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Nome da Disciplina
LOGISTÍCA TRIBUTÁRIA
Professor : Almir Gomes Valladas
Almirg@br-petrobras.com.br
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Nome da Disciplina
Sistema Tributário Nacional
Sistema tributário Nacional
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
O Sistema Jurídico Brasileiro e a Hierarquia
Das Normas Jurídicas.
Constituição
Federal
Leis
Complementares
Leis Ordinárias
Medidas Provisórias
Leis Delegadas
Decreto Legislativo
Resoluções do Senado ou da
Câmara dos Deputados
Atos Administrativos
Instruções Normativas, Pareceres, Portarias
Circulares, Resoluções, etc.
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Nome da Disciplina
Sistema Tributário Nacional
9 Constituição Federal de 1988 (arts 145 ao 162)
9 Tributo – Código Tributário Nacional – CTN Lei n.º 5.172/66, art.3º e 4º
Definição: É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo
valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito,
instituída em Lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente
vinculada.
(Código Tributário Nacional – CTN – Lei nº 5.172/66 – Art. 3º)
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Nome da Disciplina
Sistema Tributário Nacional
Espécies de tributos
Imposto (art. 16 do CTN e art. 145, I, CF/88)
Taxa (art. 77 do CTN e art. 145, II, CF/88)
Contribuição de Melhoria (art.81 do CTN e art. 145, III, CF/88)
Contribuições Especiais ou Parafiscais (art. 195 da CF/88)
Empréstimos Compulsórios (art. 148 da CF/88)
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Nome da Disciplina
TAXA
• Tem a característica de ser cobrada em razão do poder de política ou pela
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos, prestados ao
contribuinte ou postos à sua disposição.
IMPOSTO
• É um tributo cuja exigência não tem qualquer vínculo com uma
atividade específica do Estado – esta é a característica que o diferencia
dos demais tributos.
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
• Só pode ser cobrada para custeio de obras públicas, poderá ser
lançada a todos quantos aproveitarem a utilidade da obra pública. Ex.:
Despesas com asfalto.
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Nome da Disciplina
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
• São imposições feitas pelo Estado, obrigando as pessoas a
uma prestação monetária que será devolvida no futuro.
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS/PARAFISCAIS
• São contribuições cobradas por Autarquias, Órgãos Estatais
de Controle da Economia, Profissionais ou Sociais, para custear
seu financiamento.
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Nome da Disciplina
Competência Tributária Privativa da União
Impostos – Art. 153 CF/88
II – Imposto sobre importação de produtos estrangeiros.
IE – Imposto sobre exportação, de produtos nacionais ou nacionalizados.
IR – Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
IPI – Imposto sobre produtos industrializados.
IOF – Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou
valores mobiliários.
ITR – Imposto sobre a propriedade rural.
IGF – Imposto sobre grandes fortunas.
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Nome da Disciplina
Competência Privativa dos Estados e do
Distrito Federal (art. 155 CF/88)
IPVA
Imposto sobre propriedade de veículos automotores.
IT “causa mortis”
Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer
bens ou direitos.
ICMS
Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e
sobre prestação de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação.
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Competência privativa dos Municípios (CF – Artigo 156)
IPTU – Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana.
ISS – Imposto sobre serviços de qualquer natureza.
IT “inter-vivos” – Imposto sobre transmissão de bens imóveis inter-vivos.
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Nome da Disciplina
Categorias de Tributação
Imunidade
Imunidade
Incidência
Incidência
Não
Não
Incidência
Incidência
Incidência
Incidência
Isenção
Isenção
Suspensão
Suspensão
Diferimento
Diferimento
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Nome da Disciplina
Incidência
Categorias de Tributação
Categorias de Tributação
É a reunião de todos os aspectos que compõem o
fato gerador. O pressuposto legal é concretizado,
surgindo então, a relação jurídico-tributária.
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Nome da Disciplina
Suspensão
Categorias de Tributação
Categorias de Tributação
É a postergação sob condição do pagamento do tributo
para uma etapa posterior. Não transfere a
responsabilidade do tributo.
Ex.: Remessa de matéria prima para Industrialização.
Sistema tributário Nacional
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Diferimento
Transferem o momento em que se torna devido o
pagamento do imposto incidente, para uma outro
expressamente previsto em lei.
Transfere a responsabilidade do pagamento do tributo.
Ex.: Venda de Sucata dentro do Estado. (Art. 266 do
RICMS/ES)
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Nome da Disciplina
Isenção
É a dispensa, por lei, do pagamento do tributo. Situa-se no
campo de incidência, mas por motivos de ordem pública, de
interesse social, o sujeito ativo abre mão do tributo com
vistas ao benefício social ou geral.
Ex.: Fornecimento, para consumo residencial, de energia
elétrica até a faixa de 50 Kwh mensais. (Art. 5º, X, a, do
RICMS/ES)
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Imunidade
É a vedação constitucional à competência tributária.
A Constituição proíbe que certos fatos possam ser acolhidos
pela hipótese de incidência de impostos.
Ex.1: Imunidade sobre livros, jornais, periódicos e o papel
destinado à sua impressão. (Art. 150, VI)
Ex.2: Artigo 155, § 2º, X, b da CF: o ICMS não incidirá sobre
operações que destinem a outros estados petróleo, inclusive
lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e
energia elétrica.
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Isenção Parcial ou Redução
de Base de Cálculo
Ocorre no caso em que se calcula o imposto sobre parte
do valor da nota fiscal.
Ex.: GLP tem base de cálculo reduzida. Em uma NF de
R$ 10.000,00, paga-se ICMS de 18% sobre R$ 6.666,00.
Ocorre carga tributária de 12% de ICMS.
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Não Incidência
É uma situação tributária que não é precedida de fato
gerador. Não possui elementos essenciais para a exigência
do tributo.
Obs: A Não Incidência não dispensa a emissão da NF.
Ex.: Remessa de equipamento para locação. (Art. 4º, X, do
RICMS/ES)
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Relação Jurídica Tributária
Sujeito Ativo
Pessoa jurídica de direito público
titular da competência para exigir o
cumprimento da obrigação.
(Art. 119 e 120 CTN)
Sujeito Passivo
Pessoa obrigada ao pagamento de
tributo (contribuinte/responsável).
(Art. 121 e 123 CTN)
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Nome da Disciplina
Obrigação Tributária
Fato Gerador (CTN – Arts. 114 ao 118)
• da obrigação principal é a situação definida em lei como
necessária e suficiente à sua ocorrência.
• da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma de
legislação aplicável, impõe à prática ou a abstenção de ato que
não configure principal.
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Nome da Disciplina
Classificação dos Impostos
Diretos: Sujeito passivo de direito e de
fato é o mesmo.
Ex.: IR, IPTU e IPVA.
Indiretos: Sujeito passivo de direito é um e
o de fato é outro.
Ex.: ICMS, IPI e ISS.
Sistema tributário Nacional
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Nome da Disciplina
Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
ICMS
Legislações aplicáveis
Lei complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996
Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras
providências
Regulamento do ICMS – por Estado
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Nome da Disciplina
ICMS
Campo de Incidência
Mercadorias
- Usuais
- Minerais
- Combustíveis e Lubrificantes
- Energia Elétrica
Serviços
Transporte
Comunicação
- Intermunicipal
- Interestadual
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Nome da Disciplina
ICMS
Campo de Incidência
mercadorias e serviços
I. Operações de circulação de mercadorias.
II. Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
III. Prestações onerosas de serviços de comunicações.
IV. Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não
compreendidos na competência dos municípios.
V. Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços prevista na lista
de serviços.
VI. Mercadoria importada do exterior.
VII. Serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no
exterior.
VIII. Entrada interestadual de petróleo, lubrificantes e combustíveis dele
derivados e de energia elétrica quando for para uso e consumo.
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Nome da Disciplina
ICMS
Imunidade
(art. 155, X, a, b, c, CF/88 c/ art. 3º LC 87/96)
O ICMS não incide sobre
¾ Operações interestaduais destinadas à industrialização ou à
comercialização de:
- Energia elétrica;
- Petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos
dele derivados. Esta imunidade não se aplica às operações com gás
natural.
¾ Exportação.
¾Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou
instrumento cambial.
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Nome da Disciplina
ICMS
Contribuintes
(art. 4º LC 87/96)
9 qualquer pessoa, física ou jurídica
9 que importe mercadorias do exterior
9 seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja
prestação se tenha iniciado no exterior
9adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados
de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando
não destinados à comercialização ou à industrialização
9contribuinte substituto tributário
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Nome da Disciplina
ICMS
Base de cálculo
(art 13, LC 87/96)
• O valor da operação ou serviço
• Importação – a soma das seguintes parcelas
+ o valor da mercadoria ou bem
+ imposto de importação
+ imposto sobre produtos industrializados
+ imposto sobre operações de câmbio
+ quaisquer despesas aduaneiras
+ ICMS por dentro
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Nome da Disciplina
Imposto por dentro
Integra a base de cálculo de imposto o montante do próprio imposto,
constituindo o respectivo destaque mera indicação p/ fins de controle – art. 13,
§1º da LC 87/96.
ƒ Carga tributária efetiva maior que o nominal
ICMS
PVC/ICMS = PVS/ICMS
(1-%ICMS)
Fórmula =
ƒ Alíquotas
Tendo em vista que o Brasil possui 27 Estados e , portanto, 27 leis Estaduais
instituindo o ICMS, as alíquotas do imposto variam de 7% a 37%, dependendo
do produto e da localização do vendedor e do comprador.
ƒ Reforma tributária
Há uma proposta de Emenda à Constituição em tramitação em que prevê a
simplificação da atual sistemática do ICMS através da existência de apenas
uma lei geral que regularia o ICMS e seria aplicável aos 27 Estados brasileiros.
Nessa lei, estariam previstas apenas 5 alíquotas de ICMS em substituição as 44
existentes.
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Nome da Disciplina
ICMS Alíquotas Interestaduais
ƒ Interestadual para não contribuintes = % Interna
ƒ Interestadual para contribuintes = % por região
REGIÃO NORTE:
AC, AM, AP, PA, RO, RR e TO
NORDESTE:
AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI,
RN, SE e ES
CENTRO-OESTE:
DF, GO, MS e MT
REGIÃO
SUL:
PR, SC e RS
REGIÃO
SUDESTE:
SP, RJ e MG
12% 12%
7% 7%
12%
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Nome da Disciplina
D E S T I N O
AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MT MS MG PA PB PR PE PI RN RS RJ RO RR SC SP SE TO
AC 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
AL 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
AM 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
AP 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
BA 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
CE 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
DF 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
ES 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
GO 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
O MA 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
R MT 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
I MS 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
G MG 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 7 12 12 7 7 12 12 7 7
E PA 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
M PB 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
PR 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 7 7 7 12 12 7 7 12 12 7 7
PE 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
PI 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
RN 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
RS 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 12 7 7 7 12 7 7 12 12 7 7
RJ 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 12 7 7 7 12 7 7 12 12 7 7
RO 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
RR 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
SC 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 12 7 7 7 12 12 7 7 12 7 7
SP 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 12 7 7 7 12 12 7 7 12 7 7
SE 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
TO 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
Tabela resumo de alíquotas de ICMS
Atenção: Observar no Regulamento do ICMS de seu Estado sobre alíquotas a serem utilizadas quando
o destinatário não for contribuinte do ICMS e sobre produtos com alíquotas diferenciadas
17
18
18
18
19
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
NIHIL
Não
Processo
Industrial
Sim
Energia Elétrica
Não
Não
Sim
Sim
Insumos
Sim
Sim
1/48
Sim
Ativo imobilizado
NIHIL
NIHIL
Não
01/01/07
Comunicações
NIHIL
Sim
Conforme a
situação
Quando
for caso
Fretes
Sim
Sim
Não
01/01/07
Uso/Consumo
IPI Integra
BC ICMS
HÁ
DIFAL
CRÉDITO
INTEGRAL
GERA
CRÉDITO
MODALIDADE
Apropriação do ICMS nas aquisições
ICMS
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
ICMS
Não-cumulativa
Não-cumulativa
No regime normal de tributação
em cada uma destas etapas há incidência normal do ICMS
Fabricante Atacadista Varejista Consumidor Final
Vende por: 1.000,00 1.300,00 1.500,00
X
18%=180,00
X
18%=234,00
X
18%=270,00
ICMS
Recolhe: 180,00 54,00
(234 -180)
36,00
(270 -234)
Total recebido pelo Estado = 270,00 (180 + 54 + 36)
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Nome da Disciplina
Imposto sobre serviços de qualquer natureza
(ISS)
Até 31/12/03
Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968.
Estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos
impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e
sobre serviços de qualquer natureza, e dá outras providências.
Após 31/12/03
Lei complementar nº 116, 31 de julho de 2003.
Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de
competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras
providências.
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
ISS
• O ISS era regulamentado pelo Decreto-Lei 406/1968, o qual dispunha,
em seu art. 8º, que o fato gerador do referido imposto é a prestação dos
serviços constantes da lista anexa ao seu texto, a qual foi alterada pela Lei
Complementar nº 56/1987.
• Recentemente, foi editada a Lei Complementar 116/2003 que institui,
desde 01/01/2004, importantes modificações com relação ao ISS no que
concerne a novas hipóteses de incidência do ISS que não eram tributados
sob a vigência da legislação anterior.
• Fato gerador – prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda
que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador
(art. 1º da Lei Complementar 116/2003).
• Base de cálculo – o preço do serviço (art. 7º da Lei Complementar
116/2003).
• Alíquota - variam de acordo com as legislações municipais que
instituem o imposto, sendo certo que a alíquota mínima deve ser de 2% e a
máxima de 5%.
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Tributação nas Aquisições de Mercadorias
0,38
CPMF
0,38
CPMF
25,00
AFRMM
-
-
7,60
COFINS***
7,60
COFINS
1,65
PIS***
1,65
PIS
19,00
ICMS**
19,00
ICMS**
12,00
IPI*
12,00
IPI*
19,00
II*
-
-
%
Estrangeira
%
Nacional
Origem
* Média da Indústria do
Petróleo.
** No RJ e demais Estados
17% e 18%.
*** A partir de 01/05/2004 MP
164/2004.
