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Atualização/Alteração de endereço
 Para atualização de endereço no mesmo município, não é necessário
vistoria prévia do veículo. Para realizar este serviço, é necessário que os
débitos do veículo estejam quitados.
Documentos necessários
 Original e cópia do documento oficial de identificação, com foto e em
bom estado de conservação e CPF. No caso de empresa (Pessoa
Jurídica), acrescentar o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de
nomeação da diretoria (original e cópia).
 Original e cópia ou cópia autenticada do Certificado de Registro e
Licenciamento do Veículo (CRLV).
 Comprovante de endereço atualizado.
Mudança de município
Documentos necessários
 Original e cópia do documento oficial de identificação, com foto e em
bom estado de conservação e CPF. No caso de empresa (Pessoa
Jurídica), acrescentar o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de
nomeação da diretoria (original e cópia).
 Quitação dos Débitos Vencidos.
 Certificado de Registro do Veículo (CRV, popularmente conhecido como
recibo).
 Comprovante de endereço atualizado.
 Laudo de vistoria do veículo.
 Tarjetas indicativas do novo Município (adquiridas em Lojas
Credenciadas ao DETRAN/PE, somente após realizado o serviço de
emissão de um novo CRV/CRLV).
Importante
 No caso de Veículo financiado (Leasing/arrendamento mercantil), é
necessário autorização do Banco, com firma reconhecida, para a
emissão da 2ª via do CRV.
 Caso o reconhecimento de firma seja de um município diferente do local
do atendimento (comarca), será necessário averbar a autorização no
cartório do município em que estiver sendo feito o atendimento.
Placa dianteira ou suplementar
 No caso de perda da placa dianteira não é necessário fazer a Vistoria
Prévia do veículo. Basta dirigir-se a uma das unidades do DETRAN-PE e solicitar
autorização para emplacamento, mediante pagamento de taxa (R$ 34,06);
 A mesma regra vale para a solicitação de placa suplementar, utilizada,
por exemplo, no caso de veículos que possuem suporte para transporte de
bicicleta, obstruindo a visibilidade da placa do veículo;
Placa traseira
 No caso de perda da placa traseira, será necessário fazer a Vistoria Prévia
do veículo. Basta dirigir-se a uma das unidades do DETRAN-PE que ofereçam o
serviço de Vistoria, que custa R$ 51,32;
 De posse do laudo de Vistoria, o proprietário do veículo deverá se dirigir
ao setor de Atendimento e solicitar a Autorização para Emplacamento,
mediante pagamento de taxa (R$ 35,17);
Importante
 O serviço só pode ser realizado pelo proprietário do veículo;
 Veículo com algum tipo de restrição judicial ou administrativa não
poderá realizar este serviço;
 As mesmas regras valem para veículos de outros estados;
Documentos necessários
 Original e cópia ou cópia autenticada do CRLV do ano vigente, dentro do
prazo de validade;
 Original e cópia ou cópia autenticada de documento oficial de
identificação, com foto e em bom estado de conservação e CPF;
 Laudo de Vistoria no caso de solicitação de placa traseira;
Primeiro registro/emplacamento
 Agendar o atendimento de Primeiro Emplacamento no site do DETRAN-
PE: www.detran.pe.go.br
O objetivo deste serviço é registrar o veículo na base de dados estadual,
expedindo-se o Certificado de Registro de Veículo CRV e o Certificado de
Registro e Licenciamento Anual CLA/CRLV.
Na ausência de Termo de Constatação da Concessionária, é necessário
também efetuar o agendamento de Vistoria Veicular.
O proprietário de veículo novo (sem placa) poderá transitar exclusivamente da
montadora/concessionária/encarroçadora até o órgão de trânsito, onde será
registrado, nos 15 (quinze) dias consecutivos à emissão da nota fiscal.
Documentação
 Nota fiscal emitida por montadora ou revenda autorizada original (1ª via);
 Termo de constatação fornecido pelas concessionárias autorizadas ou
laudo de vistoria emitido pelo DETRAN/PE;
 Original e cópia de documento oficial de identificação, com foto e em
bom estado de conservação e CPF. No caso de empresa (Pessoa
Jurídica), acrescentar o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de
nomeação da diretoria (original e cópia);
 Original e cópia do comprovante de endereço (em acordo com Portaria
do DETRAN-PE);
Importante
 A data de emissão da nota fiscal deverá ter no máximo 30 dias. Caso
contrário, compareça a um ponto de atendimento da Secretaria da
Fazenda (SEFAZ-PE) para regularização da nota.
