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A coisa mais absurda e violenta é dizer a uma
mulher: 'Tenha a criança e depois dê. Como se
ter uma criança fosse algo simples, como se a
mulher fosse um animal reprodutor. O que é
isso? Respeitem as mulheres! Maria José,
socióloga e fundadora do Católicas pelo Direito
de Decidir
https://universa.uol.com.br/especiais/aborto-x-
religiao/index.htm#frases-5
• A nova diretriz da OMS inclui 56
recomendações baseadas em evidências
sobre quais cuidados são necessários
durante o trabalho de parto e pós parto
imediato para a mulher e seu bebê. Entre
elas, estão a escolha de um acompanhante
durante o trabalho de parto e o nascimento;
garantia de cuidados respeitosos e boa
comunicação entre mulheres e a equipe de
saúde; manutenção da privacidade e
confidencialidade; e liberdade para que as
mulheres tomem decisões sobre o manejo
da dor, posições para o trabalho de parto e
para o nascimento, bem como o desejo
natural de expulsar (a escolha da posição no
período expulsivo) do feto, entre outros.
• Todo trabalho de parto é único e progride a
diferentes ritmos
• A nova diretriz da OMS reconhece que cada
trabalho de parto e nascimento são únicos e
que a duração de sua primeira etapa ativa
varia de uma mulher para outra.
Geralmente, um primeiro trabalho de parto
não se estende além de 12 horas. Trabalhos
subsequentes geralmente não se estendem
além de 10 horas.
OMS emite recomendações para
estabelecer padrão de cuidado para
mulheres grávidas e reduzir intervenções
médicas desnecessárias
Gozo dos direitos humanos por mulheres e
meninas afrodescendentes
• A Plataforma de Ação de Pequim destaca a relação entre pobreza e desigualdade de gênero em
todas as áreas da vida das mulheres, observando que: a pobreza das mulheres está diretamente
relacionada à ausência de oportunidades econômicas e autonomia, falta de acesso a recursos
econômicos, incluindo crédito, propriedade da terra e herança, falta de acesso à educação e
serviços de apoio e sua participação mínima no processo de tomada de decisão. A pobreza
também pode forçar as mulheres a situações em que são vulneráveis à exploração sexual.
• A discriminação e a exclusão constituem as principais causas e consequências da pobreza,
inclusive com base na raça.
• As mulheres são desproporcionalmente representadas entre os pobres devido às formas
multifacetadas e cumulativas de discriminação que elas sofrem. A taxa de pobreza é
desproporcionalmente alta para as mulheres, mas que para as mulheres afrodescendentes é
ainda maior.
• Os programas governamentais e intergovernamentais adotaram cada vez mais uma abordagem
de gênero para a redução da pobreza; no entanto, muito pouco países adotaram uma abordagem
interseccional, levando em consideração gênero, raça e etnia, nas estratégias de redução da
pobreza.
Fonte: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/03/18-0070_Mulheres_e_Meninas_Afrodescendentes_web.pdf
Gozo dos direitos humanos por mulheres e
meninas afrodescendentes
• O direito à educação, incluindo o igual gozo por cada menina, é universalmente reconhecido e garantido em
muitos instrumentos jurídicos internacionais e regionais. Consiste em quatro princípios essenciais e inter-
relacionados - disponibilidade, acessibilidade, aceitabilidade e adaptabilidade - que os detentores de
responsabilidade têm a obrigação de respeitar, proteger e promover
• A educação é um direito habilitador, que promove a realização de todos os outros direitos humanos, e uma
das principais ferramentas por meio da qual as comunidades que enfrentam a marginalização, como as
pessoas afrodescendentes, são capazes de superar a pobreza e acessar outros direitos humanos
fundamentais.
• Os fatores que contribuem para a desigualdade educacional das meninas afrodescendentes estão
relacionados á discriminação baseada no sexo. Em muitos países, os pais preferem investir na educação de
seus filhos, enquanto muita vezes as filhas ficam em casa para ajudar a administrar o lar e cuidar de irmãos e
irmãs mais jovens. O casamento precoce é outro fator que contribui para que as meninas sejam levadas para
fora da escola. As meninas que têm acesso à educação podem enfrentar barreiras à realização, devido a uma
combinação de fatores, como a pobreza, o idioma e a acessibilidade dos centros educacionais.