– Imposto sobre Importação
– Imposto sobre Produtos Industrializados
– Imposto sobre Operações Relativas Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
– Programa de Integração Social
– Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social
– Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante
– Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira
II
IPI
ICMS
PIS
COFINS
AFRMM
CPMF
Tributação nas Contratações
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Tributação nas Aquisições de Serviços
10,00
CIDE
-
-
25 ou 15
IRF
-
-
0,38
CPMF
0,38
CPMF
7,60
COFINS
7,60
COFINS
1,65
PIS
1,65
PIS
5,00
ISS
5,00
ISS
%
Estrangeira
%
Nacional
Origem
– Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza
– Programa de Integração Social
– Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social
– Imposto de Renda sobre Remessa para Residentes ou Domiciliados no Exterior
– Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos
e Valores Mobiliários
– Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
– Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira
ISS
PIS
COFINS
IRF
IOF
CIDE
CPMF
A partir de
01/05/2004
Tributação nas Contratações
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
ISS
Importação de Serviços
• Nova hipótese de incidência do ISS: importação de serviços.
“O imposto incide também sobre o serviço proveniente do
exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior.”
• Contribuinte – prestador do serviço, ainda que o serviço seja
proveniente do exterior ou cuja prestação tenha se iniciado no
exterior.
• Responsável – tomador dos serviços. Retenção do ISS (fonte).
• Remessa – da mesma forma que o IRRF, provavelmente as
remessas para o exterior só poderão ser efetuadas com o
comprovante de recolhimento do ISS.
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
TRIBUTOS
TRIBUTOS
Recuperável
ICMS – 18% ou 19%
9 Insumos de Produção
9 Imobilizado – 1/48 por
mês
9 Uso ou Consumo – a partir
de 01/01/07
PIS (1,65%) e COFINS (7,60%)
9 Insumos de Produção
9 Imobilizado
9 Uso ou Consumo
9 Serviço
Não Recuperável (custo)
II
IPI (*)
ISS
CPMF
(*) Decreto 3.827 de
21/05/2001 reduz a zero as
alíquotas de IPI de vários
equipamentos para geração de
energia elétrica, desde que o
projeto tenha autorização da
ANEEL.
Tributação nas Contratações
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Substituição Tributária - ICMS
Previsão Constitucional
A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária
a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou
contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente
(art. 150, § 7º CF/88).
Lei Complementar 87/96 artigos 6º ao 10º.
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Nome da Disciplina
Subseqüente
(art. 6º, § 1º, LC 87/96)
Fabricante substitui Atacadista e Varejista
Substituição Tributária - ICMS
FABRICANTE
ATACADISTA
Distribuidora
VAREJISTA
Postos
CONSUMIDOR
FINAL
Contribuinte
Substituto
Contribuinte
Substituído
Contribuinte
Substituído
Ex.: No RJ o Fabricante cobra ICMS ST
para Gasolina, Diesel e CLP.
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Nome da Disciplina
Substituição Tributária - ICMS
Base de Cálculo
Regras
1ª Regra –Preço Tabelado
2ª Regra
a) Margem de Valor Agregado
b) PMPF – Preço Médio Ponderado
Consumidor Final
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Nome da Disciplina
Substituição Tributária - ICMS
Margem de Valor Agregado
É o somatório das margens de revenda do
produto, definido por cada estado, que deve ser
utilizada para calcular o ICMS ST.
PMPF – Preço Médio Ponderado Consumidor
Final.
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Nome da Disciplina
Regime de Substituição Tributária – Subseqüente
Nas etapas subseqüentes NÂO há incidência do ICMS
Fabricante retém o ICMS de = 90,00 (54,00 – 36,00)
Valor total da nota fiscal do Fabricante = 1.090,00 (1.000 + 90)
Substituição Tributária - ICMS
54,00
No regime normal de tributação
em cada uma destas etapas há incidência normal do ICMS
Fabricante Atacadista Varejista Consumidor Final
Vende por: 1.000,00 1.300,00 1.500,00
X
18%=180,00
X
18%=234,00
X
18%=270,00
ICMS
Recolhe: 180,00 36,00
A B
C
A B
D
D
C
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Agenda
Introdução
Visão Geral sobre os Tributos no Brasil
Aspectos Gerais do ICMS
Visão Integrada (Logística + Tributária)
Exemplos de Benefícios Fiscais
Reforma Tributária
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
VISÃO GERAL SOBRE OS TRIBUTOS
Existem hoje 74 tributos no Brasil!!!
Cerca de R$ 650 bilhões em 2004
FEDERAL ESTADUAL MUNICIPAL
Cofins* ICMS* IPTU
CPMF IPVA ISS*
Imposto de Importação ITD ITBI
Imposto de Exportação
IOF
IPI
IRRF
PIS*
* Tributos que mais impactam na logística
PRINCIPAIS TRIBUTOS
PRATICADOS NO BRASIL
Fonte: IBPT
Valores referentes a 2004
DIVISÃO DA ARRECADAÇÃO
TRIBUTÁRIA
36% PIB
69%
26%
5%
FEDERAIS = R$451,42 bilhões
ESTADUAIS = R$168,82 bilhões
MUNICIPAIS = R$29,91 bilhões
FEDERAIS = R$ 451,42 bilhões
ESTADUAIS = R$ 168,82 bilhões
MUNICIPAIS = 29,91 bilhões
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
A ARRECADAÇÃO QUE MAIS SUBIU
4,7
4
3,7
2
1,5
1,2
ICMS Cofins* INSS IR CSLL** FGTS
VISÃO GERAL SOBRE OS TRIBUTOS
A CARGA TRIBUTÁRIA EM ALGUNS
PAÍSES EM 2003
50,8%
43,9% 44,2%
36,2% 34,9% 33,9%
29,8%
25,8% 25,5% 25,4%
20,7%
18,1% 16,7%
(aumento entre 10
trim/04 e 10
trim/05 – em R$ bilhões)
* Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
** Contribuição Social sobre Lucro Líquido
Suécia Noruega França Alemanha Brasil
(Rec. Fed.)
Canadá Suiça Japão
*** Coréia
Do Sul
EUA Argentina Chile China
*** Números de 2002
% do PIB
Fonte : IBPT
A EVOLUÇÃO DOS IMPOSTOS ANO A ANO
38%
37%
38%
39%
40%
42%
( A parcela do Produto Interno Bruto correspondente a tributos)
10 trim/00 10 trim/01 10 trim/02 10 trim/03 10 trim/04 10 trim/05
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
VISÃO GERAL SOBRE OS TRIBUTOS
IMPORTÂNCIA DO ICMS NA ARRECADAÇÃO DOS ESTADOS
Principais Tributos do Brasil em 2004
32%
56%
74%
80% 85% 90% 94% 96% 96% 96% 96%
0,00
20,00
40,00
60,00
80,00
100,00
120,00
140,00
160,00
I
C
M
S
I
m
p
o
s
t
o
d
e
R
e
n
d
a
C
o
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/
P
A
S
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P
I
I
I
P
V
A
I
S
S
I
P
T
U
R$
bilhões
0%
20%
40%
60%
80%
100%
120%
(%)
acumulado
Federal
Municipal
Estadual
Fonte: Tesouro Nacional e Receita Federal
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Representatividade dos Estados na Arrecadação de ICMS em
2004
0%
5%
10%
15%
20%
25%
30%
35%
SP MG RJ RS PR BA SC GO ES PE MT CE AM DF PA MS RN MA PB RO AL SE PI TO AC AP RR
UF
(%)
Total arrecadado = R$ 138
bilhões
Fonte: Receita Federal
VISÃO GERAL SOBRE OS TRIBUTOS
Fonte: Secretarias de Fazenda Estaduais
Valores em milhões
65%
SP MG RJ RS PR
Total arrecadação
com Impostos
54.193,50
R$ 14.988,20
R$ 15.382,39
R$ 10.634,85
R$ 8.736,48
R$
Total de arrecadação
de ICMS
47.655,20
R$ 12.827,76
R$ 12.867,90
R$ 9.637,94
R$ 7.763,90
R$
Representatividade do
ICMS na Arrecadação
do Estado
88% 86% 84% 91% 89%
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Nome da Disciplina
Em alguns produtos os impostos superam a soma (custos + margem)
Participação dos Impostos nos preços de
Produtos e Serviços
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90%
Livros
Telefone celular
Carro
Tinta
Refrigerante
Gasolina
Cerveja em lata
Cigarro
IMPACTO DOS IMPOSTOS SOBRE OS PREÇOS DE
PRODUTOS
Fonte: Revista Exame / IBPT
Por exemplo, ao se pagar R$ 1,00 em uma
lata de cerveja no supermercado, o
consumidor estará pagando em torno de
R$ 0.56 de impostos. Os outros R$ 0,44
servirão para cobrir os custos e a margem
do negócio.
Por exemplo, ao se pagar R$ 1,00 em uma
lata de cerveja no supermercado, o
consumidor estará pagando em torno de
R$ 0.56 de impostos. Os outros R$ 0,44
servirão para cobrir os custos e a margem
do negócio.
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
1
2
3
Mapear atividades da empresa e carga de tributos
Identificar operações que geram maior custo tributário
Verificar se estão feitas de forma adequada
É preciso verificar, por exemplo, se o fato de se constituir uma filial em
determinado estado onde existe incentivo fiscal não reduziria o custo
total
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Tem por objetivo reduzir a carga tributária das empresas considerando os
princípios que norteiam a legalidade fiscal, isto é, procurar obter todas as
vantagens permitidas em lei que visem à economia de tributos.
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Nome da Disciplina
Paradigma da Eficiencia Logística
?
„ Aspecto tributário: Restrição ou
Oportunidade?
„ Quais são os tipos de impactos fiscais?
„ Qual o peso dos ganhos fiscais no sistema?
„ Como abordar a questão de forma integrada?
Gastos
Logistico
s
Despesas
Fiscais
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
FÁBRICA
FÁBRICA
CLIENTE
CLIENTE
OU
OU
REVENDEDOR
REVENDEDOR
Comercial
Logística
Tributária
Comercial
Logística
Tributária
PSL PSL
Produção Produção
FORNECEDOR
FORNECEDOR
VISÃO INTEGRADA - LOGÍSTICA TRIBUTÁRIA
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
„ A equipe de projetos possui, em
média, 6 profissionais full time;
„ 100% das empresas pesquisadas
possuem profissionais
especializados na área tributária.
Entretanto, somente cerca de
15% possui este profissional
alocado na área de projetos
logísticos;
„ A interatividade entre as equipes
fiscal e de projetos costuma ser
boa em 77% dos casos;
Freqüência com que as questões
fiscais alteram os projetos logísticos:
TODAS as empresas pesquisadas realizam/já realizaram projetos onde os
custos logísticos são ampliados para obtenção de benefícios fiscais!!!!
Dentre os projetos em que as questões fiscais foram consideradas, 33%
tiveram a solução alterada
IMPACTO FISCAL NOS PROJETOS LOGÍSTICOS
Quase
sempre
54%
Nunca
0%
Algumas
vezes
46%
Raramente
0%
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
„ Vantagens fiscais geralmente
obtidas
O custo total da operação com os benefícios é, em média, 16% menor
que o custo total da melhor solução logística sem os benefícios
IMPACTO FISCAL NOS PROJETOS LOGÍSTICOS
15%
31%
46%
54%
69% 69%
0%
20%
40%
60%
80%
Redução d a
Base d e Cálculo
Isenção Crédito
Presumido
Variação das
Alíquo tas
Financiamento Outro s:
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
1. Regime Especial
2. Operações de Consignação Mercantil
3. Operações de Consignação Industrial
4. Operações de venda a ordem ou entrega futura
5. Operações realizadas fora do estabelecimento
6. Operações de venda ambulante
7. Operações com depósito fechado
8. Operações de armazém geral
9. Operações de remessa para industrialização
10. Operações de fornecimento de mercadorias
11. Operações de prestações de serviço de transportes rodoviários de cargas
12. Operações realizadas com o fim especifico de exportação
13. Transferência de créditos entre estabelecimentos
14. Direito ao crédito
15. Compra de mercadorias com saldo credor
16. Benefícios fiscais
17. Obrigações acessórias
ABORDAGENS PARA PLANEJAMENTO
LOGÍSTICO - TRIBUTÁRIO
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Decisão de Localização
⇒Número, tamanho e locação
⇒Posicionamento dos estoques na
cadeia de suprimentos.
⇒Alocação de instalações a pontos
de suprimentos e demanda.
⇒Seleção de armazéns próprios ou
de terceiros
Decisão de Estoque
⇒Definição do giro
⇒Definição dos níveis de estoque
de segurança
⇒Definição de estratégia puxada ou
empurrada
⇒Seleção de métodos de controle
Decisão de Transporte
⇒Definição dos modais
⇒Programação e roteamento de
veículos
⇒Consolidação dos embarques
⇒Tamanho da frota
POSICIONAMENTO LOGÍSTICO
Níveis de Serviço ao Cliente:
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Suprimento
Demanda
Fábricas/
Fornecedores
Armazéns/
CD’s
Clientes/
Demanda
ANÁLISE DE UMA REDE LOGÍSTICA
Compra
Transporte de Suprimento
Armazenagem
Estoque
Manuseio
Transporte ao Cliente
Componentes de Custo
Objetivos de uma rede logística:
Atender os níveis de serviço
Atender novos segmentos de mercado
Minimizar custo logístico total
Entretanto, algumas
fábricas deslocam
suas instalações para
locais que tendem a
possuir custos
logísticos maiores.
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Exemplo: Análise de Rede Logística
UN
“CD”
CLIENTE
FLUXO 1
FLUXO 1
FLUXO 1
FLUXO 2
FLUXO 2
FLUXO 2
$Total = $Logísticos + $Fiscal
$Logísticos = $Arm + $Transportes + $ Estoque
$Fiscal = Crédito – Débito (Onde Crédito>Débito)
FLUXO 1
FLUXO 1
FLUXO 1
Ex: MaxiPlast- PE
RESULTADO
CD
-
19
3
37
7
57
0
RS
-
37
7
-
37
7
BA
S
C
D
UF
-
193
377
570
SP
-
377
-
377
BA
S
C
D
UF
FLUXO 2
FLUXO 2
FLUXO 2
-193
(SP)
196
FLUXO 2
-193
(RS)
17
RESULTA
DO
-193
(RS)
213
FLUXO 1
SALDO
TRANSPO
RTE
FLUXO
R$ -176,00/ton
CONSUMO
CRÉDITO RS
R$/ton R$/ton
R$/ton
BA
SP
SC
RS
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Nome da Disciplina
Estratégia para Análise de Cenários
PLANEJAMENTO DA DEMANDA
ESTRATÉGIA COMERCIAL
ESTRATÉGIA LOGÍSTICA
DEMANDA E
CAPACIDADE
NÍVEL DE SERVIÇO
QUESTÕES FISCAIS
FECHAMENTO E ABERTURA DE CDs
QUESTÕES FISCAIS
MODAIS
LONGO PRAZO
NOVAS PLANTAS
MIX DE PRODUÇÃO
+ CDs - CDs
DESCENTRALIZADO CENTRALIZADO
SISTEMA LOGÍSTICO
Restrição para o
Sistema Logístico
Restrição para o
Sistema Logístico
Busca pela Eficiência
Fiscal e Logística
Busca pela Eficiência
Fiscal e Logística
ANÁLISE DE CENÁRIOS
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
ICMS – ASPECTOS GERAIS
FORNECEDOR
Crédito:
ICMS pago
Débito:
ICMS recebido
Estrutura de cálculo com débito e crédito:
EMPRESA CLIENTE
- R$10.000,00 + R$50.000,00
Ex:
= R$ 40.000,00
Valor de ICMS a pagar
Base de Cálculo
Regra geral: valor da operação relativa à circulação da mercadoria ou à
prestação do serviço.
