O documento fornece instruções sobre procedimentos relacionados a veículos no DETRAN-PE, incluindo atualização de endereço, primeiros registros, placas, veículos de aluguel e o que fazer em casos de roubo/furto.
1. Atualização/Alteração de endereço
Para atualização de endereço no mesmo município, não é necessário
vistoria prévia do veículo. Para realizar este serviço, é necessário que os
débitos do veículo estejam quitados.
Documentos necessários
Original e cópia do documento oficial de identificação, com foto e em
bom estado de conservação e CPF. No caso de empresa (Pessoa
Jurídica), acrescentar o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de
nomeação da diretoria (original e cópia).
Original e cópia ou cópia autenticada do Certificado de Registro e
Licenciamento do Veículo (CRLV).
Comprovante de endereço atualizado.
Mudança de município
Documentos necessários
Original e cópia do documento oficial de identificação, com foto e em
bom estado de conservação e CPF. No caso de empresa (Pessoa
Jurídica), acrescentar o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de
nomeação da diretoria (original e cópia).
Quitação dos Débitos Vencidos.
Certificado de Registro do Veículo (CRV, popularmente conhecido como
recibo).
Comprovante de endereço atualizado.
Laudo de vistoria do veículo.
Tarjetas indicativas do novo Município (adquiridas em Lojas
Credenciadas ao DETRAN/PE, somente após realizado o serviço de
emissão de um novo CRV/CRLV).
Importante
No caso de Veículo financiado (Leasing/arrendamento mercantil), é
necessário autorização do Banco, com firma reconhecida, para a
emissão da 2ª via do CRV.
Caso o reconhecimento de firma seja de um município diferente do local
do atendimento (comarca), será necessário averbar a autorização no
cartório do município em que estiver sendo feito o atendimento.
2. Placa dianteira ou suplementar
No caso de perda da placa dianteira não é necessário fazer a Vistoria
Prévia do veículo. Basta dirigir-se a uma das unidades do DETRAN-PE e solicitar
autorização para emplacamento, mediante pagamento de taxa (R$ 34,06);
A mesma regra vale para a solicitação de placa suplementar, utilizada,
por exemplo, no caso de veículos que possuem suporte para transporte de
bicicleta, obstruindo a visibilidade da placa do veículo;
Placa traseira
No caso de perda da placa traseira, será necessário fazer a Vistoria Prévia
do veículo. Basta dirigir-se a uma das unidades do DETRAN-PE que ofereçam o
serviço de Vistoria, que custa R$ 51,32;
De posse do laudo de Vistoria, o proprietário do veículo deverá se dirigir
ao setor de Atendimento e solicitar a Autorização para Emplacamento,
mediante pagamento de taxa (R$ 35,17);
Importante
O serviço só pode ser realizado pelo proprietário do veículo;
Veículo com algum tipo de restrição judicial ou administrativa não
poderá realizar este serviço;
As mesmas regras valem para veículos de outros estados;
Documentos necessários
Original e cópia ou cópia autenticada do CRLV do ano vigente, dentro do
prazo de validade;
Original e cópia ou cópia autenticada de documento oficial de
identificação, com foto e em bom estado de conservação e CPF;
Laudo de Vistoria no caso de solicitação de placa traseira;
3. Primeiro registro/emplacamento
Agendar o atendimento de Primeiro Emplacamento no site do DETRAN-
PE: www.detran.pe.go.br
O objetivo deste serviço é registrar o veículo na base de dados estadual,
expedindo-se o Certificado de Registro de Veículo CRV e o Certificado de
Registro e Licenciamento Anual CLA/CRLV.
Na ausência de Termo de Constatação da Concessionária, é necessário
também efetuar o agendamento de Vistoria Veicular.
O proprietário de veículo novo (sem placa) poderá transitar exclusivamente da
montadora/concessionária/encarroçadora até o órgão de trânsito, onde será
registrado, nos 15 (quinze) dias consecutivos à emissão da nota fiscal.