Autorização para placa (ordem de placa)
Situação 1 – Placa dianteira ou suplementar
 No caso de perda da placa dianteira não é necessário fazer a Vistoria
Prévia do veículo. Basta dirigir-se a uma das unidades do DETRAN-PE
e solicitar autorização para emplacamento, mediante pagamento de taxa
correspondente.
 A mesma regra vale para a solicitação de placa suplementar, utilizada,
por exemplo, no caso de veículos que possuem suporte para transporte
de bicicleta, obstruindo a visibilidade da placa do veículo.
Situação 2 – Placa traseira
 No caso de perda da placa traseira, será necessário fazer a Vistoria
Prévia do veículo. Basta dirigir-se a uma das unidades do DETRAN-PE
que ofereçam o serviço de Vistoria ou a uma empresa credenciada para
realização de Vistoria, mediante pagamento. A lista de empresas
credenciadas a realizar Vistoria Veicular pode ser acessada aqui.
 De posse do laudo de Vistoria, o proprietário do veículo deverá se dirigir
ao setor de Atendimento e solicitar a Autorização para Emplacamento,
mediante pagamento de taxa correspondente.
Importante
 Veículo com algum tipo de restrição judicial ou administrativa não poderá
realizar este serviço.
 As mesmas regras valem para veículos de outros estados.
 Nos casos em que o transporte eventual de carga ou de bicicleta resultar
no encobrimento, total ou parcial, quer seja da sinalização traseira do
veículo, quer seja de sua placa traseira, será obrigatório o uso de régua
de sinalização e, respectivamente, de segunda placa traseira de
identificação fixada àquela régua ou à estrutura do veículo, conforme
anexo II da Resolução 589/2016 do Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN).
Veículos de aluguel (placa vermelha)
Táxi
 Ofício original da prefeitura contendo assinatura, com firma reconhecida,
do Prefeito ou pessoa legalmente autorizada (neste último caso, anexar
nomeação do assinante).
 Original e cópia do Alvará da prefeitura atualizado com dados do
veículo e do permissionário.
 Cópia do CRV, frente e verso, do veículo ou cópia da nota fiscal (se for
zero km)
 Original e cópia de documento de identificação do permissionário (RG e
CPF ou CNH).
 Se o veículo for financiado (leasing), é necessário trazer comprovante de
autorização do banco.
Transporte complementar/alternativo/lotação
 Ofício original da prefeitura contendo assinatura, com firma reconhecida,
do Prefeito ou pessoa legalmente autorizada (neste último caso, anexar
nomeação do assinante).
 Original e cópia do Alvará da prefeitura atualizado com dados do
veículo e do permissionário.
 Cópia do CRV, frente e verso, do veículo ou cópia da nota fiscal (se for
zero km)
 Original e cópia de documento de identificação do permissionário (RG e
CPF ou CNH).
 Se o veículo for financiado (leasing), é necessário trazer comprovante de
autorização do banco.
Substituição de táxi/alternativo/lotação
 Ofício original da prefeitura contendo assinatura, com firma reconhecida,
do Prefeito ou pessoa legalmente autorizada (neste último caso, anexar
nomeação do assinante).
 Original e cópia do Alvará da prefeitura atualizado com dados do
veículo e do permissionário.
 Cópia do CRV, frente e verso, do veículo ou cópia da nota fiscal (se for
zero km)
 Original e cópia de documento de identificação do permissionário (RG e
CPF ou CNH).
 Se o veículo for financiado (leasing), é necessário trazer comprovante de
autorização do banco.
Turismo
 O cadastro de veículos de Turismo deve ser solicitado por empresas
(Pessoa Jurídica)
 Documentos Necessários:
 Requerimento padrão devidamente preenchido
 Cópia do CRV frente e verso do veículo ou cópia da nota fiscal (se for
zero km)
 Cópia do contrato social da empresa
 Cópia de documento de identificação do responsável pela empresa (RG
e CPF ou CNH)
 Certificado do sistema CADASTUR: Sistema de Cadastro de pessoas
físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo.
 Se o veículo for leasing é necessário autorização do banco.
 No caso de ônibus, além da documentação acima, é necessário trazer
Declaração do Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Importante
 O cadastro de veículos de Turismo deve ser solicitado por empresas
(Pessoa Jurídica).
Veículos de fretamento
 Requerimento padrão devidamente preenchido
 Declaração original do Departamento de Estradas de Rodagem (DER)
DER.
 Cópia do CRV frente e verso do veículo ou cópia da nota fiscal (se for
zero km).
 Cópia do contrato social da empresa (se for pessoa jurídica).
 Cópia de documento de identificação do proprietário (RG e CPF ou
CNH).
