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FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
SERVIÇO DE CONTABILIDADE
IMPLANTAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE DEPRECIAÇÃO DOS
BENS PERMANENTES NA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
CELIO CAMARGOS FERREIRA
BELO HORIZONTE,
2015.
IMPLANTAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE DEPRECIAÇÃO DOS
BENS PERMANENTES NA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
Metodologia e Cronograma para
implantação do sistema de Depreciação
em atendimento às normas e orientações
da Secretaria de Planejamento e Gestão
de Minas Gerais e da Secretaria do
Tesouro Nacional
BELO HORIZONTE,
2015.
IMPLANTAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE DEPRECIAÇÃO DOS
BENS PERMANENTES NA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
RESUMO
Em cumprimento à Resolução SEPLAG 37/2010, às Resoluções CFC 1.136 e 1.137
de 2008, conforme orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público e do Manual SIAFI-020330, a Fundação Ezequiel Dias passa a adotar o
procedimento de depreciação em seus bens permanentes.
Para que os ativos imobilizados com vida útil definida representem com
fidedignidade seu valor real, faz-se necessário a avaliação e mensuração do ativo
após o desgaste pelo uso, obsolescência e ação da natureza.
Os procedimentos para adequar o valor original à uma base confiável, premissa para
aplicação da depreciação, não era praticado pela administração pública até o
meados de 2010. Para sanar esse problema, a Secretaria do Tesouro Nacional
orienta que os entes públicos definam uma data de corte, para distinguir os bens
controlados que já podem incorrer a aplicação do processo de depreciação, dos
outros, que deverão ter tratamento diferenciado antes de serem enquadrados no rol
dos itens depreciáveis.
Nesse sentido, deve-se observar que no primeiro ano exercício de aderência à esse
método, os itens que já se encontram valorados pelo custo histórico, antes da data
de corte, devem ser ajustados em contrapartida com a conta de Resultados
Acumulados do grupo Ajuste de Exercícios Anteriores. E os que forem incorporados
após essa data, devem ser depreciados em conta redutora do ativo, balanceadas
com o grupo de Variação Patrimonial.
Palavras chave:.depreciação, redução ao valor recuperável, reavaliação
IMPLEMENTATION OF DEPRECIATION OF PROCEDURE
PROPERTY PERMANENT FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
RESUME
In compliance with Resolution SEPLAG 37/2010, the CFC Resolutions 1136 and
1137 of 2008, as Applied Accounting Manual guidance to the Public Sector and
SIAFI-020 330 Manual, the Ezequiel Dias Foundation will adopt the depreciation
procedure in their permanent assets.
For fixed assets with finite useful lives faithfully represent their real value, it is
necessary evaluation and measurement of the asset after the wear and tear,
obsolescence and action of nature.
The procedures for adjusting the original value to a reliable base premise for
application of depreciation, was not practiced by the government until the middle of
2010. To address this problem, the National Treasury advises that the public entities
to set a court date to distinguish the controlled goods that may already incur the
application of the depreciation process of the other, which should have special
treatment before being framed in the list of depreciable items.
In this regard, it should be noted that the first year exercise adherence to this
method, the items that are already valued at historical cost, before the cut-off date
should be set in contrast to the Retained Earnings account group Adjustment
previous years. And those who are built after that date shall be depreciated as a
reduction of active, balanced with the Balance Change group.
Keywords: .depreciação , impairment , revaluation
Sumário
1. INTRODUÇÃO .................................................................................................................................. 1
2. OBJETIVOS....................................................................................................................................... 3
3. COMISSÃO ESPECÍFICA DE REAVALIAÇÃO E DESFAZIMENTO......................................................... 4
4. AVALIAÇÃO DO INVENTÁRIO DE BENS PERMANENTES.................................................................. 6
5. ADOÇÃO INICIAL DA METODOLOGIA.............................................................................................. 7
6. APLICAÇÃO DA DEPRECIAÇÃO....................................................................................................... 11
7. REAVALIAÇÃO E REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL.................................................................. 15
8. CONSIDERAÇÕES........................................................................................................................... 17
9. REFERÊNCIAS................................................................................................................................. 18
10. ANEXOS ......................................................................................................................................... 19
10.1. RESOLUÇÃO SEPLAG Nº37/2010........................................................................................... 19
10.2. RESOLUÇÃO CFC 1.136/2008 – NBC T 16.9........................................................................... 24
10.3. RESOLUÇÃO CFC 1.137/2008 – NBC T 16.10......................................................................... 27
10.4. CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO – MCASP................................................... 31
10.5. PORTARIA Nº 437/2012 ........................................................................................................ 43
1
IMPLANTAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE DEPRECIAÇÃO DE BENS
PERMANENTES NA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
1. INTRODUÇÃO
A lei 4.320 de 1964, já anunciava em seu arcabouço, a atenção que deveria
ser empregada para a composição patrimonial, determinação dos custos e a
evidenciação tempestiva dos atos e fatos relacionados à contabilidade pública, mas
não estabelecia critérios que obrigassem a prática do cálculo de depreciação.
Somente a partir do processo de convergência das normas brasileiras aos padrões
internacionais é que de fato o patrimônio ganhou visibilidade.
Em 2001, o IASB (Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade), com o
objetivo de aperfeiçoar os pronunciamentos contábeis, passou a emitir os IFRS
(Padrões Internacionais de Relatórios Financeiros). Em 2005, as normas IFRS Já
eram adotadas por 92 países.
Já para a Contabilidade Pública, o IFAC (Federação Internacional de
Contadores) desde o ano 2000, busca compatibilizar os conceitos e princípios do
IFRS às nuances da Contabilidade Pública ao emitir IPSAS (Normas Internacionais
de Contabilidade do Setor Público), adotada atualmente por aproximadamente 127
países.
No Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade-CFC e a Secretaria do
Tesouro Nacional, por meio das Resoluções CFC nº 1.103/2007 e STN nº136/2007,
criaram comitês para coordenar as ações necessárias para adaptação às regras
internacionais.
Em 2008, com a publicação da Portaria nº 184 pelo Ministério da Fazenda,
sob orientação da Secretaria do Tesouro Nacional, teve início o processo de
convergência com os padrões internacionais, com base nos IFRS e IPSAS. Desde
então, o Conselho Federal de Contabilidade, divulga as Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Sendo que nesse mesmo ano, o Ministério
2
da Fazenda e a Secretaria do Tesouro Nacional aprovaram a 1ª edição do Manual
de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
A contabilidade pública, além de registrar todos os fatos contábeis
(modificativos, permutativos e mistos), registra os atos potenciais praticados pelo
administrador, que poderão alterar qualitativa e quantitativamente o patrimônio.
Em relação à Reavaliação, Redução ao valor recuperável, depreciação,
amortização e exaustão, objetos desse artigo, há de se destacar a aprovação pela
Secretaria do Tesouro Nacional, da Portaria STN 437/2012, que aprovou entre
outros, os procedimentos previstos na parte ll do Manual de Contabilidade Aplicada
ao Setor Público, que aborda a composição, a mensuração, a estruturação e as
variações que geram reflexos no patrimônio público
Em Minas Gerais, a Resolução SEPLAG nº37/2010, estabeleceu normas e
procedimentos para a reavaliação, o reaproveitamento, a movimentação, a
alienação e outras formas de desfazimento de materiais permanentes e de consumo
no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do
Estado de Minas Gerais.
Para iniciar a implantação do processo de mensuração do bens permanentes,
a entidade deve estabelecer uma data de corte, que visa separar os bens que já
poderão ser depreciados, dos outros que primeiramente deverão ter seus valores
ajustados.
Nesse trabalho é apresentado a metodologia, critérios e os processos de
depreciação, reavaliação e redução ao valor recuperável no âmbito da Fundação
Ezequiel Dias.
Dentre as ferramentas de gestão patrimonial adotadas pela instituição,
utilizaremos o Armazém, banco de dados (Datawarehouse) do Estado, que é fonte
de informações necessárias para o desenvolvimento, aplicação e acompanhamento
de todo o processo de depreciação.
3
2. OBJETIVOS
Apresentar os trabalhos da Comissão de Reavaliação e Desfazimento da
FUNED, sua composição e diretrizes.
Elaborar o processo de análise do Inventário Periódico de Bens Permanentes.
Pontuar a metodologia de depreciação aplicada à instituição, conforme
Resolução SEPLAG nº37/2010.
Construir cronograma para análise de Bens Permanentes que estiverem com
valor contábil líquido acima ou abaixo do praticado no mercado.
Subsidiar com os resultados do artigo, a construção do Procedimento
Operacional Padrão para Depreciação no âmbito da Fundação.
Alinhar o entendimento da metodologia da Depreciação de Bens
Permanentes aos atores envolvidos no processo.
Não é objetivo desse artigo, elencar todas as possibilidades e nem tão pouco
esgotar todos os assuntos referentes a depreciação, simplesmente objetiva alinhar
os conceitos mais relevantes para aplicação do método nessa instituição.
4
3. COMISSÃO ESPECÍFICA DE REAVALIAÇÃO E DESFAZIMENTO
Devido a necessidade de retratar a realidade patrimonial e proceder a
atualização contábil do material permanente, foi criada a Comissão Específica de
Reavaliação e Desfazimento, conforme estabelece a Resolução SEPLAG nº37/2010.
As Comissões Específicas de Reavaliação em cada órgão/entidade serão
constituídas por ato do dirigente máximo da instituição, devendo ser
composta por no mínimo três e no máximo cinco membros titulares e, pelo
menos, dois suplentes.
5
Desde sua criação, a Comissão tem realizado reuniões e avançado na
criação dos procedimentos e fluxos para o desfazimento.
Já está customizado na casa, o processo de desfazimento, no qual o material
permanente classificado como irrecuperável, antieconômico ou inservível, é alienado
ou submetido ao processo de descarte, conforme determina a Resolução SEPLAG
nº37/2010.
A alienação, subordinada à existência de interesse público devidamente
justificado, será precedida de avaliação financeira pela Comissão Específica
de Reavaliação dos órgãos e entidades autárquicas e fundacionais.
Somente poderão ser inutilizados os materiais de consumo e permanente
classificados como "material inservível sem valor comercial", após avaliação
financeira pela Comissão Específica de Reavaliação dos órgãos e entidades
autárquicas e fundacionais.
Os procedimentos estabelecidos na resolução SEPLAG, poderão ser
regulamentados internamente, mediante complementação, pelo órgão ou entidade,
por meio de ato do dirigente máximo, para adequá-los às suas especificidades.
A Comissão Específica de Reavaliação possui autonomia para determinar o
valor atualizado a ser atribuído aos materiais, utilizando os critérios indicados
como referência. É também responsável pelas definições e, quando for o
caso, pelo registro de observações ou esclarecimentos quanto aos critérios
por ela adotados.
A entidade deve escolher o modelo de custo ou o modelo de reavaliação do
item como sua política contábil e deve aplicar tal política para uma classe
inteira de ativos imobilizados, salvo disposição legal contrária.
É importante salientar que o Setor de Patrimônio é o responsável pelas
verificações no Estoque, pela veracidade do inventário físico, pela baixa dos bens
inservíveis (item obsoleto, quebrado, inutilizado, etc).
Conforme Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais
do Ministério da Fazenda e da Secretaria do Tesouro Nacional, é importante
destacar que os procedimentos de registro contábil não devem ser confundidos com
a responsabilização pelo controle patrimonial. Faz-se necessária a segregação de
funções dos responsáveis pelo registro contábil da informação e do controle e
gestão patrimonial.
6
4. AVALIAÇÃO DO INVENTÁRIO DE BENS PERMANENTES
Conforme o Manual de Contabilidade Pública 6ª edição, o primeiro passo para
implantação do processo de depreciação e amortização é realizar uma verificação
no inventário (imobilizado e intangível) da entidade no setor de patrimônio, de modo
a separar as perdas. Os bens que não estejam sendo utilizados, que não tenham
valor de venda, em virtude de serem inservíveis (obsoleto, quebrado, inutilizado,
etc.) deverão ser baixados como perda diretamente em conta de resultado (VPD).
O segundo passo é analisar a data de aquisição do bem, se foi adquirido no
ano de início da implantação da depreciação/amortização, ele já deve ser
depreciado sem que seja necessário realizar uma avaliação de seu valor justo.
Mas se o ativo foi adquirido antes do ano da implantação da
depreciação/amortização (data de corte), deve ser analisado se o valor contábil do
bem está registrado acima ou abaixo do valor justo.
O levantamento referente aos dados iniciais do Ativo, como sua localização,
dados da incorporação, valor contábil bruto, especificação do ativo, segregação por
grupos, será realizado em planilha previamente parametrizada, no dia estabelecido
pela FUNED para ser a “Data de Corte”, dia 30/11/2015.
A análise dos bens coincidirá estrategicamente com o Inventário Periódico
que é realizado ao final de cada ano exercício. Portanto, excepcionalmente no ano
de 2015, a Comissão de Inventariantes, terá também a tarefa de fornecer
informações adicionais à cerca do ativo, conforme figura lV, em “Situação do Ativo”.
7
5. ADOÇÃO INICIAL DA METODOLOGIA
De acordo com o MCASP_ 6ª edição, a Administração Pública de uma forma
geral, não tem aplicado os critérios de reconhecimento e mensuração dos ativos
imobilizado e intangível conforme descrito no Manual. Dessa forma, a introdução de
uma data de corte faz-se necessária para identificar o início da adoção dos
procedimentos de depreciação/amortização pelo ente. Assim, segue um esquema
contábil para a introdução das práticas de avaliação e depreciação/amortização
retirado do MCASP:
Há de se ressaltar que no primeiro exercício dessa mudança na política
contábil, que no caso da FUNED será no ano de 2016, é necessário realizar ajustes
patrimoniais, e somente com o processo de depreciação implantado é que os
ajustes ocorrerão em contas de Variações Patrimoniais.
8
Para melhor elucidar o entendimento, faz-se necessário explicar alguns
termos:
Valor bruto contábil: o valor do bem registrado na contabilidade, em uma
determinada data, sem a dedução da correspondente depreciação, amortização ou
exaustão acumulada.
Valor depreciável, amortizável e exaurível: o valor original de um ativo deduzido
do seu valor residual.
Valor líquido contábil: o valor do bem registrado na Contabilidade, em determinada
data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão
acumulada.
9
Valor residual: o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança,
obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos esperados
para sua alienação.
NLC: Nota de Lançamento Contábil é o evento que permite o registro dos Atos e
Fatos Administrativos, da apropriação/realização de Receitas e Despesas, e
Incorporação/Desincorporação de patrimônio.
NE - Notas Explicativas: são informações que visam complementar as
demonstrações financeiras e esclarecer os critérios contábeis utilizados pela
empresa, a composição dos saldos de determinadas Contas, os métodos de
depreciação, os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, etc.
A Resolução 1.137/2008 do CFC, estabeleceu que a entidade que adotar as
normas aplicadas ao setor público deve reconhecer inicialmente os estoques,
imobilizados e intangíveis pelo custo ou valor justo. E os efeitos do reconhecimento
inicial dos ativos como ajuste de exercícios anteriores no período em que é
reconhecido pela primeira vez, conforme texto à seguir:
A entidade que adotar as normas aplicadas ao setor público deve reconhecer
inicialmente os estoques, imobilizados e intangíveis pelo custo ou valor justo.
(Incluído pela Resolução CFC n.º 1.437/13)
A entidade deve reconhecer os efeitos do reconhecimento inicial dos ativos
como ajuste de exercícios anteriores no período em que é reconhecido pela
primeira vez. (Incluído pela Resolução CFC n.º 1.437/13)
Em função da Resolução SEPLAG nº37/2010, na FUNED a adoção inicial
será realizada através do método de Custo, significa que após o reconhecimento
como ativo, o item imobilizado deve ser evidenciado pelo custo menos qualquer
depreciação e redução ao valor recuperável acumuladas.
Art.15. Para determinar o valor atualizado do material permanente, poderão
ser adotados, individual ou conjuntamente, os seguintes parâmetros:
I - valor geral de referência;
II - percentual de depreciação em função do tempo de fabricação ou do
tempo de uso;
III - percentual de depreciação em função do estado de conservação, perda
de utilidade ou diminuição de eficiência pelo uso contínuo ou obsolescência.
10
À seguir, tabela recomendada pela Resolução SEPLAG 37/2010, onde o ente
pode ajustar o valor do custo histórico do bem em função do Tempo de Uso.
No caso da Fundação, para determinar o ajuste que deverá ser realizado em
exercícios anteriores, será utilizado o percentual de depreciação em função do
tempo de uso, pelo método de Custo, que basicamente, processa-se da seguinte
maneira:
A tarefa constitui-se em buscar informações no Banco de dados Armazém,
parametrizar fórmulas com base na tabela da figura VlI, identificar o montante
depreciado em função do tempo de uso e efetuar o registro contábil em Conta
Resultados Acumulados.
Todos esses fatos serão também registrados na Planilha de Controle Interno.
