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Decreto nº 4382, 08 de abril de 2022
08/04/2022 - 19:08
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
 
 
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE MEDIDA DE PREVENÇÃO DA COVID-19
 
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei
Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/2020 e
da Lei Federal 13.979/2020 e,
 
CONSIDERANDO, a criação do plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”;
 
CONSIDERANDO, que o Município de Montes Claros atingiu o índice de vacinação da 3ª (terceira) dose ou da dose de reforço, contra a
COVID-19, de 40% (quarenta) por cento das pessoas com idade acima de 18 anos;
 
CONSIDERANDO, que com a flexibilização do uso de máscara por todos os Estados brasileiros, ressalvando a obrigatoriedade do uso em
locais específicos, não existe mais justificativa epidemiológica para a manutenção da obrigatoriedade de uso, de forma isolada, pelo
Município de Montes Claros;
 
DECRETA:
 
Art. 1º – A partir da publicação do presente Decreto fica dispensada a obrigatoriedade de uso de máscaras, cobrindo totalmente a boca e
nariz, em ambientes abertos e fechados no Município de Montes Claros, excetuando-se nos seguintes casos.
I. – no uso do transporte coletivo;
II. – nos locais de prestação de serviço de saúde, bem como nos estabelecimentos de saúde;
III. – nos estabelecimentos de teleatendimento por centrais de atendimento telefônico ou similares;
IV. – nos cinemas e teatros;
V. – para as pessoas que estiverem trabalhando com preparo e distribuição de alimentos.
 
Art. 2º – Fica, ainda, recomendada a utilização do uso de máscaras para idosos acima de 65 (sessenta e cinco) anos e pessoas do grupo
de risco.
 
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal
nº 4365, de 11 de março de 2022.
 
Município de Montes Claros, 08 de abril de 2022
 
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
 
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
 
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral

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  • 1. Decreto nº 4382, 08 de abril de 2022 08/04/2022 - 19:08 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.     DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE MEDIDA DE PREVENÇÃO DA COVID-19   O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/2020 e da Lei Federal 13.979/2020 e,   CONSIDERANDO, a criação do plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”;   CONSIDERANDO, que o Município de Montes Claros atingiu o índice de vacinação da 3ª (terceira) dose ou da dose de reforço, contra a COVID-19, de 40% (quarenta) por cento das pessoas com idade acima de 18 anos;   CONSIDERANDO, que com a flexibilização do uso de máscara por todos os Estados brasileiros, ressalvando a obrigatoriedade do uso em locais específicos, não existe mais justificativa epidemiológica para a manutenção da obrigatoriedade de uso, de forma isolada, pelo Município de Montes Claros;   DECRETA:   Art. 1º – A partir da publicação do presente Decreto fica dispensada a obrigatoriedade de uso de máscaras, cobrindo totalmente a boca e nariz, em ambientes abertos e fechados no Município de Montes Claros, excetuando-se nos seguintes casos. I. – no uso do transporte coletivo; II. – nos locais de prestação de serviço de saúde, bem como nos estabelecimentos de saúde; III. – nos estabelecimentos de teleatendimento por centrais de atendimento telefônico ou similares; IV. – nos cinemas e teatros; V. – para as pessoas que estiverem trabalhando com preparo e distribuição de alimentos.   Art. 2º – Fica, ainda, recomendada a utilização do uso de máscaras para idosos acima de 65 (sessenta e cinco) anos e pessoas do grupo de risco.   Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 4365, de 11 de março de 2022.   Município de Montes Claros, 08 de abril de 2022   Humberto Guimarães Souto Prefeito de Montes Claros   Dulce Pimenta Gonçalves Secretária Municipal de Saúde   Otávio Batista Rocha Machado Procurador-Geral