via Márcia
trabalhando, cutucava a pessoa mais próxima e começava a
denegrir a imagem da referida servidora, contando mentiras a
respeito da sua vida pessoal com a finalidade de se aproximar
dela. Nessa situação, o cargo de Sarmento permite esse tipo de
artifício para obter qualquer favorecimento para si.
19. Considere que um servidor público leve para sua casa, sem
autorização do seu superior, durante um final de semana, uma
câmera digital pertencente ao patrimônio público, mas
devolva-a sem nenhum dano na segunda-feira. Nesse caso, ao
devolver o equipamento, o servidor estará livre de qualquer
punição, mesmo considerando-se o fato de ter levado o
equipamento sem autorização.
20. É dever do servidor público no exercício de suas
atribuições prestar serviço com rapidez e rendimento, salvo
em situações de excesso de demanda de atendimento, em que
ele deve atender os usuários daquele serviço dentro da sua
capacidade produtiva e por ordem de chegada.
O fundamento que precisa ser compreendido é que os padrões
éticos dos servidores públicos advêm de sua própria natureza,
ou seja, de caráter público, e sua relação com o público. A
questão da ética pública está diretamente relacionada aos
princípios fundamentais ligados ao comportamento do ser
humano em seu meio social, aliás, podemos invocar a
Constituição Federal. Esta ampara os valores morais da boa
conduta, a boa fé acima de tudo, como princípios básicos e
essenciais a uma vida equilibrada do cidadão na sociedade,
lembrando inclusive o tão citado, pelos gregos antigos, "bem
viver".
Uma vez que o comportamento real dos seres humanos é
afetado por considerações éticas, e influenciar a conduta
humana é um aspecto central da ética, deve-se admitir que as
concepções de bem-estar tenham algum impacto sobre o
comportamento real e, em conseqüência, devem ser
importantes para a ética da logística moderna.
Amartya Sem. Sobre ética e economia. São Paulo:
Schwarcz Ltda., 2002 (com adaptações)
Tendo o texto acima por referência inicial e considerando a
ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.
21. O exercício de cargo público deve ser pautado na verdade
dos fatos. O servidor público não deve omitir a verdade, a
menos que ela seja contrária a interesses da administração
pública.
22. O trabalho executado por servidor público junto à
comunidade é entendido como parte integrante de seu próprio
bem-estar, visto que, como cidadão, o servidor que apresenta
conduta ética terá o êxito do seu trabalho convertido em bem-
estar da sociedade da qual faz parte.
23. A função pública é considerada exercício profissional.
Portanto, a vida particular do servidor público e os atos
observados em sua conduta no dia-a-dia não devem ser objetos
de avaliação do conceito de sua vida funcional.
24. Mariana, servidora pública, tem entre suas atribuições a
tarefa de prestar atendimento ao público. Muitas vezes, por
estar assoberbada de trabalho interno, Mariana, embora
forneça informações corretas, tem má vontade e trata as
pessoas sem cortesia no atendimento. Nessa situação, a
conduta de Mariana é considerada ética, pois ela oferece
informações fidedignas e sua descortesia é justificada pela
sobrecarga de trabalho.
.
Questões extraídas do Concurso Público
Cargo – Técnico Judiciário / Área Administrativa
UNB / CESPE – TST
João, funcionário de um órgão público, foi indicado
para assumir a função de chefe de secretaria. Durante o
exercício da chefia, João freqüentemente solicitava a seus
colaboradores que lhe fizessem trabalhos particulares e, no
gerenciamento dos trabalhos da secretaria, estabelecia prazos
inexeqüíveis para as tarefas.
Considerando as exigências de atitudes profissionais
no serviço público, julgue o seguinte item.
25. João utilizou sua posição hierárquica para proveito
próprio e abusou da autoridade de gestor público,
apresentando comportamento antiético no âmbito do serviço
público.
Considere por hipótese, que um atendente de um órgão
público presencie um colega de trabalho faltar com respeito a
um casal de idosos de baixo nível socioeconômico ao lhe
prestar atendimento. Acerca dessa hipótese e com relação à
ética no serviço público, julgue os seguintes itens.
26. O atendente agirá de forma antiética se informar o fato a
seu supervisor.
27. Os idosos podem pleitear que o funcionário que os
desrespeitou seja responsabilizado pelo seu comportamento,
podendo o mesmo vir a sofrer punição no trabalho.
Questões extraídas do Concurso Público.
UNB / CESPE – Secretaria de Estado de Gestão
Administrativa (SGA).
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
28. Geraldo, funcionário exemplar, é assíduo e pontual,
preserva as informações sigilosas de que eventualmente toma
conhecimento. Geraldo trabalha no atendimento ao público e,
sempre que possível, facilita o acesso ao atendimento para
outros funcionários, pois reconhece a necessidade de eles
estarem logo de volta ao trabalho. Nessa situação, Geraldo
apresenta conduta antiética ao privilegiar seus pares.
29. Clovis é um funcionário muito esforçado, mas seus
vencimentos são insuficientes frente à demanda de gastos com
o filho doente. Por isso, às vezes, Clovis retira do
almoxarifado de seu setor alguns materiais de consumo para o
seu uso familiar. Nessa situação, Clovis não infringe a ética,
pois sua conduta é perfeitamente justificada e aceita
socialmente.
Questões extraídas do Concurso Público.
Cargo: Analista de Administração Pública- Especialidade:
administrador
UNB / CESPE – Nível Superior
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética acerca da ética no serviço público, seguida de uma
assertiva a ser julgada.
30. Tadeu, funcionário de um órgão de atendimento ao
público, exerce suas atribuições com agilidade e correção e
procura prioritariamente atender aqueles usuários mais
necessitados, conforme sua avaliação. Nessa situação Tadeu
apresenta comportamento antiético, pois privilegia o
atendimento de uns em detrimento de outros.
31. Maria das Graças, no exercício do cargo de gerência
pública distrital, atenta às ordens de seus superiores, dá pronto
atendimento a elas, mesmo tendo de estabelecer prazos
inexeqüíveis para a execução das tarefas, impondo sobrecarga
de trabalho a sua equipe. Nessa situação, Maria das Graças
cumpre com ética o desempenho da função pública.
32. Márcio, servidor público, na certeza de que a sua ausência
provoca danos ao trabalho e reflete negativamente em todo o
sistema do órgão, é assíduo, pontual e produtivo. Nessa
situação, Márcio apresenta conduta ética adequada ao serviço
público.
33. Francisco, no exercício de cargo público, presenciou
fraude praticada por seu chefe imediato no ambiente
organizacional. Nessa situação, por ter consciência de que seu
trabalho é regido por princípios éticos, Francisco agiu
corretamente ao delatar seu chefe aos superiores.
34. Adriana, competente nos aspectos técnicos e
comportamentais, freqüentemente utiliza as prerrogativas de
seu cargo público em razão de interesses pessoais. Nessa
situação, Adriana faz uso dos direitos do funcionalismo
público e age eticamente.
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética acerca da ética e qualidade de atendimento no
serviço público, seguido de uma assertiva a ser julgada.
35. Hélio é servidor público do setor de atendimento de um
tribunal judiciário. Ele tem muitos afazeres e, por isso, deixa
os clientes à espera de atendimento enquanto resolve os
problemas internos do setor. Nessa situação, o comportamento
de Hélio caracteriza atitude contrária à ética no serviço
público.
36. Gabriel é um servidor público exemplar, cortês, disponível
e atencioso no trabalho. Ele resiste a todas as pressões de seus
supervisores hierárquicos e não aceita nenhum presente de
clientes em troca de suas ações no trabalho. Nessa situação,
Gabriel está cumprindo com ética o desempenho de seu cargo
público.
37. Marilena é servidora pública de um tribunal judiciário. Ela
zela pelo material sob sua guarda, é assídua e pontual, respeita
os colegas e privilegia o atendimento de seus superiores
hierárquicos, demonstrando total prontidão às requisições
deles em detrimento das solicitações de seus colegas e dos
usuários do setor. Nessa situação, Marilena apresenta
comportamento profissional ético e compatível com a função
pública.
38. Rodrigo é servidor público e trabalha no setor de
assistência social de um tribunal judiciário. Ele atende dezenas
de pessoas por dia, é sempre cortês, justo e prestativo no
atendimento, e mesmo quando não detém a informação
solicitada pelo usuário, ele inova, sugerindo alguma
alternativa conforme sua opinião. Nessa situação, o
atendimento prestado por Rodrigo é de muita qualidade, pois
atende às expectativas dos usuários.
39. A opinião pública acerca de um determinado órgão é
resultante da qualidade do atendimento prestado, do grau de
confiabilidade das informações transmitidas, da adequação das
instalações físicas, do nível das relações interpessoais e da
prontidão do atendimento.
40. A ação de um gestor público que habitualmente tenha
atitudes de menosprezo pelo trabalho de seus colaboradores e
lhes atribua tarefas com prazos inviáveis caracteriza falta de
ética no trabalho.
Questões extraídas do Concurso Público
Cargo – Técnico Judiciário
Área Administrativa
UNB – CESPE – TRT – 16ª Região
Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma
situação hipotética relativa à ética no serviço público, seguida
de uma assertiva a ser julgada.
41. Sueli, servidora pública, apresenta bom desempenho e tem
boas relações interpessoais no trabalho. Devido a seus
vínculos de amizade no ambiente de trabalho, Sueli, algumas
vezes, acoberta irregularidades, de diversas naturezas,
praticadas por determinados colegas. Nessa situação, a
conduta de Sueli é antiética, pois privilegia aspectos pessoais
em detrimento de aspectos profissionais e da ética no serviço
público.
Questões extraídas do Concurso Público
Cargo: Agente Administrativo
CESPE/UnB – SEPLAG/DFTRANS
Data da Aplicação: 06/04/08
Julgue os itens a seguir, que versam sobre a ética no serviço
público.
42.Uma das formas de se avaliar se é ético um comportamento
profissional é verificar como o servidor contribui para que a
população tenha uma visão positiva a respeito da organização.
43. A adequada prestação dos serviços públicos está
relacionada à questões de ordem técnica, sem,
necessariamente caracterizar-se por uma atitude ética no
trabalho.
Questões extraídas do Concurso Público
Cargo – Técnico Judiciário
UNB / CESPE – TST
Data da aplicação 17/02/2008
Com relação à ética no serviço público, julgue os itens a
seguir.
44. O respeito à hierarquia e a disciplina não impede que o
servidor público represente contra ato que caracterize omissão
ou abuso de poder, ainda que esse ato tenha emanado de
superior hierárquico.
45. O servidor público deve abster-se de exercer sua função,
poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse
público, mesmo não cometendo qualquer violação expressa à
lei.
46. É dever do servidor público guardar sigilo sobre assuntos
da repartição que envolvam questões relativas á segurança da
sociedade.
47. O servidor público pode retirar da repartição documento
pertencente ao patrimônio público, sem prévia autorização da
autoridade competente, se exercer cargo de confiança ou
função à qual esse documento esteja relacionado.
O servidor público deve ter consciência de que seu trabalho é
regido por princípios éticos que se materializam na adequada
prestação dos serviços públicos. Em cada item a seguir é
apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva
que deve ser julgada considerando os princípios éticos do
serviço público.
48. Cláudio é servidor público e, para aumentar a sua renda,
comercializa, em seu ambiente de trabalho, mas fora do
horário normal de expediente, cópias de CDs e DVDs. Nessa
situação, a conduta de Cláudio não pode ser considerada
imprópria ao serviço público, pois envolve uma atividade que
não guarda relação direta com as atribuições do seu cargo.
49. Marcos é servidor público e, todos os dias, sai para bares
com amigos e ingere grande quantidade de bebidas alcoólicas.
Por conta disso, Marcos é conhecido pro embriagar-se
habitualmente, e, ainda que isso não interfira na sua
assiduidade ao serviço, tem afetado reiteradamente a sua
pontualidade, situação que Marcos busca compensar
trabalhando além do horário de expediente.
Nesse caso, o comportamento de Marcos não pode ser
considerado incompatível com o serviço público.