Exceções: importações, transferências internas e interestaduais.
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Nome da Disciplina
Alíquotas
Regra geral nas operações internas: 17%, inclusive quando destinarem
mercadorias a não contribuintes.
exceções: 18 % (em SP, MG e PR) e 19% (no RJ).
Regra geral nas operações interestaduais: 12%.
exceções: 7% nas operações interestaduais iniciadas nos estados da
região Sul e Sudeste, destinadas a contribuintes localizados no Norte,
Nordeste, Centro-Oeste e no ES.
ICMS – ASPECTOS GERAIS
ALÍQUOTA 7%
ALÍQUOTA 12%
Para as operações internas (dentro do mesmo Estado)
será aplicada a alíquota prevista em sua própria
legislação. Ex.: SP = 18%
Se o destinatário de outro Estado não for contribuinte,
aplica-se a alíquota internado Estado do Remetente.
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Nome da Disciplina
ICMS – EXEMPLO NUMÉRICO
Operação Interna no PR:
Operação Interestadual (recebida no PR)
- Vendedor - Cálculo “por dentro”: R$ 100,00 ÷ 0,82
- Preço Bruto: R$ 121,95
- Valor da Nota Fiscal: R$ 121,95
- ICMS destacado: 18% = R$ 21,95
- Custo de aquisição: R$ 121,95 (-) Crédito R$ 21,95: R$ 100,00
- Vendedor - Cálculo “por dentro”: R$ 100,00 ÷ 0,88
- Preço Bruto: R$ 113,63
- Valor da Nota Fiscal: R$ 113,63
- ICMS destacado: 12% = R$ 13,63
- Custo de aquisição: R$ 113,63 (-) Crédito R$ 13,63: R$ 100,00
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
ESTUDOS LOGISTÍCOS E
FERRAMENTAS DE
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
„ ESTUDOS LOGISTÍCOS
- COMPRAS
- ARMAZENAGEM
- TRANSPORTE
- DISTRIBUIÇÃO
- VENDA
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Contribuinte “A”
RJ
Origem da mercadoria
SP
Fluxo das mercadoria
Alíquota interna = 18%
Alíquota interestadual = 12%
Valor da mercadoria = R$1.000,00
ICMS destacado em nota fiscal = R$120,00
COMPRAS
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS
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Nome da Disciplina
ARMAZENAGEM OPERAÇÕES COM
DEPÓSITO FECHADO E ARMAZEM GERAL
Remessa
:
IPI - Suspenso
ICMS - Não-incidência
Retorno Simbólico :
IPI - Suspenso
ICMS - Não-incidência
ARMAZÉM/DEPÓSITO
EMPRESA
COMERCIANTE
Venda de Mercadoria
:
D - IPI
D - ICMS
Saída Simbólica de mercadoria
Remessa
Física
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Nome da Disciplina
„ TRANSPORTES
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
TRIBUTAÇÃO NO TRANSPORTE
¾ O Principal imposto a ser considerado pelo setor é o ICMS. O impacto
deste tributo é grande pois as alíquotas para o comércio intra-estado ou
inter-estados variam de 7% a 18%
¾ Incide nas viagens intermunicipais e interestaduais
¾ No transporte intra-municipal, o imposto incidente é o ISS
¾ Alguns estados utilizam-se do regime de substituição tributária
(cobrança do imposto tomador do serviço)
¾ Base de cálculo: Preço do serviço.
¾ Contribuinte: Prestador do serviço.
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Nome da Disciplina
Modelo CIF: Fornecedor paga ICMS
Modelo FOB: Comprador paga ICMS
Ônus sobre:
Riscos
+
Custos
Fornecedor (Azul)
Comprador (verde)
INCIDÊNCIA DE ICMS NO TRANSPORTE
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Nome da Disciplina
CASO DOOR
¾ Durante anos, a indústria Lemon tivera uma frota própria de entrega
de seus produtos aos clientes varejistas, distribuidores e atacadista;
¾ Posteriormente a indústria passou a trabalhar com outra
transportadora, que não estava realizando seu serviço a contento;
¾ A indústria resolveu que não mais daria toda a sua distribuição para
apenas uma transportadora;
¾ Foi realizado uma tomada de preço e a indústria exigiu que todos os
custos fossem informados;
¾ Questionada sobre o preço, a empresa DOOR informa, se o
faturamento fosse por uma das filiais não haveria questionamento
quanto a incidência do ICMS, mas o contrato estaria sendo fechado
pela Matriz.
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Nome da Disciplina
RESULTADO DO PROCESSO
3º
2º
1º
Colocação
R$ 71,10
R$ 67,95
R$ 65,55
Custo total por Km
R$ 23,70
R$ 22,65
R$ 21,85
Taxa de Adm.
R$ 8,90
R$ 8,00
R$ 8,50
Encargos Gerais
R$ 14,50
R$ 14,00
R$ 12,20
Manutenção
R$ 24,00
R$ 22,90
R$ 23,00
Salários Diretos
LIGHT
LINUX
DOOR
EMPRESAS
CUSTOS
(Unitário p/ Km)
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Nome da Disciplina
DETALHAMENTO DOS IMPOSTOS
R$ 2,76
R$ 2,64
R$ 2,18
- COFINS
R$ 1,52
R$ 1,45
R$ 1,20
- PIS
R$ 16,55
R$ 15,81
-
- ICMS
-
-
R$ 3,62
- ISS
Impostos e Contribuições
R$ 91,92
R$ 87,85
R$ 72,55
Valor do serv. com impostos
R$ 71,10
R$ 67,95
R$ 65,55
Custo do serviço
LIGHT
LINUX
DOOR
EMPRESAS
CUSTOS
(Unitário p/ Km)
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
1. A empresa Door entende que por realizar o faturamento pela sua matriz
(administrativa) no município de SP e estar entregando as mercadorias a
clientes do mesmo município, a operação torna-se intramunicipal, esta
interpretação esta correta?
2. Qual a importância da consulta ao fisco de SP, da forma realizada?
3. Se a empresa Door estiver equivocada na sua análise tributária e faturar
com a incidência do ISS, ela assume integralmente o risco de autuação,
por parte do Estado?
4. O ISS é um custo financeiro para a Empresa Lemon?
5. O ICMS seria um custo financeiro para a empresa Lemon?
6. O conhecimento de transportes devem elencar quais contribuintes como
remetente e destinatário?
7. Quais são as consequências fiscais do tomador de serviço com o
pagamento do ICMS sobre o frete?
PERGUNTAS
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
„ DISTRIBUIÇÃO
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
OPERAÇÕES COM CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO
Transferência de Mercadoria
IPI - Débito
ICMS - Débito
IPI – Crédito
ICMS - Crédito
IPI – Custo
ICMS - Crédito
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO
COMERCIANTE
IPI – Débito
ICMS - Débito
EMPRESA
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
OPERAÇÕES COM DISTRIBUIDOR
Venda de Mercadoria
IPI - Débito
ICMS - Débito
IPI – Custo
ICMS - Crédito
ICMS - Crédito
DISTRIBUIDOR
ICMS - Débito
COMERCIANTE
EMPRESA
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Nome da Disciplina
„ VENDAS
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Nome da Disciplina
„ FERRAMENTAS DE PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO
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Nome da Disciplina
REGIME ESPECIAL
Exemplos:
• Escrituração e apuração de ICMS centralizada.
• Emissão de uma única NF para o mesmo cliente que recebe
várias entregas no mesmo dia. (remessa do produto por (OR) –
ordem de carregamento e faturamento no final do dia)
• Recolhimento de impostos centralizados, via GNRE.
• Emissão de um único conhecimento de transporte, para clientes
diversos, no final do mês.
• Armazenagem entre empresas de diferentes estados, sem o
efetivo retorno da mercadoria (operação simbólica – deve ser
averbado em ambos os estados).
• Empresas com diversas filiais no estado, o faturamento é
realizado para um único cadastro observando o endereço de
entrega.
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
OPERAÇÃO DE VENDA A ORDEM OU ENTREGA FUTURA
Obs: Operações análogas com risco de autuação por descumprimento
das obrigações acessórias.
(não há previsão legal no Regulamento do Estado – deve-se buscar o
Regime Especial)
1. Remessa por conta e ordem.
2. Remessa para posterior faturamento.
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
OPERAÇÕES REALIZADAS COM O FIM ESPECÍFICO DE
EXPORTAÇÃO
DIREITO AO CRÉDITO (REDUÇÃO DE CUSTO VIA CARGA
TRIBUTÁRIA)
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
COMPRA DE MERCADORIAS COM SALDO CREDOR
BENEFÍCIOS FISCAIS
a) Isenções
b) Redução de Base de Cálculo
c) Crédito presumido
d) Suspensão do imposto
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Benefícios Fiscais relativos ao ICMS
É concedido para um tipo específico de produto.
Ex: SP: Isenção nas operações internas com trigo e produtos derivados
Ex: BA: Redução da base de cálculo em 59%, de forma que a carga tributária
incidente corresponda a 7% , nas operações internas realizadas por fabricantes de
açucar, café torrado ou moído e leite tipo longa vida.
O governo concede crédito para empresa.
Ex: RJ: Concede crédito presumido do ICMS de 4% do valor da operação, nas
compras interestaduais de produtos agropecuários produzidos em outros
estados para processamento agro-industrial.
Postergação do pagamento ICMS para o momento da saída.
Ex: PE: concedeu diferimento de ICMS na aquisição de máquinas e
equipamentos industriais para estimular o setor industrial.
Isenção:
Redução da Base
de Cálculo:
Crédito Presumido
Diferimento:
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
„ A maioria dos benefícios fiscais relativos ao ICMS é advindo do CONFAZ (Conselho
Nacional de Política Fazendária)
„ Espécies de benefícios passíveis de concessão no âmbito do ICMS:
Benefícios Fiscais relativos ao ICMS
Benefícios
Financeiros
Benefícios
Financeiros
Que não impliquem em redução do pagamento do ICMS
Ex: Financiamento do ICMS
Não é necessário amparo em Convênio
Qualquer tipo de incentivo que resulte
dimunuição do ICMS devido
Ex: Redução da Base de Cálculo, Isenção,
Crédito Presumido, diferimento
É necessário amparo em Convênio (LC nº24/75)
A maioria dos incentivos concedidos com base no ICMS são ilegais
Benefícios
Fiscais
Benefícios
Fiscais
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Glosa de 9%
Crédito de 3%
CASO PRÁTICO:
MG
SP
MT
NF destaque de 12%
Benefício de 9%
Recolhimento de 3%
9 MG e SP: só admitem o crédito na proporção do imposto que foi
efetivamente pago pelo remetente.
9 Deixa de ser um problema entre os Estados e passa a ser também do
contribuinte.
9 Protocolo ICMS n° 19/04: Tentativa dos Estados de coibir a concessão de
benefícios sem amparo em Convênio. .
Benefícios Fiscais atuais
86
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
aproxima
Nestecaso,há umaumento de 6%do custo da mercadoria(que se
da diferença entre as alíquotas interna (18%) e interestadual (12%)).
Venda R$ 1.000,00
ICMS NF (12%) R$ 120,00
Crédito Presumido R$ 60,00
ICMS Recolhido R$ 60,00
Vendedor
1) Vendedor localizado em Estado que concede benefício fiscal de crédito
presumido de ICMS (50% do total do imposto devido sobre as vendas) efetuadas
em determinado período.
Neste caso o recolhimento efetivo do ICMS será de somente 50% do valor
destacado na Nota Fiscal de Venda.
Compra R$ 1.000,00
ICMS NF (12%) R$ 120,00
Crédito apropriado R$ 120,00
Custo da Mercadoria R$ 880,00
Glosa do Crédito R$ 60,00
Custo Efetivo R$ 940,00
Comprador (SP)
EXEMPLO
impactos - benefícios fiscais sem amparo
em convênio
Fluxo de
mercadoria
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
2) Financiamento de 50% do ICMS, de modo que parte do valor recolhido é
devolvido ao empreendimento beneficiado, para que este recolha ao Estado
de forma parcelada.
Os benefícios financeiros deste tipo, envolvem operações a longo prazo e com
reduzidas taxas de juros, proporcionando reduções efetivas no recolhimento
do ICMS do período.
Venda Incentivada Venda não Incentivada
Venda R$ 3.000,00
Valor ICMS (17%) R$ 510,00
Financiamento R$ 255,00
Desembolso Imediato R$ 255,00
Venda R$ 3.000,00
Valor ICMS (17%) R$ 510,00
Financiamento R$ 0,00
Desembolso Imediato R$ 510,00
EXEMPLO
impactos - benefícios fiscais sem amparo
em convênio
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Exemplos de incentivos fiscais regionais:
„ PE – PRODEPE
„ AL – PRODESIN
„ BA – BAHIAPLAST
„ RS – FUNDOPEM
„ ES - FUNDAP
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
' Conflito de interesses
' Concessão de benefícios fiscais sem amparo em Convênios
' Os Estados prejudicados dos seus contribuintes o estorno dos seus
contribuintes dos créditos oriundos de Estados com benefícios ditos
“ilegais”
Problemas entre os Estados....
Guerra fiscal
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Principais Problemas do Sistema Tributário Nacional
3,0%
3,8%
6,0%
7,9%
8,2%
20,2%
33,8%
40,7%
49,6%
57,3%
75,5%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90%
Outros
Garantias do contribuinte
Tributação sobre as exportações
Tributação desigual entre produtos nacionais e estrangeiros
Tributação sobre o investimento
Prazos de recolhimento dos produtos
Carga tributária desigual entre os setores
Complexidade (excesso de burocracia)
Tributação sobre folha de pagamento
Tributos cumulativos em cascata
Grande número de tributos
Fonte: IBPT
Visão geral sobre os tributos
sistema tributário atual
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
„ Redução da carga tributária
„ Simplificação do sistema
„ Redução do número de tributos
„ Acabar com a guerra fiscal
Principais objetivos da reforma tributária
Principais receios
Aumento da arrecadação
Redução da autonomia dos estados e municípios, em matéria de
tributação
9 Criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado)
Proposta
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Incentivos fiscais
ANTES DA REFORMA
ANTES DA REFORMA
Estados podiam conceder
incentivos fiscais para atrair
empresas, o que deu origem
à guerra fiscal, em que
governos lutam entre si para
oferecer as melhores
condições ao setor privado.
