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ENGENHARIA MECÂNICA
Tema 6: Institutos, sindicatos e
CONFEA/CREA
Tema 6: Institutos, sindicatos e
CONFEA/CREA
Washington José de Moura Filho
Stan Icaro Maciel Resende
Willianny Paiva de Sá
Sabrina Raisa da Silva Pereira
EixoTemático Norteador
Formação
Profissional
Exercício
Profissional
Organização
do Sistema
Integração
Social e
Profissional
Sustentabilidade
do Sistema
 DiretrizesCurriculares
 Diretrizes Profissionais
 Manutenção
• Qualidade dos serviços prestados
• Flexibilidade (adaptação e aperfeiçoamento
profissional)
• Comportamento Ético
• Manter a atividade em níveis próximos do pleno
emprego
 Instrumentos Legais: Regulação e Regulamentação
• CONFEA: resoluções e decisões normativas
• CREA: atos
 Instrumentos Administrativos Normativos:
• CREA: registro de profissionais e de empresas, de
instituições de ensino e de cursos, bem como da
Anotação de ResponsabilidadeTécnica – ART
• CONFEA: normatiza, julga recursos e homologa
registro de profissionais diplomados no exterior, entre
outros.
EixoTemático Norteador
Formação
Profissional
Exercício
Profissional
Organização
do Sistema
Integração
Social e
Profissional
Sustentabilidade
do Sistema
Padronização da gestão do sistema como um todo:
• Planejamento de medidas financeiras;
• Definição e monitoramento de indicadores de gestão;
• Controles Internos e Auditorias;
• Mecanismos de Governança.
Organizações que, embora integradas a um mesmo
sistema profissional (objetivos em comum), possuem
finalidades próprias e desempenham diferentes papéis.
A Integração Profissional diz respeito ao estreitamento
cada vez maior das relações entre os profissionais
integrantes do Sistema, desses com as entidades
representativas e destas entre si.
Integração Social: estreitamento das relações das
organizações do Sistema Confea/Crea com as
organizações públicas e privadas do universo social.
Conselho Profissional, Sindicato e
Associação: qual o papel deles?
Associações ou Entidades de Classe:
• “Organizações sem fins lucrativos e de direito privado que reúnem pessoas em
favor de um bem comum em prol do bem-estar, do social, da cultura, política,
filantropia ou realização de processos produtivos de bens e serviços
coletivos.”(SEBRAE)
• A Constituição Federal prevê a liberdade de associação para fins lícitos,
conforme incisos do artigo 5º :
• XVII: é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
• XXI: as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade
para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Conselho Profissional, Sindicato e
Associação: qual o papel deles?
Associações ou Entidades de Classe:
• São instituições independentes do Estado, cuja natureza é política e social e
todos os recursos provêm da contribuição espontânea dos associados.
• As regras são definidas em estatutos sociais (documento oficial onde consta
informações, normas da associação e, direitos e deveres dos associados);
• O objetivo é, em geral, filantrópico e particularizado pelos estatutos, com
patrimônio comum e institucionalizada pelo registro em cartório;
• Entre os associados não há direitos e obrigações recíprocos (Art. 53 Código
Civil);
Conselho Profissional, Sindicato e
Associação: qual o papel deles?
Associações ou Entidades de Classe:
• A organização em associações ou entidades de classe fortalece a causa a qual
se propõem;
• Consegue se impor com mais força nos debates políticos, conquistando
espaço e reconhecimento, além da confiabilidade e respeito da sociedade;
• As entidades de classe representam seus associados, dialogando com o poder
público para resolver questões que o exercício de sua atividade.
Conselho Profissional, Sindicato e
Associação: qual o papel deles?
Associações ou Entidades de Classe:
• O que elas fazem/oferecem?
• Representação e defesa de interesses comuns das profissões;
• Aperfeiçoamento técnico aos associados através de
cursos/treinamentos/palestras;
• Discussão e promoção de políticas públicas junto aos gestores municipais,
estaduais e nacionais em favor das Engenharias, Agronomia e Geociências;
• Compartilhamento e trocar de experiências com outros profissionais,
aumentando a rede de networking;
• Desenvolvimento do senso de cooperação e participação, através de atividades
técnicas, culturais e sociais.
