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INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”



Olhando pelo retrovisor...
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”

Os hebreus proibiam pessoas com deficiência de
atuarem em atividades religiosas por considerá-
los pecadores atávicos punidos por Deus.
    Moisés – líder dos hebreus –
    introduziu a Lei de Talião (lei que
    impunha punição idêntica àquele
    mal cometido pelo delinquente,
    que muitas vezes resultavam em
    cegueiras, lesões ou mutilações
    graves, como àquelas previstas no
    “Código de Hammurabi)”.
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”

Na Idade Média, antes do sec. V, os leprosos tão
logo fossem descobertos, eram expulsos do espaço
comum, postos para fora dos muros da cidade, iam
se juntar com outros leprosos. O exílio era o
instrumento de purificação do espaço urbano.
(Sandro Nahmias Melo)




Afastar da sociedade um símbolo vivo da lascívia e da promiscuidade. Neste
sentido, a lepra era tida como um símbolo do pecado, como um sinal externo e
visível de uma alma corroída pelo erro e, em especial, pela transgressão sexual.
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”

      A realidade das Pessoas com Deficiência foi
                        mudando...
A história grega nos revela que Esparta e
Atenas,         apesar          de      rivais,   possuíam
determinações oficiais que davam aos
soldados feridos e seus familiares, várias
vantagens. (Rosanne de Oliveira Maranhão)
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
Durante a Idade Média, entre os séculos V e XV, já sobre a
influência do Cristianismo, os senhores feudais amparavam
pessoas com deficiência e os doentes em casas de assistência
por eles mantidas. Com a perda da influência do feudalismo,
veio à tona...
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”

     A realidade das Pessoas com Deficiência foi
                                       mudando...
No Japão da Idade Média, em meados do século IX, por
influência do filho do imperador japonês, que era cego,
há registros de que a função de massagista era exercida
por deficientes visuais, sob argumento que era
necessário garantir àqueles uma forma digna de
sustento.   (Otto Marques da Silva )
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”

       A realidade das Pessoas com Deficiência foi
                            mudando...
As modificações das relações do homem com seu meio para garantir sua
sobrevivência e favorecer a vida, as atitudes e preceitos em relação as PcD
também muda.

Essa evolução nos trouxe até o        conceito da CIF             – Classificação
Internacional de Funcionalidade apresentada pela OMS (Organização Mundial
do Trabalho) que consiste em uma classificação com múltiplas finalidades
elaborada para servir a várias disciplinas e setores diferentes
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
         O DEFICIENTE NO MUNDO
Segundo a Organização Mundial da Saúde, cerca de 10% da
  população mundial (perto de 600 milhões de pessoas)
  possuem algum tipo de deficiência, distribuída :
        –   5% com deficiência mental,
        –   2% com deficiência física,
        –   1,5% com deficiência auditiva,
        –   1% com deficiência múltipla e
        –   0,5% com deficiência visual.
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
          O DEFICIENTE NO MUNDO

Nos   países   subdesenvolvidos   ou   em   vias   de
 desenvolvimento, este número pode chegar a 20%
 da população, em que somente 1 a 2% destas
 pessoas tem algum tipo de serviço de assistência,
 readaptação, acompanhamento clínico / psicológico,
 inclusão no trabalho, entre outros.
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
             UF        Total         Com Defic.      %
Paraíba                  3.444.794        646.099    18,76%
Rio Grande do Norte      2.777.509        489.824    17,64%
Piauí                    2.843.428        501.409    17,63%
Pernambuco               7.929.154       1.379.704   17,40%
Ceará                    7.431.597       1.288.797   17,34%
Alagoas                  2.827.856        474.624    16,78%
Maranhão                 5.657.552        912.930    16,14%
Sergipe                  1.784.829        285.823    16,01%
Tocantins                1.157.690        181.447    15,67%
Bahia                   13.085.769       2.046.326   15,64%
Pará                     6.195.965        945.800    15,26%
Rio Grande do Sul       10.187.842       1.535.587   15,07%
Minas Gerais            17.905.134       2.667.709   14,90%
Rio de Janeiro          14.392.106       2.131.762   14,81%
Espírito Santo           3.097.498        456.493    14,74%
Brasil                 169.872.856      24.600.256   14,48%
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”

