2. O conhecimento não
serve de nada, a não ser
que se ponha em
prática
Palavras Sábias
Anton Tchekhov (1860 -1904)
Médico, dramaturgo e escritor russo
3. Detalhes da
Apresentação
Pontos essenciais a abordar
Introdução
Regulamentação
Equipa de acompanhamento da FCT
Objetivos
Acesso à FCT
Responsabilidades
Assiduidade
Financiamento da FCT
Entidade acolhedoras da FCT
Protocolo/Contrato de formação
Contactos
4. Introdução
O QUE É A FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO?
A Formação em Contexto de Trabalho (FCT) caracteriza-se por um
contacto privilegiado do aluno formando com o Mundo do
Trabalho e o seu enquadramento no tecido empresarial, sendo por
isso muito relevante sob o ponto de vista das vertentes e planos
curriculares dos respetivos cursos
.
A FCT faz parte integrante de todos os cursos profissionais. É
regulada pela Portaria 550C/ 2004 de 21 de maio, com as
alterações introduzidas pela Portaria 797/ 2006 de 10 de Agosto,
pelo Despacho nº 14758/ 2004 de 23 de julho e pelas disposições
constantes nos Regulamentos do Agrupamento e Protocolos
estabelecidos com as Entidades Acolhedoras da FCT.
6. CONHEÇA A EQUIPA DE ACOMPANHAMENTO DO FCT
Diretor(a)
de Turma
Ana Paula Ferreira
Orientadores(as)
de FCT
Jorge Estrela
Cláudia Melo
Diretor(a)
de Curso
Jorge Estrela
Monitores(as)
de FCT
Definidos pelas
Entidades acolhedoras
7. Os Objetivos
Porque é que é precisa?
Contribuir para uma melhor orientação e formação
profissional dos alunos;
Aplicar a atividades concretas, no mundo real do trabalho,
conhecimentos adquiridos ao longo da formação;
Desenvolver hábitos de trabalho, espírito criativo e
capacidade de atualização constante.
Desenvolver o espírito empreendedor e de iniciativa;
Estabelecer contacto com empresas, instituições e
associações;
Promover a inserção dos alunos no mundo do trabalho.
A FCT visa os seguintes objetivos:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
8. ACESSO AO FCT
Têm acesso à FCT, em etapa intermédia, os alunos em condições de progressão, até quinze dias
antes do início da FCT.
Tem acesso à FCT, no final do 3º ano de formação, os alunos que cumprirem, cumulativamente, os
seguintes requisitos:
» Aprovação em 90% dos módulos das disciplinas das componentes sociocultural e científica
e
» Aprovação em 90% dos módulos das disciplinas da componente técnica.
9. Responsabilidades
Do(a) aluno(a) formando(a):
Colaborar na elaboração do contrato e do plano da FCT;
Participar nas reuniões de acompanhamento e avaliação da FCT;
Cumprir, no que lhe compete, o plano de formação;
Ser assíduo e pontual e estabelecer comportamentos assertivos nas
relações de trabalho;
Respeitar a organização do trabalho na entidade da FCT e utilizar
com zelo os bens, equipamentos e instalações;
Não utilizar, sem prévia autorização da entidade da FCT, a informação
a que tiver acesso durante a FCT;
Justificar as faltas perante o monitor e o professor orientador, e o
diretor de turma que, agirá de acordo com as normas internas da
escola e da entidade da FCT;
Elaborar o relatório intercalar da FCT, quando esta se repartir por dois
anos do ciclo de formação;
Elaborar o relatório final da FCT.
1.
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3.
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8.
9.
10. Assiduidade
Do(a) aluno(a) formando(a):
Para efeitos de conclusão da FCT, deve ser considerada a assiduidade do aluno
formando, a qual não pode ser inferior a 95% da carga horária global da FCT.
Sendo assim o limite de faltas, por período de FCT, de:
As faltas dadas pelo aluno formando devem ser justificadas perante o
monitor, o professor orientador e o diretor de turma, de acordo com as
normas internas da Escola e da entidade de acolhimento.
Em situações excecionais, quando a falta de assiduidade do aluno formando
for devidamente justificada, por motivos aceites pelo diretor de turma, o
período de estágio poderá ser prolongado, a fim de permitir o cumprimento
do número de horas estabelecido.
» 10 horas para FCT de 200 horas (11º ano)
» 20 horas para FCT de 400 horas (12º ano)
11. FINANCIAMENTO DO FCT
Sempre que o curso frequentado pelo aluno é alvo de financiamento do Programa Operacional
Capital Humano (POCH), este terá apoio financeiro nos bens e serviços nos termos previstos no
financiamento aprovado. São elegíveis os encargos com formandos no que respeita a despesas de:
Alimentação
Bolsa de
Formação
Transporte
Alojamento
12. ALIMENTAÇÃO NO FCT
Durante a FCT o aluno é alvo de financiamento do Programa Alimentação, que
é atribuída em espécie, se possível, ou em subsídio de refeição de montante
igual ao atribuído aos trabalhadores que exercem funções públicas nos
dias em que o período de formação seja igual ou superior a três horas.
Sub. Alimentação (2021) = 4,77€
13. TRANSPORTE NO FCT
Transporte, em transporte coletivo, atribuído em espécie, ou o montante
equivalente ao custo das viagens para deslocação à entidade acolhedora da
FCT mediante a apresentação dos comprovativos da viagem;
O transporte pode ser atribuído em subsídio, quando em situação da FCT, por
impossibilidade da utilização do transporte coletivo, até ao limite máximo mensal
de 10 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
Este subsídio é atribuído mediante a apresentação de declaração, da Junta de
Freguesia de residência do aluno, que ateste a residência do aluno e a
inexistência de transporte coletivo compatível com o horário da FCT.