Valor Bruto Contábil – Valor Residual =
Valor Depreciável
Valor Depreciável – Depreciação
Acumulada ao longo do período de uso =
Valor Atualizado em Função do Método
de Custo
11
6. APLICAÇÃO DA DEPRECIAÇÃO
O ativo imobilizado, incluindo os gastos adicionais ou complementares, é
mensurado ou avaliado com base no valor de aquisição, produção ou construção.
Quando os elementos do ativo imobilizado tiverem vida útil econômica
limitada, ficam sujeitos à depreciação, amortização ou exaustão sistemática durante
esse período.
Dentre os métodos de Depreciação (Cotas Constantes, Soma dos Dígitos e o
de Unidades Produzidas), a Comissão de Reavaliação da FUNED privilegiou o
Método das Cotas Constantes, que utiliza de taxa de depreciação constante durante
a vida útil do ativo, caso seu valor residual não se altere.
Veja exemplo retirado do MCASP 6ª edição:
Uma entidade pretende realizar a depreciação de um bem utilizando o método
das cotas constantes. O valor bruto contábil é R$ 2.600,00; foi determinado o valor
residual de R$ 600,00 e valor depreciável de R$ 2.000,00.
A vida útil do bem é de cinco anos, conforme a política da entidade, assim, a
taxa de depreciação ao ano é de 20%. Por questões didáticas a depreciação será
calculada anualmente. A tabela abaixo demonstra os cálculos:
12
A depreciação deverá ser realizada mensalmente em quotas que representam
um duodécimo da taxa de depreciação anual do bem. Embora o lançamento contábil
possa ser realizado pelo valor total da classe dos bens depreciados ao qual aquele
item se refere, é importante notar que o cálculo do valor a depreciar deve ser
identificado individualmente, item a item, em virtude da possibilidade de haver bens
similares com taxas de depreciação diferentes e bens totalmente depreciados.
Mesmo havendo diferenças relativas às características de cada item
classificado na mesma conta contábil, segundo o Manual SIAFI _ 020330, deverá
ser aplicado o critério padrão de vida útil, devido às limitações operacionais dos
sistemas, compreensão da informação e representatividade. Pelo mesmo motivo, o
valor residual dos bens também será padronizado e deverá seguir o especificado na
tabela abaixo.
13
Na Planilha de Controle Interno da FUNED, que é o consolidado dos
dados retirados do Armazém de dados do Governo do Estado de Minas Gerais -
https://www1.armazem.mg.gov.br/InfoViewApp/logon.jsp, devem ser
realizadas as anotações mensais da depreciação, conforme modelo à seguir:
A Resolução CFC nº1.136/2008 – NBC T16.9 determina que o valor
depreciado, amortizado ou exaurido, apurado mensalmente, deve ser reconhecido
nas contas de resultado do exercício.
O valor residual e a vida útil econômica de um ativo devem ser revisados,
pelo menos, no final de cada exercício. Quando as expectativas diferirem das
estimativas anteriores, as alterações devem ser efetuadas.
A depreciação, a amortização e a exaustão devem ser reconhecidas até que
o valor líquido contábil do ativo seja igual ao valor residual.
A depreciação, a amortização ou a exaustão de um ativo começa quando o
item estiver em condições de uso.
A depreciação e a amortização não cessam quando o ativo torna-se obsoleto ou
é retirado temporariamente de operação.
14
No SIMG, Sistema de Informações de Minas Gerais, deve ser realizado o
lançamento contábil da depreciação acumulada do mês:
Após realização da nota de lançamento contábil no SIMG, o número do
documento gerado deve ser anotado na Planilha de Controle interno da FUNED.
15
7. REAVALIAÇÃO E REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
O levantamento e a reavaliação do valor histórico e do estado de conservação
dos materiais permanentes serão realizados, facultativamente, em cada órgão e
entidade do Poder Executivo Estadual, para os bens que lhes sejam vinculados,
sendo que:
- Reavaliação é a adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes
para bens do ativo, quando esse for superior ao valor líquido contábil.
- Redução ao valor recuperável (impairment) é a redução nos benefícios
econômicos futuros ou no potencial de serviços de um ativo que reflete o declínio na
sua utilidade, além do reconhecimento sistemático por meio da depreciação.
A Resolução SEPLAG nº37/2010, Seção lll, Art. 15, informa que a reavaliação
de veículos automotores será procedida mediante consulta ao seu valor de mercado,
tendo como referência o valor-base de incidência do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores - IPVA, utilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de
Minas Gerais.
Os valores dos materiais permanentes reavaliados deverão ser lançados no
SIAD, no módulo de material permanente, com a data da reavaliação
indicada.
O processo de Reavaliação, após aprovação do Diretor de Patrimônio ou
equivalente, deverá ser encaminhado para o setor contábil do órgão ou
entidade para fins de conciliação e respectivos ajustes contábeis.
A Comissão Específica de Reavaliação fica autorizada a emitir relatórios
parciais e encaminhá-los para o setor contábil, mediante anuência formal do
Diretor de Patrimônio ou equivalente.
A Resolução CFC nº 1.137/2008, preconiza que as reavaliações devem ser
feitas utilizando-se o valor justo ou o valor de mercado na data de encerramento do
Balanço Patrimonial, pelo menos:
(a) anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de mercado
variarem significativamente em relação aos valores anteriormente registrados;
(b) a cada quatro anos, para as demais contas ou grupos de contas.
Na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo
pode ser definido com base em parâmetros de referência que considerem
características, circunstâncias e localizações assemelhadas.
Em caso de bens imóveis específicos, o valor justo pode ser estimado
utilizando-se o valor de reposição do ativo devidamente depreciado.
Os acréscimos ou os decréscimos do valor do ativo em decorrência,
respectivamente, de reavaliação ou redução ao valor recuperável
(impairment) devem ser registrados em contas de resultado.
16
Na Fundação Ezequiel Dias, devido a sua especificidade em relação a
variedade e quantidade de ativos, ficou estabelecido que os bens permanentes
contabilizados com valores bastante distintos do seu valor justo, terão os trabalhos
de análise e mensuração realizados até o segundo semestre de 2016.
Enquadram-se nesse rol os veículos automotores, os bens imóveis e os
intangíveis, além dos itens que durante a conciliação entre SIAD e SIAFI em 2006,
principalmente advindos de doação, foram registrados com o valor de R$0,01
centavo.
Nessa tarefa, conforme MCASP 6ª edição, podem ser exemplos de fontes de
informações para a avaliação do valor de um bem o valor do metro quadrado do
imóvel em determinada região, ou a tabela FIPE no caso dos veículos.
A Resolução SEPLAG nº 37/2010, explica como encontrar o valor de
referência para o item:
Art.16. Para aferir o valor geral de referência, a Comissão
Específica de Reavaliação utilizará, individual ou conjuntamente,
os seguintes fatores:
I - cotação eletrônica de preços;
II - pregões realizados nos últimos 12 meses;
III - pesquisa de mercado realizada, no mínimo, junto a três
fornecedores.
SS 1º O valor geral de referência será o valor médio dos fatores
utilizados para cada item de material reavaliado.
SS 2º Fixado o valor geral de referência, será aplicado um
percentual de depreciação, a ser definido pela Comissão
Específica de Reavaliação, a que se refere o Anexo II e III.
Art.17. Para fixação do valor do material permanente em função
do tempo de fabricação ou do tempo de uso, a Comissão
Específica de Reavaliação utilizará o valor atual de mercado de
um material novo, igual ou similar ao objeto de reavaliação, e
aplicará a fórmula: Valor do material (tempo de fabricação ou
uso) = Valor do material novo x (1 - taxa de depreciação tempo).
Parágrafo único. As taxas de depreciação para cada tempo de
fabricação ou uso serão as do Anexo II desta Resolução.
Na FUNED, por adotar o método de custo para depreciação em função do
tempo de uso (figura VII), para os itens com valor contábil discrepante em relação ao
mercado, como por exemplo os que estão contabilizados por R$ 0,01, poderá ser
utilizado a seguinte fórmula para encontrar o valor depreciável do bem:
Valor do material novo x (1 - taxa de depreciação tempo)
17
8. CONSIDERAÇÕES
De acordo com a Resolução CFC n 1.136/2008, as demonstrações contábeis
devem divulgar, para cada classe de imobilizado, em nota explicativa:
(a) o método utilizado, a vida útil econômica e a taxa utilizada;
(b) o valor contábil bruto e a depreciação, a amortização e a exaustão
acumuladas no início e no fim do período;
c) as mudanças nas estimativas em relação a valores residuais, vida útil
econômica, método e taxa utilizados.
É imprescindível para realização desse trabalho, a utilização dos Armazéns
de Informações da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, que
dispõem de todos os dados SIAD e SIAFI. O sistema é acessado através do
endereço https://www1.armazem.mg.gov.br/InfoViewApp/logon.jsp.
Todo as informações disponibilizadas pelos eventos que buscam de alguma
forma disseminar o conhecimento são bem vindas e contribuem para o avanço
do entendimento das mudanças no cenário público. Entre eles, destaco a lll
Conferência de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, realizado entre os dias 6 a 8 de maio de 2015.
A convergência com as normas internacionais trouxe inúmeros benefícios
para a Contabilidade Pública, sendo um deles, a exposição do real valor do Bem
Permanente. Por mais que ainda seja o primeiro passo, é sem dúvidas, um salto
enorme em direção da melhoria na transparência com o trato público.
18
9. REFERÊNCIAS
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº. 37, DE 09 DE JULHO 2010 Estabelece normas e
procedimentos para a reavaliação, o reaproveitamento, a movimentação, a
alienação e outras formas de desfazimento de materiais permanentes e de consumo
no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do
Estado de Minas Gerais.
http://www.casacivil.mg.gov.br/Sistemas/LegislacaoCompleta.aspx?cod=165125
MANUAL SIAFI – SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
CAPITULO
ASSUNTO
020330 - REAVALIAÇÃO, REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL, DEPREC.,
AMORT. E EXAUSTÃO NA ADM. DIRETA DA UNIÃO, AUTARQ. E FUND.
http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020330
RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.136/08
Aprova a NBC T 16.9 – Depreciação,
Amortização e Exaustão.
http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2008/001136
RESOLUÇÃO CFC N.º 1.137/08
Aprova a NBC T 16.10 – Avaliação e
Mensuração de Ativos e Passivos em
Entidades do Setor Público.
http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2008/001137
MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - 6ª Edição
Aplicado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios
Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 10 de dezembro de 2014
Portaria STN nº 700, de 10 de dezembro de 2014
PARTE II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais
7. REAVALIAÇÃO, REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL, DEPRECIAÇÃO,
AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO - Páginas 153 à 168
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt_PT/mcasp
19
10. ANEXOS
10.1. RESOLUÇÃO SEPLAG Nº37/2010
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº. 37, DE 09 DE JULHO 2010
Estabelece normas e procedimentos para a reavaliação, o reaproveitamento, a
movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de materiais
permanentes e de consumo no âmbito da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidas as normas e procedimentos relativos à reavaliação do
valor histórico e do estado de conservação, bem como às formas possíveis de
desfazimento dos materiais permanentes e de consumo.
CAPÍTULO II
REAVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO
Seção I
Disposições Gerais
[...]
Art. 5º A reavaliação é o procedimento pelo qual se atualiza a valor de mercado o
material permanente.
Art. 6º Depreciação é a redução do valor contábil do material permanente, em
decorrência da sua perda de utilidade ou diminuição de sua eficiência, pelo uso
contínuo e intensivo ou obsolescência.
Art. 7º O levantamento e a reavaliação do valor histórico e do estado de
conservação dos materiais permanentes de que trata esta resolução, serão
realizados, facultativamente, em cada órgão e entidade do Poder Executivo
Estadual, para os bens que lhes sejam vinculados.
Parágrafo Único. Para os casos de doação, movimentação externa ou outro tipo de
alienação, a Comissão Específica de Reavaliação deverá reavaliar os materiais
aplicando os percentuais de depreciação estabelecidos na Seção III, deste capítulo,
a fim de que os valores desses materiais se mantenham atualizados no SIAD.
20
[...]
Art. 12. As Comissões Específicas de Reavaliação em cada órgão/entidade serão
constituídas por ato do dirigente máximo da instituição, devendo ser composta por
no mínimo três e no máximo cinco membros titulares e, pelo menos, dois suplentes.
SS1º Os membros da Comissão Específica de Reavaliação deverão ser servidores
efetivos e estáveis ou de cargo comissionado.
SS2º Os membros titulares da Comissão devem ter conhecimento técnico específico
e obrigatoriamente um deverá ser da área de controle de material permanente e da
área contábil.
[...]
Seção III
Do Procedimento de Reavaliação e de Depreciação
Art. 14. A Comissão Específica de Reavaliação possui autonomia para determinar o
valor atualizado a ser atribuído aos materiais, utilizando os critérios indicados nesta
seção como referência.
Parágrafo único - A Comissão Específica de Reavaliação é responsável pelas
definições e, quando for o caso, pelo registro de observações ou esclarecimentos
quanto aos critérios por ela adotados.
Art.15. Para determinar o valor atualizado do material permanente, poderão ser
adotados, individual ou conjuntamente, os seguintes parâmetros:
I - valor geral de referência;
II - percentual de depreciação em função do tempo de fabricação ou do tempo de
uso;
III - percentual de depreciação em função do estado de conservação, perda de
utilidade ou diminuição de eficiência pelo uso contínuo ou obsolescência.
Parágrafo único - A reavaliação de veículos automotores será procedida mediante
consulta ao seu valor de mercado, tendo como referência o valor-base de incidência
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, utilizado pela
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
Art.16. Para aferir o valor geral de referência, a Comissão Específica de
Reavaliação utilizará, individual ou conjuntamente, os seguintes fatores:
I - cotação eletrônica de preços;
II - pregões realizados nos últimos 12 meses;
III - pesquisa de mercado realizada, no mínimo, junto a três fornecedores.
21
SS 1º O valor geral de referência será o valor médio dos fatores utilizados para cada
item de material reavaliado.
SS 2º Fixado o valor geral de referência, será aplicado um percentual de
depreciação, a ser definido pela Comissão Específica de Reavaliação, a que se
refere o Anexo II e III.
Art.17. Para fixação do valor do material permanente em função do tempo de
fabricação ou do tempo de uso, a Comissão Específica de Reavaliação utilizará o
valor atual de mercado de um material novo, igual ou similar ao objeto de
reavaliação, e aplicará a fórmula:
Valor do material (tempo de fabricação ou uso) = Valor do material novo x (1 - taxa de depreciação tempo).
Parágrafo único. As taxas de depreciação para cada tempo de fabricação ou uso
serão as do Anexo II desta Resolução.
Art.18. Para fixação de percentual de depreciação em função do estado de
conservação, perda de utilidade ou diminuição de eficiência pelo uso contínuo ou
obsolescência, a Comissão Específica de Reavaliação utilizará o valor atual de
mercado de um material novo, igual ou similar ao objeto de reavaliação, e aplicará a
fórmula:
Valor do material (estado de conservação) = Valor do material novo x (1 - taxa de depreciação conservação).
SS1º As taxas de depreciação para cada estado de conservação dos materiais
serão as do Anexo III desta Resolução.
Art. 19. Quando a pesquisa de preço for de difícil realização devido à obsolescência
ou singularidade do material permanente, a Comissão Específica de Reavaliação
poderá arbitrar o valor do bem avaliado, desde que os elementos circunstanciados
determinem um preço aceitável para o material, registrando o fato em seu relatório
final.
Art.20. Na avaliação dos materiais permanentes, aplicando-se percentuais de
depreciação, a Comissão poderá determinar para o material inservível sem valor
comercial o valor de R$ 0,00 (zero centavo de real).
Art.21. Os materiais permanentes serão reavaliados em moeda corrente nacional,
sendo que, aqueles adquiridos em moeda estrangeira, terão seus valores
convertidos à moeda corrente nacional conforme a taxa de câmbio oficial na data da
reavaliação.
Art.22. O processo de reavaliação será instruído pela Comissão Específica de
Reavaliação com, no mínimo, a seguinte documentação:
22
I - cópia da publicação do ato constitutivo da Comissão;
II - relação dos itens que serão reavaliados, contendo descrição dos materiais,
número de patrimônio, valor contábil e estado de conservação;
III - ata em que se demonstre e justifique a escolha dos critérios a serem usados
pela comissão para a reavaliação do bem.
IV - relação dos itens de material, apontando o valor atualizado atribuído a cada um;
V - relatório final conclusivo contendo a descrição do processo de avaliação, os
principais problemas encontrados e as observações julgadas pertinentes.
SS 1º Os materiais objeto de reavaliação que não tiverem número de patrimônio
serão inseridos na relação dos materiais avaliados como "s/n.º" e, posteriormente,
incorporados ao patrimônio do órgão/ entidade no SIAD, com o valor e a data da
nova avaliação.
SS 2º Quando o material reavaliado possuir mais de um número de patrimônio,
deverá ser considerado o último registro, sendo que as etiquetas ou plaquetas
antigas serão substituídas pelas novas, permanecendo o novo registro.
SS 3º - Encerrado o processo de reavaliação, a documentação deverá ser arquivada
conforme legislação vigente.
