2. INFORMAÇÕES GERAIS
• O Parecer CEE 109/2020 normatizou os procedimentos adotados durante a
realização do estágio pelos licenciandos neste momento de isolamento
social, com a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais.
Determinou ser de responsabilidade do diretor da escola receptora o
“encaminhamento da cópia do plano de estágio e do registro do número de
horas realizadas, acompanhado de um parecer favorável para a validação do
estágio, à Diretoria de Ensino”.
• ( ATENÇÃO, UMA BREVE INTERVENÇÃO )
3. VAMOS NORMATIZAR DE UMA FORMA MAIS
SIMPLES
• Para os alunos que já encaminharam o pedido de estágio para a
DE e aqueles que já foram encaminhados paras as UES. "O
Parecer CEE Nº 109/2020 trouxe procedimentos relativos à
realização do estágio supervisionado pelos licenciados nesse
momento de pandemia do COVID-19, que devem ser adotados
pelas escolas da educação básica.
4. ATENÇÃO
• Neste momento excepcional, de quarentena e distanciamento social, a
garantia das aprendizagens essenciais, definidas nos documentos legais para
as atividades acadêmicas dos cursos de Graduação presenciais, devem
ocorrer com a utilização de formas e dinâmicas sustentadas, por meios
diversificados e com a parceria entre os interessados no processo.
• O objetivo é garantir o processo de ensino/aprendizagem para todos em
suas situações de quarentena, em formatos que sejam adequados tendo em
vista a excepcionalidade da atual situação.
5. ...
• Nesse contexto, os termos deste Parecer será a base para as
Diretorias Regionais de Ensino, vez que as considerações feitas
são gerais e aplicam-se a todas as instituições, que devem seguir
as disposições constantes na Indicação CEE 192/2020 e na
Deliberação 177/2020. .
• Solicita-se leitura também da Deliberação CEE 101/2010, que
dispõe sobre a aplicabilidade das normas de educação no sistema
estadual e dá outras providências.
6. PARECER CEE 109/2020
DEVE-SE RESSALTAR A IMPORTÂNCIA DOS RECURSOS DIGITAIS
PARA A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO.
TUDO ESTÁ BASEADO NO PARECER CEE 109/202.
(TODOS TÊM DIREITO DE FAZER O ESTÁGIO, TEMOS A OBRIGAÇÃO
DE DAR CONDIÇÕES.)
7. AINDA SEGUNDO A LEGISLAÇÃO:
PARA NORMATIZAR OS PROCEDIMENTOS, É NECESSÁRIO QUE SEJA
SOLICITADO ENCAMINHAMENTO À DIRETORIA DE ENSINO PARA A
REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO, VIA E-MAIL – ESTAGIO.DESJR@GMAIL.COM–, COM
O COMPROVANTE DE MATRÍCULA NA DISCIPLINA DE ESTÁGIO
SUPERVISIONADO NA IES (INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR) E SEGURO DE
VIDA OBRIGATÓRIO. AINDA, É NECESSÁRIO O ENVIO DO NOME E E-MAIL DO
DOCENTE DA IES RESPONSÁVEL PELO ESTÁGIO, ALÉM DOS DADOS PESSOAIS
DO ESTAGIÁRIO – NOME, E-MAIL, TELEFONE, DISCIPLINA E CURSO.
8. PARA FACILITAR:
ANTES DO ENCAMINHAMENTO , DEVERÁ SER FEITO O
CONTATO COM A ESCOLA RECEPTORA, ATRAVÉS DO E-MAIL
ADMINISTRATIVO, PARA QUE SEJAM COLETADOS OS
DADOS E AS DEMANDAS QUE IRÃO PERMITIR A
REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO.
9. ESTOU TRATANDO DIRETAMENTE COM A UNESP,
AS DEMAIS INSTITUIÇÕES NÃO ME PROCURARAM
FORMALMENTE
• RESPONDO EM NO MÁXIMO UMA HORA NO EMAIL:
•estagio.desjr@gmail.com
•Ou por telefone 996262711