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Bem Vindos ao Work Shop Trabalho em Altura
PROT-CAP / CAPITAL SAFETY
Abril de 2012
Fabio Cruz
cruz.fabio@protcap.com.br
Work Shop Trabalho em Altura
• Inicio das Atividades
• Apresentação Prot-Cap
• Apresentação Capital Safety
• Considerações Sobre Trabalho em Altura
• Resumo Técnico nova NR35 Trabalho em Altura
• NBR para Equipamentos de Proteção
Programação
Considerações sobre Proteção Contra Quedas
Lembre-se que proteção contra quedas não se trata somente de
cinto e talabarte e sim um sistema completo, que inclui:
ancoragem, conectores, cintos e resgate / acesso.
NÃO ARRISQUE A SUA VIDA E A DOS SEUS
COLEGAS DE TRABALHO, SÓ UTILIZEM
EQUIPAMENTOS CERTIFICADOS
Considerações sobre Proteção Contra Quedas
Para desenvolver e implementar um sistema de proteção contra
quedas é importante estar familiarizado com as seguintes
considerações e conceitos:
Considerações sobre Proteção Contra Quedas
• Queda Livre: É a distância entre o ponto que o trabalhador
começa a cair até o momento que se inicia a retenção da queda.
A distância de queda livre determina a velocidade da queda e a
força exercida sobre o sistema. Quanto maior a queda livre,
maior a desaceleração e a distância de queda. É importante
diminuir a queda livre e manter-la menor possível. A localização
do ponto de ancoragem e o comprimento do talabarte irá afetar
a queda livre.
Considerações sobre Proteção Contra Quedas
• Distância de desaceleração: É a distância atribuída ao absorvedor
de energia após a queda, ou seja é a distância máxima que o
absorvedor vai se estender após a queda, sendo que esta distância
máxima não pode ser superior a 1,00 m.
• Altura entre a argola dorsal e o pé do usuário: É a distância média
entre o ponto de ancoragem dorsal, ou argola “D” dorsal e o pé do
usuário. A ABNT usa como média a altura de 1,50 m.
Considerações sobre Proteção Contra Quedas
• Fator de segurança: é a distância entre o pé do trabalhador e nível
de impacto após a retenção da queda. Esta distância é para total
segurança do trabalhador e inclui o estiramento que ocorre no cinto
de segurança
• Distância total de queda: é a soma da queda livre, mais a
desaceleração e a distância entre a argola dorsal e o pé usuário,
sendo que esta distância será a máxima que o usuário vai cair.
Considerações sobre Proteção Contra Quedas
• Cálculo do Espaço livre necessário: é a distância entre o ponto de
ancoragem e a obstrução abaixo mais próxima (seja ela o chão, uma
laje, maquina ou equipamento). O cálculo do espaço livre necessário
é crítico e extremamente importante. Por exemplo, se a distância
total de queda for maior que o espaço livre o problema é óbvio. Por
isso a recomendação da utilização do fator de segurança neste
cálculo. É importante também considerar qualquer tipo obstrução
que possa estar abaixo do trabalhador.
Considerações sobre Proteção Contra Quedas
• Queda em balanço: é uma queda tipo pêndulo que
pode ocorrer quando o ponto de ancoragem não esta
localizado diretamente acima da cabeça do
trabalhador. Embora uma queda em balanço não é
um perigo por si próprio, o perigo existe quando
durante o balanço o trabalhador atinja alguma
obstrução. As lesões podem ocorrer em uma queda
em balanço quando a distância for a mesma que
possa levar o usuário ao chão.
Considerações sobre Proteção Contra Quedas
• Ancoragem: pode ser definido como um ponto seguro para
conectar uma linha de vida, talabarte, trava queda ou qualquer outra
conexão ou sistema de resgate e acesso. Alguns exemplos típicos de
ancoragem incluem componentes estruturais de aço, vigas de
concreto pré moldado e treliças de madeira. Na maioria das
situações, quando na criação do sistema de proteção contra quedas
um ponto conector de ancoragem sempre é necessário. Este
equipamento é utilizado como um meio seguro para conectar o
restante do sistema. Os tipos mais comuns são as
cintas, grampos e placas.
Considerações sobre Proteção Contra Quedas
• Requerimentos para pontos de ancoragem:
• Sistema de retenção de quedas: devem ser capazes de suportar
uma carga de 5.000 libras ou 2.200 quilos por trabalhador
conectado .
• Sistema de restrição contra quedas: em um sistema projetado
para restrição, não é permitido o trabalhador cair, então a força
de impacto é o resultado da inclinação do trabalhador ou de um
desequilíbrio ou tropeço. Sendo assim o ponto de ancoragem
deve suportar uma carga de 1000 libras ou 450 quilos.
Considerações sobre Proteção Contra Quedas
• Requerimentos para pontos de ancoragem:
• Sistema para trabalho posicionado: Sempre que possível o
trabalho posicionado deve ser combinado com um sistema de
retenção e o talabarte não deve ter mais que 90 cm e o ponto de
ancoragem deve suportar 3000 libras ou 1.330 quilos
Considerações sobre Proteção Contra Quedas
• Requerimentos para pontos de ancoragem:
• Sistemas de Resgate: Como um trabalhador caído deve ser
resgatado é um ponto importante a ser considerado e deve ser
planejado com bastante antecedência. Sem um abrangente plano
e procedimento de resgate, o trabalhador que sofreu uma queda
e a equipe de resgate estarão correndo riscos. No entanto, o
resgate não precisa ser complicado edeve ser de fato simples.
Ancoragens para sistema de resgate deve resistir a uma carga de
3.000 libras ou 1.330 quilos.
Considerações sobre Proteção Contra Quedas
Regra Geral para Cálculo de Espaço Livre - Talabarte
Comprimento do Talabarte
Desaceleração do absorvedor de
energia
Altura entre a argola dorsal e o pé do
usuário
Fator de Segurança
Ponto de Ancoragem
A
B
C
D
Após da Queda
Antes da Queda
Comprimento do
Talabarte = 1,50 m.
Desaceleração do
absorvedor de energia =
0,50 m,.
Altura entre a argola
dorsal e o pé do usuário =
1,50 m. (em média)
Fator de Segurança =
1 m.
Ponto de
Ancoragem
A
B
C
D
Após a Queda
Antes da Queda
Total:
4,5 metros a
partir do ponto
de ancoragem
Regra Geral para Cálculo de Espaço Livre - Talabarte
Comprimento do
Talabarte = 1,80 m.
Desaceleração do
absorvedor de energia =
1,00 m.
Altura entre a argola
dorsal e o pé do usuário =
1,50 m. (em média)
Fator de Segurança =
1,00 m.
A
B
C
D
Após da Queda
Antes da Queda
Total:
5,3 metros a
partir do ponto
de ancoragem
Ponto de
Ancoragem
Regra Geral para Cálculo de Espaço Livre - Talabarte
Considerações sobre Proteção Contra Quedas
“Muitas pessoas que utilizam talabartes não tem um espaço livre
adequado. O que deve ser feito se não existe a distância de 5,3
metros entre o ponto de ancoragem e o ponto de impacto mais
próximo?”
• Levante o ponto de ancoragem;
• Utilize um talabarte curto;
• Utilize um trava queda retrátil com a medida correta.
Desaceleração ou
deslocamento da
queda = 1,00 metro
Deformação do
cinturão = 0,30 metro
Fator de Segurança
= 1 metro
Total:
2,30 metros
abaixo dos pés
do usuário
Regra Geral para Cálculo de Espaço Livre – Trava
Quedas
Para Trava Quedas Retrátil o cálculo do espaço livre é usado como base o
espaço mínimo por debaixo dos pés do usuário. Lembrando que o trava
queda deve estar diretamente acima da cabeça do trabalhador
“Trata-se de proposta de texto para criação de Norma
Regulamentadora sobre Trabalho em Altura
disponibilizada em Consulta Pública pela Portaria SIT n.º
232, de 09/06/2011 para coleta de sugestões da
sociedade, em conformidade com a Portaria MTE n.º
1.127, de 02 de outubro de 2003
Fábio Cruz
Novembro 2011
Resumo Técnico
Qual o tempo que as empresas tem para se ajustar a NR35?
O prazo para implantação da NR.35 é de 6 meses, ou seja dia 27/09/2012, com
exceção do capítulo 3 (Capacitação e Treinamento) e o subitem 6.4 (pessoas
responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar
capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão
física e mental compatível com a atividade a desempenhar), que entram em
vigor doze meses após sua publicação, ou seja 27 de março de 2013. Estes
profissionais para executar resgates e salvamentos, portanto, deverão ter um
treinamento adicional para capacitá-los com carga horária muito maior que 8
horas (equivalente a pessoa competente na OSHA)
Prazos
1. Objetivo e Definição
1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de
proteção para o trabalho em altura, envolvendo o
planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir
a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou
indiretamente com esta atividade.
1.2 Considera-se trabalho em altura aquele executado em níveis
diferentes e no qual haja risco de queda capaz de causar lesão
ao trabalhador.