50. Há algum tempo, Bruno, servidor público responsável pelo
controle do material de expediente do setor em que trabalha,
observa que Joana, servidora pública lotada nesse mesmo
setor, utiliza recursos materiais da repartição em atividades
particulares. Em razão de seu espírito de solidariedade e da
amizade que nutre por Joana, Bruno se abstém de levar ao
conhecimento do chefe do setor os atos praticados por sua
colega de trabalho.
Nessa situação, Bruno age de forma correta, pois compete ao
chefe detectar, por si mesmo, quaisquer irregularidades no
setor, caracterizando ofensa à ética o servidor público
denunciar colega de trabalho.
51. Ricardo, servidor público, enquanto participava da
preparação de um edital de licitação para contratação de
fornecimento de refeições para o órgão em que trabalha,
antecipou algumas das regras que iriam fazer parte do edital
para Carlos, dono de uma empresa de fornecimento de
marmitas, famosa pela qualidade e os ótimos preços dos seus
produtos, a fim de que esse pudesse adequar alguns
procedimentos de sua empresa ao edital. A iniciativa de
Ricardo deveu-se somente ao fato de que ele conhecer bem os
produtos da empresa de Carlos, não lhe trazendo qualquer
vantagem pecuniária.
Nessa situação, é correto afirmar que Ricardo agiu em prol do
interesse coletivo e que a sua atitude não fere a ética no
serviço público.
52. A qualidade do atendimento ao público fundamenta-se na
prestação da informação correta, na cortesia do atendimento,
na brevidade da resposta e no ambiente adequado para a
realização desse atendimento.
53. O atendimento ao público, para que seja considerado de
qualidade, implica a satisfação de todas as necessidades do
cliente .
O código de ética profissional de uma empresa é um conjunto
de princípios que visa estabelecer um padrão de
comportamento entre os membros dessa empresa e seus
clientes, fundamentado em um conceito de ética universal
voltada para o desenvolvimento individual e da empresa.
Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.
54. Os códigos de ética determinam o comportamento dos
agrupamentos humanos e, por essa razão, cada profissão pode
ter seu próprio código.
55. O comportamento profissional é influenciado pela ética e
pelo aprendizado contínuo e pode variar de indivíduo para
indivíduo.
56. Atender plenamente ao código de ética da empresa é
condição necessária e suficiente para que um profissional seja
eficiente e eficaz.
(ANATEL – CESPE 2006)
Com relação ao Código de Ética Profissional do Servidor
Público, julgue os itens que se seguem.
57. É vedado ao servidor público receber qualquer tipo de
ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou
vantagem de qualquer espécie, para o cumprimento da sua
missão ou para, com a mesma finalidade, influenciar outro
servidor.
58. Em todos os órgãos e entidades da administração pública
federal direta, deve existir uma comissão de ética encarregada
de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor,
no tratamento com o patrimônio público; de julgar infrações e
determinar punições, advertências e censuras administrativas
cabíveis; bem como de aplicar multas e de executar a
liquidação extrajudicial do patrimônio particular dos
indiciados.
Ética no setor público pode ser qualificada como:
59. Atuação de acordo com a confiança que a sociedade
deposita nos agentes públicos.
60. Conjunto de valores e regras estabelecidos com a
finalidade de orientar a conduta dos servidores públicos.
61. Observância de valores como honestidade, dignidade,
integridade, cortesia e zelo, entre outros.
62. Não revelar a verdade que contrarie os interesses do
governo.
(UnB/CESPE – Técnico Judiciário – STJ/2008)
No serviço público, o funcionário deve-se guiar pela conduta
ética, que abrange aspectos da atuação e da relação com os
públicos externo e interno. Julgue os itens a seguir, acerca do
comportamento ético do servidor público e suas implicações.
63. O funcionário, ao atender o usuário de seu serviço, deve
ser cortês e interessado, mesmo que este usuário apresente
comportamento irritado e indelicado, ou seja, de classe
socioeconômica inferior à sua ou, ainda, ostente símbolos
religiosos diferentes de sua religião.
64. O funcionário que, no exercício de suas funções, deixa o
usuário de seu serviço à espera enquanto atende ligação
telefônica particular por 20 minutos causa danos morais a esse
usuário.
65. Caso o chefe de um órgão público determine a seu
subordinado a execução de ato vetado pelo código de ética no
serviço público, o servidor deverá obedecer prontamente à
determinação, pois é seu dever respeitar a hierarquia em todas
as situações.
66. Caso ocorra uma tentativa de suborno por parte do usuário,
compete ao funcionário recusar a proposta e registrar a
ocorrência, omitindo a identificação do usuário porque,
mesmo nessas condições, o funcionário tem o compromisso
ético de preservar a idoneidade moral do usuário.
67. Em situações únicas, se o servidor necessitar de mão-de-
obra, equipamento ou material do órgão público para atender
necessidades de superiores ou imprevistos pessoais, estará
impedido pelo código de ética, mas poderá pedir auxílio à
colega prestador de serviço temporário e não-remunerado,
pois, nessa categoria, o trabalhador não é considerado
servidor público e não está submetido às mesmas restrições
éticas.
(CESPE/ UnB- ANCINE / Técnico Administrativo – 2006)
- De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor
do Poder Executivo Federal, julgue os itens a seguir.
68. Não é vedado ao servidor publico deixar de utilizar os
avanços técnicos e científicos ao seu alcance para o adequado
desempenho de suas atividades.
69. Somente em casos especiais, os órgãos e entidades da
administração pública federal direta, indireta, autárquica e
fundacional poderão criar comissões de ética com o intuito de
orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no
tratamento com as pessoas e com o patrimônio público.
COMENTÁRIOS QUESTÃO 69:
Capítulo II – Comissões de Ética
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração
Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou
em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições
delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão
de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética
profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com
o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente
de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
(CESPE/Unb – Agente Administrativo – MTE/2008)
A busca da gestão socialmente responsável tem exigido maior
transparência das instituições, sejam públicas, sejam privadas,
nas relações com seus fornecedores, funcionários e clientes.
Tal atributo tem sido fundamental para a reputação das
organizações, que devem explicitar à sociedade seus valores e
a seu corpo funcional os padrões éticos e de conduta
considerados adequados.
Nesse contexto e à luz do Código de Ética Profissional do
Servidor Público do Poder Executivo Federal, julgue os itens
seguintes.
70. O agente público tem o dever de buscar o equilíbrio entre a
legalidade e a finalidade na tentativa de proporcionar a
consolidação da moralidade do ato administrativo praticado.
71. O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a
comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu
próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da
sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como
seu maior patrimônio.
72. De acordo com o referido código de ética, tratar mal uma
pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa
causar-lhe dano moral.
73. Um servidor que permite que um processo não seja
solucionado a contento pode ser acusado de usar de artifícios
para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito
por qualquer pessoa.
74. O referido código serve primordialmente para punir o
comportamento não-ético do Servidor público, já que possui
caráter de obrigatoriedade.
(CESPE/Unb – Administrador MTE/2008)
Considerando os preceitos do Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o
item que se segue.
. As ordens de superiores hierárquicos devem ser sempre
atendidas, sem questionamento, em respeito à hierarquia nas
relações de trabalho.
(CESPE/Unb – Agente Administrativo - Ministério do
Esporte /2008)
Julgue os itens que se seguem, acerca da ética no serviço
público.
75. São deveres do servidor público a manutenção da limpeza
e a organização do local onde executa suas funções.
76. A rapidez de resposta ao usuário pode ser caracterizada
como uma atitude ética na administração pública.
77. Documentos encaminhados para providências podem ser
alterados em situações específicas.
78. Informações privilegiadas obtidas no serviço, desde que
não sejam utilizadas em benefício próprio, devem ser
fornecidas pelo servidor quando solicitadas por pessoas
idôneas.
79. É desnecessária a autorização legal para a retirada de
documentos que pertençam ao local de trabalho do servidor no
órgão público.
(CESPE/Unb – Técnico Administrativo – MMA/2009)
Acerca da ética no serviço público e do Código de Ética do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os
itens:
80. A questão da ética pública está diretamente relacionada
aos princípios fundamentais, ou seja, a uma norma hipotética
com premissas ideológicas e que deve reger tudo o mais que
estiver relacionado ao comportamento do ser humano em seu
meio social.
Comentário Questão n° 80:
Norma hipotética fundamental
Toda norma tem seu fundamento de validade arraigado em
outra norma hierarquicamente superior. Entretanto, quando se
pergunta sobre o fundamento de uma norma qualquer até a
última instância chega-se sempre a Constituição, e onde
buscaria a Constituição sua validade? A resposta é: na Norma
Hipotética Fundamental – uma ficção kelseniana para calar o
regresso ―ad eternum‖ que dessa busca de validade que
correria.
O autor também cita a nebulosa teoria da primeira
Constituição histórica, que seria derivada de um processo
revolucionário, sendo, portanto, a Norma Hipotética
Fundamental de tal Constituição a revolução na ordem
jurídica. Disso decorre que a Norma Hipotética não é uma
norma posta, mas suposta; é muito mais uma questão de fé do
que de ciência.
Quando falamos sobre ética pública, logo pensamos em
corrupção, extorsão, ineficiência, etc, mas na realidade o que
devemos ter como ponto de referência em relação ao serviço
público, ou na vida pública em geral, é que seja fixado um
padrão a partir do qual possamos, em seguida julgar a atuação
dos servidores públicos ou daqueles que estiverem envolvidos
na vida pública, entretanto não basta que haja padrão, tão
somente, é necessário que esse padrão seja ético, acima de
tudo .
O fundamento que precisa ser compreendido é que os padrões
éticos dos servidores públicos advêm de sua própria natureza,
ou seja, de caráter público, e sua relação com o público. A
questão da ética pública está diretamente relacionada aos
princípios fundamentais, sendo estes comparados ao que
chamamos no Direito, de "Norma Fundamental", uma
norma hipotética com premissas ideológicas e que deve
reger tudo mais o que estiver relacionado ao
comportamento do ser humano em seu meio social, aliás,
podemos invocar a Constituição Federal. Esta ampara os
valores morais da boa conduta, a boa fé acima de tudo,
como princípios básicos e essenciais a uma vida
equilibrada do cidadão na sociedade, lembrando inclusive
o tão citado, pelos gregos antigos, "bem viver".
81. A ética no serviço público está relacionada à ética das
Virtudes morais/sociais, o que remete a duas virtudes —
polidez e humor — aplicadas ao trabalho do servidor público.
Comentário n° 81:
As virtudes são nossos valores morais, mas encarnados, tanto
quanto pudermos, mas vividos, em ato. Sempre singulares,
como cada um de nós, sempre plurais, como as fraquezas que
elas combatem ou corrigem. Não há bem em si: o bem não
existe, está por ser feito, é o que chamamos de virtudes. Entre
elas a humildade, a paciência, a solidariedade, a honestidade, a
polidez e o humor, etc.
Polidez
A polidez é a primeira virtude e, quem sabe, a origem de
todas. É também a mais pobre, a mais superficial, a mais
discutível. Será apenas uma virtude? Pequena virtude, em todo
o caso. Por que então dizer que ela é a primeira, e talvez a
origem de todas? É menos contraditório do que parece. Por
que primeira? Falo segundo a ordem do tempo e do indivíduo.
O recém-nascido não tem moral, nem poderia ter. Tampouco o
bebê e, por algum tempo, a criança. O que ela descobre, em
compensação, e bem cedo, são as proibições. " Não faça isso:
é sujo, é ruim, é feio, é maldade ..." Ou: " É perigoso ", e logo
a criança saberá diferenciar entre o que é mau (o erro) e o que
faz mal (o perigo). O fato precede o direito, para a criança, ou
antes, o direito é apenas um fato como outro qualquer. Há o
que é permitido e o que é proibido, o que se faz e o que não se
faz. Bem? Mal? A regra basta, ela precede o julgamento e o
funda (pura convenção). Regra puramente formal, regra de
polidez! Não dizer palavrões, não interromper as pessoas, não
empurrá-las, não roubar, não mentir...
Todas estas proibições se apresentam identicamente para a
criança: "é feio!". A distinção entre o que é ético e o que é
estético só virá mais tarde, e progressivamente. Portanto, a
polidez é anterior à moral, ou antes, a moral a princípio é
apenas polidez: submissão ao uso, à regra instituída, ao jogo
normativo das aparências - submissão ao mundo e às maneiras
do mundo.