• Prestação de serviços técnicos eventuais em programas sociais e do interesse da
administração pública
Conselho Profissional, Sindicato e
Associação: qual o papel deles?
Sindicatos
• Os Sindicatos profissionais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins
lucrativos, cujo corpo é formado dentro de uma base territorial por membros
de mesma profissão ou atividade e são reconhecidos por lei como
representantes de categorias de trabalhadores ou econômicas (empregadores);
• A livre criação de Sindicatos é garantida pela Constituição Federal de 1988,em
seu artigo 5º, que estabelece a plena liberdade de associação para fins lícitos.
• O corpo do sindicato é uma categoria profissional, tem como objeto a defesa
da classe, seu ordenamento é disposto legalmente, o patrimônio é comunal e
seu registro é feito no Ministério do Trabalho.
Conselho Profissional, Sindicato e
Associação: qual o papel deles?
Sindicatos
• Principal Objetivo: atuar na defesa dos interesses econômicos (ou
trabalhistas) e sociais da categoria;
• Ao Sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da
categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
• A participação e filiação ao sindicato é totalmente facultativa. O trabalhador
escolhe se deseja estar amparado por essa instituição, que o ajuda em
problemas como o citado acima. A contribuição é realizada por meio de
descontos na folha de pagamento.
Conselho Profissional, Sindicato e
Associação: qual o papel deles?
Sindicatos
• Atividades desempenhadas:
• Definir pautas de negociação trabalhista para a categoria;
• Participar de acordos coletivos de trabalho;
• Homologar rescisões de contratos de trabalho;
• Prestar assistência jurídica;
• Firmar convênios visando proporcionar diversão, lazer, assistência médica e
odontológica;
• Firmar convênios com empresas comerciais, objetivando proporcionar descontos
aos sindicalizados, por ocasião da aquisição de bens de consumo em geral.
Conselho Profissional, Sindicato e Associação:
qual o papel deles?
Conselhos
1891 1934 1988
Constituição 1891 previa o
“livre exercício profissional”.
Constituição 1934: o livre
exercício de qualquer profissão
estava condicionado à
capacidade técnica e outras
obrigações que a lei
estabelecesse.
Constituição 1988:
Art.5º , XIII: “é livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, atendidas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer.”
Art.21, XXIV: “Compete à União Organizar,
Manter e Executar a Inspeção do Trabalho”;
Art.22, XVI: “Compete privativamente à União
legislar sobre a organização do sistema nacional
do emprego e condições para o exercício de
profissões”.
Conselho Profissional, Sindicato e
Associação: qual o papel deles?
Conselhos
• Pessoas Jurídicas de direito público, detentoras de autonomia administrativa,
financeira e poder disciplinar, sujeitas ao controle do Estado para exercer a
fiscalização do exercício profissional;
• Objetivos:
• Regulamentar o exercício profissional;
• Estabelecer mecanismos e critérios para assegurar o exercício da profissão;
• Orientar os trabalhadores quanto a seus deveres e responsabilidades;
Conselho Profissional, Sindicato e
Associação: qual o papel deles?
Conselhos
• Resumindo... Existem basicamente 3 tipos de entidades:
Conselhos
Fiscaliza o mercado de trabalho, para garantir
que apenas profissionais registrados estejam
atuando, conforme previsto em lei.
Promove a valorização profissional, seja pelo
aprimoramento técnico (promovendocurso e
palestras), seja pelo engajamento em causas
comuns e específicas.
Associação
Sindicatos
Foca no direito do trabalhador e luta por
melhores condições para o exercício da
profissão.
Conselho Profissional, Sindicato e
Associação: qual o papel deles?
Conselhos – Sistema CONFEA/CREA
• Legislação cria o perfil profissional com suas atribuições;
• Determina os requisitos de aquisição do privilégio profissional, a forma
registral, a conduta ética a ser observada e os meios de exercício do poder de
polícia de sua administração;
• Cria organismos específicos para o controle das respectivas profissões.
Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933
Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966
Conselho Profissional, Sindicato e
Associação: qual o papel deles?