DEPOIS DA REFORMA
DEPOIS DA REFORMA
Está proibida a concessão
de novos incentivos
estaduais. Os que estão em
vigor poderão ser extintos
em 8 anos após a
aprovação da reforma.
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
¾ Alíquotas uniformes em todo o Território Nacional
¾ Máximo de 5 alíquotas
¾ Os estados que sofrerem perdas poderão escolher
quatro produtos para elevar o imposto - em até
cinco pontos percentuais acima da alíquota
definida.
¾ Deixa de fazer diferença, nas operações
interestaduais, se o destinatário da mercadoria ou
serviço é contribuinte ou não;
¾ A parcela do ICMS que couber ao Estado de
localização do destinatário não será objeto de
compensação, pelo remetente, com o montante
cobrado nas operações e prestações anteriores;
Com relação ao ICMS...
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
MUDANÇAS NOS PRINCIPAIS TRIBUTOS
Por se tornar imposto,
poderá ocorrer aumento na
alíquota, inclusive superior
ao da proposta
Fonte adicional
de arrecadação
Torna-se definitiva e
terá alíquotas variáveis,
sendo o máximo de
0,38%
É provisória. Incide
em 0,38% sobre as
operações em conta
corrente bancária
CPMF
Elevação da receita
Equilibrar o
mercado
interno com o
mercado
externo
Passará a incidir
também sobre as
importações
Incide sobre o
faturamento nas
etapas de produção
com alíquota de
1,65%
PIS
Perda de competitividade
externa
Uniformizar a
atividade
econômica
Incidiria também sobre
serviços
Recai sobre produtos
exportados com
alíquota variável
IMPOSTO
DE EXPORTAÇÃO
Elevação de receita
Equilibrar o
mercado
interno com o
mercado
externo
Incidiria também sobre
serviços
Recai sobre produtos
importados com
alíquota variável
IMPOSTO
DE IMPORTAÇÃO
Pode provocar substancial
queda na arrecadação o que
geraria necessidade de
compensação em outros
tributos
Estimular
investimentos
em produção
Excluir a incidência
sobre bens de produção
Incide sobre os
produtos
industrializados.
Possui alíquotas que
variam de 0 a 300%
IPI
A tendência é que os
Estados apliquem a alíquota
máxima em quase todos os
produtos para compensar o
caixa
Eliminar a
guerra fiscal
existente entre
os Estados
Teria legislação única
federal com 5 alíquotas,
cabendo aos Estados a
classificação dos
produtos por alíquotas
Possui 27 legislações
de âmbito estadual
com 44 alíquotas
distintas
ICMS
EFEITOS
OBJETIVO
PROPOSTA
SITUAÇÃO HOJE
TRIBUTO
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Nome da Disciplina
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
a) Cadastro de contribuintes (Validação no arquivo do Sintegra)
b) Documentos fiscais
c) Documentos relativos a operações com mercadorias
d) Documentos fiscais relativos à prestação de serviços de trasnportes
e) Prazo de validade doas documentos fiscais para fins de transportes
f) Livros em geral
g) Extravio, perda, furto de mercadorias, de livros e documentos
h) Convênio ICMS 57/95
i) Disposições finais
PLANEJAMENTO FISCAL
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
1) Um Distribuidor situado no Estado do RJ deseja suprir o seu cliente, um
consumidor industrial, situado no Estado de SC, porém o seu principal
fornecedor, um industrial, esta situado no Estado de SP. As mercadorias
comercializadas estão na Regra geral do ICMS (Crédito e Débito) e as condições
de entregas, são:
Distribuidor x Cliente: RJ - SC = 1.300 Km, valor frete = 1,00
Fornecedor x Distribuidor: SP – RJ = 600 Km , Valor frete = 1,00
Questões:
a) Qual o custo do frete para entrega da mercadoria ao cliente em SC?
b) Qual a ferramenta de Logística Tributária que poderia ser aplicada?
c) Faça um esboço da operação após a escolha da ferramenta.
d) Descreva as observações que devem constar nas NF´s.
e) Quais são as alíquotas aplicadas nas NF´s?
f) Qual o dispositivo legal que ampara a operação?
EXERCÍCIOS
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
2) Uma empresa de Grande Porte com filiais em todos os Estados do País, tem o seguinte cenário
para atendimento a um cliente Consumidor Industrial, situado em Santa Catarina:
Filial 1 : Situado no PR à 900 km de distância do cliente
Filial 2 : Situado em SC à 400 km de distância do cliente
Filial 3 : Situado no RS à 200 km de distância do cliente
Exigências do cliente:
Ele não deseja ser suprido por uma filial do Estado de SC, pois não deseja receber a tributação de
ICMS, na alíquota interna do Estado, de 18 % do valor do produto;
O cliente deseja pagar o menor custo de frete, condição CIF.
Considerações do exercício:
- cada filial da empresa tem sua fonte de suprimento (fornecedor) próximo ao seu local;
- Se o cliente for suprido por outro Estado não haverá a incidência de ICMS;
- A filial 3 não tem condições tributárias para realizar esta venda, em virtude de ter na sua escrita
fiscal um saldo credor de ICMS elevado;
- Os produtos atendidos são da regra geral de tributação, sem Substituição tributária;
Perguntas:
a) Faça um esboço da operação.
b) Que planejamento fiscal que pode ser realizado para viabilizar a venda ao cliente ?
c) Substituindo o cliente por um consumidor final, situado no Estado de MG, onde os estados
envolvidos são : Filial 1 = SP ; Filial 2 = MG ; Filial 3 = RJ. Nas condições em que a filial 3 do
Estado do RJ não possui saldo credor e sim devedor. Pergunta -se: É possível realizar o mesmo
tipo de planejamento fiscal ?
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
3) Uma empresa situada em SC faz uma tomada de preços de compras de mercadorias
para uso e consumo e a cotação resume-se da seguinte forma :
Fornecedor A situado em SC: Valor unitário = 82,00 + (18% Icms = 18,00) = 100,00
Fornecedor B situado em SC: Valor unitário = 83,00 + (18 % Icms = 18,22) = 101,22
Fornecedor C situado no RS: Valor unitário = 86,00 + (12 % Icms = 11,72) = 97,72
A carga tributária aplicada para formação do preço final, está correta? Qual a empresa
selecionada?
4) Uma Empresa Industrial Exportadora de produtos possui um saldo credor de ICMS na
ordem de Duzentos milhões de Reais. O motivo deste elevado saldo é a resultante das
compras de insumos com créditos e as subseqüentes saídas isentas.
a) Quais são as alternativas para aproveitamento destes créditos ?
b) Se a indústria ao invés de produzir, exportasse produtos adquiridos de terceiros, qual
seria a alternativa para evitar este elevado saldo credor?
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
1) O caso da AES Sul - O ICMS é um imposto cobrado "por dentro“ e essa característica peculiar
está fazendo com que muitos gaúchos tenham dúvidas na hora de analisar as contas de luz da AES
Sul. A empresa é a única das três fornecedoras de energia que atuam no Estado.
Calcule quanto será o valor do ICMS destacado na fatura de uma conta de luz residencial na qual o
cliente teve um consumo de R$ 576,69 (calculado multiplicando-se o número de kWh pela tarifa).
Alíquota de ICMS = 30%
Encargo de capacidade emergencial: R$ 12,95
ICMS = Base de Cálculo x Alíquota do ICMS
OBS: A BC é definida somando o consumo (VC), os acréscimos, no caso o encargo de capacidade
emergencial para evitar apagões (AC) e o próprio valor do ICMS, ainda não definido.
ICMS = (VC + AC + ICMS) x 30%
ICMS = (576,69 + 12,95 + ICMS) x 30%
100/30 x ICMS = 589,64 + ICMS
3,333 ICMS - ICMS = 589,64
2,333 ICMS = 589,64 ICMS = 589,64 / 2,333 ICMS = R$ 252,73
Assim, o valor da fatura é calculado somando os seguintes fatores:
Consumo: R$ 576,69 / ICMS: R$ 252,73
EXERCÍCIOS
CÁLCULO DE ICMS
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Substituição tributária de ICMS
10
-10+12=2
-12+15=3
CF=15
DISTRIBUIDOR
REVENDEDOR
PRODUTOR
CONSUMIDOR
-10+12+(-12+15)=5
0
CF=15
10+(-10+12)+(-12+15)=15
CF=15
10
0
0
Quando não há
substituição
tributária
Com substituição
tributário na
distribuição
Com substituição
tributária no
Produtor
• Contribuinte Substituto X Contribuinte Substituído
• É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto
pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido
que não se realizar.
• Existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, poderá
a lei estabelecer como base de cálculo este preço.
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Contribuinte
(mercadoria para
consumo próprio)
SP
Origem da
mercadoria
MG
Fluxo das mercadoria
Alíquota interna = 18%
Alíquota interestadual = 12%
Valor da mercadoria = R$1.000,00
ICMS destacado em nota fiscal = R$120,00
Diferencial de alíquotas de ICMS
Cálculos relativamente ao diferencial do ICMS:
Valor do ICMS na operação interestadual: R$ 120,00
Valor do ICMS pela alíquota interna no Estado de localização do
contribuinte “A”:
R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00
Diferencial de ICMS (2 – 1) = R$ 180,00 menos R$ 120,00 = R$ 60,00.
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Nas operações destinadas à integração no ativo permanente ou ao consumo do
adquirente (contribuinte), a Base de Cálculo corresponderá ao preço efetivamente
praticado na operação.
2) Considere uma saída de 60 unid. de pneus para automóveis, no valor CIF total de R$
8.400,00 de estabelecimento da Tratorex Com. Imp. e Exp. Ltda., atacadista localizado
no Rio de Janeiro/RJ, com destino à Barbac Empresa de Transportes Ltda. (transporte
rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros), estabelecida em
Barbacena/MG, para uso em veículos de passeio a serviço da sua diretoria e da equipe
de vendas. Calcule o valor referente ao diferencial de alíquotas de ICMS.
EXERCÍCIOS
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
o remetente deve efetuar a retenção e o recolhimento do ICMS/ST relativo ao
diferencial de alíquotas devido pela entrada da mercadoria no estabelecimento do
adquirente contribuinte mineiro, ainda que o imposto já tenha sido retido na
operação anterior, tendo em vista que os pneus não serão utilizados pelos
veículos de sua frota no efetivo serviço de transporte, de acordo com o seguinte
cálculo:
Valor da operação à R$ 8.400,00:
(1) valor do ICMS pela alíquota interna do estado onde se localiza o “contribuinte”:
R$ 8.400,00 x 18% = R$ 1.512,00
(2) valor do ICMS próprio devido ao RJ: R$ 8.400,00 x 12% = R$ 1.008,00
valor do ICMS/ST relativo ao diferencial de alíquotas:
ICMS/ST = (1) – (2) = 1.512,00 - 1.008,00 = R$ 504,00
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
Lembrando...
Na hipótese de aplicação da alíquota interestadual, quando o destinatário for
contribuinte do imposto, caberá ao Estado da localização do destinatário o
imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual.
Assim, quando da aquisição, por parte de contribuintes do imposto, de mercadorias para
consumo próprio, deverá este recolher, quando da entrada da mercadoria no Estado de
destino, o ICMS pela diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota
interestadual do Estado de origem, chamando-se esta diferença, neste caso, como
“diferencial de alíquotas”.
Determinado contribuinte “A” do ICMS recebeu mercadorias para consumo, oriundos de
outro estado da federação, no valor de R$ 5.000,00 – sendo o ICMS destacado em nota
fiscal de R$ 350,00. (Alíquota Interestadual PR ES = 7%)
A alíquota interna do ICMS do ES(local onde se localiza o contribuinte “A”) é de 17%.
Portanto, teremos os seguintes cálculos relativamente ao diferencial do ICMS:
(1)Valor do ICMS na operação interestadual: R$ 350,00
(2)Valor do ICMS pela alíquota interna no Estado de localização do contribuinte “A”:
R$5.000,00 x 17% = R$ 850,00
Diferencial de ICMS (2 – 1) = R$ 850,00 menos R$ 350,00 = R$ 500,00.
EXERCÍCIOS
3) Determinado contribuinte “A” do ICMS, localizado no estado do Espírito Santo recebeu
mercadorias para consumo, oriundos do Paraná, no valor de R$ 5.000,00.
Calcule o valor referente ao diferencial de ICMS que será cobrado:
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
ICMS – Forma de Cálculo (imposto calculado “por
dentro”)
Operação Interna no PR:
- Vendedor - Cálculo “por dentro”: R$ 100,00 ÷ 0,82
- Preço Bruto: R$ 121,95
- Valor da Nota Fiscal: R$ 121,95
- ICMS destacado: 18% = R$ 21,95
- Custo de aquisição: R$ 121,95 (-) Crédito R$ 21,95: R$ 100,00
- Vendedor - Cálculo “por dentro”:
- Preço Bruto:
- Valor da Nota Fiscal:
- ICMS destacado: 12% =
- Custo de aquisição:
Operação Interestadual (saindo do RJ para o PR)
R$ 100,00 ÷ 0,88
R$ 113,63
R$ 113,63
R$ 13,63
R$ 113,63 (-) Crédito R$ 13,63: R$ 100,00
105
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
aproxima
Nestecaso,há umaumento de 6%do custo da mercadoria(que se
da diferença entre as alíquotas interna (18%) e interestadual (12%)).
Venda R$ 1.000,00
ICMS NF (12%) R$ 120,00
Crédito Presumido R$ 60,00
ICMS Recolhido R$ 60,00
Vendedor
1) Vendedor localizado em Estado que concede benefício fiscal de crédito
presumido de ICMS (50% do total do imposto devido sobre as vendas) efetuadas
em determinado período.
Neste caso o recolhimento efetivo do ICMS será de somente 50% do valor
destacado na Nota Fiscal de Venda.
Compra R$ 1.000,00
ICMS NF (12%) R$ 120,00
Crédito apropriado R$ 120,00
Custo da Mercadoria R$ 880,00
Glosa do Crédito R$ 60,00
Custo Efetivo R$ 940,00
Comprador (SP)
EXEMPLO
impactos - benefícios fiscais sem amparo
em convênio
Fluxo de
mercadoria
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
2) Financiamento de 50% do ICMS, de modo que parte do valor recolhido é
devolvido ao empreendimento beneficiado, para que este recolha ao Estado
de forma parcelada.
