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Audiência Pública PL 528/2021,
Artigo 6 e Empresários peloClima
21/10/2021
Agenda
1. O CEBDS
2. Artigo 6 do Acordo de Paris
1. Mecanismos
2. Artigo 6: Pontos críticos da negociação
1. Ajustes correspondentes
2. Mitigação Geral das Emissões Globais (OMGE)
3. Transição de créditos do MDL
4. Repartição de fundos/Share of proceeds (SoP)
3. Oportunidades aos programas nacionais e subnacionais
4. Governança dos ajustes correspondentes
5. Considerações finais: mensagem aos negociadores 3.
PL 528/2021
4. Posicionamento Empresários pelo Clima
1. O CEBDS
▪ Referência na agenda climática e de
carbono no Brasil
• Reconhecido como uma das principais organizaçõesa
promover tais temas no país
▪ Colaboração para criação do PMR Brasil
• Em 2017, o CEBDS colaborou para a criação e
desenvolvimento do projeto Partnership for Market
Readiness (PMR), parceria entre o governo brasileiro e o
Banco Mundial
▪ Proposta de Marco Regulatório do Mercado
de Carbono
• Em agosto de 2021, o CEBDS lançou sua proposta para
um Marco Regulatório do Mercado de CarbonoBrasileiro
2. Artigo 6 do Acordo deParis
2.1. Artigo 6: Mecanismos
Artigos 6.2
e 6.3
Mecanismo entre países
membros para cumprimento
das suas NDC.
Transações centralizadas e diretas de
resultados de mitigação entrepaíses.
Deve ser feita com garantias de
integridade ambiental, transparênciae
contabilidade robusta, evitando dupla
contagem.
Resultados de Mitigação
Internacionalmente Transferidos;
Internationally Transferred Mitigation
Outcomes (ITMO).
ITMO
Artigos 6.4
e 6.6
Mecanismo para transações
entre entidades públicas e
privadas de créditos de
carbono.
Redução ou remoção de emissões
baseadas em projetos com padrões
de certificação e validados definidos
pelo órgão gestor do Acordo de
Paris.
Créditos são gerados pelo órgão
gestor do Acordo de Paris após
validação.
Créditos.
Créditos
Artigo 6.8
Mecanismo de cooperação
não mercadológica.
Financiamento e transferência
tecnológica.
Promoção da ambição climática
em termos de mitigação e
adaptação.
Abordagem não mercadológica.
Abordagem não
mercadológica
2.2. Artigo 6: Pontos críticos da negociação
Transição
de Créditos
do MDL
OMGE
Pontos
críticos na
negociação
Ajustes
correspon-
dentes
Repartição de
fundos;
Share of
proceeds
2.2.1. Artigo 6: Pontos críticos da negociação – Ajustes Correspondentes
Mecanismo de funcionamento:
princípio matemático
• Nova meta do país vendedor: A + x
• Nova meta do país comprador: B –
x
Ajustes correspondentes de NDC evitam que o comércio do Artigo 6 reduza o total da mitigaçãoglobal
Novo balanço global:
(A + x) + (B – x) = A + B
• Meta do país vendedor: A
• Meta do país comprador: B
Balanço global:
A + B
Montante de créditos
comercializado por A: x
A
B
NDC antes
País
Comprad
or
País
Vendedor
NDC depois
s
País Vendedor:
Meta inicial
+
Crédito vendido
Créditos
comercializado
x
A+x
B-x Meta inicial
-
Crédito
comprado
Meta Inicial Nova
Meta
País Comprador:
2.2.1. Artigo 6: Pontos críticos da negociação – Ajustes Correspondentes
Ajustes
correspondentes
Posicionamento do governo brasileiro
• Historicamente, o Brasil defende a não aplicação de ajustes correspondentes na primeira venda de
créditos no artigo 6.4.
• Tal posição é justificada pelo alto nível de rigidez dos critérios de adicionalidade em tal mecanismo,
o que representaria um desafio aos países ofertantes sem capacidade técnica suficiente para a
governança adequada.
• O país ofereceu uma proposta de um período de transição, a ser definido entre 2021 e 2030, no qual
os créditos fora do escopo da NDC poderiam ser comercializados sem os ajustescorrespondentes.
Posicionamento do CEBDS
O CEBDS defende que os ajustes correspondentes sejam aplicados de forma integral desde a primeira
venda e que o período de transição seja apenas para países de baixa emissão com necessidade de
desenvolvimento de instrumentos de governança.