Conselhos – Sistema CONFEA/CREA
• Este sistema apresenta algumas características peculiaridades:
• É autônomo, gerido no modo coletivo de conselho;
• Não se estrutura hierarquicamente interna ou externamente;
• É fechado para a participação de estranhos à profissão;
• Todo profissional pode participar de sua gerência e deliberações;
• Cada profissional é fiscalizado por seus pares;
• Protege os privilégios profissionais contra não habilitados;
• Não se submete às flutuações político-partidárias;
• Possui instâncias de julgamento administrativo extrajudicial;
• Recebe a representação direta de profissionais ou das suas associações e
instituições de ensino.
Conselho Profissional, Sindicato e
Associação: qual o papel deles?
Conselhos – Sistema CONFEA/CREA
• Por serem órgãos reguladores e possuírem competência delegada do Estado, os
Conselhos Profissionais podem:
• Habilitar legalmente os profissionais para o exercício da profissão, por meio da concessão do
registro profissional;
• Habilitar legalmente as empresas e escritórios técnicos para a exploração das atividades
profissionais;
• Fiscalizar o exercício da profissão;
• Cobrar anuidades;
• Aplicar e cobrar multas;
• Aplicar o Código de Ética Profissional;
• Suspender e cassar registros profissionais
Conselho Profissional, Sindicato e
Associação: qual o papel deles?
CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia
• Autarquia unificadora de todos os CREAs;
• Seus objetivos:
• Normalização detalhada das profissões de Engenharia
• Uniformizar a ação fiscal
• Normalização administrativa do sistema e instância recursal administrativa final
de processos infracionais.
• Como se organiza:
• Presidente – eleito por profissionais de todo o território nacional;
• Órgãos Consultivos – de caráter técnico-administrativo e político-institucional.
Conselho Profissional, Sindicato e
Associação: qual o papel deles?
CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia
• Composição:
• 15 (quinze) representantes de grupos profissionais, sendo:
• 9 (nove) engenheiros representantes de modalidades de engenharia estabelecida
em termos genéricos pelo Conselho Federal;
• No mínimo 3 (três) de modalidades que correspondam às formações técnicas
constantes dos registros nele existentes;
• 3 (três) arquitetos
• 3 (três) engenheiros agrônomos;
• 1 (um) representante das escolas de engenharia
• 1 (um) representante das escolas de arquitetura
• 1 (um) representante das escolas de agronomia.
Conselho Profissional, Sindicato e
Associação: qual o papel deles?
CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
• Os Creas trabalham na ponta do Sistema, procedendo ao registro de
profissionais e de empresas, de instituições de ensino e de cursos, bem como
da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
• A competência territorial do Crea restringe-se ao estado federado onde se
situa;
• O presidente é eleito diretamente pelos profissionais de seu estado federativo;
• Objetivo principal é a regulamentação e fiscalização do exercício das profissões
Conselho Profissional, Sindicato e
Associação: qual o papel deles?
CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
• Outras atribuições:
• Criar as Câmaras Especializadas atendendo às condições de maior eficiência da
fiscalização estabelecida na presente lei;
• Julgar e decidir, em grau de recurso, os processos de infração da presente lei e do
Código de Ética, enviados pelas Câmaras Especializadas;
• Examinar os requerimentos e processos de registro em geral, expedindo as
carteiras profissionais ou documentos de registro;
• Registrar as tabelas básicas de honorários profissionais elaboradas pelos órgãos
de classe;
• Examinar reclamações e representações a cerca de registros;
Conselho Profissional, Sindicato e
Associação: qual o papel deles?
CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
• Composição:
• a) um presidente, eleito por maioria absoluta pelos membros do Conselho, com
mandato de 3 (três) anos;
• b) um representante de cada escola ou faculdade de engenharia, arquitetura e
agronomia com sede na Região;
• c) representantes diretos das entidades de classe de engenheiro, arquiteto e
engenheiro-agrônomo, registradas na Região de conformidade com o artigo 62.
Conselho Profissional, Sindicato e
Associação: qual o papel deles?
