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Facilitador: Nicolas Melo
MTE 9052/PR
Segurança e Saúde do Trabalho
• Legislação Sobre a norma NR 35;
• Objetivo e campo de aplicação;
• Definição: o que é trabalho em altura.
• Responsabilidades ;
• Capacitação e treinamento ;
• Permissão de trabalho (PT) ;
• E.P.I. ;
• Emergências e salvamento ;
• Os quatro tipos de trabalho em altura.
• Condições impeditivas.
• técnicas de nós e ancoragens
• cordas e acessórios para descida.
• noções de emergências.
Acidentes fatais por queda de altura ocorrem
principalmente em:
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NR – 35 – “Trabalho em Altura”
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ANEXO I - ACESSO POR CORDAS
Inclusão dada pela Portaria MTE 593/2014
(28.04.2014),
Normas complementares para Trabalho Altura
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Alguns equipamentos para
atividades em altura são de
certificação EN (Normas
Européias),
cuja fabricação nessa
conformidade, é indicada por um
número
e pela chancela CE, que significa
estar “conforme especificações”
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• É o conjunto de ações que dará ordem a execução da tarefa
• Seguindo passo a passo os ponto importantes como:
• Hora de inicio e término do serviço.
• Equipamentos separados e prontos para uso.
• Epis em perfeitas condições de uso.
• Trabalhadores habilitados para a tal tarefa
• Pt preenchida e assinada pelo responsável legal do serviço.
• Todos os riscos eliminados ou controlados.
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• os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele
consignados;
• a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos
em cada situação;
• seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar
mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais
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27/03/2013
Capacitação e treinamento
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Pode haver outros fatores de risco que impedem o trabalho em altura.
mpedem o trabalho em altura
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EPI’S - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
NR 35 .4.5.1 e) a seleção, inspeção, forma de utilização e
limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual,
atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos
fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores
de queda;
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• Por esse motivo a norma exige talabartes com absorvedor de impacto, ele
evitará a força do impacto ser depositada na coluna vertebral e causar
ferimentos graves​
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• deve ser constituído em trançado triplo e alma central.
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Quando não há possibilidade de usar escadas andaimes ou balancins, então o
acesso deve ser feito por corda
A corda é o item responsável pelo acesso a que se destina, por isso é preciso:
Saber como manuseá-la.
Determinar ponto de ancoragem correto e seguro.
Usando nós apropriado e aprovado pelos órgãos responsáveis
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As escadas podem ser de 2 tipos:
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Recomendações:
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¼
A escada deve ser firmemente apoiada e ultrapassar 1 m
(um metro) do ponto de apoio superior e deve ser
ancorada quando possível para evitar tombamento lateral
º º
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18.15.18 – As torres de andaimes não poderão exceder, em altura, 3 vezes a menor
dimensão da base de apoio, quando não estaiadas; e NBR6494 Item 4.5.12.
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A síndrome da suspensão inerte também é conhecida
como hipotensão ortostática, trauma de suspensão inerte
ou síndrome da cadeirinha. Geralmente, ela é produto das
situações de queda ou do tempo de suspensão
necessário à chegada do socorro. Ou seja, é fruto da
condição de imobilidade e suspensão.
Conseqüência de uma Queda:
A permanência de uma pessoa inerte em qualquer tipo de cinto de
segurança apos uma queda pode causar sérios danos fisiológicos.
O local que mais aperta é o ponto femoral onde passa uma das
principais artéria, por isso passado muito tempo o cinto
comprimindo essa artéria logo formará em seu interior coágulos de
gorduras.
O que fazer ?
após o resgate não se deve soltar o cinto de imediato pois esses
coágulos pode se desprender e percorrer a circulação podendo
parar direto no coração ou em minúsculos vasos entupindo-os e
causando sérios riscos ou até a morte
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Mãos à obra!!!
Facilitador: Nicolas Melo
MTE 9052/PR
Segurança e Saúde do Trabalho

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  • 1. Facilitador: Nicolas Melo MTE 9052/PR Segurança e Saúde do Trabalho
  • 2.
  • 3. • Legislação Sobre a norma NR 35; • Objetivo e campo de aplicação; • Definição: o que é trabalho em altura. • Responsabilidades ; • Capacitação e treinamento ; • Permissão de trabalho (PT) ; • E.P.I. ; • Emergências e salvamento ; • Os quatro tipos de trabalho em altura. • Condições impeditivas. • técnicas de nós e ancoragens • cordas e acessórios para descida. • noções de emergências.
