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DATA: 21/04/2020
ASSUNTO: Orientações para o processo de inscrição nas provas e exames do ensino
secundário
Na sequência da decisão do Conselho de Ministros de 9 de abril de 2020 relativamente às medidas
excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito dos ensinos
básico e secundário, houve necessidade de se estabelecerem medidas excecionais.
Neste contexto, o Governo, através do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, estabeleceu um
conjunto de medidas excecionais e temporárias para os ensinos básico e secundário, para o ano
letivo 2019/2020, relativamente a diversas matérias, entre as quais as que se referem ao prazo e
processo de inscrição para provas e exames finais, estabelecidas no artigo 14.º.
Pelo exposto, face à necessidade sentida pelas escolas de apoio ao processo de inscrição, vem o
Júri Nacional de Exames (JNE) emitir as seguintes orientações:
1. As escolas continuam a disponibilizar os boletins de inscrição em formato PDF editável
(modelo EMEC), disponibilizado pela DGEstE, nas suas páginas eletrónicas;
2. Até 11 de maio de 2020 (cf. n.º 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de
abril), os alunos têm de alterar, sempre que necessário, a inscrição para os exames finais
nacionais que já tenha sido efetuada, com vista à adaptação da inscrição às suas opções,
exercidas nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do normativo supracitado;
3. Para cumprir o disposto no número anterior, os alunos reformulam as suas opções e
enviam o novo boletim de inscrição em formato PDF editável (modelo da EMEC) para a
escola;
COMUNICAÇÃO N.º 5/JNE/2020
2
4. Os alunos não podem comunicar as suas alterações através da plataforma eletrónica
disponível em https://exames.dgeec.mec.pt/;
5. Os alunos, ou os seus encarregados de educação, que ainda não tenham enviado qualquer
boletim para a escola, deverão descarregar, gravar no computador, preencher e enviar o
referido boletim para o correio eletrónico disponibilizado pela escola;
6. Face às alterações ao processo de inscrição, o preenchimento tem em conta os seguintes
ajustamentos:
a) Os alunos do ensino secundário têm de assinalar nos campos 4.4 e 4.6 do boletim de
inscrição a quadrícula “N”;
b) Os alunos do ensino secundário, independentemente das ofertas e das modalidades
educativas e formativas de que provêm, não preenchem o campo 4.7 do boletim de
inscrição;
c) Os alunos autopropostos do ensino secundário que não aprovaram à disciplina através
da avaliação interna, assinalam no boletim de inscrição a quadrícula “S” no campo 4.5
e a quadrícula “S” ou “N” no campo 4.8, consoante eleja ou não o exame para ingresso;
d) Os alunos do ensino secundário que realizem exames finais nacionais nas disciplinas
que elejam para ingresso, podem realizar estes exames também para melhoria de nota,
relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso. Neste caso,
assinalam no boletim de inscrição a quadrícula “N” no campo 4.5 e a quadrícula “S” no
campo 4.8;
7. Os alunos do ensino secundário que apenas requerem a ficha ENES, e preenchem o campo
5, não necessitam alterar a inscrição já efetuada;
8. Os alunos do ensino secundário ao abrigo dos n.ºs 2, 3, 4 e 5 do artigo 17.º do Despacho
Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março, ficam dispensados da realização de exames finais
nacionais para apuramento da CFCEPE, realizando apenas os exames nas disciplinas que
elejam como provas de ingresso (cf. n.ºs 3 e 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020,
de 13 de abril);
9. À exceção dos alunos excluídos por faltas, os alunos do ensino secundário abrangidos pela
escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina em ambas as
fases dos exames finais nacionais dentro dos prazos de inscrição definidos por lei;
10. Os alunos excluídos por faltas inscrevem-se apenasna 2.ª fase dos exames finais nacionais;
3
11. Os alunos do ensino secundário que no final do 3.º período tenham aprovação numa
determinada disciplina e elejam essa mesma disciplina como prova de ingresso para
efeitos de acesso ao ensino superior estão isentos do pagamento de qualquer propina, na
1.ª fase, inclusivamente nas situações em que assinalam no boletim de inscrição a
quadrícula “N” no campo 4.4 e tenham 18 ou mais anos de idade;
12. As reformulações a efetuar nos boletins de inscrição decorrentes do disposto no n.º 7 do
artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, obrigam, caso os alunos tenham
procedido anteriormente ao pagamento das inscrições, a reajustes/devoluções das
quantias pagas, quando aplicável;
13. Reitera-se a necessidade de as escolas:
a) Publicitarem, pelos meios que considerem mais expeditos, o novo prazo e regras para
as inscrições;
b) Contactarem os alunos ou encarregados de educação que:
i) Ainda não tenham procedido à respetiva inscrição;
ii) Já tenham procedido à sua inscrição, no sentido de alterarem ou confirmarem as
suas opções;
14. Reitera-se, ainda, que findo o prazo de suspensão da atividade letiva presencial, os alunos
que procederam à inscrição através de correio eletrónico ou de formulário, entregam o
boletim de inscrição (modelo descarregado ou original EMEC) preenchido e assinado pelo
encarregado de educação ou aluno, quando maior, havendo lugar, quando aplicável, ao
pagamento de encargos de inscrição.
As orientações agora apresentadas serão acompanhadas pela publicação de FAQ
especificamente dirigidas ao ensino secundário, a divulgar na página do JNE no endereço
eletrónico https://www.dge.mec.pt/perguntas-frequentes-faqs .