Art.23. Os valores dos materiais permanentes reavaliados deverão ser lançados no
SIAD, no módulo de material permanente, com a data da reavaliação indicada.
Art.24. O processo de reavaliação, após aprovação do Diretor de Patrimônio ou
equivalente, deverá ser encaminhado para o setor contábil do órgão ou entidade
para fins de conciliação e respectivos ajustes contábeis.
Parágrafo único. A Comissão Específica de Reavaliação fica autorizada a emitir
relatórios parciais e encaminhá-los para o setor contábil, mediante anuência formal
do Diretor de Patrimônio ou equivalente.
CAPÍTULO III
DESFAZIMENTO
[...]
Art.28. O material permanente classificado como irrecuperável, antieconômico ou
inservível e o material de consumo classificado como inservível poderão ser
alienados.
23
Parágrafo único. A alienação, subordinada à existência de interesse público
devidamente justificado, será precedida de avaliação financeira pela Comissão
Específica de Reavaliação dos órgãos e entidades autárquicas e fundacionais.
Art.29. Somente poderão ser inutilizados os materiais de consumo e permanente
classificados como "material inservível sem valor comercial", após avaliação
financeira pela Comissão Específica de Reavaliação dos órgãos e entidades
autárquicas e fundacionais.
[...]
Seção II
Da Doação
[...]
Seção III
Da Venda
[...]
Seção IV
Da Inutilização
[...]
CAPÍTULO V
DESAPARECIMENTO OU AVARIA DO BEM
[...]
SEÇÃO VI
DA BAIXA
[...]
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 50. Para todas as movimentações patrimoniais definidas nesta resolução serão
realizados os devidos ajustes contábeis e a atualização nos sistemas de controle de
patrimônio e de estoque.
Art. 51. As competências atribuídas nesta Resolução aos dirigentes máximos dos
órgãos e entidades poderão ser delegadas.
Art.52. Os procedimentos estabelecidos nesta resolução poderão ser
regulamentados internamente, mediante complementação, pelo órgão ou entidade,
por meio de ato do dirigente máximo, para adequá-los às suas especificidades.
24
10.2. RESOLUÇÃO CFC 1.136/2008 – NBC T 16.9
RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.136/08
Aprova a NBC T 16.9 – Depreciação,Amortização e Exaustão.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Norma estabelece critérios e procedimentos para o registro contábil da
depreciação, da amortização e da exaustão.
DEFINIÇÕES
Para efeito desta Norma, entende-se por:
Amortização: a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e
quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de
duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou
contratualmente limitado.
Depreciação: a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de
utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
Exaustão: a redução do valor, decorrente da exploração, dos recursos minerais,
florestais e outros recursos naturais esgotáveis.
Valor bruto contábil: o valor do bem registrado na contabilidade, em uma
determinada data, sem a dedução da correspondente depreciação, amortização ou
exaustão acumulada.
Valor depreciável, amortizável e exaurível: o valor original de um ativo deduzido
do seu valor residual.
Valor líquido contábil: o valor do bem registrado na Contabilidade, em determinada
data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão
acumulada.
Valor residual: o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança,
obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos esperados
para sua alienação.
Vida útil econômica: o período de tempo definido ou estimado tecnicamente,
durante o qual se espera obter fluxos de benefícios futuros de um ativo.
25
CRITÉRIOS DE MENSURAÇÃO E RECONHECIMENTO
Para o registro da depreciação, amortização e exaustão devem ser observados os
seguintes aspectos:
(a) obrigatoriedade do seu reconhecimento;
(b) valor da parcela que deve ser reconhecida no resultado como decréscimo
patrimonial, e, no balanço patrimonial, representada em conta redutora do respectivo
ativo;
(c) circunstâncias que podem influenciar seu registro.
O valor depreciado, amortizado ou exaurido, apurado mensalmente, deve ser
reconhecido nas contas de resultado do exercício.
O valor residual e a vida útil econômica de um ativo devem ser revisados, pelo
menos, no final de cada exercício. Quando as expectativas diferirem das estimativas
anteriores, as alterações devem ser efetuadas.
A depreciação, a amortização e a exaustão devem ser reconhecidas até que o valor
líquido contábil do ativo seja igual ao valor residual.
A depreciação, a amortização ou a exaustão de um ativo começa quando o item
estiver em condições de uso.
A depreciação e a amortização não cessam quando o ativo torna-se obsoleto ou é
retirado temporariamente de operação.
Os seguintes fatores devem ser considerados ao se estimar a vida útil econômica de
um ativo:
(a) a capacidade de geração de benefícios futuros;
(b) o desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não;
(c) a obsolescência tecnológica;
(d) os limites legais ou contratuais sobre o uso ou a exploração do ativo.
A vida útil econômica deve ser definida com base em parâmetros e índices
admitidos em norma ou laudo técnico específico.
Nos casos de bens reavaliados, a depreciação, a amortização ou a exaustão devem
ser calculadas e registradas sobre o novo valor, considerada a vida útil econômica
indicada em laudo técnico específico.
26
Não estão sujeitos ao regime de depreciação:
(a) bens móveis de natureza cultural, tais como obras de artes, antigüidades,
documentos, bens com interesse histórico, bens integrados em coleções, entre
outros;
(b) bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos,
considerados tecnicamente, de vida útil indeterminada;
(c) animais que se destinam à exposição e à preservação;
(d) terrenos rurais e urbanos.
MÉTODOS DE DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
Os métodos de depreciação, amortização e exaustão devem ser compatíveis com a
vida útil econômica do ativo e aplicados uniformemente.
Sem prejuízo da utilização de outros métodos de cálculo dos encargos de
depreciação, podem ser adotados:
(a) o método das quotas constantes;
(b) o método das somas dos dígitos;
(c) o método das unidades produzidas.
A depreciação de bens imóveis deve ser calculada com base, exclusivamente, no
custo de construção, deduzido o valor dos terrenos.
DIVULGAÇÃO DA DEPRECIAÇÃO, DA AMORTIZAÇÃO E DA EXAUSTÃO
As demonstrações contábeis devem divulgar, para cada classe de imobilizado, em
nota explicativa:
(a) o método utilizado, a vida útil econômica e a taxa utilizada;
(b) o valor contábil bruto e a depreciação, a amortização e a exaustão acumuladas
no início e no fim do período;
(c) as mudanças nas estimativas em relação a valores residuais, vida útil econômica,
método e taxa utilizados.
27
10.3. RESOLUÇÃO CFC 1.137/2008 – NBC T 16.10
RESOLUÇÃO CFC N.º 1.137/08
Aprova a NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em
Entidades do Setor Público.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Norma estabelece critérios e procedimentos para a avaliação e a mensuração
de ativos e passivos integrantes do patrimônio de entidades do setor público.
DEFINIÇÕES
Para efeito desta Norma, entende-se por:
Avaliação patrimonial: a atribuição de valor monetário a itens do ativo e do passivo
decorrentes de julgamento fundamentado em consenso entre as partes e que
traduza, com razoabilidade, a evidenciação dos atos e dos fatos administrativos.
Mensuração: a constatação de valor monetário para itens do ativo e do passivo
decorrente da aplicação de procedimentos técnicos suportados em análises
qualitativas e quantitativas.
Reavaliação: a adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para
bens do ativo, quando esse for superior ao valor líquido contábil.
Redução ao valor recuperável (impairment): é a redução nos benefícios
econômicos futuros ou no potencial de serviços de um ativo que reflete o declínio na
sua utilidade, além do reconhecimento sistemático por meio da depreciação.
Perda por desvalorização é o montante pelo qual o valor contábil de um ativo ou
de unidade geradora de caixa excede seu valor recuperável.
Valor de aquisição: a soma do preço de compra de um bem com os gastos
suportados direta ou indiretamente para colocá-lo em condição de uso.
28
Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago
pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes
do mercado na data de mensuração.
Valor realizável líquido: a quantia que a entidade do setor público espera obter
com a alienação ou a utilização de itens de inventário quando deduzidos os gastos
estimados para seu acabamento, alienação ou utilização.
Valor recuperável: o valor de mercado de um ativo menos o custo para a sua
alienação, ou o valor que a entidade do setor público espera recuperar pelo uso
futuro desse ativo nas suas operações, o que for maior.
AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO
A avaliação e a mensuração dos elementos patrimoniais nas entidades do setor
público obedecem aos critérios relacionados nos itens a seguir:
ESTOQUES
Os estoques são mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição ou no
valor de produção ou de construção.
O método para mensuração e avaliação das saídas do almoxarifado é o custo médio
ponderado.
Quando houver deterioração física parcial, obsolescência, bem como outros fatores
análogos, deve ser utilizado o valor de mercado.
[...]
IMOBILIZADO
O ativo imobilizado, incluindo os gastos adicionais ou complementares, é mensurado
ou avaliado com base no valor de aquisição, produção ou construção.
Quando os elementos do ativo imobilizado tiverem vida útil econômica limitada,
ficam sujeitos a depreciação, amortização ou exaustão sistemática durante esse
período, sem prejuízo das exceções expressamente consignadas.
29
Quando se tratar de ativos do imobilizado obtidos a título gratuito deve ser
considerado o valor resultante da avaliação obtida com base em procedimento
técnico ou valor patrimonial definido nos termos da doação.
O critério de avaliação dos ativos do imobilizado obtidos a título gratuito e a eventual
impossibilidade de sua mensuração devem ser evidenciados em notas explicativas.
Os gastos posteriores à aquisição ou ao registro de elemento do ativo imobilizado
devem ser incorporados ao valor desse ativo quando houver possibilidade de
geração de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços. Qualquer outro
gasto que não gere benefícios futuros deve ser reconhecido como despesa do
período em que seja incorrido.
No caso de transferências de ativos, o valor a atribuir deve ser o valor contábil
líquido constante nos registros da entidade de origem. Em caso de divergência deste
critério com o fixado no instrumento de autorização da transferência, o mesmo deve
ser evidenciado em notas explicativas.
Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles
eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante da
entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam, ou não, afetos a
sua atividade operacional.
A mensuração dos bens de uso comum será efetuada, sempre que possível, ao
valor de aquisição ou ao valor de produção e construção.
INTANGÍVEL
Os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da
atividade pública ou exercidos com essa finalidade são mensurados ou avaliados
com base no valor de aquisição ou de produção.
O critério de mensuração ou avaliação dos ativos intangíveis obtidos a título gratuito
e a eventual impossibilidade de sua valoração devem ser evidenciados em notas
explicativas.
Os gastos posteriores à aquisição ou ao registro de elemento do ativo intangível
devem ser incorporados ao valor desse ativo quando houver possibilidade de
geração de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços. Qualquer outro
gasto deve ser reconhecido como despesa do período em que seja incorrido.
30
MENSURAÇÃO APÓS O RECONHECIMENTO INICIAL
A entidade deve escolher o modelo de custo ou o modelo de reavaliação do item
como sua política contábil e deve aplicar tal política para uma classe inteira de ativos
imobilizados, salvo disposição legal contrária.
Método do custo
Após o reconhecimento como ativo, um item do ativo imobilizado deve ser
evidenciado pelo custo menos qualquer depreciação e redução ao valor recuperável
acumuladas.
Método da reavaliação
A reavaliação é uma política contábil de mensuração alternativa em relação ao
método do custo, útil para assegurar que o valor contábil de determinados ativos não
difira materialmente daquele que seria determinado, usando-se seu valor justo na
data das demonstrações contábeis.
Uma vez adotado o método da reavaliação para um item do ativo imobilizado após o
seu reconhecimento inicial, tal item, cujo valor justo possa ser mensurado
confiavelmente, deve ser apresentado pelo seu valor reavaliado, correspondente ao
seu valor justo à data da reavaliação menos qualquer depreciação e redução ao
valor recuperável acumuladas subsequentes.
Se um item do ativo imobilizado for reavaliado, toda a classe do ativo imobilizado à
qual pertence esse ativo deve ser reavaliado.
REAVALIAÇÃO E REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
As reavaliações devem ser feitas utilizando-se o valor justo ou o valor de mercado
na data de encerramento do Balanço Patrimonial, pelo menos:
(a) anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de mercado
variarem significativamente em relação aos valores anteriormente registrados;
(b) a cada quatro anos, para as demais contas ou grupos de contas.
Na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo pode ser
definido com base em parâmetros de referência que considerem características,
circunstâncias e localizações assemelhadas.
Em caso de bens imóveis específicos, o valor justo pode ser estimado utilizando-se
o valor de reposição do ativo devidamente depreciado.
31
O valor de reposição de um ativo depreciado pode ser estabelecido por referência
ao preço de compra ou construção de um ativo semelhante com similar potencial de
serviço.
Os acréscimos ou os decréscimos do valor do ativo em decorrência,
respectivamente, de reavaliação ou redução ao valor recuperável (impairment)
devem ser registrados em contas de resultado.
PROCEDIMENTOS DE ADOÇÃO INICIAL
A entidade que adotar as normas aplicadas ao setor público deve reconhecer
inicialmente os estoques, imobilizados e intangíveis pelo custo ou valor justo.
A entidade deve reconhecer os efeitos do reconhecimento inicial dos ativos como
ajuste de exercícios anteriores no período em que é reconhecido pela primeira vez.
10.4. CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO – MCASP
[...]
PARTE II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais
7. REAVALIAÇÃO, REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL, DEPRECIAÇÃO,
AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
PAGINAS 153 À 168
7.1. Reavaliação
Diversos fatores podem fazer com que o valor contábil de um ativo não corresponda
ao seu valor justo. Assim, caso a entidade adote esse método de mensuração após
o reconhecimento inicial de uma classe de ativo imobilizado ou intangível, é
necessário que de tempos em tempos esses bens passem por um processo visando
adequar o seu valor contábil.
A frequência com que as reavaliações são realizadas depende das mudanças dos
valores justos dos itens do ativo que serão reavaliados. Quando o valor justo de um
ativo difere materialmente do seu valor contábil registrado, exige-se nova
reavaliação. Os itens do ativo que sofrerem mudanças significativas no valor justo
necessitam de reavaliação anual. Tais reavaliações frequentes são desnecessárias
para itens do ativo que não sofrem mudanças significativas no valor justo. Em vez
disso, pode ser necessário reavaliar o item apenas a cada quatro anos.
32
As empresas estatais dependentes seguem normas específicas quanto à
reavaliação.
[...]
7.1.1. Reavaliação do Ativo Imobilizado
A entidade deve observar que, quando um item do ativo imobilizado é reavaliado, a
depreciação acumulada na data da reavaliação deve ser eliminada contra o valor
contábil bruto do ativo, atualizando-se o seu valor líquido pelo valor reavaliado.
O valor do ajuste decorrente da atualização ou da eliminação da depreciação
acumulada faz parte do aumento ou da diminuição no valor contábil registrado.
É importante salientar que se um item do ativo imobilizado for reavaliado, é
necessário que toda a classe de contas do ativo imobilizado à qual pertence esse
ativo seja reavaliada.
[...]
Os itens da classe de contas do ativo imobilizado são reavaliados simultaneamente
para que seja evitada a reavaliação seletiva de ativos e a divulgação de montantes
nas demonstrações contábeis que sejam uma combinação de valores em datas
diferentes.
Na reavaliação de bens imóveis específicos, a estimativa do valor justo pode ser
realizada utilizando-se o valor de reposição do bem devidamente depreciado. Caso
o valor de reposição tenha como referência a compra de um bem, esse bem deverá
ter as mesmas características e o mesmo estado físico do bem objeto da
reavaliação. Outra possibilidade é considerar como valor de reposição o custo de
construção de um ativo semelhante com similar potencial de serviço.
A reavaliação pode ser realizada através da elaboração de um laudo técnico por
perito ou entidade especializada, ou ainda através de relatório de avaliação
realizado por uma comissão de servidores. O laudo técnico ou relatório de avaliação
conterá ao menos as seguintes informações:
a. documentação com a descrição detalhada referente a cada bem que esteja sendo
avaliado;
b. a identificação contábil do bem;
c. quais foram os critérios utilizados para avaliação do bem e sua respectiva
fundamentação;
d. vida útil remanescente do bem, para que sejam estabelecidos os critérios de
depreciação, a amortização ou a exaustão;
33
e. data de avaliação; e
f. a identificação do responsável pela reavaliação.
Exemplos de fontes de informações para a avaliação do valor de um bem podem ser
o valor do metro quadrado do imóvel em determinada região, ou a tabela FIPE no
caso dos veículos.
Caso seja impossível estabelecer o valor de mercado do ativo, pode-se defini-lo com
base em parâmetros de referência que considerem bens com características,
circunstâncias e localizações assemelhadas.
[...]
7.2. Redução ao Valor Recuperável
A entidade deve avaliar se há alguma indicação de que um ativo imobilizado ou
intangível possa ter sofrido perda por irrecuperabilidade.
Caso o valor contábil de um ativo imobilizado ou intangível apresente valor acima da
quantia que será recuperada através do uso ou da venda desse ativo, é possível
afirmar que esse ativo está em imparidade (impairment).
