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Portaria nº 3.158 de 18 de maio de 1971
Dispõe sobre a obrigatoriedade do livro de "Inspeção do
Trabalho"
O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, usando das atribuições que lhe
confere o art. 913, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número
5.452, de 1° de maio de 1943,
Considerando que os -- 1º e 2º do art. 628, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação
dada pelo Decreto-lei n° 229, de 28 de fevereiro de 1967, prevêem a existência de um livro
denominado "Inspeção do Trabalho", para o registro das inspeções efetuadas;
Considerando que os mesmos dispositivos estabelecem que referido livro deverá ter seu modelo
aprovado por Portaria Ministerial, resolve:
Art. 1º Ficam as empresas ou empregadores sujeitos a inspeção do trabalho, obrigados a manter
um livro de " Inspeção do Trabalho", de acordo com as seguintes especificações:
a) o livro deverá ser encadernado, em cor escura, tamanho 22 x 33 cms.;
b) conterá o livro 100 (cem) folhas numeradas tipograficamente, em papel branco acetinado,
encorpado e pautado, conforme modelo nº 1, que acompanha esta Portaria;
c) as folhas 1 (um) e 100 (cem),conterão, respectivamente, os termos de abertura e
encerramento, efetuados pela empresa ou empregador, conforme modelo ns. 2 e 3.
Art. 2º Os Agentes da Inspeção do Trabalho relacionados nas alíneas "a" a "d", do inciso II, do art.
2º do Decreto n.º 55.841, de 15 de março de 1965, quando de sua visita ao estabelecimento
empregador, autenticarão o Livro de Inspeção do Trabalho que ainda não tiver sido autenticado,
sendo desnecessária a autenticação pela unidade regional do Ministério do Trabalho.
Redação dada pela Portaria n.º 402, de 28 de abril de 1995 (DO 2-5-95)
Art. 3º As empresas ou empregadores que mantiverem mais de um estabelecimento, filial ou
sucursal, deverão possuir tantos livros "Inspeção do Trabalho" quantos forem seus
estabelecimentos.
Art. 4º Os agentes encarregados da inspeção das normas de proteção ao trabalho obedecerão às
instruções constantes do anexo I, na ocasião da inspeção efetuada.
Art. 5º O não cumprimento dos dispositivos da presente Portaria configurará infração dos artigos
628 e 630, da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme o responsável, sujeitando-se este às
penalidades previstas nos -- 3°, do artigo 628 e 6º do artigo 630, do referido diploma legal.
Art. 6° A presente Portaria entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Júlio Barata.
ANEXO 1
Instruções, a que se refere o art. 4º, da Portaria Ministerial nº.3.158 de.18 de maio de 1971.
1) O Termo do Registro da Inspeção do Trabalho deverá ser lavrado pelo Agente da Inspeção do
Trabalho que proceder à visita. Quando for mais de um Agente a fazê-la, um deles se encarregará
da lavratura do Termo, assinando-o ambos.
2) Nesse Termo deverão ficar consignadas todas as irregularidades encontradas no
estabelecimento visitado, relacionando-as nos itens, que se contêm no corpo do mesmo.
3) Revogado .pela Portaria n.º 3.006, de 7 de janeiro de 1982 (DO. 12-1-1982)
4) Lavrado o auto, procederá o Agente à entrega de sua primeira via à repartição competente,
dentro do prazo de 48 horas;
5) Quando da visita procedida não for encontrada qualquer irregularidade, o agente riscará no
corpo do Termo todas as linhas em branco.
6) Quando forem apreendidos materiais e substâncias utilizadas, lavrará o Agente o competente
Termo de Apreensão na forma do modelo nº 4.
7) Os casos omissos serão dirimidos pelo Delegado Regional do Trabalho, com recurso para o
Diretor-Geral do Departamento Nacional do Trabalho.
PORTARIA Nº 3.158, DE 18 DE MAIO DE 1971
Republicação dos modelos 1 e 2 da referida Portaria por terem saído com incorreções no Diário
Oficial de 24 de maio de 1971, páginas 3.893-99.
MODELO Nº 1
TERMO DE REGISTRO DE INSPEÇÃO
Data:....../......./....../ Hora do início: ..... Término ........
Nome do Agente da Inspeção do trabalho: ...........................
Matrícula: ..................... Cargo ou função: .................
Documentos exigidos: ..............................................
1 - Livro ou Fichas de Registro de Empregados ( )
2 - Comprovante da Contribuição Sindical (Patronal) - Ano ( )
3 - Comprovante da Contribuição Sindical (Empregados) - Ano ( )
4 - Relação de Empregados que recolheram a contribuição Sindical ( )
5 - Relação de Empregados (Lei de 2/3) - Ano ( )
6 - Cadastro Permanente de Admissão e Dispensas ( )
7 - Relação de Empregados Menores - Ano ( )
8 - Acordo para Prorrogação da Duração do Trabalho ( )
9 - Acordo para Compensação da Duração do Trabalho ( )
10 - Escala de revezamento ( )
11 - Ficha ou Papeleta de Horário de Serviço Externo ( )
12 - Recibo de férias - Ano ( )
13 - Folhas de Pagamento - ( )
14 - Atestados Médicos de Admissão dos Empregados ( )
15 - Convênio da Aprendizagem com o SENAI ou SENAC ( )
16 - E mais:
...........................................................( )
...........................................................( )
...........................................................( )
Prazos concedidos: ...........................................................
