O documento discute as regras e legislação sobre promoções, concursos, eventos e campanhas políticas na internet, incluindo que redes sociais não podem ser canais de promoções, promoções precisam ser registradas, é proibido o uso indevido de marcas registradas de eventos e o que constitui propaganda política antecipada.
9. CONCURSO CULTURAL NÃO PRECISA
DE AUTORIZAÇÃO, MAS BANCO DE
DADOS TAMBÉM ESTÁ SUJEITO A
AUDITORIA.
10. 3 REGRAS
NÃO PODE TER
VEICULAÇÃO DA MARCA
NÃO PODE SER REALIZADO
EM DATAS COMEMORATIVAS
NÃO PODE UTILIZAR
PRODUTOS OU SERVIÇOS
PRÓPRIOS COMO PRÊMIO
28. NO CASO DA COPA,
ALGUMAS
SENTENÇAS FORAM
REGISTRADAS COMO:
COPA DO MUNDO 2014
COPA 2014
WORLD CUP
COPA DO MUNDO
BRASIL 2014
MUNDIAL 2014
MUNDIAL DE FUTEBOL
“NOME DA SEDE” + 2014
29. O SLOGAN TAMBÉM
NÃO PODE SER
UTILIZADO. O DA
COPA DE 2014, POR
EXEMPLO É: JUNTOS
NUM SÓ RITMO.
38. CAMPANHAS ANTECIPADAS:
Art. 36. A propaganda eleitoral somente é
permitida após o dia 5 de julho do ano da
eleição. No dia da eleição, não é permitido
fazer nenhuma publicação.
39. SEM CAVALETE NO FACEBOOK:
O político pode fazer campanha no Facebook, ter
perfil e fanpage. No entanto, há regras para
anúncios.
40. SEM CAVALETE NO FACEBOOK:
Desde 2018 o político pode fazer anúncios! No
entanto, deve seguir a orientação do Facebook
informando que é anúncio político e suas contas,
assim como o contratante, devem ser públicos.
47. Proibida por lei, a prática pode resultar
em multa à empresa que pagou pelo
post. Porém, o dano maior a quem
publica esse conteúdo, é a perda tanto
da credibilidade como a de
anunciantes.
48. A responsabilidade pelo dano ao
consumidor, caso não haja aviso sobre a
publicidade, é da empresa que pagou pelo
post.
Em seu código de ética, o Conar estabelece
no artigo 28 que o anúncio "deve ser
claramente distinguido como tal, seja qual
for a sua forma ou meio de veiculação".