                     Total         Com Defic.      %
Brasil               169.872.856      24.600.256   14,48%
Goiás                  5.004.197        716.052    14,31%
Amazonas               2.817.252        401.649    14,26%
Santa Catarina         5.357.864        761.564    14,21%
Acre                     557.882          78.844   14,13%
Rondônia               1.380.952        190.242    13,78%
Mato Grosso do Sul     2.078.070        285.077    13,72%
Mato Grosso            2.505.245        341.494    13,63%
Paraná                 9.564.643       1.297.877   13,57%
Distrito Federal       2.051.146        275.580    13,44%
Amapá                    477.032          63.355   13,28%
Roraima                  324.397          40.555   12,50%
São Paulo             37.035.456       4.203.632   11,35%
INCLUSÃO SOCIAL




REALIDADE DAS PESSOAS COM
  DEFICIÊNCIAS NO BRASIL
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”

     O Paradigma da inclusão e a
flexibilização das vagas de emprego;
                    O que é

  inclusão e exclusão
           em nossa realidade?
  Qual é o parâmetro para avaliarmos quem é ou não
                     “excluído”?

                  PAPEL SOCIAL
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”



Inserção de PcD em empresas que não fazem adequações
técnicas   que   seriam   necessárias   para   acomodar   a
deficiência. E não conscientizam os demais trabalhadores
sobre o significado de haver colegas com deficiência.

FOCO: No posto de trabalho

CONSEQÜÊNCIA: Poucas PcD podem ser contratadas.
     A PESSOA se adapta ao POSTO DE TRABALHO
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”



Inserção em empresas que se dispõem a modificar tecnicamente
os empregos e locais de trabalho para adequá-los à forma singular
pela qual a PcD executa seu trabalho. Estas empresas sempre
conscientizam os demais trabalhadores sobre o significado de
haver colegas com deficiência.
FOCO: Na pessoa
CONSEQÜÊNCIA: Muitas PcD podem trabalhar nas empresas
inclusivas.
       O POSTO DE TRABALHO é adaptado a PESSOA
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”

Constituição Federal (a lei reservará percentual dos      cargos e empregos públicos)    5 out. 1988

Lei n° 7.853 (a legislação... discipline a reserva de mercado de trabalho)              29 out. 1989

Lei n° 8.213 (Lei das Cotas)                     2% a 5%                                 24 jul. 1991

Instrução Normativa MTPS n° 5                    2% a 5%                                20 ago. 1991

Portaria MPAS n° 4.677                         2% a 5%                                   29 jul. 1998

Decreto n° 3.298                                2% a 5%                                 20 dez. 1999

Instrução Normativa, SIT/MTE n° 20                2% a 5%                               26 jan. 2001

Instrução Normativa, SIT/MTE n° 36                2% a 5%                                5 maio 2003

Portaria MTE n° 1.199                          2% a 5%                                  28 out. 2003

Estado de São Paulo: Portaria GAB/DRT/SP n° 700 (cumprimento da Lei das Cotas)           10 set. 2004

Portaria MPAS n° 822                           2% a 5%                                  11 maio 2005
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”

Decreto nº 60.501 (Presidência da República)
(Execução da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de
                                                Lei nº 8.213 (Presidência da República)
  1960 (Lei Orgânica da Previdência Social),
                                                (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da
             de 14/3/  67, art. 128:                       Previdência Social),
                                                           de 24/7/91, art. 93:
“As empresas vinculadas à previdência social,
com 20 (vinte) ou mais empregados, são          “A empresa com 100 (cem) ou mais
obrigadas a reservar de 2% a 5% (dois a cinco   empregados está obrigada a preencher de
por cento) dos cargos para atender aos casos    2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento)
de beneficiários reabilitados, na seguinte      dos seus cargos com beneficiários
proporção, desprezadas as frações e com o       reabilitados ou pessoas portadoras de
mínimo de 1 (um):                               deficiência, habilitadas, na seguinte
                                                proporção:
I – até 200 empregados,    2%;                  I – até 200 empregados,    2%;
II – de 201 a 500,         3%;                  II – de 201 a 500,         3%;
III – de 501 a 1.000,      4%;                  III – de 501 a 1.000,      4%;
IV – de 1.001 em diante,   5%.                  IV – de 1.001 em diante,    5%”.
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”