Irregularidades encontradas : ................................................
Autos de Infração lavrados ...................................................
Orientação dada: .............................................................
N° de empregados em atividade: ...............................................
Maiores: .............. Menores: ............... Mulheres: ...................
Agente da Inspeção do Trabalho
MODELO N° 2
LIVRO DA INSPEÇÃO DO TRABALHO
Termo de Abertura
Contém o presente livro 100 folhas, numeradas tipograficamente de 1 à 100 e servirá para
Registro da Inspeção do Trabalho, na conformidade, do - 1°, art. 628 da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452. de 1º de maio de 1943 e alterada pelo Decreto-Lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e alterada pelo Decreto-lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967.
Este livro destina-se ao estabelecimento da ................................................. sito na rua ..................
nº .............. Matrícula no INPS nº .......... C.G.C. nº ......., e está devidamente autenticado em todas
as suas folhas, para os efeitos legais.
Data
Empregador:
D.O.U. 24/05/71
MODELO Nº 3
LIVRO DA INSPEÇÃO DO TRABALHO
TERMO DE ENCERRAMENTO
Este livro, preenchidas as suas 100 folhas fica nesta data encerrado.
Data:
_______________________
Empregador ou preposto
MODELO Nº 4
TERMO DE APREENSÃO
As ...... horas e ....... minutos do dia ...... de ............... de 19........, eu, abaixo-assinado,
legalmente Investido nas funções de Agente da Inspeção do Trabalho, com exercício
............................................... fiscalizando ..................................................................... situado
............................... nº ............................................................ C.G.C. n°
.................................... Matrícula no INPS nº ........................... apreendi, com base na alínea c
do art. 8º do Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 55.841, de 15 de
março de 1965, para analise, as amostras de materiais e substâncias utilizadas, a seguir
discriminadas ........................................................, tendo, consequentemente, lavrado o Presente
termo, em duas vias, entregando a segunda ao interessado, mediante recibo passado na primeira
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Portaria mte

  • 1. Portaria nº 3.158 de 18 de maio de 1971 Dispõe sobre a obrigatoriedade do livro de "Inspeção do Trabalho" O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, usando das atribuições que lhe confere o art. 913, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1° de maio de 1943, Considerando que os -- 1º e 2º do art. 628, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pelo Decreto-lei n° 229, de 28 de fevereiro de 1967, prevêem a existência de um livro denominado "Inspeção do Trabalho", para o registro das inspeções efetuadas; Considerando que os mesmos dispositivos estabelecem que referido livro deverá ter seu modelo aprovado por Portaria Ministerial, resolve: Art. 1º Ficam as empresas ou empregadores sujeitos a inspeção do trabalho, obrigados a manter um livro de " Inspeção do Trabalho", de acordo com as seguintes especificações: a) o livro deverá ser encadernado, em cor escura, tamanho 22 x 33 cms.; b) conterá o livro 100 (cem) folhas numeradas tipograficamente, em papel branco acetinado, encorpado e pautado, conforme modelo nº 1, que acompanha esta Portaria; c) as folhas 1 (um) e 100 (cem),conterão, respectivamente, os termos de abertura e encerramento, efetuados pela empresa ou empregador, conforme modelo ns. 2 e 3. Art. 2º Os Agentes da Inspeção do Trabalho relacionados nas alíneas "a" a "d", do inciso II, do art. 2º do Decreto n.º 55.841, de 15 de março de 1965, quando de sua visita ao estabelecimento empregador, autenticarão o Livro de Inspeção do Trabalho que ainda não tiver sido autenticado, sendo desnecessária a autenticação pela unidade regional do Ministério do Trabalho. Redação dada pela Portaria n.º 402, de 28 de abril de 1995 (DO 2-5-95) Art. 3º As empresas ou empregadores que mantiverem mais de um estabelecimento, filial ou sucursal, deverão possuir tantos livros "Inspeção do Trabalho" quantos forem seus estabelecimentos. Art. 4º Os agentes encarregados da inspeção das normas de proteção ao trabalho obedecerão às instruções constantes do anexo I, na ocasião da inspeção efetuada. Art. 5º O não cumprimento dos dispositivos da presente Portaria configurará infração dos artigos 628 e 630, da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme o responsável, sujeitando-se este às penalidades previstas nos -- 3°, do artigo 628 e 6º do artigo 630, do referido diploma legal. Art. 6° A presente Portaria entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação. Júlio Barata. ANEXO 1 Instruções, a que se refere o art. 4º, da Portaria Ministerial nº.3.158 de.18 de maio de 1971.