Humor
O homem de humor, dizia Aristóteles, ri como se deve (nem
de mais nem de menos), quando se deve e do que se
deve...Mas quem decide isto é só o humor, que pode rir de
tudo, inclusive de Aristóteles, inclusive do meio-termo,
inclusive do humor...
O humor é uma desilusão alegre. É nisto que é duplamente
virtuoso, ou pode sê-lo: como desilusão, tem a ver com a
lucidez (portanto da boa-fé); como alegria, tem a ver com o
amor e com tudo. O espírito, repitamos com Alain, zomba de
tudo. Quando zomba do que detesta ou despreza, é ironia.
Quando zomba do que ama ou estima, é humor.
Humor é amor; ironia é desprezo. Em todo o caso, não há
humor sem um mínimo de simpatia. Simpatia na dor, simpatia
no desamparo, simpatia na fragilidade, na angústia, na
vaidade, na insignificância universal de tudo... O homem de
humor, dizia Aristóteles, ri como se deve (nem de mais nem
de menos).
82.. Os códigos obrigam os funcionários a agirem com
Dignidade, decoro, zelo e eficácia, a fim de preservar a honra
do serviço público. A base desses códigos está na ideia de que
a repressão é eficaz.
83. A conduta de um servidor público que trata mal uma
pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente pode
constituir argumento para que essa pessoa requeira
indenização por dano moral.
84. A impessoalidade no tratamento aos cidadãos usuários é
garantida pela conduta do servidor público caracterizada por
frieza, distanciamento e objetividade.
85. O servidor que omite alguma informação a qualquer
pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos, no
sentido de tentar iludir em benefício de interesses coletivos, é
passível de pena de advertência.
86. Compete ao Sistema de Gestão da Ética do Poder
Executivo Federal contribuir para a implementação de
políticas públicas, tendo a transparência e o acesso à
informação como instrumentos fundamentais para o exercício
de gestão da ética pública.
87. A função pública deve ser tida como um exercício
profissional que se integra à vida particular de cada servidor
público. Por essa razão, tanto no exercício do cargo ou da
função que lhe compete, quanto fora dele, o servidor público
deve sempre nortear sua conduta pelos primados da dignidade,
do decoro, do zelo, da eficácia e da consciência dos princípios
morais, haja vista que os fatos e os atos verificados na conduta
do dia-a-dia em sua vida privada podem acrescer ou diminuir
o seu bom conceito na vida funcional.
Cada um dos itens de abaixo apresenta uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada quanto ao
comportamento ético do servidor público.
88. O servidor público Juarez, ao atender o cidadão Otávio, foi
cortês, polido e contido, mantendo inquestionável autocontrole
mesmo quando Otávio passou a comportar-se de forma
agressiva e a tentar humilhá-lo. Juarez não reagiu aos ataques
de Otávio nem o impediu de depredar o patrimônio da sua
repartição. Nessa situação, Juarez agiu adequadamente em
face do comportamento de Otávio.
89. A servidora Maria, no exercício de suas funções, deixou o
usuário João à espera de atendimento durante meia hora,
enquanto retocava a maquilagem. Nessa situação, Maria
causou danos morais ao usuário João.
90. O servidor público Caio recusou-se a obedecer ordem de
seu chefe para executar um ato vetado pelo código de ética do
serviço público. Caio entendeu que seu dever de respeitar a
hierarquia não deveria suscitar-lhe o temor de representar
contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em
que se funda o poder estatal, e que seria seu dever resistir a
todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes,
interessados e outros que visassem obter quaisquer favores,
benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações
imorais, ilegais ou aéticas. Nessa situação, o entendimento e a
postura de Caio foram compatíveis com os deveres
fundamentais do servidor público.
91. Os servidores públicos Mário e Juliana viveram, no
passado, um relacionamento amoroso que os fez guardar
mágoas e rancores recíprocos. No momento presente, ambos
trabalham na mesma repartição e, em função de seus mútuos
ressentimentos, por vezes indispõem-se com os cidadãos que
lá buscam atendimento. Em decorrência disso, Alberto, chefe
do setor, advertiu a ambos quanto a permitirem que seus
interesses de ordem pessoal interferissem no trato com o
público. Nessa situação, a atitude de Alberto é respaldada pelo
código de ética do servidor público.
92. O servidor público Cássio precisou utilizar-se de um
equipamento do órgão público em que está lotado para atender
a um imprevisto pessoal. No entanto, seu colega, o servidor
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  • 1. Ética no Serviço Público Professora Ana Maria anamelo.rh@hotmail.com CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL DECRETO N° 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e ainda tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição, bem como nos arts. 116 e 117 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, DECRETA: Art. 1° Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa. Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente. Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes. Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de junho de 1994, 173° da Independência e 106° da República. ITAMAR FRANCO Romildo Canhim Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal CAPÍTULO I Seção I Das Regras Deontológicas I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos. II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal. III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência em fator de legalidade. V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem- estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio. VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão, ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação. IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
  • 2. X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos. XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública. XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas. XIII - O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação. Seção II Dos Principais Deveres do Servidor Público XIV - São deveres fundamentais do servidor público: a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário; c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo; e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público; f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos; g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral; h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal; i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações morais, ilegais ou aéticas e denunciá-las; j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva; l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema; m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis; n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição; o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum; p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função; q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções; r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem. s) facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito; t) exercer, com estrita moderação, as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos; u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei; v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento. Seção III Das Vedações ao Servidor Público XV - E vedado ao servidor público; a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
  • 3. d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister; f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim; h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências; i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos; j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular; l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público; m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros; n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente; o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana; p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso. CAPÍTULO II Das Comissões de Ética XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura. (Revogado pelo DECRETO Nº 6.029 / 1º.02.2007) - XVII -- Cada Comissão de Ética, integrada por três servidores públicos e respectivos suplentes, poderá instaurar, de ofício, processo sobre ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência a princípio ou norma ético-profissional, podendo ainda conhecer de consultas, denúncias ou representações formuladas contra o servidor público, a repartição ou o setor em que haja ocorrido a falta, cuja análise e deliberação forem recomendáveis para atender ou resguardar o exercício do cargo ou função pública, desde que formuladas por autoridade, servidor, jurisdicionados administrativos, qualquer cidadão que se identifique ou quaisquer entidades associativas regularmente constituídas. XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta Ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público. (Revogado pelo DECRETO Nº 6.029 / 1º.02.2007) - XIX - Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética, para a apuração de fato ou ato que, em princípio, se apresente contrário à ética, em conformidade com este Código, terão o rito sumário, ouvidos apenas o queixoso e o servidor, ou apenas este, se a apuração decorrer de conhecimento de ofício, cabendo sempre recurso ao respectivo Ministro de Estado. (Revogado pelo DECRETO Nº 6.029 / 1º.02.2007) - XX - Dada à eventual gravidade da conduta do servidor ou sua reincidência, poderá a Comissão de Ética encaminhar a sua decisão e respectivo expediente para a Comissão Permanente de Processo Disciplinar do respectivo órgão, se houver, e, cumulativamente, se for o caso, à entidade em que, por exercício profissional, o servidor público esteja inscrito, para as providências disciplinares cabíveis. O retardamento dos procedimentos aqui prescritos implicará comprometimento ético da própria Comissão, cabendo à Comissão de Ética do órgão hierarquicamente superior o seu conhecimento e providências. (Revogado pelo DECRETO Nº 6.029 / 1º.02.2007) - XXI - As decisões da Comissão de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos interessados, divulgadas no próprio órgão, bem como remetidas às demais Comissões de Ética, criadas com o fito de formação da consciência ética na prestação de serviços públicos. Uma cópia completa de todo o expediente deverá ser remetida à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República. XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso. (Revogado pelo DECRETO Nº 6.029 / 1º.02.2007) - XXIII - A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta de ética do servidor público ou do prestador de serviços contratado, alegando a falta de previsão neste Código, cabendo-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissões; XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado. (Revogado pelo DECRETO Nº 6.029 / 1º.02.2007) - XXV - Em cada órgão do Poder Executivo Federal em que qualquer cidadão houver de tomar posse ou ser investido em função pública, deverá ser prestado, perante a respectiva Comissão de Ética, um
  • 4. compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas por este Código de Ética e de todos os princípios éticos e morais estabelecidos pela tradição e pelos bons costumes. Empresas paraestatais – ex: SESI, SENAI, SENAC, CRM, etc Empresas públicas – ex: CEF, Correios, etc. Sociedade de Economia Mista: ex:Banco do Brasil, Petrobrás, Eletrobrás, Banco do Nordeste,etc. RESUMÃO DO DECRETO 6.029, 01/02/2007 O Presidente da República DECRETA: Fica instituído o SISTEMA DE GESTÃO DA ÉTICA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL. COMPETÊNCIAS GERAIS: I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública; II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública; III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública; IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro. INTEGRAM O SISTEMA DE GESTÃO DA ÉTICA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto S/N de 26 de maio de 1999; II - as Comissões de Ética de que trata o Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994; e III - as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal. MEMBROS CEP – COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA COMISSÕES DE ÉTICA 07 MEMBROS (03) TRÊS MEMBROS TITULARES E (03) TRÊS SUPLENTES, BRASILEIROS ESCOLHIDOS ENTRE OS SERVIDORES E EMPREGADOS DO SEU QUADRO PERMANTE. IDONEIDADE MORAL, REPUTAÇÃO ILIBADA, NOTÓRIA EXPERIÊNCIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DESIGNADOS PELO DIRIGENTE MÁXIMO DA RESPECTIVA ENTIDADE OU ÓRGÃO. DESIGNADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MANDATOS NÃO COINCIDENTES DE TRÊS ANOS. MANDATOS DE 3 ANOS NÃO COINCIDENTES PERMITIDA UMA ÚNICA RECONDUÇÃO SEM REMUNERAÇÃO OS TRABALHOS REALIZADOS PELOS MEMBROS SÃO CONSIDERADOS DE RELEVANTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO O PRESIDENTE TEM O VOTO DE QUALIDADE NAS DELIBERAÇÕES DA COMISSÃO COMPETÊNCIAS CEP – COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA COMISSÕES DE ÉTICA I - instância consultiva do Presidente da República e dos Ministros de Estado, em matéria de ética pública; II - administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal; III - dirimir dúvidas de interpretação sobre normas do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 1.171, de 1994; IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da No art. 7º, ao dispor sobre as competências das Comissões de Ética, ampliou-as em relação ao consignado no item XVI (Capítulo II, das Comissões de Ética), como pode ser conferido abaixo: - ―Compete às Comissões de Ética de que trata o Decreto nº 1.171, de 1994: I – atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade; II – aplicar o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, devendo:
  • 5. Ética Pública do Poder Executivo Federal. IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal; V - aprovar o seu regimento interno; e VI - escolher o seu Presidente. - submeter à Comissão de Ética Pública propostas para o seu aperfeiçoamento; - dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos; - apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; - recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculadas, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina; III- representar à respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética do Poder Executivo Federal (cujo objetivo é promover a cooperação técnica e a avaliação em gestão de ética – art. 9º, caput); IV- supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas.‖ (art. 7º) REUNIÕES DA REDE DE ÉTICA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL Art. 9o Fica constituída a Rede de Ética do Poder Executivo Federal, integrada pelos representantes das Comissões de Ética de que tratam os incisos I, II e III do art. 2o , com o objetivo de promover a cooperação técnica e a avaliação em gestão da ética. Parágrafo único. Os integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação da Comissão de Ética Pública, pelo menos uma vez por ano, em fórum específico, para avaliar o programa e as ações para a promoção da ética na administração pública. PRINCÍPIOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS PELAS COMISSÕES DE ÉTICA No art. 10, define os que os trabalhos das Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e ―observância dos seguintes princípios: I – proteção à honra e à imagem da pessoa investigada; II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar: e III - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto.” QUEM PODE REQUERER A ATUAÇÃO DAS COMISSÕES DE ÉTICA No art. 11, dispõe sobre a legitimidade das partes que queiram requerer a atuação das Comissões de Ética, cujas regras, objeto do item XVII do Decreto nº 1.171, de 1994, foram revogadas, nos termos seguintes: - “Art. 11 Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal” APOIO AS COMISSÕES DE ÉTICA CEP – COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA COMISSÕES DE ÉTICA Parágrafo único: A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão. § 1o Cada Comissão de Ética contará com uma Secretaria- Executiva, vinculada administrativamente à instância máxima da entidade ou órgão, para cumprir plano de trabalho por ela aprovado e prover o apoio técnico e material necessário. § 2o As Secretarias-Executivas das Comissões de Ética serão
  • 6. chefiadas por servidor ou empregado do quadro permanente da entidade ou órgão, ocupante de cargo de direção compatível com sua estrutura, alocado sem aumento de despesas.