2.2.2. Artigo 6: Pontos críticos da negociação – Transição MDL
Transição MDL
Posicionamento do governo brasileiro
• Atualmente, o Brasil defende que seja feita uma transição dos créditos de MDL para o mecanismo
do artigo 6.4, a fim de proporcionar segurança aos investimentos realizados nas mudanças de um
regime para o outro.
Posicionamento do CEBDS
O CEBDS defende que tal transição seja feita de modo restrito aos projetos do MDL financeiramente
vulneráveis, ainda dependentes da receita oriunda da venda de créditos, e certificados com protocolos
aprimorados de mensuração e verificação a partir de 2016.
Tal corte respeitaria os investimentos com maior integridade ambiental e com maior necessidade de
recursos, sem que a redução das emissões globais seja comprometida significativamente pela falta de
ajustes correspondentes.
2.2.3. Artigo 6: Pontos críticos da negociação – OMGE
OMGE
• Ao reduzir o volume de ajustes do país comprador, a implementação do OMGE provocaria um
aumento no preço dos créditos comercializados, sendo uma oportunidade para países vendedores.
• Apesar do OMGE ser mencionado apenas no texto do artigo 6.4, discute-se também a aplicação nos
ITMO do artigo 6.2, o que representaria maior integridade climática das transações.
Posicionamento do governo brasileiro
O Brasil e vários outros países entendem que é importante para a integridade do acordo que seja
aplicado também no artigo 6.2.
Posicionamento do CEBDS
O CEBDS defende a manutenção da posição de isonomia de aplicação do OMGE nos instrumentosdos
artigos 6.2 e 6.4, o que representa maior integridade climática e receitas.
2.2.4. Artigo 6: Pontos críticos da negociação – Repartição de fundos (SoP)
Repartição de
fundos (SoP)
Posicionamento do governo brasileiro
• Assim como no OMGE, o mecanismo de repartição de fundos (SoP), adotado no MDL, foi incluído
no artigo 6.4, mas não no artigo 6.2.
• Em defesa da isonomia de tratamento e financiamento em potencial, o Brasil defende que o SoP
seja aplicado, também, nas transações com ITMO no artigo 6.2.
Posicionamento do CEBDS
Assim como no caso do OMGE, o CEBDS defende a manutenção da posição de isonomia de aplicação
da repartição de fundos (SoP) nos instrumentos dos artigos 6.2 e 6.4, o que pode resultar em aumento
de receita e integridade climática, além do favorecimento das vantagens competitivas do Brasil.
2.3. Oportunidades aos programas nacionais e subnacionais
Contratos de ITMO do artigo 6.2 podem oferecer programas nacionais e subnacionais com projetos de redução e
remoção de emissões de GEE florestais e não-florestais, em grande escala, o que atrairia receitas mais expressivas
com menor custo de transação.
Tais contratos de ITMOs poderiam ser condicionados a pagamentos por resultados de REDD+ à luz do Artigo 5. Dessa
forma, o excedente de NDC do Brasil resultaria em receitas na forma de pagamento por resultados, que poderiam ser
direcionadas a iniciativas como o Programa Floresta+, que busca fomentar tais soluções.
Além da captação de recursos com pagamentos por resultados de reduções ou remoções de GEE oriundos de
desmatamento e degradação florestal, do aumento de estoque florestal e do manejo sustentável de florestas (REDD+)
do Artigo 5, o Programa Floresta+ poderia aproveitar, assim, as oportunidades dos instrumentos de mercado do Artigo 6.
2.4. Governança dos ajustes correspondentes
Oportunidade ao Brasil
Uma governança participativa e técnica dos ajustes correspondentes deve ser vista como uma oportunidade ao Brasil,
uma vez que pode valorizar os esforços nacionais de redução e remoção de GEE e financiar a trajetória de neutralização
de emissões. Dessa forma, amplia-se a competitividade nacional e inserção internacional na nova economia verde de
baixo carbono, circular e inclusiva.
Recomendação CEBDS
Para que se possa aproveitar tais oportunidades, o CEBDS recomenda a criação de uma Força-Tarefa de Implantação do
Artigo 6, coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente, com participação do setor privado e sociedade civilpara:
i. Estabelecer prioridades de projetos e programas de créditos de carbono ou ITMO;
ii. Definição de critérios para a aplicação de ajustes correspondentes nos artigos 6.2 e 6.4.
2.5. Considerações finais: mensagem aos negociadores
Dessa forma, o Artigo 6 representa a possibilidade de não só escoar os offsets florestais e agrícolas,
valorizando grandes ativos naturais nacionais, mas também engajar o setor privado num comércio global
de emissões em sua trajetória de neutralização.