• O racismo é outro fator determinante na desigualdade educacional. Os materiais educativos geralmente
possuem tendência de gênero e contêm estereótipos raciais, contribuindo para a baixa qualidade das
experiências educacionais de mulheres e meninas afrodescendentes.
Fonte: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/03/18-0070_Mulheres_e_Meninas_Afrodescendentes_web.pdf
Gozo dos direitos humanos por mulheres e
meninas afrodescendentes
• Os Estados têm o dever de abster-se de discriminar grupos particulares na
prestação de serviços de saúde e de tomar medidas especiais para garantir que
os grupos historicamente marginalizados e discriminados tenham acesso aos
serviços de saúde que eles precisam
• A prevalência entre mulheres de pobreza e dependência econômica, sua
experiência de violência, atitudes negativas para as mulheres e as meninas, a
discriminação racial e outras formas de discriminação, o poder limitado que
muitas mulheres têm sobre suas vidas sexuais e reprodutivas e a falta de
influência na tomada de decisões são realidades sociais que têm um impacto
adverso na saúde.
• Mulheres afrodescendentes e mulheres africanas migrantes na diáspora sofrem
desproporcionalmente pela não realização do seu direito à saúde, resultando em
padrões discriminatórios de problemas de saúde.
• As mulheres afro-brasileiras são 3 vezes mais propensas a morrer no parto do que
as mulheres brancas, em parte devido a cuidados pré-natais de baixa qualidade.
Fonte: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/03/18-0070_Mulheres_e_Meninas_Afrodescendentes_web.pdf
Gozo dos direitos humanos por mulheres e
meninas afrodescendentes
• A exclusão de mulheres afrodescendentes e mulheres africanas migrantes da
diáspora de serviços de saúde sexual e reprodutiva de qualidade deve-se a uma
combinação de fatores estruturalmente discriminatórios, como a pobreza, a baixa
disponibilidade de serviços de saúde de qualidade e a falta de serviços de saúde
culturalmente aceitáveis, bem como discriminação direta, estigmatização e
racismo dentro das unidades de saúde.
• A grande maioria das maternas foram evitáveis no Brasil. As raízes das causas das
altas taxas de mortalidade materna incluem disparidades socioeconômicas,
regionais, de gênero e raciais nos cuidados de saúde. A mortalidade materna é
desproporcionalmente elevada no Norte e no Nordeste do Brasil, atingindo 73
por 1000 devido à desigualdade na provisão de cuidados de saúde. De acordo
com o Ministério da Saúde, as mulheres afro-brasileiras são 50% mais propensas
a morrer de causas relacionadas à obstetrícia do que as mulheres brancas. Elas
recebem serviços de saúde de menor qualidade, incluindo menos visitas pré-
natal e menos informações.
Fonte: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/03/18-0070_Mulheres_e_Meninas_Afrodescendentes_web.pdf
Gozo dos direitos humanos por mulheres e
meninas afrodescendentes
• O direito ao trabalho sem discriminação está consagrado nos artigos 6 e 7 do
Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
• As mulheres afrodescendentes e mulheres africanas migrantes na diáspora
enfrentam discriminação no campo do emprego, afetando o gozo do direito ao
trabalho.
• 50% das mulheres afrodescendentes que trabalham ocupam empregos instáveis
e informais.
• Devido a uma combinação de excesso de representação no trabalho informal,
baixa escolaridade e discriminação racial e de gênero, as mulheres
afrodescendentes muitas vezes ganham menos do que outros grupos. Por
exemplo, o Grupo de Trabalho sobre Pessoas Afrodescendentes observou que, no
Brasil, as mulheres afrodescendentes ganham significativamente menos que os
homens afrodescendentes e homens e mulheres brancos.
Fonte: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/03/18-0070_Mulheres_e_Meninas_Afrodescendentes_web.pdf
Administração de justiça e condições de
detenção
• A questão da violência racial e da discriminação no sistema de justiça, incluindo a
filtragem racial e a violência praticada pela polícia predominantemente contra
homens afrodescendentes, tem recebido crescente atenção nos últimos anos.