IAS (2021) = 438,81€
14. BOLSA DE FORMAÇÃO NO FCT
Bolsa de formação, quando o formando esteja a cumprir horas de FCT, em
montante proporcional à sua duração, até ao limite máximo mensal de 10 %
do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
Apenas haverá lugar ao pagamento da bolsa só quando a FCT tenha uma
duração igual ou superior a cento e vinte horas.
IAS (2021) = 438,81€
15. ALOJAMENTO NO FCT
Alojamento, até ao limite máximo mensal de 30 % do Indexante dos Apoios
Sociais (IAS), e a atribuição de um segundo subsídio de refeição, quando a
localidade onde decorra a formação distar 50 km ou mais da localidade da
residência do formando ou quando não existir transporte coletivo
compatível com o horário da formação.
IAS (2021) = 438,81€
16. FINANCIAMENTO DO FCT
Exclusão por falta de assiduidade;
Frequência noutro ciclo de formação do mesmo curso;
Segunda transferência de curso;
Os pagamentos a formandos são realizados por transferência bancária.
A concessão aos alunos do apoio financeiro está dependente da assiduidade e
aproveitamento que aqueles revelem durante a ação de formação, sendo a mesma
retirada nas situações que se seguem:
17. RESPONSABILIDADES:
Cabe ao diretor de curso o dever de identificar e selecionar as entidades de acolhimento
da FCT, assim como proceder à distribuição dos alunos pelas entidades de acolhimento
da FCT.
Aos alunos é também atribuído o direito a apresentar proposta de entidade para
realização de FCT, mediante aprovação pelo diretor de curso.
PROPOSTAS DE LOCAIS DE FCT
18. viabilizar o cumprimento dos objetivos gerais e específicos da FCT e do
Curso;
priorizar Entidades do Concelho da Escola Sede do Agrupamento;
viabilizar o maior número de visitas de acompanhamento ao aluno, pelo
professor orientador, durante o período de FCT.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS ENTIDADES ACOLHEDORAS DE FCT:
Para serem consideradas Entidades aptas para acolher a FCT, esta devem:
PROPOSTAS DE LOCAIS DE FCT
19. CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS PELAS DIFERENTES ENTIDADES DE
ACOLHIMENTO
A distribuição dos alunos pelas entidades de acolhimento propostas pela escola é feita
segundo os seguintes critérios:
a) Perfil do aluno – avaliação das competências e características pessoais de cada aluno
em função dos diferentes referenciais de emprego de cada curso;
b) Média aritmética das classificações obtidas nas disciplinas da componente formação
tecnológica, nos módulos/UFCD avaliados até à data da distribuição;
c) Proximidade geográfica entre a entidade de acolhimento e local de residência do
aluno;
d) Outro considerado relevante pelo diretor de curso e pelo orientador da FCT
(assiduidade, comportamento, entre outros).
PROPOSTAS DE LOCAIS DE FCT
20. IDENTIFICAÇÃO DE ORDEM DE PREFERÊNCIAS DAS ENTIDADES ACOLHEDORAS DE FCT:
A identificação da ordem de preferências dos locais para realizar a FCT deve ser
formalizado, por escrito, em impresso próprio, a entregar, devidamente assinado,
ao diretor de curso, até a sete dias antes da primeira reunião intercalar.
PROPOSTAS DE LOCAIS DE FCT
21. CIRE - Centro de Integração e Reabilitação de Tomar, Tomar
Associação Apoio Social Freguesia São Pedro, São Pedro
Lar de Idosos Centro Social Paroquial da Serra, Serra
Lar Nossa Senhora da Graça (SCMT), Tomar
Centro Hospitalar do Médio Tejo, E.P.E. (Unidade de Tomar), Tomar
ENTIDADES ACOLHEDORAS DE FCT, DO CONCELHO DE TOMAR:
CONFIRMADOS COMO DISPONÍVEIS
PROPOSTAS DE LOCAIS DE FCT
22. Centro de Assistência Social de Olalhas, Olalhas
Quinta da Fonte - Casa de Repouso, Quinta da Fonte (Carrazede)
Lar S. Brás de Vila Nova, Lda., Vila Nova (Paialvo)
Horizonte Ternura Lda. Quinta do Falcão (São Pedro)
Abes Pousada para Séniores, Castelo do Bode (São Pedro)
Lar Raízes do Nabão, Pedreira
Rosenweis – Solar de Idosos, Casal Novo (Vendas Novas)
Lar de São Mateus, Junceira
Lar de S. José do Centro de Assistência Social de Tomar, Carrascal (Alvito)
ENTIDADES ACOLHEDORAS DE FCT, DO CONCELHO DE TOMAR:
A AGUARDAR CONFIRMAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
PROPOSTAS DE LOCAIS DE FCT
24. PROTOCOLO/CONTRATO DA FCT
PROTOCOLOS/CONTRATOS DE FORMAÇÃO COM AS ENTIDADES DA FCT:
Os protocolos/contratos de formação são oficializados pela Direção do
Agrupamento, que deverão ser assinados pelos seus intervenientes até 15 dias
antes do início da FCT.
25. O trabalho significa que se faz
o que é necessário e não
apenas o que se deseja fazer.
Palavras Sábias
Lord William Henry Beveridge
(1879-1963)
Economista e Sociólogo inglês