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Considerações sobre o trabalho social com famílias: proposta para discussão1
Regina Célia Tamaso Mioto
1. Introdução
O trabalho social com famílias na atualidade, especialmente no campo da
política de assistência social, tem gerado inúmeros debates tanto em relação a suas
proposições quanto à diversidade de respostas que vêm sendo empreendidas tanto no
campo da gestão da política, como no processo de atendimento às famílias em seus
territórios, através do CRAS e também do CREAS. Apesar dos inúmeros esforços
empreendidos desde a implantação do SUAS, inúmeras questões ainda necessitam ser
explicitadas e acordadas para que esse trabalho tenha real efetividade no atendimento da
população e na consolidação do sistema.
Propõe-se, nesse texto, enfrentar o desafio de contemplar algumas questões
presentes nas discussões que se realizaram ao longo do ano de 2014, em um evento
nacional e outros regionais, promovidos pela Secretaria de Assistência Social do
Ministério de Desenvolvimento Social (MDS). Tais eventos receberam importantes
colaborações de acadêmicos, gestores e trabalhadores do SUAS que levantaram
inúmeros aspectos sobre os quais nos temos debruçado para compreender e buscar
algumas pistas para a efetivação do trabalho social com famílias ancorado no ideário da
Constituição Federal de 1988. O nosso ponto de partida é o princípio de que o Estado
não é um bloco monolítico e de que o campo da política social é tenso. Este está
condicionado pela dinâmica social construída ao longo da história e pelas condições
postas por determinadas conjunturas. Expressa a disputa de diferentes projetos
societários que buscam sua concretização desde o plano da formulação da política social
até a sua implantação no nível dos serviços sociais. Portanto, trata-se de um campo
contraditório, em constante processo de construção e reconstrução, dentro do qual a
incorporação da família vai se configurando de diferentes formas e o trabalho social
com famílias se desenhando. Ou seja, imprimir uma direção no trabalho social com
famílias marcada pela lógica dos direitos é um longo processo que envolve o
1
O presente texto foi preparado para subsidiar a discussão sobre o trabalho social com
famílias no Seminário Nacional de Trabalho Social com Famílias na Política Nacional de
Assistência Social, promovido pela Secretaria Nacional de Assistência Social/MDS, em
Brasília entre 26-28 novembro de 2014.
2
compromisso de todos aqueles que almejam a justiça social e que têm como fundamento
a assistência social como direito de cidadania.
Objetivando dar inteligibilidade às questões postas ao trabalho social com
famílias, o presente texto contempla inicialmente aspectos sócio-históricos,
evidenciando como esse trabalho foi se estruturando no contexto da sociedade
brasileira. A seguir pontuam-se algumas tensões vividas na sua configuração
contemporânea, indicando-se alguns marcos para a sua realização. Desta forma, busca-
se realizar dois movimentos. Um em direção à história e outro em direção ao cenário
contemporâneo, à medida que é na sua confluência que se torna possível articular os
principais protagonistas: as famílias e os técnicos. Entende-se que é no conjunto das
relações estabelecidas - ora sinérgicas, ora contraditórias - que vão se construindo
diferentes formas de pensar o binômio família e proteção social, das quais se
desprendem diferentes propostas de trabalho com famílias. Assim, o texto é
desenvolvido em três tópicos: o trabalho social com famílias: breve contextualização;
tensões no campo do trabalho social com famílias; e marcos indicativos para o trabalho
social com famílias sob a lógica dos direitos de cidadania. Por último, tecemos as
considerações finais.
2. O trabalho social com famílias: breve contextualização
O trabalho social com famílias – nas sociedades ocidentais – está vinculado aos
processos de regulação da vida familiar iniciados no momento em que a família é
assumida como base natural e núcleo fundamental da sociedade. Ela é assumida como a
estrutura através da qual pode ser garantida a educação, a assistência, a segurança e a
felicidade dos sujeitos que compõem o todo social. Essa concepção se articula no bojo
do desenvolvimento do capitalismo entre os séculos XVIII e XIX, em que são visíveis
as transformações da família. Ao mesmo tempo em que se realizou a separação entre
esfera produtiva (empresa) e a reprodutiva (família) e o movimento para consolidação
do modelo de família nuclear burguesa – família moderna – se estruturaram também, e
não por acaso, formas de intervenção nas famílias. Estas aconteceram prioritariamente
no campo da assistência social e da saúde, através das políticas filantrópicas e médicas,
ancoradas no conhecimento científico. (CAPONI, 2000, SARACENO, 1996). As
transformações ocorridas tiveram impactos diferenciados, e em tempos diferentes, no
3
âmbito da sociedade ocidental, considerando tanto seu núcleo central – Europa – como a
sua periferia, na qual se inclui a América Latina e particularmente o Brasil.
No Brasil, o processo de modernização iniciou- se, de fato, no século XX com a
conformação do Estado republicano e com o processo de industrialização. Tal processo
guarda ambiguidades e especificidades que não podem ser desconsideradas quando
tratamos das origens e do desenvolvimento do trabalho social com famílias. Dentre elas
destaca-se a permanência da Igreja no circuito de poder na construção da nação
brasileira, através de uma relação estreita e promissora com o Estado, a Ciência e a
Burguesia. Desde os tempos coloniais a Igreja assumia a responsabilidade da
assistência, quando não provida pela família, quer seja no campo da saúde, da educação
e da assistência social e sempre teve grande poder na estruturação da ordem jurídica do
país, especialmente em relação à família2
. Além da Igreja, as idéias de juristas e
médicos, vinculados ao higienismo, também foram decisivas na formação dos
“arquétipos do trabalho social com famílias”. Neder & Cerqueira Filho (2001) atribuem
a essa herança a grande dificuldade de encaminhamento das políticas públicas no Brasil,
principalmente da educação e da assistência social.
Então, considerando a linha do tempo, o trabalho social com famílias no Brasil
teve suas origens na emergência da questão social nos anos de 1920, quando começaram
a se delinear legislações, políticas e práticas de intervenção na família. Nesse momento
é possível observar o movimento dos setores burgueses da sociedade na organização da
assistência às famílias. As práticas assistenciais pautavam-se no aporte dos princípios da
Igreja Católica e eram desenvolvidas junto às obras sociais mantidas pela Igreja desde o
período colonial (IAMAMOTO & CARVALHO, 1982).
A partir da década de 30, assiste-se à intensificação do processo de
industrialização e à realização de debates da comunidade intelectual em torno da
2
A Ordem Jurídica brasileira, no tocante à família, esteve por um longo período
ancorada nas Ordenações Filipinas – herdeira do código canônico – desde 1613,
introduzidas pela Coroa portuguesa. Apesar de independente desde 1822, o Brasil, só
teve seu primeiro Código Civil em 1916 já em período republicano. Não por acaso no
código civil brasileiro persistiu até 1977 o casamento civil regido pelo dogma da
indissolubilidade, além da forte presença do paterfamilis. É interessante pontuar
também que a Igreja defendia o casamento religioso pautado no princípio da livre
escolha e uma família estruturada sobre papéis e complementaridade dos cônjuges,
porém como sacramento assentado no dogma da indissolubilidade. (ANDRÉ, s/d;
NEDER &CERQUEIRA FILHO, 2001)
4
família, mais enfaticamente no campo sanitário, jurídico e urbanístico. Esse debate foi
marcado pela forte defesa do eugenismo, pela defesa da família nuclear como um
modelo, amplamente ancorado na moral religiosa, a ser buscado. Nesse movimento, que
contou também com a participação de técnicos do Estado, foi se configurando as bases
da legislação direcionada à família (FONSECA, 2001). Esta tem seu ponto alto no
decreto-lei n. 3.200 – de 19 de abril de 1941, que dispõe sobre a organização e proteção
da família. Esse decreto conhecido como Estatuto da Família normatiza dentre outras
coisas, o casamento, a filiação e a concessão de auxílios através das caixas de pensões
aos trabalhadores. Ainda, no seu capítulo VIII, chancela a subvenção “às instituições de
assistência, já organizadas ou que se organizarem para dar proteção às famílias em
situação de miséria” (BRASIL, 1941). Assim se coloca a ideia da proteção à família
vinculada ao trabalho a partir da figura do trabalhador, além de consolidar o papel da
filantropia/caridade – leia-se da Igreja em direção às famílias pobres. Acontece, então,
a incorporação da família e da filantropia no campo da proteção social pautada no
princípio da subsidiaridade3
.
Todo esse movimento, que acontece na esteira do atendimento das demandas
postas pela economia, através da industrialização, para o país transformar-se numa
nação moderna, exigia quadros profissionais competentes em todas as áreas. Na área
social a família se constituiu em objeto privilegiado de intervenção profissional,
especialmente dos assistentes sociais, educadores e enfermeiros.
Ao longo dos anos de 1940, 1950 e 1960 o trabalho social com famílias nos mais
diferentes campos se avolumou e continuou sendo marcado profundamente pela intensa
tecnificação, porém sempre numa relação pendular com a filantropia. As ações
desenvolvem-se preponderantemente na perspectiva de normalização e disciplinamento,
atreladas tanto à racionalidade necessária à expansão do capital, como de preservação
dos princípios religiosos. Nos anos de 1950 tal perspectiva é amplamente reforçada pela
influência da sociologia americana especialmente pela produção de Talcot Parsons, que
3
O princípio da subsidiaridade tem sua origem na teoria social católica da solidariedade
social. Foi enunciado na Encíclica De Rerum Novarum do papa Leão XIII (1891), que
foi a primeira grande intervenção da Igreja na questão social na época moderna e foi
formulado, precisamente, pelo papa Pio XI em 1931. Em linhas gerais a
subsidiariedade escalona atribuições em função da complexidade do atendimento dos
interesses da sociedade, estabelecendo que instâncias superiores prevalecem sobre
instâncias menores quando estas falham na satisfação de atribuições que lhes competem.