• As mulheres afrodescendentes são mais propensas a serem presas e há uma
crescente quantidade de homicídios de mulheres afro-americanas pela polícia.
• A sobrerrepresentação de mulheres afrodescendentes dentro do sistema de
justiça criminal deve-se a uma combinação de fatores marcantes, incluindo
racismo estrutural e perfilamento racial, pobreza e falta de oportunidades
educacionais e de emprego.
• Os negros e as mulheres de origem minoritária são mais propensos a viver em
uma área desfavorecida, mais propensas a estarem sujeitas à pobreza e mais
propensas a ter dificuldade em acessar oportunidades educacionais.
Fonte: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/03/18-0070_Mulheres_e_Meninas_Afrodescendentes_web.pdf
Administração de justiça e condições de
detenção
• As mulheres afrodescendentes e mulheres africanas migrantes na diáspora também têm
acesso á justiça quando são vítimas de crimes. Isto é devido a uma série de obstáculos
inter-relacionados, incluindo recursos insuficientes, infraestrutura deficiente e falta de
unidades especializadas e pessoal capacitado em questões de gênero, entre outros.
• Em relação à resposta da polícia à violência doméstica, os entrevistados relataram um
padrão de ceticismo continuado, indiferença e falta de empatia em relação às mulheres,
particularmente mulheres de comunidades negras e minorias étnicas. A ação efetiva é
rara, mesmo quando os ferimentos causados por violência física são visíveis e é
praticamente inexistente em casos de controle coercitivo envolvendo abuso emocional,
sexual e financeiro.
• A incapacidade de receber uma resposta adequada do sistema de justiça em casos de
violência e abuso significa que as mulheres afrodescendentes muitas vezes são
relutantes em relatar incidentes.
• Os esteriótipos sobre as mulheres afro-americanas como sendo "mais agressivas" às
vezes levam os policiais não diferenciar adequadamente a vítima e o agressor quando
intervêm nesses casos.
Fonte: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/03/18-0070_Mulheres_e_Meninas_Afrodescendentes_web.pdf
RAÇA/COR - TENTATIVAS DE SUICÍDIO
• Mulheres 53,2% brancas, 32,8 % negras (pardas + pretas)
• Homens 52,2% brancos, 34,8% negros (pretos + pardos)
RAÇA/COR - NOTIFICADOS POR LESÃO
AUTOPROVOCADA
• Mulheres 49,6% brancas, 35,7 % negras (pardas + pretas)
• Homens 49,0% brancos, 37,2% negros (pretos + pardos)
Fonte: Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Suicídio: saber, agir e prevenir: perfil epidemiológico das tentativas e óbitos por suicídio no Brasil e a rede de atenção à saúde. Bol Epidemiol. 2017;48(3):1-15
Enquanto meninas e meninos negros
registram uma taxa de privação de 58,3%,
entre crianças e adolescentes brancos, ela não
passa de 40%. O mesmo vale para a privação
extrema, que afeta 23,6% dos negros e 12,8%
dos brancos. Usando essa lógica, a incidência
de privações entre meninas e meninos negros
é 1,5 maior do que entre brancos. E essa
vulnerabilidade aumenta ainda mais nas
privações extremas, em que a incidência entre
negros é duas vezes maior do que entre
brancos. p.15
Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). Pobreza na infância e na
adolescência: Unicef para cada criança [Online]. Brasília: Unicef; 2018 [citado ago 2018
16]. Disponível
em: https://www.unicef.org/brazil/pt/pobreza_infancia_adolescencia.pdf
Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas - Doenças Falciforme
• PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018
• De caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização,
registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
• Tanto a eletroforese por focalização isoelétrica (isoelectric focusing electrophoresis, IEF)
quanto a cromatografia líquida de alta resolução (high performance liquid
chromatography, HPLC) podem ser utilizadas para o diagnóstico de DF. Exames são
compatíveis com doença falciforme ao se detectar bandas ou picos de hemoglobina S
(SS, SC, SD ou SBetaTal). Se HPLC tiver sido o método escolhido pelo programa de
triagem neonatal da DF, os casos alterados nessa metodologia deverão ter sido
confirmados por IEF e ser igualmente reportados.