Note que a execução de um teste de imparidade deve considerar primeiramente a
utilidade do ativo, pois a maioria dos ativos do setor público é mantida
continuamente para fornecer serviços ou bens públicos, sendo o seu valor
em uso provavelmente maior do que seu valor justo menos os custos de alienação.
A redução ao valor recuperável não deve ser confundida com a depreciação. Esta é
entendida como o declínio gradual do potencial de geração de serviços por ativos de
longa duração, ou seja, a perda do potencial de benefícios de um ativo motivada
pelo desgaste, uso, ação da natureza ou obsolescência. Já o impairment é a
desvalorização de um ativo quando seu valor contábil excede seu valor recuperável.
Redução ao valor recuperável pode ser entendida como uma perda dos futuros
benefícios econômicos ou do potencial de serviços de um ativo, além da
depreciação. Se o valor recuperável for menor que o valor líquido contábil,
este deverá ser ajustado. Destarte, a redução ao valor recuperável é um instrumento
utilizado para adequar o valor contábil dos ativos à sua real capacidade de retorno
econômico. Assim, reflete um declínio na utilidade de um ativo para a entidade que o
controla.
[...]
34
7.3. Depreciação
A depreciação é o declínio do potencial de geração de serviços por ativos de longa
duração, ocasionada pelos seguintes fatores:
a. Deterioração física;
b. Desgastes com uso; e
c. Obsolescência.
Em função desses fatores, faz-se necessária a devida apropriação do consumo
desses ativos ao resultado do período por meio da depreciação, atendendo ao
princípio da competência.
Assim, é importante verificar que o reconhecimento da depreciação encontra-se
vinculado à identificação das circunstâncias que determinem o seu registro, de forma
que esse valor seja reconhecido no resultado do ente através de uma variação
patrimonial diminutiva (VPD).
Para efetuar-se a depreciação é necessário que a base monetária inicial seja
confiável, ou seja, o valor registrado deve espelhar o valor justo.
Os ativos imobilizados estão sujeitos à depreciação no decorrer da sua vida útil. A
manutenção adequada desses ativos não interfere na aplicação da depreciação. A
apuração da depreciação deve ser feita mensalmente, a partir do momento em que
o item do ativo se tornar disponível para uso, ou seja, quando está no local e em
condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. Por outro lado,
se o método de depreciação for o de unidades produzidas, a VPD de depreciação
pode ser zero enquanto não houver produção.
A depreciação cessa quando do término do período de vida útil do ativo. Nesse
momento, seu valor contábil será igual ao seu valor residual, ou na falta deste, igual
a zero. A partir desse momento, o bem somente poderá ser depreciado se houver
uma reavaliação, acompanhada de uma análise técnica que de:na o seu tempo de
vida útil restante. A depreciação cessa quando o ativo é baixado. Entretanto, não
cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado de uso.
Em função de suas características, alguns itens do ativo não deverão ser
depreciados. Como exemplos de bens que não se encontram sujeitos à depreciação
têm-se os terrenos e os bens de natureza cultural.
A estimativa da vida útil econômica do item do ativo é definida conforme alguns
fatores:
a. desgaste físico, pelo uso ou não;
35
b. geração de benefícios futuros;
c. limites legais e contratuais sobre o uso ou a exploração do ativo; e
d. obsolescência tecnológica.
Ao realizar a estimativa do tempo de vida útil de um determinado ativo, deve-se
verificar:
a. O tempo pelo qual o ativo manterá a sua capacidade para gerar benefícios futuros
para o ente.
b. Os aspectos técnicos referentes ao desgaste físico e a obsolescência do bem. Por
exemplo, a utilização ininterrupta do bem pode abreviar a sua vida útil.
c. O tempo de vida útil de um bem que possui a sua utilização ou exploração
limitada temporalmente por lei e contrato não pode ser superior a esse prazo.
d. A política de gestão de ativos da entidade, ao considerar a alienação de ativos
após um período determinado ou após o consumo de uma proporção específica de
benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços incorporados no ativo,
fazendo com que a vida útil de um ativo possa ser menor do que a sua vida
econômica.
A vida útil é definida em termos da utilidade esperada do ativo para a entidade.
Todos os fatores considerados para a determinação do tempo de vida útil do bem
devem estar documentados, indicando os parâmetros e índices que tenham sido
utilizados, bem como as normas ou laudos técnicos.
A estimativa da vida útil do ativo deve ser feita com base na experiência da entidade
com ativos semelhantes.
Assim, as tabelas de depreciação contendo o tempo de vida útil e os valores
residuais a serem aplicadas pelos entes deverão ser estabelecidas pelo próprio, de
acordo com as características particulares da utilização desses bens pelo ente.
Assim, um veículo, por exemplo, poderá ser depreciado em período menor
ou maior, devido às características do uso desse bem. Ao final do período de vida
útil, o veículo ainda pode ter condições de ser utilizado, devendo ser feita uma
reavaliação do bem, caso o valor residual não reflita o valor justo, atribuindo a ele
um novo valor, baseado em dados técnicos. A partir daí, pode-se iniciar um novo
período de depreciação.
Dessa forma, a entidade deve utilizar o prazo de vida útil e as taxas anuais de
depreciação conforme as peculiaridades de sua gestão. Por exemplo, um veículo
utilizado que se destina apenas a serviços burocráticos (levar correspondências,
36
transportar servidores para um determinado lugar) pode não ter a mesma vida útil
daquele utilizado pela ronda policial, pois a quilometragem entre os dois veículos
será muito diferente, o que ocasiona vida útil diferenciada.
Não é necessário que o ente possua uma tabela única de depreciação, sendo
possível que determinados bens sejam depreciados a taxas diferentes, em função
de suas características, devendo também essa particularidade ser evidenciada em
notas explicativas.
Terrenos e edifícios são ativos separáveis e são contabilizados separadamente,
mesmo quando sejam adquiridos conjuntamente. Com algumas exceções, como as
pedreiras e os locais usados como aterro, os terrenos têm vida útil ilimitada e,
portanto, não são depreciados. Os edifícios têm vida útil limitada e por isso são
ativos depreciáveis.
O aumento de valor de um terreno no qual um edifício esteja construído não afeta a
determinação do montante depreciável do edifício.
Deve ser depreciado separadamente cada componente de um item do ativo
imobilizado com custo significativo em relação ao custo total do item.
A entidade aloca o valor inicialmente reconhecido de um item do ativo imobilizado
aos componentes significativos desse item e os deprecia separadamente. Por
exemplo, pode ser apropriado depreciar separadamente a estrutura de uma
aeronave e os motores da aeronave, sejam próprios ou sujeitos a um arrendamento
financeiro.
Um componente significativo de um item do ativo imobilizado pode ter a vida útil e o
método de depreciação que sejam os mesmos que a vida útil e o método de
depreciação de outro componente significativo do mesmo item.
Esses componentes podem ser agrupados no cálculo da depreciação.
À medida que a entidade deprecia separadamente alguns componentes de um item
do ativo imobilizado, também deprecia separadamente o remanescente do item.
Esse remanescente consiste em componentes de um item que não são
individualmente significativos. Se a entidade possui expectativas diferentes para
essas partes, técnicas de aproximação podem ser necessárias para depreciar o
remanescente de forma que represente fidedignamente o padrão de consumo e/ou a
vida útil desses componentes.
A VPD de depreciação de cada período deve ser reconhecida no resultado
patrimonial em contrapartida a uma conta reti2cadora do ativo. Entretanto, por
37
vezes, os benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços incorporados no
ativo são absorvidos para a produção de outros ativos. Nesses casos, a depreciação
faz parte do custo de outro ativo, devendo ser incluída no seu valor contábil. Por
exemplo, a depreciação de ativos imobilizados usados para atividades de
desenvolvimento pode ser incluída no custo de um ativo intangível.
Observam-se os seguintes efeitos nas demonstrações:
[...]
7.3.2. Métodos de Depreciação
O método de depreciação deve refletir o padrão em que os benefícios econômicos
futuros ou potencial de serviços do ativo devem ser consumidos pela entidade.
Vários métodos de depreciação podem ser utilizados para alocar de forma
sistemática o valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil. Não é exigido
que todos os bens sejam avaliados pelo mesmo método. Dentre os métodos,
destaca-se o da linha reta (ou cotas constantes), o da soma dos dígitos e o de
unidades produzidas.
O método das cotas constantes utiliza-se de taxa de depreciação constante durante
a vida útil do ativo, caso o seu valor residual não se altere.
7.3.2.1. Caso Prático 1
Uma entidade pretende realizar a depreciação de um bem utilizando o método das
cotas constantes. O valor bruto contábil é R$ 2.600,00; foi determinado o valor
residual de R$ 600,00 e valor depreciável de R$ 2.000,00.
A vida útil do bem é de cinco anos, conforme a política da entidade, assim, a taxa de
depreciação ao ano é de 20%. Por questões didáticas a depreciação será calculada
anualmente. A tabela abaixo demonstra os cálculos:
38
[...]
7.3.3. Aspectos Práticos da Depreciação
A depreciação deverá ser realizada mensalmente em quotas que representam um
duodécimo da taxa de depreciação anual do bem. Embora o lançamento contábil
possa ser realizado pelo valor total da classe dos bens depreciados ao qual aquele
item se refere, é importante notar que o cálculo do valor a depreciar deve ser
identificado individualmente, item a item, em virtude da possibilidade de haver bens
similares com taxas de depreciação diferentes e bens totalmente depreciados.
Também deve-se verificar que, no caso dos imóveis, somente a parcela
correspondente a construção deve ser depreciada, não se depreciando o terreno.
Com relação aos bens que entrem em condições de uso no decorrer do mês,
existem duas alternativas para a realização da depreciação desse mês:
a. A depreciação inicia-se no mês seguinte à colocação do bem em condições de
uso, não havendo para os bens da entidade, depreciação em fração menor que um
mês.
b. A taxa de depreciação do mês pode ser ajustada pro-rata em relação a
quantidade de dias corridos a partir da data que o bem se tornou disponível para
uso. Nesse caso, um bem disponível no dia 5, será depreciado em uma função de
26/30 da taxa de depreciação mensal. Também é possível que seja definida uma
fração do mês para servir como referência. Como exemplo desse segundo caso,
poderia ser definido como fração mínima de depreciação o período de 10 dias.
Nesse caso, o mesmo bem, seria depreciado em uma função de 20/30 da taxa de
depreciação mensal.
Caso o bem a ser depreciado já tenha sido usado anteriormente à sua posse pela
Administração Pública, pode-se estabelecer como novo prazo de vida útil para o
bem:
a. Metade do tempo de vida útil dessa classe de bens;
39
b. Resultado de uma avaliação técnica que de:na o tempo de vida útil pelo qual o
bem ainda poderá gerar benefícios para o ente; e
c. Restante do tempo de vida útil do bem, levando em consideração a primeira
instalação desse bem.
As opções apresentadas acima, nas letras (a), (b) e (c), podem também ser usadas
nos casos em que o ente, após ajustar seu patrimônio a valor justo, começará a
depreciar os bens já usados. Nesse caso, o controle patrimonial deverá ocorrer
separadamente, para os bens usados e para os bens adquiridos na condição de
novos, construídos, ou produzidos, já que possuirão vida útil diferenciadas.
7.4.4. Determinação do Valor Residual
Deve-se presumir que o valor residual de ativo intangível com vida útil definida é
zero, exceto quando:
a. haja compromisso de terceiro para comprar o ativo ao final da sua vida útil; ou
b. exista mercado ativo para ele e:
i. o valor residual possa ser determinado em relação a esse mercado; e
ii. seja provável que esse mercado continuará a existir ao final da vida útil do ativo.
O valor amortizável de ativo com vida útil definida é determinado após a dedução de
seu valor residual. Um valor residual diferente de zero implica que a entidade espera
a alienação do ativo intangível antes do final de sua vida econômica.
[...]
7.6. Esquema de Implementação da Avaliação e Depreciação de Bens Públicos
A Administração Pública, de uma forma geral, não tem aplicado os critérios de
reconhecimento e mensuração dos ativos imobilizado e intangível conforme descrito
neste Manual. Dessa forma, a introdução de uma data de corte faz-se necessária
para identificar o início da adoção dos procedimentos de depreciação, amortização e
exaustão pelo ente. Assim, segue um esquema para a introdução das práticas de
avaliação e depreciação/amortização/exaustão.
40
Ajuste de Exercícios Anteriores: No primeiro exercício de implementação das
normas descritas nesse manual, por se tratar de uma mudança na política contábil,
será necessário realizar ajustes patrimoniais, efetuando lançamento no ativo em
contrapartida à conta Ajustes de Exercícios Anteriores do grupo Resultados
Acumulados no PL. Após o ajuste inicial nos ativos e a implementação dos
procedimentos de depreciação, amortização e exaustão, poderão ocorrer
valorizações ou desvalorizações em contas de ativos, que deverão ser realizadas
nas respectivas contas de Reavaliação ou Redução a Valor Recuperável.
• Passos
1º: Realizar uma verificação no inventário (imobilizado e intangível) da entidade no
setor de patrimônio, de modo a separar as perdas. Os bens que não estejam sendo
utilizados, que não tenham valor de venda, em virtude de serem inservíveis
(obsoleto, quebrado, inutilizado, etc.) deverão ser baixados como perda diretamente
em conta de resultado (VPD).
2º: Analisar a data de aquisição do bem
– se foi adquirido no ano de início da implantação da depreciação/amortização/
exaustão no ente, ele já deve ser depreciado sem que seja necessário realizar uma
avaliação de seu valor justo.
3º: Se o ativo foi adquirido antes do ano da implantação da depreciação /
amortização / exaustão no ente (data de corte), analisar se o valor contábil (VC) do
bem está registrado no patrimônio da entidade acima ou abaixo do valor justo (VJ) –
se o ativo estiver registrado abaixo do valor justo, deve-se realizar um ajuste a
maior. Caso contrário (valor contábil acima do valor justo) o bem deve sofrer ajuste a
menor. Assim, caso o valor contábil do bem divirja de maneira relevante do valor
41
justo, o seu valor deverá ser ajustado, para após isto, ser implantados os
procedimentos de depreciação, amortização e exaustão. Para estes bens, os
procedimentos de avaliação e depreciação / amortização / exaustão podem ser
feitos por etapas, considerando as condições operacionais de cada órgão e
entidade.
Observação: o ajuste de exercícios anteriores, o teste de impairment, a reavaliação
de ativos e a depreciação / amortização / exaustão devem ser seguidos de notas
explicativas (NE).
• Notas Explicativas
NE 1 (PERDA):
(a) os eventos e as circunstâncias que levaram ao reconhecimento da inservibilidade
do bem.
NE 2 (AJUSTE DE EXERCÍCIOS ANTERIORES):
(a) data de corte adotada pelo ente;
(b) período inicial e final em que a comissão realizou o estudo para o cálculo do
ajuste;
(c) montante total do impacto diminutivo causado no patrimônio do ente de acordo
com a respectiva desvalorização estimada;
(d) se foi ou não utilizado avaliador independente, e para qual ativo (e) base de
mercado usada por classe de ativo.
NE 3 (AJUSTE DE EXERCÍCIOS ANTERIORES):
(a) data de corte adotada pelo ente;
(b) período inicial e final em que a comissão realizou o estudo para o cálculo do
ajuste;
(c) montante total do impacto aumentativo causado no patrimônio do ente de acordo
com a respectiva valorização estimada;
(d) se foi ou não utilizado avaliador independente, e para qual ativo
(e) base de mercado usada por classe de ativo.
Para períodos após a realização dos ajustes no patrimônio do ente:
NE 4 (DEPRECIAÇÃO):
As demonstrações contábeis devem divulgar, para cada classe de imobilizado, em
nota explicativa:
(a) o método utilizado, a vida útil econômica e a taxa utilizada;
42
(b) o valor contábil bruto e a depreciação, a amortização e a exaustão acumuladas
no início e no :m do período;
(c) as mudanças nas estimativas em relação a valores residuais, vida útil econômica,
método e taxa utilizados.
NE 5 (IMPAIRMENT):
(a) os eventos e as circunstâncias que levaram ao reconhecimento ou reversão da
perda por desvalorização;
(b) o valor da perda por desvalorização reconhecida ou revertida;
(c) se o valor recuperável é seu valor líquido de venda ou seu valor em uso;
(d) se o valor recuperável for o valor líquido de venda (valor de venda menos
despesas diretas e incrementais necessárias à venda), a base usada para
determinar o valor líquido de venda (por exemplo: se o valor foi determinado por
referência a um mercado ativo);
(e) se o valor recuperável for o valor em uso, a(s) taxa(s) de desconto(s) usada(s) na
estimativa atual e na estimativa anterior;
(f) para um ativo individual, a natureza do ativo.
NE 6 (REAVALIAÇÃO):
(a) a data efetiva da reavaliação;
(b) se foi ou não utilizado avaliador independente;
(c) os métodos e premissas significativos aplicados à estimativa do valor justo dos
itens;
(d) se o valor justo dos itens foi determinado diretamente a partir de preços
observáveis em mercado ativo ou baseado em transações de mercado realizadas
sem favorecimento entre as partes ou se foi estimado usando outras técnicas de
avaliação;
(e) para cada classe de ativo imobilizado reavaliado, o valor contábil que teria sido
reconhecido se os ativos tivessem sido contabilizados de acordo com o método de
custo.
