1. •aprovação da Constituição de 1791, que instaurou uma Monarquia Constitucional, que
estabelecia a separação dos poderes (legislativo, executivo e judicial) e definia a soberania
popular (contudo, o sistema eleitoral instituído foi o sufrágio censitário, isto é, só votavam os
cidadãos com um certo nível de riqueza);
• publicação da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
Doc. 7 | A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
Os representantes do povo francês, reunidos em Assembleia Nacional, considerando que o desconhecimento,
o esquecimento ou o desprezo dos direitos do Homem são as únicas causas dos males públicos e da
corrupção dos governos decidiram apresentar, numa declaração solene, os direitos naturais (...)e sagrados
do Homem, a fim de que esta Declaração, constantemente presente a todos os membros do corpo social,
lhes recorde, em qualquer momento, os seus direitos e os seus deveres.
Preâmbulo da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, 1789
O radicalismo revolucionário
A Convenção (l 792-95)
A Monarquia Constitucional terminou em 1792, não conseguindo equilibrar o clima instável do
país e pôr fim ao descontentamento social generalizado. Nesse mesmo ano, a França foi invadida
pelos países que se opuseram à Revolução e que pretendiam repor a monarquia absoluta.
Todo este clima levou à dissolução da Assembleia Legislativa por parte dos revolucionários,
tendo sido substituída pela Convenção, que instaurou uma República.
O rei Luís XVI, acusado de conspirar contra a própria Pátria, foi preso e condenado à morte.