O Presidente do Júri Nacional de Exames
Luís Duque de Almeida

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Inscrição provas ensino secundário

  • 1. 1 DATA: 21/04/2020 ASSUNTO: Orientações para o processo de inscrição nas provas e exames do ensino secundário Na sequência da decisão do Conselho de Ministros de 9 de abril de 2020 relativamente às medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito dos ensinos básico e secundário, houve necessidade de se estabelecerem medidas excecionais. Neste contexto, o Governo, através do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, estabeleceu um conjunto de medidas excecionais e temporárias para os ensinos básico e secundário, para o ano letivo 2019/2020, relativamente a diversas matérias, entre as quais as que se referem ao prazo e processo de inscrição para provas e exames finais, estabelecidas no artigo 14.º. Pelo exposto, face à necessidade sentida pelas escolas de apoio ao processo de inscrição, vem o Júri Nacional de Exames (JNE) emitir as seguintes orientações: 1. As escolas continuam a disponibilizar os boletins de inscrição em formato PDF editável (modelo EMEC), disponibilizado pela DGEstE, nas suas páginas eletrónicas; 2. Até 11 de maio de 2020 (cf. n.º 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril), os alunos têm de alterar, sempre que necessário, a inscrição para os exames finais nacionais que já tenha sido efetuada, com vista à adaptação da inscrição às suas opções, exercidas nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do normativo supracitado; 3. Para cumprir o disposto no número anterior, os alunos reformulam as suas opções e enviam o novo boletim de inscrição em formato PDF editável (modelo da EMEC) para a escola; COMUNICAÇÃO N.º 5/JNE/2020
  • 2. 2 4. Os alunos não podem comunicar as suas alterações através da plataforma eletrónica disponível em https://exames.dgeec.mec.pt/; 5. Os alunos, ou os seus encarregados de educação, que ainda não tenham enviado qualquer boletim para a escola, deverão descarregar, gravar no computador, preencher e enviar o referido boletim para o correio eletrónico disponibilizado pela escola; 6. Face às alterações ao processo de inscrição, o preenchimento tem em conta os seguintes ajustamentos: a) Os alunos do ensino secundário têm de assinalar nos campos 4.4 e 4.6 do boletim de inscrição a quadrícula “N”; b) Os alunos do ensino secundário, independentemente das ofertas e das modalidades educativas e formativas de que provêm, não preenchem o campo 4.7 do boletim de inscrição; c) Os alunos autopropostos do ensino secundário que não aprovaram à disciplina através da avaliação interna, assinalam no boletim de inscrição a quadrícula “S” no campo 4.5 e a quadrícula “S” ou “N” no campo 4.8, consoante eleja ou não o exame para ingresso; d) Os alunos do ensino secundário que realizem exames finais nacionais nas disciplinas que elejam para ingresso, podem realizar estes exames também para melhoria de nota, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso. Neste caso, assinalam no boletim de inscrição a quadrícula “N” no campo 4.5 e a quadrícula “S” no campo 4.8; 7. Os alunos do ensino secundário que apenas requerem a ficha ENES, e preenchem o campo 5, não necessitam alterar a inscrição já efetuada; 8. Os alunos do ensino secundário ao abrigo dos n.ºs 2, 3, 4 e 5 do artigo 17.º do Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março, ficam dispensados da realização de exames finais nacionais para apuramento da CFCEPE, realizando apenas os exames nas disciplinas que elejam como provas de ingresso (cf. n.ºs 3 e 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril); 9. À exceção dos alunos excluídos por faltas, os alunos do ensino secundário abrangidos pela escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina em ambas as fases dos exames finais nacionais dentro dos prazos de inscrição definidos por lei; 10. Os alunos excluídos por faltas inscrevem-se apenasna 2.ª fase dos exames finais nacionais;
  • 3. 3 11. Os alunos do ensino secundário que no final do 3.º período tenham aprovação numa determinada disciplina e elejam essa mesma disciplina como prova de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior estão isentos do pagamento de qualquer propina, na 1.ª fase, inclusivamente nas situações em que assinalam no boletim de inscrição a quadrícula “N” no campo 4.4 e tenham 18 ou mais anos de idade; 12. As reformulações a efetuar nos boletins de inscrição decorrentes do disposto no n.º 7 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, obrigam, caso os alunos tenham procedido anteriormente ao pagamento das inscrições, a reajustes/devoluções das quantias pagas, quando aplicável; 13. Reitera-se a necessidade de as escolas: a) Publicitarem, pelos meios que considerem mais expeditos, o novo prazo e regras para as inscrições; b) Contactarem os alunos ou encarregados de educação que: i) Ainda não tenham procedido à respetiva inscrição; ii) Já tenham procedido à sua inscrição, no sentido de alterarem ou confirmarem as suas opções; 14. Reitera-se, ainda, que findo o prazo de suspensão da atividade letiva presencial, os alunos que procederam à inscrição através de correio eletrónico ou de formulário, entregam o boletim de inscrição (modelo descarregado ou original EMEC) preenchido e assinado pelo encarregado de educação ou aluno, quando maior, havendo lugar, quando aplicável, ao pagamento de encargos de inscrição. As orientações agora apresentadas serão acompanhadas pela publicação de FAQ especificamente dirigidas ao ensino secundário, a divulgar na página do JNE no endereço eletrónico https://www.dge.mec.pt/perguntas-frequentes-faqs . O Presidente do Júri Nacional de Exames Luís Duque de Almeida