 Décadas de 50, 60, 70 e 80:
     PARADIGMA DA INTEGRAÇÃO

 Década de 90:
     MANUTENÇÃO DA INTEGRAÇÃO E
     COMEÇO DO PARADIGMA DA INCLUSÃO
 A partir do ano 2000:
     DIMINUIÇÃO DA INTEGRAÇÃO E
     CRESCIMENTO DA INCLUSÃO
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”


            Cidade de São Paulo
             1,2 milhões
                 IBGE 2000

             Estado de São Paulo
              6,3 milhões
            SEADE 2008 (Projeção)




             População no Brasil
             24,5 milhões
                 IBGE 2000


             População Mundial
              650 milhões
                 ONU 2006
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”




  A cidade de São Paulo tem

1.139.080     pessoas com todos


     os tipos de deficiência
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”

LEI Nº 14.659, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007
                                           Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal
                                           da Pessoa com Deficiência e Mobilidade
                                           Reduzida - SMPED, órgão da
                                           Administração Municipal Direta,
                                           conduzir ações governamentais
                                           voltadas à realização das
                                           articulações entre os órgãos e
                                           entidades da Prefeitura do
                                           Município de São Paulo e os
                                           diversos setores da sociedade,
                                           visando à implementação da
                                           política municipal para as
                                           pessoas com deficiência e
                                           mobilidade reduzida..."
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”


                            Índice                Total                         PcD            PcD em Idade
 Faixa Etária
                             (2000)             habitantes                     10,32%           p/ trabalhar

       0 a 14               24,85%                 2.742.842                   283.061

      15 a 24               19,32%                 2.132.463                   220.070
                                                                                                749.856
      25 a 59               46,51%                 5.133.585                   529.786

    60 e mais                9,32%                 1.028.704                   106.162

                           100,00%                11.037.593                  1.139.080

FONTE: http://infocidade.prefeitura.sp.gov.br/index.php?cat=7&titulo=Demografia (01/07/2009)
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”

Exemplo: CIDADE DE SÃO PAULO
(01/07/2009)

  11.037.593 habitantes;

  10,32% são Pessoas com Deficiência;

  1.139.080 Pessoas com Deficiência;

  Estima-se que 749.856 PcD estão em idade para trabalhar e
   destas, 410.082 são elegíveis para a Lei das Cotas.
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
 Dados Consolidados dos Trabalhadores por Deficiência apenas pelo CAT
       (Centro de Apoio ao Trabalhador na cidade de São Paulo)

Deficiência    2005   2006   2007   2008    2009    2010   TOTAL        %

  Auditiva     101    111     84     245     269     291    1101   21,46%

   Física      236    306    302     663     751     567    2825   55,07%

 Intelectual    6      19     25     61      96      90      297    5,79%

   Visual       43     44     50     160     272     275     844   16,45%

  Múltipla      4      3      5       6      16      29      63     1,23%


  Total        390    483    466    1135    1404    1252    5130   100,00%
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”


Vagas criadas no Estado de São Paulo
    para PcD pela Lei das Cotas
 Total VAGAS           Já Preenchida
 SRTE (set/2010)


  246.656          107.324         43,5%
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”




 ACORDO TRIPARTITE
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”

 ACORDO TRIPARTITE
                            Parceiros
                            Compromissários




                            SINDICATOS PATRONAL E
                               DO EMPREGADO
                                 (EMPRESAS –
                                  ADERENTES)
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”




 ACORDO TRIPARTITE
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”

      ACORDO TRIPARTITE
           PRAZOS

             SRTE-SP
              3 anos
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”

      ACORDO TRIPARTITE
           PRAZO 3 anos



  1º ano       2º ano      3º ano
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”

      ACORDO TRIPARTITE
          PRAZO 3 anos

 1º ano          2º ano    3º ano




           30%
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”