  • 7. QUEM É O AGENTE PÚBLICO Embora o item XXIV (do Capítulo II, das Comissões de Ética) tenha sido preservado, o Decreto nº 6.029, de 2007, estabeleceu, em paridade ao conceito de servidor público, o conceito de agente público: Decreto nº 1.171, de 1994: - ―Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária e excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado‖. Decreto nº 6.029, de 2007: Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. Parágrafo único. Entende-se por AGENTE PÚBLICO, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta. TRATAMENTO DAS DENÚNCIAS E GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA No art. 12, estabelece novo rito para apuração de prática de conduta conflitante com o Código de Ética, revogados e constantes do itens XVII, XIX e XX do Decreto nº 1.171, de 1994, nos termos seguintes: Art. 12. O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam o incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de dez dias. § 1o O investigado poderá produzir prova documental necessária à sua defesa. § 2o As Comissões de Ética poderão requisitar os documentos que entenderem necessários à instrução probatória e, também, promover diligências e solicitar parecer de especialista. § 3o Na hipótese de serem juntados aos autos da investigação, após a manifestação referida no caput deste artigo, novos elementos de prova, o investigado será notificado para nova manifestação, no prazo de dez dias. § 4o Concluída a instrução processual, as Comissões de Ética proferirão decisão conclusiva e fundamentada. DIREITO DO CONHECIMENTO DO TEOR DA ACUSAÇÃO E VISTA DOS AUTOS “Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório. Parágrafo único. O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor.” PENALIDADE E DEMAIS PROVIDÊNCIAS QUE PODERÃO SER TOMADAS PELA COMISSÃO DE ÉTICA ÚNICA PENALIDADE APLICADA PELAS COMISSÕES DE ÉTICA: CENSURA OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE PODERÃO SER TOMADAS CASO A CONCLUSÃO FOR PELA EXISTÊNCIA DE FALTA ÉTICA: § 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber: I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso; II - encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria- Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal para exame de eventuais transgressões disciplinares; e III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir. Art. 17. As Comissões de Ética, sempre que constatarem a possível ocorrência de ilícitos penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar, encaminhará cópia dos autos às autoridades competentes para apuração de tais fatos, sem prejuízo das medidas de sua competência. DIVULGAÇÃO DAS DECISÕES DAS COMISSÕES DE ÉTICA Art. 13. Será mantido com a chancela de ―reservado‖, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. § 1o Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.
  • 8. § 2o Na hipótese de os autos estarem instruídos com documento acobertado por sigilo legal, o acesso a esse tipo de documento somente será permitido a quem detiver igual direito perante o órgão ou entidade originariamente encarregado da sua guarda. Art. 18. As decisões das Comissões de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos investigados, divulgadas no sítio do próprio órgão, bem como remetidas à Comissão de Ética Pública. OMISSÕES NO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL Art. 16. As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. § 1o Havendo dúvida quanto à legalidade, a Comissão de Ética competente deverá ouvir previamente a área jurídica do órgão ou entidade. § 2o Cumpre à CEP responder a consultas sobre aspectos éticos que lhe forem dirigidas pelas demais Comissões de Ética e pelos órgãos e entidades que integram o Executivo Federal, bem como pelos cidadãos e servidores que venham a ser indicados para ocupar cargo ou função abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal. PRIORIDADE DOS TRABALHOS DAS COMISSÕES DE ÉTICA “Art. 19. Os trabalhos nas Comissões de Ética de que tratam os incisos II (que é a Comissão de Ética prevista no Decreto nº 1.171, de 1994) e III do art. 2º são considerados relevantes e têm prioridade sobre as atribuições próprias dos cargos dos seus membros, quando estes não atuarem com exclusividade na Comissão.” “Art. 20. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal darão tratamento prioritário às solicitações de documentos necessários à instrução dos procedimentos de investigação instaurado pelas Comissões de Ética. § 1º Na hipótese de haver inobservância do dever funcional previsto no caput, a Comissão de Ética adotará as providências previstas no inciso III do § 5º do art. 12. § 2º As autoridades competentes não poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pelas Comissões de Ética.” QUEM APURA INFRAÇÕES DE NATUREZA ÉTICA COMETIDA POR MEMBRO DE COMISSÃO DE ÉTICA “Art. 21. A infração de natureza ética cometida por membro de Comissão de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2º será apurada pela Comissão de Ética Pública.” BANCO DE DADOS Art. 22. A Comissão de Ética Pública manterá banco de dados de sanções aplicadas pelas Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o e de suas próprias sanções, para fins de consulta pelos órgãos ou entidades da administração pública federal, em casos de nomeação para cargo em comissão ou de alta relevância pública. Parágrafo único. O banco de dados referido neste artigo engloba as sanções aplicadas a qualquer dos agentes públicos mencionados no parágrafo único do art. 11 deste Decreto. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA Art. 24. As normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Ética do órgão ou entidade aplicam-se, no que couber, às autoridades e agentes públicos neles referidos, mesmo quando em gozo de licença. Professora: Ana Maria anamelo.rh@hotmail.com História da Ética Vamos partir do princípio que a história da ética teve sua origem, pelo menos sob o ponto de vista formal, na antigüidade grega, através de Aristóteles (384/322 a.C.) e suas idéias sobre a ética e as virtudes éticas. Cumpre advertir, antes de tudo, que a história da ética como disciplina filosófica é mais limitada no tempo e no material tratado do que a história das idéias morais da humanidade. Esta última história compreende o estudo de todas as normas que regularam a conduta humana desde os tempos pré- históricos até os nossos dias. Só há história da ética no âmbito da história da filosofia. Ainda assim, a história da ética adquire, por vezes, uma considerável amplitude, por quanto fica difícil, com freqüência, estabelecer uma separação rigorosa entre os sistemas morais; objeto próprio da ética; e o conjunto de normas e atitudes
  • 9. de caráter moral predominantes numa dada sociedade ou numa determinada fase história. Com o fim de solucionar este problema, os historiadores da ética limitaram seu estudo àquelas idéias de caráter moral que possuem uma base filosófica, ou seja, que, em vez de se darem simplesmente como supostas, são examinadas em seus fundamentos; por outras palavras são filosoficamente justificadas. Existem as doutrinas éticas, ou teorias acerca da moral, que estão divididas nos seguintes segmentos, correlacionados historicamente: ética grega, ética cristã medieval, ética moderna e ética contemporânea. As doutrinas éticas fundamentais nascem e se desenvolvem em diferentes épocas e sociedades como respostas aos problemas básicos apresentados pelas relações entre os homens e em particular pelo seu comportamento moral efetivo. Por isto, existe uma estreita vinculação entre os conceitos morais e a realidade humana, social, sujeita historicamente à mudança. Por conseguinte, as doutrinas éticas não podem ser consideradas isoladamente, mas dentro de um processo de mudança e de sucessão que constitui propriamente a sua história. Ética e história, por tanto, relacionam-se duplamente: a) Com a vida social e, dentro desta, com as morais concretas que são um dos seus aspectos; b) Com a sua história própria, já que cada doutrina está em conexão com as anteriores (tomando posição contra elas ou integrando alguns problemas e soluções precedentes), ou com as doutrinas posteriores (prolongando-se ou enriquecendo-se nelas). "A Ética é a ciência que, tendo por objeto essencial o estudo dos sentimentos e juízos de aprovação e desaprovação absoluta realizados pelo homem acerca da conduta e da vontade, propõe-se a determinar: a. qual é o critério segundo a conduta e a vontade em tal modo aprovada se distinguem, ou ainda, qual é a norma, segundo a qual se opera e deve operar a vontade em tal conduta, e qual o fim que na mesma e para essa se cumpre e se deve cumprir; b. em que relações de valor estão com observância daquela norma e obtenção daquele fim as diversas formas de conduta, individual ou coletiva, tais como se apresentam na sociedade e na época à qual pertencemos." - GIOVANNI VIDARI "Ethos ; ética, em grego ; designa a morada humana. O ser humano separa uma parte do mundo para, moldando-a ao seu jeito, construir um abrigo protetor e permanente. A ética, como morada humana, não é algo pronto e construído de uma só vez. O ser humano está sempre tornando habitável a casa que construiu para si. Ético significa, portanto, tudo aquilo que ajuda a tornar melhor o ambiente para que seja uma moradia saudável: materialmente sustentável, psicologicamente integrada e espiritualmente fecunda." - LEONARDO BOFF, A Águia e a galinha. A ética é um comportamento social, ninguém é ético num vácuo, ou teoricamente ético. Quem vive numa economia a ética, sob um governo antiético e numa sociedade imoral acaba só podendo exercer a sua ética em casa, onde ela fica parecendo uma espécie de esquisitice. A grande questão destes tempos degradados é em que medida uma ética pessoal onde não existe ética social é um refúgio, uma resistência ou uma hipocrisia. Já que ninguém mais pode ter a pretensão de ser um exemplo moral sequer para o seu cachorro, quando tudo à sua volta é um exemplo do contrário. - Luis Fernando Veríssimo A ética deve fundar-se no bem comum no respeito aos direitos do cidadão e na busca de uma vida digna para todos. - Ferreira Gullar A ética está para a democracia como a poesia está para a vida. - Marcio Souza Desde a infância, estamos sujeitos à influência de nosso meio social, por intermédio da família, da escola, dos amigos, dos meios de comunicação de massa, etc. Vamos adquirindo, aos poucos, idéias morais. É o aspecto social da moral se manifestando e, mesmo ao nascer, o homem já se defronta com um conjunto de regras, normas e valores aceitos em seu grupo social. A moral, porém, não se reduz apenas a seu aspecto social, pois a medida que desenvolvemos nossa reflexão crítica passamos a questionar os valores herdados, para então decidir se aceitamos ou não as normas. A decisão de acatar uma determinada norma é sempre fruto de uma reflexão pessoal
  • 10. consciente, que pode ser chamada de interiorização. É essa interiorização das normas que qualifica um ato como sendo moral. Por exemplo: existe uma norma no código de trânsito que nos proíbe de buzinar diante de um hospital. Podemos cumpri-la por razões íntimas, pela consciência de que os doentes sofrem com isso. Nesse caso houve a interiorização da norma e o ato é um ato moral. Mas, se apenas seguimos a norma por medo das punições previstas pelo código de trânsito, não houve o processo de interiorização e meu ato escapa do campo moral. Conforme afirmações anteriores, dizemos que a ética não se confunde com a moral. A moral é a regulação dos valores e comportamentos considerados legítimos por uma determinada sociedade, um povo, uma religião, uma certa tradição cultural etc. Há morais específicas, também, em grupos sociais mais restritos: uma instituição, um partido político... Há, portanto, muitas e diversas morais. Isto significa dizer que uma moral é um fenômeno social particular, que não tem compromisso com a universalidade, isto é, com o que é válido e de direito para todos os homens. Exceto quando atacada: justifica-se dizendo-se universal, supostamente válida para todos. Mas, então, todas e quaisquer normas morais são legítimas? Não deveria existir alguma forma de julgamento da validade das morais? Existe, e essa forma é o que chamamos de ética. A ética é uma reflexão crítica sobre a moralidade. Mas ela não é puramente teoria. A ética é um conjunto de princípios e disposições voltados para a ação, historicamente produzidos, cujo objetivo é balizar as ações humanas. A ética existe como uma referência para os seres humanos em sociedade, de modo tal que a sociedade possa se tornar cada vez mais humana. A ética pode e deve ser incorporada pelos indivíduos, sob a forma de uma atitude diante da vida cotidiana, capaz de julgar criticamente os apelos a-críticos da moral vigente. Mas a ética, tanto quanto a moral, não é um conjunto de verdades fixas, imutáveis. A ética se move, historicamente, se amplia e se adensa. Para entendermos como isso acontece na história da humanidade, basta lembrarmos que, um dia, a escravidão foi considerada "natural". Entre a moral e a ética há uma tensão permanente: a ação moral busca uma compreensão e uma justificação