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Terceirização é um bicho de 7 cabeças?
Você pode atingir sua independência financeira e
“aposentar” bem mais cedo e melhor.
Não, a terceirização não é um bicho de 7 cabeças; e sim, é possível se aposentar mais
cedo sem contribuir com a Previdência. Mas como?
Vamos começar imaginando o seguinte cenário no Brasil: Salário mínimo fixo e
inalterável com inflação de 0% (zero por cento), não existe e provavelmente não existirá, mas
será ótimo para exemplificar a vida de Mateus, nosso amigo fictício de 18 anos que vai começar
sua carreira no mercado de trabalho.
Mateus foi contratado em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho de 1943. Vixe,
Lei velhinha né?) por uma empresa de um ramo qualquer (só para exemplo). Foi combinado o
pagamento de 1 (um) salário mínimo (R$ 937,00) por mês. Como o mercado é estável e nossa
situação é hipotética, ele nunca irá receber aumento de salário ou de funções.
No primeiro mês, quando recebeu R$ 862,04, foi questionar seu chefe, o Sr. Carlos, o
motivo de ter recebido menos do que o combinado e obteve a seguinte resposta: “Calma meu
filho, esse desconto de R$ 74,96 é para o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, para você
se aposentar daqui há 35 anos e viver tranquilo. Ah, nossa empresa está depositando em um
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, o valor de R$ 74,96 todo santo mês, para que,
quando você aposentar, também possa ter mais dinheiro! Não é uma maravilha?”. Neste
instante, Mateus ficou em silêncio, encheu os olhos de lágrima e chorando de alegria gritou: “Tô
com a vida feita!”
Quando inteirou seu primeiro de ano de trabalho, Mateus recebeu um salário extra, a
farsa do... ops, o 13º salário! Ele não acreditava, mesmo com o desconto do INSS ele ainda estava
maravilhado. E após 1 (um) ano de serviços prestados, recebeu 1 (um) salário, ficou 30 dias
descansando e ainda ganhou 1/3 (um terço) para aproveitar a folga. Neste instante, Mateus
descobriu as férias.
Depois de 5 (cinco) anos, mais uma alegria, recebeu uma surpresa: mais um salário no
dia do seu aniversário, que era o abono salarial (PIS). Quanta coisa boa!
O tempo passou e o dia chegou: Mateus, com 53 anos, vai se aposentar. Ele não podia
esperar mais a hora de poder ficar atoa e aproveitar o salário que o governo tinha guardado
para ele durante todos aqueles anos de contribuição.
Primeiramente fez o saque do seu FGTS, que rendia 3% a.a. (três por cento ao ano), e
retirou nada mais, nada menos do que R$ 55.262,99!
Agora vem a melhor parte: Mateus foi até o INSS para receber seu benefício e notou
que, após 35 anos, tinha contribuído com R$ 31.483,20. Como a Previdência é muito gentil,
decidiu pagar 1 (um) salário integral, ou seja, R$ 937,00 até ele passar dessa para melhor, bater
as botas, comer capim pela raiz... e por aí vai.
Ah, Mateus queria aumentar seu “salário”, sabe o que ele fez? Deu uma incrementada
no seu ganho: pegou o FGTS e dividiu por 420 (equivalente aos meses que ele contribuiu para
aposentar), o que lhe rendeu um acréscimo de R$ 113,57, fazendo um upgrade no seu
rendimento mensal para R$ 1.068,57 (937,00 + 113,57). Uau!
Agora é hora das contas! Se não gosta de matemática ou não quer ter a oportunidade
de melhorar de vida, sugiro que pare por aqui, caso contrário, continue a leitura que será muito
gratificante e possivelmente proporcionara um novo mindSet, ou ao menos, fará você refletir
um pouco.
Durante os 35 anos até sua “aposentadoria”, Mateus recebeu o valor líquido de
R$ 482.440,04:
 + 420 salários (R$ 393.540,00);
 + 35 férias (R$ 10.057,13);
 + 30 abonos “PIS” (R$ 28.110,00);
 + 35 “13º Salário” (R$ 30.171,40);
 + 420 depósitos do FGTS com rendimento de 3% a.a. (R$ 55.262,99);
 - 420 contribuições previdenciárias (R$ 34.701,48).
