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DECRETO N° 129, DE 22 DE MAIO DE 1991


    Promulga a Convenção nº 159, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre
               Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição e

Considerando que a Convenção n° 159, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre
Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes foi concluída em Genebra, a 1° de
junho de 1983;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção, por meio do Decreto
Legislativo n° 51, de 25 de agosto de 1989;

Considerando que a Carta de Ratificação da Convenção, ora promulgada, foi depositada em 18
de maio de 1990;

Considerando que a Convenção n° 159 sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas
Deficientes entrará em vigor para o Brasil, em 18 de maio de 1991, na forma se seu artigo 11,
parágrafo 3,

DECRETA:

Art. 1° A Convenção n° 159, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre
Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes, apensa por cópia ao presente
decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

                                                                       FERNANDO COLLOR
                                                                           Francisco Rezek

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  • 1. DECRETO N° 129, DE 22 DE MAIO DE 1991 Promulga a Convenção nº 159, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e Considerando que a Convenção n° 159, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes foi concluída em Genebra, a 1° de junho de 1983; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção, por meio do Decreto Legislativo n° 51, de 25 de agosto de 1989; Considerando que a Carta de Ratificação da Convenção, ora promulgada, foi depositada em 18 de maio de 1990; Considerando que a Convenção n° 159 sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes entrará em vigor para o Brasil, em 18 de maio de 1991, na forma se seu artigo 11, parágrafo 3, DECRETA: Art. 1° A Convenção n° 159, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República. FERNANDO COLLOR Francisco Rezek