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SUMÁRIO
Por que investir no segmento de beleza?........................... 3
Fatores que contribuem para o crescimento do setor ......... 5
Problemas estruturais do setor........................................... 6
Como reduzir custos do seu estabelecimento..................... 7
1- O que é contrato de parceria? ................................... 8
2- Quem pode celebrar o contrato de parceria?............. 9
3- Qual o papel do salão e do profissional no contrato de
parceria? ..................................................................... 10
4- Quais são as obrigações do salão-parceiro? ............ 11
5- Quais são as obrigações do profissional-parceiro?... 13
6- Como fazer um contrato de parceria? ...................... 14
7- Quais são as vantagens do contrato de parceria? .... 15
7.1- Para o Estado .................................................... 15
7.2- Para o salão-parceiro ........................................ 16
1- Segurança na relação com o profissional-parceiro
.............................................................................. 16
2- Diminuição dos custos trabalhistas..................... 17
3- Diminuição dos custos tributários....................... 18
4- Possibilidade de maior organização da atividade 19
7.3- Para o profissional-parceiro............................... 20
8- Dúvidas frequentes.................................................. 21
8.1- Já possuo um salão e os profissionais são
registrados como funcionários, o que tenho que fazer
para adotar o contrato de parceria?.......................... 21
8.2- Como posso convencer os meus profissionais que
são registrados como funcionários a adotar o contrato
de parceria? ............................................................. 21
8.3- É possível estabelecer percentual diferenciado para
cada profissional?..................................................... 22
8.4- Se eu adotar o contrato de parceria ainda corro
algum risco de ter vínculo empregatício com o
profissional? ............................................................. 22
8.5- Como irei controlar os valores a serem repassados
para cada profissional?............................................. 23
8.6- Existe um modelo padrão para estabelecer o
contrato de parceria?................................................ 23
Por que investir no segmento
de beleza?
Crise? Que Crise?! O mercado de beleza continua a
pleno vapor no Brasil. Veja abaixo os dados do setor
de beleza fornecidos pelo IBGE, SEBRAE e pela
Associação Brasileira de Indústrias de Higiene
Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec):
 Vendas de cosméticos crescem aproximadamente
13% ao ano;
 A indústria da beleza emprega hoje no Brasil 4,8
milhões de pessoas;
 80% (oitenta por cento dessas vagas são
ocupadas por mulheres);
 O Brasil é o terceiro mercado do mundo neste
setor, atrás apenas de Estados Unidos e China;
Contrato de Parceria – Reduza custos trabalhistas e tributários do seu Salão de Beleza – Versão 1.0 – 02/2017 | 3
 O faturamento do setor é de aproximadamente R$
101 bilhões;
 O faturamento corresponde a 1,8% por cento do
PIB nacional.
 Cuidados com os cabelos representam 22,1% do
faturamento do setor;
 A quantidade de novos salões de beleza
cresceram 78% em cinco anos;
 Mais de 400 mil CNPJ´s de MEI foram abertos
com atividades relacionadas ao setor de beleza;
 Cerca de 7 mil salões de beleza são abertos por
mês em todo o território nacional;
 Beleza masculina é um grande mercado. Cresceu
mais de 100% nos últimos dois anos e é uma
tendência”.
Contrato de Parceria – Reduza custos trabalhistas e tributários do seu Salão de Beleza – Versão 1.0 – 02/2017 | 4
Fatores que contribuem para o
crescimento do setor
Dentre os vários fatores que contribuem para o
crescimento do setor, destacam-se:
 Acesso da classe “D” e “E” aos produtos do
setor;
 Abertura de novos nichos de mercado
especializados e de maior valor agregado;
 Aumento de produtividade, com redução de
preços;
 Aumento da expectativa de vida.
Contrato de Parceria – Reduza custos trabalhistas e tributários do seu Salão de Beleza – Versão 1.0 – 02/2017 | 5
Problemas estruturais do setor
Há diversos problemas estruturais, tais como:
 Indefinição na regulamentação das atividades
do segmento;
 Gestores com má formação em administração
do negócio;
 Ausência e/ou desconhecimento de normas
técnicas, sanitárias e ambientais;
 Elevado grau de informalidade;
 Elevado índice de mortalidade do negócio.