• O fármaco hidroxiureia (HU) atua na inibição da enzima
ribonucleotídeo redutase. Leva a aumento da produção de HbF,
da hidratação do glóbulo vermelho e da taxa hemoglobínica, além
de diminuição da hemólise, maior produção de óxido nítrico e
diminuição da expressão de moléculas de adesão. Até o
momento, a HU é considerada a terapia farmacológica mais eficaz
para a DF.
• Pacientes com doença falciforme são frequentemente
acometidos por asplenia funcional (ausência da função normal do
baço), com consequente aumento da susceptibilidade a infecções
por bactérias com parede celular. O Streptococcus pneumoniae é
responsável por 70% das infecções nessa população. As infecções
são mais frequentes e graves em crianças com menos de 5 anos,
podendo se apresentar de maneira fulminante e levar à morte em
menos de 24 horas
• Transplante de células-tronco hematopoiéticas (TCTH) - O TCTH é
o único tratamento curativo existente para a doença falciforme.
• Outros medicamentos usados na prevenção de complicações e no
tratamento de intercorrências incluem ácido fólico (uso
contínuo), analgésicos e anti-inflamatórios, todos disponíveis no
Componente Básico de Assistência Farmacêutica. Quelantes de
ferro podem ser indicados para tratamento da sobrecarga de
ferro, e devem seguir o PCDT específico (Sobrecarga de Ferro).
O doppler transcraniano (DTC) deve ser utilizado para
a prevenção primária do acidente vascular encefálico
(AVE) em pessoas com DF, independentemente do
genótipo da doença, com prioridade para os
portadores dos genótipos Hemoglobina (Hb)SS e
S/beta talassemia.
Elaborado por Dandara Baçã
Mestra em saúde coletiva em 2018 pela Universidade de Brasília. É militante da coletiva interseccional LGBT e projeto de extensão da
Universidade de Brasília, "Corpolítica". Possui graduação em Biblioteconomia pela Universidade de Brasília (2009). Graduação em
andamento em Direito pela UDF. Pós graduação em andamento em Informática em Saúde pelo Hospital Sírio Libanês. Atuou no
Departamento do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas, da Secretaria de Cidadania e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura
como Coordenadora do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas. Atuou na Equipe para Implementação da Política Nacional de Saúde
Integral da População Negra no Departamento de Apoio à Participativa e ao Controle Social (DAGEP/SGEP/MS). Atualmente exerce suas
atividades profissionais na Assessoria Parlamentar do Ministério da Saúde.

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  • 5. • A nova diretriz da OMS inclui 56 recomendações baseadas em evidências sobre quais cuidados são necessários durante o trabalho de parto e pós parto imediato para a mulher e seu bebê. Entre elas, estão a escolha de um acompanhante durante o trabalho de parto e o nascimento; garantia de cuidados respeitosos e boa comunicação entre mulheres e a equipe de saúde; manutenção da privacidade e confidencialidade; e liberdade para que as mulheres tomem decisões sobre o manejo da dor, posições para o trabalho de parto e para o nascimento, bem como o desejo natural de expulsar (a escolha da posição no período expulsivo) do feto, entre outros. • Todo trabalho de parto é único e progride a diferentes ritmos • A nova diretriz da OMS reconhece que cada trabalho de parto e nascimento são únicos e que a duração de sua primeira etapa ativa varia de uma mulher para outra. Geralmente, um primeiro trabalho de parto não se estende além de 12 horas. Trabalhos subsequentes geralmente não se estendem além de 10 horas. OMS emite recomendações para estabelecer padrão de cuidado para mulheres grávidas e reduzir intervenções médicas desnecessárias
  • 6.