NR35- Trabalho em Altura
1. Objetivo e Definição
1.3 Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais
estabelecidas pelos Órgãos competentes e na ausência e
omissão dessas com as normas internacionais aplicáveis.
NR35 - Trabalho em Altura
2. Responsabilidades
2.1 Cabe ao empregador:
b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando
aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;
c) desenvolver procedimento operacional para as atividades
rotineiras de trabalho em altura
d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no
local do trabalho em altura, estudando, planejando e
implementando as ações e medidas complementares de segurança
aplicáveis
NR35 - Trabalho em Altura
2. Responsabilidades
g) garantir que qualquer trabalho só se inicie depois de adotadas
as medidas de proteção definidas nesta Norma;
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar
situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou
neutralização imediata não seja possível;
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores
para trabalho em altura;
NR35 - Trabalho em Altura
2. Responsabilidades
2.2 Cabe aos trabalhadores:
a) colaborar com o empregador na implementação das disposições
contidas nesta Norma;
b) interromper imediatamente o trabalho, informando ao superior
hierárquico, em caso de qualquer situação ou condição de risco
não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja
possível;
c) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que
possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho
NR35 - Trabalho em Altura
3. Capacitação e Treinamento
3.1 O empregador deve promover programa para capacitação dos
trabalhadores à realização de trabalho em altura.
3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura
aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e
prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo
programático deve no mínimo incluir:
Normas, análise de risco, riscos potenciais, sistemas e equipamentos, EPIs, Acidentes típico,
condutas em emergência.
NR35 - Trabalho em Altura
3. Capacitação e Treinamento
3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e
sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
Mudanças no procedimento, evento que indique a necessidade, retorno de afastamento, mudança
de empresa.
3.5 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com
comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de
profissional qualificado em segurança no trabalho.
O treinamento pode ser feito por qualquer pessoa com proficiência no assunto, ou seja
bombeiros civis e militares, alpinistas, técnicos de segurança, ou qualquer outro
profissional, desde que tenham experiência comprovada (cursos, experiências
anteriores, horas trabalhadas, etc), mas estes curós devem ter um profissional da área de
SST como responsável, ou seja, engenheiro ou técnico de segurança do trabalho, que
assinarão, junto com o instrutor os certificados
NR35 - Trabalho em Altura
4. Planejamento e Organização
4.1 Todo trabalho em altura será planejado, organizado e
executado por trabalhador capacitado e autorizado.
4.2 No planejamento do trabalho devem ser adotadas as seguintes
hierarquia:
a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir
meio alternativo de execução;
b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na
impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;
c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o
risco de queda não puder ser eliminado
NR35 - Trabalho em Altura
4. Planejamento e Organização
4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de
Risco.
4.5.1 A análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao
trabalho em altura, considerar:
4.6 Para atividades rotineiras de trabalho em altura a análise de
risco poderá estar contemplada no respectivo procedimento
operacional.
4.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser
previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho.
NR35 - Trabalho em Altura
5. Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas
de Ancoragem
5.1 Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, acessórios e
sistemas de ancoragem devem ser especificados e selecionados
considerando-se a sua eficiência, o conforto, a carga aplicada aos
mesmos e o respectivo fator de segurança, em caso de eventual
queda.
5.1.1 Na seleção dos EPI devem ser considerados, além dos riscos
a que o trabalhador está exposto, os riscos adicionais.
NR35 - Trabalho em Altura
5. Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas
de Ancoragem
5.2 Na aquisição e periodicamente devem ser efetuadas inspeções
dos EPI, acessórios e sistemas de ancoragem, destinados à
proteção de queda de altura, recusando-se os que apresentem
defeitos ou deformações.
5.2.1 Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada inspeção
rotineira de todos os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem
NR35 - Trabalho em Altura
5. Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas
de Ancoragem
5.2.2 Registrar o resultado das inspeções:
a) na aquisição;
b) periódicas e rotineiras quando os EPI, acessórios e sistemas de
ancoragem forem recusados.
5.2.3 Os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem que
apresentarem defeitos, degradação, deformações ou sofrerem
impactos de queda devem ser inutilizados e descartados, exceto
quando sua restauração for prevista em normas técnicas nacionais
ou, na sua ausência, normas internacionais
NR35 - Trabalho em Altura
5. Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas
de Ancoragem
5.3 O cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista e dotado
de dispositivo para conexão em sistema de ancoragem.
5.3.1 O sistema de ancoragem deve ser estabelecido pela análise
de risco.
5.3.2 O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de
ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de
queda.
NR35 - Trabalho em Altura
5. Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas
de Ancoragem
5.3.3 O talabarte e o dispositivo trava quedas devem estar fixados
acima do nível da cintura do trabalhador, ajustados de modo a
restringir a altura de queda e assegurar que, em caso de
ocorrência, minimize as chances do trabalhador colidir com
estrutura inferior.
NR35 - Trabalho em Altura
5. Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas
de Ancoragem
5.3.4 É obrigatório o uso de absorvedor de energia nas seguintes
situações:
a) na impossibilidade de se utilizar o talabarte fixado acima do
nível da cintura do trabalhador, ou seja, quando o fator de
queda for maior que 1;
b) quando o comprimento do talabarte for maior que 0,9m
NR35 - Trabalho em Altura
5. Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas
de Ancoragem
5.5 Quanto aos pontos de ancoragem, devem ser tomadas as
seguintes providências:
a) ser selecionados por profissional legalmente habilitado;
b) ter resistência para suportar a carga máxima aplicável;
c) ser inspecionados quanto à integridade antes da sua utilização
NR35 - Trabalho em Altura
6. Emergência e Salvamento
6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em
caso de emergências para trabalho em altura
6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos
próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em
função das características das atividades.
6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos
necessários para as respostas a emergências.
NR35 - Trabalho em Altura
6. Emergência e Salvamento
6.3 As ações de respostas às emergências que envolvam o trabalho
em altura devem constar do plano de emergência da empresa.
6.4 As pessoas responsáveis pela execução das medidas de
salvamento devem estar capacitados a executar o resgate, prestar
primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível
com a atividade a desempenhar
NR35 - Trabalho em Altura
Principais alterações nas normas Técnicas para Equipamentos de
Trabalho em Altura
Situação atual das normas técnicas do setor:
ABNT NBR 11370:2001 – EPI – Cinturão e talabarte de segurança
ABNT NBR 14626:2000 – EPI – Trava-queda guiado em linha
flexível
ABNT NBR 14627:2000 – EPI – Trava-queda guiado em linha
rígida
ABNT NBR 14628:2000 - EPI – Trava-queda retrátil
ABNT NBR 14629:2000 – EPI – Absorvedor de energia
ABNT – EPI para Trabalho em Altura
Principais alterações nas normas Técnicas para Equipamentos de
Trabalho em Altura
Situação futura: Equipamentos de Proteção Individual Contra
Queda de Altura
ABNT NBR 15834:2010 Talabarte de segurança
ABNT NBR 15835:2010 Cinturão de segurança tipo abdominal e
talabarte de segurança para posionamento e restrição
ABNT NBR 15836:2010 Cinturão de segurança tipo pára-
quedista
ABNT NBR 15837:2010 Conectores
ABNT – EPI para Trabalho em Altura
Principais alterações nas normas Técnicas para Equipamentos de
Trabalho em Altura
Situação futura: Equipamentos de Proteção Individual Contra
Queda de Altura
ABNT NBR 14626:2010 Trava-queda deslizante guiado em linha
flexível
ABNT NBR 14627:2010 Trava-queda deslizante guiado em linha
rígida
ABNT NBR 14628:2010 Trava-queda retrátil
ABNT NBR 14629:2010 Absorvedor de energia
ABNT – EPI para Trabalho em Altura
Certificação Antiga
Certificação Atual Sistema
INMETRO
Amostras
Fundacentro
M T E
C.A.
O C P
Produto Sistema de Gestão
Coleta amostras
Auditoria
M T E
C.A. + selo Inmetro
Laboratório
Validade 5 anos Validade 1 ano
IPEM
ABNT NBR 15834:2010 Talabarte de segurança
componente ou elemento de conexão de um sistema antiquedas
NOTA O talabarte de segurança pode ser constituído de uma corda de fibras sintéticas, um cabo metálico, uma fita
ou uma corrente.
talabarte de segurança simples
talabarte de segurança com dois terminais
talabarte de segurança duplo
talabarte de segurança com dois lances de material, tendo um terminal em comum
talabarte de segurança regulável
talabarte de segurança simples, com um dispositivo de regulagem, não podendo este dispositivo ser usado como
um terminal
dispositivo de regulagem
elemento de um talabarte de segurança previsto para tornar variável o seu comprimento
comprimento do talabarte de segurança
comprimento total, L1, em metros, compreendido entre os dois pontos opostos do talabarte de segurança que
suportam a carga, medido em condições de extensão a partir da zona de contato das duas extremidades, porém
sem carga (ver Figura 1).