crítica universal, e a ética, por sua vez, exerce uma permanente vigilância crítica sobre a moral, para reforçá-la ou transformá-la. A ética está relacionada à opção, ao desejo de realizar a vida, mantendo com os outros relações justas e aceitáveis. Via de regra está fundamentada nas idéias de bem e virtude, enquanto valores perseguidos por todo ser humano e cujo alcance se traduz numa existência plena e feliz. O estudo da ética talvez tenha se iniciado com filósofos gregos há 25 séculos. Hoje em dia, seu campo de atuação ultrapassa os limites da filosofia e inúmeros outros pesquisadores do conhecimento dedicam-se a seu estudo. Sociólogos, psicólogos, biólogos e muitos outros profissionais desenvolvem trabalhos no campo da ética. Quando na antigüidade grega Aristóteles apresentou o problema teórico de definir o conceito de Bem, seu trabalho era de investigar o conteúdo do Bem e não definir o que cada indivíduo deveria fazer numa ação concreta, para que seu ato seja considerado bom ou mau. Evidentemente, esta investigação teórica sempre deixa conseqüências práticas, pois quando definimos o Bem, estamos indicando um caminho por onde os homens poderão se conduzir nas suas diversas situações particulares. A ética também estuda a responsabilidade do ato moral, ou seja, a decisão de agir numa situação concreta é um problema prático-moral, mas investigar se a pessoa pôde escolher entre duas ou mais alternativas de ação e agir de acordo com sua decisão é um problema teórico-ético, pois verifica a liberdade ou o determinismo ao qual nossos atos estão sujeitos. Se o determinismo é total, então não há mais espaço para a ética, pois se ela se refere às ações humanas e se essas ações estão totalmente determinadas de fora para dentro, não há qualquer espaço a liberdade, para a autodeterminação e, consequentemente, para a ética. A ética pode também contribuir para fundamentar ou justificar certa forma de comportamentos moral. Assim, se a ética revela uma relação entre o comportamento moral e as necessidades e os interesses sociais, ela nos ajudará a situar no devido lugar a moral efetiva, real, do grupo social. Por outro lado, ela nos permite exercitar uma forma de questionamento, onde nos colocamos diante do dilema entre "o que é" e o "que deveria ser", imunizando-nos contra a simplória assimilação dos
  • 11. valores e normas vigentes na sociedade e abrindo em nossas almas a possibilidade de desconfiarmos de que os valores morais vigentes podem estar encobrindo interesses que não correspondem às próprias causas geradoras da moral. A reflexão ética também permite a identificação de valores petrificados que já não mais satisfazem os interesses da sociedade a que servem. Jung Mo SUNG e Josué Cândido da SILVA (1995:17) nos dão um bom exemplo do que estamos falando: "Na época da escravidão, por exemplo, as pessoas acreditam que os escravos eram seres inferiores por natureza (como dizia Aristóteles) ou pela vontade divina (como diziam muitos na América colonial). Elas não se sentiam eticamente questionadas diante da injustiça cometida contra os escravos. Isso porque o termo "injustiça" já é fruto de juízo ético de alguém que percebe que a realidade não é o que deveria ser." Sendo a ética uma ciência, devemos evitar a tentação de reduzi-la ao campo exclusivamente normativo. Seu valor está naquilo que explica e não no fato de prescrever ou recomendar com vistas à ação em situações concretas. A ética também não tem caráter exclusivamente descrito pois visa investigar e explicar o comportamento moral, traço inerente da experiência humana. Não é função da ética formular juízos de valor quanto à prática moral de outras sociedades, mas explicar a razão de ser destas diferenças e o porque de os homens terem recorrido, ao longo da história, a práticas morais diferentes e até opostas. Por que e como ensinar ética aos filhos Por que e como ensinar ética aos filhos? Uma pessoa só é ética quando se orienta por princípios e convicções. É função inalienável dos pais transmitirem uma conduta ética a seus filhos. Ética é uma matéria que faz parte do aprendizado de vida, no qual os pais devem ser os melhores professores. Então, como se ensina ética? Ensina-se aquilo que se tem e aquilo que se é. O que vai ser transmitido para os filhos não é o que se origina de um discurso verbal, mas sim o que se é e como se age. Sabe-se que a criança é um perfeito sensor para captar o que se passa na mente dos pais. A colocação dos limites adequados às atuações da criança é uma das formas importantes para se ensinar conduta ética. O "não" é um organizador fundamental da vida psíquica e necessário para que a criança se desenvolva. Receber "não" significa ter que lidar com frustração, adiar satisfação de necessidade e entreter tensão interna. Além disso, esse mesmo "não", serve também para que a criança aprenda, por insistir no se intento, alternativas inteligentes e aceitáveis para obter o que ela deseja. Aprende, assim, a controlar impulso, a regular as emoções, a desenvolver inteligência e o respeito pelo outro. Como a psicologia vem demonstrando, em inúmeros artigos publicados, limites fazem bem e são fundamentais para que o ser humano cresça forte e feliz. Uma criança, que vive sem os limites adequados, não se transforma em um homem íntegro e livre como se acreditou, ingenuamente, décadas atrás. Ao contrário, se transforma em alguém inconsistente, desorientado e dependente. Por quê? Porque a criança que apenas recebe sim, não precisa fazer confrontos, não precisa exercitar sua inteligência para buscar alternativas para conseguir o que quer, não precisa lutar para convencer os pais de que ela está certa. Tudo é possível a priori e isso a faz fraca, muitas vezes uma tirana em casa e uma covarde fora de casa, pois não teve chance de verdadeiramente lutar pelo que queria e que foi impedido. O confronto com os pais prepara a criança para os confrontos da vida. A criança enfrenta os pais para conquistar autonomia. Ceres Araujo A Ética no Serviço Público: Tema Relevante em Concurso Público [Artigo publicado na Revista Concurso em Foco Ano III 2010- 09 de Fevereiro Professora Andréia Ribas (Ética no Serviço Publico]
  • 12. Tem sido cada vez mais freqüente a cobrança de conhecimentos de ética no serviço público nos mais variados processos seletivos. A relevância da matéria, entre outras razões, está associada à insatisfação da sociedade brasileira com a conduta ética no serviço público, ou seja, de modo geral, o país enfrenta o descrédito da opinião pública a respeito do comportamento dos agentes públicos e da classe política em todas as suas esferas. A partir desse cenário, é natural que a expectativa da sociedade e os órgãos públicos em seus processos seletivos sejam mais exigentes com a conduta daqueles que desempenham atividades no serviço e na gestão de bens públicos. Provas aplicadas recentemente para Área Administrativa, a exemplo, dos Ministérios da Integração e da Previdência Social despertaram nos concurseiros uma atenção maior para a matéria tendo em vista a quantidade de questões que abordam a assunto. Observa-se ainda, que os concursos públicos têm exigido além dos decretos (1.171 de 22 de junho de 1994 e 6.029 de 01 de fevereiro de 2007) a história da Ética, os conceitos de ética e moral e a relação da ética com o Direito. A História da Ética: A história da ética é tema de concurso público uma vez que as discussões acerca da ética nas atividades públicas iniciaram-se na Grécia antiga e continuam até os dias atuais, gerando legislações que procuram traduzir a moral e os princípios desejados socialmente. As assertivas abaixo da prova do Concurso Público para Agente MPS/2009 apresentam importantes considerações sobre a história da Ética, a saber: (CESPE/UnB Agente Administrativo – MPS/2009) Os conceitos de ética e política estão diretamente associados, desde a Grécia antiga. Para os gregos, a política deveria visar ao bem-estar da sociedade. Comentário: A assertiva está correta. A ética grega, aflorada nos gênios de Platão, Sócrates e Aristóteles, conseguiu elevar a ética como disciplina filosófica, fazendo o mundo despertar para a ética. Os conceitos de ética e política estão diretamente associados, desde a Grécia Antiga, que considerava que a política visaria ao bem-estar da sociedade. Na filosofia aristotélica a política é um desdobramento natural da ética. Ambas, na verdade, compõem a unidade do que Aristóteles chamava de filosofia prática. Se a ética está preocupada com a felicidade individual do homem, a política se preocupa com a felicidade coletiva da pólis. Desse modo, é tarefa da política investigar e descobrir quais são as formas de governo e as instituições capazes de assegurar a felicidade coletiva. (CESPE/UnB Agente Administrativo – MPS/2009) É a ética da convicção que prega a necessidade de o indivíduo ter consciência de que suas ações terão efeitos nas gerações seguintes. Comentário: A assertiva está errada. Max Weber (1864-1920) apresenta um pensamento que integra diversas correntes no seu discurso sobre os aspectos éticos. Weber constata que qualquer ação eticamente orientada pode ajustar-se a duas máximas que diferem entre si: pode orientar-se de acordo com a ética da convicção ou de acordo com a ética da responsabilidade. A ética da convicção, de caráter deontológico, apresenta a virtude como estando submetida ao respeito pelo imperativo categórico da lei moral. Regula-se por normas e valores já estabelecidos que pretenda aplicar na prática, independentemente das circunstâncias ou das conseqüências daí resultantes. A ética da responsabilidade, de caráter teleológico, apresenta uma tendência mais utilitarista que orienta a sua ação a partir da análise das conseqüências daí resultantes. Esta análise levará em linha de conta o bem que pode ser feito a um número maior de pessoas assim como evitar o maior mal possível. (CESPE/UnB Agente Administrativo – MPS/2009) Com a separação entre o religioso e o político, resultante das discussões acerca da ética, ao longo do tempo novas perspectivas filosóficas
  • 13. surgiram. Segundo elas, o indivíduo está livre para agir conforme sua consciência determina, o que revela uma concepção utilitarista centrada no homem. Comentário: A assertiva está certa. A ética moderna, por sua vez, contrapôs a vinculação da ética às divindades, aproximando-a mais à figura do homem e a sua organização social, daí a necessidade do Estado. Na filosofia contemporânea, os princípios do liberalismo influenciaram bastante o conceito de ética, que ganha fortes traços de moral utilitarista. O Utilitarismo ou Universalismo Ético - a maior felicidade para o maior número de pessoas. Esta ética é chamada “moral do bem estar”, o bem é útil para o individuo e o coletivo. Os Conceito de Ética, Moral e Direito: Ética: Grego (ethos) disciplina filosófica que estuda o valor das condutas humanas, seus motivos e finalidades. Reflexão sobre os valores e justificativas morais, aquilo que se considera o bem. Análise da capacidade humana de escolher, ser livre e responsável por sua conduta entre os demais, enfim, a ética é a ciência que estuda a moral ou aquela que estuda o comportamento dos homens na sociedade. Moral: Latim (mores) conjunto dos costumes, hábitos, valores (fins) e procedimentos (meios) que regem as relações humanas, considerados válidos e apreciados, individual e coletivamente. Direito: O direito também tem muito a ver com a moral e com a ética. A relação do Direito com a moral existe fortemente porque o Direito surge pela sistematização da lei, e a lei, por sua vez, surge justamente pela concretização normativa de um costume, que é um princípio moral aceito pela sociedade. Porém, a grande diferença que sempre existiu entre os dois é que o Direito se impunha coercitivamente, havendo instrumentos de força à sua disposição. A moral, entretanto, não se impunha coercitivamente, porque a moral só está presente onde há consciência individual. Finalidade do Código de Ética do Servidor Publico Civil do Poder Executivo Federal A assertiva abaixo da prova do Concurso Público para Agente Administrativo MPS/2009 apresenta uma discussão em torno da finalidade do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. (CESPE/UnB Agente Administrativo – MPS/2009) O citado código serve para estimular o comportamento ético do servidor público, uma vez que é de livre adesão. Comentário: A assertiva está correta. O Decreto 1.171 de 22 de junho de 1994 – Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal cria normas de conduta, conhecidas no Direito como normas materiais, porque impõem comportamentos. Assim, não poderia ser imposta nenhuma norma de conduta a alguém via Decreto, que é uma norma secundária, porque só a norma primária tem esta capacidade constitucional. Sua finalidade maior é produzir na pessoa do servidor público a consciência de sua adesão às normas preexistentes através de um espírito crítico, o que certamente facilitará a prática do cumprimento dos deveres legais por parte de cada um e, em conseqüência, o resgate do respeito aos serviços públicos e à dignidade social de cada servidor.” ÉTICA – CRÔNICA – LEI OU DECRETO QUE DIFERENÇA FAZ? Que diferença faz, lei ou decreto? (com adaptações).
