O documento apresenta informações sobre cursos de extensão do FunCefet sobre diversos temas relacionados ao sistema tributário brasileiro, como logística tributária, sistema tributário nacional, hierarquia das normas jurídicas, espécies de tributos, categorias de tributação e competências tributárias da União, Estados e Municípios.
1. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
LOGISTÍCA TRIBUTÁRIA
Professor : Almir Gomes Valladas
Almirg@br-petrobras.com.br
2. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Sistema Tributário Nacional
Sistema tributário Nacional
3. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
O Sistema Jurídico Brasileiro e a Hierarquia
Das Normas Jurídicas.
Constituição
Federal
Leis
Complementares
Leis Ordinárias
Medidas Provisórias
Leis Delegadas
Decreto Legislativo
Resoluções do Senado ou da
Câmara dos Deputados
Atos Administrativos
Instruções Normativas, Pareceres, Portarias
Circulares, Resoluções, etc.
4. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Sistema Tributário Nacional
9 Constituição Federal de 1988 (arts 145 ao 162)
9 Tributo – Código Tributário Nacional – CTN Lei n.º 5.172/66, art.3º e 4º
Definição: É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo
valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito,
instituída em Lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente
vinculada.
(Código Tributário Nacional – CTN – Lei nº 5.172/66 – Art. 3º)
5. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Sistema Tributário Nacional
Espécies de tributos
Imposto (art. 16 do CTN e art. 145, I, CF/88)
Taxa (art. 77 do CTN e art. 145, II, CF/88)
Contribuição de Melhoria (art.81 do CTN e art. 145, III, CF/88)
Contribuições Especiais ou Parafiscais (art. 195 da CF/88)
Empréstimos Compulsórios (art. 148 da CF/88)
6. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
TAXA
• Tem a característica de ser cobrada em razão do poder de política ou pela
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos, prestados ao
contribuinte ou postos à sua disposição.
IMPOSTO
• É um tributo cuja exigência não tem qualquer vínculo com uma
atividade específica do Estado – esta é a característica que o diferencia
dos demais tributos.
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
• Só pode ser cobrada para custeio de obras públicas, poderá ser
lançada a todos quantos aproveitarem a utilidade da obra pública. Ex.:
Despesas com asfalto.
7. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
• São imposições feitas pelo Estado, obrigando as pessoas a
uma prestação monetária que será devolvida no futuro.
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS/PARAFISCAIS
• São contribuições cobradas por Autarquias, Órgãos Estatais
de Controle da Economia, Profissionais ou Sociais, para custear
seu financiamento.
8. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Competência Tributária Privativa da União
Impostos – Art. 153 CF/88
II – Imposto sobre importação de produtos estrangeiros.
IE – Imposto sobre exportação, de produtos nacionais ou nacionalizados.
IR – Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
IPI – Imposto sobre produtos industrializados.
IOF – Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou
valores mobiliários.
ITR – Imposto sobre a propriedade rural.
IGF – Imposto sobre grandes fortunas.
9. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Competência Privativa dos Estados e do
Distrito Federal (art. 155 CF/88)
IPVA
Imposto sobre propriedade de veículos automotores.
IT “causa mortis”
Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer
bens ou direitos.
ICMS
Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e
sobre prestação de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação.
10. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Competência privativa dos Municípios (CF – Artigo 156)
IPTU – Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana.
ISS – Imposto sobre serviços de qualquer natureza.
IT “inter-vivos” – Imposto sobre transmissão de bens imóveis inter-vivos.
11. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Categorias de Tributação
Imunidade
Imunidade
Incidência
Incidência
Não
Não
Incidência
Incidência
Incidência
Incidência
Isenção
Isenção
Suspensão
Suspensão
Diferimento
Diferimento
12. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Incidência
Categorias de Tributação
Categorias de Tributação
É a reunião de todos os aspectos que compõem o
fato gerador. O pressuposto legal é concretizado,
surgindo então, a relação jurídico-tributária.
13. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Suspensão
Categorias de Tributação
Categorias de Tributação
É a postergação sob condição do pagamento do tributo
para uma etapa posterior. Não transfere a
responsabilidade do tributo.
Ex.: Remessa de matéria prima para Industrialização.
Sistema tributário Nacional
14. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Diferimento
Transferem o momento em que se torna devido o
pagamento do imposto incidente, para uma outro
expressamente previsto em lei.
Transfere a responsabilidade do pagamento do tributo.
Ex.: Venda de Sucata dentro do Estado. (Art. 266 do
RICMS/ES)
15. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Isenção
É a dispensa, por lei, do pagamento do tributo. Situa-se no
campo de incidência, mas por motivos de ordem pública, de
interesse social, o sujeito ativo abre mão do tributo com
vistas ao benefício social ou geral.
Ex.: Fornecimento, para consumo residencial, de energia
elétrica até a faixa de 50 Kwh mensais. (Art. 5º, X, a, do
RICMS/ES)
16. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Imunidade
É a vedação constitucional à competência tributária.
A Constituição proíbe que certos fatos possam ser acolhidos
pela hipótese de incidência de impostos.
Ex.1: Imunidade sobre livros, jornais, periódicos e o papel
destinado à sua impressão. (Art. 150, VI)
Ex.2: Artigo 155, § 2º, X, b da CF: o ICMS não incidirá sobre
operações que destinem a outros estados petróleo, inclusive
lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e
energia elétrica.
17. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Isenção Parcial ou Redução
de Base de Cálculo
Ocorre no caso em que se calcula o imposto sobre parte
do valor da nota fiscal.
Ex.: GLP tem base de cálculo reduzida. Em uma NF de
R$ 10.000,00, paga-se ICMS de 18% sobre R$ 6.666,00.
Ocorre carga tributária de 12% de ICMS.
18. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Não Incidência
É uma situação tributária que não é precedida de fato
gerador. Não possui elementos essenciais para a exigência
do tributo.
Obs: A Não Incidência não dispensa a emissão da NF.
Ex.: Remessa de equipamento para locação. (Art. 4º, X, do
RICMS/ES)
19. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Relação Jurídica Tributária
Sujeito Ativo
Pessoa jurídica de direito público
titular da competência para exigir o
cumprimento da obrigação.
(Art. 119 e 120 CTN)
Sujeito Passivo
Pessoa obrigada ao pagamento de
tributo (contribuinte/responsável).
(Art. 121 e 123 CTN)
20. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Obrigação Tributária
Fato Gerador (CTN – Arts. 114 ao 118)
• da obrigação principal é a situação definida em lei como
necessária e suficiente à sua ocorrência.
• da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma de
legislação aplicável, impõe à prática ou a abstenção de ato que
não configure principal.
21. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Classificação dos Impostos
Diretos: Sujeito passivo de direito e de
fato é o mesmo.
Ex.: IR, IPTU e IPVA.
Indiretos: Sujeito passivo de direito é um e
o de fato é outro.
Ex.: ICMS, IPI e ISS.
Sistema tributário Nacional
22. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
ICMS
Legislações aplicáveis
Lei complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996
Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras
providências
Regulamento do ICMS – por Estado
23. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
ICMS
Campo de Incidência
Mercadorias
- Usuais
- Minerais
- Combustíveis e Lubrificantes
- Energia Elétrica
Serviços
Transporte
Comunicação
- Intermunicipal
- Interestadual
24. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
ICMS
Campo de Incidência
mercadorias e serviços
I. Operações de circulação de mercadorias.
II. Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
III. Prestações onerosas de serviços de comunicações.
IV. Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não
compreendidos na competência dos municípios.
V. Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços prevista na lista
de serviços.
VI. Mercadoria importada do exterior.
VII. Serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no
exterior.
VIII. Entrada interestadual de petróleo, lubrificantes e combustíveis dele
derivados e de energia elétrica quando for para uso e consumo.
25. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
ICMS
Imunidade
(art. 155, X, a, b, c, CF/88 c/ art. 3º LC 87/96)
O ICMS não incide sobre
¾ Operações interestaduais destinadas à industrialização ou à
comercialização de:
- Energia elétrica;
- Petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos
dele derivados. Esta imunidade não se aplica às operações com gás
natural.
¾ Exportação.
¾Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou
instrumento cambial.
26. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
ICMS
Contribuintes
(art. 4º LC 87/96)
9 qualquer pessoa, física ou jurídica
9 que importe mercadorias do exterior
9 seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja
prestação se tenha iniciado no exterior
9adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados
de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando
não destinados à comercialização ou à industrialização
9contribuinte substituto tributário
27. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
ICMS
Base de cálculo
(art 13, LC 87/96)
• O valor da operação ou serviço
• Importação – a soma das seguintes parcelas
+ o valor da mercadoria ou bem
+ imposto de importação
+ imposto sobre produtos industrializados
+ imposto sobre operações de câmbio
+ quaisquer despesas aduaneiras
+ ICMS por dentro
28. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Imposto por dentro
Integra a base de cálculo de imposto o montante do próprio imposto,
constituindo o respectivo destaque mera indicação p/ fins de controle – art. 13,
§1º da LC 87/96.
ƒ Carga tributária efetiva maior que o nominal
ICMS
PVC/ICMS = PVS/ICMS
(1-%ICMS)
Fórmula =
ƒ Alíquotas
Tendo em vista que o Brasil possui 27 Estados e , portanto, 27 leis Estaduais
instituindo o ICMS, as alíquotas do imposto variam de 7% a 37%, dependendo
do produto e da localização do vendedor e do comprador.
ƒ Reforma tributária
Há uma proposta de Emenda à Constituição em tramitação em que prevê a
simplificação da atual sistemática do ICMS através da existência de apenas
uma lei geral que regularia o ICMS e seria aplicável aos 27 Estados brasileiros.
Nessa lei, estariam previstas apenas 5 alíquotas de ICMS em substituição as 44
existentes.
29. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
ICMS Alíquotas Interestaduais
ƒ Interestadual para não contribuintes = % Interna
ƒ Interestadual para contribuintes = % por região
REGIÃO NORTE:
AC, AM, AP, PA, RO, RR e TO
NORDESTE:
AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI,
RN, SE e ES
CENTRO-OESTE:
DF, GO, MS e MT
REGIÃO
SUL:
PR, SC e RS
REGIÃO
SUDESTE:
SP, RJ e MG
12% 12%
7% 7%
12%
31. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
NIHIL
Não
Processo
Industrial
Sim
Energia Elétrica
Não
Não
Sim
Sim
Insumos
Sim
Sim
1/48
Sim
Ativo imobilizado
NIHIL
NIHIL
Não
01/01/07
Comunicações
NIHIL
Sim
Conforme a
situação
Quando
for caso
Fretes
Sim
Sim
Não
01/01/07
Uso/Consumo
IPI Integra
BC ICMS
HÁ
DIFAL
CRÉDITO
INTEGRAL
GERA
CRÉDITO
MODALIDADE
Apropriação do ICMS nas aquisições
ICMS
32. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
ICMS
Não-cumulativa
Não-cumulativa
No regime normal de tributação
em cada uma destas etapas há incidência normal do ICMS
Fabricante Atacadista Varejista Consumidor Final
Vende por: 1.000,00 1.300,00 1.500,00
X
18%=180,00
X
18%=234,00
X
18%=270,00
ICMS
Recolhe: 180,00 54,00
(234 -180)
36,00
(270 -234)
Total recebido pelo Estado = 270,00 (180 + 54 + 36)
33. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Imposto sobre serviços de qualquer natureza
(ISS)
Até 31/12/03
Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968.
Estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos
impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e
sobre serviços de qualquer natureza, e dá outras providências.
Após 31/12/03
Lei complementar nº 116, 31 de julho de 2003.
Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de
competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras
providências.
34. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
ISS
• O ISS era regulamentado pelo Decreto-Lei 406/1968, o qual dispunha,
em seu art. 8º, que o fato gerador do referido imposto é a prestação dos
serviços constantes da lista anexa ao seu texto, a qual foi alterada pela Lei
Complementar nº 56/1987.
• Recentemente, foi editada a Lei Complementar 116/2003 que institui,
desde 01/01/2004, importantes modificações com relação ao ISS no que
concerne a novas hipóteses de incidência do ISS que não eram tributados
sob a vigência da legislação anterior.
• Fato gerador – prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda
que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador
(art. 1º da Lei Complementar 116/2003).
• Base de cálculo – o preço do serviço (art. 7º da Lei Complementar
116/2003).
• Alíquota - variam de acordo com as legislações municipais que
instituem o imposto, sendo certo que a alíquota mínima deve ser de 2% e a
máxima de 5%.
35. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Tributação nas Aquisições de Mercadorias
0,38
CPMF
0,38
CPMF
25,00
AFRMM
-
-
7,60
COFINS***
7,60
COFINS
1,65
PIS***
1,65
PIS
19,00
ICMS**
19,00
ICMS**
12,00
IPI*
12,00
IPI*
19,00
II*
-
-
%
Estrangeira
%
Nacional
Origem
* Média da Indústria do
Petróleo.
** No RJ e demais Estados
17% e 18%.
*** A partir de 01/05/2004 MP
164/2004.
– Imposto sobre Importação
– Imposto sobre Produtos Industrializados
– Imposto sobre Operações Relativas Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
– Programa de Integração Social
– Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social
– Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante
– Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira
II
IPI
ICMS
PIS
COFINS
AFRMM
CPMF
Tributação nas Contratações
36. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Tributação nas Aquisições de Serviços
10,00
CIDE
-
-
25 ou 15
IRF
-
-
0,38
CPMF
0,38
CPMF
7,60
COFINS
7,60
COFINS
1,65
PIS
1,65
PIS
5,00
ISS
5,00
ISS
%
Estrangeira
%
Nacional
Origem
– Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza
– Programa de Integração Social
– Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social
– Imposto de Renda sobre Remessa para Residentes ou Domiciliados no Exterior
– Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos
e Valores Mobiliários
– Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
– Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira
ISS
PIS
COFINS
IRF
IOF
CIDE
CPMF
A partir de
01/05/2004
Tributação nas Contratações
37. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
ISS
Importação de Serviços
• Nova hipótese de incidência do ISS: importação de serviços.
“O imposto incide também sobre o serviço proveniente do
exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior.”
• Contribuinte – prestador do serviço, ainda que o serviço seja
proveniente do exterior ou cuja prestação tenha se iniciado no
exterior.
• Responsável – tomador dos serviços. Retenção do ISS (fonte).
• Remessa – da mesma forma que o IRRF, provavelmente as
remessas para o exterior só poderão ser efetuadas com o
comprovante de recolhimento do ISS.
38. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
TRIBUTOS
TRIBUTOS
Recuperável
ICMS – 18% ou 19%
9 Insumos de Produção
9 Imobilizado – 1/48 por
mês
9 Uso ou Consumo – a partir
de 01/01/07
PIS (1,65%) e COFINS (7,60%)
9 Insumos de Produção
9 Imobilizado
9 Uso ou Consumo
9 Serviço
Não Recuperável (custo)
II
IPI (*)
ISS
CPMF
(*) Decreto 3.827 de
21/05/2001 reduz a zero as
alíquotas de IPI de vários
equipamentos para geração de
energia elétrica, desde que o
projeto tenha autorização da
ANEEL.
Tributação nas Contratações
39. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Substituição Tributária - ICMS
Previsão Constitucional
A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária
a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou
contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente
(art. 150, § 7º CF/88).
Lei Complementar 87/96 artigos 6º ao 10º.
40. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Subseqüente
(art. 6º, § 1º, LC 87/96)
Fabricante substitui Atacadista e Varejista
Substituição Tributária - ICMS
FABRICANTE
ATACADISTA
Distribuidora
VAREJISTA
Postos
CONSUMIDOR
FINAL
Contribuinte
Substituto
Contribuinte
Substituído
Contribuinte
Substituído
Ex.: No RJ o Fabricante cobra ICMS ST
para Gasolina, Diesel e CLP.
41. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Substituição Tributária - ICMS
Base de Cálculo
Regras
1ª Regra –Preço Tabelado
2ª Regra
a) Margem de Valor Agregado
b) PMPF – Preço Médio Ponderado
Consumidor Final
42. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Substituição Tributária - ICMS
Margem de Valor Agregado
É o somatório das margens de revenda do
produto, definido por cada estado, que deve ser
utilizada para calcular o ICMS ST.
PMPF – Preço Médio Ponderado Consumidor
Final.
43. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Regime de Substituição Tributária – Subseqüente
Nas etapas subseqüentes NÂO há incidência do ICMS
Fabricante retém o ICMS de = 90,00 (54,00 – 36,00)
Valor total da nota fiscal do Fabricante = 1.090,00 (1.000 + 90)
Substituição Tributária - ICMS
54,00
No regime normal de tributação
em cada uma destas etapas há incidência normal do ICMS
Fabricante Atacadista Varejista Consumidor Final
Vende por: 1.000,00 1.300,00 1.500,00
X
18%=180,00
X
18%=234,00
X
18%=270,00
ICMS
Recolhe: 180,00 36,00
A B
C
A B
D
D
C
44. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Agenda
Introdução
Visão Geral sobre os Tributos no Brasil
Aspectos Gerais do ICMS
Visão Integrada (Logística + Tributária)
Exemplos de Benefícios Fiscais
Reforma Tributária
45. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
VISÃO GERAL SOBRE OS TRIBUTOS
Existem hoje 74 tributos no Brasil!!!
Cerca de R$ 650 bilhões em 2004
FEDERAL ESTADUAL MUNICIPAL
Cofins* ICMS* IPTU
CPMF IPVA ISS*
Imposto de Importação ITD ITBI
Imposto de Exportação
IOF
IPI
IRRF
PIS*
* Tributos que mais impactam na logística
PRINCIPAIS TRIBUTOS
PRATICADOS NO BRASIL
Fonte: IBPT
Valores referentes a 2004
DIVISÃO DA ARRECADAÇÃO
TRIBUTÁRIA
36% PIB
69%
26%
5%
FEDERAIS = R$451,42 bilhões
ESTADUAIS = R$168,82 bilhões
MUNICIPAIS = R$29,91 bilhões
FEDERAIS = R$ 451,42 bilhões
ESTADUAIS = R$ 168,82 bilhões
MUNICIPAIS = 29,91 bilhões
46. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
A ARRECADAÇÃO QUE MAIS SUBIU
4,7
4
3,7
2
1,5
1,2
ICMS Cofins* INSS IR CSLL** FGTS
VISÃO GERAL SOBRE OS TRIBUTOS
A CARGA TRIBUTÁRIA EM ALGUNS
PAÍSES EM 2003
50,8%
43,9% 44,2%
36,2% 34,9% 33,9%
29,8%
25,8% 25,5% 25,4%
20,7%
18,1% 16,7%
(aumento entre 10
trim/04 e 10
trim/05 – em R$ bilhões)
* Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
** Contribuição Social sobre Lucro Líquido
Suécia Noruega França Alemanha Brasil
(Rec. Fed.)
Canadá Suiça Japão
*** Coréia
Do Sul
EUA Argentina Chile China
*** Números de 2002
% do PIB
Fonte : IBPT
A EVOLUÇÃO DOS IMPOSTOS ANO A ANO
38%
37%
38%
39%
40%
42%
( A parcela do Produto Interno Bruto correspondente a tributos)
10 trim/00 10 trim/01 10 trim/02 10 trim/03 10 trim/04 10 trim/05
47. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
VISÃO GERAL SOBRE OS TRIBUTOS
IMPORTÂNCIA DO ICMS NA ARRECADAÇÃO DOS ESTADOS
Principais Tributos do Brasil em 2004
32%
56%
74%
80% 85% 90% 94% 96% 96% 96% 96%
0,00
20,00
40,00
60,00
80,00
100,00
120,00
140,00
160,00
I
C
M
S
I
m
p
o
s
t
o
d
e
R
e
n
d
a
C
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P
A
S
E
P
I
I
I
P
V
A
I
S
S
I
P
T
U
R$
bilhões
0%
20%
40%
60%
80%
100%
120%
(%)
acumulado
Federal
Municipal
Estadual
Fonte: Tesouro Nacional e Receita Federal
48. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Representatividade dos Estados na Arrecadação de ICMS em
2004
0%
5%
10%
15%
20%
25%
30%
35%
SP MG RJ RS PR BA SC GO ES PE MT CE AM DF PA MS RN MA PB RO AL SE PI TO AC AP RR
UF
(%)
Total arrecadado = R$ 138
bilhões
Fonte: Receita Federal
VISÃO GERAL SOBRE OS TRIBUTOS
Fonte: Secretarias de Fazenda Estaduais
Valores em milhões
65%
SP MG RJ RS PR
Total arrecadação
com Impostos
54.193,50
R$ 14.988,20
R$ 15.382,39
R$ 10.634,85
R$ 8.736,48
R$
Total de arrecadação
de ICMS
47.655,20
R$ 12.827,76
R$ 12.867,90
R$ 9.637,94
R$ 7.763,90
R$
Representatividade do
ICMS na Arrecadação
do Estado
88% 86% 84% 91% 89%
49. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Em alguns produtos os impostos superam a soma (custos + margem)
Participação dos Impostos nos preços de
Produtos e Serviços
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90%
Livros
Telefone celular
Carro
Tinta
Refrigerante
Gasolina
Cerveja em lata
Cigarro
IMPACTO DOS IMPOSTOS SOBRE OS PREÇOS DE
PRODUTOS
Fonte: Revista Exame / IBPT
Por exemplo, ao se pagar R$ 1,00 em uma
lata de cerveja no supermercado, o
consumidor estará pagando em torno de
R$ 0.56 de impostos. Os outros R$ 0,44
servirão para cobrir os custos e a margem
do negócio.
Por exemplo, ao se pagar R$ 1,00 em uma
lata de cerveja no supermercado, o
consumidor estará pagando em torno de
R$ 0.56 de impostos. Os outros R$ 0,44
servirão para cobrir os custos e a margem
do negócio.
50. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
1
2
3
Mapear atividades da empresa e carga de tributos
Identificar operações que geram maior custo tributário
Verificar se estão feitas de forma adequada
É preciso verificar, por exemplo, se o fato de se constituir uma filial em
determinado estado onde existe incentivo fiscal não reduziria o custo
total
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Tem por objetivo reduzir a carga tributária das empresas considerando os
princípios que norteiam a legalidade fiscal, isto é, procurar obter todas as
vantagens permitidas em lei que visem à economia de tributos.
51. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Paradigma da Eficiencia Logística
?
„ Aspecto tributário: Restrição ou
Oportunidade?
„ Quais são os tipos de impactos fiscais?
„ Qual o peso dos ganhos fiscais no sistema?
„ Como abordar a questão de forma integrada?
Gastos
Logistico
s
Despesas
Fiscais
52. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
FÁBRICA
FÁBRICA
CLIENTE
CLIENTE
OU
OU
REVENDEDOR
REVENDEDOR
Comercial
Logística
Tributária
Comercial
Logística
Tributária
PSL PSL
Produção Produção
FORNECEDOR
FORNECEDOR
VISÃO INTEGRADA - LOGÍSTICA TRIBUTÁRIA
53. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
„ A equipe de projetos possui, em
média, 6 profissionais full time;
„ 100% das empresas pesquisadas
possuem profissionais
especializados na área tributária.
Entretanto, somente cerca de
15% possui este profissional
alocado na área de projetos
logísticos;
„ A interatividade entre as equipes
fiscal e de projetos costuma ser
boa em 77% dos casos;
Freqüência com que as questões
fiscais alteram os projetos logísticos:
TODAS as empresas pesquisadas realizam/já realizaram projetos onde os
custos logísticos são ampliados para obtenção de benefícios fiscais!!!!
Dentre os projetos em que as questões fiscais foram consideradas, 33%
tiveram a solução alterada
IMPACTO FISCAL NOS PROJETOS LOGÍSTICOS
Quase
sempre
54%
Nunca
0%
Algumas
vezes
46%
Raramente
0%
54. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
„ Vantagens fiscais geralmente
obtidas
O custo total da operação com os benefícios é, em média, 16% menor
que o custo total da melhor solução logística sem os benefícios
IMPACTO FISCAL NOS PROJETOS LOGÍSTICOS
15%
31%
46%
54%
69% 69%
0%
20%
40%
60%
80%
Redução d a
Base d e Cálculo
Isenção Crédito
Presumido
Variação das
Alíquo tas
Financiamento Outro s:
55. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
1. Regime Especial
2. Operações de Consignação Mercantil
3. Operações de Consignação Industrial
4. Operações de venda a ordem ou entrega futura
5. Operações realizadas fora do estabelecimento
6. Operações de venda ambulante
7. Operações com depósito fechado
8. Operações de armazém geral
9. Operações de remessa para industrialização
10. Operações de fornecimento de mercadorias
11. Operações de prestações de serviço de transportes rodoviários de cargas
12. Operações realizadas com o fim especifico de exportação
13. Transferência de créditos entre estabelecimentos
14. Direito ao crédito
15. Compra de mercadorias com saldo credor
16. Benefícios fiscais
17. Obrigações acessórias
ABORDAGENS PARA PLANEJAMENTO
LOGÍSTICO - TRIBUTÁRIO
56. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Decisão de Localização
⇒Número, tamanho e locação
⇒Posicionamento dos estoques na
cadeia de suprimentos.
⇒Alocação de instalações a pontos
de suprimentos e demanda.
⇒Seleção de armazéns próprios ou
de terceiros
Decisão de Estoque
⇒Definição do giro
⇒Definição dos níveis de estoque
de segurança
⇒Definição de estratégia puxada ou
empurrada
⇒Seleção de métodos de controle
Decisão de Transporte
⇒Definição dos modais
⇒Programação e roteamento de
veículos
⇒Consolidação dos embarques
⇒Tamanho da frota
POSICIONAMENTO LOGÍSTICO
Níveis de Serviço ao Cliente:
57. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Suprimento
Demanda
Fábricas/
Fornecedores
Armazéns/
CD’s
Clientes/
Demanda
ANÁLISE DE UMA REDE LOGÍSTICA
Compra
Transporte de Suprimento
Armazenagem
Estoque
Manuseio
Transporte ao Cliente
Componentes de Custo
Objetivos de uma rede logística:
Atender os níveis de serviço
Atender novos segmentos de mercado
Minimizar custo logístico total
Entretanto, algumas
fábricas deslocam
suas instalações para
locais que tendem a
possuir custos
logísticos maiores.
58. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Exemplo: Análise de Rede Logística
UN
“CD”
CLIENTE
FLUXO 1
FLUXO 1
FLUXO 1
FLUXO 2
FLUXO 2
FLUXO 2
$Total = $Logísticos + $Fiscal
$Logísticos = $Arm + $Transportes + $ Estoque
$Fiscal = Crédito – Débito (Onde Crédito>Débito)
FLUXO 1
FLUXO 1
FLUXO 1
Ex: MaxiPlast- PE
RESULTADO
CD
-
19
3
37
7
57
0
RS
-
37
7
-
37
7
BA
S
C
D
UF
-
193
377
570
SP
-
377
-
377
BA
S
C
D
UF
FLUXO 2
FLUXO 2
FLUXO 2
-193
(SP)
196
FLUXO 2
-193
(RS)
17
RESULTA
DO
-193
(RS)
213
FLUXO 1
SALDO
TRANSPO
RTE
FLUXO
R$ -176,00/ton
CONSUMO
CRÉDITO RS
R$/ton R$/ton
R$/ton
BA
SP
SC
RS
59. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Estratégia para Análise de Cenários
PLANEJAMENTO DA DEMANDA
ESTRATÉGIA COMERCIAL
ESTRATÉGIA LOGÍSTICA
DEMANDA E
CAPACIDADE
NÍVEL DE SERVIÇO
QUESTÕES FISCAIS
FECHAMENTO E ABERTURA DE CDs
QUESTÕES FISCAIS
MODAIS
LONGO PRAZO
NOVAS PLANTAS
MIX DE PRODUÇÃO
+ CDs - CDs
DESCENTRALIZADO CENTRALIZADO
SISTEMA LOGÍSTICO
Restrição para o
Sistema Logístico
Restrição para o
Sistema Logístico
Busca pela Eficiência
Fiscal e Logística
Busca pela Eficiência
Fiscal e Logística
ANÁLISE DE CENÁRIOS
60. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
ICMS – ASPECTOS GERAIS
FORNECEDOR
Crédito:
ICMS pago
Débito:
ICMS recebido
Estrutura de cálculo com débito e crédito:
EMPRESA CLIENTE
- R$10.000,00 + R$50.000,00
Ex:
= R$ 40.000,00
Valor de ICMS a pagar
Base de Cálculo
Regra geral: valor da operação relativa à circulação da mercadoria ou à
prestação do serviço.
Exceções: importações, transferências internas e interestaduais.
61. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Alíquotas
Regra geral nas operações internas: 17%, inclusive quando destinarem
mercadorias a não contribuintes.
exceções: 18 % (em SP, MG e PR) e 19% (no RJ).
Regra geral nas operações interestaduais: 12%.
exceções: 7% nas operações interestaduais iniciadas nos estados da
região Sul e Sudeste, destinadas a contribuintes localizados no Norte,
Nordeste, Centro-Oeste e no ES.
ICMS – ASPECTOS GERAIS
ALÍQUOTA 7%
ALÍQUOTA 12%
Para as operações internas (dentro do mesmo Estado)
será aplicada a alíquota prevista em sua própria
legislação. Ex.: SP = 18%
Se o destinatário de outro Estado não for contribuinte,
aplica-se a alíquota internado Estado do Remetente.
62. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
ICMS – EXEMPLO NUMÉRICO
Operação Interna no PR:
Operação Interestadual (recebida no PR)
- Vendedor - Cálculo “por dentro”: R$ 100,00 ÷ 0,82
- Preço Bruto: R$ 121,95
- Valor da Nota Fiscal: R$ 121,95
- ICMS destacado: 18% = R$ 21,95
- Custo de aquisição: R$ 121,95 (-) Crédito R$ 21,95: R$ 100,00
- Vendedor - Cálculo “por dentro”: R$ 100,00 ÷ 0,88
- Preço Bruto: R$ 113,63
- Valor da Nota Fiscal: R$ 113,63
- ICMS destacado: 12% = R$ 13,63
- Custo de aquisição: R$ 113,63 (-) Crédito R$ 13,63: R$ 100,00
63. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
ESTUDOS LOGISTÍCOS E
FERRAMENTAS DE
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
64. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
„ ESTUDOS LOGISTÍCOS
- COMPRAS
- ARMAZENAGEM
- TRANSPORTE
- DISTRIBUIÇÃO
- VENDA
65. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Contribuinte “A”
RJ
Origem da mercadoria
SP
Fluxo das mercadoria
Alíquota interna = 18%
Alíquota interestadual = 12%
Valor da mercadoria = R$1.000,00
ICMS destacado em nota fiscal = R$120,00
COMPRAS
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS
66. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
ARMAZENAGEM OPERAÇÕES COM
DEPÓSITO FECHADO E ARMAZEM GERAL
Remessa
:
IPI - Suspenso
ICMS - Não-incidência
Retorno Simbólico :
IPI - Suspenso
ICMS - Não-incidência
ARMAZÉM/DEPÓSITO
EMPRESA
COMERCIANTE
Venda de Mercadoria
:
D - IPI
D - ICMS
Saída Simbólica de mercadoria
Remessa
Física
68. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
TRIBUTAÇÃO NO TRANSPORTE
¾ O Principal imposto a ser considerado pelo setor é o ICMS. O impacto
deste tributo é grande pois as alíquotas para o comércio intra-estado ou
inter-estados variam de 7% a 18%
¾ Incide nas viagens intermunicipais e interestaduais
¾ No transporte intra-municipal, o imposto incidente é o ISS
¾ Alguns estados utilizam-se do regime de substituição tributária
(cobrança do imposto tomador do serviço)
¾ Base de cálculo: Preço do serviço.
¾ Contribuinte: Prestador do serviço.
69. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Modelo CIF: Fornecedor paga ICMS
Modelo FOB: Comprador paga ICMS
Ônus sobre:
Riscos
+
Custos
Fornecedor (Azul)
Comprador (verde)
INCIDÊNCIA DE ICMS NO TRANSPORTE
70. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
CASO DOOR
¾ Durante anos, a indústria Lemon tivera uma frota própria de entrega
de seus produtos aos clientes varejistas, distribuidores e atacadista;
¾ Posteriormente a indústria passou a trabalhar com outra
transportadora, que não estava realizando seu serviço a contento;
¾ A indústria resolveu que não mais daria toda a sua distribuição para
apenas uma transportadora;
¾ Foi realizado uma tomada de preço e a indústria exigiu que todos os
custos fossem informados;
¾ Questionada sobre o preço, a empresa DOOR informa, se o
faturamento fosse por uma das filiais não haveria questionamento
quanto a incidência do ICMS, mas o contrato estaria sendo fechado
pela Matriz.
71. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
RESULTADO DO PROCESSO
3º
2º
1º
Colocação
R$ 71,10
R$ 67,95
R$ 65,55
Custo total por Km
R$ 23,70
R$ 22,65
R$ 21,85
Taxa de Adm.
R$ 8,90
R$ 8,00
R$ 8,50
Encargos Gerais
R$ 14,50
R$ 14,00
R$ 12,20
Manutenção
R$ 24,00
R$ 22,90
R$ 23,00
Salários Diretos
LIGHT
LINUX
DOOR
EMPRESAS
CUSTOS
(Unitário p/ Km)
72. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
DETALHAMENTO DOS IMPOSTOS
R$ 2,76
R$ 2,64
R$ 2,18
- COFINS
R$ 1,52
R$ 1,45
R$ 1,20
- PIS
R$ 16,55
R$ 15,81
-
- ICMS
-
-
R$ 3,62
- ISS
Impostos e Contribuições
R$ 91,92
R$ 87,85
R$ 72,55
Valor do serv. com impostos
R$ 71,10
R$ 67,95
R$ 65,55
Custo do serviço
LIGHT
LINUX
DOOR
EMPRESAS
CUSTOS
(Unitário p/ Km)
73. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
1. A empresa Door entende que por realizar o faturamento pela sua matriz
(administrativa) no município de SP e estar entregando as mercadorias a
clientes do mesmo município, a operação torna-se intramunicipal, esta
interpretação esta correta?
2. Qual a importância da consulta ao fisco de SP, da forma realizada?
3. Se a empresa Door estiver equivocada na sua análise tributária e faturar
com a incidência do ISS, ela assume integralmente o risco de autuação,
por parte do Estado?
4. O ISS é um custo financeiro para a Empresa Lemon?
5. O ICMS seria um custo financeiro para a empresa Lemon?
6. O conhecimento de transportes devem elencar quais contribuintes como
remetente e destinatário?
7. Quais são as consequências fiscais do tomador de serviço com o
pagamento do ICMS sobre o frete?
PERGUNTAS
75. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
OPERAÇÕES COM CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO
Transferência de Mercadoria
IPI - Débito
ICMS - Débito
IPI – Crédito
ICMS - Crédito
IPI – Custo
ICMS - Crédito
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO
COMERCIANTE
IPI – Débito
ICMS - Débito
EMPRESA
76. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
OPERAÇÕES COM DISTRIBUIDOR
Venda de Mercadoria
IPI - Débito
ICMS - Débito
IPI – Custo
ICMS - Crédito
ICMS - Crédito
DISTRIBUIDOR
ICMS - Débito
COMERCIANTE
EMPRESA
78. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
„ FERRAMENTAS DE PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO
79. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
REGIME ESPECIAL
Exemplos:
• Escrituração e apuração de ICMS centralizada.
• Emissão de uma única NF para o mesmo cliente que recebe
várias entregas no mesmo dia. (remessa do produto por (OR) –
ordem de carregamento e faturamento no final do dia)
• Recolhimento de impostos centralizados, via GNRE.
• Emissão de um único conhecimento de transporte, para clientes
diversos, no final do mês.
• Armazenagem entre empresas de diferentes estados, sem o
efetivo retorno da mercadoria (operação simbólica – deve ser
averbado em ambos os estados).
• Empresas com diversas filiais no estado, o faturamento é
realizado para um único cadastro observando o endereço de
entrega.
80. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
OPERAÇÃO DE VENDA A ORDEM OU ENTREGA FUTURA
Obs: Operações análogas com risco de autuação por descumprimento
das obrigações acessórias.
(não há previsão legal no Regulamento do Estado – deve-se buscar o
Regime Especial)
1. Remessa por conta e ordem.
2. Remessa para posterior faturamento.
81. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
OPERAÇÕES REALIZADAS COM O FIM ESPECÍFICO DE
EXPORTAÇÃO
DIREITO AO CRÉDITO (REDUÇÃO DE CUSTO VIA CARGA
TRIBUTÁRIA)
82. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
COMPRA DE MERCADORIAS COM SALDO CREDOR
BENEFÍCIOS FISCAIS
a) Isenções
b) Redução de Base de Cálculo
c) Crédito presumido
d) Suspensão do imposto
83. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Benefícios Fiscais relativos ao ICMS
É concedido para um tipo específico de produto.