ABNT – EPI para Trabalho em Altura
ABNT NBR 15834:2010 Talabarte de segurança
Quando os talabartes tiverem mais de 0,90 m, e forem utilizados em um sistema antiqueda, devem
possuir absorvedor de energia.
Não é aceitável o uso do polipropileno como matéria prima.
Resistência estática
Os talabartes de segurança fabricados com material têxtil ou suas partes têxteis, por exemplo,
cordas ou fitas de fibras sintéticas, incluindo seus terminais e, se for o caso, seu dispositivo de
regulagem, quando forem submetidos ao ensaio, conforme estipulado em
5.1, devem resistir no mínimo a uma força de 22 kN, sem separação, sem rasgamento, nem ruptura
de nenhuma de suas partes.
Os talabartes de segurança fabricados totalmente com material metálico, incluindo os terminais
metálicos, ou suas partes metálicas, por exemplo, os conectores ou elementos de ajuste, quando
forem submetidos ao ensaio, de acordo com o estipulado em 5.1, devem resistir no mínimo a uma
força de 15 kN, sem separação, nem ruptura de nenhuma de suas partes
ABNT – EPI para Trabalho em Altura
ABNT NBR 15834:2010 Talabarte de segurança
-nos talabartes de segurança com absorvedor de impacto, deve ser informada a zona livre de queda.
É recomendado o uso do pictograma mostrado na Figura 3. Informar dentro do pictograma a
distância da zona livre de queda, que compreende o ponto de ancoragem e o solo ou ponto mais
provável de impacto. Entende-se como zona livre de queda, a somatória das seguintes variáveis:
comprimento do talabarte mais seus conectores, mais a extensão do absorvedor de energia, mais a
distância entre a fixação do cinturão ao pé do usuário (aproximadamente 1,5 m), mais a distância
mínima de imobilização do usuário acima do solo (aproximadamente 1 m).
-que o comprimento total de um subsistema composto por um talabarte de segurança integrado
com absorvedor de energia, seus terminais e conectores não podem exceder 2 m (por exemplo,
conector, mais talabarte de segurança, mais absorvedor de energia, mais conector);
- informação de que o talabarte não pode sofrer qualquer tipo de alteração e/ou reparo;
- informação de que o equipamento deve ser descartado após a retenção de uma queda.
ABNT – EPI para Trabalho em Altura
Regra Geral para Cálculo de Espaço Livre - Talabarte
Comprimento do Talabarte
Desaceleração do absorvedor de
energia
Altura entre a argola dorsal e o pé do
usuário
Ponto de Ancoragem
A
B
C
D
Após da Queda
Antes da Queda
Fator de Segurança
Comprimento do
Talabarte = 1,80 m.
Desaceleração do
absorvedor de energia =
1,00 m.
Altura entre a argola
dorsal e o pé do usuário =
1,50 m. (em média)
Fator de Segurança =
1,00 m.
A
B
C
D
Após da Queda
Antes da Queda
Total:
5,3 metros a
partir do ponto
de ancoragem
Ponto de
Ancoragem
Regra Geral para Cálculo de Espaço Livre - Talabarte
ABNT NBR 15835:2010 Cinturão de segurança tipo abdominal e
talabarte de segurança para posicionamento e restrição
ABNT – EPI para Trabalho em Altura
Baseada na EN 358:2000
Novas definições
Requisitos Cinturões
Requisitos Talabartes
Marcação
Matérias primas
ABNT NBR 15835:2010 Cinturão de segurança tipo abdominal e
talabarte de segurança para posicionamento e restrição
restrição
técnica que permite, mediante equipamentos de proteção individual, evitar que um indivíduo alcance zonas onde
existe o perigo de queda de altura
cinturão de segurança tipo abdominal
equipamento que envolve no mínimo a cintura do usuário, ajustável, com elemento(s) de engate aos quais é
fixado o talabarte de posicionamento ou restrição
posicionamento
técnica que permite a um indivíduo trabalhar posicionado por um equipamento de proteção individual
tensionado, de forma a evitar quedas
talabarte de segurança para posicionamento e restrição
equipamento que serve para conectar um cinturão de segurança tipo abdominal a um ponto de ancoragem ou
para circundar uma estrutura, de maneira a constituir um suporte
Não é aceitável o uso do polipropileno como matéria prima.
ABNT – EPI para Trabalho em Altura
ABNT NBR 15835:2010 Cinturão de segurança tipo abdominal e
talabarte de segurança para posicionamento e restrição
- o pictograma, conforme Figura 10, de uso obrigatório, com a indicação de que o talabarte é de uso específico em
posicionamento
- o aviso de que o equipamento não pode ser utilizado para parar as quedas e que pode ser necessário completar
os sistemas de posicionamento ou de retenção com dispositivos de proteção coletiva contra quedas de altura (por
exemplo, redes de segurança) ou individual (por exemplo, cinturão de segurança tipo pára-quedista);
- a informação de que o cinturão de segurança tipo abdominal ou o talabarte de posicionamento não pode sofrer
qualquer tipo de alteração e/ou reparo
ABNT – EPI para Trabalho em Altura
ABNT NBR 15836:2010 Cinturão de segurança tipo Para-quedista
ABNT – EPI para Trabalho em Altura
Baseada na EN 361:2002
Conceito de elementos de engate
Materiais e construção
Utilização de polipropileno negada
Resistência estática e dinâmica modificadas visando desempenho
Detalhes de marcação, com efeitos normativos
Manual de instruções, com efeito normativo
ABNT NBR 15836:2010 Cinturão de segurança tipo pára-quedista
elemento de engate
elemento específico para a conexão dos componentes ou subsistemas
elemento de engate para proteção contra queda
ponto de conexão do cinturão, localizado na região peitoral ou dorsal, destinado a conectar o cinturão a um
sistema ou componente de segurança para reter uma possível queda
elemento de engate para posicionamento
ponto de conexão do cinturão, localizado na linha abdominal, destinado a conectar o cinturão a um sistema ou
componente de segurança para posicionar e restringir a distância ao ponto de trabalho
elemento de engate para sustentação e movimentação
ponto de conexão localizado na região do ventre e/ou dos ombros, destinado à suspensão, sustentação e
movimentação do usuário
Os elementos de engate para proteção contra queda do cinturão de segurança tipo para-quedista podem estar
situados de forma que, durante a utilização do equipamento, se encontrem acima do centro de gravidade do
corpo, no peito e/ou nas costas do usuário.
ABNT – EPI para Trabalho em Altura
ABNT NBR 15836:2010 Cinturão de segurança tipo pára-quedista
Resistência estática
Quando submetido ao ensaio estático, cada um dos elementos de engate para proteção contra queda do cinturão
de segurança tipo para-quedista, conforme indicado em 5.1.2.2, com uma força de 15 kN, e conforme indicado em
5.1.2.3, com uma força de 10 kN, o cinturão de segurança tipo para-quedista não pode deixar escapar o
manequim.
Resistência dinâmica
Quando submetidos ao ensaio cada um dos elementos de engate para proteção contra queda, conforme indicado
em 5.2, com um manequim de 100 kg de massa (ver Figura 3), o cinturão de segurança tipo para-quedista deve
resistir a duas quedas sucessivas com uma distância de queda livre ajustada a 4 m (uma com o manequim de pé e
a outra com o manequim de cabeça para baixo) sem deixar escapar o manequim. Depois de cada queda, o
manequim deve parar com a cabeça para cima, sendo o ângulo formado pelo eixo longitudinal de seu plano dorsal
e o vertical de 50º, no máximo
ABNT – EPI para Trabalho em Altura
ABNT NBR 15837:2010 Conectores
ABNT – EPI para Trabalho em Altura
Baseada na EN 362:2004
Mudança de Conceito: Mosquetão para Conectores
Classificação conforme tipos e utilização
ABNT NBR 14626:2010 Trava queda deslizante em linha flexível
ABNT – EPI para Trabalho em Altura
Baseada na EN 353-2:2002
Definições mais claras
Novas considerações feitas ao projeto
Fibras sintéticas e cabos
Negado uso de polipropileno
Novos ensaios de travamento após condicionamento - requisitos
Manual de instruções:
-Descarte após queda
Novos ensaios de travamento após condicionamento - métodos
ABNT NBR 14627:2010 Trava queda deslizante em linha rigida
ABNT – EPI para Trabalho em Altura
Baseada na EN 353-1:2002
Definições mais claras
Novas considerações feitas ao projeto
Fibras sintéticas e cabos
Negado uso de polipropileno
Novos ensaios de travamento após condicionamento - requisitos
Manual de instruções:
-Descarte após queda
Novos ensaios de travamento após condicionamento - métodos
ABNT NBR 14628:2010 Trava queda retrátil
ABNT – EPI para Trabalho em Altura
Baseada na EN 360:2002
Definições
Novas considerações feitas ao projeto
Novos ensaios de travamento após condicionamento - requisitos
Manual de instruções
Novos ensaios de travamento após condicionamento - métodos
ABNT NBR 14628:2010 Trava queda retrátil
- o espaço mínimo por debaixo dos pés do usuário, com o objetivo de evitar choques com a estrutura ou com o
solo depois de umaqueda. Deve-se para isso ter em conta o deslocamento de queda H (ver 3.5), a deformação do
cinturão de segurança e um comprimento adicional de 1 m;
- uma indicação de que, antes de utilizar o trava-queda, tenham sido tomadas as providências adequadas para
resgatar o usuário, de forma segura, se necessário;
- informação de que o trava-queda retrátil não pode sofrer qualquer tipo de alteração e/ou reparo pelo usuário;
-orientação de que o trava-queda retrátil deve ser enviado para revisão pelo fabricante ou empresa por ele
indicada. O período entre revisões não pode exceder 12 meses;
ABNT – EPI para Trabalho em Altura
Desaceleração ou
deslocamento da
queda = 1,00 metro
Deformação do
cinturão = 0,30 metro
Fator de Segurança
= 1 metro
Total:
2,30 metros
abaixo dos pés
do usuário
Para Trava Quedas Retrátil o cálculo do espaço livre é usado como base
o espaço mínimo por debaixo dos pés do usuário. Lembrando que o trava
queda deve estar diretamente acima da cabeça do trabalhador
Regra Geral para Cálculo de Espaço Livre – Trava Queda
ABNT NBR 14629:2010 Absorvedor de energia
ABNT – EPI para Trabalho em Altura
Baseada na EN 355:2002
Requisitos
Novos ensaios de dinâmicos
Marcação no produto
Marcação no produto
Manual de instruções
ABNT NBR 14629:2010 Absorvedor de energia
Comportamento dinâmico
Ao efetuar o ensaio descrito em 5.2, com massa rígida de 100 kg, a força de frenagem (Fmax) não pode exceder 6
kN
Resistência estática
No ensaio descrito em 5.3, o absorvedor de energia, quando totalmente estendido, deve resistir, durante 3 min, a
uma força de 15 kN, aplicada em seus terminais, sem se rasgar ou romper.