  • 7. Gozo dos direitos humanos por mulheres e meninas afrodescendentes • A Plataforma de Ação de Pequim destaca a relação entre pobreza e desigualdade de gênero em todas as áreas da vida das mulheres, observando que: a pobreza das mulheres está diretamente relacionada à ausência de oportunidades econômicas e autonomia, falta de acesso a recursos econômicos, incluindo crédito, propriedade da terra e herança, falta de acesso à educação e serviços de apoio e sua participação mínima no processo de tomada de decisão. A pobreza também pode forçar as mulheres a situações em que são vulneráveis à exploração sexual. • A discriminação e a exclusão constituem as principais causas e consequências da pobreza, inclusive com base na raça. • As mulheres são desproporcionalmente representadas entre os pobres devido às formas multifacetadas e cumulativas de discriminação que elas sofrem. A taxa de pobreza é desproporcionalmente alta para as mulheres, mas que para as mulheres afrodescendentes é ainda maior. • Os programas governamentais e intergovernamentais adotaram cada vez mais uma abordagem de gênero para a redução da pobreza; no entanto, muito pouco países adotaram uma abordagem interseccional, levando em consideração gênero, raça e etnia, nas estratégias de redução da pobreza. Fonte: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/03/18-0070_Mulheres_e_Meninas_Afrodescendentes_web.pdf
  • 8. Gozo dos direitos humanos por mulheres e meninas afrodescendentes • O direito à educação, incluindo o igual gozo por cada menina, é universalmente reconhecido e garantido em muitos instrumentos jurídicos internacionais e regionais. Consiste em quatro princípios essenciais e inter- relacionados - disponibilidade, acessibilidade, aceitabilidade e adaptabilidade - que os detentores de responsabilidade têm a obrigação de respeitar, proteger e promover • A educação é um direito habilitador, que promove a realização de todos os outros direitos humanos, e uma das principais ferramentas por meio da qual as comunidades que enfrentam a marginalização, como as pessoas afrodescendentes, são capazes de superar a pobreza e acessar outros direitos humanos fundamentais. • Os fatores que contribuem para a desigualdade educacional das meninas afrodescendentes estão relacionados á discriminação baseada no sexo. Em muitos países, os pais preferem investir na educação de seus filhos, enquanto muita vezes as filhas ficam em casa para ajudar a administrar o lar e cuidar de irmãos e irmãs mais jovens. O casamento precoce é outro fator que contribui para que as meninas sejam levadas para fora da escola. As meninas que têm acesso à educação podem enfrentar barreiras à realização, devido a uma combinação de fatores, como a pobreza, o idioma e a acessibilidade dos centros educacionais. • O racismo é outro fator determinante na desigualdade educacional. Os materiais educativos geralmente possuem tendência de gênero e contêm estereótipos raciais, contribuindo para a baixa qualidade das experiências educacionais de mulheres e meninas afrodescendentes. Fonte: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/03/18-0070_Mulheres_e_Meninas_Afrodescendentes_web.pdf
  • 9. Gozo dos direitos humanos por mulheres e meninas afrodescendentes • Os Estados têm o dever de abster-se de discriminar grupos particulares na prestação de serviços de saúde e de tomar medidas especiais para garantir que os grupos historicamente marginalizados e discriminados tenham acesso aos serviços de saúde que eles precisam • A prevalência entre mulheres de pobreza e dependência econômica, sua experiência de violência, atitudes negativas para as mulheres e as meninas, a discriminação racial e outras formas de discriminação, o poder limitado que muitas mulheres têm sobre suas vidas sexuais e reprodutivas e a falta de influência na tomada de decisões são realidades sociais que têm um impacto adverso na saúde. • Mulheres afrodescendentes e mulheres africanas migrantes na diáspora sofrem desproporcionalmente pela não realização do seu direito à saúde, resultando em padrões discriminatórios de problemas de saúde. • As mulheres afro-brasileiras são 3 vezes mais propensas a morrer no parto do que as mulheres brancas, em parte devido a cuidados pré-natais de baixa qualidade. Fonte: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/03/18-0070_Mulheres_e_Meninas_Afrodescendentes_web.pdf