(CAMPOS, 2007; MENISTRER, 2001).
5
subsidiava cientificamente a concepção de família pautada na estrutura e nos papeis
típicos do ideal da família moderna e, em certa proporção, próxima ao ideal religioso:
ou seja, uma família restrita formada através do casamento, composta por pai, mãe e
filhos com papéis e funções definidas.
Com esta herança, o trabalho social com famílias, a partir dos anos de 1970,
começa a ser profundamente marcado pela produção da área da saúde mental. Muito
particularmente pela Terapia Familiar Sistêmica que passa a ser a fonte de aportes para
ações referentes à família, porém, dentro de um quadro interpretativo pautado na
patologia para explicar a falência da família no cumprimento de suas funções sociais.
Não por acaso, esse processo tem sido denominado como psicologização da questão
social (Iamamoto, 1999).
Nos mesmos anos de 1970, o Brasil começa a ser sacudido pelos movimentos
contra a ditadura e a favor da construção da cidadania, tanto da civil, através das
mudanças na legislação em torno da família (lei do divórcio, por exemplo), como da
cidadania política e social. Esse processo de mudanças realiza-se através da luta por
direitos, sob a égide da crítica social aos problemas estruturais da sociedade brasileira.
As mulheres, até então emolduradas na família, assumem papel importante através de
vários movimentos, como o Movimento pela Anistia, o Movimento contra a Carestia, o
Movimento das mães da zona leste de São Paulo, dentre outros. Esses movimentos
desembocam na Constituição de 1988, e nas leis que sustentam conjunto das políticas
sociais na perspectiva da seguridade social, nos anos de 1990 (SUS, LOAS, os estatutos
da Criança e Adolescente e dos Idosos). Também nesse período, setores da Igreja se
renovaram e tiveram como marcas importantes a Teologia da Libertação e a então
denominada opção preferencial pelos pobres.
Os marcos construídos nesse momento, ao mesmo tempo em que permitiram
reformular várias questões relacionadas aos fundamentos da cidadania, fizeram também
aumentar as tensões no encaminhamento da garantia dos direitos sociais, dadas as
mudanças substantivas que propunha. A incorporação da família é elucidativa nesse
aspecto no campo da política social. Ela não aparece, explicitamente, apenas na lei
orgânica da saúde como partícipe do dever de proteção. Nos estatutos da Criança e do
Adolescente e dos Idosos, aparece “ é dever da família, da Sociedade e do Estado...”. Na
política de Assistência Social o seu artigo 2º prevê “a garantia de 1 (um) salário-mínimo
de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir
meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família” (LOAS,
6
1993) (grifo nosso), o que significa a reafirmação da obrigatoriedade da solidariedade
familiar.
Em relação ao trabalho social com famílias esse período é importante porque,
além das mudanças na forma de se pensar e fazer família, introduz a perspectiva do
dever do Estado em relação à proteção social. Esta é definida através da garantia de
direitos a todos os cidadãos independente de seu vínculo de trabalho e da família. Essas
mudanças vão fornecer outros parâmetros para se conceber o trabalho social com
famílias.
Porém, nem bem houve tempo de apropriação e debate dessa nova perspectiva,
no campo da família e do trabalho social com famílias, e o Brasil já estava sendo
agitado pelos ventos do neoliberalismo. Chegavam ao país as recomendações já
estruturadas pelos organismos internacionais, pautando os princípios das “novas formas
de gestão dos riscos sociais”, a política social focalizada e a centralidade da família.
Nesse contexto é encaminhada a Reforma do Estado Brasileiro, por Bresser Pereira no
governo de Fernando Henrique Cardoso, que dará sustentação ao amplo processo de
privatização da seguridade social, tanto via mercado, como via sociedade civil. A
família é reafirmada como protagonista importante, bem como o terceiro setor e as
instituições filantrópicas. Assim construiu-se o cenário contemporâneo do trabalho
social com famílias. Um cenário extremamente contraditório, que se caracteriza pela
disputa de projetos diferentes em relação à proteção social e particularmente em relação
à assistência social. Um projeto movido pela lógica republicana e defendendo a
responsabilidade do Estado na garantia de direitos sociais, enquanto fruto da
solidariedade coletiva e outro, que fortalece o retorno dos princípios liberais. Somadas à
permanência de construtos teóricos desvinculados do debate da cidadania social, essas
contradições ganham vida e visibilidade no âmbito da política social e tensionam o
desenvolvimento do trabalho social com famílias. Portanto, explicitar tais tensões é
condição necessária para o encaminhamento do debate.
3. Tensões no campo do trabalho social com famílias
A família continua sendo um campo extremamente complexo e polêmico, apesar
da vasta produção em diferentes áreas do conhecimento. Essa condição é notória
inclusive quando se busca defini-la. Ao tentar defini-la sempre se esbarra na
dificuldade de contemplar todas as suas características e variantes que uma definição
7
poderia comportar e, portanto, as definições adotadas sempre tendem a marcar
determinadas características, além de deixar em aberto um campo de interpretações. As
características eleitas em definições propostas se fazem a partir de aspectos que são
mais ou menos valorizados, dependendo da área à qual se vincula e aos objetivos que se
pretende alcançar. Geralmente, as características que marcam a definição de família são
a sua composição e as relações que se estabelecem entre os membros que a compõem.
Essa condição varia em relação ao tempo histórico, ou seja, a família contemporânea
possui características diferentes das famílias de épocas anteriores.
Não por acaso a definição contida na NOB/SUAS, que orienta o trabalho social
com famílias, na atualidade, busca contemplar as relações de diversas naturezas
(consanguínea, de aliança, afinidade) que podem estar presentes na configuração das
famílias com as quais se trabalha no território. Além disso, evidencia o caráter do afeto
como uma qualidade importante da natureza das relações familiares. Assim, ao definir a
família como “Núcleo afetivo, composto por laços consangüíneos, de aliança ou
afinidade, onde os vínculos circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas,
organizadas em torno de relações intergeracionais e de gênero” (NOB/SUAS, 2010),
busca-se incluir diferentes formas de se “fazer família” atualmente e assinalar a sua
importância no plano da produção de subjetividades, da intersubjetividade e da
organização social. No entanto, no campo do trabalho com as famílias usuárias do
SUAS, apesar da existência dessa definição orientadora do que se considera como
família, ela não garante por si a sua operacionalidade.
Primeiro, porque ela pode ser crivada por outros elementos vinculados à
experiência familiar de cada um, às convicções religiosas e mesmo ao conhecimento
construído pelo senso comum. Quando esses elementos ganham proeminência
explicativa maior que o conceito orientador, se instaura a tendência do trabalho se guiar
por concepções pessoais e ideais de família e, muito provavelmente, mover-se dentro do
campo dos pré-conceitos e dos julgamentos de ordem moral. Assim, caminha-se na
direção oposta à perspectiva inclusiva e acolhedora que se quer imprimir no contexto do
SUAS. Sobre isso a observação tem mostrado que, quanto menor é a apropriação
teórico-metodológica que os profissionais têm sobre a temática da família, maior é a
possibilidade da interveniência dos fatores relacionados à ordem pessoal nas suas
proposições como técnicos implicados no trabalho social com famílias. Isso acontece
não só no plano do atendimento das famílias, mas também no plano da gestão do
sistema.
8
Segundo, porque os elementos que estão no bojo da definição de família podem
ser concebidos a partir de diferentes chaves teórico-metodológicas. A adoção de uma ou
de outra faz diferença nas formas de condução do trabalho social com famílias. Chama-
se atenção para o fato que a definição contida na NOB/SUAS ao afirmar que “os
vínculos circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas, organizadas em torno de
relações intergeracionais e de gênero”, abre o leque de discussões sobre a relação
família e proteção social. Esta pode ser considerada como uma das questões mais
candentes no debate contemporâneo sobre o bem-estar social (SARACENO, 1996;
ESPING-ANDERSEN, 2000; MARTINEZ-FRANZONI, 2008; CAMPOS & MIOTO,
2003), debate que se expressa na conformação de dois importantes pontos de tensão no
trabalho social com famílias: um relacionado à tensão existente entre os processos de
responsabilização da família e os processos de defesa da cidadania social; outro
referente à tensão entre a perspectiva do controle social e a perspectiva da garantia de
direitos. Essas tensões vão se revelar diretamente no encaminhamento do trabalho
social com famílias.
3.1. Entre a responsabilização da família e a defesa da cidadania social
. De acordo com Saraceno (1996), Esping-Andersen (2000), Souza (2000), nas
sociedades capitalistas, a família compõe, junto com Estado e o mercado, a tríade
responsável pela gestão dos riscos sociais. Porém, esses mesmos autores chamam
atenção para o fato de que a forma como uma sociedade gere e distribui os riscos entre
tais instâncias faz grande diferença nas condições de vida da população. Portanto, um
grande debate que tem alimentado o campo da política social atualmente é o grau de
responsabilidade que se tem atribuído a essas diferentes instâncias, considerando o
contexto social, político e econômico da sociedade brasileira. Esse debate tem se
particularizado no campo da política de assistência social, considerando a adoção que
faz pela matricialidade sócio-familiar.
