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Publicações do diário oficial do estado no dia 23/04/09

EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40

Contratos: EMPETUR (Lei 8.666/93, art 24, II; 25 caput e III e 57, II) e 1) BG Promoções e
Eventos Musicais Ltda. OBJETO: Apresentação Palhaço Chocolate – Verão Pernambuco –S.
José da Coroa Grande. VALOR: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais); 2) Walter Shows-ME –
Festejos Natalinos: a) Bandas Calypso e Brasas do Forró – Jucati - R$ 197.000,00 (cento
noventa sete mil reais); b) Bandas Forró do Muído e Tropicália – Orquestra Brasil – Ipubi - R$
187.000,00 (cento oitenta sete mil reais); c) Bandas Forró Play Boy, Mulheres Perdidas e
Bagágio – Sirinhaém -R$ 187.000,00 (cento oitenta sete mil reais); d) Baby Som, Flávio José e
Banda e Banda Perfil – Palmeirina R$ 197.000,00 (cento noventa sete reais); e) Banda Cana
com Limão, Thiaguinho e Banda e, Banda Amarula – Belém de Maria – R$ 187.000,00 (cento
oitenta sete mil reais); f) Banda Taradões do Forró, Pegada Quente e Pisada de Bakana – Jupi –
R$ l87.000,00 (cento oitenta sete mil Reais ); 3) Márcia Roberta Alves Paiva. a) Bandas Bonde
do Forró e do Maluco e Gilberto e Banda – Capoeiras - R$ 187.000,00 (cento oitenta sete mil
reais); b) Bandas Sertanejos do Forró, Desejo de Menina, Rabo de Gata e Anjos – Condado – R$
217.000,00 (duzentos dezessete mil reais); c) Bandas Calcinha Preta, Desejo de Mulher e
Afrodite – Itambé - R$ 217.000,00 (duzentos dezessete mil reais); 4) Simone Cibele da Silva
Souza-ME. Bandas Arreio de Ouro, Furacão do Forró e Bali – Araripina – R$ 187.000,00 (cento
oitenta sete mil reais); b) Banda Raça Negra, Beto Barbosa e Banda, Gilberto e Banda – São
João – R$ 187.000,00 (cento oitenta sete mil reais); 5) AMC Produções e Eventos Ltda – ME –
Verão Pernambuco – a) Gustavo Lins e Antúlio Madureira - Goiana – R$ 137.000,00 (cento trinta
sete mil reais); b) Antúlio Madureira e Grupo Sambstar – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); 6)
Suassuna Mendes Apoio e Produções Ltda. Co-Patrocínio - FENAHALL (Feira Nacional do
Artesanato da Chevolet Hall – 6a Edição) – R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 7) Propaga –
Publicidade e Eventos Ltda – Verão em Pernambuco: a) – Mamulengo Polichinelo e seus
convidados – Goiana – R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais); b) Bloco Flor do Eucalipto-
Itapissuma – R$ 7.000,00 (sete mil reais) ; 8) – R.I.K. Produções e Eventos Ltda – Verão
Pernambuco: a) Grupo Pagunça e Petrúcio Amorim – São José da Coroa Grande -R$ 33.000,00
(trinta e três mil reais); b) Escola de Samba D´breck – Barreiros – R$ 16.000,00 (dezesseis mil
reais); c) Nádia Maia e Petrúcio Amorim- Itapissuma – R$ 44.750,00 (quarenta e quatro mil,
setecentos cinquenta reais); d) Moraes Moreira – Goiana – R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil
reais); - 9) UNA BR Produções, Cursos e Serviços Ltda – Verão Pernambuco: a) Spock Frevo
Orquestra– Goiana – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); b) Vilões do Forró Itapissuma – R$
40.000,00 (quarenta mil reais) – c) Guilherme Arantes – São José da Coroa Grande – R$
85.000,00 (oitenta mil reais) ; d) Bandas Excesso de Bagagem, Território Nordestino, Cascabulho
– Barreiros – R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) – 10) W. Gomes B. Souza. – Verão
Pernambuco: a) Orquestra Henrique Dias e Serenata Luar de Olinda – Goiana – R$ 15.600,00
(quinze mil e seiscentos reais); b) Banda Serenata Luar de Olinda – São José da Coroa Grande–
R$ 7.800,00 (quarenta e sete mil oitocentos reais); 11) Globo Comunicação e Participações Ltda.
Co-patrocínio - Globo Verão 2009 – R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); 12) Grupos
Serviços de Medicina Ltda. 8º T.A –Contrato nº 106/2005. Objeto: alterações de cláusulas
contratuais; 13) Nutricash Serviços Ltda. 1º T.A –Contrato nº 493/2008. Objeto: alterações de
cláusulas contratuais; 14) Evolução Consultoria e Serviços em Recursos Humanos. 1º T.A-
Contrato nº 359/2008. Objeto: alterações de cláusulas contratuais. Atividades: 23.695.0369.2797-
Apoio ás Ações de Fomento Turístico para PE; 23.695.0369.2789-Fortalecimento do Calendário
Turístico de PE; 23.122.0007.0101-Gestão Administrativa das Ações da EMPETUR. El. Despesa:
3.3.90.39- Outros serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica; 3.3.90.30- Material de Consumo.
Assinam: José Ricardo Dias Diniz e Elmir Leite de Castro/EMPETUR; Bruno da Silva Rego;
Walter Henrique Schineider Cavalcanti Malta; Márcia Robarta Alves Paiva; Simone Cibele da
Silva Souza; Ângelo Márcio Caxias Viegas; Alexandro Delano Suassuna Mendes; Cicília Barros
Maia; Renato Xavier Barbosa; Gustavo Belo e Lira; Celso Aranha Coli e Aylton C. Costa; Carlos
Eduardo Monteiro Mota; Rosane de Freitas Mânica; Luciana Alves das Neves;