  • 2. 1) O Termo do Registro da Inspeção do Trabalho deverá ser lavrado pelo Agente da Inspeção do Trabalho que proceder à visita. Quando for mais de um Agente a fazê-la, um deles se encarregará da lavratura do Termo, assinando-o ambos. 2) Nesse Termo deverão ficar consignadas todas as irregularidades encontradas no estabelecimento visitado, relacionando-as nos itens, que se contêm no corpo do mesmo. 3) Revogado .pela Portaria n.º 3.006, de 7 de janeiro de 1982 (DO. 12-1-1982) 4) Lavrado o auto, procederá o Agente à entrega de sua primeira via à repartição competente, dentro do prazo de 48 horas; 5) Quando da visita procedida não for encontrada qualquer irregularidade, o agente riscará no corpo do Termo todas as linhas em branco. 6) Quando forem apreendidos materiais e substâncias utilizadas, lavrará o Agente o competente Termo de Apreensão na forma do modelo nº 4. 7) Os casos omissos serão dirimidos pelo Delegado Regional do Trabalho, com recurso para o Diretor-Geral do Departamento Nacional do Trabalho. PORTARIA Nº 3.158, DE 18 DE MAIO DE 1971 Republicação dos modelos 1 e 2 da referida Portaria por terem saído com incorreções no Diário Oficial de 24 de maio de 1971, páginas 3.893-99. MODELO Nº 1 TERMO DE REGISTRO DE INSPEÇÃO Data:....../......./....../ Hora do início: ..... Término ........ Nome do Agente da Inspeção do trabalho: ........................... Matrícula: ..................... Cargo ou função: ................. Documentos exigidos: .............................................. 1 - Livro ou Fichas de Registro de Empregados ( ) 2 - Comprovante da Contribuição Sindical (Patronal) - Ano ( ) 3 - Comprovante da Contribuição Sindical (Empregados) - Ano ( ) 4 - Relação de Empregados que recolheram a contribuição Sindical ( ) 5 - Relação de Empregados (Lei de 2/3) - Ano ( ) 6 - Cadastro Permanente de Admissão e Dispensas ( ) 7 - Relação de Empregados Menores - Ano ( ) 8 - Acordo para Prorrogação da Duração do Trabalho ( ) 9 - Acordo para Compensação da Duração do Trabalho ( )
  • 3. 10 - Escala de revezamento ( ) 11 - Ficha ou Papeleta de Horário de Serviço Externo ( ) 12 - Recibo de férias - Ano ( ) 13 - Folhas de Pagamento - ( ) 14 - Atestados Médicos de Admissão dos Empregados ( ) 15 - Convênio da Aprendizagem com o SENAI ou SENAC ( ) 16 - E mais: ...........................................................( ) ...........................................................( ) ...........................................................( ) Prazos concedidos: ........................................................... Irregularidades encontradas : ................................................ Autos de Infração lavrados ................................................... Orientação dada: ............................................................. N° de empregados em atividade: ............................................... Maiores: .............. Menores: ............... Mulheres: ................... Agente da Inspeção do Trabalho MODELO N° 2 LIVRO DA INSPEÇÃO DO TRABALHO Termo de Abertura Contém o presente livro 100 folhas, numeradas tipograficamente de 1 à 100 e servirá para Registro da Inspeção do Trabalho, na conformidade, do - 1°, art. 628 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452. de 1º de maio de 1943 e alterada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e alterada pelo Decreto-lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967. Este livro destina-se ao estabelecimento da ................................................. sito na rua .................. nº .............. Matrícula no INPS nº .......... C.G.C. nº ......., e está devidamente autenticado em todas as suas folhas, para os efeitos legais. Data Empregador: D.O.U. 24/05/71
  • 4. MODELO Nº 3 LIVRO DA INSPEÇÃO DO TRABALHO TERMO DE ENCERRAMENTO Este livro, preenchidas as suas 100 folhas fica nesta data encerrado. Data: _______________________ Empregador ou preposto MODELO Nº 4 TERMO DE APREENSÃO As ...... horas e ....... minutos do dia ...... de ............... de 19........, eu, abaixo-assinado, legalmente Investido nas funções de Agente da Inspeção do Trabalho, com exercício ............................................... fiscalizando ..................................................................... situado ............................... nº ............................................................ C.G.C. n° .................................... Matrícula no INPS nº ........................... apreendi, com base na alínea c do art. 8º do Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 55.841, de 15 de março de 1965, para analise, as amostras de materiais e substâncias utilizadas, a seguir discriminadas ........................................................, tendo, consequentemente, lavrado o Presente termo, em duas vias, entregando a segunda ao interessado, mediante recibo passado na primeira delas, a fim de remetê-la à autoridade competente.