Embora a matricialidade sócio familiar tenha sido incorporada na
PNAS de acordo com a Constituição que afirma o dever do Estado na
proteção da família, sob a lógica da assistência social como direito de
cidadania e parte integrante da seguridade social brasileira e da
“centralidade da família como núcleo social fundamental para a
efetividade de todas as ações e serviços da política de assistência social”
9
(Brasil, 2004, p.40), ela tem sido interpretada a partir de diferentes
chaves teórico-metodológicas e ético-políticas.
Essas interpretações partem de diferentes perspectivas de
compreensão sobre a responsabilidade das famílias na proteção social.
Uma é vinculada ao que se denominou de familismo/familiarismo (ESPING-
ANDERSEN, 2000; DE MARTINO, 2000) e que se caracteriza como atribuição de
maior responsabilidade para as famílias na provisão de bem-estar para seus membros.
Outras instâncias como o Estado e o terceiro setor/instituições filantrópicas entram,
preferencialmente, por ocasião do falimento da família nas suas possibilidades de acesso
ao Mercado e no desempenho de suas funções, sejam elas de natureza material ou
referentes aos processos de socialização. Como se buscou mostrar no item II desse
trabalho, essa tendência é uma construção histórica e naturalizada no âmbito da
sociedade brasileira.
A outra perspectiva de compreensão, denominada de protetiva, interpreta que
capacidade de cuidado e proteção da família está diretamente relacionada à proteção que
lhe é garantida através das políticas públicas. Tem sua base tanto nas informações sobre
a realidade contemporânea da família, como na afirmação que a garantia de direitos
sociais universais é condição essencial para a efetiva proteção social e para se caminhar
em direção à equidade e à justiça social. Para Esping-Andersen (2000), a cidadania
social vincula-se a dois processos: ao processo de “desfamilização” que significa o
abrandamento da responsabilidade familiar em relação a provisão de bem estar social,
seja através do Estado ou do mercado; ao processo de “desmercadorização” que consiste
na possibilidade do indivíduo e da família se manterem sem depender do mercado. Isso,
para o autor, só se torna possível quando na prática e na legalidade os direitos sociais se
tornam invioláveis. De acordo com Laurell (1997), apenas através do Estado e de suas
políticas sócio-econômicas, é que a cidadania pode ser ampliada, consolidada, garantida
e efetivada de uma forma desmercadorizada.
São essas interpretações que ganham vida no campo dos serviços sócio-
assistenciais. Pesquisas como de Lino (2012), Barcelos (2011) têm indicado a grande
dificuldade dos profissionais em problematizar a questão da responsabilidade da família
na provisão de bem-estar. Observa-se maior tendência de naturalização da
responsabilidade da família à medida que prevalecem as expectativas de provisão de
bem-estar pela família, sem se questionar sobre as possibilidades reais da família para o
seu exercício. Dessa forma se articulam os processos de responsabilização e
10
culpabilização da família. Nesse contexto outras tensões vão se estruturando e dentre
elas pontua-se a questão do exercício do controle social versus defesa de direitos.
3.2. Entre o controle social4
exercido sobre a família e a garantia de
direitos
De acordo com Mioto (2014a), a hegemonia de uma lógica familista no
encaminhamento do trabalho social com famílias induz à afirmação de que, apesar da
reiteração do discurso dos Direitos, ainda persistem as ações de caráter disciplinar,
dirigidas em grande medida às famílias que falham no exercício da proteção social. Tal
persistência tem sido motivo de inúmeras e duras críticas no debate sobre a forma como
os profissionais vêm operando no contexto do SUAS e na sua interface com a justiça.
No entanto, é necessário distinguir pelo menos dois aspectos: um aspecto relacionado
aos paradoxos postos na relação família e cidadania, portanto, inerentes ao trabalho
social com famílias; e o outro referente ao exercício desse trabalho.
Segundo a autora, os paradoxos concernem justamente aos nós – até agora não
desatados – relacionados à incorporação da família no contexto da cidadania moderna.
Um desses paradoxos, muito bem descrito por Saraceno (1996) consiste no fato de que,
ao ser assegurado à família o direito à privacidade e também o direito à proteção, toda a
intervenção com ou nas famílias implica no ferimento de um desses direitos. Ou seja, ao
entrar na família para garantir o direito à proteção fere-se o direito à privacidade e a
garantia do direito à privacidade pode ferir o direito à proteção.
O outro paradoxo arrola-se em função das decisões sobre quem da família tem
prioridade na garantia de direitos. Nesse plano, constitui-se exemplo emblemático o
direito à convivência familiar e comunitária, prevista legalmente tanto no estatuto da
criança e do adolescente, como no estatuto do idoso. Não tem sido rara a imposição da
obrigação legal do cuidado de um pai a seus filhos, quando estes foram ao longo da
história familiar violentados em seus direitos por esse pai. Tem sido uma constante
também, delegar o idoso doente, que necessita de cuidados em tempo integral, para uma
filha que vive só com seus filhos pequenos e não pode abdicar de sua inserção no
mercado de trabalho.
4
A expressão controle social, que tem sua origem na sociologia, está sendo empregada
para designar o controle do Estado sobre a sociedade. Ou seja, refere-se aos
mecanismos estabelecidos pela ordem social com o objetivo de disciplinar a sociedade e
submeter os indivíduos a determinados padrões sociais e princípios morais, garantindo
conformidade de comportamentos.
11
Para além dos paradoxos, observa-se também que as tensões entre o exercício do
controle social e a garantia de direitos tem sido pouco tematizadas no trabalho social
com famílias. O debate sobre essas tensões parece escamoteado por uma série de
variáveis dentre as quais se destacam: 1) a onipresença do discurso dos direitos tem
dado guarida a justificar toda e qualquer ação pela finalidade da garantia de direitos,
com poucas interpelações sobre a natureza e o caráter de controle radicado em tais
ações. 2) a naturalização cada vez maior da presença do judiciário – em nome do direito
– no encaminhamento de ações no campo das políticas setoriais, consolidando os
denominados processos de judicialização dos direitos sociais. Estes tendem a ser
tratados no âmbito do judiciário sob a ótica do direito liberal, portanto distantes da
perspectiva coletiva presente na concepção de cidadania social (ESTEVES, 2006). 3) a
forte presença de entidades filantrópicas, de caráter religioso, como responsáveis pelo
desenvolvimento do trabalho social com famílias. Obviamente, para elas o trabalho
social com famílias deve vincular-se a missão institucional, que geralmente é marcada
por concepções conservadoras acerca da família, de suas funções e responsabilidades. 4)
o fato de que, no âmbito das profissões, o controle social exercido pelo Estado sobre as
famílias tem sido – não raramente – interpretada como uma questão de um passado
conservador (CAMPOS, 2011). 5) o trabalho social com famílias, no contexto da
política pública, muito especialmente no campo da política de assistência social tem
sido identificado com as famílias pobres “multiproblemáticas ou desestruturadas”
(MIOTO, 2004; TEIXEIRA,2010), desestruturadas não mais em relação à estrutura
ideal, mas em relação as suas funções protetivas. O fracasso das famílias tende a ser
entendido como resultado da incapacidade de gerirem e otimizarem seus recursos, de
desenvolverem adequadas estratégias de sobrevivência e de convivência, de mudarem
comportamentos e estilos de vida, de se articularem em redes de solidariedade. Desta
forma a família é vista a partir do problema. Ao tomá-la como problema, situa a
solução de suas dificuldades centrada nela mesma. As ações profissionais, mesmo
àquelas que contemplam explicações e articulações fora do circuito familiar, se
encaminham no sentido de atender as demandas de uma situação e de uma família
especificamente. Ou seja, não se desvencilham do seu caráter individual, ou mesmo
pontual.
Considerando essas tensões e tendo em vista a qualificação do trabalho social com
famílias é que se encaminha o próximo tópico.
12
4. Marcos Indicativos para o trabalho social com famílias sob a lógica dos
direitos de cidadania
Diante do exposto, a demarca-se que o trabalho social com famílias em direção a
uma perspectiva protetiva, implica em:
– Reconhecer a família como instância importante na provisão de bem-estar (tanto
material como imaterial) e que ela, enquanto lugar de convivência e de afetos é
transpassada pela questão social. A família enfrenta a difícil tarefa de articular a
proteção dos seus, através das negociações que estabelece entre seus membros e com
outras esferas da sociedade, tais como Trabalho, Estado e Mercado5
. No entanto é
necessário reconhecer que tais negociações não se estabelecem entre sujeitos iguais,
uma vez que a desigualdade está presente tanto no interior da família, como nas suas
relações com as outras esferas da sociedade. Sabe-se que as condições sociais presentes
nos diferentes momentos históricos impactam de forma diferenciada às famílias. Esses
impactos se configuram a partir das categorias de classe, gênero e etnia, que segundo
Arriagada (2002), constituem os eixos de desigualdades. Por tudo isso, a direção da
cidadania social no trabalho social com famílias ancora-se na perspectiva das
necessidades humanas6
. Essa perspectiva é contrária ao trabalho social
com famílias movido pela lógica do problema apresentado pela família e
também contrária à redução de alternativas de solução das dificuldades
apresentadas centrada em algum de seus membros.