O objetivo da Nota Técnica do CEBDS é a demonstração de que a adoção do Artigo 6 com integridade
ambiental e respeito aos ajustes correspondentes é uma oportunidade ao Brasil, e não umabarreira.
3. PL 528/2021
3. Mercado Brasileiro de Carbono
Proposta substitutiva (Deputado Zé Vitor)
• Regulamentação equilibrada entre um mercado regulado nacional e outro
mercado de natureza voluntária.
Criação de um ecossistema de mercados de carbono
• Garantia de criação no Brasil de um ecossistema de mercados de carbono
que se alimentam e fortalecem entre si, com integridade ambiental.
3. Mercado Brasileiro de Carbono
Autoridade Nacionalmente
Centralizada
Autoridade Nacionalmente
Centralizada
Sistema Voluntário Sistema Regulado
SNRC-GEE:
Sistema Nacional de
Registro de Reduçãoe
Compensações deGEE
SBCE:
Sistema Brasileiro de
Comércio deEmissões
SNRE-GEE:
Sistema Nacional de
Relato de Emissões deGEE
DEGEE:
Direito de Emissãode
GEE
• Credencia padrões de certificaçãoe
certificados de crédito;
• Registra e contabiliza transaçõesde
compensações;
• Acesso integrado a outrosregistros.
• Plano Nacionalde
Alocação;
• Distribuição gratuitae
leiloada.
• Normas de
Monitoramento,Relato
e Verificação(MRV);
• Contabilidadeintegrada.
CORSIA Artigo6
SBCE
3. Ideias Gerais do Ecossistema
1
2
3
4
5
O SBCE estará concentrado nas emissões de indústria eenergia.
Este mercado não alcançará as pequenas e médiasempresas.
As fontes reguladas poderão se valer de reduções não incluídas no mercado,
como os offsets. Oportunidade para setores florestal e agropecuário.
A política de Mercado de Carbono é uma das políticas de respeito aos
objetivos da NDC e não anula outras políticas.
Isenções tributárias dentro do comércio de emissões serão consideradas
no sistema.
3. Acordos multilaterais e salvaguardas ambientais
• A adoção de um Ecossistema de Comércio de Emissões será fundamental
para ampliar as oportunidades de participação em acordos de comércio e
organismos multilaterais de cooperação econômica.
• É essencial garantirmos o respeito às regras de salvaguardas
socioambientais.
3. A precificação de carbono e a agenda futura
• Precificar carbono e caminhar na agenda destes mercados não é mais uma
opção para o Brasil, é uma necessidade.
• Estamos vivendo um momento de disrupção de práticas industriais e
comerciais para uma agenda de carbono neutro e o Brasil precisa entrar
neste novo mundo.
4. Posicionamento
Empresários pelo Clima
4. Posicionamento Empresários pelo Clima
• O setor empresarial já vem executando uma série de ações para reduzir as emissões de gases de
efeito estufa e combater as mudançasclimáticas
• As empresas já vêm adotando medidas para a redução e compensação das emissões de gases
causadores do efeito estufa (GEE), precificação interna de carbono, descarbonização das
operações e das cadeias de valor e estabelecimento de metas ambiciosas de neutralidade climática
até 2050
• A economia verde é boa para todos: para os brasileiros, para os negócios, para o país, para o
planeta. Ela gera empregos e renda, melhora a qualidade do ar, faz melhor uso da água, reduz a
poluição
• O Brasil também tem um diferencial muito importante: é talvez o único país que pode atingir suas
metas de neutralidade nas emissões sem precisar de tecnologiasnovas
• O desmatamento é o nosso elefante na sala: representa 48% das nossas emissões, sendo que 98%
disso é desmatamento ilegal. Temos de agir para mudarisso
4. Posicionamento Empresários pelo Clima
Cabe ao Brasil exercer todo seu potencial nessa retomada verde. O posicionamento do
setor empresarial brasileiro é uma demonstração de apoio ao desenvolvimento
sustentável como único caminho para o crescimento econômico com justiça social e
ações efetivas contra o aquecimento global
Aderiram ao Posicionamento Empresários pelo Clima:
- 57 empresas associadas ao CEBDS
- 58 empresas não associadas
- 14 instituições
Total: 129 assinaturas até o momento
Avenida Almirante Barroso, 81
32º andar – WeWork Carioca
Centro – Rio de Janeiro – RJ
22631-000
Tel.: +55 21 2483-2250
Obrigada!
