O documento descreve como apresentar uma reclamação caso algo corra mal com um produto ou serviço adquirido. Aconselha o consumidor a juntar provas e contactar a empresa através de uma carta registada, descrevendo o problema e o que pretende. Se não houver resposta ou for insatisfatória, pode recorrer a organismos de apoio ao consumidor ou iniciar processos judiciais ou de arbitragem.
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Reclamacao correcao pag 56
1. Sequência 1 – Página 56
Reclamar, informação útil
Se fez a aquisição de um produto ou serviço e algo correu mal, contacte a empresa ou entidade fornecedora e apresente a sua reclamação por forma a chegar a um acordo e solucionar o problema. Num conflito de consumo, a reclamação serve para obter a reparação da situação e dos danos causados, denunciar actuações contrárias à lei ou solicitar informações e esclarecimentos.
Para apresentar a sua reclamação, deverá juntar todos os documentos e provas (orçamentos, recibos, facturas, contratos, etc) e contactar a empresa em causa através do envio de uma carta, na tentativa de resolver o problema. A sua carta de reclamação deverá descrever correcta e claramente o problema, expor com clareza o que pretende (esclarecimento, restituição, substituição ou reparação) e indicar um prazo razoável de resposta (15 dias). Envie a carta por correio registado com aviso de recepção ao destinatário e guarde uma cópia para si.
Caso não obtenha resposta à sua reclamação, a resposta seja insatisfatória ou a empresa discorde das suas razões, pode solicitar a ajuda dos organismos legais competentes ou contactar um advogado para dar seguimento à sua reclamação.
A resolução do problema pode ser efectuada recorrendo a meios judiciais (tribunais) ou a meios alternativos de resolução de conflitos de consumo (arbitragem, mediação, conciliação).
Existem vários organismos públicos ou privados a quem se pode dirigir para obter mais informação sobre apoio ao consumidor: organismos públicos, como o Instituto do Consumidor, Provedor de Justiça e Serviços de Informação aos Consumidores (ex: Serviços Municipais de Apoio ao Consumidor, Gabinetes de Consulta Jurídica para cidadãos de baixos recursos económicos) e ou organismos privados, como as Associações de Consumidores e os Centros de Arbitragem. Pode também recorrer a um advogado e contar com o auxílio profissional e especializado do mesmo na resolução do problema.