– Considerar que o conhecimento das famílias (enquanto sujeitos do trabalho social e
enquanto situadas no conjunto das relações sociais que se estabelecem em determinados
5
Para Mioto (2014), Trabalho, Estado e Mercado são entendidos como esferas fundamentais na
composição de recursos para a provisão de bem-estar das famílias. A esfera do trabalho é entendida como
o locus privilegiado das relações entre proprietários dos meios de produção e classe trabalhadora e,
portanto, eixo estruturante das relações sociais de uma sociedade em determinado momento histórico. Ela
pode ser analisada a partir de diferentes dimensões. Especificamente no capitalismo, o olhar sobre o
mercado de trabalho é fundamental, já que é através das condições da compra/venda da força de trabalho
que se determinam não apenas a composição da renda familiar (com o salário e outras rendas da classe
trabalhadora e suas frações), como também o modo pelo qual as famílias consomem e acessam, por meio
da troca (monetarizada ou não), o mercado de bens e serviços. Além do Trabalho e do Mercado, o
Estado – particularmente o Estado de Direito – é a esfera que possibilita às famílias o acesso e usufruto a
bens e serviços de forma “desmercadorizada”. O Estado de Direito, de acordo com Pisón (1998), consiste
num Estado submetido ao império da Lei, organizado de acordo com o princípio da divisão de poderes.
Nele, a Administração estatal está submetida ao princípio da legalidade, cuja Constituição versa sobre os
direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos com garantias específicas quanto a sua proteção jurídica
(PISÓN, 1998).
13
momentos históricos) é condição fundamental para a projeção e definição das ações
profissionais.
Entendem-se os processos familiares como a construção singular, arquitetada na
família, a partir das múltiplas relações que condicionam e definem a sua forma de ser, e
se expressam através da dinâmica familiar. Ou seja, a dinâmica familiar apresentada em
determinado momento da história de uma família é expressão das múltiplas relações
estabelecidas entre seus membros, com a sua rede social primária e com outras esferas
da vida social. Dessa forma, ela expressa também o “sucesso” ou “insucesso” alcançado
pelas famílias na articulação do conjunto das relações, para responder tanto às
necessidades de seus membros como as expectativas sociais em torno dela. Por isso, a
mudança de sua dinâmica e a alteração do quadro de dificuldades apresentado pelas
famílias ao longo de sua vida, ou em determinados momentos, depende de
transformações no conjunto de suas relações, condição muito mais significativa para as
famílias pobres.
Portanto, o conhecimento das famílias nas suas singularidades e no seu conjunto é a
chave fundamental para poder estabelecer avaliações. Estas avaliações são realizadas
tendo em conta, por um lado, as necessidades das famílias e, por outro, a estrutura que
as famílias possuem para fazer frente a tais necessidades. Somente através desse
movimento é possível estabelecer objetivos e projetar ações, que incidam em diferentes
planos de suas relações.
– Propor mudanças nos diferentes planos das relações familiares. Ou seja, para além
do trabalho referente à singularidade das famílias, prioriza-se o trabalho no campo da
avaliação e articulação das políticas sociais, especialmente no âmbito dos territórios; e
no campo dos serviços sociais disponíveis, ou que necessitam estar disponíveis, para
atender – com qualidade – as necessidades das famílias. No escopo dessa perspectiva
tridimensional do trabalho social com famílias é que as ações são projetadas. Ou seja,
ações organizadas em três grandes eixos, a saber: político-organizativo, de planejamento
e gestão e sócio-assistencial. (MIOTO & LIMA, 2009; MIOTO & NOGUEIRA, 2006).
O eixo político-organizativo congrega o conjunto de ações que privilegiam e
incrementam discussões e encaminhamentos na esfera pública. Estas ações têm
como objetivo central incrementar discussões e efetivar
encaminhamentos que redundem em atendimento das necessidades
demandadas pelas famílias aos serviços e identificadas no território. São
14
ações desenvolvidas tanto por profissionais situados no nível da
execução direta do trabalho com famílias como por profissionais que
estão vinculados à gestão em todos os seus níveis.
O eixo do Planejamento e Gestão refere-se ao grupo de ações desenvolvidas com
enfoque no planejamento e gestão dos serviços, visando o atendimento das necessidades
das famílias e a qualidade dos serviços oferecidos. Os seus objetivos estão
voltados para efetivar práticas intersetoriais, gerir as relações
interinstitucionais e as informações pertinentes às famílias, ao território
e ao próprio atendimento. Objetivam também sistematizar e racionalizar
as ações profissionais no interior das equipes multiprofissionais dentro
de uma perspectiva de gestão coletiva do trabalho. De acordo com Mioto
e Nogueira (2006), fazem parte do escopo dessas ações: criar protocolos
entre serviços, programas e instituições no conjunto das políticas sociais
que servem de base para o trabalho das equipes profissionais; consolidar
bases de dados e informações, alimentadas também pela documentação
do processo de trabalho. Ainda segundo as autoras, esse processo dá
visibilidade às ações desenvolvidas e que muitas vezes são tomadas
como mera burocracia institucional.
O eixo sócio-assistencial consiste no conjunto de ações que se desenvolvem no
âmbito da intervenção direta com as famílias no contexto dos serviços sócio-
assistenciais a partir de demandas singulares. Direcionadas pela lógica de
atendimento às necessidades, elas se estruturam num processo de
construção de autonomia das famílias no âmbito das relações
institucionais e sociais. Isso significa abrir o horizonte para remetê-las à
participação política em diferentes espaços, dentre os quais se incluem:
os próprios serviços, programas e instituições e também os conselhos de
direitos, movimentos de base sócio-comunitária e os movimentos sociais
na sua diversidade.
Nessa perspectiva, o cerne do atendimento direto às famílias – tanto
na proteção básica, como na proteção especial, através de abordagens
individuais ou grupais – consiste em construir com as famílias formas de
conhecimento e análise das situações vividas por elas, que as levem a
projetar alternativas de soluções, para dentro e para fora delas, das dificuldades e
iniquidades com as quais estão convivendo. Isso pressupõe o difícil exercício de, com
15
elas, distinguir entre as mudanças que elas podem realizar e as mudanças que, por
dependerem de outras esferas, necessitam de participação no espaço público. Por meio
do processo informação/reflexão, característico da pedagogia problematizadora, torna-
se possível: 1) incrementar as discussões sobre as questões cujas soluções estão fora do
alcance das famílias individualmente; 2) possibilitar a organização coletiva. Nesse
processo se consideram “as necessidades imediatas, mas prospectam a médio e a longo
prazos a construção de novos padrões de sociabilidade entre os sujeitos, ou seja, guia-se
pela premissa da democratização dos espaços coletivos e pela criação de condições para
a disputa com outros projetos societários”(MIOTO, LIMA ,2009). Enfim, é esse
processo de identificação da situação vivida, de compreensão dessa situação e de
construção de alternativas ancoradas nos direitos sociais, civis e políticos é que novas
relações tanto no plano privado, como público poderão emergir.
Isso exige um desenho de intervenção da equipe técnica com as famílias, que
supere a tendência de reduzir o seu trabalho a informações sobre direitos, sobre estilos
de vida, sobre formas de ser e de conviver e também aos encaminhamentos de situações
individualizadas. Ou seja, que a equipe técnica prospecte seu trabalho numa perspectiva
tridimensional e de forma integrada com os serviços de saúde, educação, habitação
dentre outros. Integrados, muito especialmente na assistência social, entre os serviços
sócio-assistenciais da proteção básica e proteção especial. Afinal, o objetivo primordial
de todos os serviços é atender as necessidades das famílias e não perderem-se na
burocracia do atendimento de sua própria organização e atribuições.
5. Considerações Finais
Finalizando, destaca-se a urgência de aprofundar essa discussão, considerando
os impactos que o trabalho social com famílias tem na efetiva consolidação do SUAS.
No entanto, as questões nele implicadas não são apenas de natureza técnica. Por isso,
para se ele avance na direção da cidadania social, é necessário que o debate se espraie
também para outros planos.
No plano da sociedade, é importante discutir o caráter familista que permeia a
cultura política nacional, e que tem rebatimentos importantes no campo da política
social. Desconstruir a ideia de que as questões pertinentes à família contemporânea não
se referem apenas à esfera privada e construir uma concepção de que tais questões são
de ordem pública é fundamental.
No plano acadêmico e da produção de conhecimento, não menos importante é
superar a ideia de que família e trabalho social com famílias não são temas referidos
16
apenas à “prática” profissional. Superar a forma, periférica e fragmentada, como esses
temas são incluídos nos currículos das carreiras profissionais que atuam no campo da
política social, é uma demanda urgente.
Finalmente, reafirmar que, no plano técnico da gestão e execução do trabalho
social com famílias, a clareza da perspectiva teórico-metodológica que orienta o
trabalho social com famílias é indispensável. Afinal, são os serviços sociais, tomados
como espaços de materialização das políticas sociais, que colocam em movimento as
diferentes perspectivas de trabalho social com famílias.