 Nos casos de Pessoa Jurídica, a Declaração do DER pode ser trazida
em Original e Cópia ou cópia autenticada.
Veículo funerário (obrigatoriamente para pessoa jurídica)
 Requerimento padrão devidamente preenchido.
 Cópia do CRV frente e verso do veículo ou cópia da nota fiscal (se for
zero km).
 Cópia do Certificado de Segurança Veicular (CSV)
 Declaração original de inspeção do veículo pela Vigilância Sanitária.
 Cópia do contrato social da empresa.
 Cópia de documento de identificação do responsável pela empresa (RG
e CPF ou CNH).
Veículo roubado/ furtado
O que devo fazer se meu veículo for roubado/furtado?
1ª providência: ligar imediatamente para o 190, serviço de socorro às vítimas
de violência, para informar o ocorrido.
2ª providência: Ir, o mais breve possível, a uma delegacia, preferencialmente a
Delegacia de Polícia de Roubos e Furtos de Veículos, e prestar queixa.
Importante
 Não é necessário procurar o DETRAN-PE em caso de veículo roubado.
Fica a cargo da Delegacia informar o roubo ao DETRAN-PE, após o
registro do Boletim de Ocorrência (BO).
Se meu veículo for roubado em Pernambuco, mas é registrado em outro
estado (outra UF), qual o procedimento a ser feito?
Independentemente de onde o veículo é registrado e de onde aconteceu o
roubo/furto, o procedimento a ser adotado é o mesmo descrito na pergunta “O
que devo fazer se meu veículo for roubado/furtado?”.
O que devo fazer junto ao DETRAN-PE quando meu veículo for
roubado/furtado?
Não é necessário procurar o DETRAN-PE em caso de veículo roubado/furtado.
Fica a cargo da Delegacia informar o roubo ao DETRAN-PE, após o registro do
Boletim de Ocorrência (BO).
Como fica o pagamento IPVA e demais débitos do veículo no caso de o
veículo ser roubado?
Os débitos correspondentes ao período entre a ocorrência do roubo/furto e a
recuperação do veículo ficam em suspenso no período entre o registro da
ocorrência do roubo e a recuperação do veículo.
Importante
 Os débitos do veículo existentes anteriormente à ocorrência do
roubo/furto continuam ativos e devem ser pagos de acordo com os
prazos definidos em Lei.
 Imediatamente após a recuperação do veículo, o cidadão deve
regularizar o Licenciamento do Veículo, obrigatório para a locomoção.
O que devo fazer para obter a Certidão de Registro de Roubo e Furto?
O pedido deverá ser realizado junto à Justiça e ou Delegacia na qual foi
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  • 1. Atualização/Alteração de endereço  Para atualização de endereço no mesmo município, não é necessário vistoria prévia do veículo. Para realizar este serviço, é necessário que os débitos do veículo estejam quitados. Documentos necessários  Original e cópia do documento oficial de identificação, com foto e em bom estado de conservação e CPF. No caso de empresa (Pessoa Jurídica), acrescentar o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria (original e cópia).  Original e cópia ou cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).  Comprovante de endereço atualizado. Mudança de município Documentos necessários  Original e cópia do documento oficial de identificação, com foto e em bom estado de conservação e CPF. No caso de empresa (Pessoa Jurídica), acrescentar o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria (original e cópia).  Quitação dos Débitos Vencidos.  Certificado de Registro do Veículo (CRV, popularmente conhecido como recibo).  Comprovante de endereço atualizado.  Laudo de vistoria do veículo.  Tarjetas indicativas do novo Município (adquiridas em Lojas Credenciadas ao DETRAN/PE, somente após realizado o serviço de emissão de um novo CRV/CRLV). Importante  No caso de Veículo financiado (Leasing/arrendamento mercantil), é necessário autorização do Banco, com firma reconhecida, para a emissão da 2ª via do CRV.  Caso o reconhecimento de firma seja de um município diferente do local do atendimento (comarca), será necessário averbar a autorização no cartório do município em que estiver sendo feito o atendimento.
