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SINAPSA


 Caros Colegas,
 Tomamos conhecimento que a Segurança Social tem enviado cartas aos trabalhadores na situação de pré-
 reforma, informando-os da suspensão do pagamento do Subsídio de Lar.
 Esta situação já foi reportada ao ISS (Instituto de Segurança Social) pelos diversos Centros Regionais da
 Segurança Social, para a devida reposição. O SINAPSA está a oficiar os serviços respectivos do ISS para que
 cumpram a Portaria n.º 233/90 e reponham este subsídio aos trabalhadores pré-reformados.
 Estamos a apoiar os sócios que receberam a informação da cessação do referido subsídio. A reclamação
 deverá ser efectuada junto da Segurança Social, do seu distrito, nos seguintes termos:

   “Em resposta ao ofício de V. Exas., que recebi em __/__/____, informo que mantenho a minha
   actividade de Profissional de Seguros com a suspensão total da prestação de trabalho e estou na
   situação de pré-reforma. Mantenho os requisitos estabelecidos na Portaria n.º 233/90 – sou
   Profissional de Seguros de pleno direito, com estado civil de casado/viúvo –, condições definidas nos
   seus Artigos 2.º e 5.º para o direito à atribuição do Subsídio de Lar.
   Anexo cópias do meu B.I./C.C. (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão) e do meu acordo de pré-
   reforma (cujo duplicado vos foi enviado, em devido tempo, pela minha entidade patronal), para
   melhor identificação da minha situação actual.
   Mais informo que tenho direito à referida prestação (regalia esta que se mantém desde a integração
   da ex-Caixa Sindical de Previdência dos Profissionais de Seguros na Segurança Social, em 1993), pois
   sou trabalhador duma empresa seguradora, que procede à sua contribuição nos termos do Artigo
   24.º, da Portaria n.º 233/90.
   Solicito a reposição do Subsídio de Lar, com efeitos à data da sua suspensão, o mais brevemente
   possível.”

 Caso os nossos associados pretendam que seja o SINAPSA a reclamar directamente à Segurança Social em
 seu nome, é necessário que nos remetam cópia da carta que a Segurança Social lhes enviou e que nos
 confirmem o seu estado civil de casado/viúvo – excepto o de divórcio, sem filhos dependentes a cargo, em
 idade de abono de família.

   Temos informação da Segurança Social, que a actualização do Subsídio de Lar e respectivos
   retroactivos será processada em Janeiro ou Fevereiro do corrente ano

                                                                    A Direcção - 4 de Janeiro de 2013

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AOS TRABALHADORES PRÉ-REFORMADOS - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DE LAR

  • 1. SINAPSA Caros Colegas, Tomamos conhecimento que a Segurança Social tem enviado cartas aos trabalhadores na situação de pré- reforma, informando-os da suspensão do pagamento do Subsídio de Lar. Esta situação já foi reportada ao ISS (Instituto de Segurança Social) pelos diversos Centros Regionais da Segurança Social, para a devida reposição. O SINAPSA está a oficiar os serviços respectivos do ISS para que cumpram a Portaria n.º 233/90 e reponham este subsídio aos trabalhadores pré-reformados. Estamos a apoiar os sócios que receberam a informação da cessação do referido subsídio. A reclamação deverá ser efectuada junto da Segurança Social, do seu distrito, nos seguintes termos: “Em resposta ao ofício de V. Exas., que recebi em __/__/____, informo que mantenho a minha actividade de Profissional de Seguros com a suspensão total da prestação de trabalho e estou na situação de pré-reforma. Mantenho os requisitos estabelecidos na Portaria n.º 233/90 – sou Profissional de Seguros de pleno direito, com estado civil de casado/viúvo –, condições definidas nos seus Artigos 2.º e 5.º para o direito à atribuição do Subsídio de Lar. Anexo cópias do meu B.I./C.C. (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão) e do meu acordo de pré- reforma (cujo duplicado vos foi enviado, em devido tempo, pela minha entidade patronal), para melhor identificação da minha situação actual. Mais informo que tenho direito à referida prestação (regalia esta que se mantém desde a integração da ex-Caixa Sindical de Previdência dos Profissionais de Seguros na Segurança Social, em 1993), pois sou trabalhador duma empresa seguradora, que procede à sua contribuição nos termos do Artigo 24.º, da Portaria n.º 233/90. Solicito a reposição do Subsídio de Lar, com efeitos à data da sua suspensão, o mais brevemente possível.” Caso os nossos associados pretendam que seja o SINAPSA a reclamar directamente à Segurança Social em seu nome, é necessário que nos remetam cópia da carta que a Segurança Social lhes enviou e que nos confirmem o seu estado civil de casado/viúvo – excepto o de divórcio, sem filhos dependentes a cargo, em idade de abono de família. Temos informação da Segurança Social, que a actualização do Subsídio de Lar e respectivos retroactivos será processada em Janeiro ou Fevereiro do corrente ano A Direcção - 4 de Janeiro de 2013