O documento discute normas e procedimentos de segurança para trabalho em altura, incluindo legislação aplicável, equipamentos de proteção, tipos de acesso, capacitação e treinamento necessários.
3. • Legislação Sobre a norma NR 35;
• Objetivo e campo de aplicação;
• Definição: o que é trabalho em altura.
• Responsabilidades ;
• Capacitação e treinamento ;
• Permissão de trabalho (PT) ;
• E.P.I. ;
• Emergências e salvamento ;
• Os quatro tipos de trabalho em altura.
• Condições impeditivas.
• técnicas de nós e ancoragens
• cordas e acessórios para descida.
• noções de emergências.
4.
5. Acidentes fatais por queda de altura ocorrem
principalmente em:
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12. Alguns equipamentos para
atividades em altura são de
certificação EN (Normas
Européias),
cuja fabricação nessa
conformidade, é indicada por um
número
e pela chancela CE, que significa
estar “conforme especificações”
17. • É o conjunto de ações que dará ordem a execução da tarefa
• Seguindo passo a passo os ponto importantes como:
• Hora de inicio e término do serviço.
• Equipamentos separados e prontos para uso.
• Epis em perfeitas condições de uso.
• Trabalhadores habilitados para a tal tarefa
• Pt preenchida e assinada pelo responsável legal do serviço.
• Todos os riscos eliminados ou controlados.
27. • os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele
consignados;
• a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos
em cada situação;
• seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar
mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais
39. EPI’S - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
NR 35 .4.5.1 e) a seleção, inspeção, forma de utilização e
limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual,
atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos
fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores
de queda;
42. • Por esse motivo a norma exige talabartes com absorvedor de impacto, ele
evitará a força do impacto ser depositada na coluna vertebral e causar
ferimentos graves
61. Quando não há possibilidade de usar escadas andaimes ou balancins, então o
acesso deve ser feito por corda
A corda é o item responsável pelo acesso a que se destina, por isso é preciso:
Saber como manuseá-la.
Determinar ponto de ancoragem correto e seguro.
Usando nós apropriado e aprovado pelos órgãos responsáveis
73. ¼
A escada deve ser firmemente apoiada e ultrapassar 1 m
(um metro) do ponto de apoio superior e deve ser
ancorada quando possível para evitar tombamento lateral
80. 18.15.18 – As torres de andaimes não poderão exceder, em altura, 3 vezes a menor
dimensão da base de apoio, quando não estaiadas; e NBR6494 Item 4.5.12.
89. A síndrome da suspensão inerte também é conhecida
como hipotensão ortostática, trauma de suspensão inerte
ou síndrome da cadeirinha. Geralmente, ela é produto das
situações de queda ou do tempo de suspensão
necessário à chegada do socorro. Ou seja, é fruto da
condição de imobilidade e suspensão.
90. Conseqüência de uma Queda:
A permanência de uma pessoa inerte em qualquer tipo de cinto de
segurança apos uma queda pode causar sérios danos fisiológicos.
O local que mais aperta é o ponto femoral onde passa uma das
principais artéria, por isso passado muito tempo o cinto
comprimindo essa artéria logo formará em seu interior coágulos de
gorduras.
O que fazer ?
após o resgate não se deve soltar o cinto de imediato pois esses
coágulos pode se desprender e percorrer a circulação podendo
parar direto no coração ou em minúsculos vasos entupindo-os e
causando sérios riscos ou até a morte