      ACORDO TRIPARTITE
           PRAZO 3 anos

  1º ano          2º ano   3º ano



            30%
                    40%
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”

      ACORDO TRIPARTITE
           PRAZO 3 anos

  1º ano          2º ano         3º ano



            30%
                    40%
                           60%
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”

      ACORDO TRIPARTITE
           PRAZO 3 anos

  1º ano          2º ano         3º ano



            30%
                    40%           80%
                           60%
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”

       ACORDO TRIPARTITE
           PRAZO 3 anos

  1º ano          2º ano         3º ano



            30%                           100%
                    40%           80%
                           60%
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”


      ACORDO TRIPARTITE

 Criação do Conselho para o
acompanhamento do Acordo
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
         ACORDO TRIPARTITE
    Composição do Conselho

STRE – Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego/SP


INSS – Superintendência Regional do INSS


SINDICATOS/ REPRESENTANTES das entidades
conveniadas
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
                             ACORDO TRIPARTITE
                     Composição do Conselho
                SMPED – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e
                Mobilidade Reduzida
                SME – Secretaria Municipal de Educação
EXECUTIVO




                SMADS – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
                Social
                SEMDET – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do
                Trabalho de São Paulo
                SMS – Secretaria Municipal da Saúde
  LEGISLATIVO




                CMSP – Câmara Municipal de São Paulo
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”

       ACORDO TRIPARTITE
Acompanhamento do Acordo

  1º ano      2º ano           3º ano



          1a.                          3a.
       AUDIÊNCIA                    AUDIÊNCIA
                          2a.
                       AUDIÊNCIA
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”

                    ACORDO TRIPARTITE
                      PREFEITURA
            • Cursos Sem Barreiras no Trabalho;
            • Recrutamento e Seleção de PcD por meio do
            Programa Inclusão Eficiente;
EXECUTIVO




            • Técnicos para esclarecer as principais
            dúvidas sobre o Programa no Mercado de
            Trabalho;
            • Análise do censo inclusão a partir dos
            resultados mencionados.
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”

Paradigma           Conhecimento




   Oportunidade   Produtividade    Habilidade




                      Atitude
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
Principais Impeditivos para a empregabilidade da PcD



em lugar 1º - PRECONCEITO
       FAMÍLIA E BPC
                             Abaixo
      ESCOLARIDADE
                            da média
   QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
                            Nacional
     ENQUADRAMENTO
      ACESSIBILIDADE
       MOBILIDADE
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”



             Obrigado,
      Vereador PAULO FRANGE.


www.paulofrange.com.br
 vereador@paulofrange.com.br

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Palestra do vereador paulo frange inclusão social- deficiente

