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INFORMAÇÃO A ALUNOS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
AÇÃO SOCIAL ESCOLAR – ASE – AUXÍLIOS ECONÓMICOS
1. Os auxílios económicos, no âmbito da Ação Social Escolar, constituem uma modalidade de apoio
socioeducativo e destinam-se a alunos pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1º e 2º
escalões de rendimentos para efeitos de atribuição do abono de família. Este apoio traduz-se em
comparticipações em refeições, livros e outro material escolar.
2. Os encarregados de educação podem candidatar-se à atribuição de auxílios económicos mediante o
preenchimento e entrega de um boletim de candidatura a auxílios económicos que deverá ser solicitado
nos serviços administrativos da escola ou impresso a partir do ficheiro PDF disponível na página da
escola. Estes auxílios englobam material escolar adquirido na papelaria da escola, almoço e manuais
escolares.
O valor a atribuir no presente ano letivo, a cada aluno subsidiado, será definido por despacho do
Ministério da Educação e Ciência no início do mês de setembro.
3. O boletim de candidatura aos auxílios económicos deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
 Documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social a certificar o escalão de abono de
família;
 Documento emitido pelo serviço processador a certificar o escalão de abono de família – nos casos
dos trabalhadores da Administração Pública;
 Documento oficial com o NIB do encarregado de educação (ex: declaração do banco; extrato
bancário) ou talão de multibanco com o NIB do encarregado de educação com referência ao
titular da conta. No caso de ser entregue um talão do multibanco no qual não conste o titular,
no mesmo deve constar a assinatura do encarregado de educação como comprovativo.
4. A lista de alunos subsidiados será afixada após publicação em Diário da República do despacho atrás
referido.
Calendário de entrega das candidaturas:
As candidaturas, acompanhadas dos documentos referidos no ponto 3, deverão ser entregues nos serviços
administrativos desta escola entre 25 de maio e 30 de junho.
Qualquer esclarecimento adicional poderá ser solicitado nos serviços administrativos.
Observações:
 Só serão aceites os documentos originais referidos no ponto 3 ou cópia dos mesmos mediante
apresentação do original para confirmação. Se for requerido por via eletrónica, o documento
deverá ser entregue com a indicação de assinatura válida.
 Não serão aceites processos de auxílios económicos incompletos.
Setúbal, 21 de maio de 2015
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Auxílios Económicos Escolares 1o e 2o Escalões Rendimentos

  • 1. INFORMAÇÃO A ALUNOS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO AÇÃO SOCIAL ESCOLAR – ASE – AUXÍLIOS ECONÓMICOS 1. Os auxílios económicos, no âmbito da Ação Social Escolar, constituem uma modalidade de apoio socioeducativo e destinam-se a alunos pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1º e 2º escalões de rendimentos para efeitos de atribuição do abono de família. Este apoio traduz-se em comparticipações em refeições, livros e outro material escolar. 2. Os encarregados de educação podem candidatar-se à atribuição de auxílios económicos mediante o preenchimento e entrega de um boletim de candidatura a auxílios económicos que deverá ser solicitado nos serviços administrativos da escola ou impresso a partir do ficheiro PDF disponível na página da escola. Estes auxílios englobam material escolar adquirido na papelaria da escola, almoço e manuais escolares. O valor a atribuir no presente ano letivo, a cada aluno subsidiado, será definido por despacho do Ministério da Educação e Ciência no início do mês de setembro. 3. O boletim de candidatura aos auxílios económicos deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:  Documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social a certificar o escalão de abono de família;  Documento emitido pelo serviço processador a certificar o escalão de abono de família – nos casos dos trabalhadores da Administração Pública;  Documento oficial com o NIB do encarregado de educação (ex: declaração do banco; extrato bancário) ou talão de multibanco com o NIB do encarregado de educação com referência ao titular da conta. No caso de ser entregue um talão do multibanco no qual não conste o titular, no mesmo deve constar a assinatura do encarregado de educação como comprovativo. 4. A lista de alunos subsidiados será afixada após publicação em Diário da República do despacho atrás referido. Calendário de entrega das candidaturas: As candidaturas, acompanhadas dos documentos referidos no ponto 3, deverão ser entregues nos serviços administrativos desta escola entre 25 de maio e 30 de junho. Qualquer esclarecimento adicional poderá ser solicitado nos serviços administrativos. Observações:  Só serão aceites os documentos originais referidos no ponto 3 ou cópia dos mesmos mediante apresentação do original para confirmação. Se for requerido por via eletrónica, o documento deverá ser entregue com a indicação de assinatura válida.  Não serão aceites processos de auxílios económicos incompletos. Setúbal, 21 de maio de 2015 A direção