Mútua
• A Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais dos CREA’s – é uma
sociedade civil sem fins lucrativos criada pelo Conselho Federal de Engenharia
e Agronomia pela resolução nº 252/77, conforme autorização legal contida no
artigo 4º da Lei 6.496/77;
• Ela oferece a seus associados planos de benefícios sociais, previdenciários e
assistenciais, de acordo com sua disponibilidade financeira, respeitando o seu
equilíbrio econômico-financeiro.
Conselho Profissional, Sindicato e
Associação: qual o papel deles?
Mútua
• Benefícios ofertados:
• Ajuda Mútua – auxílio financeiro mensal ao associado, quando este encontrar-se
desempregado temporariamente;
• Equipa Bem – linha de crédito especial para aquisição de veículos, equipamentos,
imóveis e instalações a serem utilizados para o exercício profissional do associado;
• Férias Mais – auxílio financeiro reembolsável aos associados que necessitam custear
despesas provenientes de férias;
• Garante Saúde – auxílio financeiro reembolsável aos associados que necessitam de
assistência médica, hospitalar, odontológica, custeio de planos de saúde e/ou aquisição
de medicamentos.
www.mutua.com.br
Obrigado!
Referências
• https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d23569.htm
• https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5194.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%205.194%2C%20DE%2024
%20DE%20DEZEMBRO%20DE%201966.
• https://www.confea.org.br/sistema-profissional/o-sistema
• https://www.confea.org.br/sistema-profissional/historia
• BRASIL: Tribunal de Contas da União. Orientações para os Conselhos de Fiscalização das Atividades
Profissionais. [Brasília]: Tribunal de Contas da União. 2014. Disponível
em:https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A253D4239E0153F62AA3F46E
A6
• https://www.crea-pr.org.br/ws/entidades-de-classe-e-a-sua-importancia-dentro-do-sistema-confea-
crea/#:~:text=O%20Crea%20tem%20como%20objetivo,especializadas%20e%20as%20reuni%C3%B5es%20pl
en%C3%A1rias.
• https://comercioemacao.cdlbh.com.br/entidade-de-classe-o-que-e-como-funciona/
• https://www.confea.org.br/sistema-profissional/creas
• https://novoportal.crea-rj.org.br/definicao-de-a-r-
t/#:~:text=A%20ART%20%C3%A9%20o%20instrumento,abrangidas%20pelo%20Sistema%20Confea%2FCrea.
• https://www.mutua.com.br/

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Associação Sindicato e Conselhos e o Sistema CONFEA/CREA

  • 2. Tema 6: Institutos, sindicatos e CONFEA/CREA Tema 6: Institutos, sindicatos e CONFEA/CREA Washington José de Moura Filho Stan Icaro Maciel Resende Willianny Paiva de Sá Sabrina Raisa da Silva Pereira
  • 3. EixoTemático Norteador Formação Profissional Exercício Profissional Organização do Sistema Integração Social e Profissional Sustentabilidade do Sistema  DiretrizesCurriculares  Diretrizes Profissionais  Manutenção • Qualidade dos serviços prestados • Flexibilidade (adaptação e aperfeiçoamento profissional) • Comportamento Ético • Manter a atividade em níveis próximos do pleno emprego  Instrumentos Legais: Regulação e Regulamentação • CONFEA: resoluções e decisões normativas • CREA: atos  Instrumentos Administrativos Normativos: • CREA: registro de profissionais e de empresas, de instituições de ensino e de cursos, bem como da Anotação de ResponsabilidadeTécnica – ART • CONFEA: normatiza, julga recursos e homologa registro de profissionais diplomados no exterior, entre outros.
  • 4. EixoTemático Norteador Formação Profissional Exercício Profissional Organização do Sistema Integração Social e Profissional Sustentabilidade do Sistema Padronização da gestão do sistema como um todo: • Planejamento de medidas financeiras; • Definição e monitoramento de indicadores de gestão; • Controles Internos e Auditorias; • Mecanismos de Governança. Organizações que, embora integradas a um mesmo sistema profissional (objetivos em comum), possuem finalidades próprias e desempenham diferentes papéis. A Integração Profissional diz respeito ao estreitamento cada vez maior das relações entre os profissionais integrantes do Sistema, desses com as entidades representativas e destas entre si. Integração Social: estreitamento das relações das organizações do Sistema Confea/Crea com as organizações públicas e privadas do universo social.