ABNT – EPI para Trabalho em Altura
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Considerações sobre Proteção Contra Quedas
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ABNT – EPI para Trabalho em Altura
Pontos Chaves para Prevenção e Proteção Contra Quedas
nos Trabalhos em Altura
Esta palestra não substitui o treinamento de pessoa competente para trabalho em altura ou qualquer outro
treinamento exigido por lei, trata-se de um guia básico de informações
Uma pessoa sempre pode:
• Cair através de um abertura ou por
uma superfície fraca
• Cair sobre uma borda
• Tropeçar ou escorregar em um plano
inclinado ou com diferença de nível
1. A Lei da Gravidade Nunca Descansa
Ela sempre vai estar lá esperando um “dia ruim” ou um
simples “escorregão”
1. A Lei da Gravidade Nunca Descansa
A lesão é causada pelo impacto (energia) da parada repentina
batendo em objetos ou no chão durante a queda.
Se houver qualquer risco de queda, deve ser
considerado vão livre até a parada total e
também a queda em pendulo.
No Brasil a norma exige que ao utilizar um
sistema de retenção de quedas a força
máxima (energia) que uma pessoa pode ser
exposta é de 6kN (600 kg), nos Estados Unidos
esta exposição máxima é de 4kN (400 kg)
2. Não é só a queda que causa a morte ou lesões
Filme peso trabalhador
Queda é a causadora 40% da 2.5 mil fatalidades que ocorrem
em média todos os anos. (fonte revista proteção)
A maioria das fatalidades são por quedas em
telhados, andaimes e escadas
3. Queda nos Trabalhos em Altura é uma grande
causa de fatalidade no ambientes de trabalho
3. Queda nos Trabalhos em Altura é uma grande
causa de fatalidade no ambientes de trabalho
Um plano de proteção de quedas efetivo possui:
• Níveis de controle – isto é chamado de hierarquia de
controle, ele usa medidas administrativas e de engenharia.
Estas medidas são eliminação, substituição, isolamento
e retenção da queda
• Avaliação de riscos e perigos: Esta é uma análise sobre a
probabilidade de um acidente ou lesão ocorrer versus a
gravidade da lesão
• A melhor tipo e combinação dos equipamentos que
devem ser usado e que podem ser específicos para cada
situação real de trabalho em altura.
3. Escrever um plano de proteção contra quedas
ajuda a prevenir lesões relacionadas a queda.
Quanto mais você cair, mais rápida a velocidade de
descida e quanto maior a velocidade, maior a força
total que o sistema de segurança precisa absorver para
evitar lesões.
Você deve utilizar um sistema de restrição para
remover a possibilidade de uma queda
Você nunca deve colocar-se em uma situação onde
possa ocorrer uma queda livre com mais de dois metros.
5. Não existe uma distancia segura para cair.
Filme ensaio de queda
Usar mosquetões de dupla ou tripla trava no seu sistema de
proteção contra quedas ajuda a prevenir a desconexão
acidental.
Não se desconecte de um ponto de ancoragem, a
menos que você esteja conectado ao um outro ponto
ou em lugar sem risco de queda.
6. Você deve estar 100% do tempo conectado a
uma estrutura.
A ancoragem deve ser capaz de suportar o peso de um
carro tamanho familia.
Isto é igual a pelo menos 15kN (1.500 kg), para uma
única pessoa por ponto ou conector de ancoragem
nos Estados Unidos esta carga é de 22kN
A estrutura devem ser livres de rebarbas
e bordas afiadas que possam danificar
o seu equipamento quando em uso.
7. O ponto de ancoragem e conexão que você esta
conectado deve ser muito forte
7. O ponto de ancoragem e conexão que você esta
conectado deve ser muito forte
Cintos do tipo abdominal não são reconhecidos pelas
normas Brasileiras como parte de um sistema de
retenção de quedas, somente deve ser usado
para posicionamento.
Um cinturão de segurança de corpo inteiro
(tipo paraquedista) distribui a energia da retenção
da queda por todo o corpo
8. Um cinto do tipo abdominal nunca deve ser
usado para reter uma queda
.
8. Um cinto do tipo abdominal nunca deve ser
usado para reter uma queda
.
8. Um cinto do tipo abdominal nunca deve ser
usado para reter uma queda
.
8. Um cinto do tipo abdominal nunca deve ser
usado para reter uma queda
Todos os equipamentos de segurança deve
ser usado de acordo com a instruções fornecidas
pelo o fabricante.
A colocação correta e o melhor ajuste
distribui as forças de um impacto de queda e
reduz o risco de lesões.
9. O cinturão de segurança deve ser do tamanho
correto e ajustado de forma apropriada
O cinturão de segurança deve estar ou 100% colocado ou 100%
fora do corpo
9. O cinturão de segurança deve ser do tamanho
correto e ajustado de forma apropriada
A capacidade de um trabalhador ficar pendurado
em um cinturão de segurança após uma queda é
limitada, principalmente se estiver inconsciente.
A maioria dos padrões mundiais reconhecem a
necessidade de uma resgate dentro de 15-30 minutos.
Um plano de resgate eficaz assegurará que será
colocar em prática procedimentos de resgate em caso
de emergência.
Um resgate efetivo pode ser realizado por colegas de trabalho
se forem bem treinados. Segurança em primeiro lugar não se
coloque em risco para salvar outra pessoa
10. É muito tarde planejar um resgate após que
alguém caiu e esta pendurado em pleno ar
.
10. É muito tarde planejar um resgate após que
alguém caiu e esta pendurado em pleno ar
.
10. É muito tarde planejar um resgate após que
alguém caiu e esta pendurado em pleno ar
Todos os equipamentos de proteção contra quedas devem ser
inspecionados antes e após cada utilização pelo usuário
e periodicamente por um inspetor de equipamentos
de segurança altura.
Todas as inspeções periodicas e dados de
manutenção deve ser registrada em uma
planilha de inspeção e manutenção mantida
pela empresa.
Todos os dispositivos trava quedas exigem uma
inspeção completa em um Centro de Reparo a cada
12 meses (nova norma)
11. As instruções de inspeção e manutenção devem
ser compreendidos e seguidos
Se você faz trabalho em altura, você deve ser treinado para
essa função (nova norma NR35).
Considera-se trabalhador capacitado para
trabalho em altura aquele que foi submetido e
aprovado em treinamento, teórico e prático, com
carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo
programático deve no mínimo incluir:
Normas, análise de risco, riscos potenciais, sistemas
e equipamentos, EPIs, Acidentes típico, condutas em
emergência.
Todos os empregadores e os empregados têm o dever de cuidar para manter um ambiente de
trabalho seguro. Trabalhadores devem ser competentemente treinado para identificar os
perigos quando necessário, use equipamento de proteção contra quedas e sistemas de
segurança, para reduzir ou eliminar o risco de lesões.
12. Você deve ser treinado como pessoa
competente ou autorizada para trabalho em altura
Considerações sobre Proteção Contra Quedas
Lembre-se que proteção contra quedas não se trata somente de
cinto e talabarte e sim um sistema completo, que inclui:
ancoragem, conectores, cintos e resgate / acesso.
