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16)  Defina ganho de capital.<br />O ganho de capital está relacionado com o imposto sobre a renda, seja das pessoas físicas ou mesmo das pessoas jurídicas. É representado pela diferença entre o valor de aquisição e o valor de transferência do bem. Quando ocorre a venda, ou mesmo a transferência por doação, permuta ou partilha, de qualquer bem, o alienante deve verificar se é o caso de apurar o ganho de capital e pagar o imposto sobre esse valor. Tanto os bens móveis (participações em empresas, carros, jóias, etc.) quanto os imóveis podem gerar ganho de capital. O adquirente (comprador ou o novo proprietário do bem), no momento da aquisição, não está obrigado a pagar o imposto sobre ganho de capital.<br />São sujeitos à apuração de ganho de capital as operações que importem em:<br />alienação a qualquer título de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins que importem em transmissão de bens ou direitos;<br />transferência de direito de propriedade de bens ou direitos, por valor superior àquele pelo qual constavam na declaração de rendimentos do de cujus, do doador, do ex-cônjuge ou do ex-convivente, a herdeiros e legatários, na sucessão causa mortis, ou a donatários, inclusive em adiantamento da legítima ou a ex-cônjuge ou ex-convivente, na hipótese de dissolução da sociedade conjugal ou da união estável.<br />Cálculo do imposto<br />O imposto sobre o ganho de capital é calculado de maneira diferente em se tratando de pessoa física ou pessoa jurídica. Para pessoas físiscas, apurado o ganho (diferença entre custo de aquisição e valor de alienação) aplica-se sobre ele uma alíquota fixa de 15%. Para pessoas jurídicas, apurado o ganho (diferença entre custo de aquisição e valor de alienação) este é somado ao lucro da empresa e tributado conforme a opção pelo lucro presumido ou lucro real.<br />Progressividade é o princípio que conduz à elevação de alíquotas à medida que cresce o montante de riqueza demonstrada ou a capacidade econômica do contribuinte.Ou seja, para um imposto que atenda ao princípio da progressividade, quanto maior a riqueza ou a capacidade econômica, maior será a alíquota (percentual) paga.Veja o caso do imposto de renda para pessoal física, considerando o rendimento mensal:- Até R$1257,12 = isento- De R$ 1257,13 até 2512,08 = 15%- Acima de 2512,08 = 27,5%<br />

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  • 1. 16) Defina ganho de capital.<br />O ganho de capital está relacionado com o imposto sobre a renda, seja das pessoas físicas ou mesmo das pessoas jurídicas. É representado pela diferença entre o valor de aquisição e o valor de transferência do bem. Quando ocorre a venda, ou mesmo a transferência por doação, permuta ou partilha, de qualquer bem, o alienante deve verificar se é o caso de apurar o ganho de capital e pagar o imposto sobre esse valor. Tanto os bens móveis (participações em empresas, carros, jóias, etc.) quanto os imóveis podem gerar ganho de capital. O adquirente (comprador ou o novo proprietário do bem), no momento da aquisição, não está obrigado a pagar o imposto sobre ganho de capital.<br />São sujeitos à apuração de ganho de capital as operações que importem em:<br />alienação a qualquer título de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins que importem em transmissão de bens ou direitos;<br />transferência de direito de propriedade de bens ou direitos, por valor superior àquele pelo qual constavam na declaração de rendimentos do de cujus, do doador, do ex-cônjuge ou do ex-convivente, a herdeiros e legatários, na sucessão causa mortis, ou a donatários, inclusive em adiantamento da legítima ou a ex-cônjuge ou ex-convivente, na hipótese de dissolução da sociedade conjugal ou da união estável.<br />Cálculo do imposto<br />O imposto sobre o ganho de capital é calculado de maneira diferente em se tratando de pessoa física ou pessoa jurídica. Para pessoas físiscas, apurado o ganho (diferença entre custo de aquisição e valor de alienação) aplica-se sobre ele uma alíquota fixa de 15%. Para pessoas jurídicas, apurado o ganho (diferença entre custo de aquisição e valor de alienação) este é somado ao lucro da empresa e tributado conforme a opção pelo lucro presumido ou lucro real.<br />Progressividade é o princípio que conduz à elevação de alíquotas à medida que cresce o montante de riqueza demonstrada ou a capacidade econômica do contribuinte.Ou seja, para um imposto que atenda ao princípio da progressividade, quanto maior a riqueza ou a capacidade econômica, maior será a alíquota (percentual) paga.Veja o caso do imposto de renda para pessoal física, considerando o rendimento mensal:- Até R$1257,12 = isento- De R$ 1257,13 até 2512,08 = 15%- Acima de 2512,08 = 27,5%<br />