  • 5. Conselho Profissional, Sindicato e Associação: qual o papel deles? Associações ou Entidades de Classe: • “Organizações sem fins lucrativos e de direito privado que reúnem pessoas em favor de um bem comum em prol do bem-estar, do social, da cultura, política, filantropia ou realização de processos produtivos de bens e serviços coletivos.”(SEBRAE) • A Constituição Federal prevê a liberdade de associação para fins lícitos, conforme incisos do artigo 5º : • XVII: é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; • XXI: as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
  • 6. Conselho Profissional, Sindicato e Associação: qual o papel deles? Associações ou Entidades de Classe: • São instituições independentes do Estado, cuja natureza é política e social e todos os recursos provêm da contribuição espontânea dos associados. • As regras são definidas em estatutos sociais (documento oficial onde consta informações, normas da associação e, direitos e deveres dos associados); • O objetivo é, em geral, filantrópico e particularizado pelos estatutos, com patrimônio comum e institucionalizada pelo registro em cartório; • Entre os associados não há direitos e obrigações recíprocos (Art. 53 Código Civil);
  • 7. Conselho Profissional, Sindicato e Associação: qual o papel deles? Associações ou Entidades de Classe: • A organização em associações ou entidades de classe fortalece a causa a qual se propõem; • Consegue se impor com mais força nos debates políticos, conquistando espaço e reconhecimento, além da confiabilidade e respeito da sociedade; • As entidades de classe representam seus associados, dialogando com o poder público para resolver questões que o exercício de sua atividade.
  • 8. Conselho Profissional, Sindicato e Associação: qual o papel deles? Associações ou Entidades de Classe: • O que elas fazem/oferecem? • Representação e defesa de interesses comuns das profissões; • Aperfeiçoamento técnico aos associados através de cursos/treinamentos/palestras; • Discussão e promoção de políticas públicas junto aos gestores municipais, estaduais e nacionais em favor das Engenharias, Agronomia e Geociências; • Compartilhamento e trocar de experiências com outros profissionais, aumentando a rede de networking; • Desenvolvimento do senso de cooperação e participação, através de atividades técnicas, culturais e sociais. • Prestação de serviços técnicos eventuais em programas sociais e do interesse da administração pública
  • 9. Conselho Profissional, Sindicato e Associação: qual o papel deles? Sindicatos • Os Sindicatos profissionais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujo corpo é formado dentro de uma base territorial por membros de mesma profissão ou atividade e são reconhecidos por lei como representantes de categorias de trabalhadores ou econômicas (empregadores); • A livre criação de Sindicatos é garantida pela Constituição Federal de 1988,em seu artigo 5º, que estabelece a plena liberdade de associação para fins lícitos. • O corpo do sindicato é uma categoria profissional, tem como objeto a defesa da classe, seu ordenamento é disposto legalmente, o patrimônio é comunal e seu registro é feito no Ministério do Trabalho.
  • 10. Conselho Profissional, Sindicato e Associação: qual o papel deles? Sindicatos • Principal Objetivo: atuar na defesa dos interesses econômicos (ou trabalhistas) e sociais da categoria; • Ao Sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; • A participação e filiação ao sindicato é totalmente facultativa. O trabalhador escolhe se deseja estar amparado por essa instituição, que o ajuda em problemas como o citado acima. A contribuição é realizada por meio de descontos na folha de pagamento.
  • 11. Conselho Profissional, Sindicato e Associação: qual o papel deles? Sindicatos • Atividades desempenhadas: • Definir pautas de negociação trabalhista para a categoria; • Participar de acordos coletivos de trabalho; • Homologar rescisões de contratos de trabalho; • Prestar assistência jurídica; • Firmar convênios visando proporcionar diversão, lazer, assistência médica e odontológica; • Firmar convênios com empresas comerciais, objetivando proporcionar descontos aos sindicalizados, por ocasião da aquisição de bens de consumo em geral.