  • 10. Gozo dos direitos humanos por mulheres e meninas afrodescendentes • A exclusão de mulheres afrodescendentes e mulheres africanas migrantes da diáspora de serviços de saúde sexual e reprodutiva de qualidade deve-se a uma combinação de fatores estruturalmente discriminatórios, como a pobreza, a baixa disponibilidade de serviços de saúde de qualidade e a falta de serviços de saúde culturalmente aceitáveis, bem como discriminação direta, estigmatização e racismo dentro das unidades de saúde. • A grande maioria das maternas foram evitáveis no Brasil. As raízes das causas das altas taxas de mortalidade materna incluem disparidades socioeconômicas, regionais, de gênero e raciais nos cuidados de saúde. A mortalidade materna é desproporcionalmente elevada no Norte e no Nordeste do Brasil, atingindo 73 por 1000 devido à desigualdade na provisão de cuidados de saúde. De acordo com o Ministério da Saúde, as mulheres afro-brasileiras são 50% mais propensas a morrer de causas relacionadas à obstetrícia do que as mulheres brancas. Elas recebem serviços de saúde de menor qualidade, incluindo menos visitas pré- natal e menos informações. Fonte: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/03/18-0070_Mulheres_e_Meninas_Afrodescendentes_web.pdf
  • 11. Gozo dos direitos humanos por mulheres e meninas afrodescendentes • O direito ao trabalho sem discriminação está consagrado nos artigos 6 e 7 do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. • As mulheres afrodescendentes e mulheres africanas migrantes na diáspora enfrentam discriminação no campo do emprego, afetando o gozo do direito ao trabalho. • 50% das mulheres afrodescendentes que trabalham ocupam empregos instáveis e informais. • Devido a uma combinação de excesso de representação no trabalho informal, baixa escolaridade e discriminação racial e de gênero, as mulheres afrodescendentes muitas vezes ganham menos do que outros grupos. Por exemplo, o Grupo de Trabalho sobre Pessoas Afrodescendentes observou que, no Brasil, as mulheres afrodescendentes ganham significativamente menos que os homens afrodescendentes e homens e mulheres brancos. Fonte: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/03/18-0070_Mulheres_e_Meninas_Afrodescendentes_web.pdf
  • 12. Administração de justiça e condições de detenção • A questão da violência racial e da discriminação no sistema de justiça, incluindo a filtragem racial e a violência praticada pela polícia predominantemente contra homens afrodescendentes, tem recebido crescente atenção nos últimos anos. • As mulheres afrodescendentes são mais propensas a serem presas e há uma crescente quantidade de homicídios de mulheres afro-americanas pela polícia. • A sobrerrepresentação de mulheres afrodescendentes dentro do sistema de justiça criminal deve-se a uma combinação de fatores marcantes, incluindo racismo estrutural e perfilamento racial, pobreza e falta de oportunidades educacionais e de emprego. • Os negros e as mulheres de origem minoritária são mais propensos a viver em uma área desfavorecida, mais propensas a estarem sujeitas à pobreza e mais propensas a ter dificuldade em acessar oportunidades educacionais. Fonte: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/03/18-0070_Mulheres_e_Meninas_Afrodescendentes_web.pdf
  • 13. Administração de justiça e condições de detenção • As mulheres afrodescendentes e mulheres africanas migrantes na diáspora também têm acesso á justiça quando são vítimas de crimes. Isto é devido a uma série de obstáculos inter-relacionados, incluindo recursos insuficientes, infraestrutura deficiente e falta de unidades especializadas e pessoal capacitado em questões de gênero, entre outros. • Em relação à resposta da polícia à violência doméstica, os entrevistados relataram um padrão de ceticismo continuado, indiferença e falta de empatia em relação às mulheres, particularmente mulheres de comunidades negras e minorias étnicas. A ação efetiva é rara, mesmo quando os ferimentos causados por violência física são visíveis e é praticamente inexistente em casos de controle coercitivo envolvendo abuso emocional, sexual e financeiro. • A incapacidade de receber uma resposta adequada do sistema de justiça em casos de violência e abuso significa que as mulheres afrodescendentes muitas vezes são relutantes em relatar incidentes. • Os esteriótipos sobre as mulheres afro-americanas como sendo "mais agressivas" às vezes levam os policiais não diferenciar adequadamente a vítima e o agressor quando intervêm nesses casos. Fonte: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/03/18-0070_Mulheres_e_Meninas_Afrodescendentes_web.pdf