  • 2. Placa dianteira ou suplementar  No caso de perda da placa dianteira não é necessário fazer a Vistoria Prévia do veículo. Basta dirigir-se a uma das unidades do DETRAN-PE e solicitar autorização para emplacamento, mediante pagamento de taxa (R$ 34,06);  A mesma regra vale para a solicitação de placa suplementar, utilizada, por exemplo, no caso de veículos que possuem suporte para transporte de bicicleta, obstruindo a visibilidade da placa do veículo; Placa traseira  No caso de perda da placa traseira, será necessário fazer a Vistoria Prévia do veículo. Basta dirigir-se a uma das unidades do DETRAN-PE que ofereçam o serviço de Vistoria, que custa R$ 51,32;  De posse do laudo de Vistoria, o proprietário do veículo deverá se dirigir ao setor de Atendimento e solicitar a Autorização para Emplacamento, mediante pagamento de taxa (R$ 35,17); Importante  O serviço só pode ser realizado pelo proprietário do veículo;  Veículo com algum tipo de restrição judicial ou administrativa não poderá realizar este serviço;  As mesmas regras valem para veículos de outros estados; Documentos necessários  Original e cópia ou cópia autenticada do CRLV do ano vigente, dentro do prazo de validade;  Original e cópia ou cópia autenticada de documento oficial de identificação, com foto e em bom estado de conservação e CPF;  Laudo de Vistoria no caso de solicitação de placa traseira;
  • 3. Primeiro registro/emplacamento  Agendar o atendimento de Primeiro Emplacamento no site do DETRAN- PE: www.detran.pe.go.br O objetivo deste serviço é registrar o veículo na base de dados estadual, expedindo-se o Certificado de Registro de Veículo CRV e o Certificado de Registro e Licenciamento Anual CLA/CRLV. Na ausência de Termo de Constatação da Concessionária, é necessário também efetuar o agendamento de Vistoria Veicular. O proprietário de veículo novo (sem placa) poderá transitar exclusivamente da montadora/concessionária/encarroçadora até o órgão de trânsito, onde será registrado, nos 15 (quinze) dias consecutivos à emissão da nota fiscal. Documentação  Nota fiscal emitida por montadora ou revenda autorizada original (1ª via);  Termo de constatação fornecido pelas concessionárias autorizadas ou laudo de vistoria emitido pelo DETRAN/PE;  Original e cópia de documento oficial de identificação, com foto e em bom estado de conservação e CPF. No caso de empresa (Pessoa Jurídica), acrescentar o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria (original e cópia);  Original e cópia do comprovante de endereço (em acordo com Portaria do DETRAN-PE); Importante  A data de emissão da nota fiscal deverá ter no máximo 30 dias. Caso contrário, compareça a um ponto de atendimento da Secretaria da Fazenda (SEFAZ-PE) para regularização da nota. Autorização para placa (ordem de placa) Situação 1 – Placa dianteira ou suplementar  No caso de perda da placa dianteira não é necessário fazer a Vistoria Prévia do veículo. Basta dirigir-se a uma das unidades do DETRAN-PE e solicitar autorização para emplacamento, mediante pagamento de taxa correspondente.  A mesma regra vale para a solicitação de placa suplementar, utilizada, por exemplo, no caso de veículos que possuem suporte para transporte de bicicleta, obstruindo a visibilidade da placa do veículo.
  • 4. Situação 2 – Placa traseira  No caso de perda da placa traseira, será necessário fazer a Vistoria Prévia do veículo. Basta dirigir-se a uma das unidades do DETRAN-PE que ofereçam o serviço de Vistoria ou a uma empresa credenciada para realização de Vistoria, mediante pagamento. A lista de empresas credenciadas a realizar Vistoria Veicular pode ser acessada aqui.  De posse do laudo de Vistoria, o proprietário do veículo deverá se dirigir ao setor de Atendimento e solicitar a Autorização para Emplacamento, mediante pagamento de taxa correspondente. Importante  Veículo com algum tipo de restrição judicial ou administrativa não poderá realizar este serviço.  As mesmas regras valem para veículos de outros estados.  Nos casos em que o transporte eventual de carga ou de bicicleta resultar no encobrimento, total ou parcial, quer seja da sinalização traseira do veículo, quer seja de sua placa traseira, será obrigatório o uso de régua de sinalização e, respectivamente, de segunda placa traseira de identificação fixada àquela régua ou à estrutura do veículo, conforme anexo II da Resolução 589/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Veículos de aluguel (placa vermelha) Táxi  Ofício original da prefeitura contendo assinatura, com firma reconhecida, do Prefeito ou pessoa legalmente autorizada (neste último caso, anexar nomeação do assinante).  Original e cópia do Alvará da prefeitura atualizado com dados do veículo e do permissionário.  Cópia do CRV, frente e verso, do veículo ou cópia da nota fiscal (se for zero km)  Original e cópia de documento de identificação do permissionário (RG e CPF ou CNH).  Se o veículo for financiado (leasing), é necessário trazer comprovante de autorização do banco. Transporte complementar/alternativo/lotação  Ofício original da prefeitura contendo assinatura, com firma reconhecida, do Prefeito ou pessoa legalmente autorizada (neste último caso, anexar nomeação do assinante).
