Auxílios Económicos Escolares 1o e 2o Escalões Rendimentos
1. INFORMAÇÃO A ALUNOS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
AÇÃO SOCIAL ESCOLAR – ASE – AUXÍLIOS ECONÓMICOS
1. Os auxílios económicos, no âmbito da Ação Social Escolar, constituem uma modalidade de apoio
socioeducativo e destinam-se a alunos pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1º e 2º
escalões de rendimentos para efeitos de atribuição do abono de família. Este apoio traduz-se em
comparticipações em refeições, livros e outro material escolar.
2. Os encarregados de educação podem candidatar-se à atribuição de auxílios económicos mediante o
preenchimento e entrega de um boletim de candidatura a auxílios económicos que deverá ser solicitado
nos serviços administrativos da escola ou impresso a partir do ficheiro PDF disponível na página da
escola. Estes auxílios englobam material escolar adquirido na papelaria da escola, almoço e manuais
escolares.
O valor a atribuir no presente ano letivo, a cada aluno subsidiado, será definido por despacho do
Ministério da Educação e Ciência no início do mês de setembro.
3. O boletim de candidatura aos auxílios económicos deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
Documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social a certificar o escalão de abono de
família;
Documento emitido pelo serviço processador a certificar o escalão de abono de família – nos casos
dos trabalhadores da Administração Pública;
Documento oficial com o NIB do encarregado de educação (ex: declaração do banco; extrato
bancário) ou talão de multibanco com o NIB do encarregado de educação com referência ao
titular da conta. No caso de ser entregue um talão do multibanco no qual não conste o titular,
no mesmo deve constar a assinatura do encarregado de educação como comprovativo.
4. A lista de alunos subsidiados será afixada após publicação em Diário da República do despacho atrás
referido.
Calendário de entrega das candidaturas:
As candidaturas, acompanhadas dos documentos referidos no ponto 3, deverão ser entregues nos serviços
administrativos desta escola entre 25 de maio e 30 de junho.
Qualquer esclarecimento adicional poderá ser solicitado nos serviços administrativos.
Observações:
Só serão aceites os documentos originais referidos no ponto 3 ou cópia dos mesmos mediante
apresentação do original para confirmação. Se for requerido por via eletrónica, o documento
deverá ser entregue com a indicação de assinatura válida.
Não serão aceites processos de auxílios económicos incompletos.
Setúbal, 21 de maio de 2015
A direção