6. Referências
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Considerações sobre o trabalho social com famílias: proposta para discussão

  • 1. 1 Considerações sobre o trabalho social com famílias: proposta para discussão1 Regina Célia Tamaso Mioto 1. Introdução O trabalho social com famílias na atualidade, especialmente no campo da política de assistência social, tem gerado inúmeros debates tanto em relação a suas proposições quanto à diversidade de respostas que vêm sendo empreendidas tanto no campo da gestão da política, como no processo de atendimento às famílias em seus territórios, através do CRAS e também do CREAS. Apesar dos inúmeros esforços empreendidos desde a implantação do SUAS, inúmeras questões ainda necessitam ser explicitadas e acordadas para que esse trabalho tenha real efetividade no atendimento da população e na consolidação do sistema. Propõe-se, nesse texto, enfrentar o desafio de contemplar algumas questões presentes nas discussões que se realizaram ao longo do ano de 2014, em um evento nacional e outros regionais, promovidos pela Secretaria de Assistência Social do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS). Tais eventos receberam importantes colaborações de acadêmicos, gestores e trabalhadores do SUAS que levantaram inúmeros aspectos sobre os quais nos temos debruçado para compreender e buscar algumas pistas para a efetivação do trabalho social com famílias ancorado no ideário da Constituição Federal de 1988. O nosso ponto de partida é o princípio de que o Estado não é um bloco monolítico e de que o campo da política social é tenso. Este está condicionado pela dinâmica social construída ao longo da história e pelas condições postas por determinadas conjunturas. Expressa a disputa de diferentes projetos societários que buscam sua concretização desde o plano da formulação da política social até a sua implantação no nível dos serviços sociais. Portanto, trata-se de um campo contraditório, em constante processo de construção e reconstrução, dentro do qual a incorporação da família vai se configurando de diferentes formas e o trabalho social com famílias se desenhando. Ou seja, imprimir uma direção no trabalho social com famílias marcada pela lógica dos direitos é um longo processo que envolve o 1 O presente texto foi preparado para subsidiar a discussão sobre o trabalho social com famílias no Seminário Nacional de Trabalho Social com Famílias na Política Nacional de Assistência Social, promovido pela Secretaria Nacional de Assistência Social/MDS, em Brasília entre 26-28 novembro de 2014.
  • 2. 2 compromisso de todos aqueles que almejam a justiça social e que têm como fundamento a assistência social como direito de cidadania. Objetivando dar inteligibilidade às questões postas ao trabalho social com famílias, o presente texto contempla inicialmente aspectos sócio-históricos, evidenciando como esse trabalho foi se estruturando no contexto da sociedade brasileira. A seguir pontuam-se algumas tensões vividas na sua configuração contemporânea, indicando-se alguns marcos para a sua realização. Desta forma, busca- se realizar dois movimentos. Um em direção à história e outro em direção ao cenário contemporâneo, à medida que é na sua confluência que se torna possível articular os principais protagonistas: as famílias e os técnicos. Entende-se que é no conjunto das relações estabelecidas - ora sinérgicas, ora contraditórias - que vão se construindo diferentes formas de pensar o binômio família e proteção social, das quais se desprendem diferentes propostas de trabalho com famílias. Assim, o texto é desenvolvido em três tópicos: o trabalho social com famílias: breve contextualização; tensões no campo do trabalho social com famílias; e marcos indicativos para o trabalho social com famílias sob a lógica dos direitos de cidadania. Por último, tecemos as considerações finais. 2. O trabalho social com famílias: breve contextualização O trabalho social com famílias – nas sociedades ocidentais – está vinculado aos processos de regulação da vida familiar iniciados no momento em que a família é assumida como base natural e núcleo fundamental da sociedade. Ela é assumida como a estrutura através da qual pode ser garantida a educação, a assistência, a segurança e a felicidade dos sujeitos que compõem o todo social. Essa concepção se articula no bojo do desenvolvimento do capitalismo entre os séculos XVIII e XIX, em que são visíveis as transformações da família. Ao mesmo tempo em que se realizou a separação entre esfera produtiva (empresa) e a reprodutiva (família) e o movimento para consolidação do modelo de família nuclear burguesa – família moderna – se estruturaram também, e não por acaso, formas de intervenção nas famílias. Estas aconteceram prioritariamente no campo da assistência social e da saúde, através das políticas filantrópicas e médicas, ancoradas no conhecimento científico. (CAPONI, 2000, SARACENO, 1996). As transformações ocorridas tiveram impactos diferenciados, e em tempos diferentes, no
  • 3. 3 âmbito da sociedade ocidental, considerando tanto seu núcleo central – Europa – como a sua periferia, na qual se inclui a América Latina e particularmente o Brasil. No Brasil, o processo de modernização iniciou- se, de fato, no século XX com a conformação do Estado republicano e com o processo de industrialização. Tal processo guarda ambiguidades e especificidades que não podem ser desconsideradas quando tratamos das origens e do desenvolvimento do trabalho social com famílias. Dentre elas destaca-se a permanência da Igreja no circuito de poder na construção da nação brasileira, através de uma relação estreita e promissora com o Estado, a Ciência e a Burguesia. Desde os tempos coloniais a Igreja assumia a responsabilidade da assistência, quando não provida pela família, quer seja no campo da saúde, da educação e da assistência social e sempre teve grande poder na estruturação da ordem jurídica do país, especialmente em relação à família2 . Além da Igreja, as idéias de juristas e médicos, vinculados ao higienismo, também foram decisivas na formação dos “arquétipos do trabalho social com famílias”. Neder & Cerqueira Filho (2001) atribuem a essa herança a grande dificuldade de encaminhamento das políticas públicas no Brasil, principalmente da educação e da assistência social. Então, considerando a linha do tempo, o trabalho social com famílias no Brasil teve suas origens na emergência da questão social nos anos de 1920, quando começaram a se delinear legislações, políticas e práticas de intervenção na família. Nesse momento é possível observar o movimento dos setores burgueses da sociedade na organização da assistência às famílias. As práticas assistenciais pautavam-se no aporte dos princípios da Igreja Católica e eram desenvolvidas junto às obras sociais mantidas pela Igreja desde o período colonial (IAMAMOTO & CARVALHO, 1982). A partir da década de 30, assiste-se à intensificação do processo de industrialização e à realização de debates da comunidade intelectual em torno da 2 A Ordem Jurídica brasileira, no tocante à família, esteve por um longo período ancorada nas Ordenações Filipinas – herdeira do código canônico – desde 1613, introduzidas pela Coroa portuguesa. Apesar de independente desde 1822, o Brasil, só teve seu primeiro Código Civil em 1916 já em período republicano. Não por acaso no código civil brasileiro persistiu até 1977 o casamento civil regido pelo dogma da indissolubilidade, além da forte presença do paterfamilis. É interessante pontuar também que a Igreja defendia o casamento religioso pautado no princípio da livre escolha e uma família estruturada sobre papéis e complementaridade dos cônjuges, porém como sacramento assentado no dogma da indissolubilidade. (ANDRÉ, s/d; NEDER &CERQUEIRA FILHO, 2001)
  • 4. 4 família, mais enfaticamente no campo sanitário, jurídico e urbanístico. Esse debate foi marcado pela forte defesa do eugenismo, pela defesa da família nuclear como um modelo, amplamente ancorado na moral religiosa, a ser buscado. Nesse movimento, que contou também com a participação de técnicos do Estado, foi se configurando as bases da legislação direcionada à família (FONSECA, 2001). Esta tem seu ponto alto no decreto-lei n. 3.200 – de 19 de abril de 1941, que dispõe sobre a organização e proteção da família. Esse decreto conhecido como Estatuto da Família normatiza dentre outras coisas, o casamento, a filiação e a concessão de auxílios através das caixas de pensões aos trabalhadores. Ainda, no seu capítulo VIII, chancela a subvenção “às instituições de assistência, já organizadas ou que se organizarem para dar proteção às famílias em situação de miséria” (BRASIL, 1941). Assim se coloca a ideia da proteção à família vinculada ao trabalho a partir da figura do trabalhador, além de consolidar o papel da filantropia/caridade – leia-se da Igreja em direção às famílias pobres. Acontece, então, a incorporação da família e da filantropia no campo da proteção social pautada no princípio da subsidiaridade3 . Todo esse movimento, que acontece na esteira do atendimento das demandas postas pela economia, através da industrialização, para o país transformar-se numa nação moderna, exigia quadros profissionais competentes em todas as áreas. Na área social a família se constituiu em objeto privilegiado de intervenção profissional, especialmente dos assistentes sociais, educadores e enfermeiros. Ao longo dos anos de 1940, 1950 e 1960 o trabalho social com famílias nos mais diferentes campos se avolumou e continuou sendo marcado profundamente pela intensa tecnificação, porém sempre numa relação pendular com a filantropia. As ações desenvolvem-se preponderantemente na perspectiva de normalização e disciplinamento, atreladas tanto à racionalidade necessária à expansão do capital, como de preservação dos princípios religiosos. Nos anos de 1950 tal perspectiva é amplamente reforçada pela influência da sociologia americana especialmente pela produção de Talcot Parsons, que 3 O princípio da subsidiaridade tem sua origem na teoria social católica da solidariedade social. Foi enunciado na Encíclica De Rerum Novarum do papa Leão XIII (1891), que foi a primeira grande intervenção da Igreja na questão social na época moderna e foi formulado, precisamente, pelo papa Pio XI em 1931. Em linhas gerais a subsidiariedade escalona atribuições em função da complexidade do atendimento dos interesses da sociedade, estabelecendo que instâncias superiores prevalecem sobre instâncias menores quando estas falham na satisfação de atribuições que lhes competem. (CAMPOS, 2007; MENISTRER, 2001).