  • 5.  Original e cópia do Alvará da prefeitura atualizado com dados do veículo e do permissionário.  Cópia do CRV, frente e verso, do veículo ou cópia da nota fiscal (se for zero km)  Original e cópia de documento de identificação do permissionário (RG e CPF ou CNH).  Se o veículo for financiado (leasing), é necessário trazer comprovante de autorização do banco. Substituição de táxi/alternativo/lotação  Ofício original da prefeitura contendo assinatura, com firma reconhecida, do Prefeito ou pessoa legalmente autorizada (neste último caso, anexar nomeação do assinante).  Original e cópia do Alvará da prefeitura atualizado com dados do veículo e do permissionário.  Cópia do CRV, frente e verso, do veículo ou cópia da nota fiscal (se for zero km)  Original e cópia de documento de identificação do permissionário (RG e CPF ou CNH).  Se o veículo for financiado (leasing), é necessário trazer comprovante de autorização do banco. Turismo  O cadastro de veículos de Turismo deve ser solicitado por empresas (Pessoa Jurídica)  Documentos Necessários:  Requerimento padrão devidamente preenchido  Cópia do CRV frente e verso do veículo ou cópia da nota fiscal (se for zero km)  Cópia do contrato social da empresa  Cópia de documento de identificação do responsável pela empresa (RG e CPF ou CNH)  Certificado do sistema CADASTUR: Sistema de Cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo.  Se o veículo for leasing é necessário autorização do banco.  No caso de ônibus, além da documentação acima, é necessário trazer Declaração do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Importante  O cadastro de veículos de Turismo deve ser solicitado por empresas (Pessoa Jurídica). Veículos de fretamento  Requerimento padrão devidamente preenchido
  • 6.  Declaração original do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) DER.  Cópia do CRV frente e verso do veículo ou cópia da nota fiscal (se for zero km).  Cópia do contrato social da empresa (se for pessoa jurídica).  Cópia de documento de identificação do proprietário (RG e CPF ou CNH).  Nos casos de Pessoa Jurídica, a Declaração do DER pode ser trazida em Original e Cópia ou cópia autenticada. Veículo funerário (obrigatoriamente para pessoa jurídica)  Requerimento padrão devidamente preenchido.  Cópia do CRV frente e verso do veículo ou cópia da nota fiscal (se for zero km).  Cópia do Certificado de Segurança Veicular (CSV)  Declaração original de inspeção do veículo pela Vigilância Sanitária.  Cópia do contrato social da empresa.  Cópia de documento de identificação do responsável pela empresa (RG e CPF ou CNH).
  • 7. Veículo roubado/ furtado O que devo fazer se meu veículo for roubado/furtado? 1ª providência: ligar imediatamente para o 190, serviço de socorro às vítimas de violência, para informar o ocorrido. 2ª providência: Ir, o mais breve possível, a uma delegacia, preferencialmente a Delegacia de Polícia de Roubos e Furtos de Veículos, e prestar queixa. Importante  Não é necessário procurar o DETRAN-PE em caso de veículo roubado. Fica a cargo da Delegacia informar o roubo ao DETRAN-PE, após o registro do Boletim de Ocorrência (BO). Se meu veículo for roubado em Pernambuco, mas é registrado em outro estado (outra UF), qual o procedimento a ser feito? Independentemente de onde o veículo é registrado e de onde aconteceu o roubo/furto, o procedimento a ser adotado é o mesmo descrito na pergunta “O que devo fazer se meu veículo for roubado/furtado?”. O que devo fazer junto ao DETRAN-PE quando meu veículo for roubado/furtado? Não é necessário procurar o DETRAN-PE em caso de veículo roubado/furtado. Fica a cargo da Delegacia informar o roubo ao DETRAN-PE, após o registro do Boletim de Ocorrência (BO). Como fica o pagamento IPVA e demais débitos do veículo no caso de o veículo ser roubado? Os débitos correspondentes ao período entre a ocorrência do roubo/furto e a recuperação do veículo ficam em suspenso no período entre o registro da ocorrência do roubo e a recuperação do veículo. Importante  Os débitos do veículo existentes anteriormente à ocorrência do roubo/furto continuam ativos e devem ser pagos de acordo com os prazos definidos em Lei.  Imediatamente após a recuperação do veículo, o cidadão deve regularizar o Licenciamento do Veículo, obrigatório para a locomoção. O que devo fazer para obter a Certidão de Registro de Roubo e Furto? O pedido deverá ser realizado junto à Justiça e ou Delegacia na qual foi registrado o boletim de ocorrência.