NÃO ARRISQUE A SUA VIDA E A DOS SEUS
COLEGAS DE TRABALHO, SÓ UTILIZEM
EQUIPAMENTOS CERTIFICADOS
Normas de referência são:
• ABNT NBR 15834:2010 Talabarte de segurança
• ABNT NBR 15835:2010 Cinturão de segurança tipo abdominal e
talabarte de segurança para posicionamento e restrição
• ABNT NBR 15836:2010 Cinturão de segurança tipo pára-quedista
• ABNT NBR 15837:2010 Conectores
• ABNT NBR 14626:2010 Trava-queda deslizante guiado em linha
flexível
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  • 1. Bem Vindos ao Work Shop Trabalho em Altura PROT-CAP / CAPITAL SAFETY Abril de 2012 Fabio Cruz cruz.fabio@protcap.com.br Work Shop Trabalho em Altura
  • 2. • Inicio das Atividades • Apresentação Prot-Cap • Apresentação Capital Safety • Considerações Sobre Trabalho em Altura • Resumo Técnico nova NR35 Trabalho em Altura • NBR para Equipamentos de Proteção Programação
  • 3. Considerações sobre Proteção Contra Quedas Lembre-se que proteção contra quedas não se trata somente de cinto e talabarte e sim um sistema completo, que inclui: ancoragem, conectores, cintos e resgate / acesso. NÃO ARRISQUE A SUA VIDA E A DOS SEUS COLEGAS DE TRABALHO, SÓ UTILIZEM EQUIPAMENTOS CERTIFICADOS
  • 4. Considerações sobre Proteção Contra Quedas Para desenvolver e implementar um sistema de proteção contra quedas é importante estar familiarizado com as seguintes considerações e conceitos:
  • 5. Considerações sobre Proteção Contra Quedas • Queda Livre: É a distância entre o ponto que o trabalhador começa a cair até o momento que se inicia a retenção da queda. A distância de queda livre determina a velocidade da queda e a força exercida sobre o sistema. Quanto maior a queda livre, maior a desaceleração e a distância de queda. É importante diminuir a queda livre e manter-la menor possível. A localização do ponto de ancoragem e o comprimento do talabarte irá afetar a queda livre.
  • 6. Considerações sobre Proteção Contra Quedas • Distância de desaceleração: É a distância atribuída ao absorvedor de energia após a queda, ou seja é a distância máxima que o absorvedor vai se estender após a queda, sendo que esta distância máxima não pode ser superior a 1,00 m. • Altura entre a argola dorsal e o pé do usuário: É a distância média entre o ponto de ancoragem dorsal, ou argola “D” dorsal e o pé do usuário. A ABNT usa como média a altura de 1,50 m.
  • 7. Considerações sobre Proteção Contra Quedas • Fator de segurança: é a distância entre o pé do trabalhador e nível de impacto após a retenção da queda. Esta distância é para total segurança do trabalhador e inclui o estiramento que ocorre no cinto de segurança • Distância total de queda: é a soma da queda livre, mais a desaceleração e a distância entre a argola dorsal e o pé usuário, sendo que esta distância será a máxima que o usuário vai cair.
  • 8. Considerações sobre Proteção Contra Quedas • Cálculo do Espaço livre necessário: é a distância entre o ponto de ancoragem e a obstrução abaixo mais próxima (seja ela o chão, uma laje, maquina ou equipamento). O cálculo do espaço livre necessário é crítico e extremamente importante. Por exemplo, se a distância total de queda for maior que o espaço livre o problema é óbvio. Por isso a recomendação da utilização do fator de segurança neste cálculo. É importante também considerar qualquer tipo obstrução que possa estar abaixo do trabalhador.
  • 9. Considerações sobre Proteção Contra Quedas • Queda em balanço: é uma queda tipo pêndulo que pode ocorrer quando o ponto de ancoragem não esta localizado diretamente acima da cabeça do trabalhador. Embora uma queda em balanço não é um perigo por si próprio, o perigo existe quando durante o balanço o trabalhador atinja alguma obstrução. As lesões podem ocorrer em uma queda em balanço quando a distância for a mesma que possa levar o usuário ao chão.
  • 10. Considerações sobre Proteção Contra Quedas • Ancoragem: pode ser definido como um ponto seguro para conectar uma linha de vida, talabarte, trava queda ou qualquer outra conexão ou sistema de resgate e acesso. Alguns exemplos típicos de ancoragem incluem componentes estruturais de aço, vigas de concreto pré moldado e treliças de madeira. Na maioria das situações, quando na criação do sistema de proteção contra quedas um ponto conector de ancoragem sempre é necessário. Este equipamento é utilizado como um meio seguro para conectar o restante do sistema. Os tipos mais comuns são as cintas, grampos e placas.
  • 12. • Requerimentos para pontos de ancoragem: • Sistema de retenção de quedas: devem ser capazes de suportar uma carga de 5.000 libras ou 2.200 quilos por trabalhador conectado . • Sistema de restrição contra quedas: em um sistema projetado para restrição, não é permitido o trabalhador cair, então a força de impacto é o resultado da inclinação do trabalhador ou de um desequilíbrio ou tropeço. Sendo assim o ponto de ancoragem deve suportar uma carga de 1000 libras ou 450 quilos. Considerações sobre Proteção Contra Quedas
  • 13. • Requerimentos para pontos de ancoragem: • Sistema para trabalho posicionado: Sempre que possível o trabalho posicionado deve ser combinado com um sistema de retenção e o talabarte não deve ter mais que 90 cm e o ponto de ancoragem deve suportar 3000 libras ou 1.330 quilos Considerações sobre Proteção Contra Quedas
  • 14. • Requerimentos para pontos de ancoragem: • Sistemas de Resgate: Como um trabalhador caído deve ser resgatado é um ponto importante a ser considerado e deve ser planejado com bastante antecedência. Sem um abrangente plano e procedimento de resgate, o trabalhador que sofreu uma queda e a equipe de resgate estarão correndo riscos. No entanto, o resgate não precisa ser complicado edeve ser de fato simples. Ancoragens para sistema de resgate deve resistir a uma carga de 3.000 libras ou 1.330 quilos. Considerações sobre Proteção Contra Quedas
  • 15. Regra Geral para Cálculo de Espaço Livre - Talabarte Comprimento do Talabarte Desaceleração do absorvedor de energia Altura entre a argola dorsal e o pé do usuário Fator de Segurança Ponto de Ancoragem A B C D Após da Queda Antes da Queda
  • 16. Comprimento do Talabarte = 1,50 m. Desaceleração do absorvedor de energia = 0,50 m,. Altura entre a argola dorsal e o pé do usuário = 1,50 m. (em média) Fator de Segurança = 1 m. Ponto de Ancoragem A B C D Após a Queda Antes da Queda Total: 4,5 metros a partir do ponto de ancoragem Regra Geral para Cálculo de Espaço Livre - Talabarte
  • 17. Comprimento do Talabarte = 1,80 m. Desaceleração do absorvedor de energia = 1,00 m. Altura entre a argola dorsal e o pé do usuário = 1,50 m. (em média) Fator de Segurança = 1,00 m. A B C D Após da Queda Antes da Queda Total: 5,3 metros a partir do ponto de ancoragem Ponto de Ancoragem Regra Geral para Cálculo de Espaço Livre - Talabarte
  • 18. Considerações sobre Proteção Contra Quedas “Muitas pessoas que utilizam talabartes não tem um espaço livre adequado. O que deve ser feito se não existe a distância de 5,3 metros entre o ponto de ancoragem e o ponto de impacto mais próximo?” • Levante o ponto de ancoragem; • Utilize um talabarte curto; • Utilize um trava queda retrátil com a medida correta.
