AOS TRABALHADORES PRÉ-REFORMADOS - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DE LAR
1. SINAPSA
Caros Colegas,
Tomamos conhecimento que a Segurança Social tem enviado cartas aos trabalhadores na situação de pré-
reforma, informando-os da suspensão do pagamento do Subsídio de Lar.
Esta situação já foi reportada ao ISS (Instituto de Segurança Social) pelos diversos Centros Regionais da
Segurança Social, para a devida reposição. O SINAPSA está a oficiar os serviços respectivos do ISS para que
cumpram a Portaria n.º 233/90 e reponham este subsídio aos trabalhadores pré-reformados.
Estamos a apoiar os sócios que receberam a informação da cessação do referido subsídio. A reclamação
deverá ser efectuada junto da Segurança Social, do seu distrito, nos seguintes termos:
“Em resposta ao ofício de V. Exas., que recebi em __/__/____, informo que mantenho a minha
actividade de Profissional de Seguros com a suspensão total da prestação de trabalho e estou na
situação de pré-reforma. Mantenho os requisitos estabelecidos na Portaria n.º 233/90 – sou
Profissional de Seguros de pleno direito, com estado civil de casado/viúvo –, condições definidas nos
seus Artigos 2.º e 5.º para o direito à atribuição do Subsídio de Lar.
Anexo cópias do meu B.I./C.C. (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão) e do meu acordo de pré-
reforma (cujo duplicado vos foi enviado, em devido tempo, pela minha entidade patronal), para
melhor identificação da minha situação actual.
Mais informo que tenho direito à referida prestação (regalia esta que se mantém desde a integração
da ex-Caixa Sindical de Previdência dos Profissionais de Seguros na Segurança Social, em 1993), pois
sou trabalhador duma empresa seguradora, que procede à sua contribuição nos termos do Artigo
24.º, da Portaria n.º 233/90.
Solicito a reposição do Subsídio de Lar, com efeitos à data da sua suspensão, o mais brevemente
possível.”
Caso os nossos associados pretendam que seja o SINAPSA a reclamar directamente à Segurança Social em
seu nome, é necessário que nos remetam cópia da carta que a Segurança Social lhes enviou e que nos
confirmem o seu estado civil de casado/viúvo – excepto o de divórcio, sem filhos dependentes a cargo, em
idade de abono de família.
Temos informação da Segurança Social, que a actualização do Subsídio de Lar e respectivos
retroactivos será processada em Janeiro ou Fevereiro do corrente ano
A Direcção - 4 de Janeiro de 2013