Ex: SP: Isenção nas operações internas com trigo e produtos derivados
Ex: BA: Redução da base de cálculo em 59%, de forma que a carga tributária
incidente corresponda a 7% , nas operações internas realizadas por fabricantes de
açucar, café torrado ou moído e leite tipo longa vida.
O governo concede crédito para empresa.
Ex: RJ: Concede crédito presumido do ICMS de 4% do valor da operação, nas
compras interestaduais de produtos agropecuários produzidos em outros
estados para processamento agro-industrial.
Postergação do pagamento ICMS para o momento da saída.
Ex: PE: concedeu diferimento de ICMS na aquisição de máquinas e
equipamentos industriais para estimular o setor industrial.
Isenção:
Redução da Base
de Cálculo:
Crédito Presumido
Diferimento:
84. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
„ A maioria dos benefícios fiscais relativos ao ICMS é advindo do CONFAZ (Conselho
Nacional de Política Fazendária)
„ Espécies de benefícios passíveis de concessão no âmbito do ICMS:
Benefícios Fiscais relativos ao ICMS
Benefícios
Financeiros
Benefícios
Financeiros
Que não impliquem em redução do pagamento do ICMS
Ex: Financiamento do ICMS
Não é necessário amparo em Convênio
Qualquer tipo de incentivo que resulte
dimunuição do ICMS devido
Ex: Redução da Base de Cálculo, Isenção,
Crédito Presumido, diferimento
É necessário amparo em Convênio (LC nº24/75)
A maioria dos incentivos concedidos com base no ICMS são ilegais
Benefícios
Fiscais
Benefícios
Fiscais
85. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Glosa de 9%
Crédito de 3%
CASO PRÁTICO:
MG
SP
MT
NF destaque de 12%
Benefício de 9%
Recolhimento de 3%
9 MG e SP: só admitem o crédito na proporção do imposto que foi
efetivamente pago pelo remetente.
9 Deixa de ser um problema entre os Estados e passa a ser também do
contribuinte.
9 Protocolo ICMS n° 19/04: Tentativa dos Estados de coibir a concessão de
benefícios sem amparo em Convênio. .
Benefícios Fiscais atuais
86. 86
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
aproxima
Nestecaso,há umaumento de 6%do custo da mercadoria(que se
da diferença entre as alíquotas interna (18%) e interestadual (12%)).
Venda R$ 1.000,00
ICMS NF (12%) R$ 120,00
Crédito Presumido R$ 60,00
ICMS Recolhido R$ 60,00
Vendedor
1) Vendedor localizado em Estado que concede benefício fiscal de crédito
presumido de ICMS (50% do total do imposto devido sobre as vendas) efetuadas
em determinado período.
Neste caso o recolhimento efetivo do ICMS será de somente 50% do valor
destacado na Nota Fiscal de Venda.
Compra R$ 1.000,00
ICMS NF (12%) R$ 120,00
Crédito apropriado R$ 120,00
Custo da Mercadoria R$ 880,00
Glosa do Crédito R$ 60,00
Custo Efetivo R$ 940,00
Comprador (SP)
EXEMPLO
impactos - benefícios fiscais sem amparo
em convênio
Fluxo de
mercadoria
87. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
2) Financiamento de 50% do ICMS, de modo que parte do valor recolhido é
devolvido ao empreendimento beneficiado, para que este recolha ao Estado
de forma parcelada.
Os benefícios financeiros deste tipo, envolvem operações a longo prazo e com
reduzidas taxas de juros, proporcionando reduções efetivas no recolhimento
do ICMS do período.
Venda Incentivada Venda não Incentivada
Venda R$ 3.000,00
Valor ICMS (17%) R$ 510,00
Financiamento R$ 255,00
Desembolso Imediato R$ 255,00
Venda R$ 3.000,00
Valor ICMS (17%) R$ 510,00
Financiamento R$ 0,00
Desembolso Imediato R$ 510,00
EXEMPLO
impactos - benefícios fiscais sem amparo
em convênio
88. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Exemplos de incentivos fiscais regionais:
„ PE – PRODEPE
„ AL – PRODESIN
„ BA – BAHIAPLAST
„ RS – FUNDOPEM
„ ES - FUNDAP
89. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
' Conflito de interesses
' Concessão de benefícios fiscais sem amparo em Convênios
' Os Estados prejudicados dos seus contribuintes o estorno dos seus
contribuintes dos créditos oriundos de Estados com benefícios ditos
“ilegais”
Problemas entre os Estados....
Guerra fiscal
90. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Principais Problemas do Sistema Tributário Nacional
3,0%
3,8%
6,0%
7,9%
8,2%
20,2%
33,8%
40,7%
49,6%
57,3%
75,5%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90%
Outros
Garantias do contribuinte
Tributação sobre as exportações
Tributação desigual entre produtos nacionais e estrangeiros
Tributação sobre o investimento
Prazos de recolhimento dos produtos
Carga tributária desigual entre os setores
Complexidade (excesso de burocracia)
Tributação sobre folha de pagamento
Tributos cumulativos em cascata
Grande número de tributos
Fonte: IBPT
Visão geral sobre os tributos
sistema tributário atual
91. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
„ Redução da carga tributária
„ Simplificação do sistema
„ Redução do número de tributos
„ Acabar com a guerra fiscal
Principais objetivos da reforma tributária
Principais receios
Aumento da arrecadação
Redução da autonomia dos estados e municípios, em matéria de
tributação
9 Criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado)
Proposta
92. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Incentivos fiscais
ANTES DA REFORMA
ANTES DA REFORMA
Estados podiam conceder
incentivos fiscais para atrair
empresas, o que deu origem
à guerra fiscal, em que
governos lutam entre si para
oferecer as melhores
condições ao setor privado.
DEPOIS DA REFORMA
DEPOIS DA REFORMA
Está proibida a concessão
de novos incentivos
estaduais. Os que estão em
vigor poderão ser extintos
em 8 anos após a
aprovação da reforma.
93. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
¾ Alíquotas uniformes em todo o Território Nacional
¾ Máximo de 5 alíquotas
¾ Os estados que sofrerem perdas poderão escolher
quatro produtos para elevar o imposto - em até
cinco pontos percentuais acima da alíquota
definida.
¾ Deixa de fazer diferença, nas operações
interestaduais, se o destinatário da mercadoria ou
serviço é contribuinte ou não;
¾ A parcela do ICMS que couber ao Estado de
localização do destinatário não será objeto de
compensação, pelo remetente, com o montante
cobrado nas operações e prestações anteriores;
Com relação ao ICMS...
94. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
MUDANÇAS NOS PRINCIPAIS TRIBUTOS
Por se tornar imposto,
poderá ocorrer aumento na
alíquota, inclusive superior
ao da proposta
Fonte adicional
de arrecadação
Torna-se definitiva e
terá alíquotas variáveis,
sendo o máximo de
0,38%
É provisória. Incide
em 0,38% sobre as
operações em conta
corrente bancária
CPMF
Elevação da receita
Equilibrar o
mercado
interno com o
mercado
externo
Passará a incidir
também sobre as
importações
Incide sobre o
faturamento nas
etapas de produção
com alíquota de
1,65%
PIS
Perda de competitividade
externa
Uniformizar a
atividade
econômica
Incidiria também sobre
serviços
Recai sobre produtos
exportados com
alíquota variável
IMPOSTO
DE EXPORTAÇÃO
Elevação de receita
Equilibrar o
mercado
interno com o
mercado
externo
Incidiria também sobre
serviços
Recai sobre produtos
importados com
alíquota variável
IMPOSTO
DE IMPORTAÇÃO
Pode provocar substancial
queda na arrecadação o que
geraria necessidade de
compensação em outros
tributos
Estimular
investimentos
em produção
Excluir a incidência
sobre bens de produção
Incide sobre os
produtos
industrializados.
Possui alíquotas que
variam de 0 a 300%
IPI
A tendência é que os
Estados apliquem a alíquota
máxima em quase todos os
produtos para compensar o
caixa
Eliminar a
guerra fiscal
existente entre
os Estados
Teria legislação única
federal com 5 alíquotas,
cabendo aos Estados a
classificação dos
produtos por alíquotas
Possui 27 legislações
de âmbito estadual
com 44 alíquotas
distintas
ICMS
EFEITOS
OBJETIVO
PROPOSTA
SITUAÇÃO HOJE
TRIBUTO
95. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
a) Cadastro de contribuintes (Validação no arquivo do Sintegra)
b) Documentos fiscais
c) Documentos relativos a operações com mercadorias
d) Documentos fiscais relativos à prestação de serviços de trasnportes
e) Prazo de validade doas documentos fiscais para fins de transportes
f) Livros em geral
g) Extravio, perda, furto de mercadorias, de livros e documentos
h) Convênio ICMS 57/95
i) Disposições finais
PLANEJAMENTO FISCAL
96. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
1) Um Distribuidor situado no Estado do RJ deseja suprir o seu cliente, um
consumidor industrial, situado no Estado de SC, porém o seu principal
fornecedor, um industrial, esta situado no Estado de SP. As mercadorias
comercializadas estão na Regra geral do ICMS (Crédito e Débito) e as condições
de entregas, são:
Distribuidor x Cliente: RJ - SC = 1.300 Km, valor frete = 1,00
Fornecedor x Distribuidor: SP – RJ = 600 Km , Valor frete = 1,00
Questões:
a) Qual o custo do frete para entrega da mercadoria ao cliente em SC?
b) Qual a ferramenta de Logística Tributária que poderia ser aplicada?
c) Faça um esboço da operação após a escolha da ferramenta.
d) Descreva as observações que devem constar nas NF´s.
e) Quais são as alíquotas aplicadas nas NF´s?
f) Qual o dispositivo legal que ampara a operação?
EXERCÍCIOS
97. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
2) Uma empresa de Grande Porte com filiais em todos os Estados do País, tem o seguinte cenário
para atendimento a um cliente Consumidor Industrial, situado em Santa Catarina:
Filial 1 : Situado no PR à 900 km de distância do cliente
Filial 2 : Situado em SC à 400 km de distância do cliente
Filial 3 : Situado no RS à 200 km de distância do cliente
Exigências do cliente:
Ele não deseja ser suprido por uma filial do Estado de SC, pois não deseja receber a tributação de
ICMS, na alíquota interna do Estado, de 18 % do valor do produto;
O cliente deseja pagar o menor custo de frete, condição CIF.
Considerações do exercício:
- cada filial da empresa tem sua fonte de suprimento (fornecedor) próximo ao seu local;
- Se o cliente for suprido por outro Estado não haverá a incidência de ICMS;
- A filial 3 não tem condições tributárias para realizar esta venda, em virtude de ter na sua escrita
fiscal um saldo credor de ICMS elevado;
- Os produtos atendidos são da regra geral de tributação, sem Substituição tributária;
Perguntas:
a) Faça um esboço da operação.
b) Que planejamento fiscal que pode ser realizado para viabilizar a venda ao cliente ?
c) Substituindo o cliente por um consumidor final, situado no Estado de MG, onde os estados
envolvidos são : Filial 1 = SP ; Filial 2 = MG ; Filial 3 = RJ. Nas condições em que a filial 3 do
Estado do RJ não possui saldo credor e sim devedor. Pergunta -se: É possível realizar o mesmo
tipo de planejamento fiscal ?
98. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
3) Uma empresa situada em SC faz uma tomada de preços de compras de mercadorias
para uso e consumo e a cotação resume-se da seguinte forma :
Fornecedor A situado em SC: Valor unitário = 82,00 + (18% Icms = 18,00) = 100,00
Fornecedor B situado em SC: Valor unitário = 83,00 + (18 % Icms = 18,22) = 101,22
Fornecedor C situado no RS: Valor unitário = 86,00 + (12 % Icms = 11,72) = 97,72
A carga tributária aplicada para formação do preço final, está correta? Qual a empresa
selecionada?
4) Uma Empresa Industrial Exportadora de produtos possui um saldo credor de ICMS na
ordem de Duzentos milhões de Reais. O motivo deste elevado saldo é a resultante das
compras de insumos com créditos e as subseqüentes saídas isentas.
a) Quais são as alternativas para aproveitamento destes créditos ?
b) Se a indústria ao invés de produzir, exportasse produtos adquiridos de terceiros, qual
seria a alternativa para evitar este elevado saldo credor?
99. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
1) O caso da AES Sul - O ICMS é um imposto cobrado "por dentro“ e essa característica peculiar
está fazendo com que muitos gaúchos tenham dúvidas na hora de analisar as contas de luz da AES
Sul. A empresa é a única das três fornecedoras de energia que atuam no Estado.
Calcule quanto será o valor do ICMS destacado na fatura de uma conta de luz residencial na qual o
cliente teve um consumo de R$ 576,69 (calculado multiplicando-se o número de kWh pela tarifa).
Alíquota de ICMS = 30%
Encargo de capacidade emergencial: R$ 12,95
ICMS = Base de Cálculo x Alíquota do ICMS
OBS: A BC é definida somando o consumo (VC), os acréscimos, no caso o encargo de capacidade
emergencial para evitar apagões (AC) e o próprio valor do ICMS, ainda não definido.
ICMS = (VC + AC + ICMS) x 30%
ICMS = (576,69 + 12,95 + ICMS) x 30%
100/30 x ICMS = 589,64 + ICMS
3,333 ICMS - ICMS = 589,64
2,333 ICMS = 589,64 ICMS = 589,64 / 2,333 ICMS = R$ 252,73
Assim, o valor da fatura é calculado somando os seguintes fatores:
Consumo: R$ 576,69 / ICMS: R$ 252,73
EXERCÍCIOS
CÁLCULO DE ICMS
100. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Substituição tributária de ICMS
10
-10+12=2
-12+15=3
CF=15
DISTRIBUIDOR
REVENDEDOR
PRODUTOR
CONSUMIDOR
-10+12+(-12+15)=5
0
CF=15
10+(-10+12)+(-12+15)=15
CF=15
10
0
0
Quando não há
substituição
tributária
Com substituição
tributário na
distribuição
Com substituição
tributária no
Produtor
• Contribuinte Substituto X Contribuinte Substituído
• É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto
pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido
que não se realizar.
• Existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, poderá
a lei estabelecer como base de cálculo este preço.
101. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Contribuinte
(mercadoria para
consumo próprio)
SP
Origem da
mercadoria
MG
Fluxo das mercadoria
Alíquota interna = 18%
Alíquota interestadual = 12%
Valor da mercadoria = R$1.000,00
ICMS destacado em nota fiscal = R$120,00
Diferencial de alíquotas de ICMS
Cálculos relativamente ao diferencial do ICMS:
Valor do ICMS na operação interestadual: R$ 120,00
Valor do ICMS pela alíquota interna no Estado de localização do
contribuinte “A”:
R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00
Diferencial de ICMS (2 – 1) = R$ 180,00 menos R$ 120,00 = R$ 60,00.
102. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Nas operações destinadas à integração no ativo permanente ou ao consumo do
adquirente (contribuinte), a Base de Cálculo corresponderá ao preço efetivamente
praticado na operação.
2) Considere uma saída de 60 unid. de pneus para automóveis, no valor CIF total de R$
8.400,00 de estabelecimento da Tratorex Com. Imp. e Exp. Ltda., atacadista localizado
no Rio de Janeiro/RJ, com destino à Barbac Empresa de Transportes Ltda. (transporte
rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros), estabelecida em
Barbacena/MG, para uso em veículos de passeio a serviço da sua diretoria e da equipe
de vendas. Calcule o valor referente ao diferencial de alíquotas de ICMS.
EXERCÍCIOS
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
o remetente deve efetuar a retenção e o recolhimento do ICMS/ST relativo ao
diferencial de alíquotas devido pela entrada da mercadoria no estabelecimento do
adquirente contribuinte mineiro, ainda que o imposto já tenha sido retido na
operação anterior, tendo em vista que os pneus não serão utilizados pelos
veículos de sua frota no efetivo serviço de transporte, de acordo com o seguinte
cálculo:
Valor da operação à R$ 8.400,00:
(1) valor do ICMS pela alíquota interna do estado onde se localiza o “contribuinte”:
R$ 8.400,00 x 18% = R$ 1.512,00
(2) valor do ICMS próprio devido ao RJ: R$ 8.400,00 x 12% = R$ 1.008,00
valor do ICMS/ST relativo ao diferencial de alíquotas:
ICMS/ST = (1) – (2) = 1.512,00 - 1.008,00 = R$ 504,00
103. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Lembrando...
Na hipótese de aplicação da alíquota interestadual, quando o destinatário for
contribuinte do imposto, caberá ao Estado da localização do destinatário o
imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual.
Assim, quando da aquisição, por parte de contribuintes do imposto, de mercadorias para
consumo próprio, deverá este recolher, quando da entrada da mercadoria no Estado de
destino, o ICMS pela diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota
interestadual do Estado de origem, chamando-se esta diferença, neste caso, como
“diferencial de alíquotas”.
Determinado contribuinte “A” do ICMS recebeu mercadorias para consumo, oriundos de
outro estado da federação, no valor de R$ 5.000,00 – sendo o ICMS destacado em nota
fiscal de R$ 350,00. (Alíquota Interestadual PR ES = 7%)
A alíquota interna do ICMS do ES(local onde se localiza o contribuinte “A”) é de 17%.
Portanto, teremos os seguintes cálculos relativamente ao diferencial do ICMS:
(1)Valor do ICMS na operação interestadual: R$ 350,00
(2)Valor do ICMS pela alíquota interna no Estado de localização do contribuinte “A”:
R$5.000,00 x 17% = R$ 850,00
Diferencial de ICMS (2 – 1) = R$ 850,00 menos R$ 350,00 = R$ 500,00.
EXERCÍCIOS
3) Determinado contribuinte “A” do ICMS, localizado no estado do Espírito Santo recebeu
mercadorias para consumo, oriundos do Paraná, no valor de R$ 5.000,00.
Calcule o valor referente ao diferencial de ICMS que será cobrado:
104. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
ICMS – Forma de Cálculo (imposto calculado “por
dentro”)
Operação Interna no PR:
- Vendedor - Cálculo “por dentro”: R$ 100,00 ÷ 0,82
- Preço Bruto: R$ 121,95
- Valor da Nota Fiscal: R$ 121,95
- ICMS destacado: 18% = R$ 21,95
- Custo de aquisição: R$ 121,95 (-) Crédito R$ 21,95: R$ 100,00
- Vendedor - Cálculo “por dentro”:
- Preço Bruto:
- Valor da Nota Fiscal:
- ICMS destacado: 12% =
- Custo de aquisição:
Operação Interestadual (saindo do RJ para o PR)
R$ 100,00 ÷ 0,88
R$ 113,63
R$ 113,63
R$ 13,63
R$ 113,63 (-) Crédito R$ 13,63: R$ 100,00
105. 105
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
aproxima
Nestecaso,há umaumento de 6%do custo da mercadoria(que se
da diferença entre as alíquotas interna (18%) e interestadual (12%)).
Venda R$ 1.000,00
ICMS NF (12%) R$ 120,00
Crédito Presumido R$ 60,00
ICMS Recolhido R$ 60,00
Vendedor
1) Vendedor localizado em Estado que concede benefício fiscal de crédito
presumido de ICMS (50% do total do imposto devido sobre as vendas) efetuadas
em determinado período.
Neste caso o recolhimento efetivo do ICMS será de somente 50% do valor
destacado na Nota Fiscal de Venda.
Compra R$ 1.000,00
ICMS NF (12%) R$ 120,00
Crédito apropriado R$ 120,00
Custo da Mercadoria R$ 880,00
Glosa do Crédito R$ 60,00
Custo Efetivo R$ 940,00
Comprador (SP)
EXEMPLO
impactos - benefícios fiscais sem amparo
em convênio
Fluxo de
mercadoria
106. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
2) Financiamento de 50% do ICMS, de modo que parte do valor recolhido é
devolvido ao empreendimento beneficiado, para que este recolha ao Estado
de forma parcelada.
Os benefícios financeiros deste tipo, envolvem operações a longo prazo e com
reduzidas taxas de juros, proporcionando reduções efetivas no recolhimento
do ICMS do período.
Venda Incentivada Venda não Incentivada
Venda R$ 3.000,00
Valor ICMS (17%) R$ 510,00
Financiamento R$ 255,00
Desembolso Imediato R$ 255,00
Venda R$ 3.000,00
Valor ICMS (17%) R$ 510,00
Financiamento R$ 0,00
Desembolso Imediato R$ 510,00
EXEMPLO
impactos - benefícios fiscais sem amparo
em convênio
107. Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
4) Calcule o valor de ICMS/ST de uma saída de 24 unid. de pneus para ônibus, no
valor CIF total de R$ 8.400,00 de estabelecimento da Tratorex Com. Imp. e Exp.
Ltda., atacadista localizado no Rio de Janeiro/RJ, com destino à Barbac Empresa
de Transportes Ltda., estabelecida em Barbacena/MG, para uso como insumos
estritamente necessários à prestação dos serviços de transportes, diretamente
vinculados ao custo operacional dos serviços:
De acordo com reiteradas respostas a consultas formuladas por contribuintes
interessados, o remetente não deve efetuar a retenção e o recolhimento do
ICMS/ST relativo ao diferencial de alíquotas, tendo em vista que os referidos
pneus serão utilizados pelos veículos de sua frota na prestação de serviço de
transporte sujeito ao imposto.
Em tal operação, o remetente deve observar a legislação da unidade da Federação
onde se encontra estabelecido. Normalmente, como já deve ter recebido a mercadoria
com a retenção do imposto, deverá mencionar o fato em sua nota fiscal de saída,
informando ao destinatário o valor da base de cálculo sobre a qual incidiu o imposto e
o valor do ICMS que poderá ser apropriado como crédito pelo destinatário.
EXERCÍCIOS