  • 4.
  • 5. Acidentes fatais por queda de altura ocorrem principalmente em: • • • • • • • • • •
  • 6. NR – 35 – “Trabalho em Altura” • • • • • •
  • 7. ANEXO I - ACESSO POR CORDAS Inclusão dada pela Portaria MTE 593/2014 (28.04.2014),
  • 8. Normas complementares para Trabalho Altura • • • •
  • 10.
  • 12. Alguns equipamentos para atividades em altura são de certificação EN (Normas Européias), cuja fabricação nessa conformidade, é indicada por um número e pela chancela CE, que significa estar “conforme especificações”
  • 13.
  • 14.
  • 15.
  • 17. • É o conjunto de ações que dará ordem a execução da tarefa • Seguindo passo a passo os ponto importantes como: • Hora de inicio e término do serviço. • Equipamentos separados e prontos para uso. • Epis em perfeitas condições de uso. • Trabalhadores habilitados para a tal tarefa • Pt preenchida e assinada pelo responsável legal do serviço. • Todos os riscos eliminados ou controlados.
  • 18.
  • 19.
  • 27. • os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados; • a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação; • seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais
  • 28.
  • 32.
  • 35. Pode haver outros fatores de risco que impedem o trabalho em altura. mpedem o trabalho em altura • • • • • • • • •
  • 37.
  • 38.
  • 39. EPI’S - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NR 35 .4.5.1 e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
  • 41.
  • 42. • Por esse motivo a norma exige talabartes com absorvedor de impacto, ele evitará a força do impacto ser depositada na coluna vertebral e causar ferimentos graves​
  • 43.
  • 44.
  • 45.
  • 46.
  • 47.
  • 49.
  • 50.
  • 51.
  • 53.
  • 54. • deve ser constituído em trançado triplo e alma central.
  • 56.
  • 57.
  • 58.
  • 59.
  • 60.
  • 61. Quando não há possibilidade de usar escadas andaimes ou balancins, então o acesso deve ser feito por corda A corda é o item responsável pelo acesso a que se destina, por isso é preciso: Saber como manuseá-la. Determinar ponto de ancoragem correto e seguro. Usando nós apropriado e aprovado pelos órgãos responsáveis
  • 62.
  • 63.
  • 64.
  • 65.
  • 67.
  • 68.
  • 69.
  • 70.
  • 71. As escadas podem ser de 2 tipos: • •
  • 73. ¼ A escada deve ser firmemente apoiada e ultrapassar 1 m (um metro) do ponto de apoio superior e deve ser ancorada quando possível para evitar tombamento lateral
  • 74.
  • 75.
  • 76. º º
  • 77.
  • 78.
  • 80. 18.15.18 – As torres de andaimes não poderão exceder, em altura, 3 vezes a menor dimensão da base de apoio, quando não estaiadas; e NBR6494 Item 4.5.12.
  • 81.
  • 82.
  • 83.
  • 84.
  • 85.
  • 86.
  • 87.
  • 88.
  • 89. A síndrome da suspensão inerte também é conhecida como hipotensão ortostática, trauma de suspensão inerte ou síndrome da cadeirinha. Geralmente, ela é produto das situações de queda ou do tempo de suspensão necessário à chegada do socorro. Ou seja, é fruto da condição de imobilidade e suspensão.
  • 90. Conseqüência de uma Queda: A permanência de uma pessoa inerte em qualquer tipo de cinto de segurança apos uma queda pode causar sérios danos fisiológicos. O local que mais aperta é o ponto femoral onde passa uma das principais artéria, por isso passado muito tempo o cinto comprimindo essa artéria logo formará em seu interior coágulos de gorduras. O que fazer ? após o resgate não se deve soltar o cinto de imediato pois esses coágulos pode se desprender e percorrer a circulação podendo parar direto no coração ou em minúsculos vasos entupindo-os e causando sérios riscos ou até a morte
  • 91.
  • 92.
  • 93.
  • 95.
  • 96. Mãos à obra!!! Facilitador: Nicolas Melo MTE 9052/PR Segurança e Saúde do Trabalho