  • 1. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
  • 2. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas” Olhando pelo retrovisor...
  • 3. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas” Os hebreus proibiam pessoas com deficiência de atuarem em atividades religiosas por considerá- los pecadores atávicos punidos por Deus. Moisés – líder dos hebreus – introduziu a Lei de Talião (lei que impunha punição idêntica àquele mal cometido pelo delinquente, que muitas vezes resultavam em cegueiras, lesões ou mutilações graves, como àquelas previstas no “Código de Hammurabi)”.
  • 4. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas” Na Idade Média, antes do sec. V, os leprosos tão logo fossem descobertos, eram expulsos do espaço comum, postos para fora dos muros da cidade, iam se juntar com outros leprosos. O exílio era o instrumento de purificação do espaço urbano. (Sandro Nahmias Melo) Afastar da sociedade um símbolo vivo da lascívia e da promiscuidade. Neste sentido, a lepra era tida como um símbolo do pecado, como um sinal externo e visível de uma alma corroída pelo erro e, em especial, pela transgressão sexual.
  • 5. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas” A realidade das Pessoas com Deficiência foi mudando... A história grega nos revela que Esparta e Atenas, apesar de rivais, possuíam determinações oficiais que davam aos soldados feridos e seus familiares, várias vantagens. (Rosanne de Oliveira Maranhão)
  • 6. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas” Durante a Idade Média, entre os séculos V e XV, já sobre a influência do Cristianismo, os senhores feudais amparavam pessoas com deficiência e os doentes em casas de assistência por eles mantidas. Com a perda da influência do feudalismo, veio à tona...
  • 7. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas” A realidade das Pessoas com Deficiência foi mudando... No Japão da Idade Média, em meados do século IX, por influência do filho do imperador japonês, que era cego, há registros de que a função de massagista era exercida por deficientes visuais, sob argumento que era necessário garantir àqueles uma forma digna de sustento. (Otto Marques da Silva )
  • 8. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas” A realidade das Pessoas com Deficiência foi mudando... As modificações das relações do homem com seu meio para garantir sua sobrevivência e favorecer a vida, as atitudes e preceitos em relação as PcD também muda. Essa evolução nos trouxe até o conceito da CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade apresentada pela OMS (Organização Mundial do Trabalho) que consiste em uma classificação com múltiplas finalidades elaborada para servir a várias disciplinas e setores diferentes
  • 9. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
  • 10. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas” O DEFICIENTE NO MUNDO Segundo a Organização Mundial da Saúde, cerca de 10% da população mundial (perto de 600 milhões de pessoas) possuem algum tipo de deficiência, distribuída : – 5% com deficiência mental, – 2% com deficiência física, – 1,5% com deficiência auditiva, – 1% com deficiência múltipla e – 0,5% com deficiência visual.
  • 11. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas” O DEFICIENTE NO MUNDO Nos países subdesenvolvidos ou em vias de desenvolvimento, este número pode chegar a 20% da população, em que somente 1 a 2% destas pessoas tem algum tipo de serviço de assistência, readaptação, acompanhamento clínico / psicológico, inclusão no trabalho, entre outros.
  • 12. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
  • 13. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas” UF Total Com Defic. % Paraíba 3.444.794 646.099 18,76% Rio Grande do Norte 2.777.509 489.824 17,64% Piauí 2.843.428 501.409 17,63% Pernambuco 7.929.154 1.379.704 17,40% Ceará 7.431.597 1.288.797 17,34% Alagoas 2.827.856 474.624 16,78% Maranhão 5.657.552 912.930 16,14% Sergipe 1.784.829 285.823 16,01% Tocantins 1.157.690 181.447 15,67% Bahia 13.085.769 2.046.326 15,64% Pará 6.195.965 945.800 15,26% Rio Grande do Sul 10.187.842 1.535.587 15,07% Minas Gerais 17.905.134 2.667.709 14,90% Rio de Janeiro 14.392.106 2.131.762 14,81% Espírito Santo 3.097.498 456.493 14,74% Brasil 169.872.856 24.600.256 14,48%
  • 14. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas” Total Com Defic. % Brasil 169.872.856 24.600.256 14,48% Goiás 5.004.197 716.052 14,31% Amazonas 2.817.252 401.649 14,26% Santa Catarina 5.357.864 761.564 14,21% Acre 557.882 78.844 14,13% Rondônia 1.380.952 190.242 13,78% Mato Grosso do Sul 2.078.070 285.077 13,72% Mato Grosso 2.505.245 341.494 13,63% Paraná 9.564.643 1.297.877 13,57% Distrito Federal 2.051.146 275.580 13,44% Amapá 477.032 63.355 13,28% Roraima 324.397 40.555 12,50% São Paulo 37.035.456 4.203.632 11,35%