  • 19. Desaceleração ou deslocamento da queda = 1,00 metro Deformação do cinturão = 0,30 metro Fator de Segurança = 1 metro Total: 2,30 metros abaixo dos pés do usuário Regra Geral para Cálculo de Espaço Livre – Trava Quedas Para Trava Quedas Retrátil o cálculo do espaço livre é usado como base o espaço mínimo por debaixo dos pés do usuário. Lembrando que o trava queda deve estar diretamente acima da cabeça do trabalhador
  • 20. “Trata-se de proposta de texto para criação de Norma Regulamentadora sobre Trabalho em Altura disponibilizada em Consulta Pública pela Portaria SIT n.º 232, de 09/06/2011 para coleta de sugestões da sociedade, em conformidade com a Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003 Fábio Cruz Novembro 2011 Resumo Técnico
  • 21. Qual o tempo que as empresas tem para se ajustar a NR35? O prazo para implantação da NR.35 é de 6 meses, ou seja dia 27/09/2012, com exceção do capítulo 3 (Capacitação e Treinamento) e o subitem 6.4 (pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar), que entram em vigor doze meses após sua publicação, ou seja 27 de março de 2013. Estes profissionais para executar resgates e salvamentos, portanto, deverão ter um treinamento adicional para capacitá-los com carga horária muito maior que 8 horas (equivalente a pessoa competente na OSHA) Prazos
  • 22. 1. Objetivo e Definição 1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. 1.2 Considera-se trabalho em altura aquele executado em níveis diferentes e no qual haja risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador. NR35- Trabalho em Altura
  • 23. 1. Objetivo e Definição 1.3 Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e na ausência e omissão dessas com as normas internacionais aplicáveis. NR35 - Trabalho em Altura
  • 24. 2. Responsabilidades 2.1 Cabe ao empregador: b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT; c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, estudando, planejando e implementando as ações e medidas complementares de segurança aplicáveis NR35 - Trabalho em Altura
  • 25. 2. Responsabilidades g) garantir que qualquer trabalho só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma; h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível; i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura; NR35 - Trabalho em Altura
  • 26. 2. Responsabilidades 2.2 Cabe aos trabalhadores: a) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma; b) interromper imediatamente o trabalho, informando ao superior hierárquico, em caso de qualquer situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível; c) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho NR35 - Trabalho em Altura
  • 27. 3. Capacitação e Treinamento 3.1 O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura. 3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve no mínimo incluir: Normas, análise de risco, riscos potenciais, sistemas e equipamentos, EPIs, Acidentes típico, condutas em emergência. NR35 - Trabalho em Altura
  • 28. 3. Capacitação e Treinamento 3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações: Mudanças no procedimento, evento que indique a necessidade, retorno de afastamento, mudança de empresa. 3.5 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho. O treinamento pode ser feito por qualquer pessoa com proficiência no assunto, ou seja bombeiros civis e militares, alpinistas, técnicos de segurança, ou qualquer outro profissional, desde que tenham experiência comprovada (cursos, experiências anteriores, horas trabalhadas, etc), mas estes curós devem ter um profissional da área de SST como responsável, ou seja, engenheiro ou técnico de segurança do trabalho, que assinarão, junto com o instrutor os certificados NR35 - Trabalho em Altura
  • 29. 4. Planejamento e Organização 4.1 Todo trabalho em altura será planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. 4.2 No planejamento do trabalho devem ser adotadas as seguintes hierarquia: a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado NR35 - Trabalho em Altura
  • 30. 4. Planejamento e Organização 4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco. 4.5.1 A análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar: 4.6 Para atividades rotineiras de trabalho em altura a análise de risco poderá estar contemplada no respectivo procedimento operacional. 4.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho. NR35 - Trabalho em Altura
  • 31. 5. Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem 5.1 Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, acessórios e sistemas de ancoragem devem ser especificados e selecionados considerando-se a sua eficiência, o conforto, a carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator de segurança, em caso de eventual queda. 5.1.1 Na seleção dos EPI devem ser considerados, além dos riscos a que o trabalhador está exposto, os riscos adicionais. NR35 - Trabalho em Altura
  • 32. 5. Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem 5.2 Na aquisição e periodicamente devem ser efetuadas inspeções dos EPI, acessórios e sistemas de ancoragem, destinados à proteção de queda de altura, recusando-se os que apresentem defeitos ou deformações. 5.2.1 Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada inspeção rotineira de todos os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem NR35 - Trabalho em Altura
  • 33. 5. Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem 5.2.2 Registrar o resultado das inspeções: a) na aquisição; b) periódicas e rotineiras quando os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem forem recusados. 5.2.3 Os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem que apresentarem defeitos, degradação, deformações ou sofrerem impactos de queda devem ser inutilizados e descartados, exceto quando sua restauração for prevista em normas técnicas nacionais ou, na sua ausência, normas internacionais NR35 - Trabalho em Altura
  • 34. 5. Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem 5.3 O cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista e dotado de dispositivo para conexão em sistema de ancoragem. 5.3.1 O sistema de ancoragem deve ser estabelecido pela análise de risco. 5.3.2 O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda. NR35 - Trabalho em Altura
  • 35. 5. Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem 5.3.3 O talabarte e o dispositivo trava quedas devem estar fixados acima do nível da cintura do trabalhador, ajustados de modo a restringir a altura de queda e assegurar que, em caso de ocorrência, minimize as chances do trabalhador colidir com estrutura inferior. NR35 - Trabalho em Altura
  • 36. 5. Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem 5.3.4 É obrigatório o uso de absorvedor de energia nas seguintes situações: a) na impossibilidade de se utilizar o talabarte fixado acima do nível da cintura do trabalhador, ou seja, quando o fator de queda for maior que 1; b) quando o comprimento do talabarte for maior que 0,9m NR35 - Trabalho em Altura
  • 37. 5. Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem 5.5 Quanto aos pontos de ancoragem, devem ser tomadas as seguintes providências: a) ser selecionados por profissional legalmente habilitado; b) ter resistência para suportar a carga máxima aplicável; c) ser inspecionados quanto à integridade antes da sua utilização NR35 - Trabalho em Altura
  • 38. 6. Emergência e Salvamento 6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura 6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades. 6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários para as respostas a emergências. NR35 - Trabalho em Altura
  • 39. 6. Emergência e Salvamento 6.3 As ações de respostas às emergências que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergência da empresa. 6.4 As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitados a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar NR35 - Trabalho em Altura
  • 40. Principais alterações nas normas Técnicas para Equipamentos de Trabalho em Altura Situação atual das normas técnicas do setor: ABNT NBR 11370:2001 – EPI – Cinturão e talabarte de segurança ABNT NBR 14626:2000 – EPI – Trava-queda guiado em linha flexível ABNT NBR 14627:2000 – EPI – Trava-queda guiado em linha rígida ABNT NBR 14628:2000 - EPI – Trava-queda retrátil ABNT NBR 14629:2000 – EPI – Absorvedor de energia ABNT – EPI para Trabalho em Altura
  • 41. Principais alterações nas normas Técnicas para Equipamentos de Trabalho em Altura Situação futura: Equipamentos de Proteção Individual Contra Queda de Altura ABNT NBR 15834:2010 Talabarte de segurança ABNT NBR 15835:2010 Cinturão de segurança tipo abdominal e talabarte de segurança para posionamento e restrição ABNT NBR 15836:2010 Cinturão de segurança tipo pára- quedista ABNT NBR 15837:2010 Conectores ABNT – EPI para Trabalho em Altura
  • 42. Principais alterações nas normas Técnicas para Equipamentos de Trabalho em Altura Situação futura: Equipamentos de Proteção Individual Contra Queda de Altura ABNT NBR 14626:2010 Trava-queda deslizante guiado em linha flexível ABNT NBR 14627:2010 Trava-queda deslizante guiado em linha rígida ABNT NBR 14628:2010 Trava-queda retrátil ABNT NBR 14629:2010 Absorvedor de energia ABNT – EPI para Trabalho em Altura
  • 43. Certificação Antiga Certificação Atual Sistema INMETRO Amostras Fundacentro M T E C.A. O C P Produto Sistema de Gestão Coleta amostras Auditoria M T E C.A. + selo Inmetro Laboratório Validade 5 anos Validade 1 ano IPEM