  • 5. 5 subsidiava cientificamente a concepção de família pautada na estrutura e nos papeis típicos do ideal da família moderna e, em certa proporção, próxima ao ideal religioso: ou seja, uma família restrita formada através do casamento, composta por pai, mãe e filhos com papéis e funções definidas. Com esta herança, o trabalho social com famílias, a partir dos anos de 1970, começa a ser profundamente marcado pela produção da área da saúde mental. Muito particularmente pela Terapia Familiar Sistêmica que passa a ser a fonte de aportes para ações referentes à família, porém, dentro de um quadro interpretativo pautado na patologia para explicar a falência da família no cumprimento de suas funções sociais. Não por acaso, esse processo tem sido denominado como psicologização da questão social (Iamamoto, 1999). Nos mesmos anos de 1970, o Brasil começa a ser sacudido pelos movimentos contra a ditadura e a favor da construção da cidadania, tanto da civil, através das mudanças na legislação em torno da família (lei do divórcio, por exemplo), como da cidadania política e social. Esse processo de mudanças realiza-se através da luta por direitos, sob a égide da crítica social aos problemas estruturais da sociedade brasileira. As mulheres, até então emolduradas na família, assumem papel importante através de vários movimentos, como o Movimento pela Anistia, o Movimento contra a Carestia, o Movimento das mães da zona leste de São Paulo, dentre outros. Esses movimentos desembocam na Constituição de 1988, e nas leis que sustentam conjunto das políticas sociais na perspectiva da seguridade social, nos anos de 1990 (SUS, LOAS, os estatutos da Criança e Adolescente e dos Idosos). Também nesse período, setores da Igreja se renovaram e tiveram como marcas importantes a Teologia da Libertação e a então denominada opção preferencial pelos pobres. Os marcos construídos nesse momento, ao mesmo tempo em que permitiram reformular várias questões relacionadas aos fundamentos da cidadania, fizeram também aumentar as tensões no encaminhamento da garantia dos direitos sociais, dadas as mudanças substantivas que propunha. A incorporação da família é elucidativa nesse aspecto no campo da política social. Ela não aparece, explicitamente, apenas na lei orgânica da saúde como partícipe do dever de proteção. Nos estatutos da Criança e do Adolescente e dos Idosos, aparece “ é dever da família, da Sociedade e do Estado...”. Na política de Assistência Social o seu artigo 2º prevê “a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família” (LOAS,
  • 6. 6 1993) (grifo nosso), o que significa a reafirmação da obrigatoriedade da solidariedade familiar. Em relação ao trabalho social com famílias esse período é importante porque, além das mudanças na forma de se pensar e fazer família, introduz a perspectiva do dever do Estado em relação à proteção social. Esta é definida através da garantia de direitos a todos os cidadãos independente de seu vínculo de trabalho e da família. Essas mudanças vão fornecer outros parâmetros para se conceber o trabalho social com famílias. Porém, nem bem houve tempo de apropriação e debate dessa nova perspectiva, no campo da família e do trabalho social com famílias, e o Brasil já estava sendo agitado pelos ventos do neoliberalismo. Chegavam ao país as recomendações já estruturadas pelos organismos internacionais, pautando os princípios das “novas formas de gestão dos riscos sociais”, a política social focalizada e a centralidade da família. Nesse contexto é encaminhada a Reforma do Estado Brasileiro, por Bresser Pereira no governo de Fernando Henrique Cardoso, que dará sustentação ao amplo processo de privatização da seguridade social, tanto via mercado, como via sociedade civil. A família é reafirmada como protagonista importante, bem como o terceiro setor e as instituições filantrópicas. Assim construiu-se o cenário contemporâneo do trabalho social com famílias. Um cenário extremamente contraditório, que se caracteriza pela disputa de projetos diferentes em relação à proteção social e particularmente em relação à assistência social. Um projeto movido pela lógica republicana e defendendo a responsabilidade do Estado na garantia de direitos sociais, enquanto fruto da solidariedade coletiva e outro, que fortalece o retorno dos princípios liberais. Somadas à permanência de construtos teóricos desvinculados do debate da cidadania social, essas contradições ganham vida e visibilidade no âmbito da política social e tensionam o desenvolvimento do trabalho social com famílias. Portanto, explicitar tais tensões é condição necessária para o encaminhamento do debate. 3. Tensões no campo do trabalho social com famílias A família continua sendo um campo extremamente complexo e polêmico, apesar da vasta produção em diferentes áreas do conhecimento. Essa condição é notória inclusive quando se busca defini-la. Ao tentar defini-la sempre se esbarra na dificuldade de contemplar todas as suas características e variantes que uma definição
  • 7. 7 poderia comportar e, portanto, as definições adotadas sempre tendem a marcar determinadas características, além de deixar em aberto um campo de interpretações. As características eleitas em definições propostas se fazem a partir de aspectos que são mais ou menos valorizados, dependendo da área à qual se vincula e aos objetivos que se pretende alcançar. Geralmente, as características que marcam a definição de família são a sua composição e as relações que se estabelecem entre os membros que a compõem. Essa condição varia em relação ao tempo histórico, ou seja, a família contemporânea possui características diferentes das famílias de épocas anteriores. Não por acaso a definição contida na NOB/SUAS, que orienta o trabalho social com famílias, na atualidade, busca contemplar as relações de diversas naturezas (consanguínea, de aliança, afinidade) que podem estar presentes na configuração das famílias com as quais se trabalha no território. Além disso, evidencia o caráter do afeto como uma qualidade importante da natureza das relações familiares. Assim, ao definir a família como “Núcleo afetivo, composto por laços consangüíneos, de aliança ou afinidade, onde os vínculos circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas, organizadas em torno de relações intergeracionais e de gênero” (NOB/SUAS, 2010), busca-se incluir diferentes formas de se “fazer família” atualmente e assinalar a sua importância no plano da produção de subjetividades, da intersubjetividade e da organização social. No entanto, no campo do trabalho com as famílias usuárias do SUAS, apesar da existência dessa definição orientadora do que se considera como família, ela não garante por si a sua operacionalidade. Primeiro, porque ela pode ser crivada por outros elementos vinculados à experiência familiar de cada um, às convicções religiosas e mesmo ao conhecimento construído pelo senso comum. Quando esses elementos ganham proeminência explicativa maior que o conceito orientador, se instaura a tendência do trabalho se guiar por concepções pessoais e ideais de família e, muito provavelmente, mover-se dentro do campo dos pré-conceitos e dos julgamentos de ordem moral. Assim, caminha-se na direção oposta à perspectiva inclusiva e acolhedora que se quer imprimir no contexto do SUAS. Sobre isso a observação tem mostrado que, quanto menor é a apropriação teórico-metodológica que os profissionais têm sobre a temática da família, maior é a possibilidade da interveniência dos fatores relacionados à ordem pessoal nas suas proposições como técnicos implicados no trabalho social com famílias. Isso acontece não só no plano do atendimento das famílias, mas também no plano da gestão do sistema.