Os benefícios financeiros deste tipo, envolvem operações a longo prazo e com
reduzidas taxas de juros, proporcionando reduções efetivas no recolhimento
do ICMS do período.
Venda Incentivada Venda não Incentivada
Venda R$ 3.000,00
Valor ICMS (17%) R$ 510,00
Financiamento R$ 255,00
Desembolso Imediato R$ 255,00
Venda R$ 3.000,00
Valor ICMS (17%) R$ 510,00
Financiamento R$ 0,00
Desembolso Imediato R$ 510,00
EXEMPLO
impactos - benefícios fiscais sem amparo
em convênio
Cursos de Extensão FunCefet
Nome da Disciplina
4) Calcule o valor de ICMS/ST de uma saída de 24 unid. de pneus para ônibus, no
valor CIF total de R$ 8.400,00 de estabelecimento da Tratorex Com. Imp. e Exp.
Ltda., atacadista localizado no Rio de Janeiro/RJ, com destino à Barbac Empresa
de Transportes Ltda., estabelecida em Barbacena/MG, para uso como insumos
estritamente necessários à prestação dos serviços de transportes, diretamente
vinculados ao custo operacional dos serviços:
De acordo com reiteradas respostas a consultas formuladas por contribuintes
interessados, o remetente não deve efetuar a retenção e o recolhimento do
ICMS/ST relativo ao diferencial de alíquotas, tendo em vista que os referidos
pneus serão utilizados pelos veículos de sua frota na prestação de serviço de
transporte sujeito ao imposto.
Em tal operação, o remetente deve observar a legislação da unidade da Federação
onde se encontra estabelecido. Normalmente, como já deve ter recebido a mercadoria
com a retenção do imposto, deverá mencionar o fato em sua nota fiscal de saída,
informando ao destinatário o valor da base de cálculo sobre a qual incidiu o imposto e
o valor do ICMS que poderá ser apropriado como crédito pelo destinatário.
EXERCÍCIOS

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Cursos de Extensão FunCefet

  • 1. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina LOGISTÍCA TRIBUTÁRIA Professor : Almir Gomes Valladas Almirg@br-petrobras.com.br
  • 2. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Sistema Tributário Nacional Sistema tributário Nacional
  • 3. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina O Sistema Jurídico Brasileiro e a Hierarquia Das Normas Jurídicas. Constituição Federal Leis Complementares Leis Ordinárias Medidas Provisórias Leis Delegadas Decreto Legislativo Resoluções do Senado ou da Câmara dos Deputados Atos Administrativos Instruções Normativas, Pareceres, Portarias Circulares, Resoluções, etc.
  • 4. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Sistema Tributário Nacional 9 Constituição Federal de 1988 (arts 145 ao 162) 9 Tributo – Código Tributário Nacional – CTN Lei n.º 5.172/66, art.3º e 4º Definição: É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em Lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (Código Tributário Nacional – CTN – Lei nº 5.172/66 – Art. 3º)
  • 5. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Sistema Tributário Nacional Espécies de tributos Imposto (art. 16 do CTN e art. 145, I, CF/88) Taxa (art. 77 do CTN e art. 145, II, CF/88) Contribuição de Melhoria (art.81 do CTN e art. 145, III, CF/88) Contribuições Especiais ou Parafiscais (art. 195 da CF/88) Empréstimos Compulsórios (art. 148 da CF/88)
  • 6. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina TAXA • Tem a característica de ser cobrada em razão do poder de política ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. IMPOSTO • É um tributo cuja exigência não tem qualquer vínculo com uma atividade específica do Estado – esta é a característica que o diferencia dos demais tributos. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA • Só pode ser cobrada para custeio de obras públicas, poderá ser lançada a todos quantos aproveitarem a utilidade da obra pública. Ex.: Despesas com asfalto.
  • 7. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS • São imposições feitas pelo Estado, obrigando as pessoas a uma prestação monetária que será devolvida no futuro. CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS/PARAFISCAIS • São contribuições cobradas por Autarquias, Órgãos Estatais de Controle da Economia, Profissionais ou Sociais, para custear seu financiamento.
  • 8. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Competência Tributária Privativa da União Impostos – Art. 153 CF/88 II – Imposto sobre importação de produtos estrangeiros. IE – Imposto sobre exportação, de produtos nacionais ou nacionalizados. IR – Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. IPI – Imposto sobre produtos industrializados. IOF – Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. ITR – Imposto sobre a propriedade rural. IGF – Imposto sobre grandes fortunas.
  • 9. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Competência Privativa dos Estados e do Distrito Federal (art. 155 CF/88) IPVA Imposto sobre propriedade de veículos automotores. IT “causa mortis” Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. ICMS Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
  • 10. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Competência privativa dos Municípios (CF – Artigo 156) IPTU – Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana. ISS – Imposto sobre serviços de qualquer natureza. IT “inter-vivos” – Imposto sobre transmissão de bens imóveis inter-vivos.
  • 11. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Categorias de Tributação Imunidade Imunidade Incidência Incidência Não Não Incidência Incidência Incidência Incidência Isenção Isenção Suspensão Suspensão Diferimento Diferimento
  • 12. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Incidência Categorias de Tributação Categorias de Tributação É a reunião de todos os aspectos que compõem o fato gerador. O pressuposto legal é concretizado, surgindo então, a relação jurídico-tributária.
  • 13. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Suspensão Categorias de Tributação Categorias de Tributação É a postergação sob condição do pagamento do tributo para uma etapa posterior. Não transfere a responsabilidade do tributo. Ex.: Remessa de matéria prima para Industrialização. Sistema tributário Nacional
  • 14. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Diferimento Transferem o momento em que se torna devido o pagamento do imposto incidente, para uma outro expressamente previsto em lei. Transfere a responsabilidade do pagamento do tributo. Ex.: Venda de Sucata dentro do Estado. (Art. 266 do RICMS/ES)
  • 15. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Isenção É a dispensa, por lei, do pagamento do tributo. Situa-se no campo de incidência, mas por motivos de ordem pública, de interesse social, o sujeito ativo abre mão do tributo com vistas ao benefício social ou geral. Ex.: Fornecimento, para consumo residencial, de energia elétrica até a faixa de 50 Kwh mensais. (Art. 5º, X, a, do RICMS/ES)
  • 16. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Imunidade É a vedação constitucional à competência tributária. A Constituição proíbe que certos fatos possam ser acolhidos pela hipótese de incidência de impostos. Ex.1: Imunidade sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. (Art. 150, VI) Ex.2: Artigo 155, § 2º, X, b da CF: o ICMS não incidirá sobre operações que destinem a outros estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica.
  • 17. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Isenção Parcial ou Redução de Base de Cálculo Ocorre no caso em que se calcula o imposto sobre parte do valor da nota fiscal. Ex.: GLP tem base de cálculo reduzida. Em uma NF de R$ 10.000,00, paga-se ICMS de 18% sobre R$ 6.666,00. Ocorre carga tributária de 12% de ICMS.
  • 18. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Não Incidência É uma situação tributária que não é precedida de fato gerador. Não possui elementos essenciais para a exigência do tributo. Obs: A Não Incidência não dispensa a emissão da NF. Ex.: Remessa de equipamento para locação. (Art. 4º, X, do RICMS/ES)
  • 19. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Relação Jurídica Tributária Sujeito Ativo Pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação. (Art. 119 e 120 CTN) Sujeito Passivo Pessoa obrigada ao pagamento de tributo (contribuinte/responsável). (Art. 121 e 123 CTN)
  • 20. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Obrigação Tributária Fato Gerador (CTN – Arts. 114 ao 118) • da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. • da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma de legislação aplicável, impõe à prática ou a abstenção de ato que não configure principal.
  • 21. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Classificação dos Impostos Diretos: Sujeito passivo de direito e de fato é o mesmo. Ex.: IR, IPTU e IPVA. Indiretos: Sujeito passivo de direito é um e o de fato é outro. Ex.: ICMS, IPI e ISS. Sistema tributário Nacional
  • 22. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ICMS Legislações aplicáveis Lei complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências Regulamento do ICMS – por Estado
  • 23. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina ICMS Campo de Incidência Mercadorias - Usuais - Minerais - Combustíveis e Lubrificantes - Energia Elétrica Serviços Transporte Comunicação - Intermunicipal - Interestadual
  • 24. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina ICMS Campo de Incidência mercadorias e serviços I. Operações de circulação de mercadorias. II. Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. III. Prestações onerosas de serviços de comunicações. IV. Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência dos municípios. V. Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços prevista na lista de serviços. VI. Mercadoria importada do exterior. VII. Serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior. VIII. Entrada interestadual de petróleo, lubrificantes e combustíveis dele derivados e de energia elétrica quando for para uso e consumo.
  • 25. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina ICMS Imunidade (art. 155, X, a, b, c, CF/88 c/ art. 3º LC 87/96) O ICMS não incide sobre ¾ Operações interestaduais destinadas à industrialização ou à comercialização de: - Energia elétrica; - Petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados. Esta imunidade não se aplica às operações com gás natural. ¾ Exportação. ¾Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
  • 26. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina ICMS Contribuintes (art. 4º LC 87/96) 9 qualquer pessoa, física ou jurídica 9 que importe mercadorias do exterior 9 seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior 9adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização 9contribuinte substituto tributário
  • 27. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina ICMS Base de cálculo (art 13, LC 87/96) • O valor da operação ou serviço • Importação – a soma das seguintes parcelas + o valor da mercadoria ou bem + imposto de importação + imposto sobre produtos industrializados + imposto sobre operações de câmbio + quaisquer despesas aduaneiras + ICMS por dentro
  • 28. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Imposto por dentro Integra a base de cálculo de imposto o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação p/ fins de controle – art. 13, §1º da LC 87/96. ƒ Carga tributária efetiva maior que o nominal ICMS PVC/ICMS = PVS/ICMS (1-%ICMS) Fórmula = ƒ Alíquotas Tendo em vista que o Brasil possui 27 Estados e , portanto, 27 leis Estaduais instituindo o ICMS, as alíquotas do imposto variam de 7% a 37%, dependendo do produto e da localização do vendedor e do comprador. ƒ Reforma tributária Há uma proposta de Emenda à Constituição em tramitação em que prevê a simplificação da atual sistemática do ICMS através da existência de apenas uma lei geral que regularia o ICMS e seria aplicável aos 27 Estados brasileiros. Nessa lei, estariam previstas apenas 5 alíquotas de ICMS em substituição as 44 existentes.
  • 29. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina ICMS Alíquotas Interestaduais ƒ Interestadual para não contribuintes = % Interna ƒ Interestadual para contribuintes = % por região REGIÃO NORTE: AC, AM, AP, PA, RO, RR e TO NORDESTE: AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI, RN, SE e ES CENTRO-OESTE: DF, GO, MS e MT REGIÃO SUL: PR, SC e RS REGIÃO SUDESTE: SP, RJ e MG 12% 12% 7% 7% 12%
  • 30. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina D E S T I N O AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MT MS MG PA PB PR PE PI RN RS RJ RO RR SC SP SE TO AC 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 AL 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 AM 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 AP 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 BA 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 CE 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 DF 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 ES 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 GO 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 O MA 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 R MT 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 I MS 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 G MG 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 7 12 12 7 7 12 12 7 7 E PA 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 M PB 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 PR 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 7 7 7 12 12 7 7 12 12 7 7 PE 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 PI 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 RN 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 RS 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 12 7 7 7 12 7 7 12 12 7 7 RJ 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 12 7 7 7 12 7 7 12 12 7 7 RO 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 RR 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 SC 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 12 7 7 7 12 12 7 7 12 7 7 SP 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 12 7 7 7 12 12 7 7 12 7 7 SE 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 TO 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 Tabela resumo de alíquotas de ICMS Atenção: Observar no Regulamento do ICMS de seu Estado sobre alíquotas a serem utilizadas quando o destinatário não for contribuinte do ICMS e sobre produtos com alíquotas diferenciadas 17 18 18 18 19 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17
  • 31. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina NIHIL Não Processo Industrial Sim Energia Elétrica Não Não Sim Sim Insumos Sim Sim 1/48 Sim Ativo imobilizado NIHIL NIHIL Não 01/01/07 Comunicações NIHIL Sim Conforme a situação Quando for caso Fretes Sim Sim Não 01/01/07 Uso/Consumo IPI Integra BC ICMS HÁ DIFAL CRÉDITO INTEGRAL GERA CRÉDITO MODALIDADE Apropriação do ICMS nas aquisições ICMS
  • 32. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina ICMS Não-cumulativa Não-cumulativa No regime normal de tributação em cada uma destas etapas há incidência normal do ICMS Fabricante Atacadista Varejista Consumidor Final Vende por: 1.000,00 1.300,00 1.500,00 X 18%=180,00 X 18%=234,00 X 18%=270,00 ICMS Recolhe: 180,00 54,00 (234 -180) 36,00 (270 -234) Total recebido pelo Estado = 270,00 (180 + 54 + 36)
  • 33. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) Até 31/12/03 Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968. Estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza, e dá outras providências. Após 31/12/03 Lei complementar nº 116, 31 de julho de 2003. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
  • 34. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina ISS • O ISS era regulamentado pelo Decreto-Lei 406/1968, o qual dispunha, em seu art. 8º, que o fato gerador do referido imposto é a prestação dos serviços constantes da lista anexa ao seu texto, a qual foi alterada pela Lei Complementar nº 56/1987. • Recentemente, foi editada a Lei Complementar 116/2003 que institui, desde 01/01/2004, importantes modificações com relação ao ISS no que concerne a novas hipóteses de incidência do ISS que não eram tributados sob a vigência da legislação anterior. • Fato gerador – prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador (art. 1º da Lei Complementar 116/2003). • Base de cálculo – o preço do serviço (art. 7º da Lei Complementar 116/2003). • Alíquota - variam de acordo com as legislações municipais que instituem o imposto, sendo certo que a alíquota mínima deve ser de 2% e a máxima de 5%.