  • 44. ABNT NBR 15834:2010 Talabarte de segurança componente ou elemento de conexão de um sistema antiquedas NOTA O talabarte de segurança pode ser constituído de uma corda de fibras sintéticas, um cabo metálico, uma fita ou uma corrente. talabarte de segurança simples talabarte de segurança com dois terminais talabarte de segurança duplo talabarte de segurança com dois lances de material, tendo um terminal em comum talabarte de segurança regulável talabarte de segurança simples, com um dispositivo de regulagem, não podendo este dispositivo ser usado como um terminal dispositivo de regulagem elemento de um talabarte de segurança previsto para tornar variável o seu comprimento comprimento do talabarte de segurança comprimento total, L1, em metros, compreendido entre os dois pontos opostos do talabarte de segurança que suportam a carga, medido em condições de extensão a partir da zona de contato das duas extremidades, porém sem carga (ver Figura 1). ABNT – EPI para Trabalho em Altura
  • 45. ABNT NBR 15834:2010 Talabarte de segurança Quando os talabartes tiverem mais de 0,90 m, e forem utilizados em um sistema antiqueda, devem possuir absorvedor de energia. Não é aceitável o uso do polipropileno como matéria prima. Resistência estática Os talabartes de segurança fabricados com material têxtil ou suas partes têxteis, por exemplo, cordas ou fitas de fibras sintéticas, incluindo seus terminais e, se for o caso, seu dispositivo de regulagem, quando forem submetidos ao ensaio, conforme estipulado em 5.1, devem resistir no mínimo a uma força de 22 kN, sem separação, sem rasgamento, nem ruptura de nenhuma de suas partes. Os talabartes de segurança fabricados totalmente com material metálico, incluindo os terminais metálicos, ou suas partes metálicas, por exemplo, os conectores ou elementos de ajuste, quando forem submetidos ao ensaio, de acordo com o estipulado em 5.1, devem resistir no mínimo a uma força de 15 kN, sem separação, nem ruptura de nenhuma de suas partes ABNT – EPI para Trabalho em Altura
  • 46. ABNT NBR 15834:2010 Talabarte de segurança -nos talabartes de segurança com absorvedor de impacto, deve ser informada a zona livre de queda. É recomendado o uso do pictograma mostrado na Figura 3. Informar dentro do pictograma a distância da zona livre de queda, que compreende o ponto de ancoragem e o solo ou ponto mais provável de impacto. Entende-se como zona livre de queda, a somatória das seguintes variáveis: comprimento do talabarte mais seus conectores, mais a extensão do absorvedor de energia, mais a distância entre a fixação do cinturão ao pé do usuário (aproximadamente 1,5 m), mais a distância mínima de imobilização do usuário acima do solo (aproximadamente 1 m). -que o comprimento total de um subsistema composto por um talabarte de segurança integrado com absorvedor de energia, seus terminais e conectores não podem exceder 2 m (por exemplo, conector, mais talabarte de segurança, mais absorvedor de energia, mais conector); - informação de que o talabarte não pode sofrer qualquer tipo de alteração e/ou reparo; - informação de que o equipamento deve ser descartado após a retenção de uma queda. ABNT – EPI para Trabalho em Altura
  • 47. Regra Geral para Cálculo de Espaço Livre - Talabarte Comprimento do Talabarte Desaceleração do absorvedor de energia Altura entre a argola dorsal e o pé do usuário Ponto de Ancoragem A B C D Após da Queda Antes da Queda Fator de Segurança
  • 48. Comprimento do Talabarte = 1,80 m. Desaceleração do absorvedor de energia = 1,00 m. Altura entre a argola dorsal e o pé do usuário = 1,50 m. (em média) Fator de Segurança = 1,00 m. A B C D Após da Queda Antes da Queda Total: 5,3 metros a partir do ponto de ancoragem Ponto de Ancoragem Regra Geral para Cálculo de Espaço Livre - Talabarte
  • 49. ABNT NBR 15835:2010 Cinturão de segurança tipo abdominal e talabarte de segurança para posicionamento e restrição ABNT – EPI para Trabalho em Altura Baseada na EN 358:2000 Novas definições Requisitos Cinturões Requisitos Talabartes Marcação Matérias primas
  • 50. ABNT NBR 15835:2010 Cinturão de segurança tipo abdominal e talabarte de segurança para posicionamento e restrição restrição técnica que permite, mediante equipamentos de proteção individual, evitar que um indivíduo alcance zonas onde existe o perigo de queda de altura cinturão de segurança tipo abdominal equipamento que envolve no mínimo a cintura do usuário, ajustável, com elemento(s) de engate aos quais é fixado o talabarte de posicionamento ou restrição posicionamento técnica que permite a um indivíduo trabalhar posicionado por um equipamento de proteção individual tensionado, de forma a evitar quedas talabarte de segurança para posicionamento e restrição equipamento que serve para conectar um cinturão de segurança tipo abdominal a um ponto de ancoragem ou para circundar uma estrutura, de maneira a constituir um suporte Não é aceitável o uso do polipropileno como matéria prima. ABNT – EPI para Trabalho em Altura
  • 51. ABNT NBR 15835:2010 Cinturão de segurança tipo abdominal e talabarte de segurança para posicionamento e restrição - o pictograma, conforme Figura 10, de uso obrigatório, com a indicação de que o talabarte é de uso específico em posicionamento - o aviso de que o equipamento não pode ser utilizado para parar as quedas e que pode ser necessário completar os sistemas de posicionamento ou de retenção com dispositivos de proteção coletiva contra quedas de altura (por exemplo, redes de segurança) ou individual (por exemplo, cinturão de segurança tipo pára-quedista); - a informação de que o cinturão de segurança tipo abdominal ou o talabarte de posicionamento não pode sofrer qualquer tipo de alteração e/ou reparo ABNT – EPI para Trabalho em Altura
  • 52. ABNT NBR 15836:2010 Cinturão de segurança tipo Para-quedista ABNT – EPI para Trabalho em Altura Baseada na EN 361:2002 Conceito de elementos de engate Materiais e construção Utilização de polipropileno negada Resistência estática e dinâmica modificadas visando desempenho Detalhes de marcação, com efeitos normativos Manual de instruções, com efeito normativo
  • 53. ABNT NBR 15836:2010 Cinturão de segurança tipo pára-quedista elemento de engate elemento específico para a conexão dos componentes ou subsistemas elemento de engate para proteção contra queda ponto de conexão do cinturão, localizado na região peitoral ou dorsal, destinado a conectar o cinturão a um sistema ou componente de segurança para reter uma possível queda elemento de engate para posicionamento ponto de conexão do cinturão, localizado na linha abdominal, destinado a conectar o cinturão a um sistema ou componente de segurança para posicionar e restringir a distância ao ponto de trabalho elemento de engate para sustentação e movimentação ponto de conexão localizado na região do ventre e/ou dos ombros, destinado à suspensão, sustentação e movimentação do usuário Os elementos de engate para proteção contra queda do cinturão de segurança tipo para-quedista podem estar situados de forma que, durante a utilização do equipamento, se encontrem acima do centro de gravidade do corpo, no peito e/ou nas costas do usuário. ABNT – EPI para Trabalho em Altura
  • 54. ABNT NBR 15836:2010 Cinturão de segurança tipo pára-quedista Resistência estática Quando submetido ao ensaio estático, cada um dos elementos de engate para proteção contra queda do cinturão de segurança tipo para-quedista, conforme indicado em 5.1.2.2, com uma força de 15 kN, e conforme indicado em 5.1.2.3, com uma força de 10 kN, o cinturão de segurança tipo para-quedista não pode deixar escapar o manequim. Resistência dinâmica Quando submetidos ao ensaio cada um dos elementos de engate para proteção contra queda, conforme indicado em 5.2, com um manequim de 100 kg de massa (ver Figura 3), o cinturão de segurança tipo para-quedista deve resistir a duas quedas sucessivas com uma distância de queda livre ajustada a 4 m (uma com o manequim de pé e a outra com o manequim de cabeça para baixo) sem deixar escapar o manequim. Depois de cada queda, o manequim deve parar com a cabeça para cima, sendo o ângulo formado pelo eixo longitudinal de seu plano dorsal e o vertical de 50º, no máximo ABNT – EPI para Trabalho em Altura
  • 55. ABNT NBR 15837:2010 Conectores ABNT – EPI para Trabalho em Altura Baseada na EN 362:2004 Mudança de Conceito: Mosquetão para Conectores Classificação conforme tipos e utilização
  • 56. ABNT NBR 14626:2010 Trava queda deslizante em linha flexível ABNT – EPI para Trabalho em Altura Baseada na EN 353-2:2002 Definições mais claras Novas considerações feitas ao projeto Fibras sintéticas e cabos Negado uso de polipropileno Novos ensaios de travamento após condicionamento - requisitos Manual de instruções: -Descarte após queda Novos ensaios de travamento após condicionamento - métodos
  • 57. ABNT NBR 14627:2010 Trava queda deslizante em linha rigida ABNT – EPI para Trabalho em Altura Baseada na EN 353-1:2002 Definições mais claras Novas considerações feitas ao projeto Fibras sintéticas e cabos Negado uso de polipropileno Novos ensaios de travamento após condicionamento - requisitos Manual de instruções: -Descarte após queda Novos ensaios de travamento após condicionamento - métodos
  • 58. ABNT NBR 14628:2010 Trava queda retrátil ABNT – EPI para Trabalho em Altura Baseada na EN 360:2002 Definições Novas considerações feitas ao projeto Novos ensaios de travamento após condicionamento - requisitos Manual de instruções Novos ensaios de travamento após condicionamento - métodos