  • 8. 8 Segundo, porque os elementos que estão no bojo da definição de família podem ser concebidos a partir de diferentes chaves teórico-metodológicas. A adoção de uma ou de outra faz diferença nas formas de condução do trabalho social com famílias. Chama- se atenção para o fato que a definição contida na NOB/SUAS ao afirmar que “os vínculos circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas, organizadas em torno de relações intergeracionais e de gênero”, abre o leque de discussões sobre a relação família e proteção social. Esta pode ser considerada como uma das questões mais candentes no debate contemporâneo sobre o bem-estar social (SARACENO, 1996; ESPING-ANDERSEN, 2000; MARTINEZ-FRANZONI, 2008; CAMPOS & MIOTO, 2003), debate que se expressa na conformação de dois importantes pontos de tensão no trabalho social com famílias: um relacionado à tensão existente entre os processos de responsabilização da família e os processos de defesa da cidadania social; outro referente à tensão entre a perspectiva do controle social e a perspectiva da garantia de direitos. Essas tensões vão se revelar diretamente no encaminhamento do trabalho social com famílias. 3.1. Entre a responsabilização da família e a defesa da cidadania social . De acordo com Saraceno (1996), Esping-Andersen (2000), Souza (2000), nas sociedades capitalistas, a família compõe, junto com Estado e o mercado, a tríade responsável pela gestão dos riscos sociais. Porém, esses mesmos autores chamam atenção para o fato de que a forma como uma sociedade gere e distribui os riscos entre tais instâncias faz grande diferença nas condições de vida da população. Portanto, um grande debate que tem alimentado o campo da política social atualmente é o grau de responsabilidade que se tem atribuído a essas diferentes instâncias, considerando o contexto social, político e econômico da sociedade brasileira. Esse debate tem se particularizado no campo da política de assistência social, considerando a adoção que faz pela matricialidade sócio-familiar. Embora a matricialidade sócio familiar tenha sido incorporada na PNAS de acordo com a Constituição que afirma o dever do Estado na proteção da família, sob a lógica da assistência social como direito de cidadania e parte integrante da seguridade social brasileira e da “centralidade da família como núcleo social fundamental para a efetividade de todas as ações e serviços da política de assistência social”
  • 9. 9 (Brasil, 2004, p.40), ela tem sido interpretada a partir de diferentes chaves teórico-metodológicas e ético-políticas. Essas interpretações partem de diferentes perspectivas de compreensão sobre a responsabilidade das famílias na proteção social. Uma é vinculada ao que se denominou de familismo/familiarismo (ESPING- ANDERSEN, 2000; DE MARTINO, 2000) e que se caracteriza como atribuição de maior responsabilidade para as famílias na provisão de bem-estar para seus membros. Outras instâncias como o Estado e o terceiro setor/instituições filantrópicas entram, preferencialmente, por ocasião do falimento da família nas suas possibilidades de acesso ao Mercado e no desempenho de suas funções, sejam elas de natureza material ou referentes aos processos de socialização. Como se buscou mostrar no item II desse trabalho, essa tendência é uma construção histórica e naturalizada no âmbito da sociedade brasileira. A outra perspectiva de compreensão, denominada de protetiva, interpreta que capacidade de cuidado e proteção da família está diretamente relacionada à proteção que lhe é garantida através das políticas públicas. Tem sua base tanto nas informações sobre a realidade contemporânea da família, como na afirmação que a garantia de direitos sociais universais é condição essencial para a efetiva proteção social e para se caminhar em direção à equidade e à justiça social. Para Esping-Andersen (2000), a cidadania social vincula-se a dois processos: ao processo de “desfamilização” que significa o abrandamento da responsabilidade familiar em relação a provisão de bem estar social, seja através do Estado ou do mercado; ao processo de “desmercadorização” que consiste na possibilidade do indivíduo e da família se manterem sem depender do mercado. Isso, para o autor, só se torna possível quando na prática e na legalidade os direitos sociais se tornam invioláveis. De acordo com Laurell (1997), apenas através do Estado e de suas políticas sócio-econômicas, é que a cidadania pode ser ampliada, consolidada, garantida e efetivada de uma forma desmercadorizada. São essas interpretações que ganham vida no campo dos serviços sócio- assistenciais. Pesquisas como de Lino (2012), Barcelos (2011) têm indicado a grande dificuldade dos profissionais em problematizar a questão da responsabilidade da família na provisão de bem-estar. Observa-se maior tendência de naturalização da responsabilidade da família à medida que prevalecem as expectativas de provisão de bem-estar pela família, sem se questionar sobre as possibilidades reais da família para o seu exercício. Dessa forma se articulam os processos de responsabilização e
  • 10. 10 culpabilização da família. Nesse contexto outras tensões vão se estruturando e dentre elas pontua-se a questão do exercício do controle social versus defesa de direitos. 3.2. Entre o controle social4 exercido sobre a família e a garantia de direitos De acordo com Mioto (2014a), a hegemonia de uma lógica familista no encaminhamento do trabalho social com famílias induz à afirmação de que, apesar da reiteração do discurso dos Direitos, ainda persistem as ações de caráter disciplinar, dirigidas em grande medida às famílias que falham no exercício da proteção social. Tal persistência tem sido motivo de inúmeras e duras críticas no debate sobre a forma como os profissionais vêm operando no contexto do SUAS e na sua interface com a justiça. No entanto, é necessário distinguir pelo menos dois aspectos: um aspecto relacionado aos paradoxos postos na relação família e cidadania, portanto, inerentes ao trabalho social com famílias; e o outro referente ao exercício desse trabalho. Segundo a autora, os paradoxos concernem justamente aos nós – até agora não desatados – relacionados à incorporação da família no contexto da cidadania moderna. Um desses paradoxos, muito bem descrito por Saraceno (1996) consiste no fato de que, ao ser assegurado à família o direito à privacidade e também o direito à proteção, toda a intervenção com ou nas famílias implica no ferimento de um desses direitos. Ou seja, ao entrar na família para garantir o direito à proteção fere-se o direito à privacidade e a garantia do direito à privacidade pode ferir o direito à proteção. O outro paradoxo arrola-se em função das decisões sobre quem da família tem prioridade na garantia de direitos. Nesse plano, constitui-se exemplo emblemático o direito à convivência familiar e comunitária, prevista legalmente tanto no estatuto da criança e do adolescente, como no estatuto do idoso. Não tem sido rara a imposição da obrigação legal do cuidado de um pai a seus filhos, quando estes foram ao longo da história familiar violentados em seus direitos por esse pai. Tem sido uma constante também, delegar o idoso doente, que necessita de cuidados em tempo integral, para uma filha que vive só com seus filhos pequenos e não pode abdicar de sua inserção no mercado de trabalho. 4 A expressão controle social, que tem sua origem na sociologia, está sendo empregada para designar o controle do Estado sobre a sociedade. Ou seja, refere-se aos mecanismos estabelecidos pela ordem social com o objetivo de disciplinar a sociedade e submeter os indivíduos a determinados padrões sociais e princípios morais, garantindo conformidade de comportamentos.
  • 11. 11 Para além dos paradoxos, observa-se também que as tensões entre o exercício do controle social e a garantia de direitos tem sido pouco tematizadas no trabalho social com famílias. O debate sobre essas tensões parece escamoteado por uma série de variáveis dentre as quais se destacam: 1) a onipresença do discurso dos direitos tem dado guarida a justificar toda e qualquer ação pela finalidade da garantia de direitos, com poucas interpelações sobre a natureza e o caráter de controle radicado em tais ações. 2) a naturalização cada vez maior da presença do judiciário – em nome do direito – no encaminhamento de ações no campo das políticas setoriais, consolidando os denominados processos de judicialização dos direitos sociais. Estes tendem a ser tratados no âmbito do judiciário sob a ótica do direito liberal, portanto distantes da perspectiva coletiva presente na concepção de cidadania social (ESTEVES, 2006). 3) a forte presença de entidades filantrópicas, de caráter religioso, como responsáveis pelo desenvolvimento do trabalho social com famílias. Obviamente, para elas o trabalho social com famílias deve vincular-se a missão institucional, que geralmente é marcada por concepções conservadoras acerca da família, de suas funções e responsabilidades. 4) o fato de que, no âmbito das profissões, o controle social exercido pelo Estado sobre as famílias tem sido – não raramente – interpretada como uma questão de um passado conservador (CAMPOS, 2011). 5) o trabalho social com famílias, no contexto da política pública, muito especialmente no campo da política de assistência social tem sido identificado com as famílias pobres “multiproblemáticas ou desestruturadas” (MIOTO, 2004; TEIXEIRA,2010), desestruturadas não mais em relação à estrutura ideal, mas em relação as suas funções protetivas. O fracasso das famílias tende a ser entendido como resultado da incapacidade de gerirem e otimizarem seus recursos, de desenvolverem adequadas estratégias de sobrevivência e de convivência, de mudarem comportamentos e estilos de vida, de se articularem em redes de solidariedade. Desta forma a família é vista a partir do problema. Ao tomá-la como problema, situa a solução de suas dificuldades centrada nela mesma. As ações profissionais, mesmo àquelas que contemplam explicações e articulações fora do circuito familiar, se encaminham no sentido de atender as demandas de uma situação e de uma família especificamente. Ou seja, não se desvencilham do seu caráter individual, ou mesmo pontual. Considerando essas tensões e tendo em vista a qualificação do trabalho social com famílias é que se encaminha o próximo tópico.
  • 12. 12 4. Marcos Indicativos para o trabalho social com famílias sob a lógica dos direitos de cidadania Diante do exposto, a demarca-se que o trabalho social com famílias em direção a uma perspectiva protetiva, implica em: – Reconhecer a família como instância importante na provisão de bem-estar (tanto material como imaterial) e que ela, enquanto lugar de convivência e de afetos é transpassada pela questão social. A família enfrenta a difícil tarefa de articular a proteção dos seus, através das negociações que estabelece entre seus membros e com outras esferas da sociedade, tais como Trabalho, Estado e Mercado5 . No entanto é necessário reconhecer que tais negociações não se estabelecem entre sujeitos iguais, uma vez que a desigualdade está presente tanto no interior da família, como nas suas relações com as outras esferas da sociedade. Sabe-se que as condições sociais presentes nos diferentes momentos históricos impactam de forma diferenciada às famílias. Esses impactos se configuram a partir das categorias de classe, gênero e etnia, que segundo Arriagada (2002), constituem os eixos de desigualdades. Por tudo isso, a direção da cidadania social no trabalho social com famílias ancora-se na perspectiva das necessidades humanas6 . Essa perspectiva é contrária ao trabalho social com famílias movido pela lógica do problema apresentado pela família e também contrária à redução de alternativas de solução das dificuldades apresentadas centrada em algum de seus membros. – Considerar que o conhecimento das famílias (enquanto sujeitos do trabalho social e enquanto situadas no conjunto das relações sociais que se estabelecem em determinados 5 Para Mioto (2014), Trabalho, Estado e Mercado são entendidos como esferas fundamentais na composição de recursos para a provisão de bem-estar das famílias. A esfera do trabalho é entendida como o locus privilegiado das relações entre proprietários dos meios de produção e classe trabalhadora e, portanto, eixo estruturante das relações sociais de uma sociedade em determinado momento histórico. Ela pode ser analisada a partir de diferentes dimensões. Especificamente no capitalismo, o olhar sobre o mercado de trabalho é fundamental, já que é através das condições da compra/venda da força de trabalho que se determinam não apenas a composição da renda familiar (com o salário e outras rendas da classe trabalhadora e suas frações), como também o modo pelo qual as famílias consomem e acessam, por meio da troca (monetarizada ou não), o mercado de bens e serviços. Além do Trabalho e do Mercado, o Estado – particularmente o Estado de Direito – é a esfera que possibilita às famílias o acesso e usufruto a bens e serviços de forma “desmercadorizada”. O Estado de Direito, de acordo com Pisón (1998), consiste num Estado submetido ao império da Lei, organizado de acordo com o princípio da divisão de poderes. Nele, a Administração estatal está submetida ao princípio da legalidade, cuja Constituição versa sobre os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos com garantias específicas quanto a sua proteção jurídica (PISÓN, 1998).
