Este documento discute a prevenção e controle de infecção na prestação de cuidados de saúde. Ele descreve os objetivos de identificar conceitos e situações de risco de infecção, e medidas de precaução individual. Também discute princípios como isolamento, equipamentos de proteção individual, e o papel da Comissão de Controle de Infecção na promoção da segurança do paciente.
1. UFCD 7210 -
Prevenção e
controlo na
infeção na
prestação de
cuidados
pessoais e à
comunidade
50 HORAS
2. Objetivos
▪ Identificar os conceitos e princípios fundamentais associados à
prevenção e controlo de infeção na prestação de cuidados de higiene,
conforto e eliminação.
▪ Identificar situações de risco potenciadoras da infeção associadas aos
diferentes contextos de prestação de cuidados em contexto domiciliário
e institucional.
▪ Identificar os principais dispositivos individuais e as medidas de
precaução individual.
3. Princípios da prevenção e controlo da infeção, medidas
e recomendações
▪ Em 1996, o CDC (Centro de Controlo e Prevenção de
Doenças) publicou um novo guia com três tipos de
isolamento em que a forma de transmissão de doenças
dependia e baseava-se essencialmente na porta de entrada
no doente, na suscetibilidade do doente e nas vias de
eliminação do agente microbiano pelo doente.
▪ Isolamento de contacto
▪ Isolamento de partículas
▪ Isolamento de gotículas
4. As Precauções Padrão
▪ Com o objetivo de reduzir o risco de transmissão de
microrganismos em instituições de saúde, a partir de fontes
conhecidas ou não, implementaram-se precauções padrão (PP)
que devem ser aplicadas a todos os doentes. As PP incluem o uso
de barreiras com o Equipamento de Proteção Individual (EPI) e
devem ser aplicadas sempre que haja contacto com:
▪ Sangue;
▪ Todos os fluidos corporais exceto o suor (não sendo necessário
observar presença de sangue macroscópico);
▪ Perda da continuidade da pele;
▪ Mucosas.
5. Sistemas de Precaução Padrão
▪ O sistema de precauções divide-se em duas etapas: a primeira
etapa é o Sistema de Precauções Padrão (SPP) e aplica-se a todos
os doentes, independentemente do seu diagnóstico ou estado
analítico; a segunda etapa de precauções é para doentes com
infeção conhecida ou suspeita e são baseadas na transmissão.
Três precauções baseadas na transmissão são propostas:
▪ Precauções contra aerossóis ou partículas
▪ Precauções contra gotículas
▪ Precauções contra contacto
6. Equipamentos Individuais de Proteção
Tipo de Isolamento
Uso de Luvas Uso de Mascara Uso de Óculos Uso de Avental Espaço Físico
Contacto SIM SE CONTACTAR COM A
CARA
SE CONTACTAR COM A
CARA
SIM AREA ISOLADA
Partículas SIM SIM SIM SIM QUARTO PRIVATIVO
Gotículas
SE CONTACTAR COM
AS MÃOS
SE A DISTANCIA FOR
INFERIOR A 1 METRO
SE A DISTANCIA FOR
INFERIOR A 1 METRO
SE A DISTANCIA FOR
INFERIOR A 1 METRO AREA ISOLADA
7. Conceitos de doença, infeção e doença infeciosa
▪ Doença: Ocorre quando se verifique uma alteração do
estado normal do organismo.
▪ Infeção: Implica a colonização, multiplicação, invasão
ou a persistência dos microrganismos patogénicos no
hospedeiro.
▪ Doença infeciosa: Alteração do estado de saúde em
que parte ou a totalidade do organismo hospedeiro é
incapaz de funcionar normalmente devido à presença
dum organismo ou dos seus produtos.
8. Conceitos de Patologia, Patogenicidade e
Virulência
▪Patologia: Modo como se originam e desenvolvem
as doenças.
▪Patogenicidade: É a habilidade com que um
microrganismo causa infeção, através dos seus
mecanismos estruturais ou bioquímicos.
▪Virulência: É o grau de patogenicidade de um
microrganismo.
9. Enquadramento legal do controlo da Infeção;
▪ Circular Normativa nº 27/DSQC/DSC de 03/01/2008 - Programa Nacional de Prevenção e Controlo das Infeções Associadas aos
Cuidados de Saúde (PNCI) - Regulamento Interno do Grupo Coordenador
▪ Circular Normativa nº 24/DSQC/DSC de 17/12/2007 - Grupos Coordenadores Regionais de Prevenção e Controlo de Infeção (GCR)
▪ Circular Normativa nº 20/DSQC/DSC de 24/10/2007 - Plano Operacional de Controlo de Infeção para os Cuidados de Saúde Primários
▪ Circular Normativa nº 18/DSQC/DSC de 15/10/2007 - Comissões de Controlo de Infeção
▪ Circular Normativa nº 17/DSQC/DSC de 20/09/2007 - Plano Operacional de Controlo de Infeção para as Unidades de Cuidados
Continuados Integrados
▪ Despacho n.º 18052/2007 do Diretor-geral da Saúde - Comissões de Controlo de Infeção
▪ Despacho n.º 14178/2007 do Secretário de Estado da Saúde - Criação da rede nacional de registo de IACS
▪ Despacho n.º 256/2006 do Ministro da Saúde - Transferência do PNCI para a Direcção-Geral da Saúde
10. Enquadramento legal do controlo da Infeção
▪ A Comissão de Controlo de Infeção proporciona um fórum para a cooperação e
participação multidisciplinar e para a partilha de informação. Esta comissão
deve incluir uma ampla representação de outras áreas relevantes: p. ex.,
Administração, Médicos, outros Profissionais de Saúde, Microbiologista Clínico,
Farmácia, Aprovisionamento, Serviço de Instalação e Equipamentos, Serviços
Hoteleiros, Departamento de Formação. A comissão deve reportar diretamente
à Administração ou à Direção Médica, a fim de assegurar a visibilidade e a
eficácia do programa. Numa emergência (caso de um surto), esta comissão
deve poder reunir-se prontamente.
11. Comissão de Controlo de Infeção
▪ Rever e aprovar um programa anual de atividades para a visibilidade, eficácia e
prevenção;
▪ Rever dados de visibilidade, eficácia e identificar áreas de intervenção;
▪ Avaliar e promover a melhoria de práticas, a todos os níveis, de prestação de
cuidados de saúde;
▪ Assegurar a formação adequada dos profissionais em controlo de infeção e
segurança;
▪ Rever os riscos associados a novas tecnologias e monitorizar o risco de infeção de
novos dispositivos e produtos, antes da aprovação do seu uso;
▪ Rever e fornecer dados para a investigação de surtos;
▪ Comunicar e colaborar com outras comissões do hospital com objetivos comuns,
tais como a Comissão de Farmácia e Terapêutica, Comissão de Antibióticos,
Comissão de Higiene e Segurança.