  • 35. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Tributação nas Aquisições de Mercadorias 0,38 CPMF 0,38 CPMF 25,00 AFRMM - - 7,60 COFINS*** 7,60 COFINS 1,65 PIS*** 1,65 PIS 19,00 ICMS** 19,00 ICMS** 12,00 IPI* 12,00 IPI* 19,00 II* - - % Estrangeira % Nacional Origem * Média da Indústria do Petróleo. ** No RJ e demais Estados 17% e 18%. *** A partir de 01/05/2004 MP 164/2004. – Imposto sobre Importação – Imposto sobre Produtos Industrializados – Imposto sobre Operações Relativas Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – Programa de Integração Social – Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social – Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira II IPI ICMS PIS COFINS AFRMM CPMF Tributação nas Contratações
  • 36. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Tributação nas Aquisições de Serviços 10,00 CIDE - - 25 ou 15 IRF - - 0,38 CPMF 0,38 CPMF 7,60 COFINS 7,60 COFINS 1,65 PIS 1,65 PIS 5,00 ISS 5,00 ISS % Estrangeira % Nacional Origem – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – Programa de Integração Social – Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social – Imposto de Renda sobre Remessa para Residentes ou Domiciliados no Exterior – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira ISS PIS COFINS IRF IOF CIDE CPMF A partir de 01/05/2004 Tributação nas Contratações
  • 37. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina ISS Importação de Serviços • Nova hipótese de incidência do ISS: importação de serviços. “O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior.” • Contribuinte – prestador do serviço, ainda que o serviço seja proveniente do exterior ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior. • Responsável – tomador dos serviços. Retenção do ISS (fonte). • Remessa – da mesma forma que o IRRF, provavelmente as remessas para o exterior só poderão ser efetuadas com o comprovante de recolhimento do ISS.
  • 38. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina TRIBUTOS TRIBUTOS Recuperável ICMS – 18% ou 19% 9 Insumos de Produção 9 Imobilizado – 1/48 por mês 9 Uso ou Consumo – a partir de 01/01/07 PIS (1,65%) e COFINS (7,60%) 9 Insumos de Produção 9 Imobilizado 9 Uso ou Consumo 9 Serviço Não Recuperável (custo) II IPI (*) ISS CPMF (*) Decreto 3.827 de 21/05/2001 reduz a zero as alíquotas de IPI de vários equipamentos para geração de energia elétrica, desde que o projeto tenha autorização da ANEEL. Tributação nas Contratações
  • 39. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Substituição Tributária - ICMS Previsão Constitucional A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente (art. 150, § 7º CF/88). Lei Complementar 87/96 artigos 6º ao 10º.
  • 40. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Subseqüente (art. 6º, § 1º, LC 87/96) Fabricante substitui Atacadista e Varejista Substituição Tributária - ICMS FABRICANTE ATACADISTA Distribuidora VAREJISTA Postos CONSUMIDOR FINAL Contribuinte Substituto Contribuinte Substituído Contribuinte Substituído Ex.: No RJ o Fabricante cobra ICMS ST para Gasolina, Diesel e CLP.
  • 41. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Substituição Tributária - ICMS Base de Cálculo Regras 1ª Regra –Preço Tabelado 2ª Regra a) Margem de Valor Agregado b) PMPF – Preço Médio Ponderado Consumidor Final
  • 42. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Substituição Tributária - ICMS Margem de Valor Agregado É o somatório das margens de revenda do produto, definido por cada estado, que deve ser utilizada para calcular o ICMS ST. PMPF – Preço Médio Ponderado Consumidor Final.
  • 43. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Regime de Substituição Tributária – Subseqüente Nas etapas subseqüentes NÂO há incidência do ICMS Fabricante retém o ICMS de = 90,00 (54,00 – 36,00) Valor total da nota fiscal do Fabricante = 1.090,00 (1.000 + 90) Substituição Tributária - ICMS 54,00 No regime normal de tributação em cada uma destas etapas há incidência normal do ICMS Fabricante Atacadista Varejista Consumidor Final Vende por: 1.000,00 1.300,00 1.500,00 X 18%=180,00 X 18%=234,00 X 18%=270,00 ICMS Recolhe: 180,00 36,00 A B C A B D D C
  • 44. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Agenda Introdução Visão Geral sobre os Tributos no Brasil Aspectos Gerais do ICMS Visão Integrada (Logística + Tributária) Exemplos de Benefícios Fiscais Reforma Tributária
  • 45. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina VISÃO GERAL SOBRE OS TRIBUTOS Existem hoje 74 tributos no Brasil!!! Cerca de R$ 650 bilhões em 2004 FEDERAL ESTADUAL MUNICIPAL Cofins* ICMS* IPTU CPMF IPVA ISS* Imposto de Importação ITD ITBI Imposto de Exportação IOF IPI IRRF PIS* * Tributos que mais impactam na logística PRINCIPAIS TRIBUTOS PRATICADOS NO BRASIL Fonte: IBPT Valores referentes a 2004 DIVISÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 36% PIB 69% 26% 5% FEDERAIS = R$451,42 bilhões ESTADUAIS = R$168,82 bilhões MUNICIPAIS = R$29,91 bilhões FEDERAIS = R$ 451,42 bilhões ESTADUAIS = R$ 168,82 bilhões MUNICIPAIS = 29,91 bilhões
  • 46. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina A ARRECADAÇÃO QUE MAIS SUBIU 4,7 4 3,7 2 1,5 1,2 ICMS Cofins* INSS IR CSLL** FGTS VISÃO GERAL SOBRE OS TRIBUTOS A CARGA TRIBUTÁRIA EM ALGUNS PAÍSES EM 2003 50,8% 43,9% 44,2% 36,2% 34,9% 33,9% 29,8% 25,8% 25,5% 25,4% 20,7% 18,1% 16,7% (aumento entre 10 trim/04 e 10 trim/05 – em R$ bilhões) * Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ** Contribuição Social sobre Lucro Líquido Suécia Noruega França Alemanha Brasil (Rec. Fed.) Canadá Suiça Japão *** Coréia Do Sul EUA Argentina Chile China *** Números de 2002 % do PIB Fonte : IBPT A EVOLUÇÃO DOS IMPOSTOS ANO A ANO 38% 37% 38% 39% 40% 42% ( A parcela do Produto Interno Bruto correspondente a tributos) 10 trim/00 10 trim/01 10 trim/02 10 trim/03 10 trim/04 10 trim/05
  • 47. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina VISÃO GERAL SOBRE OS TRIBUTOS IMPORTÂNCIA DO ICMS NA ARRECADAÇÃO DOS ESTADOS Principais Tributos do Brasil em 2004 32% 56% 74% 80% 85% 90% 94% 96% 96% 96% 96% 0,00 20,00 40,00 60,00 80,00 100,00 120,00 140,00 160,00 I C M S I m p o s t o d e R e n d a C o f i n s C P M F I P I C S L L P I S / P A S E P I I I P V A I S S I P T U R$ bilhões 0% 20% 40% 60% 80% 100% 120% (%) acumulado Federal Municipal Estadual Fonte: Tesouro Nacional e Receita Federal
  • 48. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Representatividade dos Estados na Arrecadação de ICMS em 2004 0% 5% 10% 15% 20% 25% 30% 35% SP MG RJ RS PR BA SC GO ES PE MT CE AM DF PA MS RN MA PB RO AL SE PI TO AC AP RR UF (%) Total arrecadado = R$ 138 bilhões Fonte: Receita Federal VISÃO GERAL SOBRE OS TRIBUTOS Fonte: Secretarias de Fazenda Estaduais Valores em milhões 65% SP MG RJ RS PR Total arrecadação com Impostos 54.193,50 R$ 14.988,20 R$ 15.382,39 R$ 10.634,85 R$ 8.736,48 R$ Total de arrecadação de ICMS 47.655,20 R$ 12.827,76 R$ 12.867,90 R$ 9.637,94 R$ 7.763,90 R$ Representatividade do ICMS na Arrecadação do Estado 88% 86% 84% 91% 89%
  • 49. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Em alguns produtos os impostos superam a soma (custos + margem) Participação dos Impostos nos preços de Produtos e Serviços 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% Livros Telefone celular Carro Tinta Refrigerante Gasolina Cerveja em lata Cigarro IMPACTO DOS IMPOSTOS SOBRE OS PREÇOS DE PRODUTOS Fonte: Revista Exame / IBPT Por exemplo, ao se pagar R$ 1,00 em uma lata de cerveja no supermercado, o consumidor estará pagando em torno de R$ 0.56 de impostos. Os outros R$ 0,44 servirão para cobrir os custos e a margem do negócio. Por exemplo, ao se pagar R$ 1,00 em uma lata de cerveja no supermercado, o consumidor estará pagando em torno de R$ 0.56 de impostos. Os outros R$ 0,44 servirão para cobrir os custos e a margem do negócio.
  • 50. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina 1 2 3 Mapear atividades da empresa e carga de tributos Identificar operações que geram maior custo tributário Verificar se estão feitas de forma adequada É preciso verificar, por exemplo, se o fato de se constituir uma filial em determinado estado onde existe incentivo fiscal não reduziria o custo total PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO Tem por objetivo reduzir a carga tributária das empresas considerando os princípios que norteiam a legalidade fiscal, isto é, procurar obter todas as vantagens permitidas em lei que visem à economia de tributos.
  • 51. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Paradigma da Eficiencia Logística ? „ Aspecto tributário: Restrição ou Oportunidade? „ Quais são os tipos de impactos fiscais? „ Qual o peso dos ganhos fiscais no sistema? „ Como abordar a questão de forma integrada? Gastos Logistico s Despesas Fiscais
  • 52. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina FÁBRICA FÁBRICA CLIENTE CLIENTE OU OU REVENDEDOR REVENDEDOR Comercial Logística Tributária Comercial Logística Tributária PSL PSL Produção Produção FORNECEDOR FORNECEDOR VISÃO INTEGRADA - LOGÍSTICA TRIBUTÁRIA
  • 53. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina „ A equipe de projetos possui, em média, 6 profissionais full time; „ 100% das empresas pesquisadas possuem profissionais especializados na área tributária. Entretanto, somente cerca de 15% possui este profissional alocado na área de projetos logísticos; „ A interatividade entre as equipes fiscal e de projetos costuma ser boa em 77% dos casos; Freqüência com que as questões fiscais alteram os projetos logísticos: TODAS as empresas pesquisadas realizam/já realizaram projetos onde os custos logísticos são ampliados para obtenção de benefícios fiscais!!!! Dentre os projetos em que as questões fiscais foram consideradas, 33% tiveram a solução alterada IMPACTO FISCAL NOS PROJETOS LOGÍSTICOS Quase sempre 54% Nunca 0% Algumas vezes 46% Raramente 0%
  • 54. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina „ Vantagens fiscais geralmente obtidas O custo total da operação com os benefícios é, em média, 16% menor que o custo total da melhor solução logística sem os benefícios IMPACTO FISCAL NOS PROJETOS LOGÍSTICOS 15% 31% 46% 54% 69% 69% 0% 20% 40% 60% 80% Redução d a Base d e Cálculo Isenção Crédito Presumido Variação das Alíquo tas Financiamento Outro s:
  • 55. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina 1. Regime Especial 2. Operações de Consignação Mercantil 3. Operações de Consignação Industrial 4. Operações de venda a ordem ou entrega futura 5. Operações realizadas fora do estabelecimento 6. Operações de venda ambulante 7. Operações com depósito fechado 8. Operações de armazém geral 9. Operações de remessa para industrialização 10. Operações de fornecimento de mercadorias 11. Operações de prestações de serviço de transportes rodoviários de cargas 12. Operações realizadas com o fim especifico de exportação 13. Transferência de créditos entre estabelecimentos 14. Direito ao crédito 15. Compra de mercadorias com saldo credor 16. Benefícios fiscais 17. Obrigações acessórias ABORDAGENS PARA PLANEJAMENTO LOGÍSTICO - TRIBUTÁRIO
  • 56. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Decisão de Localização ⇒Número, tamanho e locação ⇒Posicionamento dos estoques na cadeia de suprimentos. ⇒Alocação de instalações a pontos de suprimentos e demanda. ⇒Seleção de armazéns próprios ou de terceiros Decisão de Estoque ⇒Definição do giro ⇒Definição dos níveis de estoque de segurança ⇒Definição de estratégia puxada ou empurrada ⇒Seleção de métodos de controle Decisão de Transporte ⇒Definição dos modais ⇒Programação e roteamento de veículos ⇒Consolidação dos embarques ⇒Tamanho da frota POSICIONAMENTO LOGÍSTICO Níveis de Serviço ao Cliente:
  • 57. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Suprimento Demanda Fábricas/ Fornecedores Armazéns/ CD’s Clientes/ Demanda ANÁLISE DE UMA REDE LOGÍSTICA Compra Transporte de Suprimento Armazenagem Estoque Manuseio Transporte ao Cliente Componentes de Custo Objetivos de uma rede logística: Atender os níveis de serviço Atender novos segmentos de mercado Minimizar custo logístico total Entretanto, algumas fábricas deslocam suas instalações para locais que tendem a possuir custos logísticos maiores.
  • 58. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Exemplo: Análise de Rede Logística UN “CD” CLIENTE FLUXO 1 FLUXO 1 FLUXO 1 FLUXO 2 FLUXO 2 FLUXO 2 $Total = $Logísticos + $Fiscal $Logísticos = $Arm + $Transportes + $ Estoque $Fiscal = Crédito – Débito (Onde Crédito>Débito) FLUXO 1 FLUXO 1 FLUXO 1 Ex: MaxiPlast- PE RESULTADO CD - 19 3 37 7 57 0 RS - 37 7 - 37 7 BA S C D UF - 193 377 570 SP - 377 - 377 BA S C D UF FLUXO 2 FLUXO 2 FLUXO 2 -193 (SP) 196 FLUXO 2 -193 (RS) 17 RESULTA DO -193 (RS) 213 FLUXO 1 SALDO TRANSPO RTE FLUXO R$ -176,00/ton CONSUMO CRÉDITO RS R$/ton R$/ton R$/ton BA SP SC RS
  • 59. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Estratégia para Análise de Cenários PLANEJAMENTO DA DEMANDA ESTRATÉGIA COMERCIAL ESTRATÉGIA LOGÍSTICA DEMANDA E CAPACIDADE NÍVEL DE SERVIÇO QUESTÕES FISCAIS FECHAMENTO E ABERTURA DE CDs QUESTÕES FISCAIS MODAIS LONGO PRAZO NOVAS PLANTAS MIX DE PRODUÇÃO + CDs - CDs DESCENTRALIZADO CENTRALIZADO SISTEMA LOGÍSTICO Restrição para o Sistema Logístico Restrição para o Sistema Logístico Busca pela Eficiência Fiscal e Logística Busca pela Eficiência Fiscal e Logística ANÁLISE DE CENÁRIOS
  • 60. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina ICMS – ASPECTOS GERAIS FORNECEDOR Crédito: ICMS pago Débito: ICMS recebido Estrutura de cálculo com débito e crédito: EMPRESA CLIENTE - R$10.000,00 + R$50.000,00 Ex: = R$ 40.000,00 Valor de ICMS a pagar Base de Cálculo Regra geral: valor da operação relativa à circulação da mercadoria ou à prestação do serviço. Exceções: importações, transferências internas e interestaduais.