Contrato de Parceria – Reduza custos trabalhistas e tributários do seu Salão de Beleza – Versão 1.0 – 02/2017 | 6
Como reduzir custos do seu
estabelecimento
O setor de beleza é pouco afetado pela crise
econômica em relação a muitos outros, é grande
gerador de empregos e ainda há imensas
possibilidades de crescimento.
Um dos problemas estruturais do setor é a falta de
regulamentação.
Entretanto, duas importantes normas prometem dar
mais segurança ao setor: A Lei 12.592 de 2012, que
regulamenta as profissões relacionadas ao setor e a
Lei 13.352 de 2016, que já está em vigor e trouxe a
inovação do contrato de parceria, que promete
grandes vantagens para o segmento.
Contrato de Parceria – Reduza custos trabalhistas e tributários do seu Salão de Beleza – Versão 1.0 – 02/2017 | 7
O contrato de parceria é o acordo entre a pessoa
jurídica que explora a atividade de salão e os
profissionais que exercem as atividades de
cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure,
pedicure, depilador e maquiador, nos termos
da Lei 12.592 de 2012.
Contrato de Parceria – Reduza custos trabalhistas e tributários do seu Salão de Beleza – Versão 1.0 – 02/2017 | 8
Na condição de salão-parceiro, a pessoa jurídica que
exerça a atividade de cabeleireiro, barbeiro,
esteticista, manicure, depilador e maquiador.
Estas atividades estão elencadas no (CNAE 9602-
5/02).
Na condição de profissional-parceiro, discriminados
ao lado:
Contrato de Parceria – Reduza custos trabalhistas e tributários do seu Salão de Beleza – Versão 1.0 – 02/2017 | 9
O salão-parceiro atua como gestor da atividade e
sua cota-parte que cabe em razão da parceria
ocorrerá a título de atividade de aluguel de bens
móveis e de utensílios para o desempenho das
atividades de serviços de beleza e/ou a título de
serviços de gestão, de apoio administrativo, de
escritório, de cobrança e de recebimentos de valores
transitórios recebidos de clientes das atividades de
serviços de beleza.
Já o profissional-parceiro atua como prestador do
serviço.
Contrato de Parceria – Reduza custos trabalhistas e tributários do seu Salão de Beleza – Versão 1.0 – 02/2017 | 10
1. O salão-parceiro é o gestor dos processos de
atendimento, recebimento, pagamento e outros.
2. Pelo serviço prestado, o salão-parceiro deverá:
Contrato de Parceria – Reduza custos trabalhistas e tributários do seu Salão de Beleza – Versão 1.0 – 02/2017 | 11
3. Possibilitar as condições necessárias para a
prestação do serviço, especialmente quanto às
normas de segurança e saúde.
4. Abster-se de repassar responsabilidades
decorrentes da administração da pessoa jurídica do
salão-parceiro, de ordem contábil, fiscal, trabalhista e
previdenciária incidentes, ou quaisquer outras
relativas ao funcionamento do negócio, ao
profissional-parceiro.
Contrato de Parceria – Reduza custos trabalhistas e tributários do seu Salão de Beleza – Versão 1.0 – 02/2017 | 12
Os profissionais-parceiros deverão observar as
seguintes obrigações:
Contrato de Parceria – Reduza custos trabalhistas e tributários do seu Salão de Beleza – Versão 1.0 – 02/2017 | 13
Conforme as normas citadas, o contrato de parceria
deve ser escrito, terá cláusulas mínimas obrigatórias e
deverá ser homologado pelo Sindicato Profissional
ou, na ausência deste, pelo órgão responsável do
Ministério do Trabalho.
Deverão constar obrigatoriamente no contrato de
parceria as seguintes cláusulas:
Contrato de Parceria – Reduza custos trabalhistas e tributários do seu Salão de Beleza – Versão 1.0 – 02/2017 | 14
A adoção do contrato de parceria traz vantagens
para o Estado, para o salão e para o profissional do
setor de beleza.
7.1- Para o Estado
O setor atua com um grande nível de informalidade,
na medida em que os salões adotem o contrato de
parceria, os profissionais passarão a ser obrigados a
se formalizarem. Com a formalização, a tendência é
aumentar a arrecadação de tributos.
Contrato de Parceria – Reduza custos trabalhistas e tributários do seu Salão de Beleza – Versão 1.0 – 02/2017 | 15
7.2- Para o salão-parceiro
As vantagens para o salão-parceiro são:
1- Segurança na relação com o profissional-
parceiro
O contrato de parceria afastará a possibilidade do
vínculo empregatício e de sociedade entre as partes.