Natália Renteria
Gerente de Clima
natalia.renteria@cebds.org
+55 (21) 99824-4157

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efeito estufa e combater as mudanças climáticas

  • 1. Audiência Pública PL 528/2021, Artigo 6 e Empresários peloClima 21/10/2021
  • 2. Agenda 1. O CEBDS 2. Artigo 6 do Acordo de Paris 1. Mecanismos 2. Artigo 6: Pontos críticos da negociação 1. Ajustes correspondentes 2. Mitigação Geral das Emissões Globais (OMGE) 3. Transição de créditos do MDL 4. Repartição de fundos/Share of proceeds (SoP) 3. Oportunidades aos programas nacionais e subnacionais 4. Governança dos ajustes correspondentes 5. Considerações finais: mensagem aos negociadores 3. PL 528/2021 4. Posicionamento Empresários pelo Clima
  • 3. 1. O CEBDS ▪ Referência na agenda climática e de carbono no Brasil • Reconhecido como uma das principais organizaçõesa promover tais temas no país ▪ Colaboração para criação do PMR Brasil • Em 2017, o CEBDS colaborou para a criação e desenvolvimento do projeto Partnership for Market Readiness (PMR), parceria entre o governo brasileiro e o Banco Mundial ▪ Proposta de Marco Regulatório do Mercado de Carbono • Em agosto de 2021, o CEBDS lançou sua proposta para um Marco Regulatório do Mercado de CarbonoBrasileiro
  • 4. 2. Artigo 6 do Acordo deParis
  • 5. 2.1. Artigo 6: Mecanismos Artigos 6.2 e 6.3 Mecanismo entre países membros para cumprimento das suas NDC. Transações centralizadas e diretas de resultados de mitigação entrepaíses. Deve ser feita com garantias de integridade ambiental, transparênciae contabilidade robusta, evitando dupla contagem. Resultados de Mitigação Internacionalmente Transferidos; Internationally Transferred Mitigation Outcomes (ITMO). ITMO Artigos 6.4 e 6.6 Mecanismo para transações entre entidades públicas e privadas de créditos de carbono. Redução ou remoção de emissões baseadas em projetos com padrões de certificação e validados definidos pelo órgão gestor do Acordo de Paris. Créditos são gerados pelo órgão gestor do Acordo de Paris após validação. Créditos. Créditos Artigo 6.8 Mecanismo de cooperação não mercadológica. Financiamento e transferência tecnológica. Promoção da ambição climática em termos de mitigação e adaptação. Abordagem não mercadológica. Abordagem não mercadológica
  • 6. 2.2. Artigo 6: Pontos críticos da negociação Transição de Créditos do MDL OMGE Pontos críticos na negociação Ajustes correspon- dentes Repartição de fundos; Share of proceeds
  • 7. 2.2.1. Artigo 6: Pontos críticos da negociação – Ajustes Correspondentes Mecanismo de funcionamento: princípio matemático • Nova meta do país vendedor: A + x • Nova meta do país comprador: B – x Ajustes correspondentes de NDC evitam que o comércio do Artigo 6 reduza o total da mitigaçãoglobal Novo balanço global: (A + x) + (B – x) = A + B • Meta do país vendedor: A • Meta do país comprador: B Balanço global: A + B Montante de créditos comercializado por A: x A B NDC antes País Comprad or País Vendedor NDC depois s País Vendedor: Meta inicial + Crédito vendido Créditos comercializado x A+x B-x Meta inicial - Crédito comprado Meta Inicial Nova Meta País Comprador:
  • 8. 2.2.1. Artigo 6: Pontos críticos da negociação – Ajustes Correspondentes Ajustes correspondentes Posicionamento do governo brasileiro • Historicamente, o Brasil defende a não aplicação de ajustes correspondentes na primeira venda de créditos no artigo 6.4. • Tal posição é justificada pelo alto nível de rigidez dos critérios de adicionalidade em tal mecanismo, o que representaria um desafio aos países ofertantes sem capacidade técnica suficiente para a governança adequada. • O país ofereceu uma proposta de um período de transição, a ser definido entre 2021 e 2030, no qual os créditos fora do escopo da NDC poderiam ser comercializados sem os ajustescorrespondentes. Posicionamento do CEBDS O CEBDS defende que os ajustes correspondentes sejam aplicados de forma integral desde a primeira venda e que o período de transição seja apenas para países de baixa emissão com necessidade de desenvolvimento de instrumentos de governança.