  • 14. Sexta-feira, 14 de agosto de 2009, por volta 21 horas. Eu caminhava pelos corredores de um dos Cursos que ministro aulas indo em direção à sala dos professores, quando ouvi dois rapazes conversando, um deles com expressão de espanto, os quais discutiam sobre um assunto qualquer que não fiquei sabendo qual era. Despertaram-me a atenção, conquanto não tenha parado, estas palavras ditas pelo que tinha se mostrado espantado: ―E que diferença faz, lei ou decreto? É tudo a mesma coisa.‖ Pronto. Estava aí o assunto para uma crônica. Por mais que, pelo senso comum, as pessoas pensem o contrário, lei e decreto não são a mesma coisa, são atos normativos distintos, com força e funções diferentes. Existe mesmo – pode-se dizer sem exagero – uma diferença abissal entre este e aquela, porquanto há uma hierarquia bem nítida, notadamente no Brasil, entre as normas jurídicas: a constituição, a lei complementar, a lei ordinária, o decreto, a portaria, a resolução, a instrução. É impossível, entretanto, discorrer sobre as minúcias de cada espécie desses atos no pequeno espaço de uma crônica, sendo, pois, assunto de artigo acadêmico para publicação especializada. A despeito disso, importa saber que, na ordem hierárquica, a constituição é a base de toda a ordenação jurídica, superior a todas as leis, que não podem contrariá-la, sob pena de serem inconstitucionais (às vezes, às pessoas do povo dizem anticonstitucional, o que dá na mesma, embora não seja o nome técnico). Lei inconstitucional não se cumpre, pois não obriga nem desobriga ninguém, porque não tem validade. A lei, por sua vez, é superior ao decreto, que não pode contrariá-la, sob pena de ser ilegal e não ter validade. O decreto, por seu turno, é superior à portaria ou ato normativo similar. Há demais disso, obviamente, rígida hierarquia normativa entre a Constituição Federal, as constituições estaduais e as leis orgânicas municipais, respeitada a competência legislativa de cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios). No que concerne à lei e ao decreto, deve ficar claro que lei tem mais força normativa porque, para sua formação, concorrem conjuntamente o Poder Legislativo e o Poder Executivo. Aquele, formado por parlamentares, discute e aprova o projeto de lei, e este, encarnado pelo presidente da República, governador ou prefeito, mediante a sanção, transforma em lei o projeto de lei aprovado pelo Legislativo. O decreto tem menos força normativa (para garantia dos governados, assim deve ser visto) porque não passa pela discussão e aprovação legislativa, é simplesmente elaborado e assinado pelo presidente, governador ou prefeito, conforme o caso. O processo de formação da lei chama-se processo legislativo. O decreto não é submetido ao processo legislativo. A mais importante, contudo, de todas as distinções entre a lei e o decreto é que a lei obriga a fazer ou deixar de fazer, e o decreto, não. É o princípio genérico da legalidade, previsto expressamente no artigo 5.º, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual ―ninguém será obrigado a fazer ou deixar alguma coisa senão em virtude de lei‖. Somente a lei pode inovar o Direito, ou seja, criar, extinguir ou modificar direitos e obrigações. No atual regime constitucional brasileiro, não se obriga nem desobriga a ninguém por decreto, nem mesmo pelo doutrinariamente chamado decreto autônomo, cuja discussão não cabe aqui. Dentre as funções do decreto, a principal é a de regulamentar a lei, ou seja, descer às minúcias necessárias de pontos específicos, criando os meios necessários para fiel execução da lei, sem, contudo, contrariar qualquer das disposições dela ou inovar o Direito. Contrariando (sem querer contrariar) os que não gostam de latim ou até o odeiam com ódio consumado: o decreto só poderá ser secundum legem (aquele dotado de maior prestígio e universalmente aceito, aquele que está previsto na lei possuindo eficácia obrigatória) ou, no máximo, praeter legem; ( substitui a lei nos casos por ela deixados em silêncio, supre as lacunas deixadas) jamais poderá ser contra legem.(contra a lei) Professor Sandro Sá (Sandrinho) ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO Ética no Serviço Público Professora Ana Maria anamelo.rh@hotmail.com Para que haja conduta ética, é preciso que exista o agente consciente, isto é, aquele que conhece a
  • 15. diferença entre o bem e o mal, certo e errado, permitido e proibido, virtude e vício. A consciência moral não só conhece tais diferenças, mas também se reconhece como capaz de julgar o valor dos atos e das condutas, e de agir em conformidade com os valores morais, sendo, por isso, o agente responsável por suas ações e seus sentimentos e pelas conseqüências do que faz e sente. Consciência e responsabilidade são condições indispensáveis da vida ética. A consciência moral manifesta-se, antes de tudo, na capacidade para deliberar diante de alternativas possíveis, avaliando cada uma delas segundo os valores éticos, e para decidir e escolher uma delas antes de lançar-se na ação. É a capacidade que o indivíduo possui para avaliar e pesar as motivações pessoais, as exigências feitas pela situação, às conseqüências para si e para os outros, a conformidade entre meios e fins, a obrigação de respeitar o estabelecido ou de transgredí-lo (se o estabelecido for imoral ou injusto). Costuma-se dizer que os fins justificam os meios, de modo que, para alcançar um fim legítimo, todos os meios disponíveis são válidos. No caso da ética, porém, essa afirmação não é aceitável. Os meios justificáveis são aqueles que estão de acordo com os fins da própria ação. Em outras palavras, fins éticos exigem meios éticos. Marilena Chauí. Convite a filosofia. São Paulo: Ática,13ª ed.2003, p. 308-10(com adaptações) Professora: Ana Maria anamelo.rh@hotmail.com Julgue os itens a seguir, relativos a noções e conceitos de ética. 01. A ética ocupa-se basicamente de questões subjetivas, abstratas e essencialmente de interesse particular do indivíduo. 02. Uma ética deontológica é aquela construída sobre o princípio do dever. Acerca do padrão ético no serviço público, julgue os itens a seguir. 03. Age contra a ética ou pratica ato de desumanidade o servidor público que deixa, de forma injustificada, uma pessoa à espera de solução cuja competência é do setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço. 04. O servidor público não pode desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, o servidor público tem que decidir entre o legal e o ilegal, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, bem como entre o honesto e o desonesto. É dever do servidor público ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social. Código de Ética profissional do servidor público civil do Poder Executivo Federal. Capítulo I. Julgue os itens subseqüentes, com relação às idéias do texto acima. 05. Na gestão pública, é imprescindível o respeito à individualidade do outro. 06. A cortesia é uma característica que depende diretamente do nível de instrução do indivíduo. CESPE – ANA (curso de formação) – 2006 Um trabalhador constantemente se ausenta do seu setor de trabalho e solicita colaboração dos colegas, alegando sempre problemas pessoais, que não passam de desculpas para sua falta de comprometimento no trabalho. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem, levando em conta as linhas de conduta preconizadas pela ética profissional. 07. O zelo pela reputação da instituição e da categoria não permite que os colegas colaborem com este trabalhador. 08. O espírito de corpo deve sempre prevalecer no ambiente de trabalho, por isso todos devem colaborar com o colega. 09. A centralidade da prestação do serviço ao público não permite que os trabalhadores do setor colaborem com esse colega. (CESPE SGA/DF 2006) Quanto à ética no serviço público, julgue os itens que se seguem. 10. A ética no serviço público deve estar sempre diretamente relacionada aos princípios, aos direitos, às garantias fundamentais e às regras constitucionais da administração pública. 11. Na administração pública, mecanismos de controle interno e externo, de responsabilização disciplinar e de adequada capacitação profissional e funcional são fatores que não influenciam os padrões éticos dos servidores públicos. 12. Os padrões éticos dos servidores públicos devem ter por base o caráter público da função e a sua relação com o público, usuário ou não do serviço. (CESPE – FUNAG 2005) Com relação ao trabalho do servidor público e a ética, julgue os itens a seguir. 13. As ordens legais dos servidores devem ser ouvidas atentamente, pelo servidor público, que deve velar pelo cumprimento delas e evitar conduta negligente.
