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Questão 1

   a) No caso em tela, o casal não poderá divorciar por escritura pública, uma vez que eles
      têm um filho menor de idade, João, e o artigo 1.124-A do Código de Processo Civil não
      autoriza o divórcio por escritura pública nos casos em que há filhos menores ou
      incapazes envolvidos.
      Ademais, vale ressaltar que o artigo 82 do Código de Processo Civil preconiza que o
      Ministério Público terá que intervir quando houver interesses de incapazes, sob pena
      de nulidade, conforme artigo 84 e 246 do Código de Processo Civil.
   b) A partilha de bens do casal ficará da seguinte forma, Eliane ficará com metade do
      prêmio da loteria, no valor de R$50.000,00, e Paulo ficará com a outra metade do
      prêmio no valor de R$50.000,00, uma vez que entram na comunhão os bens
      adquiridos por fato eventual com ou sem concurso de trabalho ou despesa anterior,
      conforme artigo 1.660, II do Código Civil.
      Já o automóvel adquirido por Paulo com o dinheiro que havia recebido da venda das
      ações herdadas não entraram na comunhão, pois o automóvel foi adquirido com valor
      exclusivamente pertencente a Paulo e não comunicará, conforme artigos 1.659, II e
      1.661 do Código Civil.

Questão 2

         Paulo não terá direito a ação renovatória, uma vez que não exerceu o ramo de vendas
de calçados no varejo pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos, requisito essencial para
ter direito a renovação, conforme preconiza o artigo 51, inciso III, da Lei 8.245/1991.

Questão 3

        No caso em tela ocorreu um erro essencial quanto à pessoa do marido, uma vez que
Maria não sabia dos crimes cometidos pelo marido antes do casamento e a vida conjugal se
tornou insuportável depois da descoberta, “ex vi” do artigo 1.557, II do Código Civil.
        Portanto, o casamento de Maria poderá ser anulado com a Ação de Anulação de
Casamento, uma vez que houve erro essencial sobre a pessoa do marido, ocorrendo o vício da
vontade de Maria, conforme preconizam os artigos 1.550, III e 1.556 ambos do Código Civil.
        Vale ressaltar, também, que Maria tem prazo de três anos, a contar da data da
celebração do casamento, para intentar a Ação de Anulação de Casamento, no caso de erro
essencial quanto a pessoa do outro cônjuge, conforme artigo 1.560, III do Código Civil.

Questão 4

        No caso em tela, Antônio ortogou procuração escrita a Benedito para que este
alugasse um imóvel de sua propriedade a terceiros, e por carta estipulou diversas instruções.
Contudo, Benedito alugou o imóvel a Carlos não observando as instruções exigidas por
Antônio.
        Ocorre que Benedito não excedeu os limites do mandato, mas sim, contrariou as
instruções de Antonio.
Dessa forma, Antônio ficará obrigado para com Carlos, mas terá direito a perdas e
danos contra Benedito por não ter observado as instruções recebidas, conforme artigo 679 do
Código Civil.
       Portanto, a ação cabível é a Indenizatória por perdas e danos em face de Antônio, com
fundamento nos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil e artigos 402 e seguintes
do Código Civil.

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16.10

  • 1. Questão 1 a) No caso em tela, o casal não poderá divorciar por escritura pública, uma vez que eles têm um filho menor de idade, João, e o artigo 1.124-A do Código de Processo Civil não autoriza o divórcio por escritura pública nos casos em que há filhos menores ou incapazes envolvidos. Ademais, vale ressaltar que o artigo 82 do Código de Processo Civil preconiza que o Ministério Público terá que intervir quando houver interesses de incapazes, sob pena de nulidade, conforme artigo 84 e 246 do Código de Processo Civil. b) A partilha de bens do casal ficará da seguinte forma, Eliane ficará com metade do prêmio da loteria, no valor de R$50.000,00, e Paulo ficará com a outra metade do prêmio no valor de R$50.000,00, uma vez que entram na comunhão os bens adquiridos por fato eventual com ou sem concurso de trabalho ou despesa anterior, conforme artigo 1.660, II do Código Civil. Já o automóvel adquirido por Paulo com o dinheiro que havia recebido da venda das ações herdadas não entraram na comunhão, pois o automóvel foi adquirido com valor exclusivamente pertencente a Paulo e não comunicará, conforme artigos 1.659, II e 1.661 do Código Civil. Questão 2 Paulo não terá direito a ação renovatória, uma vez que não exerceu o ramo de vendas de calçados no varejo pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos, requisito essencial para ter direito a renovação, conforme preconiza o artigo 51, inciso III, da Lei 8.245/1991. Questão 3 No caso em tela ocorreu um erro essencial quanto à pessoa do marido, uma vez que Maria não sabia dos crimes cometidos pelo marido antes do casamento e a vida conjugal se tornou insuportável depois da descoberta, “ex vi” do artigo 1.557, II do Código Civil. Portanto, o casamento de Maria poderá ser anulado com a Ação de Anulação de Casamento, uma vez que houve erro essencial sobre a pessoa do marido, ocorrendo o vício da vontade de Maria, conforme preconizam os artigos 1.550, III e 1.556 ambos do Código Civil. Vale ressaltar, também, que Maria tem prazo de três anos, a contar da data da celebração do casamento, para intentar a Ação de Anulação de Casamento, no caso de erro essencial quanto a pessoa do outro cônjuge, conforme artigo 1.560, III do Código Civil. Questão 4 No caso em tela, Antônio ortogou procuração escrita a Benedito para que este alugasse um imóvel de sua propriedade a terceiros, e por carta estipulou diversas instruções. Contudo, Benedito alugou o imóvel a Carlos não observando as instruções exigidas por Antônio. Ocorre que Benedito não excedeu os limites do mandato, mas sim, contrariou as instruções de Antonio.
  • 2. Dessa forma, Antônio ficará obrigado para com Carlos, mas terá direito a perdas e danos contra Benedito por não ter observado as instruções recebidas, conforme artigo 679 do Código Civil. Portanto, a ação cabível é a Indenizatória por perdas e danos em face de Antônio, com fundamento nos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil e artigos 402 e seguintes do Código Civil.