Esta proteção legal evita surpresas durante a relação
contratual.
Poder atuar protegido pela legislação é um fator
motivacional para os empreendedores se sentirem
seguros para investir e gerir o negócio e diminui as
chances de insucesso.
Contrato de Parceria – Reduza custos trabalhistas e tributários do seu Salão de Beleza – Versão 1.0 – 02/2017 | 16
Sem o vínculo empregatício o salão fica desobrigado
do pagamento de diversos direitos trabalhistas como
férias, 13º salário, FGTS e outros.
Pelo mesmo motivo, o desligamento de um
profissional-parceiro também será muito mais fácil e
menos oneroso.
Contrato de Parceria – Reduza custos trabalhistas e tributários do seu Salão de Beleza – Versão 1.0 – 02/2017 | 17
3- Diminuição dos custos tributários
O salão-parceiro poderá excluir da sua receita bruta
o valor da cota-parte destinada ao profissional-
parceiro. Com isto, as alíquotas incidentes sobre a
receita do salão-parceiro serão aplicadas sobre uma
base de cálculo menor, o que resultará em uma
diminuição significativa no valor dos tributos a
serem recolhidos.
Nesta forma de cálculo, qual seja, desconsiderando a
cota-parte do profissional-parceiro no cômputo da
receita bruta do salão-parceiro, se este for optante
pelo simples nacional, terá mais chance de
permanecer neste sistema devido à diminuição do
montante de receita bruta.
Contrato de Parceria – Reduza custos trabalhistas e tributários do seu Salão de Beleza – Versão 1.0 – 02/2017 | 18
O salão-parceiro deverá estipular as cláusulas
obrigatórias pela lei no contrato de parceria. Além
destas cláusulas, poderá também acrescentar outras
cláusulas que não sejam vedadas pela legislação.
Com isto, há uma maior possibilidade de
organização na relação com o profissional-parceiro,
podendo: obrigá-lo a adotar determinada conduta,
dividir certos custos como, por exemplo, material de
uso e consumo, taxa de administração do cartão de
crédito e outros.
Contrato de Parceria – Reduza custos trabalhistas e tributários do seu Salão de Beleza – Versão 1.0 – 02/2017 | 19
O contrato de parceria pode trazer mais
transparência na relação entre salão e profissional. O
pagamento do valor devido ao profissional deverá ser
realizado conforme o estipulado no contrato de
parceria e este documento faz prova para garantir os
seus direitos.
O profissional-parceiro, mesmo que inscrito como
pessoa jurídica, será assistido pelo seu sindicato de
categoria profissional e, na ausência deste, pelo
órgão local competente do Ministério do Trabalho e
Emprego.
Contrato de Parceria – Reduza custos trabalhistas e tributários do seu Salão de Beleza – Versão 1.0 – 02/2017 | 20
8- Dúvidas frequentes
8.1- Já possuo um salão e os
profissionais são registrados como
funcionários, o que tenho que fazer para
adotar o contrato de parceria?
Grande parte do setor de salão de beleza atua com
profissionais contratados pela CLT. No registro desses
profissionais, o salário é ajustado pelo piso da
categoria e é concedida uma comissão cujo
pagamento é realizado “por fora”, sem registro na
folha de salário.
De fato, alguns profissionais não terão interesse em
mudar este status. A razão é que da forma atual eles
estarão “protegidos” pela CLT, com as garantias do
vínculo empregatício: com direito a FGTS, 13º
salário, indenização por rescisão imotivada, seguro
desemprego e outros. Além desta cobertura, a
comissão, quando paga “por fora”, não é tributada.
O salão que desejar adotar o contrato de parceria
com profissional que já é empregado, deverá
encerrar o vínculo empregatício.
8.2- Como posso convencer os meus
profissionais que são registrados como
funcionários a adotar o contrato de
parceria?
A lei traz muitas vantagens para o salão. Nas
condições atuais, o contrato de parceria tem grande
chance de se tornar uma tendência no mercado.
Contrato de Parceria – Reduza custos trabalhistas e tributários do seu Salão de Beleza – Versão 1.0 – 02/2017 | 21
Se esta tendência se confirmar, não adiantará ao
profissional mudar de salão porque no outro também
será proposto o contrato de parceria.
