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AGENTES ECONÔMICOS
Ao pensarmos em gestão financeira, é fundamental entender o tipo de agentes econômicos
existentes e a qual pertencemos. Eles podem ser divididos em pessoa física e pessoa jurídica.
PESSOA FÍSICA
É a pessoa natural, o indivíduo, desde o
nascimento até a morte, o cidadão que
compõe a sociedade.
PESSOA JURÍDICA
É uma entidade abstrata, não natural, com
existência e responsabilidade jurídicas,
porém composta por pessoas físicas, como
associações, empresas e companhias.
Apesar de os dois conceitos serem utilizados nos artigos 1, 2 e 44 do Código Civil Brasileiro*
para se referir ao ser humano, eles possuem semelhanças e diferenças na hora de tratar do
gerenciamento econômico, como os tipos de receita, gastos investimentos etc.
Pessoa Física Pessoa Jurídica
Receita Salários, aluguéis a receber,
serviços prestados etc.
É o faturamento, ou seja, os
valores de venda e serviços
prestados pela empresa.
Despesa Gastos de caráter geral
(pagamento de contas de água,
luz, telefone, aluguel etc.).
Também conhecido como opex, é
todo o gasto relacionado à
administração e às vendas, como
juros, multas, pagamentos de
funcionários, despesas de
escritório etc.
Investimento Recursos que possibilitam
retornos, como poupança,
fundos de renda fixa etc.
Conhecido como capex, é aquisição
de elementos que ajudarão a
ampliar o lucro da empresa, como
compra de ativos aluguel e
terceirizações.
Financiamento Recursos obtidos em
instituições financeiras (bancos,
por exemplo) com destino
definido, como compra de
imóvel, veículo etc.
Também obtidos em instituições
financeiras, seus recursos podem
ser solicitados para aquisição de
crédito a fornecedores, aquisição
de bens de consumo duráveis etc.,
porém é necessário comprovar a
aplicação desse dinheiro.
Empréstimo Dinheiro concedido por
instituições financeiras sem
direcionamento, ou seja, pode-
se utilizar o dinheiro para
qualquer fim. Ele pode ser
pessoal, consignado, por
penhor etc.
Não está vinculado a um
investimento específico e possui
modalidades como empréstimo
consignado, antecipação de
recebíveis etc.
* Artigos 1, 2 e 44 do Código Civil Brasileiro :
O Código Civil Brasileiro define para pessoa física que:
Art. 1 Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo,
desde a concepção, os direitos do nascituro.
Já para as pessoas jurídicas, o código define que:
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - As associações.
II - As sociedades.
III - As fundações.
IV - As organizações religiosas.
V - Os partidos políticos.
VI - As empresas individuais de responsabilidade limitada.

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Agentes econômicos: física vs jurídica

  • 1. AGENTES ECONÔMICOS Ao pensarmos em gestão financeira, é fundamental entender o tipo de agentes econômicos existentes e a qual pertencemos. Eles podem ser divididos em pessoa física e pessoa jurídica. PESSOA FÍSICA É a pessoa natural, o indivíduo, desde o nascimento até a morte, o cidadão que compõe a sociedade. PESSOA JURÍDICA É uma entidade abstrata, não natural, com existência e responsabilidade jurídicas, porém composta por pessoas físicas, como associações, empresas e companhias. Apesar de os dois conceitos serem utilizados nos artigos 1, 2 e 44 do Código Civil Brasileiro* para se referir ao ser humano, eles possuem semelhanças e diferenças na hora de tratar do gerenciamento econômico, como os tipos de receita, gastos investimentos etc. Pessoa Física Pessoa Jurídica Receita Salários, aluguéis a receber, serviços prestados etc. É o faturamento, ou seja, os valores de venda e serviços prestados pela empresa. Despesa Gastos de caráter geral (pagamento de contas de água, luz, telefone, aluguel etc.). Também conhecido como opex, é todo o gasto relacionado à administração e às vendas, como juros, multas, pagamentos de funcionários, despesas de escritório etc. Investimento Recursos que possibilitam retornos, como poupança, fundos de renda fixa etc. Conhecido como capex, é aquisição de elementos que ajudarão a ampliar o lucro da empresa, como compra de ativos aluguel e terceirizações.
  • 2. Financiamento Recursos obtidos em instituições financeiras (bancos, por exemplo) com destino definido, como compra de imóvel, veículo etc. Também obtidos em instituições financeiras, seus recursos podem ser solicitados para aquisição de crédito a fornecedores, aquisição de bens de consumo duráveis etc., porém é necessário comprovar a aplicação desse dinheiro. Empréstimo Dinheiro concedido por instituições financeiras sem direcionamento, ou seja, pode- se utilizar o dinheiro para qualquer fim. Ele pode ser pessoal, consignado, por penhor etc. Não está vinculado a um investimento específico e possui modalidades como empréstimo consignado, antecipação de recebíveis etc. * Artigos 1, 2 e 44 do Código Civil Brasileiro : O Código Civil Brasileiro define para pessoa física que: Art. 1 Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Já para as pessoas jurídicas, o código define que: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - As associações. II - As sociedades. III - As fundações. IV - As organizações religiosas. V - Os partidos políticos. VI - As empresas individuais de responsabilidade limitada.