Uma observação importante: ele “trabalhou” 420 meses e usufruiu de 35 meses de
férias, portanto, “trabalhou” 385 meses (menos de 33 anos).
Agora vem o X da questão: e se Mateus tivesse sido terceirizado, ou seja, contratado
com PJ (Pessoa Jurídica) ao invés do regime da CLT, como poderia ter sido sua aposentadoria?
Vamos novamente fazer contas!
Mateus é um cara inteligente e não iria “abrir mão” dos benefícios que a CLT
proporciona. Então, não aceitaria o mesmo salário da CLT caso fosse contratado como PJ. O valor
deve ser maior.
Mas, maior quanto?
Vejamos: se ele for contratado como PJ, vai “abrir mão” do FGTS, 13º salário, Férias e
Abono salarial, correto?
Hunnnnn... depende da negociação! Mas ele não deve “abrir mão”, sugiro que no
mínimo, inclua os “benefícios” no seu rendimento como PJ, pensando um pouquinho mais
longe... a médio prazo... uns 5 anos ao invés de 1 mês, será mais fácil para apurar as contas a
seguir:
 Salário bruto durante 5 anos (60 x 937,00 = R$ 56.220,00);
 5 “13º Salários” = R$ 4.685,00;
 5 Férias (1/3 do salário) = R$ 1.561,67;
 1 abono “PIS” = R$ 937,00;
 60 depósitos de FGTS com rendimento de 3% a.a. “Note a mágica dos juros
compostos” (R$ 4.852,89);
 55 meses “trabalhados”.
“E aí, quanto deve ser o novo salário? “
Ah sim, em cinco anos terá um rendimento mensal de R$ 1.241,03 (mais de 32% de
aumento em relação aos R$ 937,00 da CLT); e em 35 anos, poderá ter o faturamento mensal de
R$ 1.343,22 (mais de 8% de aumento em relação aos cálculos com cinco anos).
“Por que o cálculo com 35 anos obteve um salário maior?”
Porque consideramos todos os 30 abonos salariais “PIS” que ele receberia em regime
CLT e contabilizamos o rendimento anual do FGTS.
“Eu posso até ter um salário mais alto, mas como fica meu FGTS e contribuição com a
Previdência?”
Boa! Sugiro que faça o seguinte: aplique seu dinheiro e faça-o trabalhar a seu favor! No
mínimo, abra uma conta poupança e deposite todo mês o valor equivalente ao INSS e o FGTS
sobre 1 salário mínimo em regime CLT, ambos de 8% (R$ 74,96) e ainda “sobra” R$ 1.193,30,
enquanto na CLT, R$ 862,04. Essa diferença de R$ 331,26 representa 38% de aumento em
relação ao salário líquido em regime CLT. Nessa situação hipotética, o rendimento mísero e
mínimo da poupança será de 0,5% a.m. (meio por cento ao mês, mas, na realidade, rende mais
um pouquinho!), com os depósitos sugeridos acima, no final dos 35 anos Mateus terá o valor de
(soem os tambores...) R$ 214.660,53! Aconteceu novamente a mágica dos juros compostos!
Se Mateus desejar “aposentar” depois dos 35 anos de prestação de serviços, somente
com o valor do rendimento na poupança sobre os R$ 214 mil, ele receberia R$ 1.073,30 todos
os meses... pelo resto de sua vida. Ah, só reforçando que os R$ 214 mil ficarão quietinhos, só
trabalhando a favor do nosso amigo. Notem que o rendimento é R$ 136,30 (mais de 14%) acima
do que ele receberia com uma “aposentadoria” convencional. Isso equivale a R$ 1.635,60 de
aumento em 1 ano, R$ 8.178,00 em 5 anos, R$ 16.356,00 em 10 anos... visão de longo prazo.
Enfim, trabalhar como prestador de serviços é uma boa oportunidade para aumentar
seus ganhos e proporcionar uma “aposentadoria” mais saudável, mas, além da disciplina e visão
de longo prazo, é crucial que haja um boa negociação com seu cliente (conhecido na CLT como
patrão, chefe ou mandachuva). Também é importante aprender sobre aplicações financeiras
mais rentáveis do que a poupança e procurar orientação com um bom contador para que a
legislação brasileira seja atendida da melhor maneira possível, tudo dentro da lei.