O salão que não adotar o contrato de parceria corre
riscos com a justiça do trabalho, pagará mais
encargos e tributos e certamente perderá
competitividade.
A dica para quem não pode fazer a rescisão de
contrato de trabalho de todos os profissionais ao
mesmo tempo é adotar o contrato de parceria com os
profissionais que forem ingressar no salão e fazer um
planejamento para rescindir os contratos dos
profissionais antigos que possuem vínculo
empregatício.
8.3- É possível estabelecer percentual
diferenciado para cada profissional?
Sim, a lei não impede que o salão adote percentual
diferenciado para estabelecer a cota-parte dos
profissionais-parceiros. Assim, o salão poderá, por
exemplo, estabelecer um percentual mais alto com
um profissional experiente e outro menor com um
profissional em início de carreira.
8.4- Se eu adotar o contrato de parceria
ainda corro algum risco de ter vínculo
empregatício com o profissional?
Sim. Apesar da segurança que a lei estabelece, há
casos em que o vínculo empregatício poderá se
configurar, conforme expresso no art. 1º- C da Lei
12.592:
Contrato de Parceria – Reduza custos trabalhistas e tributários do seu Salão de Beleza – Versão 1.0 – 02/2017 | 22
 Quando o contrato de parceria não estiver na
forma descrita na lei,
 Quando o profissional-parceiro desempenhar
funções diferentes das descritas no contrato de
parceria.
Ressalta-se que não é permitido o contrato de
parceria com atendentes, copeiro, faxineiro e outros
profissionais ligados à administração do
estabelecimento.
8.5- Como irei controlar os valores a
serem repassados para cada
profissional?
É recomendável que os salões adotem softwares que
contemplem as regras do contrato de parceria.
Vale lembrar que o salão está obrigado a fazer as
retenções dos tributos do profissional parceiro e
outras retenções previstas em contrato.
Para um melhor gerenciamento desta rotina, é
recomendável que o salão e os parceiros sejam
atendidos pelo mesmo escritório contábil.
8.6- Existe um modelo padrão para
estabelecer o contrato de parceria?
Não existe um modelo padrão, porém há cláusulas
mínimas obrigatórias.
Contrato de Parceria – Reduza custos trabalhistas e tributários do seu Salão de Beleza – Versão 1.0 – 02/2017 | 23
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  • 1.
  • 2. SUMÁRIO Por que investir no segmento de beleza?........................... 3 Fatores que contribuem para o crescimento do setor ......... 5 Problemas estruturais do setor........................................... 6 Como reduzir custos do seu estabelecimento..................... 7 1- O que é contrato de parceria? ................................... 8 2- Quem pode celebrar o contrato de parceria?............. 9 3- Qual o papel do salão e do profissional no contrato de parceria? ..................................................................... 10 4- Quais são as obrigações do salão-parceiro? ............ 11 5- Quais são as obrigações do profissional-parceiro?... 13 6- Como fazer um contrato de parceria? ...................... 14 7- Quais são as vantagens do contrato de parceria? .... 15 7.1- Para o Estado .................................................... 15 7.2- Para o salão-parceiro ........................................ 16 1- Segurança na relação com o profissional-parceiro .............................................................................. 16 2- Diminuição dos custos trabalhistas..................... 17 3- Diminuição dos custos tributários....................... 18 4- Possibilidade de maior organização da atividade 19 7.3- Para o profissional-parceiro............................... 20 8- Dúvidas frequentes.................................................. 21 8.1- Já possuo um salão e os profissionais são registrados como funcionários, o que tenho que fazer para adotar o contrato de parceria?.......................... 21 8.2- Como posso convencer os meus profissionais que são registrados como funcionários a adotar o contrato de parceria? ............................................................. 21 8.3- É possível estabelecer percentual diferenciado para cada profissional?..................................................... 22 8.4- Se eu adotar o contrato de parceria ainda corro algum risco de ter vínculo empregatício com o profissional? ............................................................. 22 8.5- Como irei controlar os valores a serem repassados para cada profissional?............................................. 23 8.6- Existe um modelo padrão para estabelecer o contrato de parceria?................................................ 23