  • 16. 14. Vilma servidora pública civil trabalha como secretária. Durante uma auditoria interna do seu setor, ela teve acesso ao conteúdo de vários documentos sigilosos de interesse do Estado e da Administração Pública que denunciavam muitas ações de corrupção. Nessa situação, se Vilma for procurada pela imprensa, deverá repassar todas as informações a fim de divulgar os fatos e atos verificados nos documentos. 15. Godofredo, que era funcionário público e tornara-se proprietário de prédios, terrenos e de uma casa de imóveis, praticava agiotagem em larga escala. Nessa situação, o exercício ilegal de agiotagem na conduta do dia-a-dia na vida privada de Godofredo poderá diminuir o seu bom conceito na vida funcional. 16. A cortesia no atendimento de qualquer usuário do serviço público é fundamental para o desenvolvimento profissional do servidor dentro da instituição. Quanto aos principais deveres do servidor público e às vedações a ele impostas, julgues os itens subseqüentes. 17. Ismênia, colega de Dorinha, exerce sua função com dedicação, zelo e respeito aos colegas. Durante o horário de almoço, Ismênia presenciou Dorinha recebendo suborno para facilitar o andamento de um processo dentro da repartição. Nessa situação, Ismênia deverá comunicar imediatamente a seus superiores o fato e exigir as providências cabíveis. 18. Sempre que Sarmento chefe da seção, via Márcia trabalhando, cutucava a pessoa mais próxima e começava a denegrir a imagem da referida servidora, contando mentiras a respeito da sua vida pessoal com a finalidade de se aproximar dela. Nessa situação, o cargo de Sarmento permite esse tipo de artifício para obter qualquer favorecimento para si. 19. Considere que um servidor público leve para sua casa, sem autorização do seu superior, durante um final de semana, uma câmera digital pertencente ao patrimônio público, mas devolva-a sem nenhum dano na segunda-feira. Nesse caso, ao devolver o equipamento, o servidor estará livre de qualquer punição, mesmo considerando-se o fato de ter levado o equipamento sem autorização. 20. É dever do servidor público no exercício de suas atribuições prestar serviço com rapidez e rendimento, salvo em situações de excesso de demanda de atendimento, em que ele deve atender os usuários daquele serviço dentro da sua capacidade produtiva e por ordem de chegada. O fundamento que precisa ser compreendido é que os padrões éticos dos servidores públicos advêm de sua própria natureza, ou seja, de caráter público, e sua relação com o público. A questão da ética pública está diretamente relacionada aos princípios fundamentais ligados ao comportamento do ser humano em seu meio social, aliás, podemos invocar a Constituição Federal. Esta ampara os valores morais da boa conduta, a boa fé acima de tudo, como princípios básicos e essenciais a uma vida equilibrada do cidadão na sociedade, lembrando inclusive o tão citado, pelos gregos antigos, "bem viver". Uma vez que o comportamento real dos seres humanos é afetado por considerações éticas, e influenciar a conduta humana é um aspecto central da ética, deve-se admitir que as concepções de bem-estar tenham algum impacto sobre o comportamento real e, em conseqüência, devem ser importantes para a ética da logística moderna. Amartya Sem. Sobre ética e economia. São Paulo: Schwarcz Ltda., 2002 (com adaptações) Tendo o texto acima por referência inicial e considerando a ética no serviço público, julgue os itens que se seguem. 21. O exercício de cargo público deve ser pautado na verdade dos fatos. O servidor público não deve omitir a verdade, a menos que ela seja contrária a interesses da administração pública. 22. O trabalho executado por servidor público junto à comunidade é entendido como parte integrante de seu próprio bem-estar, visto que, como cidadão, o servidor que apresenta conduta ética terá o êxito do seu trabalho convertido em bem- estar da sociedade da qual faz parte. 23. A função pública é considerada exercício profissional. Portanto, a vida particular do servidor público e os atos observados em sua conduta no dia-a-dia não devem ser objetos de avaliação do conceito de sua vida funcional. 24. Mariana, servidora pública, tem entre suas atribuições a tarefa de prestar atendimento ao público. Muitas vezes, por estar assoberbada de trabalho interno, Mariana, embora forneça informações corretas, tem má vontade e trata as pessoas sem cortesia no atendimento. Nessa situação, a conduta de Mariana é considerada ética, pois ela oferece informações fidedignas e sua descortesia é justificada pela sobrecarga de trabalho. . Questões extraídas do Concurso Público Cargo – Técnico Judiciário / Área Administrativa UNB / CESPE – TST João, funcionário de um órgão público, foi indicado para assumir a função de chefe de secretaria. Durante o exercício da chefia, João freqüentemente solicitava a seus colaboradores que lhe fizessem trabalhos particulares e, no gerenciamento dos trabalhos da secretaria, estabelecia prazos inexeqüíveis para as tarefas. Considerando as exigências de atitudes profissionais no serviço público, julgue o seguinte item. 25. João utilizou sua posição hierárquica para proveito próprio e abusou da autoridade de gestor público, apresentando comportamento antiético no âmbito do serviço público. Considere por hipótese, que um atendente de um órgão público presencie um colega de trabalho faltar com respeito a um casal de idosos de baixo nível socioeconômico ao lhe
  • 17. prestar atendimento. Acerca dessa hipótese e com relação à ética no serviço público, julgue os seguintes itens. 26. O atendente agirá de forma antiética se informar o fato a seu supervisor. 27. Os idosos podem pleitear que o funcionário que os desrespeitou seja responsabilizado pelo seu comportamento, podendo o mesmo vir a sofrer punição no trabalho. Questões extraídas do Concurso Público. UNB / CESPE – Secretaria de Estado de Gestão Administrativa (SGA). Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. 28. Geraldo, funcionário exemplar, é assíduo e pontual, preserva as informações sigilosas de que eventualmente toma conhecimento. Geraldo trabalha no atendimento ao público e, sempre que possível, facilita o acesso ao atendimento para outros funcionários, pois reconhece a necessidade de eles estarem logo de volta ao trabalho. Nessa situação, Geraldo apresenta conduta antiética ao privilegiar seus pares. 29. Clovis é um funcionário muito esforçado, mas seus vencimentos são insuficientes frente à demanda de gastos com o filho doente. Por isso, às vezes, Clovis retira do almoxarifado de seu setor alguns materiais de consumo para o seu uso familiar. Nessa situação, Clovis não infringe a ética, pois sua conduta é perfeitamente justificada e aceita socialmente. Questões extraídas do Concurso Público. Cargo: Analista de Administração Pública- Especialidade: administrador UNB / CESPE – Nível Superior Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca da ética no serviço público, seguida de uma assertiva a ser julgada. 30. Tadeu, funcionário de um órgão de atendimento ao público, exerce suas atribuições com agilidade e correção e procura prioritariamente atender aqueles usuários mais necessitados, conforme sua avaliação. Nessa situação Tadeu apresenta comportamento antiético, pois privilegia o atendimento de uns em detrimento de outros. 31. Maria das Graças, no exercício do cargo de gerência pública distrital, atenta às ordens de seus superiores, dá pronto atendimento a elas, mesmo tendo de estabelecer prazos inexeqüíveis para a execução das tarefas, impondo sobrecarga de trabalho a sua equipe. Nessa situação, Maria das Graças cumpre com ética o desempenho da função pública. 32. Márcio, servidor público, na certeza de que a sua ausência provoca danos ao trabalho e reflete negativamente em todo o sistema do órgão, é assíduo, pontual e produtivo. Nessa situação, Márcio apresenta conduta ética adequada ao serviço público. 33. Francisco, no exercício de cargo público, presenciou fraude praticada por seu chefe imediato no ambiente organizacional. Nessa situação, por ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos, Francisco agiu corretamente ao delatar seu chefe aos superiores. 34. Adriana, competente nos aspectos técnicos e comportamentais, freqüentemente utiliza as prerrogativas de seu cargo público em razão de interesses pessoais. Nessa situação, Adriana faz uso dos direitos do funcionalismo público e age eticamente. Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca da ética e qualidade de atendimento no serviço público, seguido de uma assertiva a ser julgada. 35. Hélio é servidor público do setor de atendimento de um tribunal judiciário. Ele tem muitos afazeres e, por isso, deixa os clientes à espera de atendimento enquanto resolve os problemas internos do setor. Nessa situação, o comportamento de Hélio caracteriza atitude contrária à ética no serviço público. 36. Gabriel é um servidor público exemplar, cortês, disponível e atencioso no trabalho. Ele resiste a todas as pressões de seus supervisores hierárquicos e não aceita nenhum presente de clientes em troca de suas ações no trabalho. Nessa situação, Gabriel está cumprindo com ética o desempenho de seu cargo público. 37. Marilena é servidora pública de um tribunal judiciário. Ela zela pelo material sob sua guarda, é assídua e pontual, respeita os colegas e privilegia o atendimento de seus superiores hierárquicos, demonstrando total prontidão às requisições deles em detrimento das solicitações de seus colegas e dos usuários do setor. Nessa situação, Marilena apresenta comportamento profissional ético e compatível com a função pública. 38. Rodrigo é servidor público e trabalha no setor de assistência social de um tribunal judiciário. Ele atende dezenas de pessoas por dia, é sempre cortês, justo e prestativo no atendimento, e mesmo quando não detém a informação solicitada pelo usuário, ele inova, sugerindo alguma alternativa conforme sua opinião. Nessa situação, o atendimento prestado por Rodrigo é de muita qualidade, pois atende às expectativas dos usuários. 39. A opinião pública acerca de um determinado órgão é resultante da qualidade do atendimento prestado, do grau de confiabilidade das informações transmitidas, da adequação das instalações físicas, do nível das relações interpessoais e da prontidão do atendimento. 40. A ação de um gestor público que habitualmente tenha atitudes de menosprezo pelo trabalho de seus colaboradores e lhes atribua tarefas com prazos inviáveis caracteriza falta de ética no trabalho. Questões extraídas do Concurso Público Cargo – Técnico Judiciário Área Administrativa
  • 18. UNB – CESPE – TRT – 16ª Região Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética relativa à ética no serviço público, seguida de uma assertiva a ser julgada. 41. Sueli, servidora pública, apresenta bom desempenho e tem boas relações interpessoais no trabalho. Devido a seus vínculos de amizade no ambiente de trabalho, Sueli, algumas vezes, acoberta irregularidades, de diversas naturezas, praticadas por determinados colegas. Nessa situação, a conduta de Sueli é antiética, pois privilegia aspectos pessoais em detrimento de aspectos profissionais e da ética no serviço público. Questões extraídas do Concurso Público Cargo: Agente Administrativo CESPE/UnB – SEPLAG/DFTRANS Data da Aplicação: 06/04/08 Julgue os itens a seguir, que versam sobre a ética no serviço público. 42.Uma das formas de se avaliar se é ético um comportamento profissional é verificar como o servidor contribui para que a população tenha uma visão positiva a respeito da organização. 43. A adequada prestação dos serviços públicos está relacionada à questões de ordem técnica, sem, necessariamente caracterizar-se por uma atitude ética no trabalho. Questões extraídas do Concurso Público Cargo – Técnico Judiciário UNB / CESPE – TST Data da aplicação 17/02/2008 Com relação à ética no serviço público, julgue os itens a seguir. 44. O respeito à hierarquia e a disciplina não impede que o servidor público represente contra ato que caracterize omissão ou abuso de poder, ainda que esse ato tenha emanado de superior hierárquico. 45. O servidor público deve abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo não cometendo qualquer violação expressa à lei. 46. É dever do servidor público guardar sigilo sobre assuntos da repartição que envolvam questões relativas á segurança da sociedade. 47. O servidor público pode retirar da repartição documento pertencente ao patrimônio público, sem prévia autorização da autoridade competente, se exercer cargo de confiança ou função à qual esse documento esteja relacionado. O servidor público deve ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos. Em cada item a seguir é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva que deve ser julgada considerando os princípios éticos do serviço público. 48. Cláudio é servidor público e, para aumentar a sua renda, comercializa, em seu ambiente de trabalho, mas fora do horário normal de expediente, cópias de CDs e DVDs. Nessa situação, a conduta de Cláudio não pode ser considerada imprópria ao serviço público, pois envolve uma atividade que não guarda relação direta com as atribuições do seu cargo. 49. Marcos é servidor público e, todos os dias, sai para bares com amigos e ingere grande quantidade de bebidas alcoólicas. Por conta disso, Marcos é conhecido pro embriagar-se habitualmente, e, ainda que isso não interfira na sua assiduidade ao serviço, tem afetado reiteradamente a sua pontualidade, situação que Marcos busca compensar trabalhando além do horário de expediente. Nesse caso, o comportamento de Marcos não pode ser considerado incompatível com o serviço público. 50. Há algum tempo, Bruno, servidor público responsável pelo controle do material de expediente do setor em que trabalha, observa que Joana, servidora pública lotada nesse mesmo setor, utiliza recursos materiais da repartição em atividades particulares. Em razão de seu espírito de solidariedade e da amizade que nutre por Joana, Bruno se abstém de levar ao conhecimento do chefe do setor os atos praticados por sua colega de trabalho. Nessa situação, Bruno age de forma correta, pois compete ao chefe detectar, por si mesmo, quaisquer irregularidades no setor, caracterizando ofensa à ética o servidor público denunciar colega de trabalho. 51. Ricardo, servidor público, enquanto participava da preparação de um edital de licitação para contratação de fornecimento de refeições para o órgão em que trabalha, antecipou algumas das regras que iriam fazer parte do edital para Carlos, dono de uma empresa de fornecimento de marmitas, famosa pela qualidade e os ótimos preços dos seus produtos, a fim de que esse pudesse adequar alguns procedimentos de sua empresa ao edital. A iniciativa de Ricardo deveu-se somente ao fato de que ele conhecer bem os produtos da empresa de Carlos, não lhe trazendo qualquer vantagem pecuniária. Nessa situação, é correto afirmar que Ricardo agiu em prol do interesse coletivo e que a sua atitude não fere a ética no serviço público. 52. A qualidade do atendimento ao público fundamenta-se na prestação da informação correta, na cortesia do atendimento, na brevidade da resposta e no ambiente adequado para a realização desse atendimento. 53. O atendimento ao público, para que seja considerado de qualidade, implica a satisfação de todas as necessidades do cliente . O código de ética profissional de uma empresa é um conjunto de princípios que visa estabelecer um padrão de
  • 19. comportamento entre os membros dessa empresa e seus clientes, fundamentado em um conceito de ética universal voltada para o desenvolvimento individual e da empresa. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir. 54. Os códigos de ética determinam o comportamento dos agrupamentos humanos e, por essa razão, cada profissão pode ter seu próprio código. 55. O comportamento profissional é influenciado pela ética e pelo aprendizado contínuo e pode variar de indivíduo para indivíduo. 56. Atender plenamente ao código de ética da empresa é condição necessária e suficiente para que um profissional seja eficiente e eficaz. (ANATEL – CESPE 2006) Com relação ao Código de Ética Profissional do Servidor Público, julgue os itens que se seguem. 57. É vedado ao servidor público receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para o cumprimento da sua missão ou para, com a mesma finalidade, influenciar outro servidor. 58. Em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, deve existir uma comissão de ética encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com o patrimônio público; de julgar infrações e determinar punições, advertências e censuras administrativas cabíveis; bem como de aplicar multas e de executar a liquidação extrajudicial do patrimônio particular dos indiciados. Ética no setor público pode ser qualificada como: 59. Atuação de acordo com a confiança que a sociedade deposita nos agentes públicos. 60. Conjunto de valores e regras estabelecidos com a finalidade de orientar a conduta dos servidores públicos. 61. Observância de valores como honestidade, dignidade, integridade, cortesia e zelo, entre outros. 62. Não revelar a verdade que contrarie os interesses do governo. (UnB/CESPE – Técnico Judiciário – STJ/2008) No serviço público, o funcionário deve-se guiar pela conduta ética, que abrange aspectos da atuação e da relação com os públicos externo e interno. Julgue os itens a seguir, acerca do comportamento ético do servidor público e suas implicações. 63. O funcionário, ao atender o usuário de seu serviço, deve ser cortês e interessado, mesmo que este usuário apresente comportamento irritado e indelicado, ou seja, de classe socioeconômica inferior à sua ou, ainda, ostente símbolos religiosos diferentes de sua religião. 64. O funcionário que, no exercício de suas funções, deixa o usuário de seu serviço à espera enquanto atende ligação telefônica particular por 20 minutos causa danos morais a esse usuário. 65. Caso o chefe de um órgão público determine a seu subordinado a execução de ato vetado pelo código de ética no serviço público, o servidor deverá obedecer prontamente à determinação, pois é seu dever respeitar a hierarquia em todas as situações. 66. Caso ocorra uma tentativa de suborno por parte do usuário, compete ao funcionário recusar a proposta e registrar a ocorrência, omitindo a identificação do usuário porque, mesmo nessas condições, o funcionário tem o compromisso ético de preservar a idoneidade moral do usuário. 67. Em situações únicas, se o servidor necessitar de mão-de- obra, equipamento ou material do órgão público para atender necessidades de superiores ou imprevistos pessoais, estará impedido pelo código de ética, mas poderá pedir auxílio à colega prestador de serviço temporário e não-remunerado, pois, nessa categoria, o trabalhador não é considerado servidor público e não está submetido às mesmas restrições éticas. (CESPE/ UnB- ANCINE / Técnico Administrativo – 2006) - De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor do Poder Executivo Federal, julgue os itens a seguir. 68. Não é vedado ao servidor publico deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance para o adequado desempenho de suas atividades. 69. Somente em casos especiais, os órgãos e entidades da administração pública federal direta, indireta, autárquica e fundacional poderão criar comissões de ética com o intuito de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público. COMENTÁRIOS QUESTÃO 69: Capítulo II – Comissões de Ética XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura. (CESPE/Unb – Agente Administrativo – MTE/2008) A busca da gestão socialmente responsável tem exigido maior transparência das instituições, sejam públicas, sejam privadas, nas relações com seus fornecedores, funcionários e clientes. Tal atributo tem sido fundamental para a reputação das organizações, que devem explicitar à sociedade seus valores e a seu corpo funcional os padrões éticos e de conduta considerados adequados.