7.7. Relatório Mensal de Bens (RMB)
O relatório mensal de bens (RMB) deverá levar em consideração, para apurar o
valor líquido contábil, as reavaliações, ajustes a valor recuperável, depreciação,
amortização e exaustão. A título de sugestão, é apresentado o seguinte modelo:
43
*Para fins de cálculo da depreciação, amortização ou exaustão, deve ser
considerada a data em que o bem estiver disponível para o uso ou a data a partir da
qual ocorreu seu último ajuste, reavaliação ou ajuste a valor recuperável,
que ocasionou a adoção de um novo período de depreciação, amortização ou
exaustão.
10.5. PORTARIA Nº 437/2012
PORTARIA Nº 437, DE 12 DE JULHO DE 2012.
Aprova as Partes
II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais,
III – Procedimentos Contábeis Específicos,
IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público,
V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público,
VI – Perguntas e Respostas e
VII – Exercício Prático, da 5ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público (MCASP).
resolve:
Art. 6º
A Parte II (Procedimentos Contábeis Patrimoniais) deverá ser adotada pelos entes
da Federação gradualmente até o final do exercício de 2014, salvo na existência de
44
legislação específica emanada pelos órgãos de controle que antecipe este prazo,
observados os seguintes aspectos (Portaria STN nº 828/2011):
I Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por
competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas;
II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por
competência;
III - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e
intangíveis;
IV - Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução
orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão;
V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura;
VI - Implementação do sistema de custos;
VII - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada
ao Setor Público.

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  • 1. FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS SERVIÇO DE CONTABILIDADE IMPLANTAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE DEPRECIAÇÃO DOS BENS PERMANENTES NA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS CELIO CAMARGOS FERREIRA BELO HORIZONTE, 2015.
  • 2. IMPLANTAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE DEPRECIAÇÃO DOS BENS PERMANENTES NA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS Metodologia e Cronograma para implantação do sistema de Depreciação em atendimento às normas e orientações da Secretaria de Planejamento e Gestão de Minas Gerais e da Secretaria do Tesouro Nacional BELO HORIZONTE, 2015.
  • 3. IMPLANTAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE DEPRECIAÇÃO DOS BENS PERMANENTES NA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS RESUMO Em cumprimento à Resolução SEPLAG 37/2010, às Resoluções CFC 1.136 e 1.137 de 2008, conforme orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e do Manual SIAFI-020330, a Fundação Ezequiel Dias passa a adotar o procedimento de depreciação em seus bens permanentes. Para que os ativos imobilizados com vida útil definida representem com fidedignidade seu valor real, faz-se necessário a avaliação e mensuração do ativo após o desgaste pelo uso, obsolescência e ação da natureza. Os procedimentos para adequar o valor original à uma base confiável, premissa para aplicação da depreciação, não era praticado pela administração pública até o meados de 2010. Para sanar esse problema, a Secretaria do Tesouro Nacional orienta que os entes públicos definam uma data de corte, para distinguir os bens controlados que já podem incorrer a aplicação do processo de depreciação, dos outros, que deverão ter tratamento diferenciado antes de serem enquadrados no rol dos itens depreciáveis. Nesse sentido, deve-se observar que no primeiro ano exercício de aderência à esse método, os itens que já se encontram valorados pelo custo histórico, antes da data de corte, devem ser ajustados em contrapartida com a conta de Resultados Acumulados do grupo Ajuste de Exercícios Anteriores. E os que forem incorporados após essa data, devem ser depreciados em conta redutora do ativo, balanceadas com o grupo de Variação Patrimonial. Palavras chave:.depreciação, redução ao valor recuperável, reavaliação
  • 4. IMPLEMENTATION OF DEPRECIATION OF PROCEDURE PROPERTY PERMANENT FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS RESUME In compliance with Resolution SEPLAG 37/2010, the CFC Resolutions 1136 and 1137 of 2008, as Applied Accounting Manual guidance to the Public Sector and SIAFI-020 330 Manual, the Ezequiel Dias Foundation will adopt the depreciation procedure in their permanent assets. For fixed assets with finite useful lives faithfully represent their real value, it is necessary evaluation and measurement of the asset after the wear and tear, obsolescence and action of nature. The procedures for adjusting the original value to a reliable base premise for application of depreciation, was not practiced by the government until the middle of 2010. To address this problem, the National Treasury advises that the public entities to set a court date to distinguish the controlled goods that may already incur the application of the depreciation process of the other, which should have special treatment before being framed in the list of depreciable items. In this regard, it should be noted that the first year exercise adherence to this method, the items that are already valued at historical cost, before the cut-off date should be set in contrast to the Retained Earnings account group Adjustment previous years. And those who are built after that date shall be depreciated as a reduction of active, balanced with the Balance Change group. Keywords: .depreciação , impairment , revaluation
  • 5. Sumário 1. INTRODUÇÃO .................................................................................................................................. 1 2. OBJETIVOS....................................................................................................................................... 3 3. COMISSÃO ESPECÍFICA DE REAVALIAÇÃO E DESFAZIMENTO......................................................... 4 4. AVALIAÇÃO DO INVENTÁRIO DE BENS PERMANENTES.................................................................. 6 5. ADOÇÃO INICIAL DA METODOLOGIA.............................................................................................. 7 6. APLICAÇÃO DA DEPRECIAÇÃO....................................................................................................... 11 7. REAVALIAÇÃO E REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL.................................................................. 15 8. CONSIDERAÇÕES........................................................................................................................... 17 9. REFERÊNCIAS................................................................................................................................. 18 10. ANEXOS ......................................................................................................................................... 19 10.1. RESOLUÇÃO SEPLAG Nº37/2010........................................................................................... 19 10.2. RESOLUÇÃO CFC 1.136/2008 – NBC T 16.9........................................................................... 24 10.3. RESOLUÇÃO CFC 1.137/2008 – NBC T 16.10......................................................................... 27 10.4. CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO – MCASP................................................... 31 10.5. PORTARIA Nº 437/2012 ........................................................................................................ 43
  • 6. 1 IMPLANTAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE DEPRECIAÇÃO DE BENS PERMANENTES NA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 1. INTRODUÇÃO A lei 4.320 de 1964, já anunciava em seu arcabouço, a atenção que deveria ser empregada para a composição patrimonial, determinação dos custos e a evidenciação tempestiva dos atos e fatos relacionados à contabilidade pública, mas não estabelecia critérios que obrigassem a prática do cálculo de depreciação. Somente a partir do processo de convergência das normas brasileiras aos padrões internacionais é que de fato o patrimônio ganhou visibilidade. Em 2001, o IASB (Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade), com o objetivo de aperfeiçoar os pronunciamentos contábeis, passou a emitir os IFRS (Padrões Internacionais de Relatórios Financeiros). Em 2005, as normas IFRS Já eram adotadas por 92 países. Já para a Contabilidade Pública, o IFAC (Federação Internacional de Contadores) desde o ano 2000, busca compatibilizar os conceitos e princípios do IFRS às nuances da Contabilidade Pública ao emitir IPSAS (Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público), adotada atualmente por aproximadamente 127 países. No Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade-CFC e a Secretaria do Tesouro Nacional, por meio das Resoluções CFC nº 1.103/2007 e STN nº136/2007, criaram comitês para coordenar as ações necessárias para adaptação às regras internacionais. Em 2008, com a publicação da Portaria nº 184 pelo Ministério da Fazenda, sob orientação da Secretaria do Tesouro Nacional, teve início o processo de convergência com os padrões internacionais, com base nos IFRS e IPSAS. Desde então, o Conselho Federal de Contabilidade, divulga as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Sendo que nesse mesmo ano, o Ministério
  • 7. 2 da Fazenda e a Secretaria do Tesouro Nacional aprovaram a 1ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. A contabilidade pública, além de registrar todos os fatos contábeis (modificativos, permutativos e mistos), registra os atos potenciais praticados pelo administrador, que poderão alterar qualitativa e quantitativamente o patrimônio. Em relação à Reavaliação, Redução ao valor recuperável, depreciação, amortização e exaustão, objetos desse artigo, há de se destacar a aprovação pela Secretaria do Tesouro Nacional, da Portaria STN 437/2012, que aprovou entre outros, os procedimentos previstos na parte ll do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, que aborda a composição, a mensuração, a estruturação e as variações que geram reflexos no patrimônio público Em Minas Gerais, a Resolução SEPLAG nº37/2010, estabeleceu normas e procedimentos para a reavaliação, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de materiais permanentes e de consumo no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais. Para iniciar a implantação do processo de mensuração do bens permanentes, a entidade deve estabelecer uma data de corte, que visa separar os bens que já poderão ser depreciados, dos outros que primeiramente deverão ter seus valores ajustados. Nesse trabalho é apresentado a metodologia, critérios e os processos de depreciação, reavaliação e redução ao valor recuperável no âmbito da Fundação Ezequiel Dias. Dentre as ferramentas de gestão patrimonial adotadas pela instituição, utilizaremos o Armazém, banco de dados (Datawarehouse) do Estado, que é fonte de informações necessárias para o desenvolvimento, aplicação e acompanhamento de todo o processo de depreciação.
  • 8. 3 2. OBJETIVOS Apresentar os trabalhos da Comissão de Reavaliação e Desfazimento da FUNED, sua composição e diretrizes. Elaborar o processo de análise do Inventário Periódico de Bens Permanentes. Pontuar a metodologia de depreciação aplicada à instituição, conforme Resolução SEPLAG nº37/2010. Construir cronograma para análise de Bens Permanentes que estiverem com valor contábil líquido acima ou abaixo do praticado no mercado. Subsidiar com os resultados do artigo, a construção do Procedimento Operacional Padrão para Depreciação no âmbito da Fundação. Alinhar o entendimento da metodologia da Depreciação de Bens Permanentes aos atores envolvidos no processo. Não é objetivo desse artigo, elencar todas as possibilidades e nem tão pouco esgotar todos os assuntos referentes a depreciação, simplesmente objetiva alinhar os conceitos mais relevantes para aplicação do método nessa instituição.
  • 9. 4 3. COMISSÃO ESPECÍFICA DE REAVALIAÇÃO E DESFAZIMENTO Devido a necessidade de retratar a realidade patrimonial e proceder a atualização contábil do material permanente, foi criada a Comissão Específica de Reavaliação e Desfazimento, conforme estabelece a Resolução SEPLAG nº37/2010. As Comissões Específicas de Reavaliação em cada órgão/entidade serão constituídas por ato do dirigente máximo da instituição, devendo ser composta por no mínimo três e no máximo cinco membros titulares e, pelo menos, dois suplentes.
  • 10. 5 Desde sua criação, a Comissão tem realizado reuniões e avançado na criação dos procedimentos e fluxos para o desfazimento. Já está customizado na casa, o processo de desfazimento, no qual o material permanente classificado como irrecuperável, antieconômico ou inservível, é alienado ou submetido ao processo de descarte, conforme determina a Resolução SEPLAG nº37/2010. A alienação, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação financeira pela Comissão Específica de Reavaliação dos órgãos e entidades autárquicas e fundacionais. Somente poderão ser inutilizados os materiais de consumo e permanente classificados como "material inservível sem valor comercial", após avaliação financeira pela Comissão Específica de Reavaliação dos órgãos e entidades autárquicas e fundacionais. Os procedimentos estabelecidos na resolução SEPLAG, poderão ser regulamentados internamente, mediante complementação, pelo órgão ou entidade, por meio de ato do dirigente máximo, para adequá-los às suas especificidades. A Comissão Específica de Reavaliação possui autonomia para determinar o valor atualizado a ser atribuído aos materiais, utilizando os critérios indicados como referência. É também responsável pelas definições e, quando for o caso, pelo registro de observações ou esclarecimentos quanto aos critérios por ela adotados. A entidade deve escolher o modelo de custo ou o modelo de reavaliação do item como sua política contábil e deve aplicar tal política para uma classe inteira de ativos imobilizados, salvo disposição legal contrária. É importante salientar que o Setor de Patrimônio é o responsável pelas verificações no Estoque, pela veracidade do inventário físico, pela baixa dos bens inservíveis (item obsoleto, quebrado, inutilizado, etc). Conforme Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais do Ministério da Fazenda e da Secretaria do Tesouro Nacional, é importante destacar que os procedimentos de registro contábil não devem ser confundidos com a responsabilização pelo controle patrimonial. Faz-se necessária a segregação de funções dos responsáveis pelo registro contábil da informação e do controle e gestão patrimonial.
  • 11. 6 4. AVALIAÇÃO DO INVENTÁRIO DE BENS PERMANENTES Conforme o Manual de Contabilidade Pública 6ª edição, o primeiro passo para implantação do processo de depreciação e amortização é realizar uma verificação no inventário (imobilizado e intangível) da entidade no setor de patrimônio, de modo a separar as perdas. Os bens que não estejam sendo utilizados, que não tenham valor de venda, em virtude de serem inservíveis (obsoleto, quebrado, inutilizado, etc.) deverão ser baixados como perda diretamente em conta de resultado (VPD). O segundo passo é analisar a data de aquisição do bem, se foi adquirido no ano de início da implantação da depreciação/amortização, ele já deve ser depreciado sem que seja necessário realizar uma avaliação de seu valor justo. Mas se o ativo foi adquirido antes do ano da implantação da depreciação/amortização (data de corte), deve ser analisado se o valor contábil do bem está registrado acima ou abaixo do valor justo. O levantamento referente aos dados iniciais do Ativo, como sua localização, dados da incorporação, valor contábil bruto, especificação do ativo, segregação por grupos, será realizado em planilha previamente parametrizada, no dia estabelecido pela FUNED para ser a “Data de Corte”, dia 30/11/2015. A análise dos bens coincidirá estrategicamente com o Inventário Periódico que é realizado ao final de cada ano exercício. Portanto, excepcionalmente no ano de 2015, a Comissão de Inventariantes, terá também a tarefa de fornecer informações adicionais à cerca do ativo, conforme figura lV, em “Situação do Ativo”.
  • 12. 7 5. ADOÇÃO INICIAL DA METODOLOGIA De acordo com o MCASP_ 6ª edição, a Administração Pública de uma forma geral, não tem aplicado os critérios de reconhecimento e mensuração dos ativos imobilizado e intangível conforme descrito no Manual. Dessa forma, a introdução de uma data de corte faz-se necessária para identificar o início da adoção dos procedimentos de depreciação/amortização pelo ente. Assim, segue um esquema contábil para a introdução das práticas de avaliação e depreciação/amortização retirado do MCASP: Há de se ressaltar que no primeiro exercício dessa mudança na política contábil, que no caso da FUNED será no ano de 2016, é necessário realizar ajustes patrimoniais, e somente com o processo de depreciação implantado é que os ajustes ocorrerão em contas de Variações Patrimoniais.
  • 13. 8 Para melhor elucidar o entendimento, faz-se necessário explicar alguns termos: Valor bruto contábil: o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, sem a dedução da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada. Valor depreciável, amortizável e exaurível: o valor original de um ativo deduzido do seu valor residual. Valor líquido contábil: o valor do bem registrado na Contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
  • 14. 9 Valor residual: o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos esperados para sua alienação. NLC: Nota de Lançamento Contábil é o evento que permite o registro dos Atos e Fatos Administrativos, da apropriação/realização de Receitas e Despesas, e Incorporação/Desincorporação de patrimônio. NE - Notas Explicativas: são informações que visam complementar as demonstrações financeiras e esclarecer os critérios contábeis utilizados pela empresa, a composição dos saldos de determinadas Contas, os métodos de depreciação, os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, etc. A Resolução 1.137/2008 do CFC, estabeleceu que a entidade que adotar as normas aplicadas ao setor público deve reconhecer inicialmente os estoques, imobilizados e intangíveis pelo custo ou valor justo. E os efeitos do reconhecimento inicial dos ativos como ajuste de exercícios anteriores no período em que é reconhecido pela primeira vez, conforme texto à seguir: A entidade que adotar as normas aplicadas ao setor público deve reconhecer inicialmente os estoques, imobilizados e intangíveis pelo custo ou valor justo. (Incluído pela Resolução CFC n.º 1.437/13) A entidade deve reconhecer os efeitos do reconhecimento inicial dos ativos como ajuste de exercícios anteriores no período em que é reconhecido pela primeira vez. (Incluído pela Resolução CFC n.º 1.437/13) Em função da Resolução SEPLAG nº37/2010, na FUNED a adoção inicial será realizada através do método de Custo, significa que após o reconhecimento como ativo, o item imobilizado deve ser evidenciado pelo custo menos qualquer depreciação e redução ao valor recuperável acumuladas. Art.15. Para determinar o valor atualizado do material permanente, poderão ser adotados, individual ou conjuntamente, os seguintes parâmetros: I - valor geral de referência; II - percentual de depreciação em função do tempo de fabricação ou do tempo de uso; III - percentual de depreciação em função do estado de conservação, perda de utilidade ou diminuição de eficiência pelo uso contínuo ou obsolescência.