  • 61. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Alíquotas Regra geral nas operações internas: 17%, inclusive quando destinarem mercadorias a não contribuintes. exceções: 18 % (em SP, MG e PR) e 19% (no RJ). Regra geral nas operações interestaduais: 12%. exceções: 7% nas operações interestaduais iniciadas nos estados da região Sul e Sudeste, destinadas a contribuintes localizados no Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no ES. ICMS – ASPECTOS GERAIS ALÍQUOTA 7% ALÍQUOTA 12% Para as operações internas (dentro do mesmo Estado) será aplicada a alíquota prevista em sua própria legislação. Ex.: SP = 18% Se o destinatário de outro Estado não for contribuinte, aplica-se a alíquota internado Estado do Remetente.
  • 62. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina ICMS – EXEMPLO NUMÉRICO Operação Interna no PR: Operação Interestadual (recebida no PR) - Vendedor - Cálculo “por dentro”: R$ 100,00 ÷ 0,82 - Preço Bruto: R$ 121,95 - Valor da Nota Fiscal: R$ 121,95 - ICMS destacado: 18% = R$ 21,95 - Custo de aquisição: R$ 121,95 (-) Crédito R$ 21,95: R$ 100,00 - Vendedor - Cálculo “por dentro”: R$ 100,00 ÷ 0,88 - Preço Bruto: R$ 113,63 - Valor da Nota Fiscal: R$ 113,63 - ICMS destacado: 12% = R$ 13,63 - Custo de aquisição: R$ 113,63 (-) Crédito R$ 13,63: R$ 100,00
  • 63. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina ESTUDOS LOGISTÍCOS E FERRAMENTAS DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
  • 64. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina „ ESTUDOS LOGISTÍCOS - COMPRAS - ARMAZENAGEM - TRANSPORTE - DISTRIBUIÇÃO - VENDA
  • 65. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Contribuinte “A” RJ Origem da mercadoria SP Fluxo das mercadoria Alíquota interna = 18% Alíquota interestadual = 12% Valor da mercadoria = R$1.000,00 ICMS destacado em nota fiscal = R$120,00 COMPRAS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS
  • 66. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina ARMAZENAGEM OPERAÇÕES COM DEPÓSITO FECHADO E ARMAZEM GERAL Remessa : IPI - Suspenso ICMS - Não-incidência Retorno Simbólico : IPI - Suspenso ICMS - Não-incidência ARMAZÉM/DEPÓSITO EMPRESA COMERCIANTE Venda de Mercadoria : D - IPI D - ICMS Saída Simbólica de mercadoria Remessa Física
  • 67. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina „ TRANSPORTES
  • 68. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina TRIBUTAÇÃO NO TRANSPORTE ¾ O Principal imposto a ser considerado pelo setor é o ICMS. O impacto deste tributo é grande pois as alíquotas para o comércio intra-estado ou inter-estados variam de 7% a 18% ¾ Incide nas viagens intermunicipais e interestaduais ¾ No transporte intra-municipal, o imposto incidente é o ISS ¾ Alguns estados utilizam-se do regime de substituição tributária (cobrança do imposto tomador do serviço) ¾ Base de cálculo: Preço do serviço. ¾ Contribuinte: Prestador do serviço.
  • 69. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Modelo CIF: Fornecedor paga ICMS Modelo FOB: Comprador paga ICMS Ônus sobre: Riscos + Custos Fornecedor (Azul) Comprador (verde) INCIDÊNCIA DE ICMS NO TRANSPORTE
  • 70. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina CASO DOOR ¾ Durante anos, a indústria Lemon tivera uma frota própria de entrega de seus produtos aos clientes varejistas, distribuidores e atacadista; ¾ Posteriormente a indústria passou a trabalhar com outra transportadora, que não estava realizando seu serviço a contento; ¾ A indústria resolveu que não mais daria toda a sua distribuição para apenas uma transportadora; ¾ Foi realizado uma tomada de preço e a indústria exigiu que todos os custos fossem informados; ¾ Questionada sobre o preço, a empresa DOOR informa, se o faturamento fosse por uma das filiais não haveria questionamento quanto a incidência do ICMS, mas o contrato estaria sendo fechado pela Matriz.
  • 71. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina RESULTADO DO PROCESSO 3º 2º 1º Colocação R$ 71,10 R$ 67,95 R$ 65,55 Custo total por Km R$ 23,70 R$ 22,65 R$ 21,85 Taxa de Adm. R$ 8,90 R$ 8,00 R$ 8,50 Encargos Gerais R$ 14,50 R$ 14,00 R$ 12,20 Manutenção R$ 24,00 R$ 22,90 R$ 23,00 Salários Diretos LIGHT LINUX DOOR EMPRESAS CUSTOS (Unitário p/ Km)
  • 72. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina DETALHAMENTO DOS IMPOSTOS R$ 2,76 R$ 2,64 R$ 2,18 - COFINS R$ 1,52 R$ 1,45 R$ 1,20 - PIS R$ 16,55 R$ 15,81 - - ICMS - - R$ 3,62 - ISS Impostos e Contribuições R$ 91,92 R$ 87,85 R$ 72,55 Valor do serv. com impostos R$ 71,10 R$ 67,95 R$ 65,55 Custo do serviço LIGHT LINUX DOOR EMPRESAS CUSTOS (Unitário p/ Km)
  • 73. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina 1. A empresa Door entende que por realizar o faturamento pela sua matriz (administrativa) no município de SP e estar entregando as mercadorias a clientes do mesmo município, a operação torna-se intramunicipal, esta interpretação esta correta? 2. Qual a importância da consulta ao fisco de SP, da forma realizada? 3. Se a empresa Door estiver equivocada na sua análise tributária e faturar com a incidência do ISS, ela assume integralmente o risco de autuação, por parte do Estado? 4. O ISS é um custo financeiro para a Empresa Lemon? 5. O ICMS seria um custo financeiro para a empresa Lemon? 6. O conhecimento de transportes devem elencar quais contribuintes como remetente e destinatário? 7. Quais são as consequências fiscais do tomador de serviço com o pagamento do ICMS sobre o frete? PERGUNTAS
  • 74. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina „ DISTRIBUIÇÃO
  • 75. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina OPERAÇÕES COM CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO Transferência de Mercadoria IPI - Débito ICMS - Débito IPI – Crédito ICMS - Crédito IPI – Custo ICMS - Crédito CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO COMERCIANTE IPI – Débito ICMS - Débito EMPRESA
  • 76. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina OPERAÇÕES COM DISTRIBUIDOR Venda de Mercadoria IPI - Débito ICMS - Débito IPI – Custo ICMS - Crédito ICMS - Crédito DISTRIBUIDOR ICMS - Débito COMERCIANTE EMPRESA
  • 77. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina „ VENDAS
  • 78. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina „ FERRAMENTAS DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
  • 79. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina REGIME ESPECIAL Exemplos: • Escrituração e apuração de ICMS centralizada. • Emissão de uma única NF para o mesmo cliente que recebe várias entregas no mesmo dia. (remessa do produto por (OR) – ordem de carregamento e faturamento no final do dia) • Recolhimento de impostos centralizados, via GNRE. • Emissão de um único conhecimento de transporte, para clientes diversos, no final do mês. • Armazenagem entre empresas de diferentes estados, sem o efetivo retorno da mercadoria (operação simbólica – deve ser averbado em ambos os estados). • Empresas com diversas filiais no estado, o faturamento é realizado para um único cadastro observando o endereço de entrega.
  • 80. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina OPERAÇÃO DE VENDA A ORDEM OU ENTREGA FUTURA Obs: Operações análogas com risco de autuação por descumprimento das obrigações acessórias. (não há previsão legal no Regulamento do Estado – deve-se buscar o Regime Especial) 1. Remessa por conta e ordem. 2. Remessa para posterior faturamento.
  • 81. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina OPERAÇÕES REALIZADAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO DIREITO AO CRÉDITO (REDUÇÃO DE CUSTO VIA CARGA TRIBUTÁRIA)
  • 82. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina COMPRA DE MERCADORIAS COM SALDO CREDOR BENEFÍCIOS FISCAIS a) Isenções b) Redução de Base de Cálculo c) Crédito presumido d) Suspensão do imposto
  • 83. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Benefícios Fiscais relativos ao ICMS É concedido para um tipo específico de produto. Ex: SP: Isenção nas operações internas com trigo e produtos derivados Ex: BA: Redução da base de cálculo em 59%, de forma que a carga tributária incidente corresponda a 7% , nas operações internas realizadas por fabricantes de açucar, café torrado ou moído e leite tipo longa vida. O governo concede crédito para empresa. Ex: RJ: Concede crédito presumido do ICMS de 4% do valor da operação, nas compras interestaduais de produtos agropecuários produzidos em outros estados para processamento agro-industrial. Postergação do pagamento ICMS para o momento da saída. Ex: PE: concedeu diferimento de ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos industriais para estimular o setor industrial. Isenção: Redução da Base de Cálculo: Crédito Presumido Diferimento:
  • 84. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina „ A maioria dos benefícios fiscais relativos ao ICMS é advindo do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) „ Espécies de benefícios passíveis de concessão no âmbito do ICMS: Benefícios Fiscais relativos ao ICMS Benefícios Financeiros Benefícios Financeiros Que não impliquem em redução do pagamento do ICMS Ex: Financiamento do ICMS Não é necessário amparo em Convênio Qualquer tipo de incentivo que resulte dimunuição do ICMS devido Ex: Redução da Base de Cálculo, Isenção, Crédito Presumido, diferimento É necessário amparo em Convênio (LC nº24/75) A maioria dos incentivos concedidos com base no ICMS são ilegais Benefícios Fiscais Benefícios Fiscais
  • 85. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Glosa de 9% Crédito de 3% CASO PRÁTICO: MG SP MT NF destaque de 12% Benefício de 9% Recolhimento de 3% 9 MG e SP: só admitem o crédito na proporção do imposto que foi efetivamente pago pelo remetente. 9 Deixa de ser um problema entre os Estados e passa a ser também do contribuinte. 9 Protocolo ICMS n° 19/04: Tentativa dos Estados de coibir a concessão de benefícios sem amparo em Convênio. . Benefícios Fiscais atuais
  • 86. 86 Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina aproxima Nestecaso,há umaumento de 6%do custo da mercadoria(que se da diferença entre as alíquotas interna (18%) e interestadual (12%)). Venda R$ 1.000,00 ICMS NF (12%) R$ 120,00 Crédito Presumido R$ 60,00 ICMS Recolhido R$ 60,00 Vendedor 1) Vendedor localizado em Estado que concede benefício fiscal de crédito presumido de ICMS (50% do total do imposto devido sobre as vendas) efetuadas em determinado período. Neste caso o recolhimento efetivo do ICMS será de somente 50% do valor destacado na Nota Fiscal de Venda. Compra R$ 1.000,00 ICMS NF (12%) R$ 120,00 Crédito apropriado R$ 120,00 Custo da Mercadoria R$ 880,00 Glosa do Crédito R$ 60,00 Custo Efetivo R$ 940,00 Comprador (SP) EXEMPLO impactos - benefícios fiscais sem amparo em convênio Fluxo de mercadoria
  • 87. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina 2) Financiamento de 50% do ICMS, de modo que parte do valor recolhido é devolvido ao empreendimento beneficiado, para que este recolha ao Estado de forma parcelada. Os benefícios financeiros deste tipo, envolvem operações a longo prazo e com reduzidas taxas de juros, proporcionando reduções efetivas no recolhimento do ICMS do período. Venda Incentivada Venda não Incentivada Venda R$ 3.000,00 Valor ICMS (17%) R$ 510,00 Financiamento R$ 255,00 Desembolso Imediato R$ 255,00 Venda R$ 3.000,00 Valor ICMS (17%) R$ 510,00 Financiamento R$ 0,00 Desembolso Imediato R$ 510,00 EXEMPLO impactos - benefícios fiscais sem amparo em convênio
  • 88. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Exemplos de incentivos fiscais regionais: „ PE – PRODEPE „ AL – PRODESIN „ BA – BAHIAPLAST „ RS – FUNDOPEM „ ES - FUNDAP
  • 89. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina ' Conflito de interesses ' Concessão de benefícios fiscais sem amparo em Convênios ' Os Estados prejudicados dos seus contribuintes o estorno dos seus contribuintes dos créditos oriundos de Estados com benefícios ditos “ilegais” Problemas entre os Estados.... Guerra fiscal
  • 90. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Principais Problemas do Sistema Tributário Nacional 3,0% 3,8% 6,0% 7,9% 8,2% 20,2% 33,8% 40,7% 49,6% 57,3% 75,5% 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% Outros Garantias do contribuinte Tributação sobre as exportações Tributação desigual entre produtos nacionais e estrangeiros Tributação sobre o investimento Prazos de recolhimento dos produtos Carga tributária desigual entre os setores Complexidade (excesso de burocracia) Tributação sobre folha de pagamento Tributos cumulativos em cascata Grande número de tributos Fonte: IBPT Visão geral sobre os tributos sistema tributário atual
  • 91. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina „ Redução da carga tributária „ Simplificação do sistema „ Redução do número de tributos „ Acabar com a guerra fiscal Principais objetivos da reforma tributária Principais receios Aumento da arrecadação Redução da autonomia dos estados e municípios, em matéria de tributação 9 Criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Proposta
  • 92. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Incentivos fiscais ANTES DA REFORMA ANTES DA REFORMA Estados podiam conceder incentivos fiscais para atrair empresas, o que deu origem à guerra fiscal, em que governos lutam entre si para oferecer as melhores condições ao setor privado. DEPOIS DA REFORMA DEPOIS DA REFORMA Está proibida a concessão de novos incentivos estaduais. Os que estão em vigor poderão ser extintos em 8 anos após a aprovação da reforma.
  • 93. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina ¾ Alíquotas uniformes em todo o Território Nacional ¾ Máximo de 5 alíquotas ¾ Os estados que sofrerem perdas poderão escolher quatro produtos para elevar o imposto - em até cinco pontos percentuais acima da alíquota definida. ¾ Deixa de fazer diferença, nas operações interestaduais, se o destinatário da mercadoria ou serviço é contribuinte ou não; ¾ A parcela do ICMS que couber ao Estado de localização do destinatário não será objeto de compensação, pelo remetente, com o montante cobrado nas operações e prestações anteriores; Com relação ao ICMS...