Documentação
Nota fiscal emitida por montadora ou revenda autorizada original (1ª via);
Termo de constatação fornecido pelas concessionárias autorizadas ou
laudo de vistoria emitido pelo DETRAN/PE;
Original e cópia de documento oficial de identificação, com foto e em
bom estado de conservação e CPF. No caso de empresa (Pessoa
Jurídica), acrescentar o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de
nomeação da diretoria (original e cópia);
Original e cópia do comprovante de endereço (em acordo com Portaria
do DETRAN-PE);
Importante
A data de emissão da nota fiscal deverá ter no máximo 30 dias. Caso
contrário, compareça a um ponto de atendimento da Secretaria da
Fazenda (SEFAZ-PE) para regularização da nota.
Autorização para placa (ordem de placa)
Situação 1 – Placa dianteira ou suplementar
No caso de perda da placa dianteira não é necessário fazer a Vistoria
Prévia do veículo. Basta dirigir-se a uma das unidades do DETRAN-PE
e solicitar autorização para emplacamento, mediante pagamento de taxa
correspondente.
A mesma regra vale para a solicitação de placa suplementar, utilizada,
por exemplo, no caso de veículos que possuem suporte para transporte
de bicicleta, obstruindo a visibilidade da placa do veículo.
4. Situação 2 – Placa traseira
No caso de perda da placa traseira, será necessário fazer a Vistoria
Prévia do veículo. Basta dirigir-se a uma das unidades do DETRAN-PE
que ofereçam o serviço de Vistoria ou a uma empresa credenciada para
realização de Vistoria, mediante pagamento. A lista de empresas
credenciadas a realizar Vistoria Veicular pode ser acessada aqui.
De posse do laudo de Vistoria, o proprietário do veículo deverá se dirigir
ao setor de Atendimento e solicitar a Autorização para Emplacamento,
mediante pagamento de taxa correspondente.
Importante
Veículo com algum tipo de restrição judicial ou administrativa não poderá
realizar este serviço.
As mesmas regras valem para veículos de outros estados.
Nos casos em que o transporte eventual de carga ou de bicicleta resultar
no encobrimento, total ou parcial, quer seja da sinalização traseira do
veículo, quer seja de sua placa traseira, será obrigatório o uso de régua
de sinalização e, respectivamente, de segunda placa traseira de
identificação fixada àquela régua ou à estrutura do veículo, conforme
anexo II da Resolução 589/2016 do Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN).
Veículos de aluguel (placa vermelha)
Táxi
Ofício original da prefeitura contendo assinatura, com firma reconhecida,
do Prefeito ou pessoa legalmente autorizada (neste último caso, anexar
nomeação do assinante).
Original e cópia do Alvará da prefeitura atualizado com dados do
veículo e do permissionário.
Cópia do CRV, frente e verso, do veículo ou cópia da nota fiscal (se for
zero km)
Original e cópia de documento de identificação do permissionário (RG e
CPF ou CNH).
Se o veículo for financiado (leasing), é necessário trazer comprovante de
autorização do banco.
Transporte complementar/alternativo/lotação
Ofício original da prefeitura contendo assinatura, com firma reconhecida,
do Prefeito ou pessoa legalmente autorizada (neste último caso, anexar
nomeação do assinante).
5. Original e cópia do Alvará da prefeitura atualizado com dados do
veículo e do permissionário.
Cópia do CRV, frente e verso, do veículo ou cópia da nota fiscal (se for
zero km)
Original e cópia de documento de identificação do permissionário (RG e
CPF ou CNH).
Se o veículo for financiado (leasing), é necessário trazer comprovante de
autorização do banco.
Substituição de táxi/alternativo/lotação
Ofício original da prefeitura contendo assinatura, com firma reconhecida,
do Prefeito ou pessoa legalmente autorizada (neste último caso, anexar
nomeação do assinante).
Original e cópia do Alvará da prefeitura atualizado com dados do
veículo e do permissionário.