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  • 15. RAÇA/COR - TENTATIVAS DE SUICÍDIO • Mulheres 53,2% brancas, 32,8 % negras (pardas + pretas) • Homens 52,2% brancos, 34,8% negros (pretos + pardos) RAÇA/COR - NOTIFICADOS POR LESÃO AUTOPROVOCADA • Mulheres 49,6% brancas, 35,7 % negras (pardas + pretas) • Homens 49,0% brancos, 37,2% negros (pretos + pardos) Fonte: Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Suicídio: saber, agir e prevenir: perfil epidemiológico das tentativas e óbitos por suicídio no Brasil e a rede de atenção à saúde. Bol Epidemiol. 2017;48(3):1-15
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  • 25. Enquanto meninas e meninos negros registram uma taxa de privação de 58,3%, entre crianças e adolescentes brancos, ela não passa de 40%. O mesmo vale para a privação extrema, que afeta 23,6% dos negros e 12,8% dos brancos. Usando essa lógica, a incidência de privações entre meninas e meninos negros é 1,5 maior do que entre brancos. E essa vulnerabilidade aumenta ainda mais nas privações extremas, em que a incidência entre negros é duas vezes maior do que entre brancos. p.15 Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). Pobreza na infância e na adolescência: Unicef para cada criança [Online]. Brasília: Unicef; 2018 [citado ago 2018 16]. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/pt/pobreza_infancia_adolescencia.pdf
  • 26. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Doenças Falciforme • PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018 • De caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes. • Tanto a eletroforese por focalização isoelétrica (isoelectric focusing electrophoresis, IEF) quanto a cromatografia líquida de alta resolução (high performance liquid chromatography, HPLC) podem ser utilizadas para o diagnóstico de DF. Exames são compatíveis com doença falciforme ao se detectar bandas ou picos de hemoglobina S (SS, SC, SD ou SBetaTal). Se HPLC tiver sido o método escolhido pelo programa de triagem neonatal da DF, os casos alterados nessa metodologia deverão ter sido confirmados por IEF e ser igualmente reportados. • O fármaco hidroxiureia (HU) atua na inibição da enzima ribonucleotídeo redutase. Leva a aumento da produção de HbF, da hidratação do glóbulo vermelho e da taxa hemoglobínica, além de diminuição da hemólise, maior produção de óxido nítrico e diminuição da expressão de moléculas de adesão. Até o momento, a HU é considerada a terapia farmacológica mais eficaz para a DF. • Pacientes com doença falciforme são frequentemente acometidos por asplenia funcional (ausência da função normal do baço), com consequente aumento da susceptibilidade a infecções por bactérias com parede celular. O Streptococcus pneumoniae é responsável por 70% das infecções nessa população. As infecções são mais frequentes e graves em crianças com menos de 5 anos, podendo se apresentar de maneira fulminante e levar à morte em menos de 24 horas • Transplante de células-tronco hematopoiéticas (TCTH) - O TCTH é o único tratamento curativo existente para a doença falciforme. • Outros medicamentos usados na prevenção de complicações e no tratamento de intercorrências incluem ácido fólico (uso contínuo), analgésicos e anti-inflamatórios, todos disponíveis no Componente Básico de Assistência Farmacêutica. Quelantes de ferro podem ser indicados para tratamento da sobrecarga de ferro, e devem seguir o PCDT específico (Sobrecarga de Ferro). O doppler transcraniano (DTC) deve ser utilizado para a prevenção primária do acidente vascular encefálico (AVE) em pessoas com DF, independentemente do genótipo da doença, com prioridade para os portadores dos genótipos Hemoglobina (Hb)SS e S/beta talassemia.
  • 27. Elaborado por Dandara Baçã Mestra em saúde coletiva em 2018 pela Universidade de Brasília. É militante da coletiva interseccional LGBT e projeto de extensão da Universidade de Brasília, "Corpolítica". Possui graduação em Biblioteconomia pela Universidade de Brasília (2009). Graduação em andamento em Direito pela UDF. Pós graduação em andamento em Informática em Saúde pelo Hospital Sírio Libanês. Atuou no Departamento do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas, da Secretaria de Cidadania e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura como Coordenadora do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas. Atuou na Equipe para Implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra no Departamento de Apoio à Participativa e ao Controle Social (DAGEP/SGEP/MS). Atualmente exerce suas atividades profissionais na Assessoria Parlamentar do Ministério da Saúde.