As férias individuais são anuais e não podem ser divididas, diferente das férias coletivas que podem ser fracionadas em dois períodos. O empregador não pode exigir trabalho em feriados nacionais. Um empregado que faltar de 6 a 14 dias durante o período aquisitivo tem direito a 24 dias de férias. Empregados em regime de tempo parcial não podem trabalhar horas extras.