  • 13. 13 momentos históricos) é condição fundamental para a projeção e definição das ações profissionais. Entendem-se os processos familiares como a construção singular, arquitetada na família, a partir das múltiplas relações que condicionam e definem a sua forma de ser, e se expressam através da dinâmica familiar. Ou seja, a dinâmica familiar apresentada em determinado momento da história de uma família é expressão das múltiplas relações estabelecidas entre seus membros, com a sua rede social primária e com outras esferas da vida social. Dessa forma, ela expressa também o “sucesso” ou “insucesso” alcançado pelas famílias na articulação do conjunto das relações, para responder tanto às necessidades de seus membros como as expectativas sociais em torno dela. Por isso, a mudança de sua dinâmica e a alteração do quadro de dificuldades apresentado pelas famílias ao longo de sua vida, ou em determinados momentos, depende de transformações no conjunto de suas relações, condição muito mais significativa para as famílias pobres. Portanto, o conhecimento das famílias nas suas singularidades e no seu conjunto é a chave fundamental para poder estabelecer avaliações. Estas avaliações são realizadas tendo em conta, por um lado, as necessidades das famílias e, por outro, a estrutura que as famílias possuem para fazer frente a tais necessidades. Somente através desse movimento é possível estabelecer objetivos e projetar ações, que incidam em diferentes planos de suas relações. – Propor mudanças nos diferentes planos das relações familiares. Ou seja, para além do trabalho referente à singularidade das famílias, prioriza-se o trabalho no campo da avaliação e articulação das políticas sociais, especialmente no âmbito dos territórios; e no campo dos serviços sociais disponíveis, ou que necessitam estar disponíveis, para atender – com qualidade – as necessidades das famílias. No escopo dessa perspectiva tridimensional do trabalho social com famílias é que as ações são projetadas. Ou seja, ações organizadas em três grandes eixos, a saber: político-organizativo, de planejamento e gestão e sócio-assistencial. (MIOTO & LIMA, 2009; MIOTO & NOGUEIRA, 2006). O eixo político-organizativo congrega o conjunto de ações que privilegiam e incrementam discussões e encaminhamentos na esfera pública. Estas ações têm como objetivo central incrementar discussões e efetivar encaminhamentos que redundem em atendimento das necessidades demandadas pelas famílias aos serviços e identificadas no território. São
  • 14. 14 ações desenvolvidas tanto por profissionais situados no nível da execução direta do trabalho com famílias como por profissionais que estão vinculados à gestão em todos os seus níveis. O eixo do Planejamento e Gestão refere-se ao grupo de ações desenvolvidas com enfoque no planejamento e gestão dos serviços, visando o atendimento das necessidades das famílias e a qualidade dos serviços oferecidos. Os seus objetivos estão voltados para efetivar práticas intersetoriais, gerir as relações interinstitucionais e as informações pertinentes às famílias, ao território e ao próprio atendimento. Objetivam também sistematizar e racionalizar as ações profissionais no interior das equipes multiprofissionais dentro de uma perspectiva de gestão coletiva do trabalho. De acordo com Mioto e Nogueira (2006), fazem parte do escopo dessas ações: criar protocolos entre serviços, programas e instituições no conjunto das políticas sociais que servem de base para o trabalho das equipes profissionais; consolidar bases de dados e informações, alimentadas também pela documentação do processo de trabalho. Ainda segundo as autoras, esse processo dá visibilidade às ações desenvolvidas e que muitas vezes são tomadas como mera burocracia institucional. O eixo sócio-assistencial consiste no conjunto de ações que se desenvolvem no âmbito da intervenção direta com as famílias no contexto dos serviços sócio- assistenciais a partir de demandas singulares. Direcionadas pela lógica de atendimento às necessidades, elas se estruturam num processo de construção de autonomia das famílias no âmbito das relações institucionais e sociais. Isso significa abrir o horizonte para remetê-las à participação política em diferentes espaços, dentre os quais se incluem: os próprios serviços, programas e instituições e também os conselhos de direitos, movimentos de base sócio-comunitária e os movimentos sociais na sua diversidade. Nessa perspectiva, o cerne do atendimento direto às famílias – tanto na proteção básica, como na proteção especial, através de abordagens individuais ou grupais – consiste em construir com as famílias formas de conhecimento e análise das situações vividas por elas, que as levem a projetar alternativas de soluções, para dentro e para fora delas, das dificuldades e iniquidades com as quais estão convivendo. Isso pressupõe o difícil exercício de, com
  • 15. 15 elas, distinguir entre as mudanças que elas podem realizar e as mudanças que, por dependerem de outras esferas, necessitam de participação no espaço público. Por meio do processo informação/reflexão, característico da pedagogia problematizadora, torna- se possível: 1) incrementar as discussões sobre as questões cujas soluções estão fora do alcance das famílias individualmente; 2) possibilitar a organização coletiva. Nesse processo se consideram “as necessidades imediatas, mas prospectam a médio e a longo prazos a construção de novos padrões de sociabilidade entre os sujeitos, ou seja, guia-se pela premissa da democratização dos espaços coletivos e pela criação de condições para a disputa com outros projetos societários”(MIOTO, LIMA ,2009). Enfim, é esse processo de identificação da situação vivida, de compreensão dessa situação e de construção de alternativas ancoradas nos direitos sociais, civis e políticos é que novas relações tanto no plano privado, como público poderão emergir. Isso exige um desenho de intervenção da equipe técnica com as famílias, que supere a tendência de reduzir o seu trabalho a informações sobre direitos, sobre estilos de vida, sobre formas de ser e de conviver e também aos encaminhamentos de situações individualizadas. Ou seja, que a equipe técnica prospecte seu trabalho numa perspectiva tridimensional e de forma integrada com os serviços de saúde, educação, habitação dentre outros. Integrados, muito especialmente na assistência social, entre os serviços sócio-assistenciais da proteção básica e proteção especial. Afinal, o objetivo primordial de todos os serviços é atender as necessidades das famílias e não perderem-se na burocracia do atendimento de sua própria organização e atribuições. 5. Considerações Finais Finalizando, destaca-se a urgência de aprofundar essa discussão, considerando os impactos que o trabalho social com famílias tem na efetiva consolidação do SUAS. No entanto, as questões nele implicadas não são apenas de natureza técnica. Por isso, para se ele avance na direção da cidadania social, é necessário que o debate se espraie também para outros planos. No plano da sociedade, é importante discutir o caráter familista que permeia a cultura política nacional, e que tem rebatimentos importantes no campo da política social. Desconstruir a ideia de que as questões pertinentes à família contemporânea não se referem apenas à esfera privada e construir uma concepção de que tais questões são de ordem pública é fundamental. No plano acadêmico e da produção de conhecimento, não menos importante é superar a ideia de que família e trabalho social com famílias não são temas referidos
  • 16. 16 apenas à “prática” profissional. Superar a forma, periférica e fragmentada, como esses temas são incluídos nos currículos das carreiras profissionais que atuam no campo da política social, é uma demanda urgente. Finalmente, reafirmar que, no plano técnico da gestão e execução do trabalho social com famílias, a clareza da perspectiva teórico-metodológica que orienta o trabalho social com famílias é indispensável. Afinal, são os serviços sociais, tomados como espaços de materialização das políticas sociais, que colocam em movimento as diferentes perspectivas de trabalho social com famílias. 6. Referências ANDRÉ, A.L.P. AS ORDENAÇÕES E O DIREITO PRIVADO BRASILEIRO. Disponível em http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/AndreAndre.pdf. Acesso em 20/4/2014 ARRIAGADA, I.. Cambios e desigualdad em las famílias latinoamericanas. Revista de la Cepal, n. 77, p. 143 – 161. Santiago: CEPAL. 2002 BARCELOS, M. S. A incorporação da família nos serviços de saúde: um debate a partir das concepções dos profissionais num hospital de alta complexidade. Dissertação (Mestrado) - Departamento de Programa de Pós-graduação em Serviço Social, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2011. BRASIL, Decreto-lei n. 3.200 de 19 de abril de 1941. Disponível em http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaNormas.action?numero=3200&tipo_norma=D EL&data=19410419&link=s- ______. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm Acesso em: 26/09/2013 ______. Política Nacional de Assistência Social. Brasília: 2004. Disponível em file:///C:/Users/user/Downloads/Politica%20Nacional%20de%20Assistencia%20Social %202013%20PNAS%202004%20e%20Norma%20Operacional%20Basica%20de%20S ervico%20Social%202013%20NOBSUAS%20(1). pdf Acesso em: 26/03/2014 CAMPOS, M. S.. La Cuestión de los Fundamentos de la Intervención junto a las familias en el Trabajo Social. VI Congresso Internacional de Trabalho Social. Havana: SCASS. 2011 CAMPOS, M. S. . Doutrina Social da igreja e Políticas Públicas. In: PASSOS, J. D. & SOARES, A. M. L.. (Org.). Doutrina Social e Universidade. São Paulo: Edições Paulinas, 2007, v. 1, p. 10-46. ________; MIOTO, R. C. T. Política de assistência social e a posição da família na política social brasileira. Revista Ser Social, n. 12, p. 165-190. Brasília: UnB. 2003
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