  • 59. ABNT NBR 14628:2010 Trava queda retrátil - o espaço mínimo por debaixo dos pés do usuário, com o objetivo de evitar choques com a estrutura ou com o solo depois de umaqueda. Deve-se para isso ter em conta o deslocamento de queda H (ver 3.5), a deformação do cinturão de segurança e um comprimento adicional de 1 m; - uma indicação de que, antes de utilizar o trava-queda, tenham sido tomadas as providências adequadas para resgatar o usuário, de forma segura, se necessário; - informação de que o trava-queda retrátil não pode sofrer qualquer tipo de alteração e/ou reparo pelo usuário; -orientação de que o trava-queda retrátil deve ser enviado para revisão pelo fabricante ou empresa por ele indicada. O período entre revisões não pode exceder 12 meses; ABNT – EPI para Trabalho em Altura
  • 60. Desaceleração ou deslocamento da queda = 1,00 metro Deformação do cinturão = 0,30 metro Fator de Segurança = 1 metro Total: 2,30 metros abaixo dos pés do usuário Para Trava Quedas Retrátil o cálculo do espaço livre é usado como base o espaço mínimo por debaixo dos pés do usuário. Lembrando que o trava queda deve estar diretamente acima da cabeça do trabalhador Regra Geral para Cálculo de Espaço Livre – Trava Queda
  • 61. ABNT NBR 14629:2010 Absorvedor de energia ABNT – EPI para Trabalho em Altura Baseada na EN 355:2002 Requisitos Novos ensaios de dinâmicos Marcação no produto Marcação no produto Manual de instruções
  • 62. ABNT NBR 14629:2010 Absorvedor de energia Comportamento dinâmico Ao efetuar o ensaio descrito em 5.2, com massa rígida de 100 kg, a força de frenagem (Fmax) não pode exceder 6 kN Resistência estática No ensaio descrito em 5.3, o absorvedor de energia, quando totalmente estendido, deve resistir, durante 3 min, a uma força de 15 kN, aplicada em seus terminais, sem se rasgar ou romper. ABNT – EPI para Trabalho em Altura
  • 63. Para maiores informações acesse: • www.protcap.com.br • www.capitalsafety.com.br • www.proaltitude.com.br Considerações sobre Proteção Contra Quedas
  • 64. Para ter acesso a está apresentação favor enviar e-mail de solicitação para: cruz.fabio@protcap.com.br ABNT – EPI para Trabalho em Altura
  • 65. Pontos Chaves para Prevenção e Proteção Contra Quedas nos Trabalhos em Altura Esta palestra não substitui o treinamento de pessoa competente para trabalho em altura ou qualquer outro treinamento exigido por lei, trata-se de um guia básico de informações
  • 66. Uma pessoa sempre pode: • Cair através de um abertura ou por uma superfície fraca • Cair sobre uma borda • Tropeçar ou escorregar em um plano inclinado ou com diferença de nível 1. A Lei da Gravidade Nunca Descansa Ela sempre vai estar lá esperando um “dia ruim” ou um simples “escorregão”
  • 67. 1. A Lei da Gravidade Nunca Descansa
  • 68. A lesão é causada pelo impacto (energia) da parada repentina batendo em objetos ou no chão durante a queda. Se houver qualquer risco de queda, deve ser considerado vão livre até a parada total e também a queda em pendulo. No Brasil a norma exige que ao utilizar um sistema de retenção de quedas a força máxima (energia) que uma pessoa pode ser exposta é de 6kN (600 kg), nos Estados Unidos esta exposição máxima é de 4kN (400 kg) 2. Não é só a queda que causa a morte ou lesões Filme peso trabalhador
  • 69. Queda é a causadora 40% da 2.5 mil fatalidades que ocorrem em média todos os anos. (fonte revista proteção) A maioria das fatalidades são por quedas em telhados, andaimes e escadas 3. Queda nos Trabalhos em Altura é uma grande causa de fatalidade no ambientes de trabalho
  • 70. 3. Queda nos Trabalhos em Altura é uma grande causa de fatalidade no ambientes de trabalho
  • 71. Um plano de proteção de quedas efetivo possui: • Níveis de controle – isto é chamado de hierarquia de controle, ele usa medidas administrativas e de engenharia. Estas medidas são eliminação, substituição, isolamento e retenção da queda • Avaliação de riscos e perigos: Esta é uma análise sobre a probabilidade de um acidente ou lesão ocorrer versus a gravidade da lesão • A melhor tipo e combinação dos equipamentos que devem ser usado e que podem ser específicos para cada situação real de trabalho em altura. 3. Escrever um plano de proteção contra quedas ajuda a prevenir lesões relacionadas a queda.
  • 72. Quanto mais você cair, mais rápida a velocidade de descida e quanto maior a velocidade, maior a força total que o sistema de segurança precisa absorver para evitar lesões. Você deve utilizar um sistema de restrição para remover a possibilidade de uma queda Você nunca deve colocar-se em uma situação onde possa ocorrer uma queda livre com mais de dois metros. 5. Não existe uma distancia segura para cair. Filme ensaio de queda
  • 73. Usar mosquetões de dupla ou tripla trava no seu sistema de proteção contra quedas ajuda a prevenir a desconexão acidental. Não se desconecte de um ponto de ancoragem, a menos que você esteja conectado ao um outro ponto ou em lugar sem risco de queda. 6. Você deve estar 100% do tempo conectado a uma estrutura.
  • 74. A ancoragem deve ser capaz de suportar o peso de um carro tamanho familia. Isto é igual a pelo menos 15kN (1.500 kg), para uma única pessoa por ponto ou conector de ancoragem nos Estados Unidos esta carga é de 22kN A estrutura devem ser livres de rebarbas e bordas afiadas que possam danificar o seu equipamento quando em uso. 7. O ponto de ancoragem e conexão que você esta conectado deve ser muito forte
  • 75. 7. O ponto de ancoragem e conexão que você esta conectado deve ser muito forte
  • 76. Cintos do tipo abdominal não são reconhecidos pelas normas Brasileiras como parte de um sistema de retenção de quedas, somente deve ser usado para posicionamento. Um cinturão de segurança de corpo inteiro (tipo paraquedista) distribui a energia da retenção da queda por todo o corpo 8. Um cinto do tipo abdominal nunca deve ser usado para reter uma queda
  • 77. . 8. Um cinto do tipo abdominal nunca deve ser usado para reter uma queda
  • 78. . 8. Um cinto do tipo abdominal nunca deve ser usado para reter uma queda
  • 79. . 8. Um cinto do tipo abdominal nunca deve ser usado para reter uma queda
  • 80. Todos os equipamentos de segurança deve ser usado de acordo com a instruções fornecidas pelo o fabricante. A colocação correta e o melhor ajuste distribui as forças de um impacto de queda e reduz o risco de lesões. 9. O cinturão de segurança deve ser do tamanho correto e ajustado de forma apropriada
  • 81. O cinturão de segurança deve estar ou 100% colocado ou 100% fora do corpo 9. O cinturão de segurança deve ser do tamanho correto e ajustado de forma apropriada
  • 82. A capacidade de um trabalhador ficar pendurado em um cinturão de segurança após uma queda é limitada, principalmente se estiver inconsciente. A maioria dos padrões mundiais reconhecem a necessidade de uma resgate dentro de 15-30 minutos. Um plano de resgate eficaz assegurará que será colocar em prática procedimentos de resgate em caso de emergência. Um resgate efetivo pode ser realizado por colegas de trabalho se forem bem treinados. Segurança em primeiro lugar não se coloque em risco para salvar outra pessoa 10. É muito tarde planejar um resgate após que alguém caiu e esta pendurado em pleno ar
  • 83. . 10. É muito tarde planejar um resgate após que alguém caiu e esta pendurado em pleno ar
  • 84. . 10. É muito tarde planejar um resgate após que alguém caiu e esta pendurado em pleno ar
  • 85. Todos os equipamentos de proteção contra quedas devem ser inspecionados antes e após cada utilização pelo usuário e periodicamente por um inspetor de equipamentos de segurança altura. Todas as inspeções periodicas e dados de manutenção deve ser registrada em uma planilha de inspeção e manutenção mantida pela empresa. Todos os dispositivos trava quedas exigem uma inspeção completa em um Centro de Reparo a cada 12 meses (nova norma) 11. As instruções de inspeção e manutenção devem ser compreendidos e seguidos
  • 86. Se você faz trabalho em altura, você deve ser treinado para essa função (nova norma NR35). Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve no mínimo incluir: Normas, análise de risco, riscos potenciais, sistemas e equipamentos, EPIs, Acidentes típico, condutas em emergência. Todos os empregadores e os empregados têm o dever de cuidar para manter um ambiente de trabalho seguro. Trabalhadores devem ser competentemente treinado para identificar os perigos quando necessário, use equipamento de proteção contra quedas e sistemas de segurança, para reduzir ou eliminar o risco de lesões. 12. Você deve ser treinado como pessoa competente ou autorizada para trabalho em altura
  • 87. Considerações sobre Proteção Contra Quedas Lembre-se que proteção contra quedas não se trata somente de cinto e talabarte e sim um sistema completo, que inclui: ancoragem, conectores, cintos e resgate / acesso. NÃO ARRISQUE A SUA VIDA E A DOS SEUS COLEGAS DE TRABALHO, SÓ UTILIZEM EQUIPAMENTOS CERTIFICADOS
  • 88. Normas de referência são: • ABNT NBR 15834:2010 Talabarte de segurança • ABNT NBR 15835:2010 Cinturão de segurança tipo abdominal e talabarte de segurança para posicionamento e restrição • ABNT NBR 15836:2010 Cinturão de segurança tipo pára-quedista • ABNT NBR 15837:2010 Conectores • ABNT NBR 14626:2010 Trava-queda deslizante guiado em linha flexível Considerações sobre Proteção Contra Quedas
  • 89. Para maiores informações acesse: • www.protcap.com.br • www.capitalsafety.com.br • www.proaltitude.com.br Considerações sobre Proteção Contra Quedas
  • 90. Para ter acesso a está apresentação favor enviar e-mail de solicitação para: cruz.fabio@protcap.com.br ABNT – EPI para Trabalho em Altura