(F)
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, torna público que
reconhece a inexigibilidade de licitação dos seguintes processos:

Ref. Proc. Financeiro n° 712/09 - Parecer CPL n° 062/2009. Contratação artística do cantor ED
CARLOS, representado pela empresa W. Gomes B Souza, para apresentação no Pólo de
Carnaval, em Triunfo/PE, ao preço total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Inexigibilidade de
licitação, com base no artigo 25, inciso II e III do parágrafo único do art. 26, da Lei Federal n°
8.666/1993 e alterações posteriores.

Ref. Proc. Financeiro n° 1263/09 - Parecer CPL n° 063/2009. Contratação artística do cantor
ALMIR ROUCHE, representado pela empresa Realizar Produções Eventos e Shows Ltda, para
apresentação na Programação Carnavalesca, em Triunfo/PE, ao preço total de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais). Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso II e III do
parágrafo único do art. 26, da Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores.

Ref. Proc. Financeiro n° 711/09 - Parecer CPL n° 065/2009. Contratação artística da banda
D’BRECK, representada pela empresa Equipe Eventos e Publicidade Ltda, para apresentação no
Pólo de Carnaval, em Triunfo/PE, ao preço total de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Inexigibilidade
de licitação, com base no artigo 25, inciso II e III do parágrafo único do art. 26, da Lei Federal n°
8.666/1993 e alterações posteriores.

Ref. Proc. Financeiro n° 881/09 - Parecer CPL n° 068/2009. Contratação artística da
ORQUESTRA PERNAMBUCANA DE CHORO, representada pela entidade Associação Cultural
e Musical da Barriguda, para apresentação no Pólo de Carnaval, em Salgueiro/PE, ao preço total
de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso II
e III do parágrafo único do art. 26, da Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores.

Ref. Proc. Financeiro n° 745/2009 - Parecer CPL n° 072/2009. Contratação artística da banda
PATUSCO, representada pela empresa AL Entretenimentos Ltda - ME, para apresentação no
Pólo de Carnaval, em Salgueiro/PE, ao preço total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso II e III do parágrafo único do art. 26, da
Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores.

Ref. Proc. Financeiro n° 870/2009 - Parecer CPL n° 073/2009. Contratação artística da banda
ZEH ROCHA E TECELAGEM, representada pela entidade Associação Satélite, para
apresentação no Pólo de Carnaval, em Paudalho/PE, ao preço total de R$ 12.000,00 (doze mil
reais). Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso II e III do parágrafo único do art.
26, da Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores.