  • 9. 2.2.2. Artigo 6: Pontos críticos da negociação – Transição MDL Transição MDL Posicionamento do governo brasileiro • Atualmente, o Brasil defende que seja feita uma transição dos créditos de MDL para o mecanismo do artigo 6.4, a fim de proporcionar segurança aos investimentos realizados nas mudanças de um regime para o outro. Posicionamento do CEBDS O CEBDS defende que tal transição seja feita de modo restrito aos projetos do MDL financeiramente vulneráveis, ainda dependentes da receita oriunda da venda de créditos, e certificados com protocolos aprimorados de mensuração e verificação a partir de 2016. Tal corte respeitaria os investimentos com maior integridade ambiental e com maior necessidade de recursos, sem que a redução das emissões globais seja comprometida significativamente pela falta de ajustes correspondentes.
  • 10. 2.2.3. Artigo 6: Pontos críticos da negociação – OMGE OMGE • Ao reduzir o volume de ajustes do país comprador, a implementação do OMGE provocaria um aumento no preço dos créditos comercializados, sendo uma oportunidade para países vendedores. • Apesar do OMGE ser mencionado apenas no texto do artigo 6.4, discute-se também a aplicação nos ITMO do artigo 6.2, o que representaria maior integridade climática das transações. Posicionamento do governo brasileiro O Brasil e vários outros países entendem que é importante para a integridade do acordo que seja aplicado também no artigo 6.2. Posicionamento do CEBDS O CEBDS defende a manutenção da posição de isonomia de aplicação do OMGE nos instrumentosdos artigos 6.2 e 6.4, o que representa maior integridade climática e receitas.
  • 11. 2.2.4. Artigo 6: Pontos críticos da negociação – Repartição de fundos (SoP) Repartição de fundos (SoP) Posicionamento do governo brasileiro • Assim como no OMGE, o mecanismo de repartição de fundos (SoP), adotado no MDL, foi incluído no artigo 6.4, mas não no artigo 6.2. • Em defesa da isonomia de tratamento e financiamento em potencial, o Brasil defende que o SoP seja aplicado, também, nas transações com ITMO no artigo 6.2. Posicionamento do CEBDS Assim como no caso do OMGE, o CEBDS defende a manutenção da posição de isonomia de aplicação da repartição de fundos (SoP) nos instrumentos dos artigos 6.2 e 6.4, o que pode resultar em aumento de receita e integridade climática, além do favorecimento das vantagens competitivas do Brasil.
  • 12. 2.3. Oportunidades aos programas nacionais e subnacionais Contratos de ITMO do artigo 6.2 podem oferecer programas nacionais e subnacionais com projetos de redução e remoção de emissões de GEE florestais e não-florestais, em grande escala, o que atrairia receitas mais expressivas com menor custo de transação. Tais contratos de ITMOs poderiam ser condicionados a pagamentos por resultados de REDD+ à luz do Artigo 5. Dessa forma, o excedente de NDC do Brasil resultaria em receitas na forma de pagamento por resultados, que poderiam ser direcionadas a iniciativas como o Programa Floresta+, que busca fomentar tais soluções. Além da captação de recursos com pagamentos por resultados de reduções ou remoções de GEE oriundos de desmatamento e degradação florestal, do aumento de estoque florestal e do manejo sustentável de florestas (REDD+) do Artigo 5, o Programa Floresta+ poderia aproveitar, assim, as oportunidades dos instrumentos de mercado do Artigo 6.
  • 13. 2.4. Governança dos ajustes correspondentes Oportunidade ao Brasil Uma governança participativa e técnica dos ajustes correspondentes deve ser vista como uma oportunidade ao Brasil, uma vez que pode valorizar os esforços nacionais de redução e remoção de GEE e financiar a trajetória de neutralização de emissões. Dessa forma, amplia-se a competitividade nacional e inserção internacional na nova economia verde de baixo carbono, circular e inclusiva. Recomendação CEBDS Para que se possa aproveitar tais oportunidades, o CEBDS recomenda a criação de uma Força-Tarefa de Implantação do Artigo 6, coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente, com participação do setor privado e sociedade civilpara: i. Estabelecer prioridades de projetos e programas de créditos de carbono ou ITMO; ii. Definição de critérios para a aplicação de ajustes correspondentes nos artigos 6.2 e 6.4.