Cópia do CRV, frente e verso, do veículo ou cópia da nota fiscal (se for
zero km)
Original e cópia de documento de identificação do permissionário (RG e
CPF ou CNH).
Se o veículo for financiado (leasing), é necessário trazer comprovante de
autorização do banco.
Turismo
O cadastro de veículos de Turismo deve ser solicitado por empresas
(Pessoa Jurídica)
Documentos Necessários:
Requerimento padrão devidamente preenchido
Cópia do CRV frente e verso do veículo ou cópia da nota fiscal (se for
zero km)
Cópia do contrato social da empresa
Cópia de documento de identificação do responsável pela empresa (RG
e CPF ou CNH)
Certificado do sistema CADASTUR: Sistema de Cadastro de pessoas
físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo.
Se o veículo for leasing é necessário autorização do banco.
No caso de ônibus, além da documentação acima, é necessário trazer
Declaração do Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Importante
O cadastro de veículos de Turismo deve ser solicitado por empresas
(Pessoa Jurídica).
Veículos de fretamento
Requerimento padrão devidamente preenchido
6. Declaração original do Departamento de Estradas de Rodagem (DER)
DER.
Cópia do CRV frente e verso do veículo ou cópia da nota fiscal (se for
zero km).
Cópia do contrato social da empresa (se for pessoa jurídica).
Cópia de documento de identificação do proprietário (RG e CPF ou
CNH).
Nos casos de Pessoa Jurídica, a Declaração do DER pode ser trazida
em Original e Cópia ou cópia autenticada.
Veículo funerário (obrigatoriamente para pessoa jurídica)
Requerimento padrão devidamente preenchido.
Cópia do CRV frente e verso do veículo ou cópia da nota fiscal (se for
zero km).
Cópia do Certificado de Segurança Veicular (CSV)
Declaração original de inspeção do veículo pela Vigilância Sanitária.
Cópia do contrato social da empresa.
Cópia de documento de identificação do responsável pela empresa (RG
e CPF ou CNH).
7. Veículo roubado/ furtado
O que devo fazer se meu veículo for roubado/furtado?
1ª providência: ligar imediatamente para o 190, serviço de socorro às vítimas
de violência, para informar o ocorrido.
2ª providência: Ir, o mais breve possível, a uma delegacia, preferencialmente a
Delegacia de Polícia de Roubos e Furtos de Veículos, e prestar queixa.
Importante
Não é necessário procurar o DETRAN-PE em caso de veículo roubado.
Fica a cargo da Delegacia informar o roubo ao DETRAN-PE, após o
registro do Boletim de Ocorrência (BO).
Se meu veículo for roubado em Pernambuco, mas é registrado em outro
estado (outra UF), qual o procedimento a ser feito?
Independentemente de onde o veículo é registrado e de onde aconteceu o
roubo/furto, o procedimento a ser adotado é o mesmo descrito na pergunta “O
que devo fazer se meu veículo for roubado/furtado?”.
O que devo fazer junto ao DETRAN-PE quando meu veículo for
roubado/furtado?
Não é necessário procurar o DETRAN-PE em caso de veículo roubado/furtado.
Fica a cargo da Delegacia informar o roubo ao DETRAN-PE, após o registro do
Boletim de Ocorrência (BO).
Como fica o pagamento IPVA e demais débitos do veículo no caso de o
veículo ser roubado?
Os débitos correspondentes ao período entre a ocorrência do roubo/furto e a
recuperação do veículo ficam em suspenso no período entre o registro da
ocorrência do roubo e a recuperação do veículo.
Importante
Os débitos do veículo existentes anteriormente à ocorrência do
roubo/furto continuam ativos e devem ser pagos de acordo com os
prazos definidos em Lei.
Imediatamente após a recuperação do veículo, o cidadão deve
regularizar o Licenciamento do Veículo, obrigatório para a locomoção.
O que devo fazer para obter a Certidão de Registro de Roubo e Furto?
O pedido deverá ser realizado junto à Justiça e ou Delegacia na qual foi
registrado o boletim de ocorrência.