Ref. Proc. Financeiro n° 686/09 - Parecer CPL n° 076/2009. Contratação artística da banda
EXCESSO DE BAGAGEM, representada pela empresa Equipe Eventos e Publicidade Ltda, para
apresentação no Pólo de Carnaval, em Paudalho/PE, ao preço total de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais). Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso II e III do parágrafo
único do art. 26, da Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores.

Ref. Proc. Financeiro n° 2417/2009 - Parecer CPL n° 077/2009. Contratação artística do cantor
MARROM BRASILEIRO, representado pela empresa Transport Viagem e Turismo Ltda, para
apresentação no Pólo de Carnaval, em Paudalho/PE, ao preço total de R$ 13.000,00 (treze mil
reais). Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso II e III do parágrafo único do art.
26, da Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores.
Ref. Proc. Financeiro n° 868/2009 - Parecer CPL n° 081/2009. Contratação artística de LIA DE
ITAMARACÁ, representada pela entidade Centro Cultural Estrela de Lia, para apresentação no
Pólo de Carnaval, em Itamaracá/PE, ao preço total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso II e III do parágrafo único do art. 26, da
Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores.

Ref. Proc. Financeiro n° 877/2009 - Parecer CPL n° 082/2009. Contratação artística do GRUPO
QUINTETO VIOLADO, representado pela empresa Pentagrama Promoções e Produções Ltda,
para apresentação no Pólo de Carnaval, em Itamaracá/PE, ao preço total de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais). Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso II e III do parágrafo único do
art. 26, da Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores.

Ref. Proc. Financeiro n° 873/2009 - Parecer CPL n° 083/2009. Contratação artística da
ORQUESTRA POPULAR DA BOMBA DO HEMETÉRIO, representada pela entidade CETAP –
Centro Técnico de Assessoria e Planejamento Comunitário, para apresentação no Pólo de
Carnaval, em Itamaracá/PE, ao preço total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso II e III do parágrafo único do art. 26, da
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Ref. Proc. Financeiro n° 694/2009 - Parecer CPL n° 085/2009. Contratação artística da
ORQUESTRA SUPER OARA, representada pela empresa Equipe Eventos e Publicidade Ltda,
para apresentação no Pólo de Carnaval, em Itamaracá/PE, ao preço total de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais). Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso II e III do parágrafo único do
art. 26, da Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores.

Recife, 20 de fevereiro de 2009.

HUGO A. DA ROCHA BRANCO

Presidente da CPL/FUNDARPE

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Contratos artísticos da Fundarpe