  • 14. 2.5. Considerações finais: mensagem aos negociadores Dessa forma, o Artigo 6 representa a possibilidade de não só escoar os offsets florestais e agrícolas, valorizando grandes ativos naturais nacionais, mas também engajar o setor privado num comércio global de emissões em sua trajetória de neutralização. O objetivo da Nota Técnica do CEBDS é a demonstração de que a adoção do Artigo 6 com integridade ambiental e respeito aos ajustes correspondentes é uma oportunidade ao Brasil, e não umabarreira.
  • 16. 3. Mercado Brasileiro de Carbono Proposta substitutiva (Deputado Zé Vitor) • Regulamentação equilibrada entre um mercado regulado nacional e outro mercado de natureza voluntária. Criação de um ecossistema de mercados de carbono • Garantia de criação no Brasil de um ecossistema de mercados de carbono que se alimentam e fortalecem entre si, com integridade ambiental.
  • 17. 3. Mercado Brasileiro de Carbono Autoridade Nacionalmente Centralizada Autoridade Nacionalmente Centralizada Sistema Voluntário Sistema Regulado SNRC-GEE: Sistema Nacional de Registro de Reduçãoe Compensações deGEE SBCE: Sistema Brasileiro de Comércio deEmissões SNRE-GEE: Sistema Nacional de Relato de Emissões deGEE DEGEE: Direito de Emissãode GEE • Credencia padrões de certificaçãoe certificados de crédito; • Registra e contabiliza transaçõesde compensações; • Acesso integrado a outrosregistros. • Plano Nacionalde Alocação; • Distribuição gratuitae leiloada. • Normas de Monitoramento,Relato e Verificação(MRV); • Contabilidadeintegrada. CORSIA Artigo6 SBCE
  • 18. 3. Ideias Gerais do Ecossistema 1 2 3 4 5 O SBCE estará concentrado nas emissões de indústria eenergia. Este mercado não alcançará as pequenas e médiasempresas. As fontes reguladas poderão se valer de reduções não incluídas no mercado, como os offsets. Oportunidade para setores florestal e agropecuário. A política de Mercado de Carbono é uma das políticas de respeito aos objetivos da NDC e não anula outras políticas. Isenções tributárias dentro do comércio de emissões serão consideradas no sistema.
  • 19. 3. Acordos multilaterais e salvaguardas ambientais • A adoção de um Ecossistema de Comércio de Emissões será fundamental para ampliar as oportunidades de participação em acordos de comércio e organismos multilaterais de cooperação econômica. • É essencial garantirmos o respeito às regras de salvaguardas socioambientais.
  • 20. 3. A precificação de carbono e a agenda futura • Precificar carbono e caminhar na agenda destes mercados não é mais uma opção para o Brasil, é uma necessidade. • Estamos vivendo um momento de disrupção de práticas industriais e comerciais para uma agenda de carbono neutro e o Brasil precisa entrar neste novo mundo.
  • 22. 4. Posicionamento Empresários pelo Clima • O setor empresarial já vem executando uma série de ações para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e combater as mudançasclimáticas • As empresas já vêm adotando medidas para a redução e compensação das emissões de gases causadores do efeito estufa (GEE), precificação interna de carbono, descarbonização das operações e das cadeias de valor e estabelecimento de metas ambiciosas de neutralidade climática até 2050 • A economia verde é boa para todos: para os brasileiros, para os negócios, para o país, para o planeta. Ela gera empregos e renda, melhora a qualidade do ar, faz melhor uso da água, reduz a poluição • O Brasil também tem um diferencial muito importante: é talvez o único país que pode atingir suas metas de neutralidade nas emissões sem precisar de tecnologiasnovas • O desmatamento é o nosso elefante na sala: representa 48% das nossas emissões, sendo que 98% disso é desmatamento ilegal. Temos de agir para mudarisso
  • 23. 4. Posicionamento Empresários pelo Clima Cabe ao Brasil exercer todo seu potencial nessa retomada verde. O posicionamento do setor empresarial brasileiro é uma demonstração de apoio ao desenvolvimento sustentável como único caminho para o crescimento econômico com justiça social e ações efetivas contra o aquecimento global Aderiram ao Posicionamento Empresários pelo Clima: - 57 empresas associadas ao CEBDS - 58 empresas não associadas - 14 instituições Total: 129 assinaturas até o momento
  • 24. Avenida Almirante Barroso, 81 32º andar – WeWork Carioca Centro – Rio de Janeiro – RJ 22631-000 Tel.: +55 21 2483-2250 Obrigada! Natália Renteria Gerente de Clima natalia.renteria@cebds.org +55 (21) 99824-4157