Boa sorte e sucesso!

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  • 1. Terceirização é um bicho de 7 cabeças? Você pode atingir sua independência financeira e “aposentar” bem mais cedo e melhor. Não, a terceirização não é um bicho de 7 cabeças; e sim, é possível se aposentar mais cedo sem contribuir com a Previdência. Mas como? Vamos começar imaginando o seguinte cenário no Brasil: Salário mínimo fixo e inalterável com inflação de 0% (zero por cento), não existe e provavelmente não existirá, mas será ótimo para exemplificar a vida de Mateus, nosso amigo fictício de 18 anos que vai começar sua carreira no mercado de trabalho. Mateus foi contratado em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho de 1943. Vixe, Lei velhinha né?) por uma empresa de um ramo qualquer (só para exemplo). Foi combinado o pagamento de 1 (um) salário mínimo (R$ 937,00) por mês. Como o mercado é estável e nossa situação é hipotética, ele nunca irá receber aumento de salário ou de funções. No primeiro mês, quando recebeu R$ 862,04, foi questionar seu chefe, o Sr. Carlos, o motivo de ter recebido menos do que o combinado e obteve a seguinte resposta: “Calma meu filho, esse desconto de R$ 74,96 é para o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, para você se aposentar daqui há 35 anos e viver tranquilo. Ah, nossa empresa está depositando em um Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, o valor de R$ 74,96 todo santo mês, para que, quando você aposentar, também possa ter mais dinheiro! Não é uma maravilha?”. Neste instante, Mateus ficou em silêncio, encheu os olhos de lágrima e chorando de alegria gritou: “Tô com a vida feita!” Quando inteirou seu primeiro de ano de trabalho, Mateus recebeu um salário extra, a farsa do... ops, o 13º salário! Ele não acreditava, mesmo com o desconto do INSS ele ainda estava
  • 2. maravilhado. E após 1 (um) ano de serviços prestados, recebeu 1 (um) salário, ficou 30 dias descansando e ainda ganhou 1/3 (um terço) para aproveitar a folga. Neste instante, Mateus descobriu as férias. Depois de 5 (cinco) anos, mais uma alegria, recebeu uma surpresa: mais um salário no dia do seu aniversário, que era o abono salarial (PIS). Quanta coisa boa! O tempo passou e o dia chegou: Mateus, com 53 anos, vai se aposentar. Ele não podia esperar mais a hora de poder ficar atoa e aproveitar o salário que o governo tinha guardado para ele durante todos aqueles anos de contribuição. Primeiramente fez o saque do seu FGTS, que rendia 3% a.a. (três por cento ao ano), e retirou nada mais, nada menos do que R$ 55.262,99! Agora vem a melhor parte: Mateus foi até o INSS para receber seu benefício e notou que, após 35 anos, tinha contribuído com R$ 31.483,20. Como a Previdência é muito gentil, decidiu pagar 1 (um) salário integral, ou seja, R$ 937,00 até ele passar dessa para melhor, bater as botas, comer capim pela raiz... e por aí vai. Ah, Mateus queria aumentar seu “salário”, sabe o que ele fez? Deu uma incrementada no seu ganho: pegou o FGTS e dividiu por 420 (equivalente aos meses que ele contribuiu para aposentar), o que lhe rendeu um acréscimo de R$ 113,57, fazendo um upgrade no seu rendimento mensal para R$ 1.068,57 (937,00 + 113,57). Uau! Agora é hora das contas! Se não gosta de matemática ou não quer ter a oportunidade de melhorar de vida, sugiro que pare por aqui, caso contrário, continue a leitura que será muito gratificante e possivelmente proporcionara um novo mindSet, ou ao menos, fará você refletir um pouco. Durante os 35 anos até sua “aposentadoria”, Mateus recebeu o valor líquido de R$ 482.440,04:  + 420 salários (R$ 393.540,00);  + 35 férias (R$ 10.057,13);  + 30 abonos “PIS” (R$ 28.110,00);  + 35 “13º Salário” (R$ 30.171,40);  + 420 depósitos do FGTS com rendimento de 3% a.a. (R$ 55.262,99);  - 420 contribuições previdenciárias (R$ 34.701,48). Uma observação importante: ele “trabalhou” 420 meses e usufruiu de 35 meses de férias, portanto, “trabalhou” 385 meses (menos de 33 anos). Agora vem o X da questão: e se Mateus tivesse sido terceirizado, ou seja, contratado com PJ (Pessoa Jurídica) ao invés do regime da CLT, como poderia ter sido sua aposentadoria? Vamos novamente fazer contas! Mateus é um cara inteligente e não iria “abrir mão” dos benefícios que a CLT proporciona. Então, não aceitaria o mesmo salário da CLT caso fosse contratado como PJ. O valor deve ser maior. Mas, maior quanto?