  • 15. INCLUSÃO SOCIAL REALIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS NO BRASIL
  • 16. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas” O Paradigma da inclusão e a flexibilização das vagas de emprego; O que é inclusão e exclusão em nossa realidade? Qual é o parâmetro para avaliarmos quem é ou não “excluído”? PAPEL SOCIAL
  • 17. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
  • 18. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
  • 19. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas” Inserção de PcD em empresas que não fazem adequações técnicas que seriam necessárias para acomodar a deficiência. E não conscientizam os demais trabalhadores sobre o significado de haver colegas com deficiência. FOCO: No posto de trabalho CONSEQÜÊNCIA: Poucas PcD podem ser contratadas. A PESSOA se adapta ao POSTO DE TRABALHO
  • 20. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas” Inserção em empresas que se dispõem a modificar tecnicamente os empregos e locais de trabalho para adequá-los à forma singular pela qual a PcD executa seu trabalho. Estas empresas sempre conscientizam os demais trabalhadores sobre o significado de haver colegas com deficiência. FOCO: Na pessoa CONSEQÜÊNCIA: Muitas PcD podem trabalhar nas empresas inclusivas. O POSTO DE TRABALHO é adaptado a PESSOA
  • 21. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
  • 22. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas” Constituição Federal (a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos) 5 out. 1988 Lei n° 7.853 (a legislação... discipline a reserva de mercado de trabalho) 29 out. 1989 Lei n° 8.213 (Lei das Cotas) 2% a 5% 24 jul. 1991 Instrução Normativa MTPS n° 5 2% a 5% 20 ago. 1991 Portaria MPAS n° 4.677 2% a 5% 29 jul. 1998 Decreto n° 3.298 2% a 5% 20 dez. 1999 Instrução Normativa, SIT/MTE n° 20 2% a 5% 26 jan. 2001 Instrução Normativa, SIT/MTE n° 36 2% a 5% 5 maio 2003 Portaria MTE n° 1.199 2% a 5% 28 out. 2003 Estado de São Paulo: Portaria GAB/DRT/SP n° 700 (cumprimento da Lei das Cotas) 10 set. 2004 Portaria MPAS n° 822 2% a 5% 11 maio 2005
  • 23. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas” Decreto nº 60.501 (Presidência da República) (Execução da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de Lei nº 8.213 (Presidência da República) 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social), (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da de 14/3/ 67, art. 128: Previdência Social), de 24/7/91, art. 93: “As empresas vinculadas à previdência social, com 20 (vinte) ou mais empregados, são “A empresa com 100 (cem) ou mais obrigadas a reservar de 2% a 5% (dois a cinco empregados está obrigada a preencher de por cento) dos cargos para atender aos casos 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) de beneficiários reabilitados, na seguinte dos seus cargos com beneficiários proporção, desprezadas as frações e com o reabilitados ou pessoas portadoras de mínimo de 1 (um): deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I – até 200 empregados, 2%; I – até 200 empregados, 2%; II – de 201 a 500, 3%; II – de 201 a 500, 3%; III – de 501 a 1.000, 4%; III – de 501 a 1.000, 4%; IV – de 1.001 em diante, 5%. IV – de 1.001 em diante, 5%”.
  • 24. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”  Décadas de 50, 60, 70 e 80: PARADIGMA DA INTEGRAÇÃO  Década de 90: MANUTENÇÃO DA INTEGRAÇÃO E COMEÇO DO PARADIGMA DA INCLUSÃO  A partir do ano 2000: DIMINUIÇÃO DA INTEGRAÇÃO E CRESCIMENTO DA INCLUSÃO
  • 25. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas” Cidade de São Paulo 1,2 milhões IBGE 2000 Estado de São Paulo 6,3 milhões SEADE 2008 (Projeção) População no Brasil 24,5 milhões IBGE 2000 População Mundial 650 milhões ONU 2006
  • 26. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas” A cidade de São Paulo tem 1.139.080 pessoas com todos os tipos de deficiência
  • 27. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas” LEI Nº 14.659, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007 Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED, órgão da Administração Municipal Direta, conduzir ações governamentais voltadas à realização das articulações entre os órgãos e entidades da Prefeitura do Município de São Paulo e os diversos setores da sociedade, visando à implementação da política municipal para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida..."
