Composição do Ministério Extraordinário da Segurança Pública
1. Composição
Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
União, Estados, DF e Municípios.
PF
PRF
PCs
PMs
CBMs
Órgãos do art. 144 da Constituição Federal;
Agentes penitenciários;
Guardas municipais; e
Demais integrantes estratégicos e operacionais.
Atuarão nos limites de suas
competências, de forma cooperativa,
sistêmica e harmônica.
Órgão central Integrantes estratégicos
Integrantes operacionais
Integrantes
Senasp
SSPs
Sedec
Senad
Institutos oficiais de
criminalística, medicina
legal e identificação
guardas municipais
agentes de trânsito
guarda portuária
órgãos do sistema penitenciário
Por intermédio do Poder Executivo;
Conselhos de Segurança Pública e Defesa
Social dos 3 entes federados.
Os sistemas estaduais/distrital
e municipais serão responsáveis
pela implementação dos
respectivos programas, ações e
projetos de segurança pública.
Com liberdade de organização
e funcionamento, respeitado o
disposto nesta Lei.
Art. 9º
Lei nº 13.675/18
:
Licenciado
para
-
Renata
-
69358664134
-
Protegido
por
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