  • 3. Por que investir no segmento de beleza? Crise? Que Crise?! O mercado de beleza continua a pleno vapor no Brasil. Veja abaixo os dados do setor de beleza fornecidos pelo IBGE, SEBRAE e pela Associação Brasileira de Indústrias de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec):  Vendas de cosméticos crescem aproximadamente 13% ao ano;  A indústria da beleza emprega hoje no Brasil 4,8 milhões de pessoas;  80% (oitenta por cento dessas vagas são ocupadas por mulheres);  O Brasil é o terceiro mercado do mundo neste setor, atrás apenas de Estados Unidos e China; Contrato de Parceria – Reduza custos trabalhistas e tributários do seu Salão de Beleza – Versão 1.0 – 02/2017 | 3
  • 4.  O faturamento do setor é de aproximadamente R$ 101 bilhões;  O faturamento corresponde a 1,8% por cento do PIB nacional.  Cuidados com os cabelos representam 22,1% do faturamento do setor;  A quantidade de novos salões de beleza cresceram 78% em cinco anos;  Mais de 400 mil CNPJ´s de MEI foram abertos com atividades relacionadas ao setor de beleza;  Cerca de 7 mil salões de beleza são abertos por mês em todo o território nacional;  Beleza masculina é um grande mercado. Cresceu mais de 100% nos últimos dois anos e é uma tendência”. Contrato de Parceria – Reduza custos trabalhistas e tributários do seu Salão de Beleza – Versão 1.0 – 02/2017 | 4
  • 5. Fatores que contribuem para o crescimento do setor Dentre os vários fatores que contribuem para o crescimento do setor, destacam-se:  Acesso da classe “D” e “E” aos produtos do setor;  Abertura de novos nichos de mercado especializados e de maior valor agregado;  Aumento de produtividade, com redução de preços;  Aumento da expectativa de vida. Contrato de Parceria – Reduza custos trabalhistas e tributários do seu Salão de Beleza – Versão 1.0 – 02/2017 | 5
  • 6. Problemas estruturais do setor Há diversos problemas estruturais, tais como:  Indefinição na regulamentação das atividades do segmento;  Gestores com má formação em administração do negócio;  Ausência e/ou desconhecimento de normas técnicas, sanitárias e ambientais;  Elevado grau de informalidade;  Elevado índice de mortalidade do negócio. Contrato de Parceria – Reduza custos trabalhistas e tributários do seu Salão de Beleza – Versão 1.0 – 02/2017 | 6
  • 7. Como reduzir custos do seu estabelecimento O setor de beleza é pouco afetado pela crise econômica em relação a muitos outros, é grande gerador de empregos e ainda há imensas possibilidades de crescimento. Um dos problemas estruturais do setor é a falta de regulamentação. Entretanto, duas importantes normas prometem dar mais segurança ao setor: A Lei 12.592 de 2012, que regulamenta as profissões relacionadas ao setor e a Lei 13.352 de 2016, que já está em vigor e trouxe a inovação do contrato de parceria, que promete grandes vantagens para o segmento. Contrato de Parceria – Reduza custos trabalhistas e tributários do seu Salão de Beleza – Versão 1.0 – 02/2017 | 7
  • 8. O contrato de parceria é o acordo entre a pessoa jurídica que explora a atividade de salão e os profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, nos termos da Lei 12.592 de 2012. Contrato de Parceria – Reduza custos trabalhistas e tributários do seu Salão de Beleza – Versão 1.0 – 02/2017 | 8
  • 9. Na condição de salão-parceiro, a pessoa jurídica que exerça a atividade de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, depilador e maquiador. Estas atividades estão elencadas no (CNAE 9602- 5/02). Na condição de profissional-parceiro, discriminados ao lado: Contrato de Parceria – Reduza custos trabalhistas e tributários do seu Salão de Beleza – Versão 1.0 – 02/2017 | 9
  • 10. O salão-parceiro atua como gestor da atividade e sua cota-parte que cabe em razão da parceria ocorrerá a título de atividade de aluguel de bens móveis e de utensílios para o desempenho das atividades de serviços de beleza e/ou a título de serviços de gestão, de apoio administrativo, de escritório, de cobrança e de recebimentos de valores transitórios recebidos de clientes das atividades de serviços de beleza. Já o profissional-parceiro atua como prestador do serviço. Contrato de Parceria – Reduza custos trabalhistas e tributários do seu Salão de Beleza – Versão 1.0 – 02/2017 | 10