  • 28. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas” Índice Total PcD PcD em Idade Faixa Etária (2000) habitantes 10,32% p/ trabalhar 0 a 14 24,85% 2.742.842 283.061 15 a 24 19,32% 2.132.463 220.070 749.856 25 a 59 46,51% 5.133.585 529.786 60 e mais 9,32% 1.028.704 106.162 100,00% 11.037.593 1.139.080 FONTE: http://infocidade.prefeitura.sp.gov.br/index.php?cat=7&titulo=Demografia (01/07/2009)
  • 29. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas” Exemplo: CIDADE DE SÃO PAULO (01/07/2009)  11.037.593 habitantes;  10,32% são Pessoas com Deficiência;  1.139.080 Pessoas com Deficiência;  Estima-se que 749.856 PcD estão em idade para trabalhar e destas, 410.082 são elegíveis para a Lei das Cotas.
  • 30. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas” Dados Consolidados dos Trabalhadores por Deficiência apenas pelo CAT (Centro de Apoio ao Trabalhador na cidade de São Paulo) Deficiência 2005 2006 2007 2008 2009 2010 TOTAL % Auditiva 101 111 84 245 269 291 1101 21,46% Física 236 306 302 663 751 567 2825 55,07% Intelectual 6 19 25 61 96 90 297 5,79% Visual 43 44 50 160 272 275 844 16,45% Múltipla 4 3 5 6 16 29 63 1,23% Total 390 483 466 1135 1404 1252 5130 100,00%
  • 31. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
  • 32. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
  • 33. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas” Vagas criadas no Estado de São Paulo para PcD pela Lei das Cotas Total VAGAS Já Preenchida SRTE (set/2010) 246.656 107.324 43,5%
  • 34. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas” ACORDO TRIPARTITE
  • 35. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas” ACORDO TRIPARTITE Parceiros Compromissários SINDICATOS PATRONAL E DO EMPREGADO (EMPRESAS – ADERENTES)
  • 36. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas” ACORDO TRIPARTITE
  • 37. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas” ACORDO TRIPARTITE PRAZOS SRTE-SP 3 anos
  • 38. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas” ACORDO TRIPARTITE PRAZO 3 anos 1º ano 2º ano 3º ano
  • 39. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas” ACORDO TRIPARTITE PRAZO 3 anos 1º ano 2º ano 3º ano 30%
  • 40. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas” ACORDO TRIPARTITE PRAZO 3 anos 1º ano 2º ano 3º ano 30% 40%
  • 41. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas” ACORDO TRIPARTITE PRAZO 3 anos 1º ano 2º ano 3º ano 30% 40% 60%
  • 42. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas” ACORDO TRIPARTITE PRAZO 3 anos 1º ano 2º ano 3º ano 30% 40% 80% 60%
  • 43. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas” ACORDO TRIPARTITE PRAZO 3 anos 1º ano 2º ano 3º ano 30% 100% 40% 80% 60%
  • 44. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas” ACORDO TRIPARTITE Criação do Conselho para o acompanhamento do Acordo
  • 45. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas” ACORDO TRIPARTITE Composição do Conselho STRE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SP INSS – Superintendência Regional do INSS SINDICATOS/ REPRESENTANTES das entidades conveniadas
  • 46. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas” ACORDO TRIPARTITE Composição do Conselho SMPED – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida SME – Secretaria Municipal de Educação EXECUTIVO SMADS – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social SEMDET – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho de São Paulo SMS – Secretaria Municipal da Saúde LEGISLATIVO CMSP – Câmara Municipal de São Paulo
  • 47. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas” ACORDO TRIPARTITE Acompanhamento do Acordo 1º ano 2º ano 3º ano 1a. 3a. AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA 2a. AUDIÊNCIA
  • 48. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas” ACORDO TRIPARTITE PREFEITURA • Cursos Sem Barreiras no Trabalho; • Recrutamento e Seleção de PcD por meio do Programa Inclusão Eficiente; EXECUTIVO • Técnicos para esclarecer as principais dúvidas sobre o Programa no Mercado de Trabalho; • Análise do censo inclusão a partir dos resultados mencionados.
  • 49. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas” Paradigma Conhecimento Oportunidade Produtividade Habilidade Atitude
  • 50. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas” Principais Impeditivos para a empregabilidade da PcD em lugar 1º - PRECONCEITO FAMÍLIA E BPC Abaixo ESCOLARIDADE da média QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Nacional ENQUADRAMENTO ACESSIBILIDADE MOBILIDADE
  • 51. INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas” Obrigado, Vereador PAULO FRANGE. www.paulofrange.com.br vereador@paulofrange.com.br