  • 94. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina MUDANÇAS NOS PRINCIPAIS TRIBUTOS Por se tornar imposto, poderá ocorrer aumento na alíquota, inclusive superior ao da proposta Fonte adicional de arrecadação Torna-se definitiva e terá alíquotas variáveis, sendo o máximo de 0,38% É provisória. Incide em 0,38% sobre as operações em conta corrente bancária CPMF Elevação da receita Equilibrar o mercado interno com o mercado externo Passará a incidir também sobre as importações Incide sobre o faturamento nas etapas de produção com alíquota de 1,65% PIS Perda de competitividade externa Uniformizar a atividade econômica Incidiria também sobre serviços Recai sobre produtos exportados com alíquota variável IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO Elevação de receita Equilibrar o mercado interno com o mercado externo Incidiria também sobre serviços Recai sobre produtos importados com alíquota variável IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Pode provocar substancial queda na arrecadação o que geraria necessidade de compensação em outros tributos Estimular investimentos em produção Excluir a incidência sobre bens de produção Incide sobre os produtos industrializados. Possui alíquotas que variam de 0 a 300% IPI A tendência é que os Estados apliquem a alíquota máxima em quase todos os produtos para compensar o caixa Eliminar a guerra fiscal existente entre os Estados Teria legislação única federal com 5 alíquotas, cabendo aos Estados a classificação dos produtos por alíquotas Possui 27 legislações de âmbito estadual com 44 alíquotas distintas ICMS EFEITOS OBJETIVO PROPOSTA SITUAÇÃO HOJE TRIBUTO
  • 95. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS a) Cadastro de contribuintes (Validação no arquivo do Sintegra) b) Documentos fiscais c) Documentos relativos a operações com mercadorias d) Documentos fiscais relativos à prestação de serviços de trasnportes e) Prazo de validade doas documentos fiscais para fins de transportes f) Livros em geral g) Extravio, perda, furto de mercadorias, de livros e documentos h) Convênio ICMS 57/95 i) Disposições finais PLANEJAMENTO FISCAL
  • 96. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina 1) Um Distribuidor situado no Estado do RJ deseja suprir o seu cliente, um consumidor industrial, situado no Estado de SC, porém o seu principal fornecedor, um industrial, esta situado no Estado de SP. As mercadorias comercializadas estão na Regra geral do ICMS (Crédito e Débito) e as condições de entregas, são: Distribuidor x Cliente: RJ - SC = 1.300 Km, valor frete = 1,00 Fornecedor x Distribuidor: SP – RJ = 600 Km , Valor frete = 1,00 Questões: a) Qual o custo do frete para entrega da mercadoria ao cliente em SC? b) Qual a ferramenta de Logística Tributária que poderia ser aplicada? c) Faça um esboço da operação após a escolha da ferramenta. d) Descreva as observações que devem constar nas NF´s. e) Quais são as alíquotas aplicadas nas NF´s? f) Qual o dispositivo legal que ampara a operação? EXERCÍCIOS
  • 97. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina 2) Uma empresa de Grande Porte com filiais em todos os Estados do País, tem o seguinte cenário para atendimento a um cliente Consumidor Industrial, situado em Santa Catarina: Filial 1 : Situado no PR à 900 km de distância do cliente Filial 2 : Situado em SC à 400 km de distância do cliente Filial 3 : Situado no RS à 200 km de distância do cliente Exigências do cliente: Ele não deseja ser suprido por uma filial do Estado de SC, pois não deseja receber a tributação de ICMS, na alíquota interna do Estado, de 18 % do valor do produto; O cliente deseja pagar o menor custo de frete, condição CIF. Considerações do exercício: - cada filial da empresa tem sua fonte de suprimento (fornecedor) próximo ao seu local; - Se o cliente for suprido por outro Estado não haverá a incidência de ICMS; - A filial 3 não tem condições tributárias para realizar esta venda, em virtude de ter na sua escrita fiscal um saldo credor de ICMS elevado; - Os produtos atendidos são da regra geral de tributação, sem Substituição tributária; Perguntas: a) Faça um esboço da operação. b) Que planejamento fiscal que pode ser realizado para viabilizar a venda ao cliente ? c) Substituindo o cliente por um consumidor final, situado no Estado de MG, onde os estados envolvidos são : Filial 1 = SP ; Filial 2 = MG ; Filial 3 = RJ. Nas condições em que a filial 3 do Estado do RJ não possui saldo credor e sim devedor. Pergunta -se: É possível realizar o mesmo tipo de planejamento fiscal ?
  • 98. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina 3) Uma empresa situada em SC faz uma tomada de preços de compras de mercadorias para uso e consumo e a cotação resume-se da seguinte forma : Fornecedor A situado em SC: Valor unitário = 82,00 + (18% Icms = 18,00) = 100,00 Fornecedor B situado em SC: Valor unitário = 83,00 + (18 % Icms = 18,22) = 101,22 Fornecedor C situado no RS: Valor unitário = 86,00 + (12 % Icms = 11,72) = 97,72 A carga tributária aplicada para formação do preço final, está correta? Qual a empresa selecionada? 4) Uma Empresa Industrial Exportadora de produtos possui um saldo credor de ICMS na ordem de Duzentos milhões de Reais. O motivo deste elevado saldo é a resultante das compras de insumos com créditos e as subseqüentes saídas isentas. a) Quais são as alternativas para aproveitamento destes créditos ? b) Se a indústria ao invés de produzir, exportasse produtos adquiridos de terceiros, qual seria a alternativa para evitar este elevado saldo credor?
  • 99. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina 1) O caso da AES Sul - O ICMS é um imposto cobrado "por dentro“ e essa característica peculiar está fazendo com que muitos gaúchos tenham dúvidas na hora de analisar as contas de luz da AES Sul. A empresa é a única das três fornecedoras de energia que atuam no Estado. Calcule quanto será o valor do ICMS destacado na fatura de uma conta de luz residencial na qual o cliente teve um consumo de R$ 576,69 (calculado multiplicando-se o número de kWh pela tarifa). Alíquota de ICMS = 30% Encargo de capacidade emergencial: R$ 12,95 ICMS = Base de Cálculo x Alíquota do ICMS OBS: A BC é definida somando o consumo (VC), os acréscimos, no caso o encargo de capacidade emergencial para evitar apagões (AC) e o próprio valor do ICMS, ainda não definido. ICMS = (VC + AC + ICMS) x 30% ICMS = (576,69 + 12,95 + ICMS) x 30% 100/30 x ICMS = 589,64 + ICMS 3,333 ICMS - ICMS = 589,64 2,333 ICMS = 589,64 ICMS = 589,64 / 2,333 ICMS = R$ 252,73 Assim, o valor da fatura é calculado somando os seguintes fatores: Consumo: R$ 576,69 / ICMS: R$ 252,73 EXERCÍCIOS CÁLCULO DE ICMS
  • 100. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Substituição tributária de ICMS 10 -10+12=2 -12+15=3 CF=15 DISTRIBUIDOR REVENDEDOR PRODUTOR CONSUMIDOR -10+12+(-12+15)=5 0 CF=15 10+(-10+12)+(-12+15)=15 CF=15 10 0 0 Quando não há substituição tributária Com substituição tributário na distribuição Com substituição tributária no Produtor • Contribuinte Substituto X Contribuinte Substituído • É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar. • Existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, poderá a lei estabelecer como base de cálculo este preço.
  • 101. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Contribuinte (mercadoria para consumo próprio) SP Origem da mercadoria MG Fluxo das mercadoria Alíquota interna = 18% Alíquota interestadual = 12% Valor da mercadoria = R$1.000,00 ICMS destacado em nota fiscal = R$120,00 Diferencial de alíquotas de ICMS Cálculos relativamente ao diferencial do ICMS: Valor do ICMS na operação interestadual: R$ 120,00 Valor do ICMS pela alíquota interna no Estado de localização do contribuinte “A”: R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00 Diferencial de ICMS (2 – 1) = R$ 180,00 menos R$ 120,00 = R$ 60,00.
  • 102. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Nas operações destinadas à integração no ativo permanente ou ao consumo do adquirente (contribuinte), a Base de Cálculo corresponderá ao preço efetivamente praticado na operação. 2) Considere uma saída de 60 unid. de pneus para automóveis, no valor CIF total de R$ 8.400,00 de estabelecimento da Tratorex Com. Imp. e Exp. Ltda., atacadista localizado no Rio de Janeiro/RJ, com destino à Barbac Empresa de Transportes Ltda. (transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros), estabelecida em Barbacena/MG, para uso em veículos de passeio a serviço da sua diretoria e da equipe de vendas. Calcule o valor referente ao diferencial de alíquotas de ICMS. EXERCÍCIOS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS o remetente deve efetuar a retenção e o recolhimento do ICMS/ST relativo ao diferencial de alíquotas devido pela entrada da mercadoria no estabelecimento do adquirente contribuinte mineiro, ainda que o imposto já tenha sido retido na operação anterior, tendo em vista que os pneus não serão utilizados pelos veículos de sua frota no efetivo serviço de transporte, de acordo com o seguinte cálculo: Valor da operação à R$ 8.400,00: (1) valor do ICMS pela alíquota interna do estado onde se localiza o “contribuinte”: R$ 8.400,00 x 18% = R$ 1.512,00 (2) valor do ICMS próprio devido ao RJ: R$ 8.400,00 x 12% = R$ 1.008,00 valor do ICMS/ST relativo ao diferencial de alíquotas: ICMS/ST = (1) – (2) = 1.512,00 - 1.008,00 = R$ 504,00
  • 103. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina Lembrando... Na hipótese de aplicação da alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual. Assim, quando da aquisição, por parte de contribuintes do imposto, de mercadorias para consumo próprio, deverá este recolher, quando da entrada da mercadoria no Estado de destino, o ICMS pela diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual do Estado de origem, chamando-se esta diferença, neste caso, como “diferencial de alíquotas”. Determinado contribuinte “A” do ICMS recebeu mercadorias para consumo, oriundos de outro estado da federação, no valor de R$ 5.000,00 – sendo o ICMS destacado em nota fiscal de R$ 350,00. (Alíquota Interestadual PR ES = 7%) A alíquota interna do ICMS do ES(local onde se localiza o contribuinte “A”) é de 17%. Portanto, teremos os seguintes cálculos relativamente ao diferencial do ICMS: (1)Valor do ICMS na operação interestadual: R$ 350,00 (2)Valor do ICMS pela alíquota interna no Estado de localização do contribuinte “A”: R$5.000,00 x 17% = R$ 850,00 Diferencial de ICMS (2 – 1) = R$ 850,00 menos R$ 350,00 = R$ 500,00. EXERCÍCIOS 3) Determinado contribuinte “A” do ICMS, localizado no estado do Espírito Santo recebeu mercadorias para consumo, oriundos do Paraná, no valor de R$ 5.000,00. Calcule o valor referente ao diferencial de ICMS que será cobrado:
  • 104. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina ICMS – Forma de Cálculo (imposto calculado “por dentro”) Operação Interna no PR: - Vendedor - Cálculo “por dentro”: R$ 100,00 ÷ 0,82 - Preço Bruto: R$ 121,95 - Valor da Nota Fiscal: R$ 121,95 - ICMS destacado: 18% = R$ 21,95 - Custo de aquisição: R$ 121,95 (-) Crédito R$ 21,95: R$ 100,00 - Vendedor - Cálculo “por dentro”: - Preço Bruto: - Valor da Nota Fiscal: - ICMS destacado: 12% = - Custo de aquisição: Operação Interestadual (saindo do RJ para o PR) R$ 100,00 ÷ 0,88 R$ 113,63 R$ 113,63 R$ 13,63 R$ 113,63 (-) Crédito R$ 13,63: R$ 100,00
  • 105. 105 Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina aproxima Nestecaso,há umaumento de 6%do custo da mercadoria(que se da diferença entre as alíquotas interna (18%) e interestadual (12%)). Venda R$ 1.000,00 ICMS NF (12%) R$ 120,00 Crédito Presumido R$ 60,00 ICMS Recolhido R$ 60,00 Vendedor 1) Vendedor localizado em Estado que concede benefício fiscal de crédito presumido de ICMS (50% do total do imposto devido sobre as vendas) efetuadas em determinado período. Neste caso o recolhimento efetivo do ICMS será de somente 50% do valor destacado na Nota Fiscal de Venda. Compra R$ 1.000,00 ICMS NF (12%) R$ 120,00 Crédito apropriado R$ 120,00 Custo da Mercadoria R$ 880,00 Glosa do Crédito R$ 60,00 Custo Efetivo R$ 940,00 Comprador (SP) EXEMPLO impactos - benefícios fiscais sem amparo em convênio Fluxo de mercadoria
  • 106. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina 2) Financiamento de 50% do ICMS, de modo que parte do valor recolhido é devolvido ao empreendimento beneficiado, para que este recolha ao Estado de forma parcelada. Os benefícios financeiros deste tipo, envolvem operações a longo prazo e com reduzidas taxas de juros, proporcionando reduções efetivas no recolhimento do ICMS do período. Venda Incentivada Venda não Incentivada Venda R$ 3.000,00 Valor ICMS (17%) R$ 510,00 Financiamento R$ 255,00 Desembolso Imediato R$ 255,00 Venda R$ 3.000,00 Valor ICMS (17%) R$ 510,00 Financiamento R$ 0,00 Desembolso Imediato R$ 510,00 EXEMPLO impactos - benefícios fiscais sem amparo em convênio
  • 107. Cursos de Extensão FunCefet Nome da Disciplina 4) Calcule o valor de ICMS/ST de uma saída de 24 unid. de pneus para ônibus, no valor CIF total de R$ 8.400,00 de estabelecimento da Tratorex Com. Imp. e Exp. Ltda., atacadista localizado no Rio de Janeiro/RJ, com destino à Barbac Empresa de Transportes Ltda., estabelecida em Barbacena/MG, para uso como insumos estritamente necessários à prestação dos serviços de transportes, diretamente vinculados ao custo operacional dos serviços: De acordo com reiteradas respostas a consultas formuladas por contribuintes interessados, o remetente não deve efetuar a retenção e o recolhimento do ICMS/ST relativo ao diferencial de alíquotas, tendo em vista que os referidos pneus serão utilizados pelos veículos de sua frota na prestação de serviço de transporte sujeito ao imposto. Em tal operação, o remetente deve observar a legislação da unidade da Federação onde se encontra estabelecido. Normalmente, como já deve ter recebido a mercadoria com a retenção do imposto, deverá mencionar o fato em sua nota fiscal de saída, informando ao destinatário o valor da base de cálculo sobre a qual incidiu o imposto e o valor do ICMS que poderá ser apropriado como crédito pelo destinatário. EXERCÍCIOS