  • 15. 10 À seguir, tabela recomendada pela Resolução SEPLAG 37/2010, onde o ente pode ajustar o valor do custo histórico do bem em função do Tempo de Uso. No caso da Fundação, para determinar o ajuste que deverá ser realizado em exercícios anteriores, será utilizado o percentual de depreciação em função do tempo de uso, pelo método de Custo, que basicamente, processa-se da seguinte maneira: A tarefa constitui-se em buscar informações no Banco de dados Armazém, parametrizar fórmulas com base na tabela da figura VlI, identificar o montante depreciado em função do tempo de uso e efetuar o registro contábil em Conta Resultados Acumulados. Todos esses fatos serão também registrados na Planilha de Controle Interno. Valor Bruto Contábil – Valor Residual = Valor Depreciável Valor Depreciável – Depreciação Acumulada ao longo do período de uso = Valor Atualizado em Função do Método de Custo
  • 16. 11 6. APLICAÇÃO DA DEPRECIAÇÃO O ativo imobilizado, incluindo os gastos adicionais ou complementares, é mensurado ou avaliado com base no valor de aquisição, produção ou construção. Quando os elementos do ativo imobilizado tiverem vida útil econômica limitada, ficam sujeitos à depreciação, amortização ou exaustão sistemática durante esse período. Dentre os métodos de Depreciação (Cotas Constantes, Soma dos Dígitos e o de Unidades Produzidas), a Comissão de Reavaliação da FUNED privilegiou o Método das Cotas Constantes, que utiliza de taxa de depreciação constante durante a vida útil do ativo, caso seu valor residual não se altere. Veja exemplo retirado do MCASP 6ª edição: Uma entidade pretende realizar a depreciação de um bem utilizando o método das cotas constantes. O valor bruto contábil é R$ 2.600,00; foi determinado o valor residual de R$ 600,00 e valor depreciável de R$ 2.000,00. A vida útil do bem é de cinco anos, conforme a política da entidade, assim, a taxa de depreciação ao ano é de 20%. Por questões didáticas a depreciação será calculada anualmente. A tabela abaixo demonstra os cálculos:
  • 17. 12 A depreciação deverá ser realizada mensalmente em quotas que representam um duodécimo da taxa de depreciação anual do bem. Embora o lançamento contábil possa ser realizado pelo valor total da classe dos bens depreciados ao qual aquele item se refere, é importante notar que o cálculo do valor a depreciar deve ser identificado individualmente, item a item, em virtude da possibilidade de haver bens similares com taxas de depreciação diferentes e bens totalmente depreciados. Mesmo havendo diferenças relativas às características de cada item classificado na mesma conta contábil, segundo o Manual SIAFI _ 020330, deverá ser aplicado o critério padrão de vida útil, devido às limitações operacionais dos sistemas, compreensão da informação e representatividade. Pelo mesmo motivo, o valor residual dos bens também será padronizado e deverá seguir o especificado na tabela abaixo.
  • 18. 13 Na Planilha de Controle Interno da FUNED, que é o consolidado dos dados retirados do Armazém de dados do Governo do Estado de Minas Gerais - https://www1.armazem.mg.gov.br/InfoViewApp/logon.jsp, devem ser realizadas as anotações mensais da depreciação, conforme modelo à seguir: A Resolução CFC nº1.136/2008 – NBC T16.9 determina que o valor depreciado, amortizado ou exaurido, apurado mensalmente, deve ser reconhecido nas contas de resultado do exercício. O valor residual e a vida útil econômica de um ativo devem ser revisados, pelo menos, no final de cada exercício. Quando as expectativas diferirem das estimativas anteriores, as alterações devem ser efetuadas. A depreciação, a amortização e a exaustão devem ser reconhecidas até que o valor líquido contábil do ativo seja igual ao valor residual. A depreciação, a amortização ou a exaustão de um ativo começa quando o item estiver em condições de uso. A depreciação e a amortização não cessam quando o ativo torna-se obsoleto ou é retirado temporariamente de operação.
  • 19. 14 No SIMG, Sistema de Informações de Minas Gerais, deve ser realizado o lançamento contábil da depreciação acumulada do mês: Após realização da nota de lançamento contábil no SIMG, o número do documento gerado deve ser anotado na Planilha de Controle interno da FUNED.
  • 20. 15 7. REAVALIAÇÃO E REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL O levantamento e a reavaliação do valor histórico e do estado de conservação dos materiais permanentes serão realizados, facultativamente, em cada órgão e entidade do Poder Executivo Estadual, para os bens que lhes sejam vinculados, sendo que: - Reavaliação é a adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for superior ao valor líquido contábil. - Redução ao valor recuperável (impairment) é a redução nos benefícios econômicos futuros ou no potencial de serviços de um ativo que reflete o declínio na sua utilidade, além do reconhecimento sistemático por meio da depreciação. A Resolução SEPLAG nº37/2010, Seção lll, Art. 15, informa que a reavaliação de veículos automotores será procedida mediante consulta ao seu valor de mercado, tendo como referência o valor-base de incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, utilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. Os valores dos materiais permanentes reavaliados deverão ser lançados no SIAD, no módulo de material permanente, com a data da reavaliação indicada. O processo de Reavaliação, após aprovação do Diretor de Patrimônio ou equivalente, deverá ser encaminhado para o setor contábil do órgão ou entidade para fins de conciliação e respectivos ajustes contábeis. A Comissão Específica de Reavaliação fica autorizada a emitir relatórios parciais e encaminhá-los para o setor contábil, mediante anuência formal do Diretor de Patrimônio ou equivalente. A Resolução CFC nº 1.137/2008, preconiza que as reavaliações devem ser feitas utilizando-se o valor justo ou o valor de mercado na data de encerramento do Balanço Patrimonial, pelo menos: (a) anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de mercado variarem significativamente em relação aos valores anteriormente registrados; (b) a cada quatro anos, para as demais contas ou grupos de contas. Na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo pode ser definido com base em parâmetros de referência que considerem características, circunstâncias e localizações assemelhadas. Em caso de bens imóveis específicos, o valor justo pode ser estimado utilizando-se o valor de reposição do ativo devidamente depreciado. Os acréscimos ou os decréscimos do valor do ativo em decorrência, respectivamente, de reavaliação ou redução ao valor recuperável (impairment) devem ser registrados em contas de resultado.
  • 21. 16 Na Fundação Ezequiel Dias, devido a sua especificidade em relação a variedade e quantidade de ativos, ficou estabelecido que os bens permanentes contabilizados com valores bastante distintos do seu valor justo, terão os trabalhos de análise e mensuração realizados até o segundo semestre de 2016. Enquadram-se nesse rol os veículos automotores, os bens imóveis e os intangíveis, além dos itens que durante a conciliação entre SIAD e SIAFI em 2006, principalmente advindos de doação, foram registrados com o valor de R$0,01 centavo. Nessa tarefa, conforme MCASP 6ª edição, podem ser exemplos de fontes de informações para a avaliação do valor de um bem o valor do metro quadrado do imóvel em determinada região, ou a tabela FIPE no caso dos veículos. A Resolução SEPLAG nº 37/2010, explica como encontrar o valor de referência para o item: Art.16. Para aferir o valor geral de referência, a Comissão Específica de Reavaliação utilizará, individual ou conjuntamente, os seguintes fatores: I - cotação eletrônica de preços; II - pregões realizados nos últimos 12 meses; III - pesquisa de mercado realizada, no mínimo, junto a três fornecedores. SS 1º O valor geral de referência será o valor médio dos fatores utilizados para cada item de material reavaliado. SS 2º Fixado o valor geral de referência, será aplicado um percentual de depreciação, a ser definido pela Comissão Específica de Reavaliação, a que se refere o Anexo II e III. Art.17. Para fixação do valor do material permanente em função do tempo de fabricação ou do tempo de uso, a Comissão Específica de Reavaliação utilizará o valor atual de mercado de um material novo, igual ou similar ao objeto de reavaliação, e aplicará a fórmula: Valor do material (tempo de fabricação ou uso) = Valor do material novo x (1 - taxa de depreciação tempo). Parágrafo único. As taxas de depreciação para cada tempo de fabricação ou uso serão as do Anexo II desta Resolução. Na FUNED, por adotar o método de custo para depreciação em função do tempo de uso (figura VII), para os itens com valor contábil discrepante em relação ao mercado, como por exemplo os que estão contabilizados por R$ 0,01, poderá ser utilizado a seguinte fórmula para encontrar o valor depreciável do bem: Valor do material novo x (1 - taxa de depreciação tempo)
  • 22. 17 8. CONSIDERAÇÕES De acordo com a Resolução CFC n 1.136/2008, as demonstrações contábeis devem divulgar, para cada classe de imobilizado, em nota explicativa: (a) o método utilizado, a vida útil econômica e a taxa utilizada; (b) o valor contábil bruto e a depreciação, a amortização e a exaustão acumuladas no início e no fim do período; c) as mudanças nas estimativas em relação a valores residuais, vida útil econômica, método e taxa utilizados. É imprescindível para realização desse trabalho, a utilização dos Armazéns de Informações da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, que dispõem de todos os dados SIAD e SIAFI. O sistema é acessado através do endereço https://www1.armazem.mg.gov.br/InfoViewApp/logon.jsp. Todo as informações disponibilizadas pelos eventos que buscam de alguma forma disseminar o conhecimento são bem vindas e contribuem para o avanço do entendimento das mudanças no cenário público. Entre eles, destaco a lll Conferência de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, realizado entre os dias 6 a 8 de maio de 2015. A convergência com as normas internacionais trouxe inúmeros benefícios para a Contabilidade Pública, sendo um deles, a exposição do real valor do Bem Permanente. Por mais que ainda seja o primeiro passo, é sem dúvidas, um salto enorme em direção da melhoria na transparência com o trato público.
  • 23. 18 9. REFERÊNCIAS RESOLUÇÃO SEPLAG Nº. 37, DE 09 DE JULHO 2010 Estabelece normas e procedimentos para a reavaliação, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de materiais permanentes e de consumo no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais. http://www.casacivil.mg.gov.br/Sistemas/LegislacaoCompleta.aspx?cod=165125 MANUAL SIAFI – SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL CAPITULO ASSUNTO 020330 - REAVALIAÇÃO, REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL, DEPREC., AMORT. E EXAUSTÃO NA ADM. DIRETA DA UNIÃO, AUTARQ. E FUND. http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020330 RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.136/08 Aprova a NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão. http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2008/001136 RESOLUÇÃO CFC N.º 1.137/08 Aprova a NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público. http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2008/001137 MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - 6ª Edição Aplicado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 10 de dezembro de 2014 Portaria STN nº 700, de 10 de dezembro de 2014 PARTE II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais 7. REAVALIAÇÃO, REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL, DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO - Páginas 153 à 168 http://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt_PT/mcasp
  • 24. 19 10. ANEXOS 10.1. RESOLUÇÃO SEPLAG Nº37/2010 RESOLUÇÃO SEPLAG Nº. 37, DE 09 DE JULHO 2010 Estabelece normas e procedimentos para a reavaliação, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de materiais permanentes e de consumo no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais. RESOLVE: Art. 1º Ficam estabelecidas as normas e procedimentos relativos à reavaliação do valor histórico e do estado de conservação, bem como às formas possíveis de desfazimento dos materiais permanentes e de consumo. CAPÍTULO II REAVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO Seção I Disposições Gerais [...] Art. 5º A reavaliação é o procedimento pelo qual se atualiza a valor de mercado o material permanente. Art. 6º Depreciação é a redução do valor contábil do material permanente, em decorrência da sua perda de utilidade ou diminuição de sua eficiência, pelo uso contínuo e intensivo ou obsolescência. Art. 7º O levantamento e a reavaliação do valor histórico e do estado de conservação dos materiais permanentes de que trata esta resolução, serão realizados, facultativamente, em cada órgão e entidade do Poder Executivo Estadual, para os bens que lhes sejam vinculados. Parágrafo Único. Para os casos de doação, movimentação externa ou outro tipo de alienação, a Comissão Específica de Reavaliação deverá reavaliar os materiais aplicando os percentuais de depreciação estabelecidos na Seção III, deste capítulo, a fim de que os valores desses materiais se mantenham atualizados no SIAD.
  • 25. 20 [...] Art. 12. As Comissões Específicas de Reavaliação em cada órgão/entidade serão constituídas por ato do dirigente máximo da instituição, devendo ser composta por no mínimo três e no máximo cinco membros titulares e, pelo menos, dois suplentes. SS1º Os membros da Comissão Específica de Reavaliação deverão ser servidores efetivos e estáveis ou de cargo comissionado. SS2º Os membros titulares da Comissão devem ter conhecimento técnico específico e obrigatoriamente um deverá ser da área de controle de material permanente e da área contábil. [...] Seção III Do Procedimento de Reavaliação e de Depreciação Art. 14. A Comissão Específica de Reavaliação possui autonomia para determinar o valor atualizado a ser atribuído aos materiais, utilizando os critérios indicados nesta seção como referência. Parágrafo único - A Comissão Específica de Reavaliação é responsável pelas definições e, quando for o caso, pelo registro de observações ou esclarecimentos quanto aos critérios por ela adotados. Art.15. Para determinar o valor atualizado do material permanente, poderão ser adotados, individual ou conjuntamente, os seguintes parâmetros: I - valor geral de referência; II - percentual de depreciação em função do tempo de fabricação ou do tempo de uso; III - percentual de depreciação em função do estado de conservação, perda de utilidade ou diminuição de eficiência pelo uso contínuo ou obsolescência. Parágrafo único - A reavaliação de veículos automotores será procedida mediante consulta ao seu valor de mercado, tendo como referência o valor-base de incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, utilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. Art.16. Para aferir o valor geral de referência, a Comissão Específica de Reavaliação utilizará, individual ou conjuntamente, os seguintes fatores: I - cotação eletrônica de preços; II - pregões realizados nos últimos 12 meses; III - pesquisa de mercado realizada, no mínimo, junto a três fornecedores.
  • 26. 21 SS 1º O valor geral de referência será o valor médio dos fatores utilizados para cada item de material reavaliado. SS 2º Fixado o valor geral de referência, será aplicado um percentual de depreciação, a ser definido pela Comissão Específica de Reavaliação, a que se refere o Anexo II e III. Art.17. Para fixação do valor do material permanente em função do tempo de fabricação ou do tempo de uso, a Comissão Específica de Reavaliação utilizará o valor atual de mercado de um material novo, igual ou similar ao objeto de reavaliação, e aplicará a fórmula: Valor do material (tempo de fabricação ou uso) = Valor do material novo x (1 - taxa de depreciação tempo). Parágrafo único. As taxas de depreciação para cada tempo de fabricação ou uso serão as do Anexo II desta Resolução. Art.18. Para fixação de percentual de depreciação em função do estado de conservação, perda de utilidade ou diminuição de eficiência pelo uso contínuo ou obsolescência, a Comissão Específica de Reavaliação utilizará o valor atual de mercado de um material novo, igual ou similar ao objeto de reavaliação, e aplicará a fórmula: Valor do material (estado de conservação) = Valor do material novo x (1 - taxa de depreciação conservação). SS1º As taxas de depreciação para cada estado de conservação dos materiais serão as do Anexo III desta Resolução. Art. 19. Quando a pesquisa de preço for de difícil realização devido à obsolescência ou singularidade do material permanente, a Comissão Específica de Reavaliação poderá arbitrar o valor do bem avaliado, desde que os elementos circunstanciados determinem um preço aceitável para o material, registrando o fato em seu relatório final. Art.20. Na avaliação dos materiais permanentes, aplicando-se percentuais de depreciação, a Comissão poderá determinar para o material inservível sem valor comercial o valor de R$ 0,00 (zero centavo de real). Art.21. Os materiais permanentes serão reavaliados em moeda corrente nacional, sendo que, aqueles adquiridos em moeda estrangeira, terão seus valores convertidos à moeda corrente nacional conforme a taxa de câmbio oficial na data da reavaliação. Art.22. O processo de reavaliação será instruído pela Comissão Específica de Reavaliação com, no mínimo, a seguinte documentação:
  • 27. 22 I - cópia da publicação do ato constitutivo da Comissão; II - relação dos itens que serão reavaliados, contendo descrição dos materiais, número de patrimônio, valor contábil e estado de conservação; III - ata em que se demonstre e justifique a escolha dos critérios a serem usados pela comissão para a reavaliação do bem. IV - relação dos itens de material, apontando o valor atualizado atribuído a cada um; V - relatório final conclusivo contendo a descrição do processo de avaliação, os principais problemas encontrados e as observações julgadas pertinentes. SS 1º Os materiais objeto de reavaliação que não tiverem número de patrimônio serão inseridos na relação dos materiais avaliados como "s/n.º" e, posteriormente, incorporados ao patrimônio do órgão/ entidade no SIAD, com o valor e a data da nova avaliação. SS 2º Quando o material reavaliado possuir mais de um número de patrimônio, deverá ser considerado o último registro, sendo que as etiquetas ou plaquetas antigas serão substituídas pelas novas, permanecendo o novo registro. SS 3º - Encerrado o processo de reavaliação, a documentação deverá ser arquivada conforme legislação vigente. Art.23. Os valores dos materiais permanentes reavaliados deverão ser lançados no SIAD, no módulo de material permanente, com a data da reavaliação indicada. Art.24. O processo de reavaliação, após aprovação do Diretor de Patrimônio ou equivalente, deverá ser encaminhado para o setor contábil do órgão ou entidade para fins de conciliação e respectivos ajustes contábeis. Parágrafo único. A Comissão Específica de Reavaliação fica autorizada a emitir relatórios parciais e encaminhá-los para o setor contábil, mediante anuência formal do Diretor de Patrimônio ou equivalente. CAPÍTULO III DESFAZIMENTO [...] Art.28. O material permanente classificado como irrecuperável, antieconômico ou inservível e o material de consumo classificado como inservível poderão ser alienados.