  • 3. Vejamos: se ele for contratado como PJ, vai “abrir mão” do FGTS, 13º salário, Férias e Abono salarial, correto? Hunnnnn... depende da negociação! Mas ele não deve “abrir mão”, sugiro que no mínimo, inclua os “benefícios” no seu rendimento como PJ, pensando um pouquinho mais longe... a médio prazo... uns 5 anos ao invés de 1 mês, será mais fácil para apurar as contas a seguir:  Salário bruto durante 5 anos (60 x 937,00 = R$ 56.220,00);  5 “13º Salários” = R$ 4.685,00;  5 Férias (1/3 do salário) = R$ 1.561,67;  1 abono “PIS” = R$ 937,00;  60 depósitos de FGTS com rendimento de 3% a.a. “Note a mágica dos juros compostos” (R$ 4.852,89);  55 meses “trabalhados”. “E aí, quanto deve ser o novo salário? “ Ah sim, em cinco anos terá um rendimento mensal de R$ 1.241,03 (mais de 32% de aumento em relação aos R$ 937,00 da CLT); e em 35 anos, poderá ter o faturamento mensal de R$ 1.343,22 (mais de 8% de aumento em relação aos cálculos com cinco anos). “Por que o cálculo com 35 anos obteve um salário maior?” Porque consideramos todos os 30 abonos salariais “PIS” que ele receberia em regime CLT e contabilizamos o rendimento anual do FGTS. “Eu posso até ter um salário mais alto, mas como fica meu FGTS e contribuição com a Previdência?” Boa! Sugiro que faça o seguinte: aplique seu dinheiro e faça-o trabalhar a seu favor! No mínimo, abra uma conta poupança e deposite todo mês o valor equivalente ao INSS e o FGTS sobre 1 salário mínimo em regime CLT, ambos de 8% (R$ 74,96) e ainda “sobra” R$ 1.193,30, enquanto na CLT, R$ 862,04. Essa diferença de R$ 331,26 representa 38% de aumento em relação ao salário líquido em regime CLT. Nessa situação hipotética, o rendimento mísero e mínimo da poupança será de 0,5% a.m. (meio por cento ao mês, mas, na realidade, rende mais um pouquinho!), com os depósitos sugeridos acima, no final dos 35 anos Mateus terá o valor de (soem os tambores...) R$ 214.660,53! Aconteceu novamente a mágica dos juros compostos! Se Mateus desejar “aposentar” depois dos 35 anos de prestação de serviços, somente com o valor do rendimento na poupança sobre os R$ 214 mil, ele receberia R$ 1.073,30 todos os meses... pelo resto de sua vida. Ah, só reforçando que os R$ 214 mil ficarão quietinhos, só trabalhando a favor do nosso amigo. Notem que o rendimento é R$ 136,30 (mais de 14%) acima do que ele receberia com uma “aposentadoria” convencional. Isso equivale a R$ 1.635,60 de aumento em 1 ano, R$ 8.178,00 em 5 anos, R$ 16.356,00 em 10 anos... visão de longo prazo. Enfim, trabalhar como prestador de serviços é uma boa oportunidade para aumentar seus ganhos e proporcionar uma “aposentadoria” mais saudável, mas, além da disciplina e visão de longo prazo, é crucial que haja um boa negociação com seu cliente (conhecido na CLT como patrão, chefe ou mandachuva). Também é importante aprender sobre aplicações financeiras mais rentáveis do que a poupança e procurar orientação com um bom contador para que a legislação brasileira seja atendida da melhor maneira possível, tudo dentro da lei.
  • 4. Boa sorte e sucesso!