  • 20. Nesse contexto e à luz do Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Federal, julgue os itens seguintes. 70. O agente público tem o dever de buscar o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na tentativa de proporcionar a consolidação da moralidade do ato administrativo praticado. 71. O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio. 72. De acordo com o referido código de ética, tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. 73. Um servidor que permite que um processo não seja solucionado a contento pode ser acusado de usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa. 74. O referido código serve primordialmente para punir o comportamento não-ético do Servidor público, já que possui caráter de obrigatoriedade. (CESPE/Unb – Administrador MTE/2008) Considerando os preceitos do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item que se segue. . As ordens de superiores hierárquicos devem ser sempre atendidas, sem questionamento, em respeito à hierarquia nas relações de trabalho. (CESPE/Unb – Agente Administrativo - Ministério do Esporte /2008) Julgue os itens que se seguem, acerca da ética no serviço público. 75. São deveres do servidor público a manutenção da limpeza e a organização do local onde executa suas funções. 76. A rapidez de resposta ao usuário pode ser caracterizada como uma atitude ética na administração pública. 77. Documentos encaminhados para providências podem ser alterados em situações específicas. 78. Informações privilegiadas obtidas no serviço, desde que não sejam utilizadas em benefício próprio, devem ser fornecidas pelo servidor quando solicitadas por pessoas idôneas. 79. É desnecessária a autorização legal para a retirada de documentos que pertençam ao local de trabalho do servidor no órgão público. (CESPE/Unb – Técnico Administrativo – MMA/2009) Acerca da ética no serviço público e do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens: 80. A questão da ética pública está diretamente relacionada aos princípios fundamentais, ou seja, a uma norma hipotética com premissas ideológicas e que deve reger tudo o mais que estiver relacionado ao comportamento do ser humano em seu meio social. Comentário Questão n° 80: Norma hipotética fundamental Toda norma tem seu fundamento de validade arraigado em outra norma hierarquicamente superior. Entretanto, quando se pergunta sobre o fundamento de uma norma qualquer até a última instância chega-se sempre a Constituição, e onde buscaria a Constituição sua validade? A resposta é: na Norma Hipotética Fundamental – uma ficção kelseniana para calar o regresso ―ad eternum‖ que dessa busca de validade que correria. O autor também cita a nebulosa teoria da primeira Constituição histórica, que seria derivada de um processo revolucionário, sendo, portanto, a Norma Hipotética Fundamental de tal Constituição a revolução na ordem jurídica. Disso decorre que a Norma Hipotética não é uma norma posta, mas suposta; é muito mais uma questão de fé do que de ciência. Quando falamos sobre ética pública, logo pensamos em corrupção, extorsão, ineficiência, etc, mas na realidade o que devemos ter como ponto de referência em relação ao serviço público, ou na vida pública em geral, é que seja fixado um padrão a partir do qual possamos, em seguida julgar a atuação dos servidores públicos ou daqueles que estiverem envolvidos na vida pública, entretanto não basta que haja padrão, tão somente, é necessário que esse padrão seja ético, acima de tudo . O fundamento que precisa ser compreendido é que os padrões éticos dos servidores públicos advêm de sua própria natureza, ou seja, de caráter público, e sua relação com o público. A questão da ética pública está diretamente relacionada aos princípios fundamentais, sendo estes comparados ao que chamamos no Direito, de "Norma Fundamental", uma norma hipotética com premissas ideológicas e que deve reger tudo mais o que estiver relacionado ao comportamento do ser humano em seu meio social, aliás, podemos invocar a Constituição Federal. Esta ampara os valores morais da boa conduta, a boa fé acima de tudo, como princípios básicos e essenciais a uma vida equilibrada do cidadão na sociedade, lembrando inclusive o tão citado, pelos gregos antigos, "bem viver". 81. A ética no serviço público está relacionada à ética das Virtudes morais/sociais, o que remete a duas virtudes — polidez e humor — aplicadas ao trabalho do servidor público. Comentário n° 81: As virtudes são nossos valores morais, mas encarnados, tanto quanto pudermos, mas vividos, em ato. Sempre singulares, como cada um de nós, sempre plurais, como as fraquezas que elas combatem ou corrigem. Não há bem em si: o bem não existe, está por ser feito, é o que chamamos de virtudes. Entre elas a humildade, a paciência, a solidariedade, a honestidade, a polidez e o humor, etc.
  • 21. Polidez A polidez é a primeira virtude e, quem sabe, a origem de todas. É também a mais pobre, a mais superficial, a mais discutível. Será apenas uma virtude? Pequena virtude, em todo o caso. Por que então dizer que ela é a primeira, e talvez a origem de todas? É menos contraditório do que parece. Por que primeira? Falo segundo a ordem do tempo e do indivíduo. O recém-nascido não tem moral, nem poderia ter. Tampouco o bebê e, por algum tempo, a criança. O que ela descobre, em compensação, e bem cedo, são as proibições. " Não faça isso: é sujo, é ruim, é feio, é maldade ..." Ou: " É perigoso ", e logo a criança saberá diferenciar entre o que é mau (o erro) e o que faz mal (o perigo). O fato precede o direito, para a criança, ou antes, o direito é apenas um fato como outro qualquer. Há o que é permitido e o que é proibido, o que se faz e o que não se faz. Bem? Mal? A regra basta, ela precede o julgamento e o funda (pura convenção). Regra puramente formal, regra de polidez! Não dizer palavrões, não interromper as pessoas, não empurrá-las, não roubar, não mentir... Todas estas proibições se apresentam identicamente para a criança: "é feio!". A distinção entre o que é ético e o que é estético só virá mais tarde, e progressivamente. Portanto, a polidez é anterior à moral, ou antes, a moral a princípio é apenas polidez: submissão ao uso, à regra instituída, ao jogo normativo das aparências - submissão ao mundo e às maneiras do mundo. Humor O homem de humor, dizia Aristóteles, ri como se deve (nem de mais nem de menos), quando se deve e do que se deve...Mas quem decide isto é só o humor, que pode rir de tudo, inclusive de Aristóteles, inclusive do meio-termo, inclusive do humor... O humor é uma desilusão alegre. É nisto que é duplamente virtuoso, ou pode sê-lo: como desilusão, tem a ver com a lucidez (portanto da boa-fé); como alegria, tem a ver com o amor e com tudo. O espírito, repitamos com Alain, zomba de tudo. Quando zomba do que detesta ou despreza, é ironia. Quando zomba do que ama ou estima, é humor. Humor é amor; ironia é desprezo. Em todo o caso, não há humor sem um mínimo de simpatia. Simpatia na dor, simpatia no desamparo, simpatia na fragilidade, na angústia, na vaidade, na insignificância universal de tudo... O homem de humor, dizia Aristóteles, ri como se deve (nem de mais nem de menos). 82.. Os códigos obrigam os funcionários a agirem com Dignidade, decoro, zelo e eficácia, a fim de preservar a honra do serviço público. A base desses códigos está na ideia de que a repressão é eficaz. 83. A conduta de um servidor público que trata mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente pode constituir argumento para que essa pessoa requeira indenização por dano moral. 84. A impessoalidade no tratamento aos cidadãos usuários é garantida pela conduta do servidor público caracterizada por frieza, distanciamento e objetividade. 85. O servidor que omite alguma informação a qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos, no sentido de tentar iludir em benefício de interesses coletivos, é passível de pena de advertência. 86. Compete ao Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal contribuir para a implementação de políticas públicas, tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública. 87. A função pública deve ser tida como um exercício profissional que se integra à vida particular de cada servidor público. Por essa razão, tanto no exercício do cargo ou da função que lhe compete, quanto fora dele, o servidor público deve sempre nortear sua conduta pelos primados da dignidade, do decoro, do zelo, da eficácia e da consciência dos princípios morais, haja vista que os fatos e os atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada podem acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. Cada um dos itens de abaixo apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada quanto ao comportamento ético do servidor público. 88. O servidor público Juarez, ao atender o cidadão Otávio, foi cortês, polido e contido, mantendo inquestionável autocontrole mesmo quando Otávio passou a comportar-se de forma agressiva e a tentar humilhá-lo. Juarez não reagiu aos ataques de Otávio nem o impediu de depredar o patrimônio da sua repartição. Nessa situação, Juarez agiu adequadamente em face do comportamento de Otávio. 89. A servidora Maria, no exercício de suas funções, deixou o usuário João à espera de atendimento durante meia hora, enquanto retocava a maquilagem. Nessa situação, Maria causou danos morais ao usuário João. 90. O servidor público Caio recusou-se a obedecer ordem de seu chefe para executar um ato vetado pelo código de ética do serviço público. Caio entendeu que seu dever de respeitar a hierarquia não deveria suscitar-lhe o temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal, e que seria seu dever resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visassem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas. Nessa situação, o entendimento e a postura de Caio foram compatíveis com os deveres fundamentais do servidor público. 91. Os servidores públicos Mário e Juliana viveram, no passado, um relacionamento amoroso que os fez guardar mágoas e rancores recíprocos. No momento presente, ambos trabalham na mesma repartição e, em função de seus mútuos ressentimentos, por vezes indispõem-se com os cidadãos que lá buscam atendimento. Em decorrência disso, Alberto, chefe do setor, advertiu a ambos quanto a permitirem que seus interesses de ordem pessoal interferissem no trato com o público. Nessa situação, a atitude de Alberto é respaldada pelo código de ética do servidor público. 92. O servidor público Cássio precisou utilizar-se de um equipamento do órgão público em que está lotado para atender a um imprevisto pessoal. No entanto, seu colega, o servidor