  • 1. Publicações do diário oficial do estado no dia 23/04/09 EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40 Contratos: EMPETUR (Lei 8.666/93, art 24, II; 25 caput e III e 57, II) e 1) BG Promoções e Eventos Musicais Ltda. OBJETO: Apresentação Palhaço Chocolate – Verão Pernambuco –S. José da Coroa Grande. VALOR: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais); 2) Walter Shows-ME – Festejos Natalinos: a) Bandas Calypso e Brasas do Forró – Jucati - R$ 197.000,00 (cento noventa sete mil reais); b) Bandas Forró do Muído e Tropicália – Orquestra Brasil – Ipubi - R$ 187.000,00 (cento oitenta sete mil reais); c) Bandas Forró Play Boy, Mulheres Perdidas e Bagágio – Sirinhaém -R$ 187.000,00 (cento oitenta sete mil reais); d) Baby Som, Flávio José e Banda e Banda Perfil – Palmeirina R$ 197.000,00 (cento noventa sete reais); e) Banda Cana com Limão, Thiaguinho e Banda e, Banda Amarula – Belém de Maria – R$ 187.000,00 (cento oitenta sete mil reais); f) Banda Taradões do Forró, Pegada Quente e Pisada de Bakana – Jupi – R$ l87.000,00 (cento oitenta sete mil Reais ); 3) Márcia Roberta Alves Paiva. a) Bandas Bonde do Forró e do Maluco e Gilberto e Banda – Capoeiras - R$ 187.000,00 (cento oitenta sete mil reais); b) Bandas Sertanejos do Forró, Desejo de Menina, Rabo de Gata e Anjos – Condado – R$ 217.000,00 (duzentos dezessete mil reais); c) Bandas Calcinha Preta, Desejo de Mulher e Afrodite – Itambé - R$ 217.000,00 (duzentos dezessete mil reais); 4) Simone Cibele da Silva Souza-ME. Bandas Arreio de Ouro, Furacão do Forró e Bali – Araripina – R$ 187.000,00 (cento oitenta sete mil reais); b) Banda Raça Negra, Beto Barbosa e Banda, Gilberto e Banda – São João – R$ 187.000,00 (cento oitenta sete mil reais); 5) AMC Produções e Eventos Ltda – ME – Verão Pernambuco – a) Gustavo Lins e Antúlio Madureira - Goiana – R$ 137.000,00 (cento trinta sete mil reais); b) Antúlio Madureira e Grupo Sambstar – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); 6) Suassuna Mendes Apoio e Produções Ltda. Co-Patrocínio - FENAHALL (Feira Nacional do Artesanato da Chevolet Hall – 6a Edição) – R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 7) Propaga – Publicidade e Eventos Ltda – Verão em Pernambuco: a) – Mamulengo Polichinelo e seus convidados – Goiana – R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais); b) Bloco Flor do Eucalipto- Itapissuma – R$ 7.000,00 (sete mil reais) ; 8) – R.I.K. Produções e Eventos Ltda – Verão Pernambuco: a) Grupo Pagunça e Petrúcio Amorim – São José da Coroa Grande -R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais); b) Escola de Samba D´breck – Barreiros – R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); c) Nádia Maia e Petrúcio Amorim- Itapissuma – R$ 44.750,00 (quarenta e quatro mil, setecentos cinquenta reais); d) Moraes Moreira – Goiana – R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); - 9) UNA BR Produções, Cursos e Serviços Ltda – Verão Pernambuco: a) Spock Frevo Orquestra– Goiana – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); b) Vilões do Forró Itapissuma – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) – c) Guilherme Arantes – São José da Coroa Grande – R$ 85.000,00 (oitenta mil reais) ; d) Bandas Excesso de Bagagem, Território Nordestino, Cascabulho – Barreiros – R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) – 10) W. Gomes B. Souza. – Verão Pernambuco: a) Orquestra Henrique Dias e Serenata Luar de Olinda – Goiana – R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais); b) Banda Serenata Luar de Olinda – São José da Coroa Grande– R$ 7.800,00 (quarenta e sete mil oitocentos reais); 11) Globo Comunicação e Participações Ltda. Co-patrocínio - Globo Verão 2009 – R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); 12) Grupos Serviços de Medicina Ltda. 8º T.A –Contrato nº 106/2005. Objeto: alterações de cláusulas contratuais; 13) Nutricash Serviços Ltda. 1º T.A –Contrato nº 493/2008. Objeto: alterações de cláusulas contratuais; 14) Evolução Consultoria e Serviços em Recursos Humanos. 1º T.A- Contrato nº 359/2008. Objeto: alterações de cláusulas contratuais. Atividades: 23.695.0369.2797- Apoio ás Ações de Fomento Turístico para PE; 23.695.0369.2789-Fortalecimento do Calendário Turístico de PE; 23.122.0007.0101-Gestão Administrativa das Ações da EMPETUR. El. Despesa: 3.3.90.39- Outros serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica; 3.3.90.30- Material de Consumo. Assinam: José Ricardo Dias Diniz e Elmir Leite de Castro/EMPETUR; Bruno da Silva Rego; Walter Henrique Schineider Cavalcanti Malta; Márcia Robarta Alves Paiva; Simone Cibele da Silva Souza; Ângelo Márcio Caxias Viegas; Alexandro Delano Suassuna Mendes; Cicília Barros Maia; Renato Xavier Barbosa; Gustavo Belo e Lira; Celso Aranha Coli e Aylton C. Costa; Carlos Eduardo Monteiro Mota; Rosane de Freitas Mânica; Luciana Alves das Neves; (F)