  • 28. 23 Parágrafo único. A alienação, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação financeira pela Comissão Específica de Reavaliação dos órgãos e entidades autárquicas e fundacionais. Art.29. Somente poderão ser inutilizados os materiais de consumo e permanente classificados como "material inservível sem valor comercial", após avaliação financeira pela Comissão Específica de Reavaliação dos órgãos e entidades autárquicas e fundacionais. [...] Seção II Da Doação [...] Seção III Da Venda [...] Seção IV Da Inutilização [...] CAPÍTULO V DESAPARECIMENTO OU AVARIA DO BEM [...] SEÇÃO VI DA BAIXA [...] CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 50. Para todas as movimentações patrimoniais definidas nesta resolução serão realizados os devidos ajustes contábeis e a atualização nos sistemas de controle de patrimônio e de estoque. Art. 51. As competências atribuídas nesta Resolução aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades poderão ser delegadas. Art.52. Os procedimentos estabelecidos nesta resolução poderão ser regulamentados internamente, mediante complementação, pelo órgão ou entidade, por meio de ato do dirigente máximo, para adequá-los às suas especificidades.
  • 29. 24 10.2. RESOLUÇÃO CFC 1.136/2008 – NBC T 16.9 RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.136/08 Aprova a NBC T 16.9 – Depreciação,Amortização e Exaustão. DISPOSIÇÕES GERAIS Esta Norma estabelece critérios e procedimentos para o registro contábil da depreciação, da amortização e da exaustão. DEFINIÇÕES Para efeito desta Norma, entende-se por: Amortização: a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado. Depreciação: a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. Exaustão: a redução do valor, decorrente da exploração, dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis. Valor bruto contábil: o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, sem a dedução da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada. Valor depreciável, amortizável e exaurível: o valor original de um ativo deduzido do seu valor residual. Valor líquido contábil: o valor do bem registrado na Contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada. Valor residual: o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos esperados para sua alienação. Vida útil econômica: o período de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual se espera obter fluxos de benefícios futuros de um ativo.
  • 30. 25 CRITÉRIOS DE MENSURAÇÃO E RECONHECIMENTO Para o registro da depreciação, amortização e exaustão devem ser observados os seguintes aspectos: (a) obrigatoriedade do seu reconhecimento; (b) valor da parcela que deve ser reconhecida no resultado como decréscimo patrimonial, e, no balanço patrimonial, representada em conta redutora do respectivo ativo; (c) circunstâncias que podem influenciar seu registro. O valor depreciado, amortizado ou exaurido, apurado mensalmente, deve ser reconhecido nas contas de resultado do exercício. O valor residual e a vida útil econômica de um ativo devem ser revisados, pelo menos, no final de cada exercício. Quando as expectativas diferirem das estimativas anteriores, as alterações devem ser efetuadas. A depreciação, a amortização e a exaustão devem ser reconhecidas até que o valor líquido contábil do ativo seja igual ao valor residual. A depreciação, a amortização ou a exaustão de um ativo começa quando o item estiver em condições de uso. A depreciação e a amortização não cessam quando o ativo torna-se obsoleto ou é retirado temporariamente de operação. Os seguintes fatores devem ser considerados ao se estimar a vida útil econômica de um ativo: (a) a capacidade de geração de benefícios futuros; (b) o desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não; (c) a obsolescência tecnológica; (d) os limites legais ou contratuais sobre o uso ou a exploração do ativo. A vida útil econômica deve ser definida com base em parâmetros e índices admitidos em norma ou laudo técnico específico. Nos casos de bens reavaliados, a depreciação, a amortização ou a exaustão devem ser calculadas e registradas sobre o novo valor, considerada a vida útil econômica indicada em laudo técnico específico.
  • 31. 26 Não estão sujeitos ao regime de depreciação: (a) bens móveis de natureza cultural, tais como obras de artes, antigüidades, documentos, bens com interesse histórico, bens integrados em coleções, entre outros; (b) bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, considerados tecnicamente, de vida útil indeterminada; (c) animais que se destinam à exposição e à preservação; (d) terrenos rurais e urbanos. MÉTODOS DE DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO Os métodos de depreciação, amortização e exaustão devem ser compatíveis com a vida útil econômica do ativo e aplicados uniformemente. Sem prejuízo da utilização de outros métodos de cálculo dos encargos de depreciação, podem ser adotados: (a) o método das quotas constantes; (b) o método das somas dos dígitos; (c) o método das unidades produzidas. A depreciação de bens imóveis deve ser calculada com base, exclusivamente, no custo de construção, deduzido o valor dos terrenos. DIVULGAÇÃO DA DEPRECIAÇÃO, DA AMORTIZAÇÃO E DA EXAUSTÃO As demonstrações contábeis devem divulgar, para cada classe de imobilizado, em nota explicativa: (a) o método utilizado, a vida útil econômica e a taxa utilizada; (b) o valor contábil bruto e a depreciação, a amortização e a exaustão acumuladas no início e no fim do período; (c) as mudanças nas estimativas em relação a valores residuais, vida útil econômica, método e taxa utilizados.
  • 32. 27 10.3. RESOLUÇÃO CFC 1.137/2008 – NBC T 16.10 RESOLUÇÃO CFC N.º 1.137/08 Aprova a NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público. DISPOSIÇÕES GERAIS Esta Norma estabelece critérios e procedimentos para a avaliação e a mensuração de ativos e passivos integrantes do patrimônio de entidades do setor público. DEFINIÇÕES Para efeito desta Norma, entende-se por: Avaliação patrimonial: a atribuição de valor monetário a itens do ativo e do passivo decorrentes de julgamento fundamentado em consenso entre as partes e que traduza, com razoabilidade, a evidenciação dos atos e dos fatos administrativos. Mensuração: a constatação de valor monetário para itens do ativo e do passivo decorrente da aplicação de procedimentos técnicos suportados em análises qualitativas e quantitativas. Reavaliação: a adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for superior ao valor líquido contábil. Redução ao valor recuperável (impairment): é a redução nos benefícios econômicos futuros ou no potencial de serviços de um ativo que reflete o declínio na sua utilidade, além do reconhecimento sistemático por meio da depreciação. Perda por desvalorização é o montante pelo qual o valor contábil de um ativo ou de unidade geradora de caixa excede seu valor recuperável. Valor de aquisição: a soma do preço de compra de um bem com os gastos suportados direta ou indiretamente para colocá-lo em condição de uso.
  • 33. 28 Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração. Valor realizável líquido: a quantia que a entidade do setor público espera obter com a alienação ou a utilização de itens de inventário quando deduzidos os gastos estimados para seu acabamento, alienação ou utilização. Valor recuperável: o valor de mercado de um ativo menos o custo para a sua alienação, ou o valor que a entidade do setor público espera recuperar pelo uso futuro desse ativo nas suas operações, o que for maior. AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO A avaliação e a mensuração dos elementos patrimoniais nas entidades do setor público obedecem aos critérios relacionados nos itens a seguir: ESTOQUES Os estoques são mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição ou no valor de produção ou de construção. O método para mensuração e avaliação das saídas do almoxarifado é o custo médio ponderado. Quando houver deterioração física parcial, obsolescência, bem como outros fatores análogos, deve ser utilizado o valor de mercado. [...] IMOBILIZADO O ativo imobilizado, incluindo os gastos adicionais ou complementares, é mensurado ou avaliado com base no valor de aquisição, produção ou construção. Quando os elementos do ativo imobilizado tiverem vida útil econômica limitada, ficam sujeitos a depreciação, amortização ou exaustão sistemática durante esse período, sem prejuízo das exceções expressamente consignadas.
  • 34. 29 Quando se tratar de ativos do imobilizado obtidos a título gratuito deve ser considerado o valor resultante da avaliação obtida com base em procedimento técnico ou valor patrimonial definido nos termos da doação. O critério de avaliação dos ativos do imobilizado obtidos a título gratuito e a eventual impossibilidade de sua mensuração devem ser evidenciados em notas explicativas. Os gastos posteriores à aquisição ou ao registro de elemento do ativo imobilizado devem ser incorporados ao valor desse ativo quando houver possibilidade de geração de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços. Qualquer outro gasto que não gere benefícios futuros deve ser reconhecido como despesa do período em que seja incorrido. No caso de transferências de ativos, o valor a atribuir deve ser o valor contábil líquido constante nos registros da entidade de origem. Em caso de divergência deste critério com o fixado no instrumento de autorização da transferência, o mesmo deve ser evidenciado em notas explicativas. Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante da entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam, ou não, afetos a sua atividade operacional. A mensuração dos bens de uso comum será efetuada, sempre que possível, ao valor de aquisição ou ao valor de produção e construção. INTANGÍVEL Os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da atividade pública ou exercidos com essa finalidade são mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição ou de produção. O critério de mensuração ou avaliação dos ativos intangíveis obtidos a título gratuito e a eventual impossibilidade de sua valoração devem ser evidenciados em notas explicativas. Os gastos posteriores à aquisição ou ao registro de elemento do ativo intangível devem ser incorporados ao valor desse ativo quando houver possibilidade de geração de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços. Qualquer outro gasto deve ser reconhecido como despesa do período em que seja incorrido.
  • 35. 30 MENSURAÇÃO APÓS O RECONHECIMENTO INICIAL A entidade deve escolher o modelo de custo ou o modelo de reavaliação do item como sua política contábil e deve aplicar tal política para uma classe inteira de ativos imobilizados, salvo disposição legal contrária. Método do custo Após o reconhecimento como ativo, um item do ativo imobilizado deve ser evidenciado pelo custo menos qualquer depreciação e redução ao valor recuperável acumuladas. Método da reavaliação A reavaliação é uma política contábil de mensuração alternativa em relação ao método do custo, útil para assegurar que o valor contábil de determinados ativos não difira materialmente daquele que seria determinado, usando-se seu valor justo na data das demonstrações contábeis. Uma vez adotado o método da reavaliação para um item do ativo imobilizado após o seu reconhecimento inicial, tal item, cujo valor justo possa ser mensurado confiavelmente, deve ser apresentado pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos qualquer depreciação e redução ao valor recuperável acumuladas subsequentes. Se um item do ativo imobilizado for reavaliado, toda a classe do ativo imobilizado à qual pertence esse ativo deve ser reavaliado. REAVALIAÇÃO E REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL As reavaliações devem ser feitas utilizando-se o valor justo ou o valor de mercado na data de encerramento do Balanço Patrimonial, pelo menos: (a) anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de mercado variarem significativamente em relação aos valores anteriormente registrados; (b) a cada quatro anos, para as demais contas ou grupos de contas. Na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo pode ser definido com base em parâmetros de referência que considerem características, circunstâncias e localizações assemelhadas. Em caso de bens imóveis específicos, o valor justo pode ser estimado utilizando-se o valor de reposição do ativo devidamente depreciado.
  • 36. 31 O valor de reposição de um ativo depreciado pode ser estabelecido por referência ao preço de compra ou construção de um ativo semelhante com similar potencial de serviço. Os acréscimos ou os decréscimos do valor do ativo em decorrência, respectivamente, de reavaliação ou redução ao valor recuperável (impairment) devem ser registrados em contas de resultado. PROCEDIMENTOS DE ADOÇÃO INICIAL A entidade que adotar as normas aplicadas ao setor público deve reconhecer inicialmente os estoques, imobilizados e intangíveis pelo custo ou valor justo. A entidade deve reconhecer os efeitos do reconhecimento inicial dos ativos como ajuste de exercícios anteriores no período em que é reconhecido pela primeira vez. 10.4. CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO – MCASP [...] PARTE II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais 7. REAVALIAÇÃO, REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL, DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO PAGINAS 153 À 168 7.1. Reavaliação Diversos fatores podem fazer com que o valor contábil de um ativo não corresponda ao seu valor justo. Assim, caso a entidade adote esse método de mensuração após o reconhecimento inicial de uma classe de ativo imobilizado ou intangível, é necessário que de tempos em tempos esses bens passem por um processo visando adequar o seu valor contábil. A frequência com que as reavaliações são realizadas depende das mudanças dos valores justos dos itens do ativo que serão reavaliados. Quando o valor justo de um ativo difere materialmente do seu valor contábil registrado, exige-se nova reavaliação. Os itens do ativo que sofrerem mudanças significativas no valor justo necessitam de reavaliação anual. Tais reavaliações frequentes são desnecessárias para itens do ativo que não sofrem mudanças significativas no valor justo. Em vez disso, pode ser necessário reavaliar o item apenas a cada quatro anos.
  • 37. 32 As empresas estatais dependentes seguem normas específicas quanto à reavaliação. [...] 7.1.1. Reavaliação do Ativo Imobilizado A entidade deve observar que, quando um item do ativo imobilizado é reavaliado, a depreciação acumulada na data da reavaliação deve ser eliminada contra o valor contábil bruto do ativo, atualizando-se o seu valor líquido pelo valor reavaliado. O valor do ajuste decorrente da atualização ou da eliminação da depreciação acumulada faz parte do aumento ou da diminuição no valor contábil registrado. É importante salientar que se um item do ativo imobilizado for reavaliado, é necessário que toda a classe de contas do ativo imobilizado à qual pertence esse ativo seja reavaliada. [...] Os itens da classe de contas do ativo imobilizado são reavaliados simultaneamente para que seja evitada a reavaliação seletiva de ativos e a divulgação de montantes nas demonstrações contábeis que sejam uma combinação de valores em datas diferentes. Na reavaliação de bens imóveis específicos, a estimativa do valor justo pode ser realizada utilizando-se o valor de reposição do bem devidamente depreciado. Caso o valor de reposição tenha como referência a compra de um bem, esse bem deverá ter as mesmas características e o mesmo estado físico do bem objeto da reavaliação. Outra possibilidade é considerar como valor de reposição o custo de construção de um ativo semelhante com similar potencial de serviço. A reavaliação pode ser realizada através da elaboração de um laudo técnico por perito ou entidade especializada, ou ainda através de relatório de avaliação realizado por uma comissão de servidores. O laudo técnico ou relatório de avaliação conterá ao menos as seguintes informações: a. documentação com a descrição detalhada referente a cada bem que esteja sendo avaliado; b. a identificação contábil do bem; c. quais foram os critérios utilizados para avaliação do bem e sua respectiva fundamentação; d. vida útil remanescente do bem, para que sejam estabelecidos os critérios de depreciação, a amortização ou a exaustão;
  • 38. 33 e. data de avaliação; e f. a identificação do responsável pela reavaliação. Exemplos de fontes de informações para a avaliação do valor de um bem podem ser o valor do metro quadrado do imóvel em determinada região, ou a tabela FIPE no caso dos veículos. Caso seja impossível estabelecer o valor de mercado do ativo, pode-se defini-lo com base em parâmetros de referência que considerem bens com características, circunstâncias e localizações assemelhadas. [...] 7.2. Redução ao Valor Recuperável A entidade deve avaliar se há alguma indicação de que um ativo imobilizado ou intangível possa ter sofrido perda por irrecuperabilidade. Caso o valor contábil de um ativo imobilizado ou intangível apresente valor acima da quantia que será recuperada através do uso ou da venda desse ativo, é possível afirmar que esse ativo está em imparidade (impairment). Note que a execução de um teste de imparidade deve considerar primeiramente a utilidade do ativo, pois a maioria dos ativos do setor público é mantida continuamente para fornecer serviços ou bens públicos, sendo o seu valor em uso provavelmente maior do que seu valor justo menos os custos de alienação. A redução ao valor recuperável não deve ser confundida com a depreciação. Esta é entendida como o declínio gradual do potencial de geração de serviços por ativos de longa duração, ou seja, a perda do potencial de benefícios de um ativo motivada pelo desgaste, uso, ação da natureza ou obsolescência. Já o impairment é a desvalorização de um ativo quando seu valor contábil excede seu valor recuperável. Redução ao valor recuperável pode ser entendida como uma perda dos futuros benefícios econômicos ou do potencial de serviços de um ativo, além da depreciação. Se o valor recuperável for menor que o valor líquido contábil, este deverá ser ajustado. Destarte, a redução ao valor recuperável é um instrumento utilizado para adequar o valor contábil dos ativos à sua real capacidade de retorno econômico. Assim, reflete um declínio na utilidade de um ativo para a entidade que o controla. [...]