  • 12. Conselho Profissional, Sindicato e Associação: qual o papel deles? Conselhos 1891 1934 1988 Constituição 1891 previa o “livre exercício profissional”. Constituição 1934: o livre exercício de qualquer profissão estava condicionado à capacidade técnica e outras obrigações que a lei estabelecesse. Constituição 1988: Art.5º , XIII: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.” Art.21, XXIV: “Compete à União Organizar, Manter e Executar a Inspeção do Trabalho”; Art.22, XVI: “Compete privativamente à União legislar sobre a organização do sistema nacional do emprego e condições para o exercício de profissões”.
  • 13. Conselho Profissional, Sindicato e Associação: qual o papel deles? Conselhos • Pessoas Jurídicas de direito público, detentoras de autonomia administrativa, financeira e poder disciplinar, sujeitas ao controle do Estado para exercer a fiscalização do exercício profissional; • Objetivos: • Regulamentar o exercício profissional; • Estabelecer mecanismos e critérios para assegurar o exercício da profissão; • Orientar os trabalhadores quanto a seus deveres e responsabilidades;
  • 14. Conselho Profissional, Sindicato e Associação: qual o papel deles? Conselhos • Resumindo... Existem basicamente 3 tipos de entidades: Conselhos Fiscaliza o mercado de trabalho, para garantir que apenas profissionais registrados estejam atuando, conforme previsto em lei. Promove a valorização profissional, seja pelo aprimoramento técnico (promovendocurso e palestras), seja pelo engajamento em causas comuns e específicas. Associação Sindicatos Foca no direito do trabalhador e luta por melhores condições para o exercício da profissão.
  • 15. Conselho Profissional, Sindicato e Associação: qual o papel deles? Conselhos – Sistema CONFEA/CREA • Legislação cria o perfil profissional com suas atribuições; • Determina os requisitos de aquisição do privilégio profissional, a forma registral, a conduta ética a ser observada e os meios de exercício do poder de polícia de sua administração; • Cria organismos específicos para o controle das respectivas profissões. Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933 Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966
  • 16. Conselho Profissional, Sindicato e Associação: qual o papel deles? Conselhos – Sistema CONFEA/CREA • Este sistema apresenta algumas características peculiaridades: • É autônomo, gerido no modo coletivo de conselho; • Não se estrutura hierarquicamente interna ou externamente; • É fechado para a participação de estranhos à profissão; • Todo profissional pode participar de sua gerência e deliberações; • Cada profissional é fiscalizado por seus pares; • Protege os privilégios profissionais contra não habilitados; • Não se submete às flutuações político-partidárias; • Possui instâncias de julgamento administrativo extrajudicial; • Recebe a representação direta de profissionais ou das suas associações e instituições de ensino.
  • 17. Conselho Profissional, Sindicato e Associação: qual o papel deles? Conselhos – Sistema CONFEA/CREA • Por serem órgãos reguladores e possuírem competência delegada do Estado, os Conselhos Profissionais podem: • Habilitar legalmente os profissionais para o exercício da profissão, por meio da concessão do registro profissional; • Habilitar legalmente as empresas e escritórios técnicos para a exploração das atividades profissionais; • Fiscalizar o exercício da profissão; • Cobrar anuidades; • Aplicar e cobrar multas; • Aplicar o Código de Ética Profissional; • Suspender e cassar registros profissionais
  • 18. Conselho Profissional, Sindicato e Associação: qual o papel deles? CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia • Autarquia unificadora de todos os CREAs; • Seus objetivos: • Normalização detalhada das profissões de Engenharia • Uniformizar a ação fiscal • Normalização administrativa do sistema e instância recursal administrativa final de processos infracionais. • Como se organiza: • Presidente – eleito por profissionais de todo o território nacional; • Órgãos Consultivos – de caráter técnico-administrativo e político-institucional.
  • 19. Conselho Profissional, Sindicato e Associação: qual o papel deles? CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia • Composição: • 15 (quinze) representantes de grupos profissionais, sendo: • 9 (nove) engenheiros representantes de modalidades de engenharia estabelecida em termos genéricos pelo Conselho Federal; • No mínimo 3 (três) de modalidades que correspondam às formações técnicas constantes dos registros nele existentes; • 3 (três) arquitetos • 3 (três) engenheiros agrônomos; • 1 (um) representante das escolas de engenharia • 1 (um) representante das escolas de arquitetura • 1 (um) representante das escolas de agronomia.
