O documento discute uma proposta para uma nova carreira do magistério e lei do professor ACT em Santa Catarina, incluindo: (1) aumentos progressivos nos salários dos professores entre 2010-2014; (2) distribuição dos recursos do FUNDEB entre folha de pagamento e investimentos entre 2010-2014; (3) remunerações nacionais dos professores em 2014; (4) detalhes da nova carreira proposta como aumento no diferencial entre níveis e novas referências de progressão.
4. REMUNERAÇÃO NACIONAL 2014
NÍVEL MÉDIO – 40 HORAS
3.109,44
2.970,42
2.616,31
2.595,83
2.511,00
2.452,78
2.425,50
2.375,80
2.356,28
2.318,91
2.195,16
2.172,32
2.167,13
2.086,93
1.965,99
1.860,56
1.782,24
1.749,68
1.707,56
1.697,40
1.697,37
1.697,00
1.567,72
1.567,66
1.567,00
1.567,00
DF MA SC RR AP PR MG SE MS MT RO RJ PA SP PI BA PB ES GO RN RS TO AC PE AL CE
10. OBJETIVO DA NOVA CARREIRA
Descompactação da tabela salarial
(Garantir ganhos maiores para os níveis de titulação
que tiveram ganhos menores desde o início da
aplicação da Lei do Piso)
45 mil professores ganham mais
com o novo Plano
11. TABELA NOVA CARREIRA 2015
NÍVEL
REFERÊNCIA
A B C D E F G H I J
I 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23
II 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23
III 2.450,00 2.605,18 2.696,37 2.790,74 2.888,41 2.989,51 3.094,14 3.202,44 3.314,52 3.430,53
IV 2.882,83 2.983,73 3.088,16 3.196,24 3.308,11 3.423,89 3.543,73 3.667,76 3.796,13 3.929,00
V 3.204,65 3.316,82 3.432,90 3.553,06 3.677,41 3.806,12 3.939,34 4.077,21 4.219,92 4.367,61
VI 3.536,93 3.660,72 3.788,84 3.921,45 4.058,70 4.200,76 4.347,78 4.499,96 4.657,45 4.820,47
12. - Aumento do percentual entre
referências (passa de 2,5% para 3,5%) -
descompactação
Obs.: Diferença entre referência III-A e III-B é de 6,3%.
- 3 novas referências de progressão
- Progressão horizontal a cada 3 anos
tendo 120 horas formação e não mais
que 5 faltas injustificadas
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
13. - Aumento progressivo das diferenças entre
níveis (até que o nível superior seja 40%
maior que o nível médio) -
descompactação
- Adicional de hora atividade de 15% sobre
o vencimento aos professores dos anos
iniciais e educação especial
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
14. - Nível médio e licenciatura curta como
níveis de carreira.
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
NÍVEL
REFERÊNCIA
A B C D E F G H I J
I 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23
II 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23
III 2.450,00 2.605,18 2.696,37 2.790,74 2.888,41 2.989,51 3.094,14 3.202,44 3.314,52 3.430,53
IV 2.882,83 2.983,73 3.088,16 3.196,24 3.308,11 3.423,89 3.543,73 3.667,76 3.796,13 3.929,00
V 3.204,65 3.316,82 3.432,90 3.553,06 3.677,41 3.806,12 3.939,34 4.077,21 4.219,92 4.367,61
VI 3.536,93 3.660,72 3.788,84 3.921,45 4.058,70 4.200,76 4.347,78 4.499,96 4.657,45 4.820,47
15. Aplicação do percentual de variação do
FUNDEB da rede estadual, do ano
anterior, anualmente até atingir 40% a
diferença entre III-A e I-A.