  • 11. 1. O salão-parceiro é o gestor dos processos de atendimento, recebimento, pagamento e outros. 2. Pelo serviço prestado, o salão-parceiro deverá: Contrato de Parceria – Reduza custos trabalhistas e tributários do seu Salão de Beleza – Versão 1.0 – 02/2017 | 11
  • 12. 3. Possibilitar as condições necessárias para a prestação do serviço, especialmente quanto às normas de segurança e saúde. 4. Abster-se de repassar responsabilidades decorrentes da administração da pessoa jurídica do salão-parceiro, de ordem contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária incidentes, ou quaisquer outras relativas ao funcionamento do negócio, ao profissional-parceiro. Contrato de Parceria – Reduza custos trabalhistas e tributários do seu Salão de Beleza – Versão 1.0 – 02/2017 | 12
  • 13. Os profissionais-parceiros deverão observar as seguintes obrigações: Contrato de Parceria – Reduza custos trabalhistas e tributários do seu Salão de Beleza – Versão 1.0 – 02/2017 | 13
  • 14. Conforme as normas citadas, o contrato de parceria deve ser escrito, terá cláusulas mínimas obrigatórias e deverá ser homologado pelo Sindicato Profissional ou, na ausência deste, pelo órgão responsável do Ministério do Trabalho. Deverão constar obrigatoriamente no contrato de parceria as seguintes cláusulas: Contrato de Parceria – Reduza custos trabalhistas e tributários do seu Salão de Beleza – Versão 1.0 – 02/2017 | 14
  • 15. A adoção do contrato de parceria traz vantagens para o Estado, para o salão e para o profissional do setor de beleza. 7.1- Para o Estado O setor atua com um grande nível de informalidade, na medida em que os salões adotem o contrato de parceria, os profissionais passarão a ser obrigados a se formalizarem. Com a formalização, a tendência é aumentar a arrecadação de tributos. Contrato de Parceria – Reduza custos trabalhistas e tributários do seu Salão de Beleza – Versão 1.0 – 02/2017 | 15
  • 16. 7.2- Para o salão-parceiro As vantagens para o salão-parceiro são: 1- Segurança na relação com o profissional- parceiro O contrato de parceria afastará a possibilidade do vínculo empregatício e de sociedade entre as partes. Esta proteção legal evita surpresas durante a relação contratual. Poder atuar protegido pela legislação é um fator motivacional para os empreendedores se sentirem seguros para investir e gerir o negócio e diminui as chances de insucesso. Contrato de Parceria – Reduza custos trabalhistas e tributários do seu Salão de Beleza – Versão 1.0 – 02/2017 | 16
  • 17. Sem o vínculo empregatício o salão fica desobrigado do pagamento de diversos direitos trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS e outros. Pelo mesmo motivo, o desligamento de um profissional-parceiro também será muito mais fácil e menos oneroso. Contrato de Parceria – Reduza custos trabalhistas e tributários do seu Salão de Beleza – Versão 1.0 – 02/2017 | 17
  • 18. 3- Diminuição dos custos tributários O salão-parceiro poderá excluir da sua receita bruta o valor da cota-parte destinada ao profissional- parceiro. Com isto, as alíquotas incidentes sobre a receita do salão-parceiro serão aplicadas sobre uma base de cálculo menor, o que resultará em uma diminuição significativa no valor dos tributos a serem recolhidos. Nesta forma de cálculo, qual seja, desconsiderando a cota-parte do profissional-parceiro no cômputo da receita bruta do salão-parceiro, se este for optante pelo simples nacional, terá mais chance de permanecer neste sistema devido à diminuição do montante de receita bruta. Contrato de Parceria – Reduza custos trabalhistas e tributários do seu Salão de Beleza – Versão 1.0 – 02/2017 | 18
  • 19. O salão-parceiro deverá estipular as cláusulas obrigatórias pela lei no contrato de parceria. Além destas cláusulas, poderá também acrescentar outras cláusulas que não sejam vedadas pela legislação. Com isto, há uma maior possibilidade de organização na relação com o profissional-parceiro, podendo: obrigá-lo a adotar determinada conduta, dividir certos custos como, por exemplo, material de uso e consumo, taxa de administração do cartão de crédito e outros. Contrato de Parceria – Reduza custos trabalhistas e tributários do seu Salão de Beleza – Versão 1.0 – 02/2017 | 19