  • 20. Conselho Profissional, Sindicato e Associação: qual o papel deles? CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia • Os Creas trabalham na ponta do Sistema, procedendo ao registro de profissionais e de empresas, de instituições de ensino e de cursos, bem como da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; • A competência territorial do Crea restringe-se ao estado federado onde se situa; • O presidente é eleito diretamente pelos profissionais de seu estado federativo; • Objetivo principal é a regulamentação e fiscalização do exercício das profissões
  • 21. Conselho Profissional, Sindicato e Associação: qual o papel deles? CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia • Outras atribuições: • Criar as Câmaras Especializadas atendendo às condições de maior eficiência da fiscalização estabelecida na presente lei; • Julgar e decidir, em grau de recurso, os processos de infração da presente lei e do Código de Ética, enviados pelas Câmaras Especializadas; • Examinar os requerimentos e processos de registro em geral, expedindo as carteiras profissionais ou documentos de registro; • Registrar as tabelas básicas de honorários profissionais elaboradas pelos órgãos de classe; • Examinar reclamações e representações a cerca de registros;
  • 22. Conselho Profissional, Sindicato e Associação: qual o papel deles? CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia • Composição: • a) um presidente, eleito por maioria absoluta pelos membros do Conselho, com mandato de 3 (três) anos; • b) um representante de cada escola ou faculdade de engenharia, arquitetura e agronomia com sede na Região; • c) representantes diretos das entidades de classe de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, registradas na Região de conformidade com o artigo 62.
  • 23. Conselho Profissional, Sindicato e Associação: qual o papel deles? Mútua • A Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais dos CREA’s – é uma sociedade civil sem fins lucrativos criada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia pela resolução nº 252/77, conforme autorização legal contida no artigo 4º da Lei 6.496/77; • Ela oferece a seus associados planos de benefícios sociais, previdenciários e assistenciais, de acordo com sua disponibilidade financeira, respeitando o seu equilíbrio econômico-financeiro.
  • 24. Conselho Profissional, Sindicato e Associação: qual o papel deles? Mútua • Benefícios ofertados: • Ajuda Mútua – auxílio financeiro mensal ao associado, quando este encontrar-se desempregado temporariamente; • Equipa Bem – linha de crédito especial para aquisição de veículos, equipamentos, imóveis e instalações a serem utilizados para o exercício profissional do associado; • Férias Mais – auxílio financeiro reembolsável aos associados que necessitam custear despesas provenientes de férias; • Garante Saúde – auxílio financeiro reembolsável aos associados que necessitam de assistência médica, hospitalar, odontológica, custeio de planos de saúde e/ou aquisição de medicamentos. www.mutua.com.br
  • 26. Referências • https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d23569.htm • https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5194.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%205.194%2C%20DE%2024 %20DE%20DEZEMBRO%20DE%201966. • https://www.confea.org.br/sistema-profissional/o-sistema • https://www.confea.org.br/sistema-profissional/historia • BRASIL: Tribunal de Contas da União. Orientações para os Conselhos de Fiscalização das Atividades Profissionais. [Brasília]: Tribunal de Contas da União. 2014. Disponível em:https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A253D4239E0153F62AA3F46E A6 • https://www.crea-pr.org.br/ws/entidades-de-classe-e-a-sua-importancia-dentro-do-sistema-confea- crea/#:~:text=O%20Crea%20tem%20como%20objetivo,especializadas%20e%20as%20reuni%C3%B5es%20pl en%C3%A1rias. • https://comercioemacao.cdlbh.com.br/entidade-de-classe-o-que-e-como-funciona/ • https://www.confea.org.br/sistema-profissional/creas • https://novoportal.crea-rj.org.br/definicao-de-a-r- t/#:~:text=A%20ART%20%C3%A9%20o%20instrumento,abrangidas%20pelo%20Sistema%20Confea%2FCrea. • https://www.mutua.com.br/