REGRA DA DESCOMPACTAÇÃO
PARA OS PRÓXIMOS ANOS
16. - Incorporação ao vencimento
- Não altera a remuneração
- Necessária para garantir a
descompactação
- Segurança jurídica (após incorporação ao
vencimento não poderá mais ser retirada)
REGÊNCIA DE
CLASSE/GRATIFICAÇÃO DE
ATIVIDADE ESPECIALIZADA
17. Salário atual = Vencimento base + Regência de
Classe 25% + triênio de 21% + vale alimentação
(2.561,71 + 640,42) + 672,45 + 264,00
Remuneração total: R$ 4.138,58
Salário com incorporação da regência = Vencimento
base com incorporação de 25% da Regência de
Classe + triênio de 21% + vale alimentação
3.202,13 + 672,45 + 264,00
Remuneração total: R$ 4.138,58
Incorporação da regência de classe/
gratificação de atividade especializada
não altera salário
18. REENQUADRAMENTO
Pelo nível e letra na qual se encontra
atualmente
NÍVEL A B C D E F G
I 1A,2A,3A 1B,2B,3B 1C,2C,3C 1D,2D,3D 1E,2E,3E 1F,2F,3F 1G,2G,3G
II 4A,5A,6A 4B,5B,6B 4C,5C,6C 4D,5D,6D 4E,5E,6E 4F,5F,6F 4G,5G,6G
III 7A,7B 7C,8A,8B 7D,8C,9A
7E,7F,8D,9
B 7G,8E,9C 8F,8G,9D 9E,9F,9G
IV 10A 10B 10C 10D 10E 10F 10G
V 11A 11B 11C 11D 11E 11F 11G
VI 12A 12B 12C 12D 12E 12F 12G
19. EVOLUÇÃO DA REMUNERAÇÃO
Professor de EM com pós graduação e 21%
de triênio (10G) – sem somar vale alimentação
Atual 2015 Final
descompactação
Final com
progressão até
10J
Remuneração
sem vale
alimentação
R$ 3.874,58 R$ 4.287.91 R$ 5.873,78 R$ 6.512,35
20. 2015:
Mesma regra atual com valor calculado
aplicando-se 5% por aula excedente
sobre o valor do vencimento março 2015.
AULAS EXCEDENTES
A partir de 2016 (por conta de ação judicial):
:CARGA
HORÁRIA
ANO 2016 ANO 2017 ANO 2018 ANO 2019
Nº AULAS Nº AULAS Nº AULAS Nº AULAS
40 HORAS 6 4 3 1
30 HORAS 6 4 3 1
20 HORAS 4 2 2 1
10 HORAS 2 2 1 1
24. ACT não habilitado = efetivo nível médio (I-A)
VENCIMENTO
(equivalente ao níveis iniciais de carreira)
NÍVEL
REFERÊNCIA
A B C D E F G H I J
I 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23
II 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23
III 2.450,00 2.605,18 2.696,37 2.790,74 2.888,41 2.989,51 3.094,14 3.202,44 3.314,52 3.430,53
IV 2.882,83 2.983,73 3.088,16 3.196,24 3.308,11 3.423,89 3.543,73 3.667,76 3.796,13 3.929,00
V 3.204,65 3.316,82 3.432,90 3.553,06 3.677,41 3.806,12 3.939,34 4.077,21 4.219,92 4.367,61
VI 3.536,93 3.660,72 3.788,84 3.921,45 4.058,70 4.200,76 4.347,78 4.499,96 4.657,45 4.820,47
ACT habilitado = efetivo graduação (III-A)
25. OUTROS BENEFÍCIOS ACTs
ACT de anos iniciais receberá adicional de
hora atividade de 15%.
Triênio continuará sendo pago este ano
aos ACTs que já recebem.
26. POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO
POR HORA-AULA
- Contratação do professor ACT se mantém
por módulos de 10, 20, 30 e 40 horas.
- Excepcionalmente quando carga horária
disponívelnãoforsuficientepara garantir
o mínimo de horas aula do módulo (ex:
8ha para módulo de 10hs) poderá ser
feita contratação por hora-aula.
27. POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO
POR HORA-AULA
- A hora atividade continua sendo paga
conforme tabela.
Horas-aula Jornada total
incluindo hora-atividade
Jornada total
incluindo hora-atividade
2 horas-aula 2,5 horas 2 horas e 30 minutos
3 horas-aula 3,75 horas 3 horas e 45 minutos
4 horas-aula 5 horas 5 horas
5 horas-aula 6,25 horas 6 horas e 15 minutos
6 horas-aula 7,5 horas 7 horas e 30 minutos
7 horas-aula 8,75 horas 8 horas e 45 minutos
8 horas-aula 10 horas 10 horas
16 horas-aula 20 horas 20 horas
24 horas-aula 30 horas 30 horas
32 horas-aula 40 horas 40 horas
28. POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO
POR HORA-AULA
- O décimo-terceiro, as férias e adicional
de férias proporcionais continuam sendo
pagos como é hoje.
30. PRÊMIO POR DESEMPENHO DA
ESCOLA
- Está em análise a transformação do
incentivo à sala de aula em prêmio por
desempenho da escola a ser aplicado
para todos os profissionais da unidade
escolar de acordo com resultados das
avaliações de aprendizagem (ex.: IDEB),
assiduidade e outros requisitos a serem
definidos em lei específica.
31. APLICAÇÃO DO NOVO PLANO E
LEI DO ACT
- Depende do texto final e da data de
aprovação na ALESC.