  • 2. FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, torna público que reconhece a inexigibilidade de licitação dos seguintes processos: Ref. Proc. Financeiro n° 712/09 - Parecer CPL n° 062/2009. Contratação artística do cantor ED CARLOS, representado pela empresa W. Gomes B Souza, para apresentação no Pólo de Carnaval, em Triunfo/PE, ao preço total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso II e III do parágrafo único do art. 26, da Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. Ref. Proc. Financeiro n° 1263/09 - Parecer CPL n° 063/2009. Contratação artística do cantor ALMIR ROUCHE, representado pela empresa Realizar Produções Eventos e Shows Ltda, para apresentação na Programação Carnavalesca, em Triunfo/PE, ao preço total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso II e III do parágrafo único do art. 26, da Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. Ref. Proc. Financeiro n° 711/09 - Parecer CPL n° 065/2009. Contratação artística da banda D’BRECK, representada pela empresa Equipe Eventos e Publicidade Ltda, para apresentação no Pólo de Carnaval, em Triunfo/PE, ao preço total de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso II e III do parágrafo único do art. 26, da Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. Ref. Proc. Financeiro n° 881/09 - Parecer CPL n° 068/2009. Contratação artística da ORQUESTRA PERNAMBUCANA DE CHORO, representada pela entidade Associação Cultural e Musical da Barriguda, para apresentação no Pólo de Carnaval, em Salgueiro/PE, ao preço total de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso II e III do parágrafo único do art. 26, da Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. Ref. Proc. Financeiro n° 745/2009 - Parecer CPL n° 072/2009. Contratação artística da banda PATUSCO, representada pela empresa AL Entretenimentos Ltda - ME, para apresentação no Pólo de Carnaval, em Salgueiro/PE, ao preço total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso II e III do parágrafo único do art. 26, da Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. Ref. Proc. Financeiro n° 870/2009 - Parecer CPL n° 073/2009. Contratação artística da banda ZEH ROCHA E TECELAGEM, representada pela entidade Associação Satélite, para apresentação no Pólo de Carnaval, em Paudalho/PE, ao preço total de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso II e III do parágrafo único do art. 26, da Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. Ref. Proc. Financeiro n° 686/09 - Parecer CPL n° 076/2009. Contratação artística da banda EXCESSO DE BAGAGEM, representada pela empresa Equipe Eventos e Publicidade Ltda, para apresentação no Pólo de Carnaval, em Paudalho/PE, ao preço total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso II e III do parágrafo único do art. 26, da Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. Ref. Proc. Financeiro n° 2417/2009 - Parecer CPL n° 077/2009. Contratação artística do cantor MARROM BRASILEIRO, representado pela empresa Transport Viagem e Turismo Ltda, para apresentação no Pólo de Carnaval, em Paudalho/PE, ao preço total de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso II e III do parágrafo único do art. 26, da Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores.
  • 3. Ref. Proc. Financeiro n° 868/2009 - Parecer CPL n° 081/2009. Contratação artística de LIA DE ITAMARACÁ, representada pela entidade Centro Cultural Estrela de Lia, para apresentação no Pólo de Carnaval, em Itamaracá/PE, ao preço total de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso II e III do parágrafo único do art. 26, da Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. Ref. Proc. Financeiro n° 877/2009 - Parecer CPL n° 082/2009. Contratação artística do GRUPO QUINTETO VIOLADO, representado pela empresa Pentagrama Promoções e Produções Ltda, para apresentação no Pólo de Carnaval, em Itamaracá/PE, ao preço total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso II e III do parágrafo único do art. 26, da Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. Ref. Proc. Financeiro n° 873/2009 - Parecer CPL n° 083/2009. Contratação artística da ORQUESTRA POPULAR DA BOMBA DO HEMETÉRIO, representada pela entidade CETAP – Centro Técnico de Assessoria e Planejamento Comunitário, para apresentação no Pólo de Carnaval, em Itamaracá/PE, ao preço total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso II e III do parágrafo único do art. 26, da Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. Ref. Proc. Financeiro n° 694/2009 - Parecer CPL n° 085/2009. Contratação artística da ORQUESTRA SUPER OARA, representada pela empresa Equipe Eventos e Publicidade Ltda, para apresentação no Pólo de Carnaval, em Itamaracá/PE, ao preço total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso II e III do parágrafo único do art. 26, da Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. Recife, 20 de fevereiro de 2009. HUGO A. DA ROCHA BRANCO Presidente da CPL/FUNDARPE