  • 39. 34 7.3. Depreciação A depreciação é o declínio do potencial de geração de serviços por ativos de longa duração, ocasionada pelos seguintes fatores: a. Deterioração física; b. Desgastes com uso; e c. Obsolescência. Em função desses fatores, faz-se necessária a devida apropriação do consumo desses ativos ao resultado do período por meio da depreciação, atendendo ao princípio da competência. Assim, é importante verificar que o reconhecimento da depreciação encontra-se vinculado à identificação das circunstâncias que determinem o seu registro, de forma que esse valor seja reconhecido no resultado do ente através de uma variação patrimonial diminutiva (VPD). Para efetuar-se a depreciação é necessário que a base monetária inicial seja confiável, ou seja, o valor registrado deve espelhar o valor justo. Os ativos imobilizados estão sujeitos à depreciação no decorrer da sua vida útil. A manutenção adequada desses ativos não interfere na aplicação da depreciação. A apuração da depreciação deve ser feita mensalmente, a partir do momento em que o item do ativo se tornar disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. Por outro lado, se o método de depreciação for o de unidades produzidas, a VPD de depreciação pode ser zero enquanto não houver produção. A depreciação cessa quando do término do período de vida útil do ativo. Nesse momento, seu valor contábil será igual ao seu valor residual, ou na falta deste, igual a zero. A partir desse momento, o bem somente poderá ser depreciado se houver uma reavaliação, acompanhada de uma análise técnica que de:na o seu tempo de vida útil restante. A depreciação cessa quando o ativo é baixado. Entretanto, não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado de uso. Em função de suas características, alguns itens do ativo não deverão ser depreciados. Como exemplos de bens que não se encontram sujeitos à depreciação têm-se os terrenos e os bens de natureza cultural. A estimativa da vida útil econômica do item do ativo é definida conforme alguns fatores: a. desgaste físico, pelo uso ou não;
  • 40. 35 b. geração de benefícios futuros; c. limites legais e contratuais sobre o uso ou a exploração do ativo; e d. obsolescência tecnológica. Ao realizar a estimativa do tempo de vida útil de um determinado ativo, deve-se verificar: a. O tempo pelo qual o ativo manterá a sua capacidade para gerar benefícios futuros para o ente. b. Os aspectos técnicos referentes ao desgaste físico e a obsolescência do bem. Por exemplo, a utilização ininterrupta do bem pode abreviar a sua vida útil. c. O tempo de vida útil de um bem que possui a sua utilização ou exploração limitada temporalmente por lei e contrato não pode ser superior a esse prazo. d. A política de gestão de ativos da entidade, ao considerar a alienação de ativos após um período determinado ou após o consumo de uma proporção específica de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços incorporados no ativo, fazendo com que a vida útil de um ativo possa ser menor do que a sua vida econômica. A vida útil é definida em termos da utilidade esperada do ativo para a entidade. Todos os fatores considerados para a determinação do tempo de vida útil do bem devem estar documentados, indicando os parâmetros e índices que tenham sido utilizados, bem como as normas ou laudos técnicos. A estimativa da vida útil do ativo deve ser feita com base na experiência da entidade com ativos semelhantes. Assim, as tabelas de depreciação contendo o tempo de vida útil e os valores residuais a serem aplicadas pelos entes deverão ser estabelecidas pelo próprio, de acordo com as características particulares da utilização desses bens pelo ente. Assim, um veículo, por exemplo, poderá ser depreciado em período menor ou maior, devido às características do uso desse bem. Ao final do período de vida útil, o veículo ainda pode ter condições de ser utilizado, devendo ser feita uma reavaliação do bem, caso o valor residual não reflita o valor justo, atribuindo a ele um novo valor, baseado em dados técnicos. A partir daí, pode-se iniciar um novo período de depreciação. Dessa forma, a entidade deve utilizar o prazo de vida útil e as taxas anuais de depreciação conforme as peculiaridades de sua gestão. Por exemplo, um veículo utilizado que se destina apenas a serviços burocráticos (levar correspondências,
  • 41. 36 transportar servidores para um determinado lugar) pode não ter a mesma vida útil daquele utilizado pela ronda policial, pois a quilometragem entre os dois veículos será muito diferente, o que ocasiona vida útil diferenciada. Não é necessário que o ente possua uma tabela única de depreciação, sendo possível que determinados bens sejam depreciados a taxas diferentes, em função de suas características, devendo também essa particularidade ser evidenciada em notas explicativas. Terrenos e edifícios são ativos separáveis e são contabilizados separadamente, mesmo quando sejam adquiridos conjuntamente. Com algumas exceções, como as pedreiras e os locais usados como aterro, os terrenos têm vida útil ilimitada e, portanto, não são depreciados. Os edifícios têm vida útil limitada e por isso são ativos depreciáveis. O aumento de valor de um terreno no qual um edifício esteja construído não afeta a determinação do montante depreciável do edifício. Deve ser depreciado separadamente cada componente de um item do ativo imobilizado com custo significativo em relação ao custo total do item. A entidade aloca o valor inicialmente reconhecido de um item do ativo imobilizado aos componentes significativos desse item e os deprecia separadamente. Por exemplo, pode ser apropriado depreciar separadamente a estrutura de uma aeronave e os motores da aeronave, sejam próprios ou sujeitos a um arrendamento financeiro. Um componente significativo de um item do ativo imobilizado pode ter a vida útil e o método de depreciação que sejam os mesmos que a vida útil e o método de depreciação de outro componente significativo do mesmo item. Esses componentes podem ser agrupados no cálculo da depreciação. À medida que a entidade deprecia separadamente alguns componentes de um item do ativo imobilizado, também deprecia separadamente o remanescente do item. Esse remanescente consiste em componentes de um item que não são individualmente significativos. Se a entidade possui expectativas diferentes para essas partes, técnicas de aproximação podem ser necessárias para depreciar o remanescente de forma que represente fidedignamente o padrão de consumo e/ou a vida útil desses componentes. A VPD de depreciação de cada período deve ser reconhecida no resultado patrimonial em contrapartida a uma conta reti2cadora do ativo. Entretanto, por
  • 42. 37 vezes, os benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços incorporados no ativo são absorvidos para a produção de outros ativos. Nesses casos, a depreciação faz parte do custo de outro ativo, devendo ser incluída no seu valor contábil. Por exemplo, a depreciação de ativos imobilizados usados para atividades de desenvolvimento pode ser incluída no custo de um ativo intangível. Observam-se os seguintes efeitos nas demonstrações: [...] 7.3.2. Métodos de Depreciação O método de depreciação deve refletir o padrão em que os benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços do ativo devem ser consumidos pela entidade. Vários métodos de depreciação podem ser utilizados para alocar de forma sistemática o valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil. Não é exigido que todos os bens sejam avaliados pelo mesmo método. Dentre os métodos, destaca-se o da linha reta (ou cotas constantes), o da soma dos dígitos e o de unidades produzidas. O método das cotas constantes utiliza-se de taxa de depreciação constante durante a vida útil do ativo, caso o seu valor residual não se altere. 7.3.2.1. Caso Prático 1 Uma entidade pretende realizar a depreciação de um bem utilizando o método das cotas constantes. O valor bruto contábil é R$ 2.600,00; foi determinado o valor residual de R$ 600,00 e valor depreciável de R$ 2.000,00. A vida útil do bem é de cinco anos, conforme a política da entidade, assim, a taxa de depreciação ao ano é de 20%. Por questões didáticas a depreciação será calculada anualmente. A tabela abaixo demonstra os cálculos:
  • 43. 38 [...] 7.3.3. Aspectos Práticos da Depreciação A depreciação deverá ser realizada mensalmente em quotas que representam um duodécimo da taxa de depreciação anual do bem. Embora o lançamento contábil possa ser realizado pelo valor total da classe dos bens depreciados ao qual aquele item se refere, é importante notar que o cálculo do valor a depreciar deve ser identificado individualmente, item a item, em virtude da possibilidade de haver bens similares com taxas de depreciação diferentes e bens totalmente depreciados. Também deve-se verificar que, no caso dos imóveis, somente a parcela correspondente a construção deve ser depreciada, não se depreciando o terreno. Com relação aos bens que entrem em condições de uso no decorrer do mês, existem duas alternativas para a realização da depreciação desse mês: a. A depreciação inicia-se no mês seguinte à colocação do bem em condições de uso, não havendo para os bens da entidade, depreciação em fração menor que um mês. b. A taxa de depreciação do mês pode ser ajustada pro-rata em relação a quantidade de dias corridos a partir da data que o bem se tornou disponível para uso. Nesse caso, um bem disponível no dia 5, será depreciado em uma função de 26/30 da taxa de depreciação mensal. Também é possível que seja definida uma fração do mês para servir como referência. Como exemplo desse segundo caso, poderia ser definido como fração mínima de depreciação o período de 10 dias. Nesse caso, o mesmo bem, seria depreciado em uma função de 20/30 da taxa de depreciação mensal. Caso o bem a ser depreciado já tenha sido usado anteriormente à sua posse pela Administração Pública, pode-se estabelecer como novo prazo de vida útil para o bem: a. Metade do tempo de vida útil dessa classe de bens;
  • 44. 39 b. Resultado de uma avaliação técnica que de:na o tempo de vida útil pelo qual o bem ainda poderá gerar benefícios para o ente; e c. Restante do tempo de vida útil do bem, levando em consideração a primeira instalação desse bem. As opções apresentadas acima, nas letras (a), (b) e (c), podem também ser usadas nos casos em que o ente, após ajustar seu patrimônio a valor justo, começará a depreciar os bens já usados. Nesse caso, o controle patrimonial deverá ocorrer separadamente, para os bens usados e para os bens adquiridos na condição de novos, construídos, ou produzidos, já que possuirão vida útil diferenciadas. 7.4.4. Determinação do Valor Residual Deve-se presumir que o valor residual de ativo intangível com vida útil definida é zero, exceto quando: a. haja compromisso de terceiro para comprar o ativo ao final da sua vida útil; ou b. exista mercado ativo para ele e: i. o valor residual possa ser determinado em relação a esse mercado; e ii. seja provável que esse mercado continuará a existir ao final da vida útil do ativo. O valor amortizável de ativo com vida útil definida é determinado após a dedução de seu valor residual. Um valor residual diferente de zero implica que a entidade espera a alienação do ativo intangível antes do final de sua vida econômica. [...] 7.6. Esquema de Implementação da Avaliação e Depreciação de Bens Públicos A Administração Pública, de uma forma geral, não tem aplicado os critérios de reconhecimento e mensuração dos ativos imobilizado e intangível conforme descrito neste Manual. Dessa forma, a introdução de uma data de corte faz-se necessária para identificar o início da adoção dos procedimentos de depreciação, amortização e exaustão pelo ente. Assim, segue um esquema para a introdução das práticas de avaliação e depreciação/amortização/exaustão.
  • 45. 40 Ajuste de Exercícios Anteriores: No primeiro exercício de implementação das normas descritas nesse manual, por se tratar de uma mudança na política contábil, será necessário realizar ajustes patrimoniais, efetuando lançamento no ativo em contrapartida à conta Ajustes de Exercícios Anteriores do grupo Resultados Acumulados no PL. Após o ajuste inicial nos ativos e a implementação dos procedimentos de depreciação, amortização e exaustão, poderão ocorrer valorizações ou desvalorizações em contas de ativos, que deverão ser realizadas nas respectivas contas de Reavaliação ou Redução a Valor Recuperável. • Passos 1º: Realizar uma verificação no inventário (imobilizado e intangível) da entidade no setor de patrimônio, de modo a separar as perdas. Os bens que não estejam sendo utilizados, que não tenham valor de venda, em virtude de serem inservíveis (obsoleto, quebrado, inutilizado, etc.) deverão ser baixados como perda diretamente em conta de resultado (VPD). 2º: Analisar a data de aquisição do bem – se foi adquirido no ano de início da implantação da depreciação/amortização/ exaustão no ente, ele já deve ser depreciado sem que seja necessário realizar uma avaliação de seu valor justo. 3º: Se o ativo foi adquirido antes do ano da implantação da depreciação / amortização / exaustão no ente (data de corte), analisar se o valor contábil (VC) do bem está registrado no patrimônio da entidade acima ou abaixo do valor justo (VJ) – se o ativo estiver registrado abaixo do valor justo, deve-se realizar um ajuste a maior. Caso contrário (valor contábil acima do valor justo) o bem deve sofrer ajuste a menor. Assim, caso o valor contábil do bem divirja de maneira relevante do valor
  • 46. 41 justo, o seu valor deverá ser ajustado, para após isto, ser implantados os procedimentos de depreciação, amortização e exaustão. Para estes bens, os procedimentos de avaliação e depreciação / amortização / exaustão podem ser feitos por etapas, considerando as condições operacionais de cada órgão e entidade. Observação: o ajuste de exercícios anteriores, o teste de impairment, a reavaliação de ativos e a depreciação / amortização / exaustão devem ser seguidos de notas explicativas (NE). • Notas Explicativas NE 1 (PERDA): (a) os eventos e as circunstâncias que levaram ao reconhecimento da inservibilidade do bem. NE 2 (AJUSTE DE EXERCÍCIOS ANTERIORES): (a) data de corte adotada pelo ente; (b) período inicial e final em que a comissão realizou o estudo para o cálculo do ajuste; (c) montante total do impacto diminutivo causado no patrimônio do ente de acordo com a respectiva desvalorização estimada; (d) se foi ou não utilizado avaliador independente, e para qual ativo (e) base de mercado usada por classe de ativo. NE 3 (AJUSTE DE EXERCÍCIOS ANTERIORES): (a) data de corte adotada pelo ente; (b) período inicial e final em que a comissão realizou o estudo para o cálculo do ajuste; (c) montante total do impacto aumentativo causado no patrimônio do ente de acordo com a respectiva valorização estimada; (d) se foi ou não utilizado avaliador independente, e para qual ativo (e) base de mercado usada por classe de ativo. Para períodos após a realização dos ajustes no patrimônio do ente: NE 4 (DEPRECIAÇÃO): As demonstrações contábeis devem divulgar, para cada classe de imobilizado, em nota explicativa: (a) o método utilizado, a vida útil econômica e a taxa utilizada;
  • 47. 42 (b) o valor contábil bruto e a depreciação, a amortização e a exaustão acumuladas no início e no :m do período; (c) as mudanças nas estimativas em relação a valores residuais, vida útil econômica, método e taxa utilizados. NE 5 (IMPAIRMENT): (a) os eventos e as circunstâncias que levaram ao reconhecimento ou reversão da perda por desvalorização; (b) o valor da perda por desvalorização reconhecida ou revertida; (c) se o valor recuperável é seu valor líquido de venda ou seu valor em uso; (d) se o valor recuperável for o valor líquido de venda (valor de venda menos despesas diretas e incrementais necessárias à venda), a base usada para determinar o valor líquido de venda (por exemplo: se o valor foi determinado por referência a um mercado ativo); (e) se o valor recuperável for o valor em uso, a(s) taxa(s) de desconto(s) usada(s) na estimativa atual e na estimativa anterior; (f) para um ativo individual, a natureza do ativo. NE 6 (REAVALIAÇÃO): (a) a data efetiva da reavaliação; (b) se foi ou não utilizado avaliador independente; (c) os métodos e premissas significativos aplicados à estimativa do valor justo dos itens; (d) se o valor justo dos itens foi determinado diretamente a partir de preços observáveis em mercado ativo ou baseado em transações de mercado realizadas sem favorecimento entre as partes ou se foi estimado usando outras técnicas de avaliação; (e) para cada classe de ativo imobilizado reavaliado, o valor contábil que teria sido reconhecido se os ativos tivessem sido contabilizados de acordo com o método de custo. 7.7. Relatório Mensal de Bens (RMB) O relatório mensal de bens (RMB) deverá levar em consideração, para apurar o valor líquido contábil, as reavaliações, ajustes a valor recuperável, depreciação, amortização e exaustão. A título de sugestão, é apresentado o seguinte modelo:
  • 48. 43 *Para fins de cálculo da depreciação, amortização ou exaustão, deve ser considerada a data em que o bem estiver disponível para o uso ou a data a partir da qual ocorreu seu último ajuste, reavaliação ou ajuste a valor recuperável, que ocasionou a adoção de um novo período de depreciação, amortização ou exaustão. 10.5. PORTARIA Nº 437/2012 PORTARIA Nº 437, DE 12 DE JULHO DE 2012. Aprova as Partes II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais, III – Procedimentos Contábeis Específicos, IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, VI – Perguntas e Respostas e VII – Exercício Prático, da 5ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). resolve: Art. 6º A Parte II (Procedimentos Contábeis Patrimoniais) deverá ser adotada pelos entes da Federação gradualmente até o final do exercício de 2014, salvo na existência de
  • 49. 44 legislação específica emanada pelos órgãos de controle que antecipe este prazo, observados os seguintes aspectos (Portaria STN nº 828/2011): I Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas; II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência; III - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis; IV - Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão; V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura; VI - Implementação do sistema de custos; VII - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.