  • 20. O contrato de parceria pode trazer mais transparência na relação entre salão e profissional. O pagamento do valor devido ao profissional deverá ser realizado conforme o estipulado no contrato de parceria e este documento faz prova para garantir os seus direitos. O profissional-parceiro, mesmo que inscrito como pessoa jurídica, será assistido pelo seu sindicato de categoria profissional e, na ausência deste, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego. Contrato de Parceria – Reduza custos trabalhistas e tributários do seu Salão de Beleza – Versão 1.0 – 02/2017 | 20
  • 21. 8- Dúvidas frequentes 8.1- Já possuo um salão e os profissionais são registrados como funcionários, o que tenho que fazer para adotar o contrato de parceria? Grande parte do setor de salão de beleza atua com profissionais contratados pela CLT. No registro desses profissionais, o salário é ajustado pelo piso da categoria e é concedida uma comissão cujo pagamento é realizado “por fora”, sem registro na folha de salário. De fato, alguns profissionais não terão interesse em mudar este status. A razão é que da forma atual eles estarão “protegidos” pela CLT, com as garantias do vínculo empregatício: com direito a FGTS, 13º salário, indenização por rescisão imotivada, seguro desemprego e outros. Além desta cobertura, a comissão, quando paga “por fora”, não é tributada. O salão que desejar adotar o contrato de parceria com profissional que já é empregado, deverá encerrar o vínculo empregatício. 8.2- Como posso convencer os meus profissionais que são registrados como funcionários a adotar o contrato de parceria? A lei traz muitas vantagens para o salão. Nas condições atuais, o contrato de parceria tem grande chance de se tornar uma tendência no mercado. Contrato de Parceria – Reduza custos trabalhistas e tributários do seu Salão de Beleza – Versão 1.0 – 02/2017 | 21
  • 22. Se esta tendência se confirmar, não adiantará ao profissional mudar de salão porque no outro também será proposto o contrato de parceria. O salão que não adotar o contrato de parceria corre riscos com a justiça do trabalho, pagará mais encargos e tributos e certamente perderá competitividade. A dica para quem não pode fazer a rescisão de contrato de trabalho de todos os profissionais ao mesmo tempo é adotar o contrato de parceria com os profissionais que forem ingressar no salão e fazer um planejamento para rescindir os contratos dos profissionais antigos que possuem vínculo empregatício. 8.3- É possível estabelecer percentual diferenciado para cada profissional? Sim, a lei não impede que o salão adote percentual diferenciado para estabelecer a cota-parte dos profissionais-parceiros. Assim, o salão poderá, por exemplo, estabelecer um percentual mais alto com um profissional experiente e outro menor com um profissional em início de carreira. 8.4- Se eu adotar o contrato de parceria ainda corro algum risco de ter vínculo empregatício com o profissional? Sim. Apesar da segurança que a lei estabelece, há casos em que o vínculo empregatício poderá se configurar, conforme expresso no art. 1º- C da Lei 12.592: Contrato de Parceria – Reduza custos trabalhistas e tributários do seu Salão de Beleza – Versão 1.0 – 02/2017 | 22
  • 23.  Quando o contrato de parceria não estiver na forma descrita na lei,  Quando o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria. Ressalta-se que não é permitido o contrato de parceria com atendentes, copeiro, faxineiro e outros profissionais ligados à administração do estabelecimento. 8.5- Como irei controlar os valores a serem repassados para cada profissional? É recomendável que os salões adotem softwares que contemplem as regras do contrato de parceria. Vale lembrar que o salão está obrigado a fazer as retenções dos tributos do profissional parceiro e outras retenções previstas em contrato. Para um melhor gerenciamento desta rotina, é recomendável que o salão e os parceiros sejam atendidos pelo mesmo escritório contábil. 8.6- Existe um modelo padrão para estabelecer o contrato de parceria? Não existe um modelo padrão, porém há cláusulas mínimas obrigatórias. Contrato de Parceria – Reduza custos trabalhistas e tributários do seu Salão de Beleza – Versão 1.0 – 02/2017 | 23
  • 24. APROVEITE AS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SALÃO E PROFISSIONAIS DO SEGMENTO DE BELEZA A J. Edson é um escritório de serviços contábeis voltado para o mercado PME e que atua há mais de 40 anos na região metropolitana do Rio de Janeiro. Atendemos pessoas físicas, condomínios e pessoas jurídicas de diversos setores sociais e econômicos. NOSSOS SERVIÇOS CONTATO (21) 2719-8577 sac@jedson.com.br www.jedson.com.br / SIGA-NOS