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Câmara Paulista de Compensação de Emissões Atmosféricas – CPCEA
                                                                             www.cpcea.com.br



É momento de creditar emissões

“A era da procrastinação, das meias medidas, dos expedientes que acalmam e
confundem, a era dos adiamentos está chegando ao fim. No seu lugar, estamos
entrando na era das conseqüências.”
                                                    (Winston Churchill, 1936)

                                                              Por Fabrício Dorado Soler

A vanguarda do Estado de São Paulo na elaboração de normas ambientais mais uma vez
veio à tona e o empresariado paulista já deveria estar atento à evolução dos marcos
legais de proteção do meio ambiente, especialmente de gerenciamento da qualidade do
ar.

Desta vez, tratamos do Decreto de Bacias Aéreas (nº 50.753, de 28/04/06), cuja
concepção está fundamentada em ação estatal acautelatória em prol da sociedade
paulista, visto os altos índices de poluição atmosférica e, por conseqüência, o
comprometimento da qualidade de vida da população, o que tem criado hábitos
desagradáveis, a exemplo da crescente freqüência aos centros clínicos respiratórios.

De forma ousada e pioneira, o governo optou pela modernização do sistema de gestão
ambiental, com adoção de mecanismos de mercado para induzir o setor industrial a
promover melhorias em seu processo produtivo, dentre elas, o mecanismo de
compensação de emissões de poluentes atmosféricos em áreas classificadas como
saturadas e em vias de saturação, e a comercialização de Créditos de Emissões
Atmosféricas Reduzidas (CEAR’s).

É importante frisar que não se trata de créditos de carbono no âmbito do Protocolo de
Quioto, que, aliás, segundo reportagem veiculada no jornal “Valor Econômico”
(18/01/07), tiveram significativa queda nos preços, de € 20 para € 4 por tonelada. Neste
texto, estamos abordando os CEAR’s que podem ser gerados para poluentes
atmosféricos como material particulado (MP), NOx, SOx, monóxido de carbono e
compostos orgânicos voláteis.

A partir da geração e certificação destes Créditos de Emissões Atmosféricas Reduzidas,
os mesmos poderão ser comercializados entre empreendimentos, na esfera estadual, e,
até, comercializados pelo Mercado Paulista de Emissões Atmosféricas (MPEA).

É importante frisar que as reduções de emissões geradoras de CEAR's devem ser
contínuas e constatadas por meio de sólida base de dados técnicos, pois, para
comprovação da existência dos créditos, é necessário medir emissões antes e após
modernizações (instalação de novas tecnologias mais limpas) realizadas na planta
industrial.

Encontramo-nos no ideal momento para converter reduções de emissão em créditos e o
empresariado, aparentemente, e esperamos sinceramente estar equivocados, “dorme em
berço esplêndido” neste período de aplicação da regra excepcional que se encerrará no
final deste ano.
Câmara Paulista de Compensação de Emissões Atmosféricas – CPCEA
                                                                                      www.cpcea.com.br


Conforme o Decreto de Bacias Aéreas, a excepcionalidade vigente determina a
aplicação de fator multiplicador igual a 1,0 para converter reduções de emissões de
fontes fixas em CEAR’s, em sub-regiões em vias de saturação e saturadas, o que
significa que a cada redução de dez toneladas de MP com a implantação de
equipamentos antipoluentes, serão geradas dez toneladas de créditos de emissões
atmosféricas reduzidas.

Neste sentido, o empreendedor tem a faculdade de optar por criar reserva de mercado
dos seus CEAR’s, para futuramente utilizá-los para ampliação de sua planta industrial,
ou comercializá-los no Mercado Paulista de Emissões, com outros empreendimentos
que precisam compensar emissões para obterem suas licenças ambientais junto à Cetesb
(Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental).

A decisão estratégica na temática ambiental em referência deve ser adotada
imediatamente, sob o risco de congelarmos o desenvolvimento econômico de
determinadas regiões do Estado de São Paulo, enquanto alguns mais céticos ainda se
perguntam se o Decreto de Bacias Aéreas "vai pegar"...

Fonte: http://www.dazibao.com.br/boletim/0011/jur_fabricio.htm

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  • 2. Câmara Paulista de Compensação de Emissões Atmosféricas – CPCEA www.cpcea.com.br Conforme o Decreto de Bacias Aéreas, a excepcionalidade vigente determina a aplicação de fator multiplicador igual a 1,0 para converter reduções de emissões de fontes fixas em CEAR’s, em sub-regiões em vias de saturação e saturadas, o que significa que a cada redução de dez toneladas de MP com a implantação de equipamentos antipoluentes, serão geradas dez toneladas de créditos de emissões atmosféricas reduzidas. Neste sentido, o empreendedor tem a faculdade de optar por criar reserva de mercado dos seus CEAR’s, para futuramente utilizá-los para ampliação de sua planta industrial, ou comercializá-los no Mercado Paulista de Emissões, com outros empreendimentos que precisam compensar emissões para obterem suas licenças ambientais junto à Cetesb (Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental). A decisão estratégica na temática ambiental em referência deve ser adotada imediatamente, sob o risco de congelarmos o desenvolvimento econômico de determinadas regiões do Estado de São Paulo, enquanto alguns mais céticos ainda se perguntam se o Decreto de Bacias Aéreas "vai pegar"... Fonte: http://www.dazibao.com.br/boletim/0011/jur_fabricio.htm